Prefeitura de Várzea Grande - MT

Notícia:   Prefeitura de Várzea Grande - MT abre 138 vagas de nível Médio na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2012

PARA AGENTES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Subsecretaria de Atenção Básica
Subsecretaria de Atenção Secundária
Subsecretaria de Gestão
Diretoria de Atenção Básica
Diretoria de Vigilância em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande - SMSVG comunica que será realizado Recrutamento por Processo de Seleção Publica para Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitários de Saúde (ACS) conforme descrito no anexo I e II deste Edital.

Convocam-se para este Processo Seletivo na Diretoria de Vigilância em Saúde / Centro de Controle de Zoonoses - Agentes de Combate às Endemias/Agnes de Saúde Ambiental (ACE/ASA) todos aqueles que por ventura foram admitidos em contratação temporária - em caráter emergencial do período epidêmico, bem como aqueles que passaram por Processo Seletivo incompleto e sem probabilidade de Certificação pelas normas do Tribunal de Contas do Estado, TCE, (falta de documentação necessária e comprobatória para certificação exigida, no decorrer do processo seletivo de anos anteriores).

Considerando o contínuo crescimento das cidades e com isso a necessidade de expansão das Unidades de Saúde nestas áreas, será realizado o Processo Seletivo para Cadastro de Reserva para áreas de Expansão no contexto do ACE/ASA, bem como para as áreas cobertas do PACS e PSF no contexto do ACS, contemplando a necessidade de substituição.

1 - Das Disposições Preliminares.

Este processo será elaborado, conduzido e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, definida através de Portaria específica. Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas das áreas descobertas, bem como Cadastro de Reserva para áreas cobertas e de expansão, para ACS e ACE/ASA. As áreas descobertas serão definidas no ANEXO I deste Edital, as áreas cobertas serão todas aquelas já estabelecidas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Informação da Febre Amarela e Dengue - SISFAD, e as áreas de expansão, que serão consideradas as regiões de novos núcleos habitacionais, e os já existentes e ainda não cobertos por Unidades de Saúde da Família.

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e as Legislações em vigor (Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e pela Resolução de Consulta nº 20/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, e a forma de Contribuição Previdenciária será PGPS - Regime Geral de Previdência Social.

2 - Da Divulgação.

A divulgação Oficial de todas as etapas do Processo Seletivo dar-se-á por meio da publicação em jornais, meios de comunicação disponíveis, bem como da colocação de avisos em murais afixados nas Escolas da Comunidade das micro áreas de abrangência, em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal nos três níveis de atenção (Básica, Secundária e Terciária), bem como nos locais de inscrição do Processo Seletivo.

3 - Das atribuições dos Agentes de Combate às Endemias - ACE.

Os Agentes de Combate às Endemias - ACE ou Agente de Saúde Ambiental (ASA) tem como atribuição o exercício de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

De acordo com o art.4º, parágrafo único, da Lei nº 11.350/2006 são atividades do ACE/ASA:

Atualizar o cadastro diário em imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);

Realizar pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;

Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;

Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referente às atividades executadas;

Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósito de difícil acesso informado pelo ACS;

Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto de APS da sua área;

Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por "Aedes aegypti" da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.

4 - Das atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS.

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De Acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei nº 11.350/2006 são atividades do agente Comunitário de Saúde:

A utilização de instrumento para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

O registro para fins exclusivo do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo à participação da comunidade nas políticas publicas voltada para área de saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

5 - Jornada de Trabalho

O ACS / ACE/ASA cumprirá jornada de trabalho de 08 horas/dia, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. Em situações de calamidade publica e doenças endêmicas poderão ser necessárias horas adicionais de serviço, onde nestas situações serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande - SMSVG.

6 - Salário e Remuneração

O salário base do ACE/ASA (Agente de Saúde Ambiental) da Subsecretaria de Atenção Secundária/Diretoria de Vigilância em Saúde - DIVIS/CCZ é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).

O salário base do ACS (Agente Comunitário de Saúde) da Subsecretaria de Atenção Básica/Diretoria de Atenção Básica - DAB/USF/UBS: PSF, PACS, PASCAR é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).

No salário dos Agentes: ACS, ACE/ASA serão acrescidos o percentual de 20% de Insalubridade.

7 - Número de vagas.

O número total de vagas e sua distribuição esta definida no Anexo I e II deste edital.

8 - Da Inscrição.

8.1 -Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

8.1.1 - Realizar inscrição nos Postos de Atendimento indicados conforme Anexo IV deste Edital.

8.1.2 - Apresentar documentação necessária conforme item 9 deste Edital;

8.2 - Taxa de inscrição isenta conforme Lei Municipal nº. 2.729/2004.

8.3 - Os candidatos ao Cargo de ACS nas áreas descobertas, deverão indicar na ficha de inscrição a localidade em que pretendem atuar (micro área)

8.3.1 - Os candidatos ao cargo de ACS e ACE/ASA inscritos para as áreas de expansão (Cadastro de Reserva) deverão indicar na ficha de inscrição apenas o bairro em que pretendem atuar. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição mediante apresentação da Conta de Água, Luz, Telefone ou outro documento idôneo (Declaração de Residência, autenticada em Cartório) conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

8.4 - Dos Postos de Atendimento para Inscrição:

8.4.1 - os postos de Atendimento para fins de inscrição estão descriminados no ANEXO V deste Edital.

8.4.2 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

8.4.3 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 9.

8.4.4 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 8 e 9 deste Edital.

8.4.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

9 - Dos Requisitos Necessários para a Inscrição.

9.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou mediante procuração devidamente registrada em cartório;

9.2 -Idade igual ou maior que 18 anos;

9.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas das legislações específicas;

9.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.5 - Estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

9.6 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

9.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, devendo apresentar atestado de antecedentes criminais ou declaração de próprio punho nesse sentido;

9.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público (atestado por declaração assinada pelo próprio candidato);

9.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº 19 e 20, bem como receba benefício da Previdência Social;

9.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20;

9.11 - Apresentar Atestado de Conclusão do Ensino Médio;

9.12 -Residir na área geográfica/abrangência para onde concorrerá à vaga, deste a publicação do edital;

10 - Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):

10.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

10.2 - É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

10.3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

10.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

10.5 - Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 10.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Várzea Grande/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

10.6 - Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

10.7 - No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

11 - Da Seleção.

11.1 - O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas para os ACE/ASA e ACS, a seguir descritas:

11.1.1 -PRIMEIRA ETAPA: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 (trinta) questões. A nota dessa etapa será a pontuação obtida na prova com percentual igual ou superior a 60% de acerto do número de questões.

11.1.2 - Os candidatos que obtiverem pontuação inferior no subitem acima serão eliminados do processo seletivo, bem como os faltosos.

11.1.3 - Os candidatos não eliminados no subitem 11.1.1 deste edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade, conforme tabela do Anexo I e II deste edital, sendo estes convocados para a segunda etapa do processo por entrevista individual e coletiva. A publicação dos classificados será realizadas por meio eletrônico www.varzeagrande.gov.br, e também por Edital afixado no local das inscrições. Obs: cabe ao candidato manter-se atento as publicações conforme datas elencadas neste edital.

11.1.4 -SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA. De caráter classificatório, será constituída de uma entrevista individual e coletiva com os candidatos classificados na prova objetiva, APENAS PARA AS ÁREAS DESCOBERTAS CONFORME ANEXO I e II. Os candidatos classificados para as vagas de Cadastro de Reserva, somente serão convocados para a segunda etapa no momento em que forem surgindo novas áreas descobertas ou na implantação das novas equipes previstas.

11.1.5 - TERCEIRA ETAPA: Realização de visita em loco, para comprovação de endereço do candidato, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006.

12 - Da Realização da Prova Objetiva

12.1 - O candidato deve comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade ou outro documento oficial com foto (Carteira de Trabalho - CTPS ou carteira de motorista - CNH, com prazo de validade em dias, ou ainda carteira profissional -Conselho de Classe) e do comprovante de inscrição.

12.1.1 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas para sua realização.

12.1.2 - O candidato receberá o Caderno de Provas com 30 (trinta) questões e folha resposta.

12.1.3 - Cada questão será composta de 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), havendo apenas 01 (uma) única resposta correta. Cada questão valerá 1,00 (um) ponto.

12.1.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação preenchida integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

12.1.5 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com o cartão resposta devidamente assinada com caneta esferográfica azul ou preta.

13 - SERÁ ELIMINADO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

Obtiver na primeira etapa-prova objetiva percentual de acertos inferior a 60%.

For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução da prova;

Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou qualquer material de consulta;

Estiver portando qualquer aparelho eletrônico;

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou com os demais candidatos;

Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

Afastar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento de fiscal;

Não comparecer ao local e horário estabelecido para a realização tanto da primeira como da segunda etapa;

Não participar das duas entrevistas (individual e coletiva);

13.1 - Será ainda eliminado do certame o candidato que, quando da realização da terceira etapa do certame, não mais estiver residindo no endereço mencionado quando da inscrição.

14 - Da Nota Final do Processo Seletivo

14.1 - A nota final do Processo Seletivo será a soma algébrica dos pontos obtidos nas provas de primeiras e segundas etapas.

14.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/bairro/localidade (micro área/área de abrangência) conforme a tabela do Anexo I e II deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do processo seletivo, observados os critérios de desempate do item 16 do presente Edital.

15 - Dos Recursos Administrativos

15.1 - Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o que poderá ser interposto pelo próprio candidato que tenha participado do certame.

15.2 - O recurso poderá ser interposto em até 01 (um) dia útil, após a divulgação do gabarito.

15.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova objetiva.

