Prefeitura de Valparaíso - SP

Notícia:   Prefeitura de Valparaíso - SP oferece 87 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 03/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito do Município de Valparaíso, através da Portaria nº 81/2009 de 03/03/2009, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, com sua denominação, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário (base inicial), abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõem o presente Edital para todos os efeitos e se processará por intermédio da empresa "APICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.302.879/0001-40, com sede localizada à Rua Aquidaban nº 37, Araçatuba-SP, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS FUNÇÕES

1.1.- Nomenclatura - Nº de Vagas - Carga Horária - Vencimento - Taxa Inscrição - Requisitos

NOMENCLATURANº de VagasCarga Horária / SemanalVencimento BaseTaxa de InscriçãoEscolaridade e Requisitos
Assistente Social01401.540,0020,00Curso Superior e Registro no CRESS
Atendente de Recepção1040558,0010,00Ensino Médio
Auxiliar Consultório Dentário0140606,0010,00Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO
Auxiliar de Enfermagem0240670,0010,00Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN
Auxiliar de Laboratório0240606,0010,00Ensino Médio
Escriturário0540786,0010,00Ensino Médio
Psicólogo01401.540,0020,00Curso Superior e Registro no CRP
Servente0544493,0010,00Ensino Fundamental Incompleto
Visitador Sanitário0440558,0010,00Ensino Médio
Agente Comunitário de Saúde324581 ,0010 ,00Ensino Médio
Auxiliar de Cons. Dentário0440606,0010,00Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO
Auxiliar de Enfermagem0840720,0010,00Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN
Dentista04402.300,0020,00Curso Superior e Registro no CRO
Enfermeiro04401.540,0020,00Curso Superior e registro no COREN
Médico04406.500,0020,00Curso Superior e Registro no CRM

1.2. - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo.

b) comprovar na contratação que reside no local para o qual se inscreveu através de comprovante de residência

c) ter concluído curso introdutório de formação inicial e continuada, em até 3 (três) meses após a inclusão na equipe de saúde, conforme determina o Ofício Circular CEAB n.º 006/2007, Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Regiões de Saúde Coordenação Estadual da Atenção Básica; e

1.2.1 - Os Agentes Comunitários de Saúde devem observar a localização dos Setores para efetivar a inscrição constantes do ANEXO III do Presente Edital.

1.3. - As funções públicas terão Regime Jurídico Celetista, conforme Legislação Municipal e Federal, para atendimento do programa federal, estadual e/ou municipal específico, notadamente na área de saúde da família regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, para contratação por tempo determinado na vigência dos respectivos programas públicos.

1.4. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo.

1.5. - Os candidatos serão convocados para contratação conforme a necessidade da Administração Municipal.

1.6. - As funções citadas no item 1.1 destinam-se a cadastro de reserva e as vagas que vierem surgir dentro do prazo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao Anfiteatro Municipal Maria Dirce de Carvalho D´Avila, situado à Rua Geremias Lunardeli, 147, em Valparaíso/SP, nos dias 09, 10, 11 e 12 de março de 2009, no horário das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, munidos de documentos para o preenchimento completo da ficha de inscrição e sua respectiva devolução no local supra mencionado.

2.2. - Para obter informações sobre as inscrições o candidato poderá dirigir-se ao local identificado no item acima, ou por acesso via Internet no endereço eletrônico www.apiceconcursos.com.br, www.valparaiso.sp.gov.br, durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao processo seletivo.

2.3. - Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.4. - Após as 17h00 do dia 12 de março de 2009(horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.5. - Para inscrever-se no local indicado o candidato deverá, no período de inscrições:

2.5.1 - Apresentar-se no local de inscrição relacionada no item 2.1 e:

a) retirar gratuitamente a ficha de inscrição;

b) ler as informações relativas ao Processo Seletivo, e, ciente das condições estabelecidas no presente Edital, preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de responsabilidade;

c) entregar a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da mesma no endereço indicado no item 2.1;

d) o pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque; o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

e) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;

2.6 - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.6.1. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.7. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.8. - No ato da inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.8.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.8.2.- Ter até a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.8.3. - Possuir habilitação e atender todas as exigências à função a que concorre na data da respectiva contratação.

2.8.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.8.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.8.6. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes.

2.8.7. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.8.8. - Não ser aposentado por invalidez e nem se encontrar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal.

2.8.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos da vaga ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal de 1.988, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou funções em comissão.

2.8.10. - A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.8.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto no item 2.10.1.

2.9. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado desde que exista disponibilidade financeira do município.

2.10. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.10.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.10.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original) por candidato e esta ficará retida.

2.10.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.11. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador da Ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1. - A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato/procurador no requerimento de inscrição.

2.12. - Encerrado o prazo das inscrições será publicado, pela Comissão do Processo Seletivo, através de relação, as inscrições indeferidas, se houver, individualmente.

2.12.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

2.12.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para que os aprecie no prazo acima estabelecido, sugerindo o deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.12.3. - Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizar, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento da respectiva função, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, inclusive comprobatórios de bons antecedentes, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à função.

2.14. - O candidato assume toda a responsabilidade legal por quaisquer declarações falsas prestadas. A Comissão do Processo Seletivo, não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.15. - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, excetuando-se as condições dispostas no subitem 2.15 acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o (a) cidadão (ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições da função.

3.3. - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92.

3.3.1. - A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, será comprovada em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.3.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo de acordo com a Legislação aplicável, da quantidade das vagas constantes deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição.

3.3.3. - Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.3.4. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima será classificado em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.5.2., sendo que não se responsabilizará a Comissão do Processo Seletivo, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4. DAS PROVAS

4.1. DA PROVA OBJETIVA:

4.1.1. A prova objetiva será realizada em uma etapa apenas e dela participará o candidato cuja inscrição tenha sido regularmente deferida.

4.1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, será constituída de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, abrangendo as disciplinas do conteúdo programático especificado no ANEXO I do presente Edital.

4.1.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões.

4.1.4. Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, não se admitindo emenda ou rasura.

4.1.5. O candidato não levará em hipótese alguma, o Caderno de Questões utilizado na realização do presente Processo Seletivo.

4.1.6. As Provas Objetivas serão exigidas para as seguintes funções, de acordo com a tabela abaixo:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Assistente Social

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Atendente de Recepção

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Auxiliar Consultório Dentário

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Auxiliar de Enfermagem

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Auxiliar de Laboratório

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Escriturário

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Psicólogo

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Servente

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Visitador Sanitário

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Auxiliar de Consultório Dentário

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Auxiliar de Enfermagem

PORTUGUÊS

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

Dentista

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Enfermeiro

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

Médico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Valparaíso, no dia 22/03/2009, em dois períodos a saber:

DATA DA PROVA OBJETIVA 22/03/2009
PERÍODO: MANHÃ
HORÁRIO: 9h00 às 12h00

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS - QUADRO GERAL

Assistente Social

Atendente de Recepção

Auxiliar Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Escriturário

Psicólogo

Servente

Visitador Sanitário

DATA DA PROVA OBJETIVA 22/03/2009
PERÍODO: TARDE
HORÁRIO: 14h00 às 17h00

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Agente Comunitário de Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Dentista

Enfermeiro

Médico

5.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local da realização das provas do Processo Seletivo.

5.3. O candidato poderá ainda:

- dirigir-se ao Anfiteatro Municipal Maria Dirce de Carvalho D´Avila, situado à Rua Geremias Lunardeli, 147, em Valparaíso/SP, no horário das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, onde estarão afixadas as informações pertinentes; ou- verificar o Edital, consultando o site www.apiceconcursos.com.br e www.valparaiso.sp.gov.br.

5.4. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário definidos em Edital.

5.4.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.4.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo.

5.5. - Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que se realizará a prova.

5.6. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.7. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.8. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.9. - O candidato não poderá ter acesso ao local de prova portando armas.

5.10. - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n º 2 e borracha macia.

5.11. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.12. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).5.13. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.14. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o CADERNO DE QUESTÕES DE PROVAS;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado. 5.15. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.16. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.17. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital.

5.18. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas definitiva.

5.19. - O candidato deverá assinalar suas respostas nos Cartões de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue durante a prova.

5.19.1. - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.19.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.19.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.5.19.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição dos Cartões de Respostas por erro do candidato.

5.20. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

5.21. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.21.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.22. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas e/ou gabaritos, indicando com precisão (clareza), a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.23. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.24. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.25. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. - Os títulos deverão ser entregues devidamente protocolados no local das inscrições até o dia 12 de março de 2009 às 17h00 horas, em envelope onde conste a identificação do candidato, à função para a qual concorre e a descrição dos títulos apresentados.

6.2. - A Prova de Títulos será classificatória, serão avaliados apenas os Títulos dos candidatos HABILITADOS na prova objetiva para as funções temporárias de DENTISTA e MÉDICO.

6.3. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela adiante, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 10 pontos.

6.4. Não serão aceitas apresentações após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos entregues e nem Títulos que não estejam especificados na tabela.

6.5. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.6.6. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

6.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

6.8. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

6.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do processo seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Medicina/Odontologia

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

6,0

01

6,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Medicina/Odontologia

3,0

01

3,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Medicina/Odontologia, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,0

01

1,0

TOTAL DE PONTOS

10

7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de 'A" a 'E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão. 7.1.1. - A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões, será avaliada na escala de '0" (zero) a '100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de '50" (cinqüenta) pontos.

7.1.2 - A prova de títulos será avaliada na escala de '0" (zero) a '10" (dez) pontos e terá caráter classificatório.

7.1.3. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

7.1.5. - A pontuação final será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos

7.2.- Não será permitido vista de provas.

7.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos candidatos será de no máximo 110 (cento e dez) pontos.

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por função pública, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por função pública, estarão em ordem de classificação final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital na Impressa Oficial ou em jornal de circulação no município, no site da Empresa www.apiceconcursos.com.br, no site da Prefeitura www.valparaiso.sp.gov.br e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Valparaíso.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos não habilitados.

9.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 /2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.3.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. que obtiver maior nota na prova de Português;

9.3.4. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

9.3.5. mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, publicada no jornal de circulação na cidade, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação da função para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados a Comissão Municipal do Processo Seletivo, para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo.

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.10.7.- Apesar das funções existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Valparaíso exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Setor de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2. - A admissão dos candidatos, observada à ordem de classificação final por função, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Valparaíso, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

11.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes a função na qual venha a ser investido.

11.5. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período somente as funções do PSF, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada função, publicada na imprensa oficial ou equivalente, bem como afixado no Paço Municipal a prorrogação dar-se-á a critério da Administração Pública Municipal de Valparaíso, desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará as funções que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de funções vagos existentes em lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

11.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal de Processo Seletivo.

12.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Municipal de Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Processo Seletivo Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; a Comissão Municipal do Processo Seletivo e não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

12.4.1- Após 60 (sessenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal e no Mural do Anfiteatro Municipal Maria Dirce de Carvalho D´Avila.12.6.- O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de cada cargo.

12.10 O candidato antes da contratação, será submetido a um exame médico admissional, de caráter eliminatório, considerando as suas condições físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades inerentes ao cargo.

12.11. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, o provimento não será efetivado.

12.12. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente, será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na convocação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

12.13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

12.14. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

12.15. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.16. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.17.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.18.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.19.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.20.- Caberá ao Prefeito do Município de Valparaíso/SP, a homologação dos resultados finais.

Valparaíso/SP, 06 de março de 2009.

Marcos Yukio Higuchi
Prefeito do Município de Valparaíso

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICODO PROGRAMA A SER APLICADO

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL

Aspectos Gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias, trabalho com grupos e o Serviço Social. O serviço social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. Ética e serviço social: A ética social e a Ética Profissional e a sua aplicação face ao binômio Instituição-Cliente. Os valores Universais da Profissão e seus aspectos éticos e normativos; Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores. O estatuto da Criança e adolescente e suas determinações para uma política de atenção à criança e ao adolescente. Unidade VI - Instrumentos de planejamento social (plano, programa, projeto).

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PSICÓLOGO

Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

PARA AS FUNÇÕES DE: Atendente de Recepção, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Escriturário e Visitador Sanitário. I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão Silábica; Emprego de letras; Acentuação Gráfica; Sinais de pontuação; Emprego do hífen; Classificação das palavras; Flexão e emprego das classes de palavras; Crase; Análise Sintática; Classificação dos termos da oração; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes oblíquos átonos; Significação das palavras: sinônimos, antônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Operações Fundamentais; Números fracionários; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Potenciação; Operações com frações; Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama; Unidades de comprimento; Medidas de área; Medidas de Volume; Regra de três: simples e composta; Juros e simples e composto; Porcentagem; Transformação em dias, horas, minutos e segundos; Probabilidades; Resolução de problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE RECEPÇÃO

Princípios Básicos da Administração Pública; Atos Oficiais; Protocolo; Recepção; Relações Humanas; Correspondência Oficial; Atos Administrativos; Noções de Informática: Windows, Excel, Word.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Normatização da Profissão; Ética Profissional, Comportamento Profissional, Segredo e Privacidade Profissional, Posição do ACD frente ao Cirurgião Dentista e o Paciente, Relações Profissionais; Ergonomia, Área de Trabalho, Padronização, Deveres do ACD, Transferência de Instrumentais; Anatomia: Corpo Humano e Dentária; Biossegurança; Radiologia; Prevenção, Placa Bacteriana; Doença Periodontal, Doença Cárie, Meio de Controle; Equipamento e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais Odontológicos, Exame Clínico, Procedimentos Cirurgia, Periodontia, Dentística, Prótese e Endodontia; Materiais Dentários, Composição, Manipulação, Tipo de Uso.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Primeiros Socorros; Noções Básicas de Saúde, Higiene e Nutrição; Doenças Epidêmicas, Infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis; Políticas de saúde/princípios e Diretrizes do SUS; Ética na Profissão; Educação em Saúde; Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Políticas de Saúde; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município - Capítulos de Saúde; Programas preventivos; Administração de Medicamentos.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Parasitologia - Relação dos parasitas com os hospedeiros; Protozoários; Cogumelos e Fungos; Métodos de exames; Esterilização; Metazoários - Helmelitos; Bactérias; Seres Vivos; Remessas de material para exames em outros laboratórios.

ESCRITURÁRIO

Lei Federal 4320/64 e legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constitucional Federal, Lei Orgânica do Município. Lei federal 8666/93 e suas alterações. Lei 9648/98 - Pregão. Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de direito administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

VISITADOR SANITÁRIO

Conceito de Saúde; Indicadores de Saúde; Saúde pública e saneamento básico; Endemias, epidemias e pandemias; Lixões e endemias; Noções básicas das seguintes endemias: a- Dengue, b- Doença de chagas, c- Esquisotossomose; d- Febre Amarela, e- Febre tofoíde; f- Filariose; g- Leishmaniose; h- Leptospirose; i- Malária; Prevenção primaria das endemias acima citadas; Sintomas das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Ciclos evolutivo, metamorfose e reprodução dos vetores; Alimentação e habitat do valores; Controle biológico dos vetores (bioinseticidas); Controle físico dos valores; Papel dos agentes na educação ambiental e saúde da população.

PARA A FUNÇÃO DE: Servente

I - PORTUGUÊS:

Acentuação, alfabeto - vogais e consoantes. Artigos. Interpretação de texto. Maiúsculas e minúsculas. Orações. Plural. Pontuação. Sílabas, sinônimos e antônimos. Substantivos.

II - MATEMÁTICA:

Formas geométricas especiais, planas e contorno. Frações. Possibilidades e raciocínio combinatório. Probabilidade. Múltiplos e divisores. Números decimais. Números naturais. Operações por frações. Resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Simetria. Unidades de medidas e comprimento.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Orientação e encaminhamento ao público e, geral. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no local de trabalho. Abertura e fechamento das dependências do local de trabalho. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Conservação de validade dos alimentos.

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio Ambiente. Lei Orgânica do Município.

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

PARA AS FUNÇÕES DE: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Enfermagem - PSF.

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão Silábica; Emprego de letras; Acentuação Gráfica; Sinais de pontuação; Emprego do hífen; Classificação das palavras; Flexão e emprego das classes de palavras; Crase; Análise Sintática; Classificação dos termos da oração; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes oblíquos átonos; Significação das palavras: sinônimos, antônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Operações Fundamentais; Números fracionários; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Potenciação; Operações com frações; Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama; Unidades de comprimento; Medidas de área; Medidas de Volume; Regra de três: simples e composta; Juros e simples e composto; Porcentagem; Transformação em dias, horas, minutos e segundos; Probabilidades; Resolução de problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; · Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; · Noções de ética e cidadania.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Normatização da Profissão; Ética Profissional, Comportamento Profissional, Segredo e Privacidade Profissional, Posição do ACD frente ao Cirurgião Dentista e o Paciente, Relações Profissionais; Ergonomia, Área de Trabalho, Padronização, Deveres do ACD, Transferência de Instrumentais; Anatomia: Corpo Humano e Dentária; Biossegurança; Radiologia; Prevenção, Placa Bacteriana; Doença Periodontal, Doença Cárie, Meio de Controle; Equipamento e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais Odontológicos, Exame Clínico, Procedimentos Cirurgia, Periodontia, Dentística, Prótese e Endodontia; Materiais Dentários, Composição, Manipulação, Tipo de Uso.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Primeiros Socorros; Noções Básicas de Saúde, Higiene e Nutrição; Doenças Epidêmicas, Infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis; Políticas de saúde/princípios e Diretrizes do SUS; Ética na Profissão; Educação em Saúde; Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Políticas de Saúde; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município - Capítulos de Saúde; Programas preventivos; Administração de Medicamentos.

PARA AS FUNÇÕES DE: Dentista, Enfermeiro e Médico

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA

Anatomia e histologia bucal. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Diagnóstico e urgência em Endodontia. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices: a) de cáries. b) de doenças periodontais. c) índice de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Periodontia: Plano de Tratamento. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação.

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materno Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém- nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas oncológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94 e Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução. COFEN-159. Regulação Térmica. Saúde e Sociedade. Técnicas de curativos. Vigilância

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

A Estratégia de Saúde da Família. Acidentes com animais peçonhentos. Alimentação no 1º. e 2º. anos de vida. Conceitos Básicos de epidemiologia. Crescimento e desenvolvimento. Doenças de notificação compulsória e epidemiologia. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Circulatório. (HAS). Doenças do Aparelho Genitourinário. Doenças do Aparelho Locomotor. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólicas. (DM). Doenças do Sistema Endócrino. Doenças do Sistema Nervoso. Doenças Infecciosas e parasitárias. Doenças Transmissíveis. História da Evolução do sistema de Saúde no Brasil. História do SUS. Imunidade - Vacinação - Esquema. Imunização e Calendário Vacinal. Intoxicações exógenas. Normas e diretrizes do Programa dos PACS e PSF, aprovadas na Portaria nº 1886/GM. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Pré-natal, parto e puerpério. Programa de Agentes comunitários de Saúde. Protocolos de atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Hipertensão e Diabetes, Pré-natal, Saúde mental e Saúde da criança. Recém-nascido normal, puericultura e patologias neonatais. Saúde Coletiva. Saúde Pública e Sociedade. Urgência e Emergência pré-hospitalar.

ANEXO II ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

ASSISTENTE SOCIAL: Executar as funções inerentes da profissão na forma determinada pelo Conselho Regional de Serviço Social, principalmente quanto ao acompanhamento de programas sociais desenvolvidos pelo Município.

ATENDENTE DE RECEPÇÃO: Promover o atendimento ao público na recepção do local de trabalho e demais funções inerentes ao cargo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxílio ao profissional de odontologia, na execução da função. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de consultório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Executar funções inerentes da profissão, auxiliando os profissionais médicos e enfermeiros nos horários determinados. Trabalhar em regime de plantão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Auxílio ao profissional de odontologia, na execução da função. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de consultório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo.

ESCRITURÁRIO: Desenvolver função de acordo com as exigências legais.

PSICÓLOGO: Desenvolver avaliação e acompanhamento psicológico de pacientes e entrevista com familiares, reuniões de equipe para discussão de casos; Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico; Registros em prontuários guardados em arquivos; Participar de reuniões, cursos, etc; Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos; Contribuir com todas as ações de educação dirigidas a comunidade na promoção da saúde.

SERVENTE: Desenvolver a função de acordo com as exigências legais.

VISITADOR SANITÁRIO: Desenvolver o trabalho de visitas nas residências e em logradouros, promovendo o controle de insetos. Orientar a população sobre as ações para o controle de endemias.

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Executar funções inerentes da profissão, principalmente com visitas nas residências, atuar orientando a população sobre a prevenção, principalmente quanto à higiene e realizar os controles necessários, atribuídos ao cargo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxílio ao profissional de odontologia, na execução da função. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de consultório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Executar funções inerentes da profissão, auxiliando os profissionais médicos e enfermeiros, tudo de acordo com as regras determinadas para os profissionais do Programa Saúde da Família.

DENTISTA: Executar as funções inerentes da profissão, na forma determinada pelo Conselho Regional. Desenvolver projetos de prevenção junto à população e demais ações determinadas no Programa Saúde da Família.

ENFERMEIRO: Executar funções inerentes da profissão, na forma determinada pelo Conselho Regional de Enfermagem. Controlar os programas e ações do Programa Saúde da Família, coordenar equipe subordinada. Realizar visitas domiciliares, executar os procedimentos necessários.

MÉDICO: Executar as funções inerentes da Profissão, na forma determinada pelo Conselho Regional de Medicina. Coordenar equipe do Programa de Saúde da Família, realizar visitas domiciliares, enfim, desenvolver as ações determinadas no Programa Saúde da Família.

ANEXO III LOCALIZAÇÃO DE SETORES PARA INSCRIÇÕES DE PSF

SETOR 01 - inicia na rua Pedro Guizeline, passa pela Avenida Nove de Julho, pela rua Luiz Augusto de Arruda até a rua Joaquim Villar e termina na rua Dr. Euripedes Leite Bastos

SETOR 02 - inicia na rua Pedro Guizeline, passa pela Avenida Nove de Julho, desce na rua Luiz Augusto de Arruda, vira na rua Joaquim Villar, sobe pela rua Bartolomeu Bueno, acompanha a linha férrea, abrangendo os bairros Asa Branca, Valdevino e Riviera.

SETOR 03 - inicia na rua Matias Cardoso, passa pela rua Francisco Fernandes Filho até a rua Francisco Rondom, sobe a rua Rui Barbosa, virando para a rua Treze de Maio, sobe a rua Luiz augusto de Arruda, vira para a rua Joaquim Villar, Eurípedes Leite Bastos abrangendo o loteamento Dr. Anis Buainain e os Conjuntos Habitacionais Agrovila e Parque dos Canavieiros.

SETOR 04 - inicia na rua Joaquim Villar, passa pelas ruas Treze de Maio, Rui Barbosa, Francisco Rondon, desce a rua Francisco Fernandes Filho e passa pela rua Matias Cardoso, abrangendo os conjuntos habitacionais Dr. Miguel Villar, Pedro Samuel da Silva, Jardim Cristal e Bairro Santa Casa.