Prefeitura de Várzea Grande - MT

Notícia:   Prefeitura de Várzea Grande - MT dá oportunidade a Alfabetizadores no PBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 02/2012/VG/SME/VG

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/ ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 10880/2004, Lei Nº 9394/96, Decreto Nº4834 de 08/2003/PE- Poder Executivo Federal e Resolução CD/FNDE Nº 32 DE 1º DE JULHO DE 2011, com fulcro no Artigo 208, da Constituição Federal/88 que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a execução das ações decorrentes do Programa Brasil Alfabetizado, que contribui para a superação do analfabetismo no Município, colaborando com a universalização do Ensino Fundamental e com a Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos realizados por intermédio da responsabilidade solidária entre a União e o Município, torna público, que estará fazendo a chamada pública para a seleção dos alfabetizadores, de turmas e nos termos especificados neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O presente Edital tem como objetivo fazer a divulgação da chamada pública do processo de seleção para alfabetizadores(as) para o Programa Brasil Alfabetizado, visando contribuir para superação do analfabetismo no Município, por intermédio da alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção dos profissionais para prestar serviço no Programa Brasil Alfabetizado, deverá apoiar-se na resolução CD/FNDE Nº 32 DE 1º DE JULHO DE 2011, e nos documentos dela decorrente.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

3.1. Alfabetizadores (as): O candidato deve ser preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, e ter no mínimo, formação de nível médio completo.

4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ALFABETIZADORES DE TURMAS:

4.1 Os critérios para seleção de alfabetizadores são os seguintes:

a) Ter formação de nível médio completo;

b) Ser preferencialmente, professor das redes públicas de ensino;

c) Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, na Educação de Jovens e Adultos.

d) Ter conhecimento das orientações, critérios e procedimentos contidas na RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 32 DE 1° DE JULHO DE 2011;

4.3. A seleção de Alfabetizadores que não considerar todos os requisitos estabelecidos no item 3.1. deverá ser seguida de justificativa do Gestor Local que, quando não aceita pela SECADI, ensejará o não pagamento do benefício ou solicitação de devolução de valores já pagos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA A CHAMADA PÚBLICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1-A inscrição para a seleção de alfabetizadores por intermédio de chamada pública será realizada no período de 13/02/2012 a 15/02/2012, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE www.varzeagrande.mt.gov.br, a qual deverá ser impressa e juntada a documentação exigida.

5.2 - É condição obrigatória para participação no Processo de Seleção a apresentação do curriculum Vitae,documentado em conformidade com a resolução própria, a uma comissão responsável pela seleção, constituída por servidores da Coordenadoria de Programas e Projetos,no período descrito no item (5.1) na sede da Secretaria Municipal de Educação, após ter efetivado sua inscrição no site.

5.3 - Os candidatos a função de alfabetizadores (as) do SBA((SISTEMA BRASIL ALFABETIZADO) deverão anexar no Curriculum Vitae ,os seguintes documentos:

a) "Curriculum Vitae"atualizado;

b) Certificado de escolaridade;

c) Documento oficial de identidade e CPF;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

e) Declaração de que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e horário de trabalho para exercer a função (forneceremos o modelo de declaração).

5.4 - Os documentos acima mencionados, devem ser apresentados em original e fotocópia.

5.5 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

5.6- Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima mencionados ou deixar de apresentar qualquer um deles no período de coleta deste pela coordenadoria de programas e projetos.

6. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

6.1 - O Processo de seleção previsto neste edital, consistirá de análise rigorosa dos documentos anexados ao currículo pelo candidato, pela comissão responsável da coordenadoria de Programas e Projetos/ SME, após inscrição na internet acessando o portal mencionado no item 5.1.

6.2 -A análise e avaliação dos documentos apresentados pelos candidatos será realizada na Coordenadoria de Programas e Projetos/ SME, localizada na AV. Castelo Branco nº 2500/ bairro Água Limpa, Várzea Grande/ MT, no momento da entrega dos referidos documentos.

6.3 -A análise dos documentos observará os seguintes aspectos:

a) Veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada pelos candidatos;

b) Comprovação do cadastro dos alfabetizandos e local para funcionamento das aulas, sendo que o n° de alunos por turma deve ser no mínimo 15 ( quinze) e no máximo 25 ( vinte e cinco) na zona urbana e de 7 ( sete) a 25 ( vinte e cinco) na zona rural.

6.4) Participação nas formações específicas do Programa Brasil Alfabetizado (SBA), que deverá ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas aulas ou 2 (duas) horas aulas semanais

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1-DO PAGAMENTO DE BOLSAS:

As bolsas concedidas no âmbito do PBA serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizadores , conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da lei nº10.880/2004 e do decreto Nº6.093/207.

