Prefeitura de Vargeão - SC

Notícia:   Prefeitura de Vargeão - SC abre 33 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL nº 001/2011.

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE VARGEÃO - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Art. 37, inciso II da Constituição Federal; Lei Municipal Complementar n. 006/2003; Lei Municipal Complementar n. 010/2005; Lei Municipal Complementar n. 010/2005; Lei Municipal Complementar n. 1.388/2008; Lei Municipal Complementar n. 033/2010, Lei Municipal Complementar n. 034/2010, e, Lei Municipal Complementar n. 035/2010, Lei Federal n. 11.350 de 05/10/2006 para o caso de Agente de Saúde e demais disposições legais, FAZ SABER aos que interessar possa, que se encontram abertas às inscrições para o presente Concurso Público destinado a prover vagas na classe inicial dos cargos de provimento efetivo, relacionado neste Edital, o qual reger-se-á de acordo com as instruções nele contidas e demais normas atinentes.

1. NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, com a execução técnico-administrativa de empresa especialmente contratada para este fim.

1.2.A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita e prova prática, de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo.

Serão submetidos às Provas Práticas somente os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Máquinas e Motorista de Ônibus.

1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

No período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

1.4. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.

1.5. Constitui direito à nomeação, para os candidatos aprovados até o número de vagas existentes no Anexo I deste Edital.

Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva técnica, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

Ocorrendo vacância no cargo, ou a abertura de mais vagas, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, serão providas segundo a ordem da classificação final desta seleção pública.

1.6. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde o Regime Jurídico é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

1.7. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, tido como órgão oficial da entidade. Também poderá haver publicação, em caráter meramente informativo, no órgão oficial de imprensa do Município e junto ao Site www.vargeao.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.8. O concurso destina-se ao preenchimento de vagas aos cargos que especifica no Anexo I deste Edital, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

As vagas relacionadas no Anexo I - Quadro de Vagas não comportam contratação de menores de 18 anos, mesmo na forma de aprendiz, quer pela insalubridade da função, quer pela escolaridade exigida, quer pela função exercida, quer pela documentação exigida para o cargo, quer pela legislação municipal.

1.9. O Concurso obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos, e será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.

a) O Anexo I - Quadro de Vagas - descreve o relacionamento entre cargo (código, nome e formação) x total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

b) O Anexo II - Conteúdos Programáticos - descreve o Conteúdo Programático de cada disciplina.

c) O Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos, para cada cargo/função.

d) Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

e) Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

f) Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

1.10. São Requisitos para participar do Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo no dia da realização das provas;

c) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Possuir Grau de Escolaridade exigida para o cargo;

f) Possuir habilitação exigida para o cargo.

g) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Aceitação das Cláusulas do Edital de Concurso Público;

i) Comprovar residência quando o cargo exigir.

O candidato, POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, com exceção ao da letra "e" e "f" que será exigida no ato da admissão. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2. DOS CARGOS:

2.1. O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas para os cargos existentes constante do ANEXO I, durante o prazo de validade do concurso público descrito neste edital, ou que forem abertas, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, exclusivamente para o cargo que se identifica e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos informado no item 1.10, de acordo com o cargo/função a que pretender concorrer.

Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas existentes nesta época, constantes do Anexo I, sendo que, a nomeação se dará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

2.2. O presente concurso público destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, durante prazo de validade do concurso público, ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso.

Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham surgir no decorrer do prazo de validade deste concurso público, de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

2.3. As vagas destinadas a Reserva Técnica, poderão ser abertas, através de Edital de Abertura de Vagas, emitido pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas ao Presente Edital.

2.4. Se no decorrer da validade deste Concurso, a Administração Municipal lançar novo Concurso Público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

2.5. A admissão será de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade do Concurso descrito no presente Edital, se dará obedecendo a ordem classificatória deste Edital.

2.6. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

3. DAS VAGAS

3.1. Para a inscrição no presente Concurso Público, o candidato terá como referência o quadro de vagas constantes no Anexo I deste Edital.

3.2. Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária e taxa de inscrição é a descrita no respectivo anexo, sendo que as inscrições poderão ser feitas para tais cargos, nas condições que se apresenta.

3.3. Os candidatos aprovados e classificados escolherão vagas que serão oferecidas em primeira chamada, resguardados o direito de escolha dos candidatos aprovados em vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

3.4. A chamada dos candidatos para a primeira escolha de vagas será feita pessoalmente, ou por meio de Edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município ou afixado no mural Público da Prefeitura Municipal ou ainda pelo Site Eletrônico www.vargeao.sc.gor.br

3.5. As vagas apresentadas, serão oferecidas primeiramente aos candidatos aprovados de acordo com a necessidade pública.

3.6. Após a primeira chamada, observada a sua classificação, os candidatos que não comparecerem, ou comparecendo não aceitarem ou os que não escolherem vaga, passarão a integrar o Cadastro de Reserva, posterior ao último colocado.

3.7. O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada, será feito por meio de Edital com chamamento para os candidatos classificados ou publicação no Diário Oficial do Município.

3.8. Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado as pessoas portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no concurso, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação.

O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

4.4. Os portadores de deficiência, quando da escolha da vaga, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.5. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

4.6. A inobservância do disposto no item 4.5 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

A comprovação pela junta médica referida no item 4.5 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

4.7. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8. O não-enquadramento como pessoa com deficiência na forma da legislação pertinente ou o não-comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

A Prefeitura Municipal convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência já se tenha esgotado.

4.9. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do concurso, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.10. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.1 serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

4.13. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.14. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS VEDAÇÕES EM PARTICIPAR NO CONCURSO PUBLICO:

5.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

5.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

A inscrição de candidato parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, acarretará o impedimento do membro da comissão, devendo, neste caso, o membro da comissão ser substituído.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento tácito e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4. As inscrições do Concurso Público nº 001/2011, estarão abertas nos dias úteis entre 09 de maio a 03 de junho de 2011, das 08:00 às 11:30 e das 13h30 às 17h00, com exceção aos sábados, domingos e feriados, devendo ser feita junto a Prefeitura Municipal, sito a Rua 7 de setembro, 477, centro, no Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina.

6.5. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

a) Retirar "DAR" - Documento de arrecadação, junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, até o último dia da inscrição(prazo máximo), conforme descrito no item 6.4, no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se.

b) Efetuar o pagamento até o último dia da inscrição(prazo máximo), conforme descrito no item 6.4, no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

c) O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

d) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

6.6. Comparecer ao local das inscrições, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato ou procurador.

6.7. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita pelo responsável pela inscrição, desde que apresentado fotocópia e original dos documentos a seguir relacionado, para então receber o comprovante de inscrição.

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

c) Título de Eleitor, com comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar através da apresentação do Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, nos termos e orientações estabelecidas neste Edital.

A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal.

f) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

g) Comprovante de habilitação (inscrição no órgão fiscalizador da profissão) exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

h) Comprovante de residência quando o cargo exigir.

i) Procuração para as inscrições feitas por procurador

j) Duas fotos 3 X 4, iguais e recentes.

6.8.Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar CPF de terceiro.

O número do CPF constante em outro documento (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista etc.) supre a apresentação do Cartão de CPF.

6.9. O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, inclusive cópia dos documentos, e, obter conhecimento das regras deste Edital.

6.10. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

6.11. As inscrições serão aceitas somente para uma das vagas do cargo/função, por candidato, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

No momento da inscrição, o candidato deverá definir para qual cargo pretende concorrer, não sendo aceito pedido de alterações das opções de cargo.

Em caso do candidato se inscrever em dois cargos, será aceito a última inscrição, sendo desprezada a primeira.

6.12. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição via correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, condicional ou fora do período estabelecido para a data da inscrição, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

6.13. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

6.14. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.15. Será admitida a inscrição por terceiro mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição.

Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Concurso Público, constando obrigatoriamente o cargo para o qual deseja concorrer e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

6.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a), o qual não será emitida segunda via.

O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

6.17. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com rasurados, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.18. A adulteração ou falsidade de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Concurso Público, bem como o exonerará do cargo que por ventura já tenha assumido.

6.19. Toda e qualquer inscrição somente será aceita mediante a apresentação completa do rol de documentação exigido neste Edital de Concurso Público.

Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos é entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma.

6.20. A Prefeitura Municipal, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.21. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.22. O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, deverá, junto com o requerimento de inscrição, apresentar atestado médico que comprove a deficiência.

7. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1.As inscrições dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida ou indeferida, em conformidade com o presente Edital de Concurso Público, será publicada via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal e junto ao Site www.vargeao.sc.gov.br

7.2. Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos poderão interporem recursos quanto à inscrição, contados da data da publicação.

O recurso deverá observar o regramento determinado neste Edital, devendo ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

7.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas na forma do item 7.1, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

7.4. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

7.5. O candidato com recurso pendente, poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso estiver pendente de decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito.

8. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1. O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da taxa de inscrição para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma.

8.2. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de documento de Arrecadação Municipal fornecido ao candidato no Setor de Tributação do Município, junto a Prefeitura Municipal de Vargeão, sito a Rua 07 de setembro, 477, centro, Vargeão, e quitado junto a Banco Oficial credenciado, no valor correspondente ao da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se até o dia três (03) de junho de 2011.

8.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

8.4. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Concurso Público.

Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, das inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

8.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

8.6. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão, requerimento neste sentido, conforme Anexo VI, e, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3(três) doações nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

8.7. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão requerimento neste sentido, conforme Anexo VI e os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

8.8. Os Doadores de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais n. 5.268/2002 e n. 5.397/04, desde que os interessados na isenção de pagamento da inscrição, apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, acompanhado do requerimento de isenção, nos moldes do Anexo VI.

9. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA:

9.1. A habilitação profissional e a inscrição no órgão fiscalizador da profissão serão opcionais no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação, sob pena de anulação desta.

Os demais documentos de habilitação deverão ser comprovados no ato de inscrição do concurso público, sob pena de indeferimento da inscrição.

10. DO VENCIMENTO:

10.1. O vencimento mensal, para a jornada de trabalho é o constante do Anexo I - Quadro de Vagas.

11. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

11.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

11.2. Para os Cargos de Operador de Máquinas e Motorista de Ônibus, o Concurso Público será composto de duas etapas a seguir mencionadas:

a) A primeira etapa: será composta por prova objetiva de caráter classificatório;

b) A segunda etapa: será composto por prova prática.

12. DO EMPREGO PÚBLICO Cargo de Agente Comunitário de Saúde

12.1.Para o Cargo de Agente de Saúde, o Concurso Público será composto de duas etapas a seguir mencionadas:

a)A primeira etapa: será composta por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

b)A segunda etapa: Curso de formação, de caráter eliminatório, consistindo na participação dos Candidatos aprovados na primeira etapa, na conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, com 100% de presença, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. A participação dos candidatos do Cargo de Agentes Comunitário de Saúde na segunda etapa, tem caráter eliminatório, não alterando a classificação inicial.

12.3. A segunda Etapa de que trata o item 12.1 letra "b" será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em data posteriormente a ser divulgada, porém, antes da contratação dos candidatos.

A não presença dos candidatos na segunda etapa, implicará em sua desclassificação.

12.4. No ato da contratação será exigido do Agente Comunitário de Saúde, o certificado de participação da segunda etapa.

12.5. As atribuições do cargo, os requisitos, descrição sumária das atividades, número de vagas, remuneração, jornada de trabalho, vagas, consta no Anexo I e III deste edital.

O Regime Jurídico é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

12.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 12.1 deste edital, serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados na prova objetiva até o número de vagas previsto para contratação imediata.

Ficarão em listagem de cadastro reserva os candidatos aprovados na prova objetiva além do número de vagas definidas para contratação, para preenchimento de vagas que surgirem na validade do concurso, quando serão convocados para formação de novas turmas.

12.7. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, exigindo-se do aluno freqüência obrigatória.

O Curso de Formação será regido por edital de convocação ou correspondência pessoal para o candidato efetuar sua matrícula e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

12.8. O Edital de convocação será disponibilizado no endereço www.vargeao.sc.gov.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

Haverá envio de correspondência para o endereço residencial dos candidatos tratando da convocação para efetivação da matrícula.

12.9. O envio de correspondência tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação, o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

Expirado o prazo de que trata o item 12.6, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do Concurso Publico.

12.10. As informações prestadas para matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal do direito de excluir do processo seletivo aquele que as fornecer com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

Havendo desistências na fase de matrícula, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 12.6, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

12.11. Os demais candidatos não constantes nas listagens definidas nos termos dos subitens 12.1 letra "a" serão considerados reprovados para todos os efeitos.

12.12. O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do Concurso Publico.

12.13. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.

13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

13.1. No ato da inscrição, o candidato receberá o conteúdo programático das matérias, nos termos do Anexo II deste Edital.

Se o candidato preferir poderá ter acesso ao conteúdo programático das matérias junto ao Site Eletrônico www.vargeao.sc.gov.br.

14. DAS PROVAS E PROCEDIMENTO:

14.1. Esta seleção, através de Concurso, escolherá e classificará os concorrentes às vagas do cargo em seleção, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública, com exceção aos cargos de Operador de Máquinas, Motorista de Ônibus e Agente Comunitário de Saúde, que além da prova escrita constará de prova prática e Curso de Formação.

14.2. A prova escrita será obrigatória para todos os candidatos/cargos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção, será realizada no dia 18 de junho de 2011, na cidade de Vargeão, das 08:30 às 11:00 horas", junto à Escola Municipal Fortunato Danielli, sito a Rua 1º de Maio, centro, Vargeão - Santa Catarina.

No horário destinado à prova (8:30 às 11:00 horas) está incluso a identificação dos candidatos pelos fiscais, a distribuição dos cadernos de provas e a marcação da folha de respostas. Ninguém poderá ficar além do horário para preencher o Cartão-Resposta.

