Prefeitura de Várzea Grande - MT

Notícia:   Prefeitura de Várzea Grande - MT abre inscrições para Coordenadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/2011

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso pgs. 67 a 69 de 21 de setembro de 2011.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO PRO JOVEM TRABALHADOR DE VÁRZEA GRANDE MATO GROSSO

O Comitê Gestor do PROJOVEM de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal 51/2010, torna público a Constituição da Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem, e realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos Profissionais que irão compor a Coordenação Municipal do PROJOVEM TRABALHADOR Juventude Cidadã: Coordenador Monitoramento, Coordenador Pedagógico, Coordenador de Inserção, para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Trabalhador Juventude Cidadã do Município de Várzea Grande, instituído pela lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005, atualmente em vigor nos termos da Lei n° 11.692/2008 e Portaria na 991de 27 de Novembro de 2008 , Portaria na 1.531 de 22 de Julho de 2011, este processo, SELETIVO SIMPLIFICADO a ser realizado em local(is), data e hora, especificados neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste edital, será composto de duas etapas:

a) Análise de Currículo Vitae documentado;

b) entrevista;

1.1. para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui elencada no edital, tal como estabelecidas será eliminado do certame.

1.2. carga horária é de 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador monitoramento, coordenador pedagógico e Coordenador de Inserção duração de 12 meses.

1.3. a carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário de 14h às 17h e 19h as 22h horas para o Coordenador monitoramento, coordenador pedagógico e coordenador de Inserção duração de 12 meses e excepcionalmente aos sábados conforme as necessidades do programa Projovem Trabalhador;

1.4. os pré-requisitos/escolaridade e cargos oferecidos, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação do programa no município de Várzea Grande e a Portaria na 991 de 27 de Novembro de 2008 , Portaria na 1.531 de 22 de Julho de 2011 estão descritos no quadro a seguir:

QUADRO 01- COORDENADOR MONITORAMENTO

CARGOS

PRÉ- REQUISITO/ESCOLARIDADE

QTDE DE VAGAS

Coordenador de Monitoramento

- Curso Superior Completo comprovado e aprovado pelo MEC;

- Experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) meses, de participação em programas e/ou projetos para gestão e integração do protagonismos juvenil (adolescente e jovens);

01

QUADRO 02 - COORDENADOR PEDAGÓGICO

CARGOS

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

QTDE DE VAGAS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

- licenciatura plena Pedagogia (Nível Superior) completo Comprovado e aprovado pelo MEC;

- Experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) meses, de participação em programas e/ou projetos para gestão e integração do protagonismos juvenil (adolescente e jovens);

01

QUADRO 03 - COORDENADOR INSERÇÃO

CARGOS

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

QTDE DE VAGAS

Coordenador de Inserção

- curso Superior completo comprovado e aprovado pelo MEC;

- Experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) meses, de participação em programas e/ou projetos para gestão e integração do protagonismos juvenil (adolescente e jovens);

01

2.0 . PERÍODO E HORÁRIO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 a 23 de Setembro de 2011, das 08 às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e Assessoria Especial da Juventude, localizada na Av. Castelo Branco, n°2500 Bairro Água Limpa, Várzea Grande/MT;

2.2. a inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.0. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

3.1 - Coordenador de monitoramento;

a. Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades e eventos e o controle de freqüência;

b. Encaminhar, regularmente, ao operador de sistema, relatório do funcionamento das turmas;

c. Socializar dados e informações;

d. Vistoriar cadernos de freqüência dos jovens e instrutores e responsabilizar-se pela efetividade de ambos;

e. Planejar, implementar e avaliar as atividades previstas no projeto

3.2 - Coordenador de Pedagógico;

a. Realizar reuniões regulares com os instrutores e demais agentes sob sua responsabilidade (no mínimo mensalmente);

b. Organizar e monitorar a grade horária dos instrutores;

c. Organizar e executar eventos educacionais do projeto;

d. Estimular a participação dos docentes nas atividades de capacitação dos instrutores;

e. Emitir parecer sobre a avaliação dos instrutores do projeto; £ Planejar, implementar e avaliar as atividades previstas no projeto;

g. planejar, incentivar, apoiar e executar atividades pedagógicas de formação continuada aos instrutores.

h. Coordenar e monitorar as ações necessárias para o pagamento da bolsa auxílio dos jovens

3.3 - Coordenador de Inserção ao Mercado de Trabalho;

a. acompanhar o desenvolvimento dos cursos profissionalizantes;

b. Planejar ações de inserção no mundo do trabalho;

c. Articular eventos para promover o projeto a setores empresariais afins, com o objetivo de alcançar a meta de inserção;

d. Preparação dos jovens para entrevistas às vagas oferecidas pelo mercado de trabalho;

e. Cadastrar os jovens junto ao sistema público de emprego, trabalho e renda, no âmbito do sistema nacional de emprego - SINE;

f. Planejar, programar e avaliar as atividades previstas no projeto

g. Entregar sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas;

4.0. DOS REQUISITOS GERAIS:

4.1 . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.2. ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.3. estar em dia com os compromissos eleitorais;

4.4 ter disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função, conforme previsto neste edital;

4.5 as inscrições serão apreciadas pela Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem constituída pelo Comitê Gestor, cuja relação será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência social; Definira sobre os preceitos do edital, os candidatos aptos á segunda etapa (entrevista);

4.6 o candidato só poderá se inscrever em uma modalidade, não podendo mudar uma vez feita a inscrição; Será considerada a ultima inscrição;

5.0. DOS DOCUMENTOS:

5.1. Do ato da inscrição deverão ser entregues fotocópias dos documentos abaixo listados, sob pena de indeferimento;

5.1.1. ficha de inscrição de acordo com modelo (ANEXO I)

5.1.2. documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.

5.1.3. entrega do Currículo Vitae, devidamente comprovado, conforme ANEXO II, que deverá conter comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável;

5.1.4. diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, correlatos com a área ou disciplina que pretende atuar, devidamente registrado;

5.1.5. as informações contidas no ANEXO I e ANEXO II, são de responsabilidade do candidato;

5.1.6. a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações, irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções legais prevista para o caso;

5.1.7.não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem mesmo em caráter condicional;

5.1.8. casos omissos neste edital durante o processo serão deliberados pela comissão de Seleção Simplificada do Projovem, em obediência às leis que regem o Projovem Trabalhador Juventude Cidadã após, o Comitê Gestor é quem definira;

6.0. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas;

6.2.1. primeira Etapa: análise de Currículo Vitae/Documentado é classificatório e eliminatória;

6.2.2. a análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, experiência e atuação em, projetos de ação social, juventude e capacitação profissional na arca de adolescente e juventude. Que compreenderá;

I - investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

II - atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos nos quadros abaixo indicados e devidamente comprovados pelo candidato;

III- a somatória cumulativa de pontuação será de conformidade com os quadros: 04;

6.3.0. Segunda Etapa entrevista :

6.3.1. entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas descritas nas DISPOSIÇÕES classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa;

6.3.2. os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da primeira etapa;

6.4. o Processo Seletivo Simplificado não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura de Várzea Grande. Concluído o programa, o profissional será destratado;

6.4.3. será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho nas duas etapas de acordo com os itens avaliados;

QUADRO 04- COORDENADOR MONITORAMENTO, COORDENADOR PEDAGÓGICO. COORDENADOR DE INSERÇÃO

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por ano

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Curso Superior Completo comprovado e aprovado pelo MEC;

01

05

05

Especialização;

01

02

02

Mestrado;

01

03

03

Doutorado;

02

05

05

Experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) ano, de participação em programas e/ou projetos para gestão e integração do protagonismos juvenil (adolescente e jovens);

06

05

30

desempenho em comunicação voltada aos jovens;

05

-

05

perfil do candidato, diante do trabalho com adolescentes em situação de risco;

10

-

10

concepção do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã (site www.mte.gov.br);

20

-

20

Total máximo de pontos

 

 

80

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1.0 a classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios;

7.1.1. maior número de pontos obtidos nas etapas;

7.1.2 em caso de empate terá preferência o candidato que demonstrou melhor desempenho na entrevista, persistindo o empate será convocado o candidato mais idoso;

8.0. DOS RECURSOS

8.1. o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de divulgação para entrar com pedido de reconsideração, junto ao Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem;

8.2. o recurso de reconsideração deverá ser feito por escrito, com identificação completa do candidato, com indicação fundamentada do motivo do pedido e, deverá ser assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído através de procuração por instrumento público e protocolado junto à Secretaria Municipal de Promoção e Assistencial Social;

8.3. A Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem responderá aos recursos em dois dias úteis após a interposição;

8.4. A homologação do resultado final será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Promoção e Assistencial Social, e ainda em jornal de circulação do município;

9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;

9.1. preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando inteiramente responsável pelas informações nele contidas e documentos anexados.

9.2 não serão aceitos documentos para serem anexados após o término do período das inscrições;

9.3. valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital;

9.4. os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação;

9.5. o candidato que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis, ou estiver ausente, será, automaticamente desclassificado;

9.6. não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal;

9.7. A Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem é responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da classificação dos candidatos e organização da escolha de vagas;

9.8. A Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem fará a classificação e análise dos recursos;

9.9. os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Simplificada do Pro jovem de conformidade com este Edital e demais legislação pertinente;

9.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

A Comissão de Seleção Simplificada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, composto pelos seguintes membros:

TITULARES:

I - Isabela Cristina Penedo de Freita Guimarães - Secretária de Assistência Social -VG

II - Bernadete Antunes Miranda - Secretária Adjunta de Assistência Social

III- Elzita Rodrigues da Silva Barros - Coordenação do Projovem

IV- Nivaldo Monteiro Magalhães - Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social

Registre-se, e Publique-se e cumpra-se.

Várzea Grande 14 de setembro de 2011

ANEXOS

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1 - NOME DO CANDIDATO

2-RG

3-CPF

4- CARTEIRA DE TRABALHO

5- TITULO DE ELEITOR

6 - SEXO

7 - DATA DE NASCIMENTO

8 - O CARGO PRETENDIDO

9 - DATA E ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE

1.0 DADOS PESSOAIS

1.1 Nome:

1.2 Filiação:

1.3 CPF:

1.4 RG

1.5 Carteiro de Trabalho

1.6 Titulo de Eleitor

1.7 Nascimento:

1.8 Nacionalidade:

1.9 Estado:

1.10 Sexo:

1.11 E-mail:

1.12 Telefone Residencial/Celular

1.13 Endereço:

2.0 FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

3.0 EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAL

4.0 TRABALHOS VOLUNTÁRIOS
5.0 CURSOS REALIZADOS

2 - Escolaridade ( formação de nível superior):

Comprovante de ensino superior, conforme a necessidade do cargo;

3 - Experiência Profissional:

Instituições que trabalha ou trabalhou, com o cargo ocupado e tempo de serviço, devidamente comprovados;

5 - Cursos realizados:

Apresentar certificado dos cursos, com a carga horária mínima exigida, conforme Quadros