7.2- A título de bolsa o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado vinculados a turmas ativas , definido no PPAlfa, até o limite de meses de duração do referido programa os seguintes valores mensais:

I- Bolsa classe I: R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador(a) de uma turma ativa;

II- Bolsa classe II: R$ 275,00(duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador (a) de uma turma ativa de população carcerária ou jovem em cumprimento de medidas sócio-educativas;

8. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

8.1- O resultado final do processo de seleção pra alfabetizadores será por emissão de parecer com deferimento ou indeferimento, respaldado pela Resolução CD/FNDE Nº 32 de julho de 2011.

8.2- O resultado final do processo de seleção dos alfabetizadores de turmas, para atuarem no programa Brasil Alfabetizado serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação (SME) e posteriormente publicados no jornal oficial do município (AMM)

9. DA CONTRATAÇÃO DOS SELECIONADOS

9.1- O candidato habilitado receberá orientações pela equipe da coordenadoria de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação para cadastro e inserção dos dados no sistema SBA/AGB e sua vinculação ao programa se pautarão no que estabelece a resolução -CD/FNDENº32 DE 1º DE JULHO DE 2011.

10-DO REGIME DE TRABALHO PARA OS QUE FOREM SELECIONADOS

10.1- O regime de trabalho para aqueles que forem selecionados obedecerá aos seguintes requisitos:

I.Do trabalho voluntário:

Neste tipo de trabalho alfabetizador (a) deverá estar ciente de que:

a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turmas com art. 25 alfabetizando no máximo e no mínimo de 15 (quinze), com carga horária totalo de 240 e 320 horas/aula correspondente entre 6(seis) e 8(oito) meses de duração do projeto, de acordo com o planejamento do executor e carga horária semanal de 10 horas , podendo trabalhar duas por dia -ou excepcionalmente com outra carga horária diária ,se estiver de acordo com as especificidades do Projeto Político Pedagógico apresentado, que será executado pelo alfabetizador -podendo ser incluídas em cada turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia , linguagem e código específicos;

b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador deturmas, formalmente designado pelo executor.

10.2- O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade da instituição contratante, neste caso a Secretaria Municipal de Educação (SME), podendo ser alterado conforme a necessidade do Órgão.

11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1-Será sumariamente excluído do Processo de Seleção para Alfabetizadores de turmas do Sistema Brasil Alfabetizado(SBA), o candidato que:

a) Realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpados de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes á realização do processo;

11.2-Para fins de seleção, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.

11.3-O Processo de seleção do Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) terá validade de 8(oito) e/ou 6(seis) meses, conforme a carga horária definida pelo Alfabetizador em consonância com o Coordenador de Turmas, perfazendo um total de 320 e/ou 240 horas-aulas consequentemente.

11.4- A inscrição no Processo de Seleção do Sistema Brasil Alfabetizado(SBA), implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

11.5- A seleção do candidato no Processo do Programa Brasil Alfabetizado (SBA), constitui mera expectativa de direito à vinculação, caso esta seja de interesse e conveniência da administração pública , ficando este ato condicionado a rigorosa observância das condições de funcionamento de turma e demais disposições legais.

11.6- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação do Município de Várzea Grande, em conformidade com os dispositivos legais.

Várzea Grande, 03 de fevereiro de 2012.

PROF.ODENIL SEBA
Secretário Municipal de Educação

SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
Prefeito Municipal de Várzea Grande

FICHA DE CADASTRO DO(A) ALFABETIZADOR(A)

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

D.NASC:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

RG:

DATA EMISSÃO:

CPF:

 

FILIAÇÃO

PAI:

MAE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL

RUA/AV:

BAIRRO

MUNICÍPIO

UF:

CEP:

TEL:

ESCOLARIDADE

( )ENSINO MÉDIO- Curso:

( )ENSINO SUPERIOR-Curso:

ESPECIALIZAÇÃO:

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Já teve experiência na EJA : ( ) SIM ( ) NÃO

( ) RURAL ( ) URBANA

VÍNCULO

SE JÁ ESTA VINCULADO(A) A UM COORDENADOR : ( )SIM ( )NÃO

CASO SIM NOME DO COORDENADOR:

MODELO DE FICHA DE CADASTRO DOS ALUNOS

IDENTIFICAÇÃO

NOME:

D.NASC:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

RG:ORG.EXP.

DATA EMISSÃO:

CPF:

NATURALIDADE

FILIAÇÃO

PAI:

MAE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL

RUA/AV:

BAIRRO

MUNICÍPIO

UF:

CEP:

TEL:

PONTO DE REFERÊNCIA :

ATIVIDADE

PROFISSÃO:

LOCAL TRABALHO: FONE:

FREQUENTOU A ESCOLA : ( )SIM ( ) NÃO QUANTO TEMPO?

TEM ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO

CASO SIM QUAL:
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VÁRZEA GRANDE -MT _____/_____/____

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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO