Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP oferece 50 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista faz saber que realizará, através do Instituto Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1. Do Concurso Público, como para formação de cadastro de reserva, conforme disposto na Lei Municipal nº 26 de 03 de setembro de 1984 e atualizações, na Lei Complementar nº 26 de 10 de outubro de 2007 (Estatuto do Magistério) e atualizações, na Lei Municipal nº 110 de 13 de novembro de 1991 e atualizações e na Lei Municipal nº 546 de 21 de outubro de 2010 e atualizações.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Os cargos, o código da opção, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.

1.2.1. As vagas oferecidas são para o Município de Vargem Grande Paulista/SP.

1.2.2. A carga horária semanal para o cargo de Professor de Educação Básica I é de 30 horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência de classe e 5 (cinco) horas em hora-atividade, estas cumpridas na forma estabelecida pelo artigo 42, parágrafo único da Lei Complementar nº 26/2007.

1.2.3. A carga horária semanal para o cargo de Professor de Educação Física é a estabelecida na Lei complementar nº 37/2008 que alterou o artigo 44 da Lei Complementar nº 26/2007.

1.3. A Descrição Sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, QUANTITATIVO DE VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código da

Opção

Cargo

Vagas

Vagas Cadastro de Reserva

Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

101

Cozinheira para Instituição de Acolhimento

3

--

--

R$ 924,28

220 horas mensais, com direito a folga uma vez por mês no final de

semana.

- Ensino fundamental completo.

R$23,00

NÍVEL MÉDIO

201

Agente Técnico de Convênio

1

--

--

R$ 2.238,39

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso Técnico completo em Contabilidade; e

- Registro no CRC.

R$35,00

202

Agente de Zoonoses

1

--

--

R$ 874,19

40h semanais

- Ensino médio completo.

R$35,00

203

Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Básica

--

1

--

R$ 874,19

40h semanais

- Ensino médio completo.

R$35,00

204

Monitor para Instituição de Acolhimento

4

--

--

R$ 1.120,81

12h/36h semanais

- Ensino médio completo.

R$35,00

205

Professor de Educação Básica I

10

--

--

R$ 1.423,77

30h semanais, conforme subitem 1.2.2. deste edital.

- Curso Normal completo em Nível Médio com habilitação no Magistério ou Curso Normal Superior completo com habilitação em Magistério de Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena completa em Pedagogia com habilitação em Magistério de Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

R$35,00

206

Técnico de Contabilidade

1

--

--

R$ 1.397,56

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso Técnico completo em Contabilidade; e

- Registro no CRC.

R$35,00

207

Técnico de Saúde Bucal

1

--

--

R$ 924,28

40h semanais

- Ensino médio completo;

- Curso Técnico completo em Saúde Bucal; e

- Registro no CRO.

R$35,00

208

Tesoureiro

1

--

--

R$ 924,28

40h semanais

- Ensino médio completo ou curso técnico completo equivalente.

R$35,00

NÍVEL SUPERIOR

301

Educador Especialista em Deficiência Auditiva

1

1

--

R$ 14,84/ hora aula

25h semanais

- Licenciatura completa em qualquer área da Educação com Curso de especialização ou pós-graduação na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

R$ 52,00

302

Educador Especialista em Deficiência Mental

1

1

--

R$ 14,84 /hora aula

25h semanais

- Licenciatura completa em qualquer área da Educação com Curso de especialização ou pós-graduação na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

R$ 52,00

303

Educador Especialista em Deficiência Visual

1

1

--

R$ 14,84/ hora aula

25h semanais

- Licenciatura completa em qualquer área da Educação com Curso de especialização ou pós-graduação na área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

R$ 52,00

304

Enfermeiro

1

--

--

R$ 14,16/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Curso superior completo em Enfermagem; e

- Registro no COREN.

R$ 52,00

305

Fisioterapeuta

1

--

--

R$ 14,16/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Curso superior completo em Fisioterapia; e

- Registro no CREFITO.

R$ 52,00

306

Fonoaudiólogo

1

--

--

R$ 14,16/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Curso superior completo em Fonoaudiologia; e

- Registro no CRFa.

R$ 52,00

307

Médico Clínico Geral

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Residência Médica ou Título de Especialista na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro do CRM.

R$ 65,00

308

Médico da Família

5

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Geral;

- Registro do CRM.

