Prefeitura de Vargem Bonita - SC

Notícia:   Prefeitura de Vargem Bonita - SC abre seleção para Docente

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

"Estabelece normas para a Chamada Pública de Professor de Inglês destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Educação do município de Vargem Bonita e dá outras providências".

CONSIDERANDO que as atividades docentes da Secretaria de Educação são de fundamental necessidade para o cumprimento do calendário escolar do município;

CONSIDERANDO que não existem profissionais concursados, nem mesmo em cadastro de reserva para preenchimento destas vagas.

CONSIDERANDO que o profissional que ocupava a vaga pediu exoneração do cargo;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter emergencial por se tratar de atendimento da área da educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria de Educação.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no diário oficial dos municípios e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter de emergência e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se também à reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de afastamento por licença saúde e licença maternidade e/ou exoneração.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública, desde que devidamente motivado, por escrito.

1.9. O prazo para chamamento deste seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 23 de julho de 2014 até 31 de junho de 2014, das 8h30min às 16h30min, na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, na Rua Coronel Vitório, 966 devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

- CURRICULUM VITAE documentado com todas as folhas rubricadas;

- Cópia autenticada dos certificados dos cursos específicos para cada cargo de interesse

- Comprovante de regularidade no CPF.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade ou exoneração:

Função

Nº. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Professor de Inglês

01

20h

975,97

(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2 O exercício da função será prestado no período matutino e vespertino.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do CURRICULUM VITAE de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, anexando ao currículo cópia do certificado de conclusão dos respectivos títulos.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 2 (dois) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou portarias.

4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição.

4.6 O resultado dos candidatos aprovados será publicado oficialmente em 01 de agosto de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita e no mural público.

4.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do teste seletivo, será considerada a publicação da homologação do resultado final do teste seletivo.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 5,0 (cinco) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço na área de educação.

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida em cada cargo;

- Apresentar registro no respectivo órgão de classe, conforme cargo, se necessário;

- Declaração de Não Acumulação de Cargos com outro ente da Administração Pública direta e indireta;

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

- Exame admissional;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no mural público municipal.

8.3. Os candidatos serão contratados em Regime Estatutário no que couber, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Bonita (SC), 22 de julho de 2014.

Melânia Aparecida Roman Meneghini
Prefeita Municipal