Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Valinhos - SP seleciona Agentes Sanitários e Supervisor de Campo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014

A Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, toma público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a admissão temporária por prazo determinado, na forma e condições estabelecidas no presente Edital.

a) 06 (seis) Agentes Sanitários;

b) 01 (um) Supervisor de Campo;

1. DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3284/1999, e posteriores alterações.

2. DA ADMISSÃO

Os candidatos que forem selecionados, mediante classificação, serão convocados, de acordo com a necessidade determinada pela Secretaria da Saúde.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá duração de até 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período, a critério da Secretaria da Saúde, em função, principalmente, da avaliação de desempenho do contratado.

3.2. As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria da Saúde.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. Agente Sanitário: Efetua visitas domiciliares e comunitárias seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso; realiza pesquisas de campo para diagnóstico dos fatores sanitários que influenciam nas doenças comunitárias, participa das campanhas de prevenções às doenças: efetua atividades, participa de palestras e de divulgação das ações preventivas de saúde executadas no município. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

4.2. Supervisor de Campo: Orientação e observação quanto à eliminação de focos de insetos, aracnídeos e/ou roedores, vetores de endemias e outras doenças de interesse da Saúde Pública. Orientação e observação quanto à dosagem e procedimentos da aplicação de inseticidas e larvicidas, químicos e biológicos. Manutenção dos equipamentos de aplicação. Treinamento e reciclagem dos agentes de controle de vetores, com orientação a campo. Controle de coleta e análise de material. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

5. DO SALÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

5.1. O salário base é de R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais) mensais para o emprego de Agente Sanitário e de R$ 1.414,10 (hum mil quatrocentos e quarenta reais e dez centavos) mensais para o emprego de Supervisor de Campo.

5.2. A este salário base será acrescido o adicional estímulo ao aperfeiçoamento técnico de 10% (dez por cento) quando o candidato possuir ensino médio completo comprovado ou de 20% (vinte por cento) quando o candidato possuir ensino superior completo comprovado.

5.3. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para os empregos de Agente Sanitário e Supervisor de Campo.

6. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

6.1 As inscrições realizar-se-ão de quarta a sexta-feira das 9h00 às 14h00, entre os dias 10/09/2014 a 12/09/2014 no CETS (Centro de Estudo e Treinamento em Saúde) localizado à Rua: Bahia, S/Nº, Vila Santana, Valinhos/SP.

6.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.3 No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 6.1, preencher o requerimento com os dados solicitados e entregar obrigatoriamente os documentos listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:

a) Cópia reprográfica do Diploma;

b) Cópia reprográfica da Cédula de Identidade;

c) Cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Página onde está a foto e verso).

d) cópia dos títulos mencionados no item 7.1.2.

e) Guiada taxa de expediente, quitada em qualquer instituição bancária. A guia deverá ser retirada previamente na Secretaria da Fazenda, situada no piso inferior do Paço Municipal, na Rua Antônio Carlos, nº 301, centro, em Valinhos/SP.

6.4 O candidato também deverá atender aos seguintes quesitos:

6.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender à legislação em vigor;

6.4.2 Ter ao menos, 18 (dezoito) anos completos;

6.4.3 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

6.4.4 Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;

6.4.5 Não haver sofrido, caso tenha exercido atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

6.4.6 Ter ensino médio (segundo grau) completo e noções de informática para o emprego de Supervisor de Campo, ter ensino fundamental (primeiro grau) completo e noções de informática para o emprego de Agente Sanitário.

6.4.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

7. DO PROCESSO SELETIVO E DA PONTUAÇÃO

7.1. O processo seletivo para os cargos de Agente Sanitário e Supervisor de Campo, constará da somatória da pontuação dos títulos, a saber:

7.1.1 Para o cargo de Agente Sanitário o candidato que apresentar certificado de ensino médio completo, será acrescido 10 (dez) pontos e superior completo 20 (vinte) pontos. Para o cargo de Supervisor de Campo o candidato que apresentar certificado de ensino técnico completo, será acrescido 10 (dez) pontos e superior completo 20 (vinte) pontos (será considerado apenas um certificado).

7.1.2 Para o cargo de Supervisor de Campo e Agente Sanitário, o candidato que apresentar certificado de curso de informática, serão considerados até 03 (três) certificados, valendo 10 (dez) pontos por certificado, somando o máximo de 30 (trinta) pontos.

7.2 Os comprovantes de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, por meio de cópia reprográfica autenticada, e/ou cópia reprográfica deverá estar acompanhada do original para ser vistada pelo receptor.

7.3 Havendo algum problema de especialização ou averbação nos comprovantes dos títulos e cursos, o prazo limite para entrega será o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 Os títulos e certificados de cursos que não estiverem dentro das especificações constantes neste Edital não serão recebidos ou considerados.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A classificação dar-se-á por ordem decrescente das pontuações obtidas por meio da somatória das pontuações dos títulos e cursos.

8.1.1 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:

a) a maior pontuação obtida no item 7.1.1;

b) a maior pontuação obtida no item 7.1.2;

c) a maior idade.

9. DO RESULTADO

9.1 O resultado será divulgado no Boletim Municipal, órgão de imprensa oficial do Município.

9.2 Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, no site: www.valinhos.sp.gov.br, por intermédio do Boletim Municipal.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para homologação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito ã contratação, ficando a concretização deste ato condicionada ã observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

11.3 A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante telegrama ou correspondência ao candidato, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontado, sob pena da Administração entender sua tácita desistência da vaga.

11.4 Por ocasião da admissão, o candidato deverá passar por avaliação médica e apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos Internos nas datas e horários pré-determinados.

11.5 A admissão se processará mediante a assinatura do contrato de trabalho e posterior lavratura da respectiva portaria administrativa.

11.6 O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário e locais estabelecidos pela Secretaria da Saúde.

12. DOS RECURSOS

12.1 O recurso, devidamente fundamentado, referente ao item 7 do presente Edital, será dirigido ã Secretaria da Saúde, devendo ser entregue pelo candidato ou procurador devidamente habilitado, na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação.

12.2 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

12.3 O recurso interposto fora do prazo não será aceito.

12.4 A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto ã homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

13.2 Os contratados, em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado não serão inscritos no Plano de Assistência Médica em virtude da vedação prevista no artigo 12 da Lei nº 3284/99.

13.3 A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Secretaria de Assuntos Internos.

13.5 A listagem de classificados terá validade durante o tempo estimado das contratações e no máximo até o final do julho de 2015.

13.6 Ocorrendo ã rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente á Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento.

13.7 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a cessação da situação emergencial que o originou, tendo o seu prazo de validade, entretanto, fixado até julho 2015.

E para que não se alegue desconhecimento expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Prefeitura do Município de Valinhos, em 29 de agosto de 2014.

Rita de Cássia Barbosa Longo
Secretária da Saúde

Daniela Zazeri
Diretora Depto. de Saúde Coletiva

Laumar Ricardo de Lima
Diretor Depto. de Gerenciamento Interno