Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO prorroga inscrição da seletiva 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2014

O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ Nº 01.616.319/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que nos dias úteis, no período de 13 a 20 de agosto de 2014, das 08h00min às 17h3Omin, em sua sede, localizada na Rua 21, Quadra 29, Lote 27 - Jardim Oriente - Valparaíso de Goiás, estará recebendo inscrições com a finalidade de realizar credenciamento de profissionais liberais e autônomos para prestação de serviços técnicos, durante o exercício de 2014/2015, nos termos do presente edital. A contratação temporária tem fundamento legal no excepcional interesse público devidamente reconhecido pelo Decreto 623/2014, e será realizada com suporte na Lei Municipal. nº 775/2009, no art. 37, inciso IX da Constituição da República, Resolução Normativa nº 007/2005 - TCM/GO, Instrução Normativa nº 015/2012, na NOB-RH/SUAS (2006), Resolução CNAS nº 17/2011 e Portaria MDS Nº 843, de 28 de dezembro de 2010.

1. DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Publico Simplificado visa à contratação de profissionais objetivando a prestação de serviços técnicos no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Casa Lar "Acolhendo com Amor", Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (crianças de 06 a 12 anos e adolescentes de 13 a 17 anos), Bolsa Família, Centro Pop, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso, Abrigamento e no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nas especialidades constantes no item 2.1, deste edital.

1.2. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, a quantidade de vagas e cadastro de reservas.

1.2.1. Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas figurarão no cadastro reserva e poderão ser convocados para ação imediata através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova de Títulos em caráter classificatório.

1.5. A Descrição das Atividades e os Pré-requisitos da Função encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.6. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos encontram-se no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, constantes nos Anexos IV e V deste Edital.

2. FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA e REMUNERAÇÃO.

2.1. As funções, vagas e carga horária estão estabelecidas no quadro a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PNE

CADASTRO RESERVA

DIÁRIA

SEMANAL

RENUMERAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

01

29

8h

40h

R$ 1.062,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

00

10

6h

30h

R$ 1.808,00

ATENDENTE/ RECEPCIONISTA

01

01

19

8h

40h

R$ 1.200,00

AUXILIAR DE COZINHA

01

00

20

8h

40h

R$ 900,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

05

00

20

8h

40h

R$ 1.012,00

CUIDADOR DE IDOSO

06

01

20

8h

40h

R$ 1.100,00

ENFERMEIRO

01

00

09

8h

40h

R$ 1.808,00

ENTREVISTADOR

01

00

09

8h

40h

R$ 1.200,00

FISIOTERAPEUTA

01

00

09

6h

30h

R$ 1.808,00

FONOAUDIÓLOGO

01

00

09

6h

30h

R$ 1.808,00

MASSOTERAPEUTA

02

00

05

6h

40h

R$ 1.808,00

MOTORISTA

05

00

15

8h

40h

R$ 1.062,00

NUTRICIONISTA

01

00

06

6h

30h

R$ 1.808,00

PORTEIRO

04

01

20

8h

40h

R$ 1.000,00

PSICÓLOGO

02

00

18

6h

30h

R$ 1.808,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

02

00

09

8h

40h

RS 2.381,36

INSTRUTOR DE ARTESANATO

04

00

07

8h

40h

R$ 1.400,00

INSTRUTOR DE DANÇA

02

00

07

8h

40h

R$ 1.400,00

INSTRUTOR DE MÚSICA

02

U0

04

8h

40h

R$ 1.400,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

02

00

06

8h

40h

R$ 1.400,00

INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA

04

00

06

8h

40h

R$ 1.400,00

INSTRUTOR DE MANICURE

04

00

06

8h

40h

R$ 1.400,00

INSTRUTOR DE CABELEIREIRO

04

00

06

8h

40h

R$ 1.400,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

06

00

20

8h

40h

R$ 1.012,00

VIGILANTE

02

01

19

8h

40h

R$ 1.062,00

2.2 As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 13 a 20 de agosto de 2014, exclusivamente por via presencial, das 08hoomin às 17h3Omin, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua 21, Quadra 29, Lote 27 - Jardim Oriente - Valparaíso de Goiás.

3.2. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante no Anexo II, preenchido e entregá-lo juntamente com o envelope lacrado contendo cópia do documento de identificação, do Curriculum Vitae e dos certificados dos cursos relacionados no subitem 6.5.1 e no Anexo III deste edital.

3.2.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.3. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Preencher corretamente e de forma legível o Requerimento de Inscrição;

d) Apresentar documento de identidade original e fotocópia autenticada;

e) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia autenticada dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função concorrida;

1) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, curriculum vitae original, devidamente assinado pelo candidato;

g) Entregar, na forma definida no subitem 3.2, cópia autenticada dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

3.3.2. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo.

3.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

3.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.

3.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, ficando reservado o percentual de 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) declarar-se com deficiência; b) apresentar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.4. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para portadores de necessidades especiais, mesmo que tenha assinalado no ato da inscrição. O laudo medico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

4.5. Os cargos cujas vagas foram reservadas às pessoas com deficiência estão descritos no subitem 2.1 deste Edital.

4.6. O candidato Portador de Deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio da ficha de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção simplificada compreenderá:

5.1.1. Análise de curricula e títulos a ser realizada por Comissão Coordenadora, especialmente constituída por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para este fim.

6. DO JULGAMENTO DA ANALISE CURRICULAR

6.1. A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

6.2. O currículo deverá ser entregue em envelope lacrado acrescido dos documentos comprobatórios em fotocópias autenticadas.

6.3. Os currículos sem documentação comprobatória dos cursos e experiências profissionais não terão a pontuação atribuída ao item.

6.4 _ Será objeto da Análise Curricular a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de extensão, cursos profissionalizantes, cursos livres e cursos extracurriculares, voltados â função pleiteada.

6.4.1. Na publicação do resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Município, constará identificação apenas dos candidatos classificados.

6.4.2. O candidato não classificado, de acordo com a Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

6.5. Para efeito de contagem de experiência profissional, voluntária ou sob a forma de estágio, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.

6.5.1. Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/ certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados e expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

b) Cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou;

c) Tempo de experiência profissional comprovado através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de inicio e fim da atividade.

6.6. Apôs a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital.

6.8. Cada título será considerado 01 (uma) única vez.

6.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.10. Ultrapassados 60 (sessenta) dias da data da Homologação do Processo Seletivo, sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos descartados. O requerimento aqui citado deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior idade, quando um dos candidatos tiver mais que 60 anos;

b) Maior experiência em trabalho desenvolvido na função em que se candidatou;

c) Maior tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de Valparaíso de Goiás.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os candidatos serão classificados obedecendo â ordem decrescente da nota da Análise Curricular/Avaliação de Títulos.

8.2. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social publicará no Diário Oficial do Município, o resultado da análise curricular/avaliação de títulos dos habilitados.

8.3. As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, quanto ao resultado da Análise Curricular e Títulos, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das 08h00rnin às 17h00min, em face das decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado da Análise Curricular e Títulos no Diário Oficial do Município.

9.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.3. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, os não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

9.4. Caberá à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos em única instância.

9.5. A decisão dos recursos será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

9.6. Os Recursos não terão efeito suspensivo.

10. DA CONVOCAÇÃO e CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

10.2. Os candidatos selecionados e convocados deverão se apresentar na data, local e horário determinados no Edital de Convocação para assinatura do contrato munidos dos documentos listados no item 10.4.

10.2.1. Os candidatos convocados deverão apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função.

10.3. O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.

10.4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

e) PIS/PASEP;

d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

e) Titulo de Eleitor;

f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE);

g) Comprovante de residência com CEP (atualizado - até 03 meses);

h) Carteira de Reservista, se do sexo masculino;

i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal;

j) 01 Foto Recente 3x4;

k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

1) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar;

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ-GO e

n) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

10.5. Os Candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações:

a) quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato;

b) quando não fornecerem o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função.

d) quando descumprirem as regras do Edital;

10.6. Para maior dinamização do processo seletivo simplificado, havendo necessidade da Administração Municipal, os candidatos que figurarem no cadastro reserva poderão ser convocados para ação imediata através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição obedecendo à ordem rigorosa de classificação.

10.6.1. Na hipótese de não localização do candidato através dos contatos informados, será convocado o candidato classificado na posição imediatamente posterior.

10.7. A não apresentação de qualquer candidato no prazo a ser estabelecido no instrumento convocatório implicará na convocação imediata do candidato subsequente, passando aquele a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento da seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ã observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

11.3. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

11.4. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente ã ordem de classificação.

11.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes a partir de sua inscrição.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

11.7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.8. Todos os atos relativos ao presente Processo: resultados, convocações, desclassificações e homologação serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Município.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, ouvida a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 08 de agosto de 2014.

Maria Valdênea Melo Barbalho Rabelo
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
Decreto Municipal nº 623/2014

ANEXO I

DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES E PRÉ-REQUISITOS DA FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Função

Pré-Requisitos da Função

Atribuições

Agente Administrativo

- Escolaridade mínima de nível médio completo;

- Conhecimento sobre rotinas administrativas;

- Domínio de informática e internet;

- Conhecimento sobre gestão documental.

- Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade;

- Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários;

- Agendamentos, contatos telefônicos;

- Rotinas administrativas da unidade, relacionadas ao funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede;

- Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe.

Assistente Social

- Diploma de Conclusão de Curso de nível Superior na área de Serviço Social;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede sócio-assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Atendente/ Recepcionista

- Escolaridade mínima de nível médio completo;

- Bom vocabulário, fluência verbal, boa dicção, bom relacionamento interpessoal, dinamismo, bons conhecimentos de informática e digitação.

- Atender as pessoas, consultar sistemas informatizados;

- Preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

- Executar atividades de atendimento ao público em geral, dando suporte no esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações, prestando informações;

Auxiliar de Cozinha

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo.

- Realizar atividades inerentes à copa e cozinha.

Auxiliar de Serviços Gerais

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo.

- Trabalhos de limpeza, conservação, organização de mobílias;

- Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, terraços e demais dependências;

- Polir objetos, peças e placas metálicas;

- Preparar e servir café, chá, água e etc.;

- Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;

- Guardar e arrumar objetos, bem como transportar pequenos objetos, transmitir recados;

- Buscar e entregar e documentos nas agências bancárias;

- Executar, enfim, outras tarefas do cargos sobre a ordem superior imediata.

Cuidador de Idoso

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso na área pleiteada.

- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde;

- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

- Ajudar nos cuidados de higiene;

- Estimular e ajudar na alimentação;

- Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos;

- Estimular atividades de lazer e ocupacionais;

- Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto;

- Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde;

- Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada;

- Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da dessa pessoa.

Enfermeiro

- Diploma de Conclusão de Curso Superior em enfermagem, com diploma devidamente averbado pelo Conselho;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações;

- Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.;

- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Entrevistador

- Escolaridade mínima de nível médio completo.

- Bom vocabulário, fluência verbal, boa dicção, bom relacionamento interpessoal, dinamismo, bons conhecimento de informática e digitação.

- Atender e entrevistar pessoas e consultar sistemas informatizados.

Fisioterapeuta

- Diploma de Conclusão de Curso Superior em fisioterapia, com diploma devidamente averbado pelo Conselho;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Prestar assistência fisioterapêutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia;

- Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto,

- Prioridade para atendimento ao serviço de saúde pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviços;

- Comprometimento com a implantação de programas de saúde específicos do município;

- Obedecer às políticas de saúde estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social ou órgão competente;

- Manter conduta que propicie ao usuário um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso;

- Examinar casos especiais e serviços especializados;

- Preencher relatórios mensais relativos às atividades da função;

- Participar de programas e pesquisa em saúde pública e/ou coletiva e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Fonoaudiólogo

- Diploma de Conclusão de Curso superior em Fonoaudiologia;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- De acordo com a Lei nº 6965, de 09/12/1981, que regulamenta a profissão, é de competência do fonoaudiólogo que trabalha em escalas desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área da comunicação oral e escrita, voz e audição, inserir aspecto preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, entre eles: Promover a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a terapia fonaudiológica na área comunicação oral e escrita, voz, audição e o aperfeiçoamento da fala e voz; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita; voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala.

Massoterapeuta

- Escolaridade mínima de nível médio completo;

- Curso Técnico na área.

- Irá auxiliar os fisioterapeutas, realizar a aplicação de técnicas orientais e ocidentais combinadas através de toques e manipulação, proporcionando bem-estar e alívio das tensões musculares produzidas por movimentos repetitivos e debilidade de condicionamento físico, massagear para redução da tensão, pressão e dor, em todo o corpo ou localizada.

Motorista

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria "B" ou superior;

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;

- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;

- Preencher relatórios de utilização do veículo, com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

- Zelar pela conservação e segurança dos veículos, bem como solicitar manutenção quando necessário.

Nutricionista

- Diploma de Conclusão de Curso Superior em nutrição, com diploma devidamente averbado pelo Conselho;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividade;

- Planejar organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;

- Efetuar controle higiênico-sanitário;

- Participar de programas de educação nutricional;

- Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;

- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;

- Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;

- Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;

- Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

- Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica;

- Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

- Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Trabalhar segundo normas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Porteiro

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Proibir a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto;

- Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando o encaminhando-as para os lugares desejados;

- Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do local de trabalho;

- Fazer manutenções simples no local de trabalho;

- Orientar na entrada e saída de pessoas, zelando pelo bem estar e integridade física;

- Executar atividades correlatas a função exercida.

Psicólogo

- Diploma de conclusão de nível superior em psicologia;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Acolhida escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos, plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individuais ou em grupos; realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessária; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas, setorias e órgão de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; elaboração de relatórios e informações das ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudo de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento, das ações a serem desenvolvidas para defensão de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos.

Professor de Educação Física

- Diploma de conclusão de nível superior em Educação Física.

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Planejar as atividades a serem desenvolvidas de acordo com a faixa etária dos usuários dos programas, e levar a conhecimento da coordenação para autorização, definindo assim, os dias e horários de realização das atividades;

- Realizar atividades físicas nos programas de competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Artesanato

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Dança

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Música

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Informática

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Corte e Costura

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Manicure

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instrutor de Cabeleireiro

- Escolaridade mínima de nível fundamental completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar palestras, ministrar cursos de acordo com a área de atuação;

- Informar semanalmente o plano de ação de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Técnico de Enfermagem

- Diploma de Conclusão de Curso Técnico de enfermagem, com diploma devidamente averbado pelo Conselho;

- Registro no Conselho de Classe do Estado de Goiás.

- Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de enfermagem, através de participação em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, promovendo atividades de apoio ao tratamento médico e cirúrgico, sob a supervisão de Enfermeiro.

Vigilante

- Escolaridade mínima de nível médio completo;

- Curso profissionalizante na área.

- Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio;

- Executar rondas diurnas e noturnas, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;

- Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências;

- Prestar informações quando solicitado;

- Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda;

- Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros no Prédio;

- Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário;

- Conferir mobiliário e equipamentos após expediente.