R$ 65,00

309

Médico Ginecologista

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Residência Médica ou Título de Especialista na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro do CRM.

R$ 65,00

310

Médico Ortopedista

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Residência Médica ou Título de Especialista na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro do CRM.

R$ 65,00

311

Médico Patologista

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina; e

- Registro do CRM.

R$ 65,00

312

Médico Pediatra

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Residência Médica ou Título de Especialista na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro do CRM.

R$ 65,00

313

Médico Psiquiatra

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Residência Médica ou Título de Especialista na especialidade em que estiver concorrendo; e

- Registro do CRM.

R$ 65,00

314

Médico do Trabalho

1

--

--

R$ 20,64/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Ensino superior completo em Medicina com Título de Especialista em Medicina e Segurança do Trabalho; e

- Registro do CRM.

R$65,00

315

Monitor de Atividade Física

2

--

--

R$ 1.508,58 + gratificação*.

40h semanais

- Curso superior completo em Educação Física; e

- Registro no CREF.

R$ 52,00

316

Professor de Educação Física

--

1

--

R$ 2.432,73

32h semanais, conforme subitem 1.2.3. deste edital.

- Licenciatura plena completa em Educação Física; e

- Registro no CREF.

R$ 52,00

317

Psicólogo

1

--

--

R$ 14,16/ hora + gratificação*.

horista (limite de 40 horas semanais)

- Curso superior completo em Psicologia; e

- Registro no CRP.

R$ 52,00

318

Psicopedagogo

2

--

--

R$ 2.432,73

30h semanais

-Curso superior completo com Licenciatura Plena em qualquer área da Educação com Curso de Pós Graduação completa em Psicopedagogia Institucional.

R$ 52,00

* Os funcionários, nomeados para cargos para os quais seja exigido diploma de conclusão de curso universitário, terão direito a uma gratificação de 8% (oito por cento) sobre o vencimento por ano de curso até o máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 195 da Lei Municipal nº 26 de 03 de setembro de 1984.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na TABELA I, constante do Capítulo 1. e a documentação comprobatória solicitada na ocasião da convocação, citada no Capítulo 11., deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.9. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo.

2.1.11. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo;

2.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 30 de novembro a 20 de dezembro de 2011, conforme especificado no Capítulo 4., deste Edital.

3.1.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

3.1.2. Para utilizar os equipamentos deste programa, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP".

3.1.3. Em Vargem Grande Paulista, o infocentro está localizado à Rua Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro.

3.1.3.1. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo 1., deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargos sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.

3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista - 01/2011, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos na Tabela I e nomeação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 30 de novembro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 20 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição e no Capítulo 3. Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 21 de dezembro de 2011, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 20 de dezembro de 2011, sendo possível o seu pagamento até o dia 21 de dezembro de 2011.

4.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

4.5. O Instituto Nosso Rumo e a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 29 de dezembro de 2011, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br ou nas listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, localizada à Praça da Matriz, 75 - Centro - Vargem Grande Paulista/SP, se a inscrição foi deferida, ou seja, os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (0xx11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e na Lei Complementar nº 110/1991 e atualizações, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista - 01/2011, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, com data de, no máximo, 30 dias antes da data de publicação do edital de abertura das inscrições do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Fundamental Completo

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Cozinheira para Instituição de Acolhimento

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

6

4

10

 

Nível Médio

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Agente Técnico de Convênio

Técnico de Contabilidade

Técnico de Saúde Bucal

Tesoureiro

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

6

14

Agente de Zoonoses

Monitor para Instituição de Acolhimento

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

6

4

10

Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Básica

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

6

14

Professor de Educação Básica I

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

12

10

18

 

Nível Superior

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Educador Especialista em Deficiência Auditiva

Educador Especialista em Deficiência Mental

Educador Especialista em Deficiência Visual

Professor de Educação Física

Psicopedagogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

12

10

18

Enfermeiro

Objetiva

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

12

10

18

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Monitor de Atividade Física

Psicólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

12

10

18

Médico Clínico Geral

Médico da Família

Médico Ginecologista

Médico Ortopedista

Médico Patologista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde

Clínica Médica

8

10

22

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Clínica Médica, de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos, de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação e de Políticas de Saúde constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Vargem Grande Paulista/SP, na data prevista de 22 de janeiro de 2012, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Diário de São Paulo, divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br e por listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Vargem Grande Paulista, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5., deste Edital.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas, pois será o único documento válido para a correção. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Após o período de 1(uma) hora, ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Diário de São Paulo, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 10. Dos Recursos, deste Edital.

9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

9.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Imprensa Oficial do Município.

9.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Diário de São Paulo e na Imprensa Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no concurso.

9.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

9.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

9.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos pedagógicos e legislação, quando houver;

9.7.4. Obtiver maior número de pontos na prova de clínica médica, quando houver;

9.7.5. Obtiver maior número de pontos na prova de políticas de saúde, quando houver;

9.7.6. Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

9.7.7. Obtiver maior número de acertos na prova de matemática;

9.7.8. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

9.7.9. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.7.10. Havendo ainda servidores que se encontram em situação de igualdade, após aplicados todos os critérios de desempate constantes no item 10.7 e subitens, o desempate dar-se-á por sorteio.

9.8. O sorteio, que trata o item anterior, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos e resultado provisório das provas objetivas.

10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessando o link específico RECURSO e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota da prova objetiva.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1..

10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2., deste Capítulo.

10.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7.1 acima.

10.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.8.2. fora do prazo estabelecido;

10.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

101.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.9. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para nomeação na Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista assinarão contrato de trabalho que reger-se-á pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 26/1984.

11.3.1. Após a nomeação, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo em que o profissional foi nomeado em virtude de concurso público a contar da data do seu início, durante o qual é avaliado para atingir a estabilidade no cargo para o qual foi nomeado.

11.4. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.4.1. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista na data estabelecida no mesmo.

11.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no Capítulo 2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

11.5.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

11.5.2. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

11.5.2.1 Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

a) Não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

b) Não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

11.5.2.2. A não apresentação da declaração de que trata o item 11.5.2., ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da posse.

11.5.3. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista poderá solicitar outros documentos complementares.

11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

11.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.vargemgrandepta.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no jornal Diário de São Paulo e na Imprensa Oficial do Município.

12.4. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.7. Caberá à Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo ou a critério da Administração.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana -São Paulo/SP, CEP 04119-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, situada à Praça de Matriz, 75 - Centro - Vargem Grande Paulista/SP - CEP 06730-000, através de correspondência com aviso de recebimento.

12.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado.

12.11. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.11.1. Endereço não atualizado.

12.11.2. Endereço de difícil acesso.

12.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.13. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.14. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

12.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

12.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange a realização deste concurso.

Vargem Grande Paulista, 25 de novembro de 2011.

ROBERTO ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AGENTE TÉCNICO DE CONVÊNIOS - Exerce atividade de controle, execução e prestações de conta dos recursos oriundos de convenio, celebrado com a administração pública em geral e ou entidades privadas, voltadas as ações em parceria. Suas funções serão exercidas vinculadas ao departamento de finanças.

AGENTE DE ZOONOSES - Executa vistorias de defesa sanitária sob a coordenação do médico veterinário; Aplica conhecimentos, emite relatórios, fiscaliza, notifica e executa outras ações que lhe sejam determinadas para assegurar a sanidade humana e animal, tais como: captura e guarda de animais, desratização, vigilância de vetores, vacinação antirábica entre outras; É responsável pelo patrimônio, ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza; Realiza serviços externos e internos onde pode haver insalubridade. Executa outras tarefas compatíveis com as exigências de sua função, determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Estimular a criatividade e imaginação através do lúdico; Planejar, registrar e avaliar as atividades desenvolvidas; Estimular o desenvolvimento físico e a ampliação das experiências de conhecimento das crianças; Organizar os espaços físicos para o desenvolvimento das atividades; Zelar pelo material didático-pedagógico da unidade; Estar atento para evitar situações que apresentem fatores de risco, e prestar atendimento à criança, sempre que necessário; Receber e dar informações ao responsável sobre a rotina e desenvolvimento da criança; Seguir orientação pedagógica estabelecida para o trabalho realizado, participando de cursos, treinamento e outros; Auxiliar no processo ensino-aprendizagem; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências de sua função, determinadas pelo superior imediato.

