Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP abre vagas de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM GRANDE DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO N° 02/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Diretor Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária (até 12 meses) de professores para substituições a docentes afastados, classes ou aulas vagas, para o ano letivo de 2012, de: EDUCADOR INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA), nos termos da Lei N° 3002/2009 e suas alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. EDUCADOR INFANTIL

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil ou Curso de Magistério em nível médio

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 1.431,79 (ver item 1.5.1.)

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil ou Curso de Magistério em nível médio

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 933,95 (ver item 1.5.1.)

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso de Magistério em nível médio

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 1.166,36 (ver item 1.5.1.)

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

1.4.2.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 1.258,60 (ver item 1.5.1.)

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.5. BENEFÍCIOS

1.5.1. Além dos salários previstos acima, os interessados também receberão um abono no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e um auxílio alimentação, via cartão, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 26 de setembro de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília.

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 26 de setembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/2011, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a Ficha de Inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 26 de setembro de 2011;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. O vencimento do Boleto será no próximo dia útil subsequente ao encerramento das inscrições;

2.2.11. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.12. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.13. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.14. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego, desde que sejam respeitados os horários das provas estabelecidos no quadro abaixo, o qual corresponde ao Anexo I do presente Edital.

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

EDUCADOR INFANTIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1 a 1.4.1., do Inciso I, deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada a 11a vaga por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliada;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 26 de setembro de 2011, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - PM de Vargem Grande do Sul - Edital 02/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no Item 3., deste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. Outros meios de convocação são somente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado pelo Edital de Convocação;

4.4. As provas serão classificatórias e constarão de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada (de "a" a "d") valendo 100,0 (cem) pontos;

4.5. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero);

4.6. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.11.2 A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.11.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, todavia, caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato a íntegra da questão. Os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação8,0 (oito) pontos
5.1.2. Mestrado na Área de Educação5,0 (cinco) pontos
5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação)3,0 (três) pontos
5.1.4. Licenciatura Plena em outra disciplina na área da educação (somente uma - vide item 5.5)2,0 (dois) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Mesmo que não utilizados como habilitação para se inscrever, nenhum dos cursos ou licenciaturas considerados como escolaridade exigida, constante dos subitens 1.1.1, 1.2.1, 1.3.1. e 1.4.1, poderão ser computados como título.

5.6. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos aprovados;

5.7. Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, mais os pontos obtidos como título e a Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.2. Havendo candidatos inscritos a aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados em Classificação Especial;

6.3. No caso de empate entre candidatos com a mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

6.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição ou incorreção de dados

7.1.2. da Classificação Final

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição ou incorreções em seus dados, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.14, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecimento no Item anterior;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 7.1.1. deste Edital, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. Os candidatos classificados serão convocados para as sessões de atribuição de classes e/ou aulas em data e horário a serem divulgados em Edital da Diretoria Municipal de Educação;

8.1.2. Nos termos do parágrafo único, do artigo 27 da lei municipal n° 3002/2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério), a regência de classes e/ ou aulas em substituição, somente será atribuída a candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, após serem oferecidas aos professores efetivos pertencentes ao Quadro do Magistério Público Municipal, habilitados e com disponibilidade de carga de horária.

8.2. Ao candidato só será atribuída uma classe, da qual não poderá solicitar dispensa para assumir outra substituição ou classe vaga, ao longo do ano letivo;

8.3. As contratações serão feitas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Grande do Sul - SP, devendo o candidato:

8.3.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.3.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.3.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.3.4. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

8.3.5. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

8.3.5.1. Duas fotos 3x4;

8.3.5.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.5.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.5.4. Certidões Negativas de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedidas pelo órgão competente da região de seu domicílio, com prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias de sua expedição;

8.3.5.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.5.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

8.3.5.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.4.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.5.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação neste Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.5., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de classes e/ou aulas já atribuídas, exceto àquelas em caráter de eventualidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.3.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

9.3.4. apresentar falha na documentação;

9.3.5. apresentar irregularidade na prova.

9.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

9.5. O Processo Seletivo Público terá a validade até o final do ano letivo de 2012;

9.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e de acordo com a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.12. Faz parte integrante do presente Edital os Anexos I, II e III, compreendendo respectivamente o horário das provas para inscrição em mais de um emprego, programas básicos e bibliografias sugeridas e descrição dos empregos;

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo seletivo Público.

Vargem Grande do Sul, 08 de setembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES
PREFEITO MUNICIPAL

DANTE ANTÔNIO BRAGHETTO
DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

EDUCADOR INFANTIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

EDUCADOR INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil-Prioridade Imprescindível"-Petrópolis-2005 - Editora Vozes

02 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

04 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

05 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

06 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

07 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

08 - Noções de Segurança na escola, na casa e nos passeios.

09 - Noções gerais sobre brincadeiras de roda, conto para criança, pintura, desenho, uso de sucata, colagem, teatro, dança, folclore e outras atividades recreativas.

10 - Noções sobre higiene e saúde infantil.

11 - Noções sobre Primeiros Socorros.

12 - Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual.

13 - Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores.

14 - Participação nos projetos do órgão de trabalho.

15 - Técnica de contar história.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil-Prioridade Imprescindível"-Petrópolis-2005 - Editora Vozes

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - FREIRE, Fernanda M.P e VALENTE, José Armando - "Aprendendo para a Vida: Os Computadores na Sala de Aula" - São Paulo - Ed. Cortez

05 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover;as setas do caminho"-P.Alegre:Ed.Mediação,2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

08 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed.Artmed - 2000

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed. Vozes

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - FREIRE, Fernanda M.P e VALENTE, José Armando - "Aprendendo para a Vida: Os Computadores na Sala de Aula" - São Paulo - Ed. Cortez

05 - HO FFMANN,Jussara-"Avaliar para promover;as setas do caminho"-P.Alegre:Ed. Mediação, 2001

06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

10 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

14 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HO FFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-PA: Ed.Mediação- 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Ed. Artística, Ed. Física, Espanhol, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física

13 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-200014 - ZAGURY, Tãnia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE EMPREGOS

EDUCADOR INFANTIL

Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; Proporcionar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais artísticos disponíveis; Colaborar a participar de atividades que envolvam a comunidade; colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico; Participar das atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; Auxiliar as atividades das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como, brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem-estar; Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando sobre o comportamento à mesma; Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama e ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Planejar e preparar aulas obedecendo aos currículos disciplinares e métodos de aplicação recomendados; Acompanhar o rendimento dos alunos quanto ao aprendizado, observando as causas de possíveis problemas, envidando esforços para resolvê-los ou encaminhando o aluno ao setor competente; Promover a socialização do aluno para o exercício pleno da cidadania; Manter o bom nível de relacionamento com os pais de alunos e colegas de trabalho; Participar dos eventos desenvolvidos pela unidade escolar; Zelar pelo local de trabalho, bem como pelos materiais utilizados, para execução de suas atividades; Zelar pelo bem estar do aluno durante o seu turno de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

Planejar e preparar aulas obedecendo aos currículos disciplinares e métodos de aplicação recomendados; Acompanhar o rendimento dos alunos quanto ao aprendizado, observando as causas de possíveis problemas, envidando esforços para resolvê-los ou encaminhando o aluno ao setor competente; Promover a socialização do aluno para o exercício pleno da cidadania; Manter o bom nível de relacionamento com os pais de alunos e colegas de trabalho; Participar dos eventos desenvolvidos pela unidade escolar; Zelar pelo local de trabalho, bem como pelos materiais utilizados, para execução de suas atividades; Zelar pelo bem estar do aluno durante o seu turno de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Nos conteúdos curriculares que compõe a grade curricular que exigirem o professor especialista: Planejar e preparar aulas obedecendo aos currículos disciplinares e métodos de aplicação recomendados; Acompanhar o rendimento dos alunos quanto ao aprendizado, observando as causas de possíveis problemas, envidando esforços para resolvê-los ou encaminhando o aluno ao setor competente; Promover a socialização do aluno para o exercício pleno da cidadania; Manter o bom nível de relacionamento com os pais de alunos e colegas de trabalho; Participar dos eventos desenvolvidos pela unidade escolar; Zelar pelo local de trabalho, bem como pelos materiais utilizados, para execução de suas atividades; Zelar pelo bem estar do aluno durante o seu turno de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.