15.4 - Os recursos serão recebidos na Secretaria municipal de Saúde (setor de protocolo), endereçados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, exclusivamente no horário das 08:00 as 17:00 Hs do dia 05 de julho de 2012.

15.5 - Os recursos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no dia 06 de julho de 2012.

15.6 - A Comissão Organizadora é a instância para o recurso e é soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

16 - Dos Critérios de desempate.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

Obter maior percentual de acertos na prova objetiva;

Residir na área por mais tempo que os demais candidatos;

Tiver maior percentual de acertos nos conhecimentos específicos;

Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

17 - O resultado final do processo seletivo.

O resultado final será divulgado no dia 06 de julho de 2012.

18 -Da Contratação.

18.1 -Requisitos para contratação:

18.1.1 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar regularizado com o serviço militar (sexo masculino);

Morar na área geográfica do município para a qual se inscreveu (no caso do ACS será obedecido o critério de residir na área de abrangência da USF - área adscrita)

Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Rede Municipal de Saúde.

18.2 - Dos documentos necessários:

01 (uma) foto 3X4 recente;

Certidão negativa criminal;

Atestado de sanidade física e mental;

Copia de certidão de nascimento ou casamento;

Copia do CPF;

Copia do documento de identidade/RG;

Copia do cartão do PIS/PASEP (se possuir);

Copia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio;

Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição

Documento comprobatório que esta quite com o serviço militar (sexo masculino).

Comprovante de residência.

18.3 - O candidato que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

18.4 - A mudança de residência do candidato da área de atuação (área de abrangência em caso de ACS) implica em dissolução do vínculo de trabalho, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

19 -Da Validade do Processo Seletivo.

19.1 - O presente processo seletivo tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Várzea Grande - MT.

20 -Das Disposições Gerais.

20.1 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção contida nos comunicados, neste regulamento;

20.2 - Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

Várzea Grande, 15 de junho de 2012.

SEBASTIÃO GONÇALVES DOS REIS
Prefeito Municipal de Várzea Grande

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2012

Herthon Gustavo Dias - Presidente

Odemir de Arruda Barbosa;

William Caetano Rosa;

Giselle Maria Rondon Narita

Maria Guimarães Eckart

Valdirene da Rocha Silva

Débora Regina Cristofolli

Ronir Augusto Lino

Cristiane Burity

Odilza Assunção de Oliveira Silva

Ádila Terezinha de Andrade

Hellen de Pinho ...

ANEXO I

TABELA DE VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO DE RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Unidades Básicas

Bairro

Área de Abrangência

Nº de Vagas

Vagas PcD

Carga Horária Semanal

Salário

Escolaridade

PSF Unipark

Manoel Bernardo de Barros

MA - 51

Santa Luzia

MA - 51

Vila Rica

Rua SD, Q. 01 - Av. Verdão, Q. 01, 02, 03, 07 - Rua S9, Q.01 e 04 - Rua S10, Q. 03 - Av. Gonçalo, Q. 01 - Rua Feliciano Francolino, Q. 01, 03, 04 - Rua Manoel Roberto, Q. 09, Q. 05, Q. j - Rua Mário Nadaf, Q. J - Rua Manoel Pinheiro, Q. 07 - Rua Manoel Pinto - Rua Zulmira Ferraz, Q. 08 e 09 - Rua Milton Bernardes - Rua das Laranjeiras e Rua 05, Q. f.

Rua B, Q. 03 - Av. Gonçalo, Q. 03,04,05,14 - Rua k, Q. 04,03 - Rua i, Q. 02 - Rua L, Q. 04 e 05.

01

-

40hs

714,00

2º Grau Completo

Unipark

Unipark - Santa Clara - Santa Luzia - Vila Rica - Jardim Ipanema - Engordador - Parque São João - Alto da Boa Vista - Dom Diego - Jardim Oliveiras

CR

-

PACS II

Policlínica Parque do Lago

Dr. Lucilo Macedo de Freitas

MA - 01

Maringá III

Av. São Sebastião, Q. 01, Lote 03, esquina com Av. Julião de Brito Até o Lote 14, esquina com Av. Z - Q. 18, Lote 02 esquina com Av. Z até o Lote 11, esquina com a Av. SD - Q. 19, Lote 01 até o Lote 12, esquina com a Av. Tricolor (lado direito) - Q. 01, Lote 01, esquina com Av. Julião de Brito até o Lote 15(travessa Av. Z) - Q. 18, lote 24, travessa Av. Z até o Lote 13(travessa Av. SD) - Q.09, Lote 01, esquina com Av. SD até Lote 12(travessa Av. Tricolor) - Q. 02, Lote 04, esquina Julião de Brito até Lote 14(travessa Av. Z) - Q. 17, Lote 01, esquina com Av. Z, Termina Lote 12(travessa Av. SD) - Q. 19, Igreja Católica, termina Lote 18, esquina com (Av. Tricolor) - Rua L, Lote 25, esquina com Av. Julião de Brito Até Lote 15, esquina com Av. Z (ambos os lados) - Q. 17, Lote 25, travessa Av. Z até Lote 15, esquina com Av. SD (lado esquerdo) - Q. 19, Lote 01 até Lote 07, esquina com Av. Tricolor (lado esquerdo) - Q. 03, Lote 04, esquina com Av. Julião de Brito, até Lote 14, esquina com Av. Z (ambos os lados).

01

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

MA - 14

Maringá I

Rua Dom Camilo Ferezine - Q. 55, Lote 25 até Lote 14, travessa - Q. 54, Lote 12 até Lote 23, travessa - Q. 53, Lote 24 até o Lote 13, divisa com bairro Princesa do Sol(lado direito) - Rua Maria do Carmo de Assis - Q. 55, Lote 02 até Lote 13 - Q. 54, Lote 01 até Lote 12 - Q. 53, Lote 01 até Lote 12(divisa Princesa do Sol) - Q. 50, Lote 25 até Lote 14 - Q. 51, Lote 23 até Lote 13 - Q. 52, Lote 24 ate Lote 13 (esquina com Princesa do Sol, ambos os lados) - Q. 50, Lote 02, esquina com Av. Tricolor até Lote 13 - Q. 51, Lote 01 até Lote 12 - Q. 52, Lote 01 até Lote 13(divisa com Princesa do Sol) - Q. 48, Lote 24 até Lote 13.

01

 

MA - 51

Parque do Lago

 

Rua Santa Bárbara - Q. 33, Lote 13, esquina com Av. Julião de Brito até Lote 01 travessa Rua Fortaleza - Q. 30, Lote 12, travessa Rua Fortaleza, Lote 02 - Rua Candelária - Q. 33, Lote 21 até 13, esquina com Av. Julião de Brito - Q. 32, Lote 10 até Lote 01(travessa Rua Fortaleza) - Q. 31, Lote 13 até Lote 01 (Rua Vilhena) - Q. 30, Lote 24 até Lote 12 (travessa com Rua Fortaleza) - Q. 12, Lote 12 até Lote 02 (esquina com Escola Valdomiro Bertulio), reinicia Lote 03 até Lote 11 (esquina com Rua Vilhena) - Q.31, Lote 24 até Lote 13 (travessa Av. Fortaleza) - Q. 32, Lote 18 até Lote 13 (travessa. Av. Julião de Brito).

01

 

Parque do Lago

Maringá I - Maringá II - Maringá III - Parque do Lago

CR

 

PACS VII

Policlínica do Cristo Rei

Dr.Vitor Malheiros

MA - 96

Rua Manoel Gomes - Rua Joaquim Marins Pereira - Rua Leopoldino Procópio - Rua Manoel José de Campos - Rua Mariano Campos Maia - Rua Sebastião dos Anjos - Rua Havana - Rua D - Rua Maracatu e Rua Soraya.

01

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

Cristo Rei

Alameda - Construmat

CR*

 

PACS IV

Policlínica do Marajoara

Dr.ª Arminda Guimarães Sato

MA - 23

Marajoara

Inicia na Rua 13 e Finaliza na Rua 17, fazem 03 limites com a Rua 17 apenas as Q. 53, 49 e 34.

01

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

Marajoara

Jardim Totoró - Jardim Eldorado (parte)

CR

 

PSF Capão Grande

MA - 92

Capão Grande

Inicio na Rua Aquino Alexandre, próximo do asfalto até Rua Mateus Barbosa, Q.73.

01

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

Capão Grande

São Simão - Colinas Verdejantes - Cohab João Baracat

- Capão grande - Capão do Pequi - Califórnia - Olho d'Água - Capelinha.

CR

 

PSF Manga

Binoca Maria da Costa

Manga

Manga - Construmat

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PSF Souza Lima

Souza Lima

Gonçalo Botelho - Parque Boa Vista - Pai André -

Bom Sucesso

CR*

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PSF São Mateus

Gonçalo Pinto de Godoy

São Mateus

São Mateus - Cidade de Deus - Eldorado - Parque Sábia

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PSF Vila Arthur

Maria Galdina da Silva

Vila Arthur

Vila Arthur - Jardim Panorama - Santa Terezinha

Figueirinha - Jardim Gloria I (parte) - São Francisco I (parte) - Serra Dourada - Sol Nascente

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PSF Água Vermelha

Celestina Gomes Coelho

Água Vermelha

Jardim Paula I (Q. 20,28,29,27,26,25,35,33,34)

Marajoara (Q. 06,07,08)

Jardim Gloria I (parte)

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PSF Manaíra

Margarida Pereira Tavares

Manaíra

Nova Esperança

Novo Ipê

Jardim Niterói

Botafogo

Andaraí

Jardim Petrópolis

Jardim Guanabara

Jardim Manaíra

Chapéu do Sol

Nova Aliança

CR*

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PSF Jd. União

Baltazar Pereira/ Helio Ponce

Jd.

Helio Ponce (parte)

Jardim União (parte)

Cohab Jaime Campos

Vila Vitória I

Vila Vitória II

Joaquim Curvo

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PACS I

Jd. Imperial

Centro de Saúde Jardim Imperial

Jardim Imperial

Mapim

Jardim Alá

Jardim Esmeralda

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PACS III

Cohab Cristo Rei

Centro de Saúde Cohab Cristo Rei

Cohab Cristo Rei

Jardim Vasconcelos

Boa Esperança

Banherinho

Jardim União (parte)

Helio Ponce (parte)

Lagoa do Jacaré

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PACS VI

Nossa Senhora da Guia

Centro de Saúde Nossa Senhora da Guia

Cohab Nossa Senhora da Guia

Jardim Icaray - Novo Horizonte - Santa Maria - Vitória Régia - Capela do Pisarão - Monte Castelo - XV de Maio - Vila Lucimar I

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

PASCAR

Sadia I

Assentamento Nossa Senhora Aparecida I

CR*

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

Sadia III

Assentamento Sadia III

CR*

 

Expansão

Imediata

24 de Dezembro - Carrapicho - Trevo de Lagarto - Limpo Grande

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

Expansão

 

Ponte Nova - Vila Sadia - Vista Alegre - Cohab Dom Orlando Chaves - Cohab Dom Bosco - Cohab 08 de Março - Cohab São Gonçalo - Jardim Beira Rio - Jardim Cerrados - Potiguar - Jardim América - 23 de Setembro - Embauval - Cohab Santa Isabel - Asa Bela - Asa Branca - Guarita - Jardim Primavera - Jardim Acácia- Jardim dos Estados - Mapim - Mangabeiras - Cohab Cabo Michel - Nair Sacres - Jardim Aeroporto - Cassyra Lucia - Cohab Cristo Rei - Estrela Dalva - Cohab Canelas - Frutal de Minas - Ouro Verde - Nova Fronteira - Ouro Branco - Parque Paiaguas - São Gonçalo - Vila São João - Nova Várzea Grande - Passagem da Conceição - Cohab 7 de Maio - Cohab 24 Dezembro - Distrito Industrial - Eliane Gomes - 13 de Setembro - Praia Grande - Poço Grande, Jardim Paula II, Água Limpa, Pirineu, Centro, Tanque Seco, Bairros da Rodovia Mario Andreaza, Santos Dumond, 31 de Marco, Sadia Oeste, Jardim America, Pampulha e outros.

CR

 

40hs

714,00

2º Grau Completo

*observando-se a ordem de classificação do processo seletivo anterior (vagas remanescentes).

ANEXO II

Quadro Áreas Descobertas e de Cadastro de Reserva para Agentes de Saúde Ambiental/Agente de Endemias no Centro de Controle de Zoonoses/VG.

SETOR I - 2012

Código

Localidade

Nº de Quart.

Res.

Com.

TB

PE

O

Total

Agente

62

Maringá I

01 a 31

892

126

33

1

9

1.061

01 CR

62

Maringá I

32 a 55

583

49

17

2

5

656

01 CR

63

Parque do Lago

34 a 45

303

57

10

2

2

374

63

Parque do Lago

01 a 33

899

102

29

1

10

1.041

01 CR

11

Princesa Sol

25

494

19

47

5

4

569

01 CR

65

Santa Clara

24

562

33

20

2

9

626

197

Altos da Boa Vista

8

259

16

5

0

3

283

01 CR

64

Santa Luzia

22

553

25

68

4

6

656

66

Unipark

12

294

11

13

2

3

323

01 CR

68

Engordador

1

127

11

43

0

7

188

67

São Gonçalo

1

52

3

13

0

5

73

71

Beira Rio

15

216

17

146

3

0

382

69

Carrapicho

1

35

11

13

0

7

66

230

Vila Universia

1

360

0

0

0

0

360

182

Jardim das Oliveiras

01 a 36

717

62

47

7

20

853

01 CR

182

Jardim das Oliveiras

37 a 45

319

14

34

1

1

369

01 CR

183

Ipanema

33

432

19

268

0

12

731

TOTAL

254

7.097

575

806

30

103

8.611

08 CR

SETOR I - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
51Cristo Rei Centro01 a 33872188123211.09601 CR
51Cristo Rei Centro34 a 5490622322691.16601 CR
51Cristo Rei Centro55 a 89101020472101.23301 CR
49Cohab . Hor. Cha.2565032202370701 CR
50Cohab D. Bosco11301181041361
57Joaquim Curvo01 a 1221116550028201 CR
56Vila Vitória17741661005822
202Aurília S. Curvo26488000549301 Vaga Area Descoberta
220Noíses C. Arruda287051404714
57Joaquim Curvo13 a 30263321110240801 Vaga Area Descoberta
213C. 08 de Março294613202468
TOTAL2556608783226111227.75002 Vagas Areas Descobertas 05 CR
SETOR I - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
1Ponte Nova275321274501171501 CR
43Vila Sadia1013316500154
40Ponte Velha171.4709558341.63001 CR
41Alameda01 a 0632548421341901 CR
42Contrumat01 a 02215322702276
48Cristo Rei Bairro01 a 15304434005392
48Cfisto Rei Bairro16 a 4588389422121.02801 CR
70C. Do Aeroporto141200750
42Contrumat03 a 36852103374121.00801 CR
41Alameda07 a 29767131120161.02501 CR
45Manga177051151413496801 CR
44Vista Alegre112497001257
181Sadia Oeste2102100031
46Santos Dumond823742180129801 CR
4731 De Março18707602714799
TOTAL2217.43093160215729.05008 CR
Setor I
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
58Hélio Ponce01 a 3690691682121.07901 CR
52Lagoa Do Jacaré2066578412879401 CR
55Cohab Jaime Campos01 a 0515914003176
59Jardim União29661100911578601 CR
53Cohab Cristo Rei36970975081.08001 CR
54Banheirinho319215091898901 CR
60Maringá Iii2789364202598401 CR
61Maringá Ii3191282130111.01801 CR
55Cohab Jaime Campos06 a143441610136201 CR
58Hélio Ponce37 a 563502411709500
TOTAL2446.7816162838807.76808 CR

 

SETOR II - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotal Agente
150Poço Grande11850002301 CR
82Praia Grande3147242116199
76Capão do Piqui1114361316169
199Eliane Gomes25229113504279
149Limpo Grande81386004148
80Distrito Industrial946431611107
225Lot. Piquizeiro820013000150
79Souza Lima11254161811830701 CR
226Res. Gilson de Barros 1435441204374
7824 de Dezembro16239131804274
86Gonçalo Botelho12270362101233901 CR
84Bom Sucesso7262261108307
83Pai André223712185211490
75Capão Grande27707791041281201 CR
230Res. São Carlos1612635502186
107Parque Tamoio45154471764538601 CR
108João Baracat5342741241414727
88Jardim Aeroporto II55131090053201 CR
8Jardim Aeroporto I10302922516426
8Jardim Aeroporto II91051391512110801 CR
87Aeroporto Marechal Rondon61541401878
88Jardim Aeroporto II206771646422593201 CR
8113 de Setembro4911016391022127701 CR
110Nova Várzea Grande3372221156417101001 CR
110Nova Várzea Grande2877058820291201 CR
110Nova Várzea Grande328035215822101701 CR
232Res. Brasil Novo9564380410201 CR
7707 de Maio24503261119550
7824 de Dezembro1427143232321
Total527106891184 1417322201354213 CR
SETOR II - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
98Cohab Nº Sehnora da Guia173313254437601 CR
205Cond. Miguel Leão Lanna101430001144
206Cond.Elias Domingos294911803503
190Res. Nova Fronteira93407004101 CR
221Loteamento Saionara95315000104
106Colinas Verdejantes2863311702185
222Santa Cecília11472470096
109São Simão59 a 111865255207949
97Capela do Pissarão918421151622701 CR
192Vila Operária312801114405440
194Monte Castelo29421136702503
101Nova Era01 a 2540536774252401 CR
102São Gonçalo31544287745658
96Cohab Primavera2651434721056701 CR
19315 de Maio263624630211451
103Jardim Ikaraí11 a 3740310670048001 CR
100Novo Horizonte40564596925699
103Jardim Ikaraí01 a 1016615341321901 CR
223Res. Dep. Milto194060001407
105Ouro Verde66 a 7119712011211
104Parque Del Rey01 a 121375951224001 CR
207Vila São João1928792701324
101Nova Era26 a 42240164820306
104Parque Del Rey13 a 58412162791671401 CR
186Ouro Branco272461918221450
105Ouro Verde01 a 657335058916137901 CR
105Ouro Verde72 a 103705359001084001 CR
109São Simão01 a 5889717561397401 CR
Total37010130516223929971301112 CR
SETOR II - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
185Vitória Régia539445796423112401 CR
92Centro Sul2487722441723117201 CR
92Centro Sul14670139102882901 CR
93Tanque Seco224871322331165601 CR
91Água Limpa309281251051176124501 CR
89Pirinéu366194511231679501 CR
94Costa Verde20471167107565
94Costa Verde2638413921649601 CR
200Costa Verde I34424289716556
200Costa Verde I42657611222684801 CR
95Santa Maria26339191050546801 CR
95Santa Maria637222631605106901 CR
184Ipase367798611521299401 CR
211Costa Verde III407324780155401 CR
90Vila Ipase19306261303348
201Costa Verde III20352726427497
Total505903210711860382151221612 CR

 

SETOR IV - 2012

Código

Localidade

Nº de Quart.

Res.

Com.

TB

PE

O

Total

Agente

38

Jd. Marajoara I

01 a 54

912

68

92

0

11

1083

01 - CR

38

Jd. Marajoara I

55 a 65

227

29

14

2

1

273

01 - CR

38

Jd. Marajoara I

66 a 70

98

11

13

0

0

122

01 - CR

195

Jd. Marajoara II

01 a 39

766

55

78

0

9

908

01 - CR

195

Jd. Marajoara II

40 a 88

857

63

114

4

9

1047

01 - CR

37

Cohab Santa Izabel

01 a 20

403

34

11

0

6

454

01 - CR

37

Cohab Santa Izabel

21 a 29

174

10

14

1

1

200

01 - CR

39

Jardim Itororó

01 a 29

565

61

67

3

4

700

01 - CR

188

Asa Bela

01 a 28

600

71

35

0

16

722

01 - CR

212

Asa Branca

01 a 10

113

9

91

2

1

216

01 - CR

212

Asa Branca

11 a 13

29

14

13

0

0

56

01 - CR

216

Jardim Atlântico

1 a 24

412

32

91

1

2

538

01- CR

215

Ataíde Ferreira

01 a 07

121

0

0

0

1

122

214

Alice Gonçalves

01 a 13

275

0

0

0

1

276

210

Renato J. dos Santos

01 a 08

153

0

0

0

0

153

Total

5705

457

633

13

62

6870

12 - CR

SETOR IV - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
73São Mateus01 A 6186275186510113801 -CR
73São Mateus63 A 1095588626031291901 - CR
73São Mateus110 A 1686377951318123801 - CR
74Parque Sabiá40 A 925573941517101901 - CR
74Parque Sabiá01 A 39559541646378601 - CR
36Cidade de Deus01 a 4988176302413127601 - CR
36Cidade de Deus50 a 100843251240699801 - CR
189Jardim Eldorado01 a 1517523762327901 - CR
189Jardim Eldorado16 a 857936238362124601 - CR
35Trevo do Largato01 a 7816267801235105801 - CR
72Novo Mundo01 a 14425611761222
Total6069642334157701017910 - CR
SETOR IV - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
170Jardim Niterói01 A 36361670010401- CR
23Pasagem da Conceição01 a 199672905137
172Jd. Petrópolis01 a 314246400110
171Jd Guanabara01 a 264226710112
22Guarita01 a 0685157423179
167Jd. Botafogo01 a 065551016
168Jd. Andaraí01 a 21240460070
173Jd. Madureira01 a 244373550449901 - CR
198Jd. Manaíra01 a 424933214805678
31Nova Ipê01 a 50934393605101401 -CR
187São Marcos01 a 3352457562164001 - CR
175Cohab Nair Sacres01 a 2215434303203
169Corsário ou Manancial01 a 2632455002381
228Res. Celestino H. Pereira01 a 34586000058601 - CR
34Jardim dos Estados01 a 3172876781789001 - CR
34Jardim dos Estados32 a 6964499892183501 - CR
34Jardim dos Estados70 a 8519631481327901 - CR
166Res. Júlio Domingos01 a 296830600074301 - CR
224Res. Clóvis Vetoratto01 a 132650000265
227Res. José Guimarães26 a 403802120039401 - CR
229Res. Solaris do Tarumã01 a 19506000 506
227Res.Jose Guimarães01 a 258750370091201 - CR
Total805938110641039955310 - CR

 

SETOR III - 2012

Código

Localidade

Nº de Quart.

Res.

Com.

TB

PE

O

Total

Agente

2

Jardim Cerrado

19

282

31

69

0

1

383

01 - CR

3

Potiguar

15

210

23

36

1

3

273

112

Cohab Canellas

15

175

5

150

0

2

332

6

Zero Km

14

45

135

4

5

0

189

01 - CR

5

23 de Setembro

17

382

34

35

0

2

453

4

Pampulha

18

296

18

16

2

3

335

7

Jardim das Américas

5

120

51

8

1

1

181

01 -CR

9

Embaúval

20

663

116

71

0

3

853

10

Centro Norte

26

472

438

26

1

11

948

01 - CR

10

Centro Norte

12

478

425

25

4

4

936

01 - CR

12

Figueirinha

29

687

84

97

1

14

883

01 - CR

111

Jardim Paula II

34

794

40

104

2

6

946

01 - CR

112

Cohab Canellas

6

152

5

0

0

0

157

112

Cohab Canellas

50

698

42

385

1

6

1132

01 - CR

112

Cohab Canellas

14

159

4

128

0

0

291

01 - CR

191

Nova Fronteira

52

686

28

142

1

11

868

113

Paiaguás I

105

468

39

627

2

4

1140

01 - CR

99

Paiaguás II

26

288

33

80

2

0

403

3

Potiguar

5

136

13

17

0

0

166

01 - CR

7

Jd. América

3

69

47

0

0

0

116

203

Cond. Terra Nova

16

618

0

0

0

3

621

Total

7878

1611

2020

23

74

11606

11 -Vagas CR

SETOR III - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
20São Francisco2036816630044701 - CR
19Vila Arthur15482333203550
19Vila Arthur4992139110020109001 - Cr
15Jardim Paula I42704138950594201 - CR
14Água Vermelha2084419744611110201 - CR
14Água Vermelha739934291546801 - CR
16Jardim Glória I15333509317484
16Jardim Glória I5182272760497401 - CR
16Jardim Glória I1847269982564601 - CR
17Jardim Glória II12347681412432
17Jardim Glória II4981916738213103901 - CR
17Jardim Glória I419722161323901 - CR
13Panorama21575205134653
21Serra Dourada2647220790857901 - CR
18Sta Terezinha20296113902348
Total80519568771792999310 Vagas CR
SETOR III - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
28Jardim Esmeralda4486851612498601 - CR
24Jardim Alá36769221400493501 Vaga Area descoberta
24Jardim Alá21386151351454101 Vaga Area descoberta
25Carlos Gomes31423208024529
27Jardim Acácia2349740450158301 - CR
26Jardim Primavera17313552230393
26Jardim Primavera825059170232801 - CR
33Mapim26601747103749
33Mapim41903887719107801 -CR
29Jardim Imperial246981215351689301 - CR
29Jardim Imperial132772820030701 - CR
30Tarumã2153419201556
32Cohab Michel1230810130333401 - CR
197Parque das Mangabeiras384712636008865
209Sol Nascente1616731010027101 - CR
208Terra Nova25314110901425
29Jardim Imperial11253143100298
Total8032646131914601007102 vagas Descobertas 08 p/ Cadastro Reserva

CR= Cadastro de Reserva

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Etapas do Processo Seletivo

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

19 de junho de 2012

Divulgação do processo seletivo

19 a 29 de junho de 2012

Inscrições

23 a 29 de junho de 2012

Prova

04 de julho de 2012 Matutino

Divulgação do gabarito

04 de julho de2012 Vespertino

Interposição de Recursos

05 de julho de 2012

Homologação dos Recursos

06 de julho de 2012

Divulgação dos Classificados

06 de julho de 2012

Entrevista

Data a ser Definida

ANEXO IV

Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas - Agente Comunitário de Saúde.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988- Titulo VIII. Capitulo II. Seção II. da Saúde.

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, 19/09/1990.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p.71, 29 de março de 2006.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de reconhecimento geográfico .[S. I.], 1996.Mimeografado.

5. BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue. Brasília, 2009.

Conteúdo programático da Prova objetiva:

1.Conhecimentos de Português e Matemática, compatíveis com a exigência de Ensino Médio;

2.Princípios do Sistema Único de Saúde/ SUS;

3.Assuntos específicos do trabalho do Agente Comunitário de Saúde/ ACS;

4.A Estratégia Saúde da Família como re-orientadora da Atenção Básica

Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas - Agente de Saúde Ambiental.

Conteúdo programático da Prova objetiva:

1.Conhecimentos de Português e Matemática, compatíveis com a exigência de Ensino Médio;

2.Princípios do Sistema Único de Saúde/ SUS;

3.Assuntos específicos do trabalho do Agente de Saúde Ambiental.

4.Conhecimentos sobre Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue

5.Controle de Vetores dos Agravos relevantes as endemias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988- Titulo VIII. Capitulo II. Seção II. da Saúde.

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, 19/09/1990.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p.71, 29 de março de 2006.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de reconhecimento geográfico.[S. I.], 1996.Mimeografado.

5. BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue. Brasília, 2009.

ANEXO V

POSTOS DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Centro de Controle de Zoonoses

Policlínica do Parque do Lago

Policlínica do Cristo Rei

Policlínica do Marajoara

PSF Capão Grande

PSF Manaíra

PSF do Unipark

PSF Água Vermelha

PSF Vila Artur

PSF São Mateus

PSF Souza Lima

PSF da Manga

Centro de Saúde Nossa Senhora da Guia

Centro de Saúde Jardim Imperial

Centro de Saúde Cohab Cristo Rei

Horário das Inscrições das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 Hs.

Obs. Nos dias 23 e 24 de junho as inscrições somente serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO VI

Solicitação de Recurso

Nome _____________________________________________________

Número da Inscrição __________________________________________

Número de Documento de Identidade _____________________________

Cargo/Localidade ____________________________________________

À Comissão Executora do Processo Seletivo solicito revisão quanto ao.
__________________________________________________________

( ) Gabarito da Prova Objetiva, questão n __________________________

Justificativa.

___________________________________________________________

Várzea Grande, 18 de junho de 2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato