Processo seletivo simplificado para profissionais de nível superior para integrar o cadastro de educadores para o Curso Preparatório Várzea Grande-Vest - MT.
O Secretario Municipal de Várzea Grande, Sr. Jonas Sebastião da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para seleção e cadastro de profissionais de nível superior para integrar o Cadastro de Educadores para desenvolvimento da atividade de magistério externo no âmbito do Projeto Várzea - Vest (curso preparatório para o ENEM).
1 - DO OBJETO
Tem por objeto o presente Edital selecionar professores de nível superior para integrar o quadro dos profissionais que ministrarão atividade de magistério nas diversas áreas do conhecimento no âmbito do Projeto Várzea Vest do município de Várzea Grande-MT
1.2 - As Áreas de Atuação, para as quais se pretende a inscrição dos profissionais, estão relacionadas no subitem 3.2.1. Requisitos Básicos, deste Edital.
1.3 - Para atender a demanda, poderá a Secretaria de Educação de Várzea Grande acrescentar novas Áreas de Atuação e Funções/Atividades relacionada, em função da necessidade e conveniência da administração pública.
2 - DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - O Processo Seletivo compreenderá uma única etapa.
I - Análise Curricular, de caráter classificatório, objetivando selecionar profissionais para atender às necessidades do Projeto Várzea Vest do município de Várzea Grande;
2.2 - O Processo Seletivo integra as seguintes funções:
I - funções relacionadas às Áreas de Atuação previstas neste Edital: a) Professor de nível superior para ministrar aulas, orientar, acompanhar e estimular o processo de ensino/aprendizagem em ações do projeto Várzea Vest, de forma presencial.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão realizadas, nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2014, das 09:00 as 18:00 h, mediante preenchimento do formulário específico (Anexo I), disponibilizado no endereço eletrônico. www.varzeagrande.mt.gov.br.
3.2 - Poderão participar do Processo Seletivo profissionais que comprovem todos os Requisitos Básicos exigidos neste Edital.
3.2.1 - Requisitos Básicos:
a) Diploma de Ensino Superior em sua respectiva área de atuação;
b) Experiência comprovada de no mínimo (03) três anos como docente de cursos preparatórios em nível médio;
3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3.1 - O formulário de inscrição (Anexo I), o curriculum vitae e os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 3.2.1 serão exigidos no ato da inscrição, devendo ser entregues pessoalmente no local das inscrições até as 16he30 do dia 07 de setembro/2013, Colégio Couto Magalhães, localizado na Travessa Aquidaban, 97 - Centro - Várzea Grande/MT.
3.3.2 - Na entrega ou encaminhamento dos documentos o candidato deve observar as seguintes orientações:
a) todas as folhas dos documentos deverão ser paginadas;
b) o formulário de inscrição, as cópias dos documentos comprobatórios e o curriculum vitae devem ser impressos em papel formato A4 e acondicionados em envelopes sem timbre;
c) todas as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão de Seleção e Cadastro no Projeto Várzea Vest.
3.3.2.1 - A identificação no envelope deverá conter:
a) na frente: À Comissão de Seleção e Cadastro de Profissionais do Varzea-Vest. Processo Seletivo - Edital nº.02/2014 - SME-VG.
b) no verso do envelope:
Nome do Candidato:
Área para a qual se inscreve como candidato a professor:
3.3.3 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma) área, conforme quadro abaixo:
ÁREAS
Língua Portuguesa/Literatura
Língua Portuguesa/Gramática/interpretação
Língua Portuguesa/Redação
Matemática/Trigonometria
Matemática/Álgebra
Matemática/Geometria
Física/Mecânica
Física/Eletricidade
Física/Térmica e Ondas
Biologia/Citologia
Biologia/Botânica/Zoologia
Biologia/Genética
História/Brasil/Geral
Geografia/Brasil/Geral
Química/Geral
Química/Orgânica
Química/Inorgânica
Filosofia
Sociologia
Inglês
Espanhol
Atualidades
3.3.4 Não serão aceitas inscrições via fax; correio eletrônico, ou outro meio diverso do constante neste edital.
3.3.5 - Após a entrega dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.
4 - DOS DOCUMENTOS
4.1 - O candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de residência (atual);
e) Comprovante de Conclusão de Ensino Superior na área de atuação ;
f) Comprovante de experiência em docência em cursos preparatórios de nível médio.
4.1.1 - Para comprovação de experiência, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) quando o vínculo for pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, cópia das folhas onde constam a foto, os dados pessoais e o contrato de trabalho com o regime da admissão e demissão (data), se for o caso acrescentar a declaração do órgão ou empresa, onde consta expressamente a Área de Atuação/Funções/Atividades, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as exigências de requisitos básicos e pontuação estabelecida neste Edital;
b) quando o vínculo for pelo Regime Estatutário: Certidão ou Declaração de Prestação de Serviços expedida pelo setor de pessoal competente ou equivalente do exercício de funções relacionadas, em papel timbrado do órgão/entidade/empresa, constando nome, cargo/função/atribuições, período de exercício, total de anos e meses com assinatura e carimbo da chefia competente;
c) quando autônomo: comprovante do trabalho realizado, valendo para esse fim, certificados, contratos de serviços ou declarações de empresas contratantes do serviço, com nota de pagamento anexada (recibo, holerite).
4.1.2 - Para comprovação da escolaridade e/ou outros cursos:
a) cópia dos certificados de cursos em aperfeiçoamento, pertinentes à Área de Atuação/Funções/Atividades pretendida na seleção, com registro da carga horária e data de realização nos últimos 3 (três) anos;
c) cópia do diploma de aprovação em Cursos de Doutorado e/ou Mestrado, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação;
d) cópia dos certificados dos cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação;
5 - DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1 - A Análise Curricular será realizada por meio dos documentos anexos ao curriculum vitae, entregues no momento da inscrição, cujos quesitos serão pontuados de acordo com o item 5.5 deste edital, pela comissão técnica designada para este fim, sendo atribuída a pontuação máxima de 50 pontos.
5.2 - O Certificado de Conclusão de Nível Superior como Requisito Básico para a habilitação terá a pontuação mínima exigida, sendo considerado não habilitado o candidato que não atender tal exigência.
5.3 - Serão avaliados somente os documentos de comprovação de cursos de aperfeiçoamento e de experiência profissional dos últimos 3 (três) anos.
5.5 - A pontuação estabelecida para os quesitos a serem avaliados por meio da documentação apresentada obedecerá às especificações abaixo:
Quadro de Pontuação - Escolaridade
Item | Títulos | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | Diploma ou Ata de Defesa com aprovação em Doutorado | 4,0 | 4,0 |
2 | Diploma ou Ata de Defesa com aprovação em Mestrado | 3,0 | 3,0 |
3 | Certificado ou Histórico de Conclusão de Curso de Pós-Graduação/Especialização nível de Especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas | 2,0 | 2,0 |
4 | Diploma de Graduação em nível Superior | 1,0 | 1,0 |
|
| Total: | 10,0 |
Quadro de Pontuação - Cursos de aperfeiçoamento relacionados à Área de Atuação/Função/Atividade
Item | Carga Horária do Certificado | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | A partir de 12 horas até 20 horas | 0,5 | 1,0 |
2 | De 21 horas até 40 horas | 1,0 | 1,5 |
3 | De 41 horas até 90 horas | 1,5 | 2,0 |
4 | De 91 horas até 120 horas | 2,0 | 2,5 |
5 | Acima de 120 horas | 2,5 | 3,0 |
|
| Total: | 10,0 |
Quadro de Pontuação - Eventos de aperfeiçoamento como Congressos, Seminários, Oficinas, Palestras, Workshop relacionados à Área de Atuação/Função/Atividade
Item | Carga Horária | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | A partir de 8 horas | 0,5 | 5,0 |
|
| Total: | 5,0 |
Quadro de Pontuação - Tempo de Serviço (por ano)
Item | Tempo de Serviço | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | Docência/Ministrante/Técnico, relacionado à Área de Atuação/Função/Atividade a qual concorre* | 5,0 | 15,0 |
2 | Tempo de Serviço na Administração Pública em atividades relacionadas à Área de Atuação/Função/Atividade a qual concorre* | 2,0 | 10,0 |
|
| Total: | 25,0* |
Pontuação Máxima: 50,0
* O tempo de serviço fracionado será desconsiderado para qualquer tipo de cálculo.
6 - DO RESULTADO FINAL
6.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado mediante Edital a ser publicado no site www.varzeagrande.mt.gov.br e Diário Oficial do Município de Várzea Grande e no mural da SME, após homologado pelo Secretário Municipal de Educação de Várzea Grande.
6.2 - A Comissão do Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ao candidato a fim de dirimir qualquer espécie de dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada.
6.3 - No caso de absoluta igualdade de condições entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, pela ordem de precedência:
a) pela maior pontuação no item referente a cursos relacionados à Área de Atuação;
b) pela maior pontuação no item referente ao tempo de serviço prestado em atividade docente/ministrante/técnico relacionada à Área de Atuação à qual concorre;
c) persistindo o empate será selecionado o candidato com maior idade.
6.4 - O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov.br e Diário Oficial do Município.
6.5 - Após a divulgação, os selecionados serão convocados pela Secretaria de Educação de Várzea Grande.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - O prazo para interposição de recursos com relação à publicação da Lista das Inscrições Habilitados e Não Habilitados e do Resultado Final do presente Processo Seletivo será de 2 (dois) úteis, incluindo a data de sua publicação.
7.2 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e fundamentados, pessoalmente pelo candidato no horário compreendido entre as 8h às 13h, à Comissão de Seleção na sede do Colégio Couto Magalhães, localizado na Travessa Aquidaban, 97 - Centro - Várzea Grande/MT.
7.2.1 - No recurso deverá constar os mesmos requisitos do item 3.3.2.1, a).
7.3 - Os recursos intempestivos não serão aceitos.
8 - DO CADASTRAMENTO
8.1 - O candidato selecionado será cadastrado no banco de professores da Secretaria de Educação de Várzea Grande, para o Projeto Várzea Vest.
8.2 - O candidato selecionado que não atender à convocação para a assinatura do Termo de Cadastramento será considerado excluído do presente processo.
8.3 - A convocação do candidato selecionado será efetuada pelo Secretário de Educação de Várzea Grande, atendendo as condições legais, o interesse e a conveniência do órgão.
8.4 - O Processo Seletivo Simplificado não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura de Várzea Grande, assim após conclusão do Programa Varzea-Vest, quando o profissional será distratado.
8.4.1 - O candidato cadastrado será convocado para prestar serviços temporariamente nas ações desenvolvidas pelo Projeto Várzea Vest e a remuneração será definida em função das horas trabalhadas.
8.4.2 - A convocação dos profissionais cadastrados, selecionados por este Processo Seletivo obedecerá o critério da maior pontuação obtida.
9 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONVOCAÇÃO
9.1 - O profissional cadastrado poderá ser convocado para as ações a serem oferecidas em qualquer dos pólos do município de Várzea Grande e em horários de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Educação de Várzea Grande.
9.2 - O profissional cadastrado convocado para o desenvolvimento das ações firmará o termo de Contrato de acordo com a programação determinada pela Secretaria de Educação de Várzea Grande.
9.3 - O profissional cadastrado que declinar das ações para os quais for convocado facultará à Secretaria de Educação de Várzea Grande, atribuir a outro profissional credenciado a respectiva respeitando a ordem de classificação do referido certame.
10 - DA REMUNERAÇÃO.
10.1 - A remuneração pelos serviços prestados pelos Profissionais corresponderá a R$ 1.088,24 (hum mil, oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas de acordo com as necessidades pedagógicas, incluindo sábados e domingos, ou ainda, plantões durante a semana, quando fará articulação com os alunos conforme a necessidade.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial de Várzea Grande a publicação de www.varzeagrande.mt.gov.br todas as publicações de divulgação de avisos, resultados e convocações referentes ao Processo Seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo, para, posteriormente, não alegar desconhecimento de qualquer natureza.
11.2 - O prazo de validade do cadastramento decorrente da presente seleção será de 10 (dez) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Educação de Várzea Grande.
11.3 - A documentação apresentada no ato da inscrição deve ser passível de comprovação a qualquer tempo, e caso se verifique que o candidato ou cadastrado tenha apresentado declaração falsa ou dados incorretos durante o processo de seleção ou cadastramento, este poderá ser excluído do processo de seleção ou terá seu cadastramento cancelado e em conseqüência anulados todos os atos dele decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
11.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Várzea Grande.
11.5 - A Secretaria de Educação de Várzea Grande não se obriga a convocar todos os profissionais cadastrados para a execução das ações.
11.6 - A Secretaria de Educação de Várzea Grande poderá fazer contratação direta ou contratar por qualquer meio licitatório legal prestadores de serviços para o atendimento de suas necessidades, em qualquer área de atuação.
11.7 - A Secretaria de Educação de Várzea Grande reserva-se o direito de rescindir o presente cadastramento, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento de suas atividades.
11.8 - Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Cadastro.
11.9. Este Edital passa a vigorar a partir de sua publicação.
Várzea Grande, 14 de fevereiro de 2014.
JONAS SEBASTIÃO DA SILVA
Secretario Municipal de Educação