Subsecretaria de Atenção Básica
Subsecretaria de Atenção Secundária
Subsecretaria de Gestão
Diretoria de Atenção Básica
Diretoria de Vigilância em Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande - SMSVG comunica que será realizado Recrutamento por Processo de Seleção Publica para Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitários de Saúde (ACS) conforme descrito no anexo I e II deste Edital.
Convocam-se para este Processo Seletivo na Diretoria de Vigilância em Saúde / Centro de Controle de Zoonoses - Agentes de Combate às Endemias/Agnes de Saúde Ambiental (ACE/ASA) todos aqueles que por ventura foram admitidos em contratação temporária - em caráter emergencial do período epidêmico, bem como aqueles que passaram por Processo Seletivo incompleto e sem probabilidade de Certificação pelas normas do Tribunal de Contas do Estado, TCE, (falta de documentação necessária e comprobatória para certificação exigida, no decorrer do processo seletivo de anos anteriores).
Considerando o contínuo crescimento das cidades e com isso a necessidade de expansão das Unidades de Saúde nestas áreas, será realizado o Processo Seletivo para Cadastro de Reserva para áreas de Expansão no contexto do ACE/ASA, bem como para as áreas cobertas do PACS e PSF no contexto do ACS, contemplando a necessidade de substituição.
1 - Das Disposições Preliminares.
Este processo será elaborado, conduzido e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, definida através de Portaria específica. Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas das áreas descobertas, bem como Cadastro de Reserva para áreas cobertas e de expansão, para ACS e ACE/ASA. As áreas descobertas serão definidas no ANEXO I deste Edital, as áreas cobertas serão todas aquelas já estabelecidas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Informação da Febre Amarela e Dengue - SISFAD, e as áreas de expansão, que serão consideradas as regiões de novos núcleos habitacionais, e os já existentes e ainda não cobertos por Unidades de Saúde da Família.
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e as Legislações em vigor (Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e pela Resolução de Consulta nº 20/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, e a forma de Contribuição Previdenciária será PGPS - Regime Geral de Previdência Social.
2 - Da Divulgação.
A divulgação Oficial de todas as etapas do Processo Seletivo dar-se-á por meio da publicação em jornais, meios de comunicação disponíveis, bem como da colocação de avisos em murais afixados nas Escolas da Comunidade das micro áreas de abrangência, em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal nos três níveis de atenção (Básica, Secundária e Terciária), bem como nos locais de inscrição do Processo Seletivo.
3 - Das atribuições dos Agentes de Combate às Endemias - ACE.
Os Agentes de Combate às Endemias - ACE ou Agente de Saúde Ambiental (ASA) tem como atribuição o exercício de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
De acordo com o art.4º, parágrafo único, da Lei nº 11.350/2006 são atividades do ACE/ASA:
Atualizar o cadastro diário em imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);
Realizar pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referente às atividades executadas;
Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósito de difícil acesso informado pelo ACS;
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto de APS da sua área;
Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por "Aedes aegypti" da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;
Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
4 - Das atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS.
O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
De Acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei nº 11.350/2006 são atividades do agente Comunitário de Saúde:
A utilização de instrumento para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
O registro para fins exclusivo do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
O estímulo à participação da comunidade nas políticas publicas voltada para área de saúde;
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
5 - Jornada de Trabalho
O ACS / ACE/ASA cumprirá jornada de trabalho de 08 horas/dia, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. Em situações de calamidade publica e doenças endêmicas poderão ser necessárias horas adicionais de serviço, onde nestas situações serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande - SMSVG.
6 - Salário e Remuneração
O salário base do ACE/ASA (Agente de Saúde Ambiental) da Subsecretaria de Atenção Secundária/Diretoria de Vigilância em Saúde - DIVIS/CCZ é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
O salário base do ACS (Agente Comunitário de Saúde) da Subsecretaria de Atenção Básica/Diretoria de Atenção Básica - DAB/USF/UBS: PSF, PACS, PASCAR é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
No salário dos Agentes: ACS, ACE/ASA serão acrescidos o percentual de 20% de Insalubridade.
7 - Número de vagas.
O número total de vagas e sua distribuição esta definida no Anexo I e II deste edital.
8 - Da Inscrição.
8.1 -Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
8.1.1 - Realizar inscrição nos Postos de Atendimento indicados conforme Anexo IV deste Edital.
8.1.2 - Apresentar documentação necessária conforme item 9 deste Edital;
8.2 - Taxa de inscrição isenta conforme Lei Municipal nº. 2.729/2004.
8.3 - Os candidatos ao Cargo de ACS nas áreas descobertas, deverão indicar na ficha de inscrição a localidade em que pretendem atuar (micro área)
8.3.1 - Os candidatos ao cargo de ACS e ACE/ASA inscritos para as áreas de expansão (Cadastro de Reserva) deverão indicar na ficha de inscrição apenas o bairro em que pretendem atuar. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição mediante apresentação da Conta de Água, Luz, Telefone ou outro documento idôneo (Declaração de Residência, autenticada em Cartório) conforme Lei Federal nº 11.350/2006.
8.4 - Dos Postos de Atendimento para Inscrição:
8.4.1 - os postos de Atendimento para fins de inscrição estão descriminados no ANEXO V deste Edital.
8.4.2 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.
8.4.3 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 9.
8.4.4 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 8 e 9 deste Edital.
8.4.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
9 - Dos Requisitos Necessários para a Inscrição.
9.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou mediante procuração devidamente registrada em cartório;
9.2 -Idade igual ou maior que 18 anos;
9.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas das legislações específicas;
9.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.5 - Estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
9.6 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;
9.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, devendo apresentar atestado de antecedentes criminais ou declaração de próprio punho nesse sentido;
9.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público (atestado por declaração assinada pelo próprio candidato);
9.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº 19 e 20, bem como receba benefício da Previdência Social;
9.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20;
9.11 - Apresentar Atestado de Conclusão do Ensino Médio;
9.12 -Residir na área geográfica/abrangência para onde concorrerá à vaga, deste a publicação do edital;
10 - Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):
10.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.
10.2 - É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
10.3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
10.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 - Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 10.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Várzea Grande/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
10.6 - Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
10.7 - No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
11 - Da Seleção.
11.1 - O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas para os ACE/ASA e ACS, a seguir descritas:
11.1.1 -PRIMEIRA ETAPA: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 (trinta) questões. A nota dessa etapa será a pontuação obtida na prova com percentual igual ou superior a 60% de acerto do número de questões.
11.1.2 - Os candidatos que obtiverem pontuação inferior no subitem acima serão eliminados do processo seletivo, bem como os faltosos.
11.1.3 - Os candidatos não eliminados no subitem 11.1.1 deste edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade, conforme tabela do Anexo I e II deste edital, sendo estes convocados para a segunda etapa do processo por entrevista individual e coletiva. A publicação dos classificados será realizadas por meio eletrônico www.varzeagrande.gov.br, e também por Edital afixado no local das inscrições. Obs: cabe ao candidato manter-se atento as publicações conforme datas elencadas neste edital.
11.1.4 -SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA. De caráter classificatório, será constituída de uma entrevista individual e coletiva com os candidatos classificados na prova objetiva, APENAS PARA AS ÁREAS DESCOBERTAS CONFORME ANEXO I e II. Os candidatos classificados para as vagas de Cadastro de Reserva, somente serão convocados para a segunda etapa no momento em que forem surgindo novas áreas descobertas ou na implantação das novas equipes previstas.
11.1.5 - TERCEIRA ETAPA: Realização de visita em loco, para comprovação de endereço do candidato, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006.
12 - Da Realização da Prova Objetiva
12.1 - O candidato deve comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade ou outro documento oficial com foto (Carteira de Trabalho - CTPS ou carteira de motorista - CNH, com prazo de validade em dias, ou ainda carteira profissional -Conselho de Classe) e do comprovante de inscrição.
12.1.1 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas para sua realização.
12.1.2 - O candidato receberá o Caderno de Provas com 30 (trinta) questões e folha resposta.
12.1.3 - Cada questão será composta de 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), havendo apenas 01 (uma) única resposta correta. Cada questão valerá 1,00 (um) ponto.
12.1.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação preenchida integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.
12.1.5 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com o cartão resposta devidamente assinada com caneta esferográfica azul ou preta.
13 - SERÁ ELIMINADO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:
Obtiver na primeira etapa-prova objetiva percentual de acertos inferior a 60%.
For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução da prova;
Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou qualquer material de consulta;
Estiver portando qualquer aparelho eletrônico;
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou com os demais candidatos;
Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;
Afastar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento de fiscal;
Não comparecer ao local e horário estabelecido para a realização tanto da primeira como da segunda etapa;
Não participar das duas entrevistas (individual e coletiva);
13.1 - Será ainda eliminado do certame o candidato que, quando da realização da terceira etapa do certame, não mais estiver residindo no endereço mencionado quando da inscrição.
14 - Da Nota Final do Processo Seletivo
14.1 - A nota final do Processo Seletivo será a soma algébrica dos pontos obtidos nas provas de primeiras e segundas etapas.
14.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/bairro/localidade (micro área/área de abrangência) conforme a tabela do Anexo I e II deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do processo seletivo, observados os critérios de desempate do item 16 do presente Edital.
15 - Dos Recursos Administrativos
15.1 - Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o que poderá ser interposto pelo próprio candidato que tenha participado do certame.
15.2 - O recurso poderá ser interposto em até 01 (um) dia útil, após a divulgação do gabarito.
15.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova objetiva.
15.4 - Os recursos serão recebidos na Secretaria municipal de Saúde (setor de protocolo), endereçados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, exclusivamente no horário das 08:00 as 17:00 Hs do dia 05 de julho de 2012.
15.5 - Os recursos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no dia 06 de julho de 2012.
15.6 - A Comissão Organizadora é a instância para o recurso e é soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.
16 - Dos Critérios de desempate.
Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:
Obter maior percentual de acertos na prova objetiva;
Residir na área por mais tempo que os demais candidatos;
Tiver maior percentual de acertos nos conhecimentos específicos;
Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
17 - O resultado final do processo seletivo.
O resultado final será divulgado no dia 06 de julho de 2012.
18 -Da Contratação.
18.1 -Requisitos para contratação:
18.1.1 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar regularizado com o serviço militar (sexo masculino);
Morar na área geográfica do município para a qual se inscreveu (no caso do ACS será obedecido o critério de residir na área de abrangência da USF - área adscrita)
Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Rede Municipal de Saúde.
18.2 - Dos documentos necessários:
01 (uma) foto 3X4 recente;
Certidão negativa criminal;
Atestado de sanidade física e mental;
Copia de certidão de nascimento ou casamento;
Copia do CPF;
Copia do documento de identidade/RG;
Copia do cartão do PIS/PASEP (se possuir);
Copia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
Documento comprobatório que esta quite com o serviço militar (sexo masculino).
Comprovante de residência.
18.3 - O candidato que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
18.4 - A mudança de residência do candidato da área de atuação (área de abrangência em caso de ACS) implica em dissolução do vínculo de trabalho, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.
19 -Da Validade do Processo Seletivo.
19.1 - O presente processo seletivo tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Várzea Grande - MT.
20 -Das Disposições Gerais.
20.1 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção contida nos comunicados, neste regulamento;
20.2 - Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
Várzea Grande, 15 de junho de 2012.
SEBASTIÃO GONÇALVES DOS REIS
Prefeito Municipal de Várzea Grande
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2012
Herthon Gustavo Dias - Presidente
Odemir de Arruda Barbosa;
William Caetano Rosa;
Giselle Maria Rondon Narita
Maria Guimarães Eckart
Valdirene da Rocha Silva
Débora Regina Cristofolli
Ronir Augusto Lino
Cristiane Burity
Odilza Assunção de Oliveira Silva
Ádila Terezinha de Andrade
Hellen de Pinho ...
ANEXO I
TABELA DE VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO DE RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Unidades Básicas | Bairro | Área de Abrangência | Nº de Vagas | Vagas PcD | Carga Horária Semanal | Salário | Escolaridade |
PSF Unipark Manoel Bernardo de Barros | MA - 51 Santa Luzia MA - 51 Vila Rica | Rua SD, Q. 01 - Av. Verdão, Q. 01, 02, 03, 07 - Rua S9, Q.01 e 04 - Rua S10, Q. 03 - Av. Gonçalo, Q. 01 - Rua Feliciano Francolino, Q. 01, 03, 04 - Rua Manoel Roberto, Q. 09, Q. 05, Q. j - Rua Mário Nadaf, Q. J - Rua Manoel Pinheiro, Q. 07 - Rua Manoel Pinto - Rua Zulmira Ferraz, Q. 08 e 09 - Rua Milton Bernardes - Rua das Laranjeiras e Rua 05, Q. f. Rua B, Q. 03 - Av. Gonçalo, Q. 03,04,05,14 - Rua k, Q. 04,03 - Rua i, Q. 02 - Rua L, Q. 04 e 05. | 01 | - | 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
Unipark | Unipark - Santa Clara - Santa Luzia - Vila Rica - Jardim Ipanema - Engordador - Parque São João - Alto da Boa Vista - Dom Diego - Jardim Oliveiras | CR | - | ||||
PACS II Policlínica Parque do Lago Dr. Lucilo Macedo de Freitas | MA - 01 Maringá III | Av. São Sebastião, Q. 01, Lote 03, esquina com Av. Julião de Brito Até o Lote 14, esquina com Av. Z - Q. 18, Lote 02 esquina com Av. Z até o Lote 11, esquina com a Av. SD - Q. 19, Lote 01 até o Lote 12, esquina com a Av. Tricolor (lado direito) - Q. 01, Lote 01, esquina com Av. Julião de Brito até o Lote 15(travessa Av. Z) - Q. 18, lote 24, travessa Av. Z até o Lote 13(travessa Av. SD) - Q.09, Lote 01, esquina com Av. SD até Lote 12(travessa Av. Tricolor) - Q. 02, Lote 04, esquina Julião de Brito até Lote 14(travessa Av. Z) - Q. 17, Lote 01, esquina com Av. Z, Termina Lote 12(travessa Av. SD) - Q. 19, Igreja Católica, termina Lote 18, esquina com (Av. Tricolor) - Rua L, Lote 25, esquina com Av. Julião de Brito Até Lote 15, esquina com Av. Z (ambos os lados) - Q. 17, Lote 25, travessa Av. Z até Lote 15, esquina com Av. SD (lado esquerdo) - Q. 19, Lote 01 até Lote 07, esquina com Av. Tricolor (lado esquerdo) - Q. 03, Lote 04, esquina com Av. Julião de Brito, até Lote 14, esquina com Av. Z (ambos os lados). | 01 |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
MA - 14 Maringá I | Rua Dom Camilo Ferezine - Q. 55, Lote 25 até Lote 14, travessa - Q. 54, Lote 12 até Lote 23, travessa - Q. 53, Lote 24 até o Lote 13, divisa com bairro Princesa do Sol(lado direito) - Rua Maria do Carmo de Assis - Q. 55, Lote 02 até Lote 13 - Q. 54, Lote 01 até Lote 12 - Q. 53, Lote 01 até Lote 12(divisa Princesa do Sol) - Q. 50, Lote 25 até Lote 14 - Q. 51, Lote 23 até Lote 13 - Q. 52, Lote 24 ate Lote 13 (esquina com Princesa do Sol, ambos os lados) - Q. 50, Lote 02, esquina com Av. Tricolor até Lote 13 - Q. 51, Lote 01 até Lote 12 - Q. 52, Lote 01 até Lote 13(divisa com Princesa do Sol) - Q. 48, Lote 24 até Lote 13. | 01 |
| ||||
MA - 51 Parque do Lago |
Rua Santa Bárbara - Q. 33, Lote 13, esquina com Av. Julião de Brito até Lote 01 travessa Rua Fortaleza - Q. 30, Lote 12, travessa Rua Fortaleza, Lote 02 - Rua Candelária - Q. 33, Lote 21 até 13, esquina com Av. Julião de Brito - Q. 32, Lote 10 até Lote 01(travessa Rua Fortaleza) - Q. 31, Lote 13 até Lote 01 (Rua Vilhena) - Q. 30, Lote 24 até Lote 12 (travessa com Rua Fortaleza) - Q. 12, Lote 12 até Lote 02 (esquina com Escola Valdomiro Bertulio), reinicia Lote 03 até Lote 11 (esquina com Rua Vilhena) - Q.31, Lote 24 até Lote 13 (travessa Av. Fortaleza) - Q. 32, Lote 18 até Lote 13 (travessa. Av. Julião de Brito). | 01 |
| ||||
Parque do Lago | Maringá I - Maringá II - Maringá III - Parque do Lago | CR |
| ||||
PACS VII Policlínica do Cristo Rei Dr.Vitor Malheiros | MA - 96 | Rua Manoel Gomes - Rua Joaquim Marins Pereira - Rua Leopoldino Procópio - Rua Manoel José de Campos - Rua Mariano Campos Maia - Rua Sebastião dos Anjos - Rua Havana - Rua D - Rua Maracatu e Rua Soraya. | 01 |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
Cristo Rei | Alameda - Construmat | CR* |
| ||||
PACS IV Policlínica do Marajoara Dr.ª Arminda Guimarães Sato | MA - 23 Marajoara | Inicia na Rua 13 e Finaliza na Rua 17, fazem 03 limites com a Rua 17 apenas as Q. 53, 49 e 34. | 01 |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
Marajoara | Jardim Totoró - Jardim Eldorado (parte) | CR |
| ||||
PSF Capão Grande | MA - 92 Capão Grande | Inicio na Rua Aquino Alexandre, próximo do asfalto até Rua Mateus Barbosa, Q.73. | 01 |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
Capão Grande | São Simão - Colinas Verdejantes - Cohab João Baracat - Capão grande - Capão do Pequi - Califórnia - Olho d'Água - Capelinha. | CR |
| ||||
PSF Manga Binoca Maria da Costa | Manga | Manga - Construmat | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PSF Souza Lima | Souza Lima | Gonçalo Botelho - Parque Boa Vista - Pai André - Bom Sucesso | CR* |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PSF São Mateus Gonçalo Pinto de Godoy | São Mateus | São Mateus - Cidade de Deus - Eldorado - Parque Sábia | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PSF Vila Arthur Maria Galdina da Silva | Vila Arthur | Vila Arthur - Jardim Panorama - Santa Terezinha Figueirinha - Jardim Gloria I (parte) - São Francisco I (parte) - Serra Dourada - Sol Nascente | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PSF Água Vermelha Celestina Gomes Coelho | Água Vermelha | Jardim Paula I (Q. 20,28,29,27,26,25,35,33,34) Marajoara (Q. 06,07,08) Jardim Gloria I (parte) | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PSF Manaíra Margarida Pereira Tavares | Manaíra | Nova Esperança Novo Ipê Jardim Niterói Botafogo Andaraí Jardim Petrópolis Jardim Guanabara Jardim Manaíra Chapéu do Sol Nova Aliança | CR* |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PSF Jd. União Baltazar Pereira/ Helio Ponce | Jd. | Helio Ponce (parte) Jardim União (parte) Cohab Jaime Campos Vila Vitória I Vila Vitória II Joaquim Curvo | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PACS I Jd. Imperial Centro de Saúde Jardim Imperial | Jardim Imperial | Mapim Jardim Alá Jardim Esmeralda | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PACS III Cohab Cristo Rei Centro de Saúde Cohab Cristo Rei | Cohab Cristo Rei | Jardim Vasconcelos Boa Esperança Banherinho Jardim União (parte) Helio Ponce (parte) Lagoa do Jacaré | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PACS VI Nossa Senhora da Guia Centro de Saúde Nossa Senhora da Guia | Cohab Nossa Senhora da Guia | Jardim Icaray - Novo Horizonte - Santa Maria - Vitória Régia - Capela do Pisarão - Monte Castelo - XV de Maio - Vila Lucimar I | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
PASCAR | Sadia I | Assentamento Nossa Senhora Aparecida I | CR* |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
Sadia III | Assentamento Sadia III | CR* |
| ||||
Expansão | Imediata | 24 de Dezembro - Carrapicho - Trevo de Lagarto - Limpo Grande | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
Expansão |
| Ponte Nova - Vila Sadia - Vista Alegre - Cohab Dom Orlando Chaves - Cohab Dom Bosco - Cohab 08 de Março - Cohab São Gonçalo - Jardim Beira Rio - Jardim Cerrados - Potiguar - Jardim América - 23 de Setembro - Embauval - Cohab Santa Isabel - Asa Bela - Asa Branca - Guarita - Jardim Primavera - Jardim Acácia- Jardim dos Estados - Mapim - Mangabeiras - Cohab Cabo Michel - Nair Sacres - Jardim Aeroporto - Cassyra Lucia - Cohab Cristo Rei - Estrela Dalva - Cohab Canelas - Frutal de Minas - Ouro Verde - Nova Fronteira - Ouro Branco - Parque Paiaguas - São Gonçalo - Vila São João - Nova Várzea Grande - Passagem da Conceição - Cohab 7 de Maio - Cohab 24 Dezembro - Distrito Industrial - Eliane Gomes - 13 de Setembro - Praia Grande - Poço Grande, Jardim Paula II, Água Limpa, Pirineu, Centro, Tanque Seco, Bairros da Rodovia Mario Andreaza, Santos Dumond, 31 de Marco, Sadia Oeste, Jardim America, Pampulha e outros. | CR |
| 40hs | 714,00 | 2º Grau Completo |
*observando-se a ordem de classificação do processo seletivo anterior (vagas remanescentes).
ANEXO II
Quadro Áreas Descobertas e de Cadastro de Reserva para Agentes de Saúde Ambiental/Agente de Endemias no Centro de Controle de Zoonoses/VG.
SETOR I - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
62 | Maringá I | 01 a 31 | 892 | 126 | 33 | 1 | 9 | 1.061 | 01 CR |
62 | Maringá I | 32 a 55 | 583 | 49 | 17 | 2 | 5 | 656 | 01 CR |
63 | Parque do Lago | 34 a 45 | 303 | 57 | 10 | 2 | 2 | 374 | |
63 | Parque do Lago | 01 a 33 | 899 | 102 | 29 | 1 | 10 | 1.041 | 01 CR |
11 | Princesa Sol | 25 | 494 | 19 | 47 | 5 | 4 | 569 | 01 CR |
65 | Santa Clara | 24 | 562 | 33 | 20 | 2 | 9 | 626 | |
197 | Altos da Boa Vista | 8 | 259 | 16 | 5 | 0 | 3 | 283 | 01 CR |
64 | Santa Luzia | 22 | 553 | 25 | 68 | 4 | 6 | 656 | |
66 | Unipark | 12 | 294 | 11 | 13 | 2 | 3 | 323 | 01 CR |
68 | Engordador | 1 | 127 | 11 | 43 | 0 | 7 | 188 | |
67 | São Gonçalo | 1 | 52 | 3 | 13 | 0 | 5 | 73 | |
71 | Beira Rio | 15 | 216 | 17 | 146 | 3 | 0 | 382 | |
69 | Carrapicho | 1 | 35 | 11 | 13 | 0 | 7 | 66 | |
230 | Vila Universia | 1 | 360 | 0 | 0 | 0 | 0 | 360 | |
182 | Jardim das Oliveiras | 01 a 36 | 717 | 62 | 47 | 7 | 20 | 853 | 01 CR |
182 | Jardim das Oliveiras | 37 a 45 | 319 | 14 | 34 | 1 | 1 | 369 | 01 CR |
183 | Ipanema | 33 | 432 | 19 | 268 | 0 | 12 | 731 | |
TOTAL | 254 | 7.097 | 575 | 806 | 30 | 103 | 8.611 | 08 CR | |
SETOR I - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
51 | Cristo Rei Centro | 01 a 33 | 872 | 188 | 12 | 3 | 21 | 1.096 | 01 CR |
51 | Cristo Rei Centro | 34 a 54 | 906 | 223 | 22 | 6 | 9 | 1.166 | 01 CR |
51 | Cristo Rei Centro | 55 a 89 | 1010 | 204 | 7 | 2 | 10 | 1.233 | 01 CR |
49 | Cohab . Hor. Cha. | 25 | 650 | 32 | 2 | 0 | 23 | 707 | 01 CR |
50 | Cohab D. Bosco | 11 | 301 | 18 | 1 | 0 | 41 | 361 | |
57 | Joaquim Curvo | 01 a 12 | 211 | 16 | 55 | 0 | 0 | 282 | 01 CR |
56 | Vila Vitória | 17 | 741 | 66 | 10 | 0 | 5 | 822 | |
202 | Aurília S. Curvo | 26 | 488 | 0 | 0 | 0 | 5 | 493 | 01 Vaga Area Descoberta |
220 | Noíses C. Arruda | 28 | 705 | 1 | 4 | 0 | 4 | 714 | |
57 | Joaquim Curvo | 13 a 30 | 263 | 32 | 111 | 0 | 2 | 408 | 01 Vaga Area Descoberta |
213 | C. 08 de Março | 29 | 461 | 3 | 2 | 0 | 2 | 468 | |
TOTAL | 255 | 6608 | 783 | 226 | 11 | 122 | 7.750 | 02 Vagas Areas Descobertas 05 CR | |
SETOR I - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
1 | Ponte Nova | 27 | 532 | 127 | 45 | 0 | 11 | 715 | 01 CR |
43 | Vila Sadia | 10 | 133 | 16 | 5 | 0 | 0 | 154 | |
40 | Ponte Velha | 17 | 1.470 | 95 | 58 | 3 | 4 | 1.630 | 01 CR |
41 | Alameda | 01 a 06 | 325 | 48 | 42 | 1 | 3 | 419 | 01 CR |
42 | Contrumat | 01 a 02 | 215 | 32 | 27 | 0 | 2 | 276 | |
48 | Cristo Rei Bairro | 01 a 15 | 304 | 43 | 40 | 0 | 5 | 392 | |
48 | Cfisto Rei Bairro | 16 a 45 | 883 | 89 | 42 | 2 | 12 | 1.028 | 01 CR |
70 | C. Do Aeroporto | 1 | 41 | 2 | 0 | 0 | 7 | 50 | |
42 | Contrumat | 03 a 36 | 852 | 103 | 37 | 4 | 12 | 1.008 | 01 CR |
41 | Alameda | 07 a 29 | 767 | 131 | 120 | 1 | 6 | 1.025 | 01 CR |
45 | Manga | 17 | 705 | 115 | 141 | 3 | 4 | 968 | 01 CR |
44 | Vista Alegre | 11 | 249 | 7 | 0 | 0 | 1 | 257 | |
181 | Sadia Oeste | 2 | 10 | 21 | 0 | 0 | 0 | 31 | |
46 | Santos Dumond | 8 | 237 | 42 | 18 | 0 | 1 | 298 | 01 CR |
47 | 31 De Março | 18 | 707 | 60 | 27 | 1 | 4 | 799 | |
TOTAL | 221 | 7.430 | 931 | 602 | 15 | 72 | 9.050 | 08 CR | |
Setor I | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
58 | Hélio Ponce | 01 a 36 | 906 | 91 | 68 | 2 | 12 | 1.079 | 01 CR |
52 | Lagoa Do Jacaré | 20 | 665 | 78 | 41 | 2 | 8 | 794 | 01 CR |
55 | Cohab Jaime Campos | 01 a 05 | 159 | 14 | 0 | 0 | 3 | 176 | |
59 | Jardim União | 29 | 661 | 100 | 9 | 1 | 15 | 786 | 01 CR |
53 | Cohab Cristo Rei | 36 | 970 | 97 | 5 | 0 | 8 | 1.080 | 01 CR |
54 | Banheirinho | 31 | 921 | 50 | 9 | 1 | 8 | 989 | 01 CR |
60 | Maringá Iii | 27 | 893 | 64 | 20 | 2 | 5 | 984 | 01 CR |
61 | Maringá Ii | 31 | 912 | 82 | 13 | 0 | 11 | 1.018 | 01 CR |
55 | Cohab Jaime Campos | 06 a14 | 344 | 16 | 1 | 0 | 1 | 362 | 01 CR |
58 | Hélio Ponce | 37 a 56 | 350 | 24 | 117 | 0 | 9 | 500 | |
TOTAL | 244 | 6.781 | 616 | 283 | 8 | 80 | 7.768 | 08 CR |
SETOR II - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
150 | Poço Grande | 1 | 18 | 5 | 0 | 0 | 0 | 23 | 01 CR |
82 | Praia Grande | 3 | 147 | 24 | 21 | 1 | 6 | 199 | |
76 | Capão do Piqui | 11 | 143 | 6 | 13 | 1 | 6 | 169 | |
199 | Eliane Gomes | 25 | 229 | 11 | 35 | 0 | 4 | 279 | |
149 | Limpo Grande | 8 | 138 | 6 | 0 | 0 | 4 | 148 | |
80 | Distrito Industrial | 9 | 46 | 43 | 16 | 1 | 1 | 107 | |
225 | Lot. Piquizeiro | 8 | 20 | 0 | 130 | 0 | 0 | 150 | |
79 | Souza Lima | 11 | 254 | 16 | 18 | 1 | 18 | 307 | 01 CR |
226 | Res. Gilson de Barros | 14 | 354 | 4 | 12 | 0 | 4 | 374 | |
78 | 24 de Dezembro | 16 | 239 | 13 | 18 | 0 | 4 | 274 | |
86 | Gonçalo Botelho | 12 | 270 | 36 | 21 | 0 | 12 | 339 | 01 CR |
84 | Bom Sucesso | 7 | 262 | 26 | 11 | 0 | 8 | 307 | |
83 | Pai André | 22 | 371 | 21 | 85 | 2 | 11 | 490 | |
75 | Capão Grande | 27 | 707 | 79 | 10 | 4 | 12 | 812 | 01 CR |
230 | Res. São Carlos | 16 | 126 | 3 | 55 | 0 | 2 | 186 | |
107 | Parque Tamoio | 45 | 154 | 47 | 176 | 4 | 5 | 386 | 01 CR |
108 | João Baracat | 53 | 427 | 41 | 241 | 4 | 14 | 727 | |
88 | Jardim Aeroporto II | 5 | 513 | 10 | 9 | 0 | 0 | 532 | 01 CR |
8 | Jardim Aeroporto I | 10 | 302 | 92 | 25 | 1 | 6 | 426 | |
8 | Jardim Aeroporto II | 9 | 1051 | 39 | 15 | 1 | 2 | 1108 | 01 CR |
87 | Aeroporto Marechal Rondon | 6 | 15 | 41 | 4 | 0 | 18 | 78 | |
88 | Jardim Aeroporto II | 20 | 677 | 164 | 64 | 2 | 25 | 932 | 01 CR |
81 | 13 de Setembro | 49 | 1101 | 63 | 91 | 0 | 22 | 1277 | 01 CR |
110 | Nova Várzea Grande | 33 | 722 | 211 | 56 | 4 | 17 | 1010 | 01 CR |
110 | Nova Várzea Grande | 28 | 770 | 58 | 82 | 0 | 2 | 912 | 01 CR |
110 | Nova Várzea Grande | 32 | 803 | 52 | 158 | 2 | 2 | 1017 | 01 CR |
232 | Res. Brasil Novo | 9 | 56 | 4 | 38 | 0 | 4 | 102 | 01 CR |
77 | 07 de Maio | 24 | 503 | 26 | 11 | 1 | 9 | 550 | |
78 | 24 de Dezembro | 14 | 271 | 43 | 2 | 3 | 2 | 321 | |
Total | 527 | 10689 | 1184 | 1417 | 32 | 220 | 13542 | 13 CR | |
SETOR II - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
98 | Cohab Nº Sehnora da Guia | 17 | 331 | 32 | 5 | 4 | 4 | 376 | 01 CR |
205 | Cond. Miguel Leão Lanna | 10 | 143 | 0 | 0 | 0 | 1 | 144 | |
206 | Cond.Elias Domingos | 29 | 491 | 1 | 8 | 0 | 3 | 503 | |
190 | Res. Nova Fronteira | 9 | 34 | 0 | 7 | 0 | 0 | 41 | 01 CR |
221 | Loteamento Saionara | 9 | 53 | 1 | 50 | 0 | 0 | 104 | |
106 | Colinas Verdejantes | 28 | 63 | 3 | 117 | 0 | 2 | 185 | |
222 | Santa Cecília | 11 | 47 | 2 | 47 | 0 | 0 | 96 | |
109 | São Simão | 59 a 111 | 865 | 25 | 52 | 0 | 7 | 949 | |
97 | Capela do Pissarão | 9 | 184 | 21 | 15 | 1 | 6 | 227 | 01 CR |
192 | Vila Operária | 31 | 280 | 11 | 144 | 0 | 5 | 440 | |
194 | Monte Castelo | 29 | 421 | 13 | 67 | 0 | 2 | 503 | |
101 | Nova Era | 01 a 25 | 405 | 36 | 77 | 4 | 2 | 524 | 01 CR |
102 | São Gonçalo | 31 | 544 | 28 | 77 | 4 | 5 | 658 | |
96 | Cohab Primavera | 26 | 514 | 34 | 7 | 2 | 10 | 567 | 01 CR |
193 | 15 de Maio | 26 | 362 | 46 | 30 | 2 | 11 | 451 | |
103 | Jardim Ikaraí | 11 a 37 | 403 | 10 | 67 | 0 | 0 | 480 | 01 CR |
100 | Novo Horizonte | 40 | 564 | 59 | 69 | 2 | 5 | 699 | |
103 | Jardim Ikaraí | 01 a 10 | 166 | 15 | 34 | 1 | 3 | 219 | 01 CR |
223 | Res. Dep. Milto | 19 | 406 | 0 | 0 | 0 | 1 | 407 | |
105 | Ouro Verde | 66 a 71 | 197 | 12 | 0 | 1 | 1 | 211 | |
104 | Parque Del Rey | 01 a 12 | 137 | 5 | 95 | 1 | 2 | 240 | 01 CR |
207 | Vila São João | 19 | 287 | 9 | 27 | 0 | 1 | 324 | |
101 | Nova Era | 26 a 42 | 240 | 16 | 48 | 2 | 0 | 306 | |
104 | Parque Del Rey | 13 a 58 | 412 | 16 | 279 | 1 | 6 | 714 | 01 CR |
186 | Ouro Branco | 27 | 246 | 19 | 182 | 2 | 1 | 450 | |
105 | Ouro Verde | 01 a 65 | 733 | 50 | 589 | 1 | 6 | 1379 | 01 CR |
105 | Ouro Verde | 72 a 103 | 705 | 35 | 90 | 0 | 10 | 840 | 01 CR |
109 | São Simão | 01 a 58 | 897 | 17 | 56 | 1 | 3 | 974 | 01 CR |
Total | 370 | 10130 | 516 | 2239 | 29 | 97 | 13011 | 12 CR | |
SETOR II - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
185 | Vitória Régia | 53 | 944 | 57 | 96 | 4 | 23 | 1124 | 01 CR |
92 | Centro Sul | 24 | 877 | 224 | 41 | 7 | 23 | 1172 | 01 CR |
92 | Centro Sul | 14 | 670 | 139 | 10 | 2 | 8 | 829 | 01 CR |
93 | Tanque Seco | 22 | 487 | 132 | 23 | 3 | 11 | 656 | 01 CR |
91 | Água Limpa | 30 | 928 | 125 | 105 | 11 | 76 | 1245 | 01 CR |
89 | Pirinéu | 36 | 619 | 45 | 112 | 3 | 16 | 795 | 01 CR |
94 | Costa Verde | 20 | 471 | 16 | 71 | 0 | 7 | 565 | |
94 | Costa Verde | 26 | 384 | 13 | 92 | 1 | 6 | 496 | 01 CR |
200 | Costa Verde I | 34 | 424 | 28 | 97 | 1 | 6 | 556 | |
200 | Costa Verde I | 42 | 657 | 61 | 122 | 2 | 6 | 848 | 01 CR |
95 | Santa Maria | 26 | 339 | 19 | 105 | 0 | 5 | 468 | 01 CR |
95 | Santa Maria | 63 | 722 | 26 | 316 | 0 | 5 | 1069 | 01 CR |
184 | Ipase | 36 | 779 | 86 | 115 | 2 | 12 | 994 | 01 CR |
211 | Costa Verde III | 40 | 73 | 2 | 478 | 0 | 1 | 554 | 01 CR |
90 | Vila Ipase | 19 | 306 | 26 | 13 | 0 | 3 | 348 | |
201 | Costa Verde III | 20 | 352 | 72 | 64 | 2 | 7 | 497 | |
Total | 505 | 9032 | 1071 | 1860 | 38 | 215 | 12216 | 12 CR |
SETOR IV - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
38 | Jd. Marajoara I | 01 a 54 | 912 | 68 | 92 | 0 | 11 | 1083 | 01 - CR |
38 | Jd. Marajoara I | 55 a 65 | 227 | 29 | 14 | 2 | 1 | 273 | 01 - CR |
38 | Jd. Marajoara I | 66 a 70 | 98 | 11 | 13 | 0 | 0 | 122 | 01 - CR |
195 | Jd. Marajoara II | 01 a 39 | 766 | 55 | 78 | 0 | 9 | 908 | 01 - CR |
195 | Jd. Marajoara II | 40 a 88 | 857 | 63 | 114 | 4 | 9 | 1047 | 01 - CR |
37 | Cohab Santa Izabel | 01 a 20 | 403 | 34 | 11 | 0 | 6 | 454 | 01 - CR |
37 | Cohab Santa Izabel | 21 a 29 | 174 | 10 | 14 | 1 | 1 | 200 | 01 - CR |
39 | Jardim Itororó | 01 a 29 | 565 | 61 | 67 | 3 | 4 | 700 | 01 - CR |
188 | Asa Bela | 01 a 28 | 600 | 71 | 35 | 0 | 16 | 722 | 01 - CR |
212 | Asa Branca | 01 a 10 | 113 | 9 | 91 | 2 | 1 | 216 | 01 - CR |
212 | Asa Branca | 11 a 13 | 29 | 14 | 13 | 0 | 0 | 56 | 01 - CR |
216 | Jardim Atlântico | 1 a 24 | 412 | 32 | 91 | 1 | 2 | 538 | 01- CR |
215 | Ataíde Ferreira | 01 a 07 | 121 | 0 | 0 | 0 | 1 | 122 | |
214 | Alice Gonçalves | 01 a 13 | 275 | 0 | 0 | 0 | 1 | 276 | |
210 | Renato J. dos Santos | 01 a 08 | 153 | 0 | 0 | 0 | 0 | 153 | |
Total | 5705 | 457 | 633 | 13 | 62 | 6870 | 12 - CR | ||
SETOR IV - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
73 | São Mateus | 01 A 61 | 862 | 75 | 186 | 5 | 10 | 1138 | 01 -CR |
73 | São Mateus | 63 A 109 | 558 | 86 | 260 | 3 | 12 | 919 | 01 - CR |
73 | São Mateus | 110 A 168 | 637 | 79 | 513 | 1 | 8 | 1238 | 01 - CR |
74 | Parque Sabiá | 40 A 92 | 557 | 39 | 415 | 1 | 7 | 1019 | 01 - CR |
74 | Parque Sabiá | 01 A 39 | 559 | 54 | 164 | 6 | 3 | 786 | 01 - CR |
36 | Cidade de Deus | 01 a 49 | 881 | 76 | 302 | 4 | 13 | 1276 | 01 - CR |
36 | Cidade de Deus | 50 a 100 | 843 | 25 | 124 | 0 | 6 | 998 | 01 - CR |
189 | Jardim Eldorado | 01 a 15 | 175 | 23 | 76 | 2 | 3 | 279 | 01 - CR |
189 | Jardim Eldorado | 16 a 85 | 793 | 62 | 383 | 6 | 2 | 1246 | 01 - CR |
35 | Trevo do Largato | 01 a 78 | 162 | 67 | 801 | 23 | 5 | 1058 | 01 - CR |
72 | Novo Mundo | 01 a 14 | 42 | 56 | 117 | 6 | 1 | 222 | |
Total | 6069 | 642 | 3341 | 57 | 70 | 10179 | 10 - CR | ||
SETOR IV - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
170 | Jardim Niterói | 01 A 36 | 36 | 1 | 67 | 0 | 0 | 104 | 01- CR |
23 | Pasagem da Conceição | 01 a 19 | 96 | 7 | 29 | 0 | 5 | 137 | |
172 | Jd. Petrópolis | 01 a 31 | 42 | 4 | 64 | 0 | 0 | 110 | |
171 | Jd Guanabara | 01 a 26 | 42 | 2 | 67 | 1 | 0 | 112 | |
22 | Guarita | 01 a 06 | 85 | 15 | 74 | 2 | 3 | 179 | |
167 | Jd. Botafogo | 01 a 06 | 5 | 5 | 5 | 1 | 0 | 16 | |
168 | Jd. Andaraí | 01 a 21 | 24 | 0 | 46 | 0 | 0 | 70 | |
173 | Jd. Madureira | 01 a 24 | 437 | 3 | 55 | 0 | 4 | 499 | 01 - CR |
198 | Jd. Manaíra | 01 a 42 | 493 | 32 | 148 | 0 | 5 | 678 | |
31 | Nova Ipê | 01 a 50 | 934 | 39 | 36 | 0 | 5 | 1014 | 01 -CR |
187 | São Marcos | 01 a 33 | 524 | 57 | 56 | 2 | 1 | 640 | 01 - CR |
175 | Cohab Nair Sacres | 01 a 22 | 154 | 3 | 43 | 0 | 3 | 203 | |
169 | Corsário ou Manancial | 01 a 26 | 324 | 5 | 50 | 0 | 2 | 381 | |
228 | Res. Celestino H. Pereira | 01 a 34 | 586 | 0 | 0 | 0 | 0 | 586 | 01 - CR |
34 | Jardim dos Estados | 01 a 31 | 728 | 76 | 78 | 1 | 7 | 890 | 01 - CR |
34 | Jardim dos Estados | 32 a 69 | 644 | 99 | 89 | 2 | 1 | 835 | 01 - CR |
34 | Jardim dos Estados | 70 a 85 | 196 | 31 | 48 | 1 | 3 | 279 | 01 - CR |
166 | Res. Júlio Domingos | 01 a 29 | 683 | 0 | 60 | 0 | 0 | 743 | 01 - CR |
224 | Res. Clóvis Vetoratto | 01 a 13 | 265 | 0 | 0 | 0 | 0 | 265 | |
227 | Res. José Guimarães | 26 a 40 | 380 | 2 | 12 | 0 | 0 | 394 | 01 - CR |
229 | Res. Solaris do Tarumã | 01 a 19 | 506 | 0 | 0 | 0 | 506 | ||
227 | Res.Jose Guimarães | 01 a 25 | 875 | 0 | 37 | 0 | 0 | 912 | 01 - CR |
Total | 8059 | 381 | 1064 | 10 | 39 | 9553 | 10 - CR |
SETOR III - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
2 | Jardim Cerrado | 19 | 282 | 31 | 69 | 0 | 1 | 383 | 01 - CR |
3 | Potiguar | 15 | 210 | 23 | 36 | 1 | 3 | 273 | |
112 | Cohab Canellas | 15 | 175 | 5 | 150 | 0 | 2 | 332 | |
6 | Zero Km | 14 | 45 | 135 | 4 | 5 | 0 | 189 | 01 - CR |
5 | 23 de Setembro | 17 | 382 | 34 | 35 | 0 | 2 | 453 | |
4 | Pampulha | 18 | 296 | 18 | 16 | 2 | 3 | 335 | |
7 | Jardim das Américas | 5 | 120 | 51 | 8 | 1 | 1 | 181 | 01 -CR |
9 | Embaúval | 20 | 663 | 116 | 71 | 0 | 3 | 853 | |
10 | Centro Norte | 26 | 472 | 438 | 26 | 1 | 11 | 948 | 01 - CR |
10 | Centro Norte | 12 | 478 | 425 | 25 | 4 | 4 | 936 | 01 - CR |
12 | Figueirinha | 29 | 687 | 84 | 97 | 1 | 14 | 883 | 01 - CR |
111 | Jardim Paula II | 34 | 794 | 40 | 104 | 2 | 6 | 946 | 01 - CR |
112 | Cohab Canellas | 6 | 152 | 5 | 0 | 0 | 0 | 157 | |
112 | Cohab Canellas | 50 | 698 | 42 | 385 | 1 | 6 | 1132 | 01 - CR |
112 | Cohab Canellas | 14 | 159 | 4 | 128 | 0 | 0 | 291 | 01 - CR |
191 | Nova Fronteira | 52 | 686 | 28 | 142 | 1 | 11 | 868 | |
113 | Paiaguás I | 105 | 468 | 39 | 627 | 2 | 4 | 1140 | 01 - CR |
99 | Paiaguás II | 26 | 288 | 33 | 80 | 2 | 0 | 403 | |
3 | Potiguar | 5 | 136 | 13 | 17 | 0 | 0 | 166 | 01 - CR |
7 | Jd. América | 3 | 69 | 47 | 0 | 0 | 0 | 116 | |
203 | Cond. Terra Nova | 16 | 618 | 0 | 0 | 0 | 3 | 621 | |
Total | 7878 | 1611 | 2020 | 23 | 74 | 11606 | 11 -Vagas CR | ||
SETOR III - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
20 | São Francisco | 20 | 368 | 16 | 63 | 0 | 0 | 447 | 01 - CR |
19 | Vila Arthur | 15 | 482 | 33 | 32 | 0 | 3 | 550 | |
19 | Vila Arthur | 49 | 921 | 39 | 110 | 0 | 20 | 1090 | 01 - Cr |
15 | Jardim Paula I | 42 | 704 | 138 | 95 | 0 | 5 | 942 | 01 - CR |
14 | Água Vermelha | 20 | 844 | 197 | 44 | 6 | 11 | 1102 | 01 - CR |
14 | Água Vermelha | 7 | 399 | 34 | 29 | 1 | 5 | 468 | 01 - CR |
16 | Jardim Glória I | 15 | 333 | 50 | 93 | 1 | 7 | 484 | |
16 | Jardim Glória I | 51 | 822 | 72 | 76 | 0 | 4 | 974 | 01 - CR |
16 | Jardim Glória I | 18 | 472 | 69 | 98 | 2 | 5 | 646 | 01 - CR |
17 | Jardim Glória II | 12 | 347 | 68 | 14 | 1 | 2 | 432 | |
17 | Jardim Glória II | 49 | 819 | 167 | 38 | 2 | 13 | 1039 | 01 - CR |
17 | Jardim Glória I | 4 | 197 | 22 | 16 | 1 | 3 | 239 | 01 - CR |
13 | Panorama | 21 | 575 | 20 | 51 | 3 | 4 | 653 | |
21 | Serra Dourada | 26 | 472 | 20 | 79 | 0 | 8 | 579 | 01 - CR |
18 | Sta Terezinha | 20 | 296 | 11 | 39 | 0 | 2 | 348 | |
Total | 8051 | 956 | 877 | 17 | 92 | 9993 | 10 Vagas CR | ||
SETOR III - 2012 | |||||||||
Código | Localidade | Nº de Quart. | Res. | Com. | TB | PE | O | Total | Agente |
28 | Jardim Esmeralda | 44 | 868 | 51 | 61 | 2 | 4 | 986 | 01 - CR |
24 | Jardim Alá | 36 | 769 | 22 | 140 | 0 | 4 | 935 | 01 Vaga Area descoberta |
24 | Jardim Alá | 21 | 386 | 15 | 135 | 1 | 4 | 541 | 01 Vaga Area descoberta |
25 | Carlos Gomes | 31 | 423 | 20 | 80 | 2 | 4 | 529 | |
27 | Jardim Acácia | 23 | 497 | 40 | 45 | 0 | 1 | 583 | 01 - CR |
26 | Jardim Primavera | 17 | 313 | 55 | 22 | 3 | 0 | 393 | |
26 | Jardim Primavera | 8 | 250 | 59 | 17 | 0 | 2 | 328 | 01 - CR |
33 | Mapim | 26 | 601 | 74 | 71 | 0 | 3 | 749 | |
33 | Mapim | 41 | 903 | 88 | 77 | 1 | 9 | 1078 | 01 -CR |
29 | Jardim Imperial | 24 | 698 | 121 | 53 | 5 | 16 | 893 | 01 - CR |
29 | Jardim Imperial | 13 | 277 | 28 | 2 | 0 | 0 | 307 | 01 - CR |
30 | Tarumã | 21 | 534 | 19 | 2 | 0 | 1 | 556 | |
32 | Cohab Michel | 12 | 308 | 10 | 13 | 0 | 3 | 334 | 01 - CR |
197 | Parque das Mangabeiras | 38 | 471 | 26 | 360 | 0 | 8 | 865 | |
209 | Sol Nascente | 16 | 167 | 3 | 101 | 0 | 0 | 271 | 01 - CR |
208 | Terra Nova | 25 | 314 | 1 | 109 | 0 | 1 | 425 | |
29 | Jardim Imperial | 11 | 253 | 14 | 31 | 0 | 0 | 298 | |
Total | 8032 | 646 | 1319 | 14 | 60 | 10071 | 02 vagas Descobertas 08 p/ Cadastro Reserva |
CR= Cadastro de Reserva
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Etapas do Processo Seletivo | DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo | 19 de junho de 2012 |
Divulgação do processo seletivo | 19 a 29 de junho de 2012 |
Inscrições | 23 a 29 de junho de 2012 |
Prova | 04 de julho de 2012 Matutino |
Divulgação do gabarito | 04 de julho de2012 Vespertino |
Interposição de Recursos | 05 de julho de 2012 |
Homologação dos Recursos | 06 de julho de 2012 |
Divulgação dos Classificados | 06 de julho de 2012 |
Entrevista | Data a ser Definida |
ANEXO IV
Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas - Agente Comunitário de Saúde.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988- Titulo VIII. Capitulo II. Seção II. da Saúde.
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, 19/09/1990.
3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p.71, 29 de março de 2006.
4. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de reconhecimento geográfico .[S. I.], 1996.Mimeografado.
5. BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue. Brasília, 2009.
Conteúdo programático da Prova objetiva:
1.Conhecimentos de Português e Matemática, compatíveis com a exigência de Ensino Médio;
2.Princípios do Sistema Único de Saúde/ SUS;
3.Assuntos específicos do trabalho do Agente Comunitário de Saúde/ ACS;
4.A Estratégia Saúde da Família como re-orientadora da Atenção Básica
Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas - Agente de Saúde Ambiental.
Conteúdo programático da Prova objetiva:
1.Conhecimentos de Português e Matemática, compatíveis com a exigência de Ensino Médio;
2.Princípios do Sistema Único de Saúde/ SUS;
3.Assuntos específicos do trabalho do Agente de Saúde Ambiental.
4.Conhecimentos sobre Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
5.Controle de Vetores dos Agravos relevantes as endemias.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988- Titulo VIII. Capitulo II. Seção II. da Saúde.
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, 19/09/1990.
3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p.71, 29 de março de 2006.
4. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de reconhecimento geográfico.[S. I.], 1996.Mimeografado.
5. BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue. Brasília, 2009.
ANEXO V
POSTOS DE INSCRIÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Centro de Controle de Zoonoses
Policlínica do Parque do Lago
Policlínica do Cristo Rei
Policlínica do Marajoara
PSF Capão Grande
PSF Manaíra
PSF do Unipark
PSF Água Vermelha
PSF Vila Artur
PSF São Mateus
PSF Souza Lima
PSF da Manga
Centro de Saúde Nossa Senhora da Guia
Centro de Saúde Jardim Imperial
Centro de Saúde Cohab Cristo Rei
Horário das Inscrições das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 Hs.
Obs. Nos dias 23 e 24 de junho as inscrições somente serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO VI
Solicitação de Recurso
Nome _____________________________________________________
Número da Inscrição __________________________________________
Número de Documento de Identidade _____________________________
Cargo/Localidade ____________________________________________
À Comissão Executora do Processo Seletivo solicito revisão quanto ao.
__________________________________________________________
( ) Gabarito da Prova Objetiva, questão n __________________________
Justificativa.
___________________________________________________________
Várzea Grande, 18 de junho de 2012.
___________________________________
Assinatura do Candidato