Prefeitura de Várzea da Palma - MG

Notícia:   Prefeitura de Várzea da Palma - MG abre 5 vagas para Médicos

PREFEITURA DE VÁRZEA DA PALMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JURÍDICO SAÚDE

PROCESSO SELETIVO EXTERNO DE TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2013

O Prefeito Municipal de Várzea da Palma e o Secretário Municipal de Saúde torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Externo de Títulos para suprir vagas de Médico de Família e Comunidade no Programa Saúde da Família na Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I :

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:

2.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo de Títulos, na forma estabelecida neste Edital;

2.1.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;

2.1.4 Estar em dia com as obrigações do

2.1.5 Haver concluído o ensino superior em medicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública, a ser aferida pericial competente, nos termos da legislação vigente;

2.1.7 Apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados no item 9.6 deste Edital;

3. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

3.1 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo de Títulos serão contratados sob o Regime Jurídico Único.

3.2 O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no município de Várzea da Palma - Minas Gerais.

3.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama emitido pelo Departamento de Recursos Humano e Pessoal da Prefeitura Municipal de Várzea da Palma.

3.4 As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano, podendo o contrato ser prorrogado por igual período.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1.1 O interessado em preencher o cargo oferecido neste edital deverá entregar no ato da inscrição:

4.1.2 Requerimento de vaga, conforme modelo no Anexo II;

4.1.3 Curriculum vitae documentado em uma via;

4.1.4 Comprovante de escolaridade, conforme anexo I;

4.1.5 Cópia de diplomas de graduação, pós-graduação e cursos correlatos a função pretendida;

4.1.6 Registro no Conselho de Conselho regional de Medicina;

4.1.7 Declaração de experiência no Programa Saúde da Família com o e tempo de serviço emitido pelo responsável pelo Gestor Municipal de Saúde.

4.2 Período de inscrição

4.2.1 Período: 14/06/2013 à 30/06/2013.

4.2.2 Horário: das 08:00 h às 17:00 h.

4.2.3 As inscrições poderão ser efetuadas pelo correio, pessoalmente ou por procuração, na data e horário acima referenciado, devendo ser encaminhada as inscrições para o Setor de Recursos Humanos, localizado a Rua Esmeralda, nº 1280, Centro, Várzea da Palma - MG, CEP 39260-000.

4.2.4 As inscrições realizadas pelo correio deverão ser postadas até o dia 30/06/2013, sendo obrigatório o envio do comprovante de postagem dentro do envelope, endereçado ao Setor de Recursos Humanos, localizado a Rua Esmeralda, nº. 1280, Centro, Várzea da Palma - MG, CEP 39260-000.

4.2.5. Serão desclassificados os candidatos que não enviarem a documentação completa no prazo estabelecido.

4.2.6 A ficha de inscrição estará disponível no anexo II deste Edital;

4.2.7 O Setor de Recursos Humanos disponibilizará número para que o candidato possa acompanhar sua inscrição;

4.2.8 Não será permitida complementação documental após a entrega da ficha de inscrição .

4.2.9 Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido, devidamente registrado e de Pós-Graduação expedido por Curso credenciado, se nacionais. Caso a Graduação ou a Pós-Graduação seja de origem estrangeira, o diploma deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

4.2.10 Nos casos em que o diploma de Pós-Graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

5.1 A Comissão de avaliação, designada através de Portaria Nº. 16/2013 SUS/VZP/MG, deverá analisar a documentação, considerando:

5.1.1 Para os profissionais que já trabalham como médico de PSF, serão computados 1,00 pontos, para cada seis meses trabalhado, até o limite de 3,00 pontos;

5.1.3 Para os títulos de especialização em Saúde da Família, reconhecido pelo Ministério da Saúde, serão

5.1.4 Para os títulos de especialização em áreas afins, Ginecologia, Saúde Mental, Pediatria e Geriatria , reconhecido pelo Ministério da Saúde, serão computados 0,5 ponto, até o limite de 2,50 pontos.

5.1.5 Para os profissionais que possuem residência no Programa da Saúde da Família, reconhecido pelo Ministério da Saúde, serão computados 2,00 pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação dos Títulos, em ordem decrescente de pontuação.

6.2 No caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

I - Tempo de serviço no Programa Saúde da Família;

III - Maiores pontuações obtidas nos títulos;

IV - idade, em favor do candidato mais idoso.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar o recurso por escrito a Comissão julgadora, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Esmeralda, nº. 1280, Centro, Várzea da Palma - MG, CEP 39260-000.- Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, até 24 horas após a publicação da primeira classificação.

7.2 A comissão terá prazo de 24 horas para julgar os recursos interpostos e divulgar o resultado final.

7.3 O Resultado final será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal na Rua Cláudio Manoel da Costa, nº. 1.000, Pinlar I e na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Esmeralda, nº. 1280, Centro - Várzea da Palma - MG.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS de Várzea da Palma, deverá homologar o resultado e encaminhar a Secretaria Municipal de Administração, que irá manter registros e guarda dos documentos produzidos no Processo Seletivo de Títulos.

9. DO PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS

9.1 O Processo Seletivo Títulos será realizado por uma Comissão Julgadora designada para esse fim.

9.1.1 Compete à Comissão:

I - deferir ou indeferir as inscrições;

II - julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;

IV - examinar os títulos e curriculum vitae dos candidatos;

VI - elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do processo seletivo.

9.1.2 Compete ao Gestor Municipal de Saúde:

I - Homologar o processo final de seleção.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo de Títulos e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas;

10.2 O prazo de validade do Processo Seletivo de Títulos será de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

10.3 Os candidatos classificados poderão ser contratados, se, no período de validade do Processo Seletivo externo, houver vaga na Secretaria Municipal de Saúde.

Várzea da Palma, 01 de junho de 2013.

EDUARDO MONTEIRO DE MORAIS
Prefeito

GILSON URBANO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Várzea da Palma

ANEXO I

 

Função

Carga horária

vagas

Cadastro de reserva

Salário

Escolaridade

01

Médico de Família e Comunidade

220 hs/m 8 horas diárias

05

***

R$ 10.500,00

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO INTERNO DE TÍTULOS.

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

14/06/2013 à 30/06/2013

08:00 às17:00hs

Inscrições para o processo seletivo de Títulos

05/07/2013

Até às 18:00hs

Divulgação do resultado.

08/07/2013 a 10/07/2013

08:00 às 17:00 hs

Período de interposição de recursos.

12/07/2013

Até às 17:00 hs

Divulgação do resultado dos recursos.

15/07/201312:00 hsDivulgação do resultado final.