Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP abre 15 vagas de até R$ 1.572,32

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público para contratação temporária, por até 02 (dois) anos, aos empregos pertencentes aos grupos de: PROJETO ESPORTE SOCIAL - VIDA NOVA ESPORTES: COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, e PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS e GRUPO OPERACIONAL: MESTRE DE OBRAS e OFICIAL PEDREIRO, nos termos da Lei n.º 2.878/2009, da Lei n.º 3.016/2010, da Lei n.º 3.075/2010, da Lei n.º 3.602/2013, da Lei n.º 3.593/2013 (Projeto Esporte Social - Vida Nova Esportes) e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - Nº DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO PROJETO ESPORTE SOCIAL - VIDA NOVA ESPORTES

1.1. COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

1.1.1. Nº de vaga: 01

1.1.2. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física e registro no CREF

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada de Trabalho: 80 horas mensais

1.1.5. Salário: R$ 950,00, mais auxílio alimentação via cartão de R$ 200,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.2. MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

1.2.1. Nº de vaga: 01

1.2.2. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física e registro no CREF

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada de Trabalho: 48 horas mensais

1.2.5. Salário: R$ 350,00, mais auxílio alimentação via cartão de R$ 200,00

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 15,00

1.3. PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

1.3.1. Nº de vaga: 01

1.3.2. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física e registro no CREF

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada de Trabalho: 48 horas mensais

1.3.5. Salário: R$ 650,00, mais auxílio alimentação via cartão de R$ 200,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 15,00

GRUPO OPERACIONAL

1.4. MESTRE DE OBRAS

1.4.1. Nº de vaga: 02

1.4.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto (Mínimo 4ª série)

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.4.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 1.572,32, mais auxílio alimentação via cartão de R$ 200,00

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.5. OFICIAL PEDREIRO

1.5.1. Nº de vaga: 10

1.5.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto (Mínimo 4ª série)

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.5.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 1.396,55, mais auxílio alimentação via cartão de R$ 200,00

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 29 de abril de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília.

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 29 de abril de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2013, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a Ficha de Inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 29 de abril de 2013;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. O vencimento do Boleto será no próximo dia útil subsequente ao encerramento das inscrições;

2.2.11. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.14. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego, desde que sejam respeitados os horários das provas estabelecidos no quadro abaixo, o qual corresponde ao Anexo I do presente Edital:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

- COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

- PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

- MESTRE DE OBRAS

- MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

 

- OFICIAL PEDREIRO

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2 a 1.5.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. As pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada a 11ª vaga por emprego, as quais não serão discriminadas pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa deficiente, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial, serão oferecidas prova ampliada;

3.7. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. A pessoa com deficiência deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.9. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 29 de abril de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - PM de Vargem Grande do Sul - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no Item 3., deste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado pelo Edital de Convocação;

4.4. As provas serão classificatórias e constarão de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma (de "a" a "d") valendo 100,0 (cem) pontos;

4.5. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero);

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2 A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.10.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.10.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, todavia, caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato a íntegra da questão. Os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. O Resultado Final constará de Classificação Final e Classificação Especial;

5.1.1. Na Classificação Final serão relacionados os candidatos aprovados em ordem decrescente da nota da prova;

5.1.2. Na Classificação Especial serão relacionadas pessoas com deficiência, inscritas e aprovadas nos termos do Item 3. deste Edital;

5.2. O Resultado Final, contendo a Classificação Final e Classificação Especial (se houver), será divulgado pela imprensa escrita, afixado nos lugares de costume e disponibilizado nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.3. No caso de empate entre candidatos com a mesma nota final, terá preferência na Classificação Final e Especial:

5.3.1. 1º critério: o candidato com maior idade.

5.3.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas, 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito, para protocolar recursos ou pedido de questões;

6.1.2.1. O candidato que requerer questões para fins de interposição de recurso terá 02 (dois) dias a contar do recebimento da mesma para apresentar contra razões;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público, 02 (dois) dias após publicação.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.13., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas em caráter temporário, por até 02 (dois) anos, pelo regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa escrita, ou Jornal Oficial do Município, ou pelo endereço eletrônico www.vgsul.sp.gov.br ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do: RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.4.2. deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação e eliminado do Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não entregar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3. deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

7.5. O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, antes do prazo determinado, a qualquer tempo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Processo Seletivo Público;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico admissional e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá, por motivo justificável e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.12. Faz parte integrante do presente Edital os Anexos I, Horário das Provas para Inscrição em mais de um Emprego, Anexo II, Programas Básicos e Anexo III, Descrição dos Empregos em Processo Seletivo Público;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Vargem Grande do Sul, 10 de abril de 2013.

CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

- COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
- MESTRE DE OBRAS

- PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
- MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
- OFICIAL PEDREIRO

ANEXO II

PROGRAMA

PROJETO ESPORTE SOCIAL - VIDA NOVA ESPORTES

COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus - 1998

02 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física/ Ministério da Educação. 3. Ed. Brasília: A secretaria, 2001.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

07 - FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo. Scipicione, 2006

08 - Koch, Karl. Pequenos jogos esportivos. Editora Manole. 2005

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Educação Física e Esportes amadores

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

13 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

14 - TOJAL. Prof. Dr. João Batista. Ética e a Bioética na Preparação e na Intervenção do Profissional de Educação Física. Disponível: www.confef.org.br

15 - TUBINO, Manoel. Estudos Brasileiros sobre o Esporte. Ênfase no esporte-educação. Disponível: www.confef.org.br

MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - técnicas de recreação: artes industriais, musicais, plásticas, jardinagem, horticultura, contos, histórias, poesias, teatro, jograis, excursões, museus, exposições, jogo, brinquedo e esportes;

02 - conteúdos, objetivos e atividades meio em Educação Física;

03 - atividades rítmicas e desportivas como forma de educação;

04 - bases científicas do condicionamento físico;

05 - avaliação da aprendizagem motora;

06 - recreação como educação, cultura e lazer;

07 - folclore: conhecimento e aplicação nas atividades;

08 - ANTUNES, Celso-"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus - 1998

09 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

10 - FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo. Scipicione, 2006

11 - Koch, Karl. Pequenos jogos esportivos. Editora Manole. 2005

12 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

13 - TOJAL. Prof. Dr. João Batista. Ética e a Bioética na Preparação e na Intervenção do Profissional de Educação Física. Disponível: www.confef.org.br

14 - TUBINO, Manoel. Estudos Brasileiros sobre o Esporte. Ênfase no esporte-educação. Disponível: www.confef.org.br

PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso -"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus - 1998

02 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física/ Ministério da Educação. 3. Ed. Brasília: A secretaria, 2001.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

07 - FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo. Scipicione, 2006

08 - Koch, Karl. Pequenos jogos esportivos. Editora Manole. 2005

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Educação Física e Esportes amadores

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

13 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

14 - TOJAL. Prof. Dr. João Batista. Ética e a Bioética na Preparação e na Intervenção do Profissional de Educação Física. Disponível: www.confef.org.br

15 - TUBINO, Manoel. Estudos Brasileiros sobre o Esporte. Ênfase no esporte-educação. Disponível: www.confef.org.br

16 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

17 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

GRUPO OPERACIONAL

MESTRE DE OBRAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Cálculo de orçamentos de material e mão de obra de construção;

02 - Equipamentos e normas de segurança;

03 - Interpretação de plantas, projetos e croquis;

04 - Elaboração de argamassas e concretos.

05 - Construção de bases de concreto e de outros materiais.

06 - Reboco: uso de argamassa fina e grossa;

07 - Assentamento de: ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias etc.;

08 - Assentamento de aparelhos sanitários;

09 - Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas.

10 - Preparo e montagem de tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria.

11 - Execução de revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalizações de água, poços, paredes, lajes e outros.

12 - Noções de topografia para marcação de obra.

13 - Acompanhamento da execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;

14 - Guarda e conservação o equipamento e as ferramentas utilizadas;

15 - Primeiros socorros

16 - Noções básicas do comportamento como servidor público

17 - Medidas preventivas de acidentes de trabalho.

18 - Aditivos para argamassas externas;

19 - Aditivos químicos para concretos

20 - Administração da construção

21 - Alvenaria estrutural nas fundações

22 - Como armar uma laje maciça ou treliçada

23 - Concreto protendido jateado

24 - Corte e torção de estribos de ferragens

25 - Estruturas de concreto armado

26 - Estruturas de madeira de coberturas

27 - Estruturas de madeira para coberturas

28 - Lajes em concreto armado tabelas de dosagem

29 - Lajes protendidas (cordoalhas engraxadas)

30 - Leitura e interpretação de desenho técnico mecânico

31 - Madeira como material na construção civil

OFICIAL PEDREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Cálculo de orçamentos de material e mão de obra de construção;

02 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção;

03 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas;

04 - Equipamentos de segurança;

05 - Interpretação de plantas, projetos e croquis;

06 - Elaboração de argamassas e concretos.

07 - Construção de alicerces.

08 - Construção de bases de concreto e de outros materiais.

09 - Reboco: uso de argamassa fina e grossa;

10 - Assentamento de: ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias etc.;

11 - Assentamento de aparelhos sanitários;

12 - Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas.

13 - Preparo e montagem de tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria.

14 - Execução de revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalizações de água, poços, paredes, lajes e outros.

15 - Realização de reparos em vias públicas e logradouros.

16 - Noções de topografia para marcação de obra.

17 - Observação das normas de segurança.

18 - Guarda e conservação o equipamento e as ferramentas utilizadas;

19 - Noções básicas de trânsito

20 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

21 - Noções básicas de preservação da natureza

22 - Primeiros socorros

23 - Noções básicas do comportamento como servidor público

24 - Noções básicas de segurança no trabalho

25 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos.

26 - Medidas preventivas de acidentes de trabalho.

27 - Acompanhamento da execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE EMPREGOS

COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

1. Descrição Sintética

1.1 Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades relacionadas ao Projeto Esporte Social - Vida Nova Esporte, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento do projeto no município.

2 - Atribuições Típicas:

2.1. Coordena, planeja as atividades relacionadas ao Projeto Esporte Social - Vida Nova Esportes.

2.2. Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato;

2.3. Executa atividades correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.

MONITOR ATIVIDADES ESPORTIVAS

1. Descrição Sintética:

Auxilia nas atividades desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, sobretudo no atendimento ao Projeto Esporte Social - Vida Nova Esportes, de acordo com a orientação técnica.

2. Atribuições Típicas

2.1 - Auxilia nas práticas desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, sobretudo no atendimento ao Projeto Esporte Social - Vida Nova Esportes, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais, sob orientação técnica;

2.2 - Aplica exercícios a grupos de treinamentos, administrando princípios e noções básicas, em diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais;

2.3 - Instrui os treinandos quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios;

2.4 - Auxilia no treinamento de atletas e equipes, visando garantir-lhes bom desempenho em competições esportivas:

2.5 - Colabora na organização e desenvolvimento, auxiliando na seleção, treino dos atletas ou equipes para participarem de competições esportivas;

2.6 - Zela pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-os em lugares apropriados, assegurando a utilização dos mesmos;

2.7 - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

1. Descrição Sintética:

Auxilia nas atividades desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, sobretudo no atendimento ao Projeto Esporte Social - Vida Nova Esportes, de acordo com a coordenação técnica.

2. Atribuições Típicas

2.1 - Promove e incentiva a prática desportiva, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, sobretudo no atendimento ao Projeto Esporte Social - Vida Nova Esportes, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais, sob orientação superior.

2.2 - Aplica exercícios a grupos de treinamentos, administrando princípios e noções básicas, em diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais;

2.3 - Instrui os treinandos quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios;

2.4 - Auxilia no treinamento de atletas e equipes, visando garantir-lhes bom desempenho em competições esportivas:

2.5 - Colabora na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando na seleção, treino dos atletas ou equipes para participarem de competições esportivas;

2.6 - Zela pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-os em lugares apropriados, assegurando a utilização dos mesmos;

2.7 - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MESTRE DE OBRAS

1. Atribuições Típicas

1.1 - Estudar o programa de produção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e prazos de execução;

1.2 - Distribuir, orientar e coordenar as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidos;

1.3 - Requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade de obras da prefeitura, para assegurar os recursos necessários à produção;

1.4 - Supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores;

1.5 - Explicar aos trabalhadores as normas de segurança, higiene ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informação, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança e incentivo ao trabalho;

1.6 - Providenciar a limpeza, conserto, manutenção e substituição de ferramentas e equipamentos, distribuindo aos setores responsáveis os diversos encargos, para assegurar a normalidade do trabalho e o pleno rendimento de sua unidade;

1.7 - Elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins;

1.8 - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OFICIAL PEDREIRO

1. Atribuições Típicas

1.1 - Executar serviços de alvenaria e revestimentos, bem como acabamentos nobres;

1.2 - Assentar ladrilhos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrilhas, batentes etc.;

1.3 - Rebocar com massa fina e grossa, assentar aparelhos sanitários e demais peças utilitárias ou ornamentais;

1.4 - Marcar terrenos e supervisionar a abertura de alicerces e fundações;

1.5 - Zelar pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço;

1.6 - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.