Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 003/2007

A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária a empregos de: AJUDANTE DE PEDREIRO, OFICIAL PEDREIRO e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, nos termos da Lei N° 2585/2004, da Lei N° 2639/2006, da Lei N° 2.684/2007 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - N° DE VAGAS - REFERÊNCIA - ESCOLARIDADE/REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AJUDANTE DE PEDREIRO

a) N° de vagas: 26 (sendo uma vaga reservada para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Referência: PV 03 - Ref: 04

c) Escolaridade Exigida: Alfabetizado

d) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

e) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

f) Salário: R$ 400,81 (salário base R$ 349,81 + incorporação de R$ 51,00)

g) Taxa de Inscrição: R$ 10,00

2. OFICIAL PEDREIRO

a) N° de vagas: 15 (sendo uma vaga reservada para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Referência: PV 14 - Ref: 30

c) Escolaridade Exigida: Mínimo: 4ª série do Ensino Fundamental

d) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

e) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

f) Salário: R$ 805,47 (salário base R$ 754,47 + incorporação de R$ 51,00)

g) Taxa de Inscrição: R$ 15,00

3. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

a) N° de vagas: 02

b) Referência: PV 19 - Ref: 40

c) Escolaridade/Requisito Exigidos: Mínimo: 4ª série do Ensino Fundamental e CNH - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E"

d) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática de Dirigibilidade e Manobra em Retroescavadeira e Motoniveladora

e) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

f) Salário: R$ 1.064,97 (salário base R$ 1.013,97 + incorporação de R$ 51,00)

g) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 21 a 25 de maio de 2007, das 11:00h às 15:00h, na Prefeitura Municipal, na Washington Luiz, Nº 643, Centro, em Vargem Grande do Sul - SP;

b) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N° 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito, correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "c", dos Itens 1. a 3. , do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida acompanhado de cópia simples do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

8. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei N° 7853/89 e no Decreto N° 3298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto N° 5296/04, ficam reservadas a portadores de necessidades especiais, uma vaga para AJUDANTE DE PEDREIRO e OFICIAL PEDREIRO, empregos em Processo Seletivo Público, cujo número de vagas permite a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento);

2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal N° 3298/99 e alterações posteriores;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Ordinária N° 2474/06 e no Decreto Federal N° 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 40, do Decreto Federal N° 3298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

5. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

7. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 4., deste Inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

9. Não havendo candidato inscrito ou aprovado, nos termos deste Inciso, as vagas reservadas serão destinadas aos candidatos da classificação geral.

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "d", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. A Prova Escrita terá o objetivo de selecionar os candidatos que se submeterão à Prova Prática, constará de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas e será avaliada de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos;

6. Os candidatos selecionados conforme o Item anterior, farão uma Prova Prática, conforme especificações nos programas em anexo, que será avaliada de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos;

7. A nota final dos candidatos será aquela obtida na Prova Prática a que se submeterem, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nessa prova, nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. Para responder as questões da prova escrita, o candidato lerá no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas
respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova escrita, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público, serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume.

21. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na Prova Prática;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

3. A relação de candidatos aprovados inscritos nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada separadamente;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade;

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições.

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos devidamente protocolados;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas em caráter temporário, por até 02 (dois) anos, pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta da Alínea "c", dos itens 1. a 3., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

5. O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, antes do prazo determinado, a qualquer tempo, desde que, com aviso prévio de 30 (trinta) dias;

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou as que surgirem por aposentadoria, demissão, rescisão contratual, dispensa, falecimento de servidores ou as que vierem a ser criadas no prazo de sua vigência;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. O candidato contratado nos termos deste Edital, poderá ser convocado para trabalhar em horário extraordinário, conforme necessidade da Administração Municipal;

4. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;

5. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

7. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público.

8. O Processo Seletivo Público terá a validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação;

9. Os candidatos aprovados e classificados nos termos deste Processo Seletivo Público só serão convocados para anuência as vagas, após esgotada a lista de Classificação Final e/ou vencido o prazo de validade do Processo Seletivo Público ainda em vigência;

10. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

11. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

12. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

13. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da Classificação Final, a disponibilidade de recursos financeiros e a necessidade da Administração Municipal;

14. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Vargem Grande do Sul, 18 de maio de 2007.

CELSO LUIS RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AJUDANTE DE PEDREIRO

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação de texto

02 - Noções básicas de higiene

04 - Noções básicas de saúde

05 - Regras básicas de servidor público

06 - Normas de comportamento em serviço público

07 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

08 - Tarefas auxiliares gerais junto a pedreiros

09 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

10 - Preparo e transporte de argamassas para assentamento de tijolos, reboque, concretagem, etc

12 - Limpeza de equipamentos

13 - Capinas, roçadas, limpezas em terrenos, carga e descarga em zona urbana e rural

14 - Abertura de valetas e preparo do terreno para alicerces

PROVA PRÁTICA

01 - Preparo de argamassas

02 - Transporte de argamassa e material para os pedreiros

03 - Providências que o Ajudante de Pedreiro deve tomar no final do expediente ou ao término do serviço

04 - Aplicação das noções de conhecimentos básicos do emprego

OFICIAL PEDREIRO

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação de texto

02 - Noções básicas de higiene

03 - Noções básicas de saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Oficial Pedreiro

08 - Calcular orçamentos de trabalhos de construção e manutenção

09- Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção

10 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas

11 - Equipamentos de segurança

PROVA PRÁTICA

01 - Interpretação de plantas, projetos e croquis

02 - Reboco com argamassa fina e grossa

03 - Assentamento de ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos e esquadrias

04 - Assentamento de aparelhos sanitários

05 - Aplicação de tarefas gerais do Oficial Pedreiro

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de higiene

02 - Noções básicas de saúde

03 - Regras básicas de servidor público

04 - Normas de comportamento em serviço público

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

06 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro

07 - Manual do Motorista ou Livro do Motorista - Fornecidos pelas Auto-Escolas ou adquiridos em livrarias e bancas de Jornais

08 - Folhetos sobre regras básicas do Código de Trânsito Brasileiro

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM RETROESCAVADEIRA OU MOTONIVELADORA

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado)

04 - Saída com a máquina

03 - Dirigibilidade com a máquina em movimento

04 - Operação com a máquina

05 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem