Prefeitura de Vargem Alta - ES

Notícia:   Prefeitura de Vargem Alta - ES abre 11 vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2011

A Prefeitura Municipal de Vargem Alta - ES divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Público de Provas, de caráter eliminatório e classificatório, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE); sob regime Celetista, com suporte na Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Leis Municipais nos 720/2008 e 882/2010, para as vagas indicadas neste edital; sendo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde 05 (cinco) vagas distribuídas nas devidas áreas/regiões, 06 (seis) vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias e cadastro de reserva para o carpo de Agente Comunitário de Saúde para todas as área cobertas pela Estratégia de Saúde da Família, bem como as que surgirem durante o prazo de validade deste certame.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura dos cargos, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de setembro de 2011 e quadro de provas seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O Processo Seletivo Público será organizado pela GUALIMP - Assessoria e Consultoria com acompanhamento e avaliação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, instituída pelo Prefeito Municipal através da Portaria n° 116/2011, observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público deverá acompanhar e avaliar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Prefeito do Município de Vargem Alta - ES a homologação do resultado do Processo Seletivo Público, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Processo Seletivo Público na íntegra está publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br, onde poderá ser baixado gratuitamente pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br.

1.5 - Será contratado o candidato que atender a todas as condições exigidas neste edital.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Público serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre O horas do dia 27 de OUTUBRO de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de NOVEMBRO de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital que poderá ser obtido gratuitamente pelo endereço eletrônico www.gualimp.com.br, e www.vargemalta.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido.

2.4 - São requisitos para inscrição para todos os cargos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter na data da contrataçãol8 (dezoito) anos completos;

d) não ter contrato temporário rescindido por este município por falta disciplinar;

e) preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, que será fornecido no ato da inscrição;

f) comprovante de Pagamento da taxa de inscrição;

g) ter condições físicas para realização das atividades pertinentes à função.

2.4.1 - Para os candidatos ao cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, ainda são exigidos os seguintes requisitos:

a) ter condições físicas para realização das atividades pertinentes à função;

b) residir na área de abrangência para a qual optar por concorrer, desde a data da publicação do edital (art. 6°, I, Lei 11.350/2006), COMPROVANDO mediante apresentação de cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA que prove residência na área da comunidade em que desejar atuar (conta pública de água, luz ou telefone) ou através de declaração de residência que conste endereço completo conforme Anexo IV.

b.1 - Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua dependência do titular como por exemplo, esposa(o), filho(a) apresentando documentação que comprove tal condição.

b.2 - Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

c) Os candidatos que optarem a concorrer para o cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, deverão PROTOCOLAR na Sede do Poder Executivo Municipal de Vargem Alta, sito a Rua Paulino Francisco Moreira, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Vargem Alta - Espírito Santo, o comprovante de residência conforme descrito no item 2.4.1 "b", nos dias úteis, no horário de 11h às 17 horas, no período de 27 de OUTUBRO a 14 de NOVEMBRO de 2011, em envelope lacrado, com menção em destaque, "INSCRIÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE", sob pena de terem sua inscrição indeferida.

2.5 - Para efeito de inscrição, o candidato deverá recolher a taxa no valor abaixo descrito:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 25,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

R$ 25,00

2.5.1 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no quadro acima, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.3 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto no item 2.10.

2.3.4 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer as exigências contidas no Item 2.4 deste Edital, preenchendo corretamente o cadastro, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 4.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria e a Prefeitura Municipal de Vargem Alta, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 14 de NOVEMBRO de 2011 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.qualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser confirmado até o dia 16 de NOVEMBRO de 2011, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos, são as constantes no ANEXO III.

2.12 - O candidato não poderá se inscrever para mais de 01 (um) cargo.

2.13 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público ora divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO, o candidato comprovadamente de baixa renda, amparados(as) pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que:

a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

2.13.1 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos, deverá preencher o Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição; bem como imprimir uma cópia do requerimento, assiná-la e obrigatoriamente PROTOCOLÁ-LO na Sede do Poder Executivo Municipal de Vargem Alta, sito a Rua Paulino Francisco Moreira, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Vargem Alta - Espírito Santo, nos dias úteis, no horário de 11h às 17 horas, no período de 27 a 31 de outubro do ano de 2011, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", instruído com dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.13 "b" deste edital, conforme ANEXO V.

2.14 - A Gualimp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.15 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.16 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.17 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.18 - A Empresa não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato, nos termos do item 2.14.1.

2.19 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 10 de NOVEMBRO de 2011, pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br, e www.vargemalta.es.gov.br.

2.20 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.21 - A isenção somente poderá ser requerida por terceiro através de documento de procuração devidamente firmada em cartório, cujo instrumento deverá ser juntado ao processo observado o item 2.13.1.

2.22 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, observadas as exigências do presente edital.

2.23 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período de 10 a 14 de novembro de 2011, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.5.1 e 2.10, do presente edital.

2.24 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no Processo Seletivo Público.

3. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Não serão reservadas vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE) para este edital, observado os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal MS 26310 de 20 de setembro de 2007.

3.2 - Caso sejam necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

3.2.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

3.2.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 3.2.

3.2.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

3.2.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

3.2.3 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 30 de novembro de 2011.

3.2.4 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.5 - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos observado o item 4.2.

4. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br a partir de 08 de DEZEMBRO de 2011.

4.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

4.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

4.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

4.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

4.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

4.2 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

4.3 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17 horas do dia 15 de DEZEMBRO de 2011, via e-mail e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 8809-0291.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - O Processo Seletivo Público será realizado através de UMA ÚNICA ETAPA de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO que constará de Provas Objetivas, conforme detalhado no ANEXO I.

6. - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e valerá 100 (cem) pontos, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

6.2 - As provas objetivas serão realizadas no DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2011, em horário e local previamente especificado no Cartão de Inscrição.

6.3 - A PROVA OBJETIVA, que terá a duração máxima de 03 (três) horas e constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerente ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

6.4 - Os conteúdos a serem estudados para a PROVA OBJETIVA são os constantes no ANEXO II.

6.5 - Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 51% (CINQUENTA E UM POR CENTO) da soma dos pontos do conjunto de prova objetiva, que será apurada da seguinte forma:

SPO = Ʃ P

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva.

6.5.2 - Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 19 de DEZEMBRO de 2011, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br.

7. - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas objetivas constituída de questões de múltipla escolha serão realizadas no município de Vargem Alta/ES, com data prevista para 18 de DEZEMBRO 2011, com duração de 03 (horas) horas para a realização das provas.

7.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados no município de Vargem Alta-ES, a Gualimp - Assessoria e Consultoria, se reserva o direito de realizá-las em outros distritos da região.

7.1.2 - O DIA, LOCAL, N° DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS OBJETIVAS, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão e da folha de resposta, cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 4.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

7.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.3 - Durante a realização das provas objetivas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma;

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

7.3.1 - A Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova objetiva, nem por danos neles causados.

7.3.2 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou teste;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) Não entregar o material das provas ou do teste ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

l) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova do concurso;

m) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova do concurso, na verificação de denúncias;

n) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.

7.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta g será o único documento válido para a correção.

7.5 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

7.5.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

7.5.2 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou leitura óptica.

7.6 - Ao terminar as provas e/ou testes ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta, devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ser ANULADO.

7.6.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 7.6 será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Concurso.

7.6.2 - A relação dos cartões resposta ou folha de resposta anulada(s) serão divulgadas através de edital juntamente com o resultado preliminar.

7.7 - Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) ou teste(s) sob pena de ser excluído do concurso.

7.8 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

7.9 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

7.10 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

7.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova, nem realização de provas ou testes fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 3.2.

7.12 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas objetivas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova ou teste dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do concurso.

7.13 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

7.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.15.1 - A Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.16 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

7.17 - Os erros FORMAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, sem que haja prejuízo para os candidatos.

7.18 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do processo seletivo, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou testes ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas ou testes, de modo a viabilizar o Concurso.

7.19 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência.

7.20 - O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

7.21 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 3.2, ficarão sujeitos as normas gerais do concurso.

7.22 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da comissão coordenadora e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

7.23 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação final dos candidatos aprovados se dará por ordem decrescente de pontuação, observado a soma dos pontos do conjunto de prova objetiva.

8.2 - Em caso de igualdade de notas, na classificação final, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação na prova específica;

c) Maior pontuação na prova de português;

d) Maior pontuação na prova de matemática;

e) Persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

8.3 - Não haverá qualquer aproximação nas notas ou médias finais obtidas.

8.4 - A classificação dos candidatos definitiva, em ordem decrescente de pontos, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões das provas objetivas e ou resultados preliminares.

9. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

9.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos, que será feita às 12h00min do dia 19 de DEZEMBRO de 2011, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br. Poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 20 e 21 de DEZEMBRO de 2011.

9.1.1 - As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO VI, que poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão bem como os dados completos para sua identificação e do candidato, e deverá ser remetido via SEDEX, para sede da Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda para o devido julgamento, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí - ES - CEP 29.560-000, caso contrário, serão indeferidas de plano.

9.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos, observado as mesmas condições expressa no item 9.1.1.

9.3 - Somente serão aceitos os RECURSOS enviados via SEDEX com a data de postagem de até 02 (dois) dias úteis dados da publicação do edital que lhe dizer respeito, conforme especificado nos itens e 9.1 e 9.1.1.

9.4 - Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou do Cartão Resposta da sua própria prova.

9.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 9.1.1.

9.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca organizadora serão preliminarmente indeferidos.

9.9 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

9.10 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11 - No caso de alteração do gabarito preliminar, por força de contradições e/ou erros de digitação, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após julgamentos dos recursos.

9.12 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10. DO REGIME JURÍDICO:

10.1 - Os CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Público serão contratados sob Regime Celetista, nos termos do Decreto Lei n° 5.452/1943.

11 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 - Para contratação o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos do inciso II do artigo 6° e inciso I do artigo 7° da Lei n° 11.350/2006, que será oferecido pelo Município de Vargem Alta-ES;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

g) Ter, no ato da contratação, a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

h) Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos e mais;

k) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou funções exercidos perante a União, Estado, distrito Federal, Município e suas Autarquias Empresas ou Fundações, conforme artigo 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvada as acumulações prevista no inciso XVI do citado dispositivo constitucional, bem como em cargos eletivos ou de provimento em comissão.

11.2 - O candidato deverá entregar no ato da contratação, uma fotografia 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Comprovante de endereço;

k) Certidão Negativa Criminal;

I) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

m)Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acumulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

n) Laudo médio expedido pela perícia médica municipal, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato.

11.3 - Apresentar-se junto à Prefeitura Municipal de Vargem Alta, para assinar o contrato dentro de 15 (quinze) dias, contados da convocação, cientes de que o não cumprimento deste prazo importará em convocação do próximo classificado na ordem de classificação.

11.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada a Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

11.5 - Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

11.6 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município, que irá avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações aplicáveis a esse certame.

12.2 - Será de inteira responsabilidade da Comissão De Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público o acompanhamento gerencial da realização do Processo Seletivo Público, recebendo e arquivando todos os documentos, exceto os relativos às inscrições e caso necessário encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

12.3 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Público apresentado pela comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração.

12.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

12.5 - Os cargos vagos, discriminados neste EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados serão preenchidos gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras.

12.6 - A Prefeitura Municipal de Vargem Alta e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público, a não ser os constantes do presente edital, ou publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br.

12.7 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

12.8 - Todas as publicações relativa a este Processo Seletivo Público serão publicadas através dos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.vargemalta.es.gov.br.

12.9 - Os Casos Omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público.

Vargem Alta - ES, 07 de outubro de 2011.

ELIEZER RABELLO Prefeito Municipal

DIJALMA DA SILVA JUNIOR
Presidente da Comissão Coordenadora

ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES DE SIQUEIRA
Administrador - CRA- ES n° 7228

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE, N° DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUADRO DE PROVAS.

CARGOS DA ESF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓD. DO CARGO

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

QUADRO DE VAGAS

VALOR DO SALÁ- RIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

RELAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS
(1ª ETAPA)



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

TOTAL DE PONTOS

01

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental Completo + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso I do artigo 7° da lei 11.350/2006.

06

545,00

40 h

Língua Portuguesa

20

1,50

100 pontos

Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50

02

Agente Comunitário de Saúde ESF *Área 03 (Capivara) Microárea 02 - Sumidouro

Ensino Fundamental Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada,

conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;

01

545,00

40 h

Língua Portuguesa 201,50

100 pontos

Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50

03

Agente Comunitário de Saúde ESF *Área 03 (Capivara) Microárea 05 - Piraí

Ensino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;

01

545,00

40 h

Língua Portuguesa 201,50

100 pontos

Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50

04

Agente Comunitário de Saúde ESF * Área 05 (Prospe- ridade) Microárea 03 - Caeté

Ensino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;

01

545,00

40 h

Língua Portuguesa 201,50

100 pontos

Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
05Agente Comunitário de Saúde ESF * Área 05 (Prospe- ridade) Microárea 08 - Santo AntônioEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;01545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
06Agente Comunitário de Saúde ESF * Área 06 (Belém) Microárea 01 - Estação de Soturno e CanudaEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;01545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
07Agente Comunitário de Saúde ESF * Área 08 (Vargem Alta) Microárea 01 - São CarlosEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;Cadastro de Reserva545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
08Agente Comunitário de Saúde ESF * Área 08 (Vargem Alta) Microárea 02 - São Benedito e Alto Boa VistaEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;Cadastro de Reserva545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
09Agente Comunitário de Saúde ESF *Área 08 (Vargem Alta) Microárea 03 - RichimondEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;Cadastro de Reserva545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
10Agente Comunitário de Saúde ESF *Área 08 (Vargem Alta) Microárea 04- Vargem GrandeEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;Cadastro de Reserva545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
11Agente Comunitário de Saúde ESF *Área 08 (Vargem Alta) Microárea 05 - Ipê Açu e GuiomarEnsino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;Cadastro de Reserva545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50
12Agente Comunitário de Saúde ESF * Área 08 (Vargem Alta) Microárea 06 - Morro do Sal e Córrego do Ouro.Ensino Médio Completo + Concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme inciso II do artigo 6° da lei 11.350/2006. Residir na área ou de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital.Cadastro de Reserva545,0040 hLíngua Portuguesa 201,50100 pontos
Matemática102,00
Conhecimentos Específicos202,50

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO "

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Interpretação de textos. Concordância Verbal. Concordância Nominal. Regência Verbal. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas. Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. Locuções verbais. Crase. Verbos. Pontuação. Sintaxe de Regência. Figuras de Linguagem. Classes de Palavras. Termos da Oração. Ortografia. Processos de formação de palavras. Encontros Vocálicos, Consonantais e dígrafos. Acentuação Gráfica.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português até a 8a série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 5' a 8a séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática até a 8a série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à saúde. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas conseqüências para a saúde humana. As doenças de notificação compulsória. A doenças infecciosas e parasitárias. Doenças transmissíveis por vetores. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue); Biologia e hábitos do vetor (aedes aegypti). As atividades de Vigilância Entomológica. Lei 11.350/2006 que Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Controle da raiva. Noções de ética e cidadania. Atualidades da área. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6' ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário de Vacinas: criança, adolescente e idoso, disponível no site: www.datasus.gov.br. Acesso em: 19 de dezembro de 2007. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Epidemiológica - disponível no site: www.saude.gov.br. Acesso em: 19 de dezembro de 2007. UZEDA, Milton de e BRUNO, Paulo. Prevenir: quebrando a cadeia de transmissão de doenças. Rio de Janeiro, BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Ambiental - disponível no site: www.saude.gov.br. Acesso em 19 de dezembro de 2007 ANVISA. Vigilância Sanitária - disponível no site www.anvisa.gov.br. Portaria n° 518 de 25 de março de 2004. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimento de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano, 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE; CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental, 2007. BRASIL.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Conduta para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância - AIDPI. Procedentes para crianças de 2 meses à 5 anos de idade. Brasília:Ministério da Saúde,2001. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde 8080/90 - disponível no site www.saude.gov.br. e demais publicações pertinentes. Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

COMUM A TODAS AS ÁREAS, CONFORME ANEXO I.

Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Saúde pública e saneamento básico. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias), o diagnóstico comunitário, Territorialização (área e microárea). Endemias e epidemias. Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental). Noções básicas das seguintes endemias: Dengue; Esquistossomose; Leishmaniose; Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. Formas de aprender e ensinar em educação popular Cultura popular e sua relação com processos educativos. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Noções básicas da lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente. Noções básicas da lei no 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei 11.350/2006 que Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções de ética e cidadania. Atualidades da área. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Sugestões Bibliográficas: Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção Básica ( Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições dos agentes comunitários de saúde. Portaria n° 648/GM, de 28 de março de 2006. Portaria n°44/GM, de 03/01/2002. Lei n° 11.350/2006. Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200; Manual de normas técnicas "Instruções para pessoal de combate ao vetor". Brasília. Abril 2001, 3° edição, revista. Fundação Nacional de Saúde. FUNASA. Manuais do Ministério da Saúde sobre a ação de combate às endemias: Dengue, Leishmaniose, Leptospirose, Esquistossomose e outros.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

OBSERVAÇÕES:

Neste Concurso Público NÃO serão adotadas as Novas Regras da Reforma Ortográfica.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Compreende os cargos que se destinam a realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA (ESF) (todas as áreas)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

ANEXO IV

DECLARA C O DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo Público.

Nome do Candidato:

RG n°

CPF n°

Cargo: ACS - Agente Comunitário de Saúde

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 2.4.1 "b" do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2011, do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, que mantenho residência fixa no endereço baixo descrito: Rua/Av._____________________________________________________________, nº _____, bairro/distrito/localidade _______________________________________________________, no Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, CEP _______________.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Nome do Candidato:

RG n°.:

CPF n°.:

Cargo:

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO, nos termos do item 2.13 "b" do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2011, do Município de Vargem Alta - ES, que SOU MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:..."

Vargem Alta - ES, ____ de ______________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

Formulário para Recurso

ATENÇÃO:

1. Use uma folha para cada questão.

2. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados.

3. Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Nome do Candidato:

Recurso Contra:

( ) Questões ou Gabarito da Prova Objetiva ( ) Resultado Preliminar ( ) Outros: ______________

Cargo:

N° de Inscrição:

Data:

N° da Questão

FUNDAMENTO:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

________________________
Assinatura do Candidato