14.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

14.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

14.5. A Prefeitura Municipal não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

14.6. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Concurso Público.

14.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

14.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

14.9. A não apresentação da documentação, pelo candidato e na forma aqui estabelecida, implicará na sua automática exclusão do Concurso Público.

14.10. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

14.11. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.12. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e cédula de identidade.

14.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

14.14. Ficará impedido de realizar as provas o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido ou não apresentar os documentos exigidos.

14.15. Após assinar a lista de presença na sala de prova, e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova, o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

14.16. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

14.17. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank ou eletrônico, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, caneta que não seja de tubo transparente etc.).

Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas.

O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

14.18. A Prefeitura Municipal, a Comissão ou a empresa contratada para realização das provas, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

14.19. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

14.20. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora do início da mesma.

14.21. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público.

Nesta ata constará, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, rasurados, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

14.22. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, não permanecendo, na sala de provas, menos de três candidatos.

14.23. O candidato ao encerar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas, o cartão identificador devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

14.25. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

14.26. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

15. DA PROVA ESCRITA:

15.1.Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, e terá duração de 02:30 (duas horas e trinta minutos).

15.2. Total de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas, sendo "a", "3", "c", "d" e "e", somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

15.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para cada cargo, tendo como disciplinas básicas Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais, Atualidades e informática, constituindo-se de:

- 10 questões de português;

- 10 questões de matemática;

- 15 questões de conhecimentos específicos;

- 05 questões de conhecimento gerais, informática e atualidades.

15.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático minimamente estabelecido no Anexo II deste Edital.

14.5. A prova escrita será atribuída nota de 0(zero) a 10(dez), sendo que cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por questão.

15.6. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para a devida anotação no cartão resposta.

15.7. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

15.8. É responsabilidade do candidato a colocação de sua assinatura e seu nome no Cartão de Identificação.

15.9. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

15.10. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo ou cargo/formação para o qual o candidato concorre e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

15.11. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, que deverá estar devidamente preenchido.

A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15.12. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

15.13. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

15.14. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como:

a) dupla marcação;

b) marcação com rasuras;

c) marcação emendada;

d) campo de marcação não-preenchido integralmente;

e) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

f) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

15.15. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

15.16. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

15.17. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará,

obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu cartão de respostas e o cartão identificador.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

f) Preencher o gabarito com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo transparente.

15.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Portar caneta não esferográfica, ou esferográfica com tubo que não seja transparente.

g) Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

h) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

i) Não apresentar o documento de identidade, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

j) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 hora;

1) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n) For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

o) For surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

p) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

q) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

r) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) Descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

15.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, podendo anotar suas respostas para posterior conferência.

15.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

15.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

15.22. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o cartão identificador e o caderno de questões.

15.23. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

15.24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

Até o primeiro dia útil seguinte à realização das provas escritas, serão disponibilizados aos candidatos, os cadernos da prova escrita aplicada aos mesmos.

15.25. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal e Site www.vargeao.sc.gov.br

15.26. Os Cartões Resposta e os Cartões Identificadores tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

16 - DA PROVA PRÁTICA:

16.01. Serão submetidos às Provas Práticas os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Máquinas e Motorista de Ônibus.

16.02. A prova prática será realizada no dia 18 de junho de 2011, com início logo após o horário do termino da prova escrita, junto ao Parque de Máquinas do Município, constituindo-se de conhecimentos práticos sobre o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

16.03. Os candidatos submetidos à prova prática serão avaliados segundos os critérios objetivos constantes deste Edital.

16.04. A prova prática terá, em sua avaliação geral, nota de 0 (zero) a 10 (dez).

16.05. A prova prática será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

16.05.1. Para o cargo de Operador de Máquinas: Motoniveladora e/ou Trator e/ou Rolo Compactador e/ou Retroescavadeira e/ou Pá Escavadeira e/ou Trator de Esteiras e/ou escavadeira hidráulica, além, de outros maquinários a serem operados pelos ocupantes de cargos equivalentes àqueles em disputa.

Para o cargo de Motorista de Ônibus: Veículos ônibus que fazem parte da frota da Prefeitura Municipal de Vargeão

16.05.02. Os candidatos, dentro de seus cargos, para realizar a prova pratica, utilizarão o mesmo veiculo ou máquina.

16.06. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

16.07. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

16.08. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

16.09. Todos os candidatos deverão apresentar-se, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

17. DO CARTÃO RESPOSTA e PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO:

17.1. O candidato receberá junto com o caderno de questão o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que deverá ser conferida pelo candidato para entrega no final da prova ao fiscal da sala.

17.2. O Cartão Respostas deverá conter somente o número correspondente ao cartão identificador, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato e/ou qualquer outro identificação, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

17.3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital.

O cartão resposta não poderá ser preenchido a lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo transparente.

17.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

17.5. O candidato deverá por no Cartão-Resposta, em local próprio, as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X", sendo o único documento válido para a correção das provas.

17.6. Os cartões, depois de preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, assinado pelos membros da comissão, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

17.7. Após a correção do Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção, será realizada a sua identificação, em data e horário constante neste edital.

Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora.

17.8. Será atribuída nota "O" (zero) à questão da prova:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão contenha emendas, barões ou rasuras;

c) que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta;

d) que não estiver(em) assinaladas(s) no cartão resposta.

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

18.1. A nota final terá peso 10 (dez), e será apurado considerando os seguintes critérios:

a. Para os candidatos às vagas dos cargos de que não exijam a prova prática, a nota final será a nota da prova escrita.

PONTUAÇÃO FINAL = PONTOS DA PROVA ESCRITA

b. Para os candidatos às vagas do Cargo de Operador de Máquinas e Motorista de Ônibus a nota final será a média aritmética da nota da prova escrita mais a nota da prova prática.

c. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde a nota final será a nota da prova escrita.

PONTUAÇÃO FINAL = PONTOS DA PROVA ESCRITA

Haverá participação dos candidatos aprovados ao Cargo de Agente de Saúde em uma segunda etapa, de caráter eliminatório, consistindo na participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agentes de Saúde, que será realizada a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, antes da contratação dos candidatos.

18.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o critério de desempate se fará da seguinte forma:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Candidato com maior idade, para aqueles que têm idade inferior a 60 (sessenta) anos.

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

d) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

e) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

f) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

19. DA APROVAÇÃO:

19.1. Serão considerados aprovados, os candidatos, que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

19.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

19.3. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Concurso Público, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade do concurso público.

19.4. O candidato aprovado neste Concurso Público, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado.

Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Concurso.

19.5. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado.

19.6. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e no Site www.vargeao.sc.gov.br

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao setor de RH da Prefeitura Municipal.

20. DOS RECURSOS:

20.1. É admitido recurso quanto a divergências, conforme prazo especificado Item 24.1 deste Edital, além de outras hipóteses previstas neste edital, quanto:

a)não homologação ou indeferimento da inscrição;

b)formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c)na opção considerada como certa na prova escrita;

e)conteúdo e/ou gabarito das provas;

d)resultado da divulgação da Ata preliminar de Classificação;

20.2. Os recursos movidos exclusivamente pelos candidatos, que não necessariamente terão que se identificar pelo nome, mas somente pelo número de inscrição, devidamente fundamentado, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo marcado no Edital, endereçados a Comissão de Concurso, explicitando os motivos de tal recurso, apresentado em duas vias, assinados, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato ou número de inscrição;

b) Concurso de referência;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

20.3. Os recursos interpostos, uma vez protocolados, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido.

20.4. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, não sendo exigido a identificação do candidato para tanto, a não ser nos casos em que tal se mostra essencial para o conhecimento do pedido, como nos casos de indeferimento do pedido de inscrição.

20.5. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

20.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

20.7. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

20.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Publico da Prefeitura Municipal.

20.9. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

20.10. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

20.11. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

20.12. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

20.13. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

20.14. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural Público da Prefeitura.

20.15. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

21. DA HOMOLOGAÇÃO

21.1 - Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, pela empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

21.2 - A homologação, nos termos do item anterior, publicará o resultado definitivo através de ato próprio.

22. DO PROVIMENTO DOS CARGOS: DA INVESTIDURA E NOMEAÇÃO

22.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, serão chamados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, que se nomeados, entrarão em estágio probatório, na forma da Legislação Municipal.

Durante o período do estágio probatório, os candidatos serão avaliados conforme requisitos do Estatuto próprio.

Os candidatos aprovados no estágio probatório, serão efetivados no cargo, após cumprido o Estágio Probatório.

22.2. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a contratação deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital.

A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

A avaliação médica pré-admissional é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

22.3. Para ser nomeado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c)gozar dos direitos políticos;

d)estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e)apresentar fotocópia da escolaridade exigida e inscrição no órgão fiscalizador da profissão;

f)apresentar prova de aptidão física, através de exame médico, para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse;

g) apresentar prova de aptidão mental, através de exame psicológico, para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse;

h)declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

i)apresentar declaração de bens;

j)declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades disciplinares.

1)Certidão de Nascimento ou Casamento;

m)Título de Eleitor;

n)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

o)CPF;

p)Numero do PIS/PASEP

q)Carteira de Identidade;

r)duas fotos 3x4;

s)Folha Corrida Judicial;

t)Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir.

u)Comprovante de residência.

22.4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

22.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a)A documentação comprobatória das condições previstas neste edital acompanhada de fotocópia.

b)Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c)Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas emendas.

22.6. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

23. DA PUBLICIDADE:

23.1. Somente terão caráter oficial as informações publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal ou as envidas pelo correio, sendo que toda e qualquer informações aos candidatos inscritos, serão feitas junto ao mural público e na pagina eletrônica da prefeitura junto ao Site www.vargeao.sc.gov.br e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação.

24. DO CRONOGRAMA

24.1. A divulgação do presente Concurso Publico, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

09 de maio a 03 de junho de 2011

08h00 às 11h30 das 13h30 às 17h00

Divulgação Preliminar das Inscrições

06 de junho 2011

08h00

Recurso das Inscrições

07 e 08 de junho de 2011

08h00 às 11h30 das 13h30 às 17h00

Homologação das Inscrições

10 de junho de 2011

14h00

Prova Escrita

18 de junho de 2011

08h30 às 11h00

Prova Prática

18 de junho de 2011

Após a prova escrita

Divulgação do Gabarito Preliminar

20 de junho de 2011

08h00

Recurso do Conteúdo da Prova e do Gabarito

20 e 21 de junho de 2011

08h00 às 11h30 das 13h30 às 17h00

Divulgação do Gabarito Definitivo

22 de junho de 2011

17h00

Identificação Pública

24 de junho de 2011

15h00

Resultado Preliminar de classificação

27 de junho de 2011

08h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

27 e 28 de junho de 2011

08h00 às 11h30 das 13h30 às 17h00

Homologação do Resultado de Classificação

30 de junho 2011

08h00

24.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.

25. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

25.1. Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único 5 Estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde o Regime Jurídico é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

25.2. Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

25.3. Os aprovados e os classificados, se for o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais.

25.4. Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

26. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

26.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

26.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Chefe do Poder Executivo, através de protocolo na mesma, até o terceiro dia útil do que antecede o término do período destinado às inscrições.

26.3 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal.

Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

26.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições.

Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no Edital.

27. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

27.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

27.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

27.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

27.4. Nas deliberações da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, o membro da comissão deverá declarar o seu impedimento quando vier deliberar sobre qualquer ato, procedimento ou questão deste concurso Público em que estejam envolvidos candidatos que sejam parentes de qualquer espécie até o terceiro grau do respectivo membro da comissão.

27.5. Se no decorrer da validade deste Concurso, for lançado novo concurso público para provimento de vagas no cargo desta seleção pública, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame

27.6. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas deverão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, simultaneamente.

27.7. A aplicação das provas será fiscalizada por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal e pela empresa que foi delegado competência, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

27.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

27.9. A amamentação, em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

27.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

27.11. O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, junto a empresa responsável técnica deste concurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. Após o respectivo prazo, os cadernos de provas serão incinerados.

Os demais documentos, com exceção da documentação anexada no ato da inscrição e do caderno de prova dos candidatos que será incinerado após o prazo acima mencionado, farão parte do processo administrativo deste Concurso Público, que será arquivado junto a Prefeitura Municipal.

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

28.1. O presente Concurso Público, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 37, III da Constituição Federal.

28.2. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

28.3. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a)Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b)Apresentar impedimento comprovado;

c)Não for recomendado ou considera inapto na avaliação médica;

d)Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e)Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f)Desistir espontaneamente

28.4. O candidato que não comprovar os requisitos e habilidades exigidas para o cargo estará definitivamente eliminado do Concurso Público, e será convocado o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.

28.5. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 2 (dois) dias do prazo eventualmente alterado, através do órgão oficial de divulgação do Município e\ou no mural público.

28.6. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Concurso implicará no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

28.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração.

28.8. A aprovação do Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração.

28.9. Os casos omissos no que tange à realização deste Concurso Público serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público e pela empresa contratada para sua realização.

29. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

29.1. Caberá a Comissão de Concurso, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a supervisão, fiscalização e coordenação de todas as etapas relativas ao processo.

29.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal;

29.3. O concurso público de que trata o presente edital será realizado sob a responsabilidade técnica da empresa Inovar 5 Recursos Humanos Ltda que executará todas as fases do concurso, com exceção a realização das inscrições que ficará a cargo da Prefeitura Municipal, bem como a publicação dos atos deste concurso público.

29.4. As provas do Concurso Publico serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa especialmente contratada para prestação destes serviços, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de trinta dias após a julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas.

30. DOS ANEXOS:

30.1. Faz parte do presente Edital: Anexo I - Quadro de vagas;

Anexo II - Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

31. DO FORO JUDICIAL

31.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o Foro da Comarca de Ponte Serrada, SC, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 29 de abril de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 001/2011

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO / FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA/H
SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSC

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40

600,00

Ensino Fundamental Completo ou equivalente

50,00

Servente

04

40

600,00

Ensino Fundamental Completo ou equivalente.

50,00

Telefonista

01

40

650,00

Ensino Fundamental Completo ou equivalente.

50,00

Agente de Saúde

01

40

651,00

Ensino Fundamental Completo ou equivalente, mais residência no Município.

50,00

Operador de Máquina

01

40

1.030,00

Ensino Fundamenta Completo ou equivalente e CNH categoria mínima "C" necessária para a condução do equipamento.

50,00

Motorista de Ônibus

01

40

900,00

Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo.

50,00

Técnico em Enfermagem

01

40

850,00

Habilitação em Técnico em Enfermagem obtida em curso técnico de nível médio, com diploma registrado no órgão competente.

100,00

Técnico Agrícola

01

40

960,93

Habilitação de Técnico Agrícola em curso de nível médio, com registro no órgão competente

100,00

Fiscal Sanitário

01

40

988,46

Habilitação em Curso de nível médio.

100,00

Técnico Tributarista

01

40

1.950,00

Habilitação em Curso Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito.

150,00

Administrador de Recursos Humanos

01

40

1.350,00

Habilitação em Curso Superior em Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

150,00

Assistente Social

01

40

2.114,03

Habilitação em Curso Superior na área de Assistência Social, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

150,00

Fonoaudiólogo01101.000,00Habilitação em Curso Superior na área, com registro no conselho ou entidade representativa da sua categoria.150,00
Controlador Interno01402.162,10Habilitação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Economia, ou Direito ou Administração de Empresas. 150,00
Enfermeira01402.114,03Habilitação em Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.150,00
Farmacêutico01402.114,03Habilitação em Curso Superior na área e comprovar estar registrado no conselho ou entidade representativa da sua categoria.150,00
Nutricionista01402.114,03Habilitação em Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. 150,00
Professor habilitação em Pedagogia1020630,00Portador de Diploma de Curso Superior Licenciatura em Pedagogia150,00
Professor Habilitação em Educação Física0120630,00Portador de Diploma de Curso Superior Licenciatura em Educação Física150,00
Professor Habilitação em Matemática0120630,00Portador de Diploma de Curso Superior Licenciatura em Matemática150,00

OBS - Constitui direito à nomeação, para os candidatos aprovados até o número de vagas existentes neste Anexo.

Ao número de vagas estabelecidos neste Anexo, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva técnica, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

O Grau de Escolaridade e a habilitação exigida para o cargo será facultativo no ato da inscrição deste concurso, porém, é obrigatório no ato da contratação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 29 de abril de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS.

1 - NÍVEL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

- CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais, Servente,

Telefonista, Agente de Saúde, Operador de Máquina, Motorista de Ônibus.

I. Português:

Leitura: avaliação, dicção, pontuação, acentuação gráfica e Interpretação de textos, significado contextual de palavras e expressões. Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, divisão silábicas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, verbo e concordância verbal. Tipo de frases: afirmativa, interrogativas, imperativas e optativas; Problemas gerais da língua culta: por que/porque, mal/mau e mas/mais; Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; sinal indicativo de crase; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; preposições.

II. Matemática:

Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos; Sistemas Numéricos: unidade, dezena, centena e milhar; Números Naturais: propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real; Expressões Numéricas: operações básicas; geometria: área, perímetro e unidades de medida; Frações; Operações com frações; Porcentagem; Lógica matemática; Sistema de medidas; Área do quadrado e do retângulo; Expressões numéricas; Semelhança de figuras; probabilidade; Regra de três simples e composta

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Conhecimentos específicos:

Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização de ambientes internos, condições de salubridade; limpeza e guarda de mobiliário, louças, eletrodoméstico e outros utensílios afins; Serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras; noções de organização e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral, noções básicas de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; noções básicas de elétrica, aparelhos de comunicação; noções básicas de carpintaria e marcenaria, hidráulica; e pedreiro, topografia, engenharia e outros serviços. Questões relacionadas ao trabalho de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências; - Limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes; execução de serviços de copa e cozinha, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e aos deveres do servidor público municipal.

Servente:

Noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização de ambientes internos, condições de salubridade; limpeza e guarda de mobiliário, louças, eletrodoméstico e outros utensílios afins; Serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras; noções de organização e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral, noções básicas de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; noções básicas de elétrica, aparelhos de comunicação; noções básicas de carpintaria e marcenaria, hidráulica; e pedreiro, topografia, engenharia e outros serviços. Questões relacionadas ao trabalho de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências; - Limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes; execução de serviços de copa e cozinha, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e aos deveres do servidor público municipal.

Telefonista:

Manuseio de listas telefônicas: lista de assinantes por nome, lista de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações urbanas, interurbanas, nacionais: discagem via telefonista, classe de chamadas, tarifas, discagem direta à distancia ( DDD) 5 utilização dos serviços, tarifas. Utilização dos serviços de atendimento ao público. Aparelhos de FAX, E-Mail, conhecimento e operação, cuidados com o equipamento. Termos técnicos em telecomunicações, organização do trabalho da secretária, elementos da comunicação, Estrutura administrativa, noções básicas de informática e organização, direito administrativo, princípios de administração, noções básicas inerentes a Recursos Humanos na Administração Pública; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Agente de Saúde:

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos agentes comunitários de saúde nos termos das normas e da legislação pertinente, especialmente daquelas emanadas do Ministério da Saúde; Ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; Conhecimento acerca do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação Campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; Higienização de locais e instrumentos de saúde pública; Conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais.

Operador de Máquina:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho, Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação De Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos mais Comuns e como consertá-los; Bateria-Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos Em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções.

Motorista de Ônibus:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho, Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação De Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos mais Comuns e como consertá-los; Bateria-Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos Em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções.

V. Prova Prática: Operador de Máquina e Motorista de Ônibus. Conteúdo Programático

A Prova prática estará baseada em conhecimentos técnicos sobre o cargo e sistema de direção. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo antes do início da operação; verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória (extintor, macaco, chave de rodas, triângulo e documentação do veículo); conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura; início de operação - partida e arranque; observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos, durante a operação; observâncias às regras do Código de Trânsito Brasileiro e direção defensiva; habilidade para operação; observância à capacidade operacional e condições técnicas do veículo; parada e arrancada em aclive acentuado; estacionamento entre balizas.

2 - NÍVEL MÉDIO (2° Grau)

- CARGOS: Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Fiscal Sanitário.

I. Português:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica; orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração.

II. Matemática:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico; Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano; Distância entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Equação da reta; Paralelismo; Perpendicularismo; Coordenadas cartesianas no espaço; Determinação de um ponto no R3; Figura no espaço; Ângulo entre duas retas; Circunferência; Cônicas; Geometria plana; Área de figuras planas; Volume; Circunferência e círculos; Triângulos; Razões e proporções; Números proporcionais; Divisão proporcional; Grandezas proporcionais; Estatística; Porcentagem; Regras de sociedade; Medidas de tendência central; Medidas de dispersão; Notação científica; Funções; Função linear; Função quadrática; Função exponencial e logarítmica; Funções periódicas; Relações trigonométricas; Números Reais; Valor médio; Medidas de comprimento, superfície e volume; Potências; Cálculos com números aproximados; Leis algébricas; Calculo diferencial e integral; Limite; Derivada; Integral; Álgebra vetorial; Vetores; Operações com vetores; Espaço vetorial; Grandezas escalares e vetoriais; Vetores no R2 e R3; Espaço vetorial; Matemática financeira; Juro simples; Juro composto; Desconto simples d; Desconto composto; Amortização; Anuidades antecipadas; Operações de compra e venda; Números complexos; Conceito; Operações com números complexos; Multiplicação de números complexos; Complexos conjugados; Forma trigonométrica de um número complexo; Potência de um número complexo; Módulo.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Informática:

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador.

V. Conhecimentos Específicos:

Técnico em Enfermagem:

Noções básicas de anatomia. Fisiologia. Farmacologia e

Microbiologia. Fundamentos de Enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Modelos Técnico-assistenciais em saúde: origens; determinações econômicas, sociais e históricas. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização de programas de saúde pública, especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.Princípios da Administração.Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados.

Técnico Agrícola:

Conhecimento técnicos profissionais inerentes à profissão. A Teoria dos Trofobios. Forragem para o gado leiteiro. Normas e padrões de nutrição. Sistema de produção de suínos. Gado Leiteiro e avicultura. Assistência Técnica nas Propriedade. Alternativa de produção e renda. Preservação e recuperação do Meio Ambiente rural. Atividades Agrícolas apropriadas à realidade climática, geografia e dos solos do Município. Desenvolvimento sustentável do oeste catarinense, agricultura para o futuro, fertilizantes orgânicos, diretrizes de política agrária. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e servidores públicos municipais. Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados.

Fiscal Sanitário:

Conhecimentos e interpretação das Leis Estadual e Municipal sobre os Códigos e Vigilância Sanitária (Lei Estadual nº 6320, de 20.12.83 e sua regulamentação); Conceitos e generalidades sobre Saúde Pública; Vigilância Sanitária; Meio Ambiente; Saneamento Básico; Disposição correta de resíduos industriais; Aterro Sanitário; Código das águas.

3 - NÍVEL SUPERIOR (3° Grau)

- CARGOS: Técnico Tributarista, Administrador de Recursos Humanos, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Controlador Interno, Enfermeira, Farmacêutico, Nutricionista, Professor habilitação em Pedagogia, Professor Habilitação em Educação Física, Professor Habilitação em Matemática.

I. Português:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica; orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração.

II. Matemática:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico; Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano; Distância entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Equação da reta; Paralelismo; Perpendicularismo; Coordenadas cartesianas no espaço; Determinação de um ponto no R3; Figura no espaço; Ângulo entre duas retas; Circunferência; Cônicas; Geometria plana; Área de figuras planas; Volume; Circunferência e círculos; Triângulos; Razões e proporções; Números proporcionais; Divisão proporcional; Grandezas proporcionais; Estatística; Porcentagem; Regras de sociedade; Medidas de tendência central; Medidas de dispersão; Notação científica; Funções; Função linear; Função quadrática; Função exponencial e logarítmica; Funções periódicas; Relações trigonométricas; Números Reais; Valor médio; Medidas de comprimento, superfície e volume; Potências; Cálculos com números aproximados; Leis algébricas; Calculo diferencial e integral; Limite; Derivada; Integral; Álgebra vetorial; Vetores; Operações com vetores; Espaço vetorial; Grandezas escalares e vetoriais; Vetores no R2 e R3; Espaço vetorial; Matemática financeira; Juro simples; Juro composto; Desconto simples d; Desconto composto; Amortização; Anuidades antecipadas; Operações de compra e venda; Números complexos; Conceito; Operações com números complexos; Multiplicação de números complexos; Complexos conjugados; Forma trigonométrica de um número complexo; Potência de um número complexo; Módulo.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Informática:

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador.

V. Conhecimentos Específicos:

Técnico Tributarista:

Conhecimento da legislação aplicada à contabilidade pública, compreendendo tributação, finanças públicas e orçamentação, especialmente na forma estabelecida em capítulos específicos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Orçamento Público; Normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ; Controle Interno; Balanço, Balancete e empenhos; Planejamento público; Procedimentos de efetivação da despesa pública e da realização da receita pública; Conhecimentos sobre sistemas de execução e controle orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado; Limites constitucionais e legais que devem ser observados pela Administração Municipal (Câmara de Vereadores); Conhecimentos inerentes legislação orçamentária - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Operacionalização contábil; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura; Código Tributário Municipal; Princípios da Administração; Generalidades administrativas e Contábeis; Correspondência Oficial; Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Administrador de Recursos Humanos:

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Dos Municípios; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Instrução Normativa do TCE. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei das Licitações. Correspondência Oficial. Princípios da Administração. Protocolo; Tramitação e arquivamento de processo e documentos; Nomenclatura de atos legais; Noções de informática; Conceitos e Teorias Administrativas, Estrutura Administrativa, Conceito de Internet e intranet, Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, Correio eletrônico, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso, Noções básicas de informática, Princípios da Administração. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; Noções administrativas gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação; Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia Municipais; Qualidade no atendimento ao público; noções básicas inerentes a Recursos Humanos na Administração Pública; Prestação de Contas; Levantamento e análise de necessidades da empresa na área de RH. Atividades para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança do trabalho, etc. técnicas de treinamento, motivação dos funcionários e aumento da produtividade. Planejamento orçamentário e estatístico de recursos humanos. Descrição de cargos e estudo de remuneração. Mapeamentos de processos, descrições e avaliações de cargos. Administração, treinamento, medições, elaboração de indicadores. Recrutamento e seleção. Testes Psicológicos. Pesquisa de clima organizacional. Aplicação de dinâmicas de grupo e jogos. Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados.

Assistente Social:

O serviço social e popular, esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos de construção democrática, planejamento e serviço social, organização das classes subalternas, assistência e assistencialismo, desenvolvimento de comunidade e participação, conhecimento e currículo em serviço social, mediação e serviço social, a instrumentalidade do serviço social, a assistência social na perspectiva dos direitos, estatutos da criança e adolescentes, Lei Nº 8.069/90, lei orgânica da assistência (LOAS) ei Nº 8.742/93, política nacional do Idoso Lei Nº 8.842/94, plano de ação governamental integrado para o desenvolvimento da política nacional do idoso, noções básicas de informática, princípios de liderança e princípios de administração. Tendência da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. Pesquisa em Serviços Social, Técnica e instrumento de serviço social, Atendimento Socioassistencial e Grupos Socioeducativos, Programas e benefícios sócio-assistencial, Noções básicas de informática; Princípios de liderança e princípios de administração

Fonoaudiólogo:

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do fonoaudiólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; terapia fonoaudiológica. Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. Seleção e adaptação de próteses auditivas. Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança. Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias. Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas. Ética profissional. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Controlador Interno:

Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. Leis especiais. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Componentes do patrimônio: ativo, passivo e patrimônio liquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação contábil. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. Ativo circulante 5 Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões incidentes. Ativo realizável a longo prazo 5 Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Ativo permanente-investimento 5 Formação, classificação das contas. Métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes. Critérios e métodos para companhias fechadas e abertas. Ativo permanente imobilizado 5 Itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de reavaliação, controles patrimoniais. Processo de provisionamento, tratamento das baixas e alienações. Ativo permanente-diferido: Tratamento contábil, itens componentes e critérios de avaliação. Passivo circulante: Composição, classificação das contas: critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Passivo exigível a longo prazo: Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões. Resultados de exercícios futuros conceito. Contas passíveis de classificação em resultados de exercícios futuros. Critérios de contabilização e apresentação. Patrimônio líquido: Itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e reversões de reservas, ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não operacionais. Resultado bruto e resultado liquido. Destinação e distribuição do resultado de exercício. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: Conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Liquido e apuração do resultado ajustado. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios, obrigatoriedade, tratamento dos resultados não-realizados e das participações dos minoritários, procedimentos contábeis para elaboração. Demonstração do fluxo de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. Direito Administrativo: Conteúdo Programático: Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. A Administração Pública: conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas. Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Atos Administrativos: Conceitos e requisitos, Atributos, Classificação, Motivação, Invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípio, objeto; obrigatoriedade dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Servidores públicos. Regime estatutário. Direitos, deveres e responsabilidade. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. Improbidade administrativa. Controle da Administração Pública: Conceito Tipos e Formas de Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. Direito Tributário: Conteúdo Programático: Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar; imunidades; princípios constitucionais tributários. Conceito e Classificação dos Tributos; espécies tributárias. Tributos de Competência da União. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Municípios. Legislação Tributária. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária Principal e Acessória. Fato Gerador da Obrigação Tributária. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos Sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. Denúncia Espontânea. Crédito Tributário. Constituição do Crédito Tributário. Lançamento. Modalidades de Lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração Tributária; fiscalização; dívida Ativa; certidões negativas. Cobrança judicial da Dívida Ativa. Direito Constitucional: Conteúdo Programático: Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Autonomia dos Municípios. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucional idade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. Direitos e Garantias Fundamentais Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Publica. Da tributação e do orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito. Objetivos e Financiamento. Previdência Social. Administração Pública. Princípios Constitucionais. Finanças Públicas: Conteúdo Programático: Objetivos, metas, abrangência e definição das Finanças Públicas. Visão clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas. Os principais teóricos de tributação. Impostos, tarifas, contribuições fiscais e para fiscais: definições. Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais Diretos e Indiretos. Carga Fiscal. Progressiva. Regressiva. Neutra. Carga Fiscal Ótima. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. A curva reversa. O efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Ajuste Fiscal. Contas Públicas 5 Déficit Público. Resultado nominal e operacional. Necessidades de financiamento do setor público. Sistema Tributário Brasileiro. Classificação da Receita Orçamentária. Auditoria: Conteúdo Programático: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subsequentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Conhecimentos de administração e de administração gerencial. Administração Financeira e Orçamentária: orçamento público, princípios orçamentários, diretrizes orçamentárias, processo orçamentário, métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. Contabilidade: conceito, objetivos e finalidades. Registros contábeis. Balancetes e demonstrativos contábeis: espécies, finalidades. Elaboração e relacionamento entre balancetes demonstrativos contábeis. Levantamentos. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeira:

Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama etc.); Assistência à saúde do adulto (complicações como Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, patologias respiratórias, cardiológicas, neurológicas, digestivas, endocrinas); Assistência à saúde mental; Assistência a saúde do idoso; Assistência a paciente com internação domiciliar; Normas de Biossegurança; Anatomia e Fisiologia Humana; Diluições de Medicamentos; Noções básicas de Dengue; Noções em Vigilância Epidemiológica; Noções em Vigilância Sanitária; Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Métodos Contraceptivos; Verminoses; Programa Saúde da Família Estratégica de reorientação do modelo assitencial; Sistema único de Saúde SUS Princípios e diretrizes; Terminologias; Fundamentos de Enfermagem; Precauções universais, desinfeções; Rotinas Básicas: (Verificação de Pressão Arterial, Temperatura, Curativo, Injeções, Inalações); Higiene e conforto de pacientes no leito; Conduta de Enfermagem nas urgências e emergências; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos; Enfermagem e saúde mental; Prevenção e controle de infecções; Administração de medicamentos; Assistência de enfermagem em terapia intensiva; Enfermagem de emergências; Processo de enfermagem; Ética Profissional e Legislação

Farmacêutico:

Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnicos: formulas farmacêuticas e cálculo. Psicoativos e retinoides - legislação vigente. Central de abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições publicas - legislação vigente. Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância. Boas praticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. Boas praticas de manipulação em farmácia. Mecanismos gerais de ação e efeitos fármacos. Farmacocinetica. Bioequivalencia e biodisponibilidade de fármacos. Antiácidos. Antiespamodicos. Broncodilatadores. Anti-hipertensivos. Diuréticos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica.

Nutricionista:

O exercício da profissão de nutricionista. Regulamentação da profissão de nutricionista. Código de ética do nutricionista. Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. Avaliação de perigos e pontos críticos. Contaminação dos alimentos. Higiene do manipulador. Higiene na operação de preparo dos alimentos. Fatores ligados à presença, número e proporção dos microorganismos. Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. Educação em serviço e treinamento. Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. Planejamento de um lactário. Fator de correção dos alimentos. Cálculo do número de refeições diárias. Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. Peso, estatura, percentual de gordura corporal. Nutrição na gravidez. Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, Anemia, Câncer e AIDS. Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. Equilíbrio de energia e manejo do peso. Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. Hepatopatas agudos e crônicos. Desnutrição. Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. Pneumopatas agudos e crônicos. Nutrição nas doenças gastrointestinais. Macronutrientes e Oligoelementos. Nutrição e Atividade Física. Anorexia e Bulimia. Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. Indicações e técnicas de ministracão de nutrição enteral. Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca.

Professor habilitação em Pedagogia:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (inclusive municipal), aplicável à educação; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - nº 9394/96; Teoria do desenvolvimento psicológico do ser humano e suas implicações educacionais; Desenvolvimento físico e psicomotor na primeira infância; A concepção genética cognitiva da aprendizagem; Metodologias de ensino; A construção do conhecimento e a mediação pedagógica; O atual Sistema Educacional Brasileiro - Níveis e Modalidades de Ensino; Abordagens curriculares; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores Públicos municipais.

Professor Habilitação em Educação Física:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (inclusive municipal), aplicável à educação; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica; planejamento educacional; didática geral e especial, avaliação; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - nº 9394/96; Teoria do desenvolvimento psicológico do ser humano e suas implicações educacionais; Desenvolvimento físico e psicomotor na primeira infância; A concepção genética cognitiva da aprendizagem; Metodologias de ensino; A construção do conhecimento e a mediação pedagógica; O atual Sistema Educacional Brasileiro - Níveis e Modalidades de Ensino; Abordagens curriculares; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores Públicos municipais.

Professor Habilitação em Matemática

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (inclusive municipal), aplicável à educação; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - nº 9394/96; Teoria do desenvolvimento psicológico do ser humano e suas implicações educacionais; Desenvolvimento físico e psicomotor na primeira infância; A concepção genética cognitiva da aprendizagem; Metodologias de ensino; A construção do conhecimento e a mediação pedagógica; O atual Sistema Educacional Brasileiro - Níveis e Modalidades de Ensino; Abordagens curriculares; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores Públicos municipais.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 29 de abril de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

ANEXO - III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais:

Serviços de limpeza e manutenção de prédios públicos, de mobiliário em geral de logradouros e rodovias e de limpeza e manutenção de veículos e máquinas.

Servente:

Executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes e outros afins.

Telefonista:

Serviços de recepção e protocolo, de operação de centrais telefônicas, encaminhamento de pessoas e recepção e expedição de correspondências.

Agente de Saúde:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Atribuições Específicas: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Motorista de Ônibus:

Exercer a direção de direção de ônibus da municipalidade, especialmente nos serviços de transporte escolar; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários especiais, em decorrência da especificidade dos serviços de transporte escolar.

Operador de Máquina:

Operar as respectivas máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária, agrícola, e urbana; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes.

Técnico em Enfermagem:

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, além de participar das dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico.

Técnico Agrícola:

Exercer as atividades de planejamento e de execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e de melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades agropecuárias no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo.

Fiscal Sanitário:

Executar a inspeção sanitária em abatedouros de Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves e pescados, em indústrias de derivados lácteos, indústrias de mel, açúcar mascavo e demais estabelecimentos produtores e ou processadores de alimentos de origem animal e vegetal credenciados no SMIS (Serviço Municipal de Inspeção Sanitária); executar inspeção dentro das técnicas existentes; realizar as demais tarefas atinentes a função; promover o lançamento e a fiscalização do cumprimento da legislação municipal e seus respectivos regulamentos; realizar e executar outras tarefas atinentes a seu cargo.

Técnico Tributarista:

Executar todas as atividades pertinentes ao setor tributário; promover o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais; fiscalizar e exigir o cumprimento das normas estabelecidas no Código Tributário Municipal e no Código de Posturas do Município, ou no Plano Diretor, em outras legislações municipais e seus respectivos regulamentos; realizar e executar outras tarefas atinentes a seu cargo.

Administrador de Recursos Humanos:

Organizar, planejar, executar e avaliar de todos os processos e serviços relacionados ao Setor de Recursos Humanos, desde a seleção, recrutamento, chamamento, nomeação, posse e exercício e exoneração dos cargos públicos municipais; elaboração das folhas de pagamento do funcionalismo público e realização dos controles relativos à todas as verbas que compõem a remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos; organizar e manter atualizados os assentos funcionais dos servidores, registrando e arquivando todos os atos e registro de fatos relativos à carreira, mantendo atualizados os sistema de informática; controlar, instruir e acompanhar todos os processos relativos à benefícios sociais dos servidores, acidentes, abrangendo licenças, afastamentos, perícias, auxílios, pensões e aposentadorias; prestar, dentro do prazo, as informações legalmente estabelecidas aos órgãos do Poder Público Federal e/ou Estadual, tais como RAIS, DIRF e outros; atuar e diligenciar no sentido de fazer valer as normas relativas à medicina e segurança do trabalho; controlar; elaborar e expedir certidões de interesse dos servidores; auxiliar na elaboração dos processos de concessão de aposentadorias e pensões; organizar a realização de concursos públicos e processos seletivos para recrutamento de servidores; organizar e promover o controle da assiduidade dos servidores; organizar e promover reuniões cursos e seminários de aperfeiçoamento profissional e pessoal dos servidores; controlar, avaliar e controlar o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais; zelar pela aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

Assistente Social:

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; especialmente no planejamento e na execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, com presença junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;

Fonoaudiólogo:

Promover o diagnóstico, acompanhamento e tratamento dos problemas e distúrbios da comunicação humana, envolvendo a fala, voz, audição e linguagem, tais como gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente aditivo, afasia etc, buscando a interação ou outras áreas do conhecimento tais como a Psicologia, a Lingüística, a Medicina e a Física Acústica.

Controlador Interno:

Executar as atribuições previstas na Legislação municipal que institui o Sistema de Controle Interno e nos seus regulamentos.

Enfermeira:

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico, além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública.

Farmacêutico:

Exercer atividades inerentes a sua formação; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; realizar o registro de entrega e saída de medicamentos da farmácia; aviar as receitas expedidas pelos médicos; realizar as demais tarefas atinentes a função.

Nutricionista:

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; elaboração de cardápios para alimentação escolar e para as atividades de assistência social com idosos e crianças; participação orientativas nos programas, ações e serviços de saúde pública.

Professor habilitação em Pedagogia:

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas, Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do ensino aprendizagem e o Projeto Pedagógico da União Escolar; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem; Elaborar Programas, planos de curso e Planos de aula no que for de sua competência e de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e da legislação pertinentes Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficiência da obra educativa; Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir; Promover experiências de ensino aprendizagem, diversificadas para atender diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; Colaborar e comparecer pontualmente ás aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação; Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente á execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos; Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção e/ou ao serviço de Orientação Educacional; Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Professor Habilitação em Educação Física:

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas, Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do ensino aprendizagem e o Projeto Pedagógico da União Escolar; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem; Elaborar Programas, planos de curso e Planos de aula no que for de sua competência e de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e da legislação pertinentes Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficiência da obra educativa; Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir; Promover experiências de ensino aprendizagem, diversificadas para atender diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; Colaborar e comparecer pontualmente ás aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação; Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente á execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos; Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção e/ou ao serviço de Orientação Educacional; Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Professor Habilitação em Matemática:

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas, Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do ensino aprendizagem e o Projeto Pedagógico da União Escolar; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem; Elaborar Programas, planos de curso e Planos de aula no que for de sua competência e de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e da legislação pertinentes Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficiência da obra educativa; Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir; Promover experiências de ensino aprendizagem, diversificadas para atender diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; Colaborar e comparecer pontualmente ás aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação; Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente á execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos; Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção e/ou ao serviço de Orientação Educacional; Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 29 de abril de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 001/2011.
ANEXO - IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________
CARGO: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato:_____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 001/2011.

ANEXO - V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _______________________ Município/Órgão: _______________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: __________________________ Cargo: ______________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________

Código da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 001/2011.

ANEXO - VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PUBLICO -DOADOR DE SANGUE - BAIXA RENDA - DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Concurso Público: Edital nº: __________________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________

Cargo: __________________________________________________________

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, conforme atestado em anexo.

(Datar e assinar)