Prefeitura de Vargem Bonita - SC

Notícia:   Prefeitura de Vargem Bonita - SC abre seleção para Operadores e Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014.

"Estabelece normas para a contratação de vagas temporárias de excepcional interesse público para o Município de Vargem Bonita e dá outras providências".

CONSIDERANDO que as atividades da Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo e da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural são de fundamental necessidade para o cumprimento das obras de interesse do Município;

CONSIDERANDO que não existem profissionais concursados, nem mesmo em cadastro de reserva para preenchimento destas vagas; CONSIDERANDO que a malha viária municipal tem sofrido degradação acentuada por intempéries. Pelo fato das recentes aquisições de equipamentos e máquinas o que demanda operadores; CONSIDERANDO a necessidade de suprir uma vaga de Agente Comunitário de Saúde da micro área 08;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Sra Melania Aparecida Roman Meneghini, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter emergencial por se tratar de atendimento nas áreas das Secretarias de Saúde e Bem Estar Social, Transportes, Obras e Urbanismo e Agricultura e Desenvolvimento Rural.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no diário oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de pro­fissionais para contratação em caráter de emergência e para for­mação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se também à reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de afastamento por licença saúde e licença maternidade ou exo­neração.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decres­cente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública, desde que devidamen­te motivado, por escrito,

1.9. O prazo para chamamento deste seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 17 de setembro até 30 de se­tembro de 2014, das 13h30min às 17h00min, no setor de Tributos, na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, situado na Rua Coronel Vitório, 966, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pes­soais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria "C" e experiência profissional mínima de 01 (um) ano para os cargos de OPERADOR MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, conforme exigência do cargo.

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; - CURRICULUM VITAE documentado com todas as folhas rubri­cadas;

- Cópia autenticada dos certificados dos cursos específicos para cada cargo de interesse;

- Comprovante de endereço/telefone para contato.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresen­tação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresen­tado pelo candidato.

2.4. Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Cer­tidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de afastamento por Licen­ça Saúde, Licença Maternidade ou Exoneração:

Cargo Nº Vagas Escolaridade Carga Horária Semanal Remuneração R$
Operador Máquinas Pesadas Operador de Trator Agrícola Agente Comunitário*
*
*
Alfabetizado
Alfabetizado
Ensino Médio
40 h
40 h
40 h
R$ 1.140,62
R$ 987,73
R$ 1.014,00

(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do CURRICULUM VITAE de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, anexando ao currículo cópia do certificado de conclusão dos respectivos títulos.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou declaração, em papel com timbre, da instituição/ou empresa em que atuou.

4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição.

4.6 O resultado dos candidatos aprovados será publicado oficialmente em 07 de outubro de 2014 no DOM - Diário Oficial dos Municípios e no mural público.

4.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do teste seletivo, será considerada a publicação da homologação do resultado final do teste seletivo.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 5,0 (cinco) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço na área de atuação do cargo a ser ocupado;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação da documentação exigida pelo Departamento Pessoal no ato de sua contratação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) No do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM.

8.3. Os candidatos serão contratados em Regime Estatutário no que couber, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Bonita (SC), 16 de setembro de 2014.

Melânia Aparecida Roman Meneghini
Prefeita Municipal

ANEXO I

Denominação do Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF) GRUPO OCUPACIONAL:

Grupo II - Serviços Auxiliares

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário. Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família acompanhada, particularmente aquelas situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de saúde. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

Denominação do Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA GRUPO OCUPACIONAL:

Grupo III - Ocupação Nível Operacional

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Conhecimentos gerais sobre manejo, operacionalização e manutenção de máquinas pesadas, saber e conhecer fazer os serviços correspondentes ao equipamento, conhecer parte mecânica e de funcionamento da máquina sob sua guarda. Ser zeloso e responsável no trabalho e fora dele.

Denominação do Cargo:

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA GRUPO OCUPACIONAL:

Grupo III - Ocupação Nível Operacional

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Conhecimentos gerais sobre manejo, operacionalização e manutenção de máquinas pesadas, saber e conhecer fazer os serviços correspondentes ao equipamento, conhecer parte mecânica e de funcionamento da máquina sob sua guarda. Ser zeloso e responsável no trabalho e fora dele.

ANEXO II

TÍTULOS PONTUAÇÃO
Cursos, seminários, simpósios, congressos relacionados a área de atuação do cargo (últimos 05 anos) 1,0 (cada 40 horas)
Tempo de serviço na atividade 1,0 (cada ano - sem fração)
Agente Comunitário de Saúde - ESF 20 pontos para curso técnico de enfermagem ou enfermeiro