COZINHEIRA PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO - Preparar os alimentos observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade; organizar os serviços de cozinha; realizar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; auxiliar a servir lanches e refeições; auxiliar na higiene das louças e utensílios da cozinha em geral; zelar pela conservação dos alimentos estocados providenciando o acondicionamento de forma a evitar deterioração e perdas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências de sua função, determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA (AUDITIVA/ MENTAL/ VISUAL) - Planejar e executar plano de atividades que levem em consideração as diferenças no desenvolvimento de aprendizagem dos educandos, propondo replanejamento que atendam às necessidades apontadas. Manter permanente contato com os pais e/ou responsáveis dos educandos, informando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantindo a continuidade do processo educativo, mediante registros e relatórios com periodicidade, estabelecidos pela Secretaria de Educação. Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado. Encaminhar os dados resultantes da avaliação e da apuração de assiduidade, referente aos educandos, conforme normas estabelecidas pela Secretaria de Educação. Desenvolver um trabalho em consonância com as diretrizes da educação e pressupostos curriculares da Secretaria de Educação. Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do educando. Participar, ministrar, coordenar cursos, palestras e reuniões com a equipe regular de ensino, tendo como enfoque o educando com necessidades educacionais especiais. Participar de programas de prevenção à deficiência com outras instituições, contribuindo para a pesquisa, divulgação e valorização de seus objetivos. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

ENFERMEIRO - Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA - Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO - Identifica problema ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orienta o paciente com problema de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assunto de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídio. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala a linguagem do indivíduo. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação de voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problema de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo treinamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras forma de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examina o paciente, palpando ou usando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exame complementares encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informa o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves no trabalho. Emite a testado de saúde, sanidade a aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenções a doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando a proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO DE FAMILIA - Presta assistência integral aos indivíduos, membros das famílias sob sua responsabilidade; Realiza visita domiciliar programada ou em função de uma busca ativa, segundo critérios epidemiológicos; Promove integração com os demais membros da equipe e, em especial com o Agente Comunitário, que representa o elemento facilitador para a identificação das necessidades da população servida; Promove internação domiciliar, quando o objetivo for humanizar o quadro que se apresenta, visando conforto e qualidade de vida. Será realizada somente quando as condições clínicas permitirem e não oferecerem riscos; Participa em reuniões com a comunidade local, discutindo temas relativos ao diagnóstico local e a busca de soluções; Valoriza a relação médico-paciente estabelecendo relações de confiança; Executa ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Executa ações de assistência nas áreas de saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e idoso; Realiza atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

MÉDICO GINECOLOGISTA - Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras forma de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho. Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos. Realiza exames específicos de colposcapia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica. Faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes. Executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas. Participa de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. Colhe secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico. Faz a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez. Requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação. Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas. Acompanha a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar dissocia. Indica o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. Assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho. Controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infeções ou qualquer intercorrência. Realiza o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO ORTOPEDISTA - Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras forma de tratamento das afecções aguda, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Avalia as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento. Orienta ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamento, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetados. Orienta ou executa a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção osteoarticular. Realiza cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada osso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea. Indica ou encaminha pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. Participa de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento. Executa tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PATOLOGISTA - Faz a análise e procedimentos laboratoriais de substâncias ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica. Faz o preparo de reagentes. Faz a desinfecção do material analisado a ser descartado. Faz a lavagem e preparo do material utilizado e emitir laudo das análises realizadas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PEDIATRA - Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir preservar ou recuperar sua saúde. Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e mal-formações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Indica a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação. Encaminha para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA - Trata das infecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva. Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico. Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações. Realiza cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO DO TRABALHO - Faz exames médicos pré-admissionais e de rotina, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança do trabalho. Examina o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Executa exames periódicos de todos os servidores, ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público. Executa exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função. Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor público. Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção do órgão público medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes. Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra. Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbilidade e a mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional. Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis. Participa de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas. Procede aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso. Elabora, quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA - Auxilia nas atividades, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, de acordo com a orientação do técnico ou treinador desportivo; Promove e incentiva a prática desportiva, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais sob orientação técnica; Aplica exercícios a grupos de treinamento, administrando princípios e noções básicas, conforme diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais; Instrui os treinados quanto à técnica e estratégias próprias de cada modalidade inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios; Auxilia no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições regionais e/ou municipais, visando garantir-lhes bom desempenho em competições esportivas de todos os gêneros; Colabora na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando na seleção, treinos dos atletas e equipes para participarem de competições esportivas; Zela pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-os em lugares apropriados, assegurando a utilização dos mesmos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MONITOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO - Atividades a serem desenvolvidas: cuidados básicos e especial com os bebês e as crianças, em fornecer alimentos; limpar, escovar os dentes, dar banho, trocar fraudas, pentear os cabelos, organizar o ambiente os espaços físicos, ministrar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança/adolescente, acompanhamento dos serviços de saúde, escola e serviço requeridos no cotidiano; Executar outras tarefas compatíveis determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I - Conduzir o processo de ensinar e aprender, realizando um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas; Desenvolver atividades que envolvam valores e atitudes, essenciais ao convívio sociais e éticos, indispensáveis para o aprimoramento pessoal e à valorização da vida; Trabalhar com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; Desenvolver um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos alunos, acreditando que todos são capazes de aprender; Utilizar metodologias de ensino que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; Organizar e utilizar adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos, materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; Cumprir com as determinações fixadas pelos órgãos competentes no que se refere à documentação e registro escolares do aluno; Participar do processo de elaboração da proposta pedagógica e desenvolver o plano de ensino a partir de diretrizes preestabelecidas; Realizar atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Promove a prática de ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.

Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado. Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades. Instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios. Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO - Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motos e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas. Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento. Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICOPEDAGOGO - Pesquisar e analisar as questões relacionadas ao processo de aprendizagem e suas dificuldades; Intervir no sentido de suprir a defasagem ou melhorar as condições que possibilitem a produção ou construção do conhecimento; Colaborar com a instituição escolar no processo educacional e social do educando; Identificar os obstáculos que estão prejudicando o desenvolvimento do processo de aprendizagem, através de técnicas específicas de análise institucional, psicológica e psicopedagógica; Conscientizar o aluno, os pais e os professores sobre os conflitos que estão atrapalhando o desenvolvimento escolar, propondo atividades que eliminem as dificuldades apresentadas; Informação aos responsáveis sobre as atitudes pedagógicas, psicológicas e psicopedagógicas adequadas; Implantar recursos preventivos para que o processo de aprendizagem ocorra adequadamente; Intervir e elaborar encaminhamentos, quando necessário.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE - Executa e organiza trabalhos inerentes à contabilidade; realiza tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal. Executa e/ou supervisiona a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. Examina empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços. Elabora balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da organização. Controla os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL - Realiza, sob a supervisão do CD, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, remoção de indutos, placa e cálculo supra-gengivas; Realiza, sob a supervisão do CD, procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; Faz a tomada e revelação de radiografias intra-orais; Remove suturas; Registra os procedimentos realizados na ficha clínica; Participa do levantamento epidemiológico e dos programas de educação em saúde bucal; Procede à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; Supervisiona, sob delegação, o trabalho da ACD e participa do treinamento das mesmas.

TESOUREIRO - Controla receitas e efetua pagamento de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da organização. Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal. Recebe, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos. Recolhe aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal. Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras. Executa cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa. Prepara um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA O CARGO DE COZINHEIRA PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Vargem Grande Paulista.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Higienização no preparo e confecção de receitas. Limpeza, manutenção e organização dos utensílios e equipamentos de cozinha. Noções de Segurança no trabalho. Noções de controle higiênico-sanitário na manipulação de alimentos.

NÍVEL MEDIO

PARA OS CARGOS DE AGENTE TÉCNICO DE CONVÊNIO, AGENTE DE ZOONOSES, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, MONITOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E TESOUREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS CARGOS DE AGENTE TÉCNICO DE CONVÊNIO, AGENTE DE ZOONOSES, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, MONITOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E TESOUREIRO

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Vargem Grande Paulista.

PARA OS CARGOS DE AGENTE DE ZOONOSES E MONITOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Potência. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE CONVÊNIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Convênio. Contrato de Repasse. Termo de Cooperação. Concedente. Proponente. Convenente. Contratante. Contratado. Interveniente. Responsável pelo Proponente. Representante do Proponente. Lei Orgânica Municipal. Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal. Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2007: Word e Excel. Internet Explorer. Outlook.

PARA O CARGO DE AGENTE DE ZOONOSES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e piretróides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8069/90. Constituição Federal de 05/10/1988 - art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PARA O CARGO DE MONITOR PARA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de primeiros socorros. Noções de puericultura. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8069/90.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 05/10/1988 - art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 5.564 de 21 de dezembro de 1968 - regulamentada pelo Decreto nº 72.846 de 26 de setembro de 1973 e suas alterações. Lei nº 10.639/03 - Estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. O aluno e o professor enquanto sujeitos sócio-culturais. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Planejamento e avaliação educacional. O papel do professor na contemporaneidade. O pensamento de Piaget e Vygotski. Teorias de Aprendizagem e desenvolvimento. Cotidiano escolar. Relações de gênero e raça.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros, Autores e Publicações Institucionais:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4;

CALHAU, Lélio Braga - Bullying - o que Você Precisa Saber - 2ª Ed. - Editora Impetus -SP - 2010;

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166;

CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997;

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994;

DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir. UNESCO, MEC. São Paulo. Ed. Cortes, 1999;

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000;

FRANCO, Creso; FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188;

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004;

KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus;

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005;

MANTOAN, Maria Teresa Egler - A integração da pessoa com deficiência:contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon, 1997;

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5;

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001;

THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002;

KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001;

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999;

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificadores e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Análise e conciliações contábeis: conceitos, com posição de contas, análise de contas, conciliação bancária. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. Noções de matemática financeira. Noções de finanças. Conceitos básicos de orçamento. Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas. Constituição Federal - arts. 01 a 91 e arts. 145 a 169. Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal. Lei Federal nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública.

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

PARA O CARGO DE TESOUREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal - arts. 01 a 91 e arts. 145 a 169. Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal. Lei Federal nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública. Redação Oficial: Normas e Modelos - ofício, requerimento, atestado, declaração e ata. Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2007: Word e Excel. Internet Explorer. Outlook.

NÍVEL SUPERIOR

PARA OS CARGOS DE EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA MENTAL, EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA VISUAL, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO (CLÍNICO GERAL, DA FAMÍLIA, GINECOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PATOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA E DO TRABALHO), MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO E PSICOPEDAGOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS CARGOS DE EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA MENTAL, EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA VISUAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 5.564 de 21 de dezembro de 1968 - regulamentada pelo Decreto nº 72.846 de 26 de setembro de 1973 e suas alterações. Lei nº 10.639/03 - Estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica.

PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E MÉDICO (CLÍNICO GERAL, DA FAMÍLIA, GINECOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PATOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA E DO TRABALHO)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). A Situação de Saúde no Brasil e Estado de São Paulo: principais indicadores epidemiológicos. Mecanismos de Gestão do SUS: relações intergovernamentais, regionalização, dispositivos de gestão compartilhada e controle social. Gestão da Força de Trabalho em Saúde. Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Promoção da Saúde e Práticas de Educação no SUS. Vigilância à Saúde: Conceitos e Estratégias de Intervenção. Avanços e Desafios do SUS e as proposições do Pacto pela Saúde 2006.

PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA E PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Vargem Grande Paulista.

PARA OS CARGOS DE EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA MENTAL E EDUCADOR ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA VISUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino da língua. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Orientações metodológicas para a Educação de Portadores de Necessidades Especiais.

Atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

COLL, Cesar e outros. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educacionais especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre - ArtMed, 1995. V. 3.

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. 1994;

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo - Memnon, 1997;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto-socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/86. Decreto lei nº 94.406/87. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06.

PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia. Fisiologia. Neurologia. Ortopedia. Fundamentos de Fisioterapia. Cinesioterapia. Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto. Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia. Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia aplicada à Pneumologia. Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. Lei 8.080, de 19/09/1990. Lei 8.142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional nº 29/2000.

PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição e linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares. Ética Profissional.

PARA OS CARGOS DE MÉDICO (CLÍNICO GERAL, DA FAMÍLIA, GINECOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PATOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA E DO TRABALHO)

CLÍNICA MÉDICA

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

PARA O CARGO DE MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento básico dos instrumentos utilizados nas diversas áreas de esportes, noções das principais regras das diversas modalidades do esporte. Preparação de atividades de esporte e lazer.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002. FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Histórico da Psicologia. Métodos da Psicologia. O arco reflexo. A inteligência. A motivação e a aprendizagem. O processo de aprendizagem segundo Piaget. A personalidade. A sensação e a percepção. A Psicanálise. O Gestalt - Terapia. O Behaviorismo. Os testes psicológicos. Etiologia das deficiências mentais. Desordens da personalidade. Deficiências mentais. Orientação de pais. Conhecimentos em Psicomotricidade. Psicoterapia de grupo. Desenvolvimento infantil. Psicoterapia breve. Orientação familiar. Indivíduo, instituições, sociedade: desenvolvimento, interação social, processos de conhecimento da realidade. O inconsciente. Casualidades psíquicas. A dimensão ideológica das instituições. A família. A escola. O processo grupal e as práticas terapêuticas de grupo. O trabalho institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: clínica Psicológica e suas especialidades. O campo das Psicoterapias. A nova cultura Psicológica. Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da personalidade. Ética profissional. Lei 10.216 de 06/04/01 (Reforma Psiquiátrica). Política de saúde do SUS - Lei 8080 de 19/09/90. Diagnóstico clínico, organizacional e psicosocial. Estratégias de intervenções psicosociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Saúde, Segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho. Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres.

PARA O CARGO DE PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação no mundo contemporâneo - as exigências de um novo perfil de cidadão; tendências atuais da educação; novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento. Quem é o aluno brasileiro: perfil, expectativas; saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de interações sociais, capacidades cognitivas, afetivas, culturais e psicomotoras. Educação escolar e qualidade de ensino - diretrizes e fundamentos legais para a educação básica. A escola como efetivo espaço de aprendizagem e de socialização. Proposta educacional e pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos. Currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem. A utilização das tecnologias educacionais a serviço da aprendizagem. Ação psicopedagógica - a especificidade da função psicopedagógica a serviço da garantia de educação escolar de qualidade como direito de todos. A aprendizagem e a educação: - O aprender - Como? - O não aprender - Por quê? - As perturbações na aprendizagem. Os problemas de aprendizagem. O alcance da psicopedagogia e a intervenção psicopedagógica específica. Dimensões do processo de aprendizagem: As questões da não-aprendizagem. O fracasso escolar e a busca de soluções alternativas. A importância do diagnóstico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Editora Artmed. 1985.

SCOZ, Beatriz. Psicopedagogia e realidade escolar. Editora Vozes. Ano 1994.

BOSSA, N. A. & OLIVEIRA, V. B. Avaliação Psicopedagógica da Criança de 0 a 6 anos. Editora Vozes. Ano 1994.

BOSSA, Nadia Aparecida & OLIVEIRA, Vera Barros. Avaliação Psicodegagógica da Criança de 7 a 11 Anos. Editora Vozes. Ano 1996.

BOSSA, Nadia & OLIVEIRA, Vera Barros de. Avaliação Psicopedagogia do Adolescente. Editora Vozes. Ano 1998.

BOSSA, Nádia. A Psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. Editora Artmed. Ano 2000.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Editora Artmed.

MATTOS, Paulo. No Mundo da Lua. Editora Lemos Editorial. Ano 2005.

STERNBERG, Robert J.; GRIGORENKO, Elena L. Crianças Rotuladas: o que é necessário saber sobreas dificuldades de aprendizagem. Ed. Artmed. Ano 2003.

TEBEROSKY, Ana & CARDOSO, Beatriz. Reflexões sobre o ensino da Leitura e da Escrita. Editora UNICAMP. Ano 1993.

BASSEDAS, Eulália e colaboradores. Intervenção Educacional e Diagnóstico Psicopedagógico. Editora Artmed. Ano 1996.

SCOZ, Beatriz (org.). Psicopedagogia: um portal para a inserção social. Editora Vozes. Ano 2004.

FERNANDEZ, Alicia. O saber em jogo: a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Porto Alegre: Artmed, 2001.

MONEREO, Carlos & SOLE, Isabel e colaboradores. O assessoramento psicopedagógico: uma perspectiva profissional e construtivista. Editora Artmed. Ano 2000.

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

CRONOGRAMA(DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

30/11 a 20/12/11

Período de inscrição via Internet.

29/12/11

Divulgação da relação dos candidatos inscritos (deferidos).

13/01/12

Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas.

22/01/12

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

24/01/12

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

03/02/12

Data prevista para a divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas.

06 e 07/02/12

Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação dos gabaritos e do resultado provisório das Provas Objetivas.

17/02/12

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas. Homologação do certame.

REALIZAÇÃO: NOSSO RUMO

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA