Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Valinhos - SP aplica terceira retificação em concurso com 205 vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar neste Município, através do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, Concurso Público para provimento de vagas de diversos cargos que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime jurídico estatutário, conforme Lei Municipal vigente ou que vier alterá-la e ou substituí-la.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos criados e vagos ou dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso Público, regidos pelo regime jurídico estatutário do Município de Valinhos.

1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do Artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do disposto neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Valinhos, ser prorrogado uma vez por até igual período.

1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os requisitos/escolaridade exigidos, os vencimentos e o valor de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I

NÍVEL ALFABETIZADO

VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 28,00

Cargos

Secretaria

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Requisitos/ Escolaridade

Vencimento Base

Ajudante de Coveiro

Obras e Serviços Públicos

1

-

40h

Alfabetizado

1.086,00

Ajudante de Manutenção

Gabinete do Prefeito

1

-

40h

Alfabetizado

1.086,00

Ajudante de Sinalização de Trânsito

Transportes e Trânsito

2

-

40h

Alfabetizado

1.182,72

Ajudante Geral

Gabinete do Prefeito

7

-

40h

Alfabetizado

1.086,00

Faxineiro

Gabinete do Prefeito

3

-

40h

Alfabetizado

1.086,00

Lavador de Veículos

Assuntos Internos

1

-

40h

Alfabetizado

1.265,49

Merendeira

Educação

2

-

40h

Alfabetizado

1.086,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00

Cargos

Secretaria

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Vencimento Base

Agente Sanitário

Saúde

6

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.086,00

Auxiliar de Dentista

Saúde

2

-

40h

Ensino Fundamental Completo. Curso profissionalizante de ACD - Atendente ou Auxiliar de Consultório Dentário e Registro profissional no Conselho de classe como Auxiliar de Consultório Dentário.

1.238,69

Auxiliar de Fisioterapia

Saúde

1

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.238,69

Eletricista

Gabinete do Prefeito

2

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.200,48

Eletricista de Manutenção

Assuntos Internos

1

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.200,48

Lubrificador de Veículos

Assuntos Internos

1

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.500,71

Mecânico II

Assuntos Internos

1

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.577,53

Recepcionista de Saúde

Saúde

6

-

40h

Ensino Fundamental Completo

1.200,48

Telefonista

Assuntos Internos

2

-

30h

Ensino Fundamental Completo

1.086,00

 

NÍVEL MÉDIO

VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

Cargos

Secretaria

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Vencimento Base

Agente Administrativo II

Gabinete do Prefeito

14

1

40h

Ensino Médio Completo

1.414,10

Fiscal de Obras

Planejamento e Meio Ambiente

2

-

40h

Ensino Médio Completo

2.381,21

Fiscal de Trânsito

Transportes e Trânsito

2

-

40h

Ensino Médio Completo e CNH Categoria "~" e "D"

2.077,13

Fiscal Sanitário

Saúde

2

-

40h

Ensino Médio Completo

2.077,13

Inspetor de Alunos

Gabinete do Prefeito

2

-

40h

Ensino Médio Completo

1.155,16

Monitor Cultural - Acordeon

Cultura e Turismo

1

-

Até 40h

Ensino Médio Completo, conhecimento teórico/prático, comprovação de ministração de aulas na modalidade Acordeon e registro na Ordem dos Músicos do Brasil. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

12,11 por hora

Monitor Cultural - Artes Plásticas

Cultura e Turismo

1

-

Até 40h

Ensino Médio Completo, conhecimento teórico/prático e comprovação de ministração de aulas na modalidade Iniciação as Artes Plásticas. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Monitor Cultural - Canto Coral e Técnica Vocal

Cultura e Turismo

1

-

Até 40h

Ensino Médio Completo, conhecimento teórico/prático, comprovação de ministração de aulas na modalidade Canto Coral e Técnica Vocal e registro na Ordem dos Músicos do Brasil. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Supervisor de Campo

Saúde

2

-

40h

Ensino Médio Completo

1.414,10

 

NÍVEL MÉDIO

VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

Cargos

Secretaria

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Vencimento Base

Técnico de Imobilizações

Saúde

3

-

40h

Ensino Médio Completo com curso Técnico de Imobilização reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

1.690,75

Técnico Desportivo - Arco e Flecha

Esportes e Lazer

1

-

Até 40h

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Federação Paulista de Arco e Flecha. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

7,76 por hora

Técnico Desportivo - Bocha

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Confederação Brasileira de Bocha e Bolão ou Federação Paulista de Bocha e Bolão. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Ginástica Artística

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Confederação Brasileira Ginástica. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Jiu Jitsu

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Confederação Brasileira de Jiu Jitsu ou pela Federação Paulista de Jiu Jitsu. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Luta de Braço

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Confederação Brasileira de Luta de Braço e Halterofilismo. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Luta Olímpica

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Confederação Brasileira de Luta Olímpica. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Pilates

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física e Certificado de Especialização em Pilates. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Taekwondo

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física, reconhecido pela Liga Nacional de Taewondo. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico Desportivo - Tênis de Campo

Esportes e Lazer

1

-

Ensino Médio Completo Compatível com o Cargo e registro no Conselho Regional de Educação Física. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

Técnico em Enfermagem

Saúde

6

-

40h

Ensino Médio Completo com curso Técnico de Enfermagem reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

1.690,75

Técnico em Radiologia

Saúde

1

-

24h

Ensino Médio Completo com curso Técnico de Radiologia reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

2.021,47

Técnico em Segurança do Trabalho

Saúde

1

-

40h

Ensino Médio Completo com curso Técnico de Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

1.690,75

 

NÍVEL SUPERIOR

VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

Cargos

Secretaria

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Vencimento Base

Arquiteto

Planejamento e Meio Ambiente

2

-

40h

Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo devidamente reconhecido pelo MEC e registro no CAU.

3.255,26

Arquiteto Urbanista

Planejamento e Meio Ambiente

1

-

Assistente Social

Gabinete do Prefeito

5

-

30h

Superior completo em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente. Experiência mínima de 6 (seis) meses em Assistência Estudantil ou na Área de Gestão de Projetos ou Programas Sociais em Organização Públicas ou Privadas.

3.255,26

Bibliotecário

Cultura e Turismo

1

-

40h

Superior completo em Biblioteconomia devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente - CRB.

3.255,26

Contador

Saúde

1

-

40h

Superior completo em Ciências Contábeis devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

4.069,84

Coordenador Pedagógico

Educação

3

-

40h

Superior completo em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC ou pós-graduação específica para os especialistas da educação e experiência mínima de cinco (5) anos de efetivo exercício de docência na educação básica.

3.548,44

Diretor de Unidade Educacional

Educação

3

-

40h

Superior completo em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC ou pós-graduação específica para os especialistas da educação, experiência mínima de oito (8) anos de efetivo exercício de docência na educação básica ou três (3) anos no exercício de cargo ou função de suporte administrativo-pedagógico e cinco (5) anos de efetivo exercício de docência na educação.

3.607,44

Enfermeiro

Saúde

4

-

40h

Superior completo em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função. Experiência na coordenação de equipes de enfermeiros plantonistas e técnicos de enfermagem.

3.255,26

Enfermeiro do Trabalho

Saúde

1

-

40h

Superior completo em Enfermagem, com curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, devidamente reconhecidos pelo MEC e registro no órgão competente. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

3.255,26

Enfermeiro Saúde da Família

Saúde

1

-

40h

Superior completo em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Engenheiro Civil

Planejamento e Meio Ambiente

2

-

40h

Superior completo em Engenharia Civil, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Engenheiro de Alimentos

Saúde

1

-

40h

Superior completo em Engenharia de Alimentos, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Engenheiro em Segurança do Trabalho

Saúde

1

-

40h

Superior completo em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Farmacêutico-Bioquímico

Saúde

1

-

40h

Superior completo em Farmácia, devidamente reconhecido pelo MEC e especialização em Análises Clínicas e registro no órgão competente.

3.255,26

Fisioterapeuta

Gabinete do Prefeito

3

-

30h

Superior completo em Fisioterapia, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Fonoaudiólogo

Saúde

2

-

40h

Superior completo em Fonoaudiologia, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Jornalista

Gabinete do Prefeito

1

-

40h

Superior completo em Jornalismo, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Médico Anestesista

Saúde

1

-

Mínimo de 12h

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com Certificado de residência na especialidade devidamente reconhecido pelo MEC e/ou título de especialista expedido por sociedade específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina. Registro no órgão competente.

3.247,63

Médico Auditor

Saúde

1

-

Médico Cardiologista

Saúde

2

-

Médico Cirurgião Plástico

Saúde

1

-

Médico Cirurgião Vascular

Saúde

2

-

Médico Clínico Geral

Saúde

5

-

Médico Colposcopista

Saúde

1

-

Médico Dermatologista

Saúde

1

-

Médico Endocrinologista

Saúde

2

-

Médico Gastroenterologista

Saúde

1

-

Médico Geriatra

Saúde

2

-

Médico Infectologista

Saúde

2

-

Médico Nefrologista

Saúde

1

-

3.247,63

Médico Neuropediatra

Saúde

2

-

Médico Otorrinolaringologista

Saúde

2

-

Médico Pediatra

Saúde

6

-

Médico Pneumologista

Saúde

2

-

Médico Pneumologista Infantil

Saúde

1

-

Médico Psiquiatra

Saúde

1

-

Médico Psiquiatra Infantil

Saúde

1

-

Médico Radiologista

Saúde

1

-

Médico Reumatologista

Saúde

2

-

Médico Ginecologista Plantonista

Saúde

2

-

Plantão Mínimo de 6h

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com Certificado de residência na especialidade devidamente reconhecido pelo MEC e/ ou título de especialista expedido por sociedade específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina. Registro no órgão competente.

310,68

Médico Veterinário

Saúde

2

-

20h

Superior Completo em Medicina Veterinária, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.247,63

Nutricionista

Saúde

3

-

40h

Superior completo em Nutrição, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Odontólogo

Saúde

3

-

20h

Ensino superior completo na área de Odontologia com diploma devidamente registrado e reconhecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC. Registro no órgão competente.

3.255,26

Odontólogo em Prótese

Saúde

1

-

Odontólogo Plantonista

Saúde

1

-

Mínimo de 12h

Ensino superior completo na área de Odontologia com diploma devidamente registrado e reconhecido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC. Registro no órgão competente.

621,36

Professor de Educação Física - Musculação

Esportes e Lazer

1

-

Até 40h

Superior Completo Compatível com o Cargo, registro no Conselho Regional de Educação Física e Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física ou Esportes. Experiência mínima de 6 (seis) meses na função.

13,33 por hora

Professor I

Educação

10

1

20h

Superior completo em pedagogia ou curso normal superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

15,13 p/ hora- aula

Professor II - Professor de Ciências Físicas e Biológicas e Programas de Saúde

Educação

2

-

20h

Formação superior em curso de licenciatura plena, com habilitação específica na área ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimentos específicas do currículo, com complementação pedagógica nos termos da legislação vigente.

15,13 p/ hora- aula

Professor II - Professor de Educação Artística

Educação

2

-

Professor II - Professor de Educação Física

Educação

2

-

Professor II - Professor de Geografia

Educação

2

-

Professor II - Professor de História

Educação

2

-

Professor II - Professor de Inglês

Educação

2

-

Professor II - Professor de Matemática

Educação

2

-

Professor II - Professor de Português

Educação

2

-

Psicólogo

Gabinete do Prefeito

6

-

40h

Superior completo em Psicologia, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

Terapeuta Ocupacional

Saúde

2

-

30h

Superior completo em Terapia Ocupacional, devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente.

3.255,26

1.4.1. Ao vencimento base será acrescido o adicional a título de estímulo ao aperfeiçoamento técnico-profissional de 10% (dez por cento) quando o candidato possuir ensino médio completo comprovado ou de 20 % (vinte por cento) quando o candidato possuir ensino superior completo comprovado (Lei Municipal nº 2.458/92).

1.4.2. Ao vencimento base será acrescido o adicional por tempo de serviço de 1% (um por cento) ao ano pelo efetivo exercício (Lei Municipal nº 3.182/98).

1.5. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviço dentro do horário e local estabelecidos pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, turnos contínuos, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.6. O candidato aprovado e nomeado para o cargo de Médico Ginecologista Plantonista cumprirá plantões mínimos de 6 horas, seguindo critérios, necessidades e quantidades da Secretaria da Saúde.

1.7. Os candidatos aprovados e nomeados para os demais cargos de Médico, com exceção do Médico Veterinário, cumprirão plantões mínimos de 12 horas semanais, seguindo critérios, necessidades e quantidades da Secretaria da Saúde.

1.8. Os médicos, com exceção do médico veterinário e do médico ginecologista plantonista, terão vencimento base de R$ 3.247,63 por mês para a jornada semanal de 12 horas de trabalho, podendo atingir até 20 horas semanais, comprovado pelo registro biométrico eletrônico.

1.9. O médico ginecologista plantonista terá vencimento base de R$ 310,68 por plantão mínimo de 6 horas, comprovado pelo registro biométrico eletrônico.

1.10. Todos os médicos, com exceção do médico veterinário, farão jus a uma premiação mensal, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 4.733/11, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.955/11.

1.11. Os cargos de arquitetos e engenheiros farão jus a uma premiação mensal, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.731/11.

1.12. Os requisitos/escolaridade dos cargos de coordenador pedagógico, diretor de unidade educacional, professor I e professor II estão de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.372/08 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público.

1.13. Ao cargo de Diretor de Unidade Educacional será acrescido o adicional de função equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base (Lei Municipal nº 3.974/06).

1.14. Os cargos de professor I e professor II cumprirão carga horária de 20 horas semanais, conforme artigo 43 da Lei Municipal nº 4.372/08, mais 10 horas atividades, em cumprimento a Lei Federal nº 11.738/2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica).

1.15. Para os cargos de professor I e professor II será composto aos vencimentos: adicional por tempo de serviço, adicional de aperfeiçoamento técnico-profissional, mais hora atividade, mais descanso semanal remunerado.

1.16. Além do vencimento base (Padrão) descrito para o cargo é observada toda legislação municipal vigente compositora da remuneração do servidor público e demais vantagens de ordem pecuniária do Estatuto Funcional.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, retificações e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Valinhos excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.4. Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

2.5. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.

2.6. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não admitido neste Edital.

2.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período de 08/09/2014 a 16/10/2014, observado o horário de Brasília.

3.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato. 3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.

3.4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontado na ficha de inscrição.

3.5. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto em qualquer agência bancária.

3.6. O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público.

3.7. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fax, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.9. A Prefeitura do Município de Valinhos e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

3.10. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.11. O valor de inscrição será de R$ 28,00 para cargos de Nível Alfabetizado, R$ 30,00 para cargos de Nível Fundamental, R$ 45,00 para cargos de Nível Médio e R$ 60,00 para cargos de Nível Superior.

3.12. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso.

3.13. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.

3.14. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e o pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

3.15. A partir de 22/10/2014, o candidato deverá conferir no site www.ibfc.org.br as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC pelo Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4788.1430 de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção.

4.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos com deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado na Tabela I deste Edital é compatível com a deficiência que possui.

4.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, particularmente em seu artigo 41, e participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, à utilização de equipamentos para a prova prática (se for o caso) e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via Correios pelo serviço de Sedex ao IBFC conforme item 4.10 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.10. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 17/10/2014, via Sedex, no seguinte endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, com o título "PESSOA COM DEFICIÊNCIA - VALINHOS", os documentos a seguir:

a) Cópia do Comprovante de Inscrição para identificação do candidato;

b) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

c) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.11. A Prefeitura do Município de Valinhos e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex.

4.12. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "b" do item 4.10 deste Edital deverá assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.13. Os documentos indicados no item 4.10, alínea "b" deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

4.14. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.10 não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

4.16. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação pelo endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

4.17. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.18. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.19. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.20. Os candidatos com deficiência inscritos e aprovados nas etapas do Concurso Público, quando convocados pela Prefeitura do Município de Valinhos, passarão por perícia médica com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.21. Será excluído da Lista Especial (pessoas com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Das lactantes:

5.1.1. Ficam assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

5.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

5.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

5.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

5.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

5.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

5.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.2. Das outras condições:

5.2.1. O candidato, que por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá encaminhar até o dia 17/10/2014, via Sedex ou entregar pessoalmente ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (Anexo III) devidamente preenchido e assinado.

5.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

5.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 5.2.1 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

5.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, num total previsto no Anexo I, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo IV.

6.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 16 de Novembro de 2014, podendo ser alterada por critério do IBFC e anuência da Prefeitura do Município de Valinhos.

6.3. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados na internet no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 10/11/2014.

6.3.1. Não será enviado via correio cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 6.3.

6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

6.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

6.6. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados.

6.7. O candidato será convocado para realizar a prova no município de Valinhos.

6.7.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de prova em Valinhos/SP, o IBFC reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.8. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação as informações referentes à realização da Prova Objetiva, através do site do IBFC: www.ibfc.org.br, conforme item 6.3.

6.9. Não será aceito como justificativa de ausência o comparecimento em data, local ou horário incorretos.

6.10. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova, com o fiscal de sala em formulário próprio.

6.11.1 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.12. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar no dia da prova o formulário específico.

6.13. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.16. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.18. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

6.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte; e

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.20. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita a sua identificação com clareza. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.21. A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.22. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.24. Durante a prova, não será permitido ao candidato fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman e etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

6.25. Os telefones celulares, rádios comunicadores ou aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo suas baterias retiradas, sendo acondicionados em sacos plásticos que serão fornecidos pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local que serão indicados pelos fiscais de sala de prova.

6.25.1. O candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

6.25.2. No caso dos telefones celulares do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os aparelhos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

6.26. Para a realização da Prova, o IBFC recomenda que o candidato leve apenas um dos documentos citados no item 6.19 - alínea "b", lápis, borracha e caneta azul ou preta.

6.27. O IBFC e a Prefeitura do Município de Valinhos não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.28. Não será admitida troca de cargo ou local de realização da prova.

6.29. Excetuada a situação prevista no item 5.1.6, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.30. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das Provas.

6.31. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.32. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

6.33. Durante as provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

6.34. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.35. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

6.36. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

6.37. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

6.38. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

6.39. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.40. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas.

6.41. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início das provas.

6.42. O candidato somente levará o caderno de questões depois de transcorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início das provas.

6.43. O candidato que por qualquer motivo ou recusa não permanecer em sala durante o período mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos), terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

6.44. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.19, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.41 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou ainda, utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas, conforme item 6.40;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito), fora dos meios permitidos;

k) Durante as provas, ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas Folhas de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos da Prefeitura do Município de Valinhos e do IBFC durante a realização das provas.

6.45. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.46. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.47. Não serão publicados exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

6.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.49. O Gabarito da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, no dia subsequente à aplicação da Prova Objetiva.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada de acordo com a pontuação do Anexo I.

7.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo:

a) 15 pontos, para níveis Alfabetizado e Fundamental;

b) 20 pontos, para níveis Médio e Superior.

7.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos classificados na Prova Objetiva para os cargos de: Eletricista, Eletricista de Manutenção e Mecânico II obedecendo à ordem de classificação até a 30ª posição considerando todos os candidatos empatados na última posição e todos os candidatos com deficiência habilitados, ficando os demais candidatos automaticamente reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2. Os candidatos serão convocados em local e horário a serem comunicados pelo Edital de Convocação para as Provas Práticas através do site da www.ibfc.org.br.

8.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar as informações quanto à realização da Prova Prática.

8.4. Ao candidato só será permitida a participação nas provas práticas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2.

8.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas práticas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.6. Os candidatos com deficiência inscritos e aprovados no Concurso Público serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.7, deste edital.

8.7. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munidos de Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

8.7.1. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação.

8.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.8. As Provas Práticas avaliarão o conhecimento do candidato a fim de averiguar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.9. As Provas Práticas terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.10. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso Público.

8.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas práticas seja qual for o motivo alegado.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR

9.1. Serão convocados para envio dos títulos, os candidatos aos cargos de Nível Superior na seguinte conformidade:

9.1.1. Para os cargos que ofertarem 1 (uma) e 2 (duas) vagas serão convocados os candidatos classificados até 30ª posição, incluindo os empatados na última posição e todos os candidatos com deficiência habilitados, ficando os demais candidatos automaticamente reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

9.1.2. Para os cargos que ofertarem acima de 3 (três) vagas serão convocados os candidatos classificados até 10 (dez) vezes o número de vagas, incluindo os empatados na última posição e todos os candidatos com deficiência habilitados, ficando os demais candidatos automaticamente reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

9.2. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado "Avaliação de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário.

9.3. O formulário de "Avaliação de Títulos", devidamente assinado, e os documentos que foram declarados no formulário através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade Sedex, para o IBFC - Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope "TÍTULOS - PM VALINHOS".

9.4. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme item 9.2 e 9.3.

9.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.

9.5.1. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o emprego em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

9.5.2. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

9.6. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.

9.7. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

9.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

9.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.10. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

9.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para cada faixa de pontuação.

9.14. O Certificado de curso de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula até a data de entrega dos Títulos não será pontuado.

9.15. Os certificados exigidos na Tabela I como requisito para inscrição no Concurso Público não serão considerados como Título.

9.16. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos.

9.17. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem no Anexo II deste Edital e neste capítulo.

9.18. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme Anexo II.

9.19. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos das Provas Práticas e Títulos, quando for o caso.

10.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentem com a mesma nota, será aplicado o critério abaixo:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (quando for o caso);

c) Obtiver maior nota na prova de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática (quando for o caso);

e) Obtiver maior nota na prova de lei orgânica (quando for o caso);

f) Tiver mais idade.

10.3. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e outra especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. A classificação preliminar do Concurso Público será divulgada no site do IBFC www.ibfc.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 11 deste Edital.

10.5. As listas de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão disponibilizadas no site do IBFC www.ibfc.org.br.

10.6. A classificação no Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Valinhos o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao gabarito;

b) ao resultado preliminar das provas objetivas;

c) ao resultado das provas práticas;

d) à avaliação de títulos;

e) à classificação preliminar.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

11.3. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar a IBFC, conforme trata o item 11.4;

11.4. Os recursos deverão ser enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, com o título "Recurso PM Valinhos" (especificar a fase).

11.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.3 e 11.4.

11.6. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

11.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

11.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo.

11.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site do IBFC www.ibfc.org.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site do IBFC www.ibfc.org.br o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.12.

11.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos.

11.14.1. Quando resultar alteração do gabarito, o resultado das provas objetivas será processado de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.15. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.16. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Com teor que desrespeito à banca examinadora;

f) Contra terceiros.

11.17. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.18. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Valinhos e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.4. A convocação referida no item anterior será realizada através de correspondência registrada pelo Correio, para o endereço que foi informado no ato da inscrição, publicação de Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município e, se necessário, contato telefônico.

12.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir:

12.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

12.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

12.5.3. Possuir os Requisitos/Escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I;

12.5.4. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso;

12.5.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;

12.5.6. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

12.5.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público, conforme teor do Artigo 37 da Constituição Federal;

12.5.8. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município;

12.5.9. Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável, conforme o caso;

12.5.10. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

12.5.11. Caracterização de Deficiência - CADE, emitido pelo órgão estadual competente ou outro designado pelo Município, se for o caso;

12.5.12. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);

12.5.13. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);

12.5.14. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

12.5.15. Comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado, para fins de pagamento de remuneração;

12.5.16. Comprovante de residência;

12.5.17. Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR (imposto de renda);

12.5.18. Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, especificando-o (os);

12.5.19. Diploma registrado ou registro profissional ou Histórico Escolar acompanhado do Certificado de Conclusão de curso;

12.5.20. Comprovante de experiência profissional no cargo, de acordo com o pré-requisito estabelecido na tabela I do presente Edital, quando for o caso;

12.5.21. Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;

12.5.22. Resultado do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pelo médico perito credenciado pelo Município, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

12.5.23. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;

12.5.24. 2 (duas) fotos 3 x 4 (recente e colorida);

12.5.25. Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso;

12.5.26. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

12.5.27. Atestado de Antecedentes Criminais; e

12.5.28. Quaisquer outras exigências do Estatuto Funcional, suas alterações e leis específicas.

12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à opção a que concorrem, realizando exames específicos e/ou complementares, se for necessário.

12.7. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Valinhos, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.8. Não serão aceitos, no ato da convocação para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

12.10. O não comparecimento, quando convocado em qualquer etapa do processo, incluindo a convocação inicial, o agendamento para realização de exames ou prazos determinados pela Prefeitura, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado através de Edital de Convocação, Aviso de Recebimento e/ou demais documentos comprobatórios.

12.11. O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Valinhos, de segunda a sexta-feira (úteis) no período das 9h00 às 16h00, com o pagamento da respectiva taxa de protocolo, ou em conformidade ao artigo 18 e parágrafo 1º, do Decreto Municipal nº 7.864, de 11 de agosto de 2011.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará a disposição no site www.ibfc.org.br.

13.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados na Prefeitura do Município de Valinhos e disponibilizados no site www.ibfc.org.br.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do Concurso Público.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá à Prefeitura do Município de Valinhos a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do IBFC e da Prefeitura do Município de Valinhos.

13.8. É vedada a contratação de pessoas que já tenham vínculo empregatício com o Município de Valinhos/SP, exceto os casos previstos na Constituição Federal e resultando na impossibilidade deste, só terão direito à nomeação e tomar posse no cargo recém-aprovado, se antes renunciar o direito ao vínculo anterior.

13.9. As pessoas que forem convocadas para o ingresso no serviço público serão admitidas na forma da Lei Municipal vigente (Lei nº 2.018/86 - Estatuto Funcional vigente e suas posteriores alterações), submetendo-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e aos Regulamentos funcionais vigentes. As contribuições previdenciárias serão em favor do Regime Próprio de Previdência Social, administrado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV - Lei nº 4.877/13).

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Assuntos Internos e Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais da Prefeitura do Município de Valinhos e pelo IBFC, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.11. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.12. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data da homologação.

13.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.14. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concursos Públicos anteriores.

13.15. A Prefeitura do Município de Valinhos e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes aos conteúdos programáticos deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.16. Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas horário de Brasília ou através do site www.ibfc.org.br (fale conosco).

13.17. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

13.18. A Prefeitura do Município de Valinhos e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros; e

f) dentre outras informações divergentes e/ou errôneas, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

13.19. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.20. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

13.21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br ou na Imprensa Oficial do Município.

Valinhos, 05 de Setembro de 2014

ANEXO I

QUADRO DE PROVAS E QUESTÕES

NÍVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO

ALFABETIZADO

Português

15

1,0

15,00

Matemática

15

1,0

15,00

 

NÍVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO

FUNDAMENTAL

Português

15

1,0

15,00

Matemática

15

1,0

15,00

 

NÍVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO

MÉDIO

Português

20

1,0

20,00

Matemática

15

1,0

15,00

Lei Orgânica

05

1,0

05,00

 

NÍVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO

SUPERIOR

Português

10

1,0

10,00

Lei Orgânica

05

1,0

05,00

Específico

25

1,0

25,00

ANEXO II

TÍTULOS

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO (na área em que concorre), obtido até a data de entrega dos títulos.

5

5

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO (na área em que concorre), obtido até a data de entrega dos títulos.

3

3

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula (na área em que concorre), obtido até a data de entrega dos títulos.

2

2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

Português

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativas, negativas, exclamativas, interrogativas. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e o pronome. Pronomes pessoais e possessivos, verbos ser, ter e regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários; adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Português

1. Estudo de texto. 2. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

Matemática

1. Noções de conjunto. 2. Conjunto dos números naturais. Operações. 3. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. 4. Conjunto dos números inteiros. Operações. 5. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. 6. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. 7. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações. 8. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações. 9. Cálculo algébrico: operações elementares. 10. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. 11. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. 12. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. 13. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. 14. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. 15. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. 16. Problemas de raciocínio lógico.

NÍVEL MÉDIO

Português

1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Matemática

1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

Lei Orgânica do Município de Valinhos www.valinhos.sp.gov.br/leiorganica.asp

NÍVEL SUPERIOR

Português

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Lei Orgânica do Município de Valinhos www.valinhos.sp.gov.br/leiorganica.asp

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Arquiteto e Arquiteto Urbanista

Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. Levantamentos - Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações de obras e construções auxiliares - Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de Arquitetura- Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para pessoas com deficiência física. Projeto urbanístico - Desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infraestrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. Projeto paisagístico - Conceitos de paisagem. Paisagismo de jardins e grandes áreas. Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento - Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais - Estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal. Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de representação gráfica digital: AutoCAD. Tecnologia das construções - Fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.

Assistente Social

1. Análise de conjuntura. 2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 2.1. Serviço Social e formação profissional. 3. História do Serviço Social. 4. A dimensão política da prática profissional. 5. Pesquisa em Serviço Social. 5.1. Metodologia do Serviço Social. 6. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. 7. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. 8. Planejamento. 8.1. Estratégico. 8.2. Participativo. 9. Serviço Social e interdisciplinaridade. 9.1. Fenômeno grupal. 10. Ética Profissional. 10.1. O projeto ético-político­profissional do Serviço Social. 10.2. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. 11. Serviço Social e a política de Saúde Mental. 12. Sistema Único da Assistência Social. 13. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). 14. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). 15. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. 16. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90) 17. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Bibliotecário

Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral. 2 Biblioteconomia e ciência da informação. Conceitos básicos e finalidades. Conhecimento de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023), resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. Resumos e índices: tipos e funções. Classificação Decimal Dewey (CDD): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de informação: enciclopédias e dicionários. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. Estudo de usuário-entrevista. Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos.

Contador

Contabilidade geral: princípios fundamentais da Contabilidade; estrutura conceitual da Contabilidade; contas e plano de contas; fatos e lançamentos contábeis; procedimento de escrituração contábil; apuração do resultado do exercício; elaboração, estruturação e classificação das demonstrações contábeis de acordo com a Lei nº 6.404 de 1976 e Lei 11.638. Conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, seus conceitos e procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social, além da observância das normas aplicáveis. As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Portaria nº 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. Contabilidade Pública, Lei Federa 4320/64, Lei Complementar 101/00, Lei de crimes fiscais Dec. Lei 200 e 201/67 e a Lei 8666 de 21/07/1993.

Coordenador Pedagógico

Língua portuguesa: gramática e interpretação de textos. O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem. O trabalho integrado escola família comunidade. O papel do Coordenador Pedagógico na realidade escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos. Projeto pedagógico. Gestão participativa.

Diretor de Unidade Educacional

Língua portuguesa: gramática e interpretação de textos. Educação escolar: desafios, compromissos e tendências a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes da educação básica, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena; a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização; pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar; currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional; tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem; a escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional. Gestão escolar e qualidade de ensino novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade; a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais; a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação; o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno; a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos. Projeto pedagógico. Gestão participativa.

Enfermeiro

Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém-nascido; Na gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Enfermeiro do Trabalho

1. Administração de Serviços de Saúde. 2. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS Nº 2.048, 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes Com Múltiplas Vítimas. 3. Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. 4. Principais Doenças de Exposição a Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. 5. Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidente de Trabalho no Brasil. Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador. SAT - Seguro contra Acidente do Trabalho. 6. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. 7. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da AET - Análise Ergonômica do Trabalho. Principais Correntes de Ergonomia. Ergonomia no Brasil e no mundo. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Certificação do Ergonomista Brasileiro. Manual de Aplicação da NR 17 e Organização do Trabalho. 8.Ética e Deontologia de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. 9. Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Normas de Certificação ISO. Processo de Auditorias. Desafios e Tendências na Gestão do Benefício Saúde para as Empresas. Gestão de Custos em Saúde. 10. Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Ambientais e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos. Aspectos e riscos ligados ao ambiente de trabalho. 11. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis Brasileiras do Trabalho, XIIª Conferência Nacional de Saúde). Atenção dos Ministérios: MS, MTE e MPAS na Saúde do Trabalhador. Aposentadoria Especial no Brasil. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 12.Noções de Informática em Saúde. 13. Processo de Enfermagem. 14. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Evolução das Doenças. Interação agente-hospedeiro ambiente. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. 15. Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado. Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Enfermeiro Saúde da Família

Atuação do Enfermeiro no Programa de Saúde da Família. 1. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde. Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes. Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária. Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Imunização. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem. Educação em Saúde. Noções de Biossegurança. Vulnerabilidade. Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde. 2. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento local. Supervisão e treinamento em serviço. Avaliação das ações de saúde. Legislação de exercício profissional. Ética Profissional. 3. Fundamentos de Enfermagem: Técnicas básicas. · Administração de Medicamentos. Atuação de enfermagem na Central de Materiais. 4. Enfermagem na Saúde da Criança: Aleitamento Materno e Alimentação. Crescimento e Desenvolvimento. Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil. Cuidados com o recém-nascido. Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância. 5. Enfermagem na Saúde da Mulher. _Assistência pré-natal e puerpério. _Planejamento Familiar. _Prevenção do câncer uterino e de mama. _Climatério. 6. Atenção ao Adulto e ao Idoso: _Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial. Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus. Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias. Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Atuação da Enfermagem aos acamados. Assistência ao Idoso. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Engenheiro Civil

1. Projetos de obras civis: Arquitetônico; Estruturais (concreto, aço e madeira); Fundações; Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2. Projetos complementares: Elevadores; Ventilação/Exaustão/Ar condicionado; Telefonia; Prevenção contra incêncio. 3. Teoria das estruturas: tensão e deformação; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem; energia de deformação; conceitos básicos de análise estrutural; estruturas de concreto, aço e madeira; cálculo e dimensionamento. 4. Especificação de materiais e serviços. 5. Planejamento de obras: Levantamento quantitativo e composição de custos unitários, parciais e totais; Planejamento e cronograma físico-financeiros PERT-CPM. 6. Tecnologia das construções: noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção a incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos; instalações elétricas domiciliares; materiais; elementos e sistemas construtivos; patologia e manutenção. 7. Noções de Geotecnia: fundamentos de geologia aplicada, caracterização e classificação dos solos; prospecção geotécnica do subsolo, riscos geológicos, análise de estabilidade de taludes, proteção de encostas, terraplenagem (compactação, corte e aterro). 8. Noções de topografia. 9. Noções de Drenagem: macrodrenagem e microdrenagem, estudos hidrológicos, de reuso e dimensionamento hidráulico. 10. Noções de engenharia de segurança do trabalho. 11. Legislações e Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis à engenharia civil. 12. Legislação: Licitações e Contratos. 13. Lei Municipal 2977/1996 - Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e a Lei 4186/2007 - Uso e Ocupação do Solo. 14. Informática aplicada; CAD, Open Office, Softwares de Orçamento, MS Project e ferramentas de controle.

Engenheiro de Alimentos

Legislação Sanitária e das Relações de Consumo, Controle em processo (fabricação e distribuição), Monitoramento da qualidade sanitária de alimentos (comercialização e manipulação. Planejamento, execução e implantação de projetos de unidades de processamento ("plant lay-out", instalações industriais, equipamentos); Padrões de qualidade e identidade de produtos, aplicação destes padrões pelas indústrias, direitos do consumidor. Manutenção preventiva de equipamentos, visando a garantia da qualidade do produto e da programação industrial. Qualidade da matéria-prima, que assegure um produto industrializado saudável, com alto rendimento e em condições higiênico-sanitárias e nutricionais apropriadas. Métodos, técnicas e instrumentos aplicados em controle de qualidade, de determinação das propriedades químicas, físicas, características microbiológicas, nutricionais e sensoriais dos alimentos. Legislação federal, estadual e municipal relacionada à fiscalização sanitária de produtos e serviços afetos à área de alimentos. Aspectos de interesse da saúde em análise de projetos de instalação, reforma ou expansão de indústrias de alimentos, linhas de processamento, equipamentos e processos tecnológicos para industrialização das matérias-primas alimentícias de origem vegetal e animal. Etapas de preparo e conservação dos alimentos de origem animal e vegetal, desde a seleção da matéria prima, controle de qualidade final, cuidados na fabricação dos produtos alimentícios, até a colocação do produto no mercado. Avaliação de Risco, Caracterização de Risco e Comunicação de Risco, visando garantir a segurança dos alimentos e a proteção à saúde da população.

Engenheiro em Segurança do Trabalho

1. Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho. 2.Psicologia aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. 3.Legislação e normas técnicas. 4.Gerência de riscos. 5.Ergonomia. 6.Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. 7.Proteção e prevenção contra incêndios. 8.Primeiros socorros e toxicologia. 9. Higiene do Trabalho. 10. Proteção ao meio ambiente. 11.Administração aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho.

Farmacêutico-Bioquímico

Coleta, preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas. Biossegurança em laboratório de análises clínicas; Princípios básicos da química clínica: cálculo e reagentes. Microbiologia: microscopia e principais colorações utilizadas em bacteriologia; Meio de cultura utilizada em bacteriologia; Principais tipos e métodos de semeaduras; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsem; Doenças bacterianas e fúngicas: Etiologia. Bioquímica: Princípios básicos de Laboratórios: Soluções, Normalidade. Molaridade, Diluições e Conversão de Unidades; Bioquímica Clínica: Dos carboidratos; Das proteínas plasmáticas; Dos lipídios; Enzimologia clínica; Bioquímica clínica da função hepática, função renal, hormonal e cardiovascular. Urinálise. Hematologia: Hematopoiese; Hemograma; Investigação laboratorial de doenças hematológicas; Coagulação e tipagem sangüínea. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune, diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; doenças parasitológicas humanas relacionadas. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Fisioterapeuta

1 Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. 2. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho interdisciplinar em saúde. 3.Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. 4. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia. 5. Fisioterapia em neurologia (adulto e pediatria). 6. Fisioterapia em pneumologia. 7. Fisioterapia em reumatologia. 8. Fisioterapia em queimados. 9. Fisioterapia em cardiologia. 10. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 11. Fisioterapia em pediatria. 12. Fisioterapia em unidade de terapia intensiva (adulto e infantil). Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Fonoaudiólogo

Mecanismos físicos da comunicação oral. Desenvolvimento da linguagem infantil. Aspectos teóricos, anatomofisiológicos e os atrasos de linguagem em uma perspectiva pragmática. Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. Processamento auditivo central. Atuação fonoaudiológica na área materno-infantil e idoso. Enfoque fonoaudiológico na prática da amamentação. Transtornos de linguagem associados a lesões neurológicas. Atuação do fonoaudiólogo no ambiente hospitalar. Reabilitação e tratamento de disfagias. Reabilitação de pacientes com lesões neurológicas.

Jornalista

Técnicas redacionais e de linguagem jornalística. Elaboração de "press-releases", comunicados para a mídia impressa e eletrônica. Organização e convocação de coletivas. Sugestão e desenvolvimento de pautas. Elaboração de materiais de divulgação. Mídia training. Edição e editoração de house-organs. A imprensa: História e evolução dos meios de comunicação, da invenção da imprensa no século XX, com ênfase também nas atuais transformações, com o surgimento de novos meios de informação, como a Internet, o correio eletrônico e outros. A notícia: A produção da notícia: conceitos, elementos básicos, estruturas e tipos, técnicas. As reportagens opinativa, informativa e interpretativa: características básicas. Técnicas de edição: titulação, edição do texto, produção de legendas, noções de programação visual. Publicações institucionais: características do texto e da edição. A produção para rádio e TV: características do texto e da edição. A Internet: características do texto e noções sobre os recursos desse meio para a comunicação institucional. Alcance e limites de atuação dos meios de comunicação: jornal impresso, rádio, TV e Internet, e o papel complementar que exercem um em relação ao outro. Ética e informação: conhecimentos básicos sobre os direitos do público em relação à informação e sobre o código de ética da profissão. A notícia - reportagem: conceito, elementos básicos, estrutura e tipos e a técnica de titulação. Lei de Imprensa e Direitos Autorais. Assessoria de comunicação: Atribuições e funções; estrutura básica. Planejamento de comunicação integrada. Comunicação interna: objetivos, canais, instrumentos de avaliação. Comunicação dirigida: conhecimentos básicos sobre planejamento e elaboração de planos de comunicação (definição de público, de instrumentos, ações). Indústria cultural e cultura de massa. Noções de desenvolvimento sustentável.

Médico Anestesista

Ética médica e bioética. Responsabilidade profissional do anestesiologista. Organização da SBA. Risco profissional do anestesiologista. Preparo pré-anestésico. Sistema cardiocirculatório. Sistema respiratório. Sistema nervoso. Farmacologia geral. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia do sistema nervoso. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia venosa. Física e anestesia. Anestesia inalatória. Bloqueio subaracnoideo e peridural. Bloqueios periféricos. Recuperação pós-anestésica. Monitorização. Parada cardíaca e reanimação. Sistema urinário. Sistema digestivo. Sistema endócrino. Autacóides derivados dos lipídios. Metabolismo. Reposição volêmica e transfusão. Metodologia científica. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em urologia. Anestesia em ortopedia. Anestesia e sistema endócrino. Anestesia em obstetrícia. Anestesia em urgências e no trauma. Anestesia para oftalmo e otorrino. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilofacial. Anestesia em geriatria. Anestesia para cirurgia torácica. Anestesia e sistema cardiovascular. Anestesia em pediatria. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia ambulatorial. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. Complicações da anestesia. Choque. Terapia intensiva. Suporte ventilatório. Dor. Hipotermia e hipotensão arterial induzida. Anestesia para transplantes. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Auditor

1. Legislação em saúde com ênfase na regulação dos Planos e Seguros de Saúde e do Sistema Único de Saúde. Papel da Agência Nacional de Saúde. 2. Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Interface entre o Código de Ética Médica e a auditoria médica. Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica. 4. Noções sobre ética médica e bioética. Princípios fundamentais da bioética. 5. Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil. 6.Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para as práticas médicas. 7. Auditoria de avaliação: composição da conta médico/hospitalar; análise da cobrança de materiais, de medicamentos e de procedimentos de alta complexidade; análise de novos serviços de assistência como atendimento pré-hospitalar, internação domiciliar (home care) e hospital dia. 8. Auditoria de avaliação em especialidades, áreas de atuação e procedimentos de alta complexidade. Protocolos clínicos e Guide Lines a partir de evidências científicas e dos consensos das sociedades científicas de especialidades; rol de procedimentos e CBHPM. 9. Auditoria Médica no SUS e órgãos governamentais; Sistema Nacional de Auditoria. 10. Auditoria Médica no Sistema de Saúde Suplementar: planos e seguros de saúde; cooperativas médicas e sistema de autogestão. 11. Pesquisa em auditoria médica; noções de estatística, epidemiologia e informática aplicadas à auditoria médica. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Cardiologista

Código de Ética. Propedêutica cardiológica; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Marcapassos cardíacos; Hipertensão arterial pulmonar; Cardiopatias congênitas; Valvopatias; Endocardite infecciosa; Pericardiopatia; Miocardiopatia; Insuficiência coronariana; Afecções da aorta; Corpulmonale e tromboelismo; Doenças reumatológicas e cardiopatias; Doenças endocrinológicas e cardiopatias; Gravidez e doenças cardiovasculares; Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares; Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil; Avaliação de Cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardiorrespiratória cerebral; Eletrocardiolografia Clínica: O E.C.G. na cardiopatia isquêmica; O E.C.G. na cardiopatia por hipertensão; O E.C.G. nas pericardiopatias; O E.C.G. na insuficiência cardíaca congestiva; O E.C.G. nas síndromes de pré-excitação; O E.C.G. nas arritmias cardíacas; O E.C.G. na criança: aspectos normais e patológicos; cateterismo cardíaco: indicações para sua utilização; Isquemia Miocárdica: espasmocoronário, arterosclerose coronária, síndromes anginosas, infarto agudo do miocárdio; Síndromes cardiovasculares valvulares; Cardiopatia por hipertensão arterial; Cardiomiopatia hipertrófica; Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento; distúrbios do ritmo e da condução elétrica do coração; Cardiopatias congênitas acianóticas; Cardiopatias congênitas cianóticas; Cardiopatia e gravidez; Marcapasso - indicação para utilização. O atendimento cardiológico num sistema de saúde regionalizado e hierarquizado. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Cirurgião Plástico

Código de Ética. Princípios da Cirurgia Plástica: Princípios no tratamento das feridas: epitelização, cicatrização, técnica cirúrgica aplicada a Cirurgia Plástica. Enxertos: definição, classificação, fisiologia, técnicas, indicações e contraindicações. Retalhos: definição, classificação, fisiologia, técnicas, indicações e contraindicações. Traumatismo da Face: cuidados iniciais, diagnóstico radiológico, fraturas no esqueleto facial, complicações. Cirurgia Ortognática: diagnóstico das deformidades Dento-faciais, avaliação clínica e radiológica, planejamento do tratamento, técnicas cirúrgicas, complicações. Fissuras Lábio-Palatais: classificação, tratamento das fissuras labiais unilaterais, tratamento das fissuras labiais bilaterais, tratamento das fissuras platinas, tratamento do nariz fissurado, complicações. Cirurgia Craniofacial: princípios da cirurgia craniofacial, hiperteleorbitismo, craniosinostoses, microssomia craniofacial, síndromes craniofaciais. Técnica cirúrgica, complicações. Tumores cutâneos: classificação, princípios para o tratamento cirúrgico, complicações. Úlceras por pressão: etiologia, profilaxia, tratamento. Princípios no tratamento das queimaduras: classificações, cuidados iniciais, prevenção de sequelas, tratamento das sequelas. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Cirurgião Vascular

Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. O exame clínico do paciente vascular. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiografias. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Vasculites na prática angiológica. Arteriopatias vasomotoras. Aneurismas. Aneurismas dissecantes de aorta torácica. Aneurisma torácico. Aneurismas tronco-abdominais. Aneurismas abdominais. Aneurismas periféricos. Aneurismas micóticos. Aneurismas inflamatórios. Síndromes do desfiladeiro cervical. Insuficiência vascular cerebral extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Impotência sexual por vasculopatia. Hipertensão renovascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes dos membros inferiores. Insuficiência venosa crônica. Linfangite e erisipela. Linfedemas. Úlceras de perna. Angiodisplasias. Emergências vasculares: oclusões agudas e traumas. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária. Terapêutica hemorreológica. Transplante renal. Arterites. Aortites. Fístulas artério-venosas para hemodiálise. Código de Ética. Oclusão arterial aguda. Arteriosclerose obliterante periférica. Trombose venosa profunda. Embolia pulmonar. Patologia linfática. Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboflebites superficiais. Preenchimento da declaração de óbito. Hipertensão arterial. Antibiocco-terapia. Insuficiência venosa superficial e profunda (Diagnóstico/Tratamento/Complicações). Radiologia vascular diagnóstico e intervencionista. Diabetes Mellitus e suas complicações vasculares. Trauma Vascular. Ultra-Sonografia Vascular. Arteriopatias Inflamatórias Primárias e Secundárias. Doenças Arterosclerótica e suas complicações. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Clínico Geral

Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Colposcopista

Embriologia, anatomia e histologia do Trato Genital Inferior (TGI). Fisiologia do TGI. Histórico da colposcopia. Aparelhagem, instrumental, técnicas do exame colposcópico e colposcopia alargada. Classificação, terminologia e nomenclatura em colposcopia do TGI. Achados colposcópicos normais, anormais, vários, insatisfatórios e sugestivos de câncer invasor no TGI. Técnicas de biopsia no TGI. Colposcopia no ciclo gravídico-puerperal. Patologia benigna do TGI. Neoplasia intra-epitelial escamosa e glandular no TGI: diagnóstico e conduta terapêutica. Classificações citopatológicas e histopatológicas no TGI. Aspectos cito- histológicos normais, das infecções, da neoplasia intraepitelial e do carcinoma invasor do TGI. Relação colpo- cito- histopatológica. Neoplasia micro-invasora do colo uterino: diagnóstico e conduta terapêutica. Câncer invasor do TGI: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento e tratamento. Biologia molecular aplicada à patologia do TGI. Princípios básicos de imunologia aplicada ao TGI. Imunossupressão e o TGI. Hormonioterapia no TGI. Doenças Sexualmente Transmissíveis e o TGI.

Médico Dermatologista

Fundamentos de Dermatologia. Cuidado de pacientes imunossuprimidos. Fototerapia. Patologia cutânea. Alterações morfológicas cutâneas epidermo-dérmicas. Afecções dos anexos cutâneos: foliculares, hidroses, tricoses, onicoses. Infecções e infestações: dermatoses por vírus, dermatoses por riquétsias, piodermites e outras dermatoses por bactérias. Tuberculoses e micobaterioses atípicas, hanseníase, sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Leishmanioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatozoonoses. Dermatoses por agentes químicos, físicos e mecânicos. Inflamações e granulomas não infecciosos: inflamações não infecciosas, granulomas não infecciosos. Dermatoses metabólicas. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. Dermatoses por imunodeficiência. Cistos e neoplasias: cistos, nevos organóides, tumores cutâneos benignos e malignos. Terapêutica: terapêutica tópica, terapêutica sistêmica: principais medicamentos de uso sistêmico em dermatologia, cirurgia dermatológica, eletrocirurgia, eletrocoagulação, eletrólise e iontoforese, quimiocirurgia, actinoterapia, laserterapia e radioterapia. Código de Ética. Erupções eczematozas. Erupções eritemato - escamozas. Erupções eritemato-purpuricas. Erupções papulo - pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: quadro clínico; diagnóstico e tratamento. Vasculites. Piodermites. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatozes zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Tumores benignos e malignos da pele. Afecções congênitas e hereditárias; ictiose, epidermólise, bolhosa xeroderma pigmentoso, urticária pigmentosa, neurofibromatose. Doença de Hailey - Hailey, moléstia de Darier, incontinência pigmentar. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Endocrinologista

Apresentação comum das manifestações clínicas em endocrinologia. Doença da hipófise e do hipotálamo. Doença da paratireoide. Doença da supra-renal. Interpretação dos testes em endocrinologia. Código de Ética. Crescimento e desenvolvimento; puberdade normal, precoce e retardada; acromegalia; hiperprolactinemia e galactorréia; Doenças da tireóide, distúrbios da função tireoideana: hipertireoidismo, hipotireoidismo e dishormonogênese; tireoidites; nódulos tireóideos e câncer; tireóide e gravidez; hiperandrogenismo e hisurtismo, síndrome de Cushing; insuficiência adrenal; hiperplasia adrenal; ginecomastia; diabetes mellitus: patogênese, diagnóstico e tratamento do diabetes insulino-dependente e nãoinsulino-dependente; complicações crônicas do diabetes mellitus; neuropatia, nefropatia; diabetes e gravidez; hiperlipidemias; obesidade. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Gastroenterologista

Código de Ética. Esôfago; Esofagite de fluxo e hérnia de hiato; Tumores; Estomago e duodeno; Gastrite; Ulcera péptica; Gastroduenal; Hemorragia digestiva alta; Tumores. Intestino delgado: mal absorção intestinal; Doenças inflamatórias agudas intestinais; Doenças inflamatórias crônicas intestinais; Patologia vascular dos intestinos; Tumores; Intestino grosso: diarréia, constipação e fecaloma, doença diversticular dos cólons, retootite ulcerativa inespecifica Doença de CROHN, parasitoses intestinais,tumores; Fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática,ascite, encefalopatia hepática, tumores: Vias Biliares: discinesia biliar, litiase biliar, colangites, tumores, Pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistomossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, colon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, radiologia do aprelho digestivo. Provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Geriatra

Código de Ética. Epidemiologia do envelhecimento. O idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento. Teorias do envelhecimento. Biologia e fisiologia do envelhecimento. Semiologia do idoso. Avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso. Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas). Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica). Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose). Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon). Afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária). Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade). Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo). Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes). Envelhecimento do sistema imunológico. Principais afecções otorrinolaringológicas no idoso. Principais afecções oftalmológicas no idoso. Principais afecções dermatológicas no idoso. Quedas. Síncope e vertigens no idoso. Síndrome da imobilização. Úlceras de pressão. Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso. Neoplasias no idoso. Traumas no idoso. Avaliação pré-operatória do idoso. Tratamento da dor crônica. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças). Maus tratos aos idosos. Latrogenia. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso. Princípios de reabilitação geriátrica. Emergências em geriatria. Assistência ao idoso em instituições asilares. Assistência domiciliar ao idoso. Problemas éticos e legais em medicina geriátrica. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Ginecologista Plantonista

Código de Ética. Assistência pré-natal. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto. Mecanismo de parto e assistência clínica no parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez. Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na pré-eclâmpsia e eclampsia. Gravidez de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual. Leucorréias em geral. Amenorreias. Hemorragia disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis. Moléstias inflamatórias pélvicas. Neoplasia benignas. Patologias de mama. Urgências em ginecologia. Planejamento familiar. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Infectologista

Código de Ética. Doenças exantemática: Sarampo, Rubéola, Escarlatina, Varicela. Hepatites Virais. AIDS. Tétano. Meningites. Dengue. Sífilis. Toxoplasmose. Imunização Básica. Tuberculose. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Nefrologista

Código de Ética. Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica (imunologia, complicações e manejo clínico de transplante renal); Nefropatia tóxica e tubulointersticial; Glomerulonefrites primárias; Rim nas doenças sistêmicas; Rim e gravidez; Hipertensão arterial sistêmica; Litíase do trato urinário; Infecções do trato urinário; Doença sística do rim. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Neuropediatra

Código de Ética. Semiologia neurológica do recém-nascido e da criança. Neuroanatomia dos sintomas e sinais neurológicos. Exames complementares: US, TOMO, RNM, EEG, PEV, Líquido cefalorraquiano. Patologias do Feto e RN: malformações do SNC, infecções congênitas, encefalopatias hipóxia isquêmicas, hemorragia intracraniana, convulsões neonatal. Distúrbios paroxísticos, Epilepsia. Distúrbios paroxísticos não-epiléticos e distúrbio de sono. SNC: Infecções, Tumores, Afecções Vasculares Distúrbios do movimento, mitocôndriopatias, canalopatias, disautonomias, mielopatias e neuropatias periféricas. Emergências em neuropediatra. Doenças Neuromusculares. Neurogenética. Doenças metabólicas. Encefalopatias não progressivas. Distúrbios neuropsiquiátricos e psicopedagógicos. Reabilitação. Casos clínicos: diagnóstico, conduta e tratamento.

Médico Otorrinolaringologista

Código de Ética - BOCA - embriologia, anatomia, fisiologia. Estomatites. Patologia das glândulas salivares. Tumores benignos e malignos. Manifestações orais das doenças sistêmicas. ORELHA - embriologia, anatomia, fisiologia. Mal formações. Patologia do aparelho auricular e da orelha externa. Patologia da orelha média. Patologia da orelha interna. Tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna. Disacusias. Labirintopatia. Paralisia facial. NARIZ E SEIOS PARANASIAS - embriologia, anatomia, fisiologia. Rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas. Obstrução nasal. Distúrbios de olfação. Epistaxe. Sinusites agudas e crônicas. Micoses. Granulomas nasais. Complicações de sinusite. Tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais. Apnéia do sono. FARINGE - embriologia, anatomia, fisiologia. Anginas e amigdalites. Granulomas. Tumores benignos e malignos. Adeniodite. LARINGE - embriologia, anatomia e fisiologia. Mal formações. Disfonias. Tumores benignos e malignos. Paralisias laríngeas. Granulomas. Tumores benignos e malignos em Otorrinolaringologia. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Pediatra

Código de Ética. Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição proteico-calórica. Anemias na infância. Diarreia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças autoimunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais frequentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Pneumologista

Código de Ética; Definição; Etiologia; Epidemiologia; Fisiopatologia, diagnóstico clínico e por exames subsidiários; tratamento; prognóstico e profilaxia das seguintes afecções pleuro-pulmonares: Asma Brônquica e outras doenças que cursam com Hiper-reatividade Brônquica (Sinusobronquite, Refluxo Gastresofágico); Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonias Adquiridas na Comunidade e Nosocomiais; Tuberculose e outras Microbacterioses; Paracoccidioidomicose e outras Micoses Pulmonares; Doenças Intersticiais; Doenças Ocupacionais; Tromboembolismo Venoso e outras Doenças da Circulação Pulmonar; Neoplasias; Insuficiência Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva; Síndrome da Apneia do Sono; Tabagismo e outros Poluentes Ambientais; Oxigenoterapia Domiciliar; Endoscopia Peroral e Afecções Pleurais. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Pneumologista Infantil

Código de Ética; Anatomofisiologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema respiratório. Mecanismos de defesa pulmonar. Vias respiratórias superiores e inferiores. Correlações fisiopatológicas e clínicas. Métodos de diagnóstico clínico, radiológico, tomografia computadorizada, ressonância magnética, radiografia digital. Radiologia intervencionista do tórax. Ultrassonografia do tórax e cintigrafia pulmonar. Métodos de diagnóstico bioquímico, hematológico, bacteriológico imunológico, citopatológico, histopatológico, provas funcionais respiratórias, eletrocardiograma em pneumologia. Clínica - infecções respiratórias. Pneumonias e broncopneumonias. Manifestações pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Pneumopatias intersticiais (sarcoidose, manifestações pulmonares das colagenoses e outras doenças de causa desconhecida). Supurações broncopulmonares. Tuberculose. Micoses pulmonares. Doenças da pleura. Pneumotórax. Câncer de pulmão. Tumores pleurais, costais, partes moles e outros, tumores do mediastino, poluição atmosférica, doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Asma. Transplante de pulmão. Distúrbios da respiração durante o sono. Aspergilose broncopulmonar alérgica e alveolite alérgica extrínseca (pneumopatias de hipersensibilidade). Insuficiência respiratória. Avaliação do pré e pós-operatório - risco cirúrgico. Fisioterapia respiratória. Tromboembolismo pulmonar. Edema pulmonar. Hipertensão pulmonar e cor pulmonale. Malformações do sistema respiratório - traumatismo torácico - doenças do diafragma - afogamento - principais aspectos na pneumologia infantil. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Psiquiatra

Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

Médico Psiquiatra Infantil

Código de Ética Médica. Alcoolismo e outras Drogas: conceito e quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Interações Medicamentosas e Psicofármacos; Transtornos Anciosos, de Conduta, do Déficit de Atenção, do Humor, dos Hábitos, Retardo Mental, TOC, Mania e Síndromes Orgânicas: conceitos, classificação e tratamento; Psiquiatria Social e Saúde Mental; História da Psiquiatria; Política da Saúde Mental.

Médico Radiologista

Código de Ética. Física do Ultrassom, Efeitos biológicos e segurança, Fígado, Baço, Vesícula Biliar e ductos biliares, Pâncreas, Trato gastrointestinal, Trato Urinário, Próstata, Glândulas adrenais, Retroperiotôneo e grandes vasos, Parede abdominal, Peritôneo e diafragma, Tórax, Glândulas tireóides, Glândulas paratireóides, Mama, Escroto, Pênis, Manguito rotador do ombro, Tendões, Vasos Cerebrais Extracranianos, Artérias e veias periféricas; Ultrassonografia obstétrica e fetal: Primeiro Trimestre, Medidas fetais de crescimento normal e anormal, Perfil Biofísico fetal, Ultrassom na gravidez múltipla, Tórax e abdômen fetal, Código de Ética. Trato urogenital fetal, Coração fetal, Defeito na parede abdominal fetal, Face e pescoço fetal, Cérebro fetal, Coluna fetal, Avaliação ultrassonográfica da placenta, Aborto, Neoplasia trofoblástica gestacional e Avaliação Doppler da gravidez. Ultrassonografia ginecológica: anatomia da cavidade pelviana, útero: ovários, massa pélvica, endometriose, doença inflamatória pélvica, gravidez ectópica. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Reumatologista

Laboratório em reumatologia. Exames por imagem em reumatologia. Semiologia das doenças reumatológicas. Estruturas morfológicas e funcionais das articulações. Auto-imunidade. Auto-anticorpos e sistema de complemento. Reumatismo de partes moles. Fibromialgia. Lombalgias. Osteoartrite. Osteoporose e osteomalácia. Osteopatias microcristalinas. Artrites infecciosas. Artrites secundárias a doenças crônicas. Artrite reumatóide. Espondilite anquilosante. Artropatia psoriática. Artrite reativa. Artrite das colopatias. Febre reumática. Síndrome do anticorpo antifosfolípide. Doença do Still do adulto. Reumatismo crônico da infância e adolescência. Lupus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica. Síndrome de Sjögren. Doença mista do tecido conjuntivo. Neoplasias articulares. Miopatias inflamatórias. Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Espondiloartropatias. Doença muscular infamatória. Vasculites. Eslerose sistêmica. Síndrome de Antifosfolípides. Artropatias por cristais. Doenças ósseo-metabólicas. Artrite crônica juvenil. Tumores ósseos. Doenças da coluna. Artrites reativas. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Veterinário

Código de Ética. Métodos Epidemiológicos aplicados à saúde pública. Planejamento, implantação e avaliação de Programas de Controle de Animais Sinantrópicos, Vetores e Peçonhentos. Principais zoonoses de interesse em saúde pública urbana: Raiva, Leptospirose e Dengue. Zoonoses emergentes: Leishmaniose, Febre Amarela e Hantavirose. Vigilância sanitária de alimentos. Enfermidades transmitidas por alimentos. Legislação sanitária relativa ao controle de alimentos. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Nutricionista

Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentação. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Mitos, tabus e crenças alimentares. Dietoterapia: princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém-nascido, aleitamento materno. Alimentação: no 1º ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios em nível institucional. Taxa resto-ingesta e noções de custo. Lactário - controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição proteico calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética profissional.

Odontólogo e Odontólogo Plantonista

1 Conceitos. 2 Materiais restauradores. 2.1 Amálgama. 2.2 Resinas compostas. 2.3 Cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão. 7.1 Ajuste oclusal. 7.2 Movimentos oclusivos. 7.3 Posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica. 7.4 Disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas. 8.1 Selantes. 8.2 Ionômero de vidro. 8.3 Resinas compostas. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareamento dental. 12 Inter-relação dentística/periodontia. 13 Restaurações em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restaurações em amálgama. 15 Flúor: 15.1 Mecanismo de ação do flúor. 15.2 Farmacocinética do flúor. 15.3 Toxicologia. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Odontólogo em Prótese

PRÓTESE FIXA: A reabilitação protética no contexto de promoção de saúde. Diagnóstico clínico e tratamento de doenças, cárie, e periodontal. A interelação entre a prótese e a periodontia. Manejo do complexo dentina-polpa em procedimentos protéticos. Fundamentos de oclusão em prótese parcial fixa. Fundamentos de radiologia. Procedimentos cirúrgicos em prótese fixa. Restaurações complexas com amálgama. Preparos protéticos. Restaurações protéticas temporárias. Moldagens em prótese parcial fixa. Prótese adesiva. Facetas estéticas e restaurações inlays e onlays de porcelana. Reabilitação protética-periodontal de dentes com envolvimento de furca. Reabilitação protética de pacientes com perda avançada de inserção. Osteologia craniana e facial. Fisiologia e anatomia da ATM. Miologia craniana e facial. Anatomia dental e pontos de contato. Anatomia do ouvido. Movimentos limítrofes e posições mandibulares. Movimentos limítrofes e posições mandibulares no plano horizontal. Moldagem com alginato. Articuladores. Análise oclusal. Posições mandibulares. Movimentos funcionais da mandíbula. Movimentos limítrofes e posições mandibulares no plano frontal. Palpação muscular. Patologia da articulação têmporo-mandibular. Tratamento dental. Musculatura mastigatória. Movimentos mandibulares. Relacionamentos intermaxilares. Determinantes de oclusão. Utilização dos articuladores. Análise oclusal da dentição permanente. Contatos interoclusais. Ajuste oclusal da dentição natural. Filosofias de oclusão. Anatomia funcional. Etiologia e identificação dos distúrbios funcionais no sistema mastigatório. Tratamento dos distúrbio funcionais do sistema mastigatório. Terapia oclusal. Diagnóstico e plano de tratamento. Tratamento das cáries. Considerações periodontais para prótese fixa. A prótese fixa em dentições com o periodonto de inserção diminuído. Biomecânica do preparo dental. Preparo do dente individual. Colagem estética. Manejo tecidual em prótese fixa. Materiais e técnicas de moldagem. Restaurações proviosórias. Registros interoclusais. Procedimentos laboratoriais para prótese fixa. Oclusão. Ajuste oclusal. Cimentos, agentes de forramento e bases em prótese fixa. Pônticos para prótese fixa. Próteses fixas e removíveis. Resinas para coroas e prótese parcial fixa. Cimentos de ionômero de vidro: aplicações clínicas. Restaurações de dentes tratados endodonticamente. Disfunção estomatognática. Coroas metalocerâmicas: porcelana fundida sobre o metal. Coroas cerâmicas livres de contração: sistema Cerestore. Sistema cerâmico de vidro fundido DICOR. PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL: Conceito e terminologia. Problemática e classificação das próteses relacionadas com as vias de transmissão da força mastigatória ao osso alveolar. Classificação dos diferentes tipos de próteses parciais removíveis e de desdentados parciais. Elementos constituintes da PPR. Direção de inserção e de retirada. Planos-guia de inserção. Delineadores. Seleção da direção de inserção. Registro da direção de inserção. Equador dental. Transferência da direção de inserção entre modelos. Sistema de suporte. Sistemas de retenção e estabilização. Preparo dos planos-guia nos dentes pilares. Sistema de conexão. Estudo da distribuição e número dos retentores segundo a classificação de Kennedy. Apoios. Nichos. Grampos. Corpo do retentor. Conectores maiores. Conectores menores. Selas: funções. Sistema de retenção e acabamento para resina. Superfícies funcionais da PPR. Superfícies funcionais para as próteses dento-suportadas. Superfícies funcionais para as próteses dento-muco-suportadas. Inclusão e acrilização da sela. Técnicas para reajuste da base da sela: reembasamento. Reembasamento por simples adição de resina acrílica. Reembasamento por substituição total da resina acrílica da sela. Elementos para elaborar o planejamento. Princípios de desenho da PPR. PRÓTESE TOTAL: Introdução ao estudo da prótese dentária. Anatomia protética. Moldagem e materiais de moldagem em prótese total. Fatores físicos de retenção e estabilidade. Exame do paciente - relacionamento paciente e profissional. Considerações sistêmicas - o paciente geriátrico. Exame da cavidade bucal. Moldagem preliminar maxilar e mandibular. Obtenção dos modelos preliminares e moldeiras individuais. Moldagem secundária maxilar e mandibular. Obtenção dos modelos secundários e bases de prova. Anatomia da ATM. Fatores determinantes da oclusão em prótese total. Articuladores. Arcos de oclusão. Transporte dos registros dos movimentos mandibulares e montagem dos modelos em articulador. Seleção de dentes artificiais. Montagem de dentes artificiais. Ceroplastia e escultura. Inclusão em mufla. Abertura da mufla para eliminação da cera. Remontagem em articulador para ajuste oclusal. Limpeza e polimento. Prótese total única. Prótese total imediata. Prótese total de transição. Consertos e reembasamentos. Overdentures sobre raízes e implantes. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Professor de Educação Física - Musculação

A educação física no Brasil - sua história; A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor; A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental; As relações entre a Educação física e as outras disciplinas; Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico; Avaliação em educação física; Organização e legislação do ensino da educação física; Conhecimento das regras dos esportes em geral e especificamente dos esportes de força a saber: Musculação Atlética (entidade IFBB), Levantamentos Básicos (Powerfifiting - Entidade IPF), Levantamento Olímpico (Entidade Confederação Brasileira de Levantamento de Peso), Luta de Braço (Entidade Confederação Brasileira de Luta de Braço e Halterofilismo ou World Armwrestling Federation), conhecimento em metodologia do treinamento esportivo especificamente em periodização do treinamento esportivo.

Professor I

O pensamento e a linguagem; a alfabetização e o letramento, a leitura e a produção de textos dos diferentes gêneros discursivos; o processo histórico da escrita; a resolução de problemas e prática pedagógica; o processo histórico do conhecimento matemático; a importância dos jogos e das brincadeiras no desenvolvimento da criança; conteúdos básicos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental conforme os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e os Parâmetros Curriculares Nacionais para os anos iniciais do Ensino Fundamental; ciclos de aprendizagem, avaliação qualitativa, portifólios de aprendizagem; os novos paradigmas na educação de alunos com deficiência; a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade; a legislação e a política educacional na perspectiva da educação inclusiva; a inclusão e a escola: mudanças necessárias. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Ciências Físicas e Biológicas e Programas de Saúde

Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta. Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária. Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Funções vitais do organismo humano. Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Educação Artística

ARTE - ÁREA DE CONHECIMENTO: A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; A identidade e diversidade cultural brasileira. ARTE - LINGUAGEM: As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o educando. O ensino e a aprendizagem em arte. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Educação Física

A educação física no Brasil - sua história; A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor; A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental; As relações entre a Educação física e as outras disciplinas; Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico; Avaliação em educação física; Organização e legislação do ensino da educação física; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Geografia

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: O clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico-científico informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de História

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Inglês

Aprendizagem da língua inglesa: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita. Variações linguísticas; norma padrão. A metodologia de Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do Inglês. A natureza sociointeracional da linguagem. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Matemática

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. CURRÍCULO de MATEMÁTICA PÓS-LDB: A Matemática e seu ensino. Os objetivos da Matemática No Ensino Fundamental. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas. História da Matemática. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Professor II - Professor de Português

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita. Variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Psicólogo

Código de Ética. A Psicologia, a Saúde e a Educação: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de educação. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Terapeuta Ocupacional

Evolução histórica da Terapia Ocupacional no Brasil. Doutrina e prática da Teoria Ocupacional aplicada à Educação Especial. Terapia Ocupacional Psicossocial: reabilitação, reprofissionalização, reinserção social. Conceitos de Terapia Ocupacional e suas relações com as psicoterapias. Tendências atuais da Terapia Ocupacional e perspectivas. Noções de Psicopatologia Geral. Atuação da Terapia Ocupacional nas deficiências: mental, física, auditiva, visual, múltipla e na área dos distúrbios e dificuldades de aprendizagem. A Terapia Ocupacional na equipe multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A Terapia Ocupacional nas diversas modalidades de atendimento: ambulatório, oficina, abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações, limitações. Ética dos profissionais: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

ANEXO V

ATRIBUI ÇÕES EXEMPLIFICATIVAS DO CARGO

Agente Administrativo II

Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, bem como saber utilizar sistema próprio da Prefeitura, de acordo com o sistema do setor onde estiver lotado; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Fazer cálculos simples; Executar outras atribuições afins.

Agente Sanitário

Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE) e imóveis especiais (IE) para o controle de endemias vigentes; Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas, em PE e IE, conforme orientação técnica; Realizar inspeção no intra e peridomicílio incluindo os locais de difícil acesso (calhas, lajes, caixas d'água, etc), terrenos baldios, imóveis comerciais, e públicos para controle da dengue e de antropozoonoses; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou inviabilização de possíveis criadouros e abrigos de animais de interesse em saúde pública; Atuar junto aos imóveis, informando aos seus responsáveis sobre doenças, sintomas e riscos, o agente transmissor e prevenção de agravos de interesse em saúde pública; Realizar controle mecânico, químico, biológico e com produtos alternativos, nos criadouros e abrigos de animais de interesse em saúde pública, conforme orientações técnicas; Participar de mutirões, arrastões de limpeza, campanhas de prevenção de doenças e outras ações pertinentes a área da saúde, bem como atividades educacionais; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com objetivo de alimentar os sistemas de informações existentes; Realizar aplicação de inseticida com nebulizador costal, pulverizador de compressão prévia ou similares nos imóveis, conforme orientação técnica; Orientar e auxiliar os responsáveis pelos imóveis para adoção de cuidados necessários para a realização de medidas de controle químico, e para evitar risco de intoxicação; Manipular e preparar cargas e misturas de praguicidas, conforme orientações técnicas; Utilizar adequadamente os EPIs, realizando a higiene, manutenção e guarda dos mesmos, conforme orientações técnicas; Realizar a busca ativa de casos suspeitos de dengue e antropozoonoses nos imóveis residenciais, comerciais, públicos e privados, encaminhando-os à unidade de saúde; Comunicar ao supervisor as dificuldades para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas; Auxiliar na coleta de amostras biológicas e outras atividades de interesse à saúde; Promover ou participar de reuniões e atividades educativas com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para ações de prevenção e controle da dengue e outras antropozoonoses; Auxiliar na alimentação dos sistemas de informação e na elaboração de relatórios; Realizar atividades relacionadas a campo, em diversas condições climáticas, podendo caminhar longas distâncias, para o controle e prevenção de antropozoonoses em geral, seguindo determinação da coordenação técnica; Recolhimento/captura seletivo de animais e seu manejo, bem como de animais da fauna sinantrópica; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Ajudante de Coveiro

Mão de obra braçal, destinada à preparação de sepultura, escavando a terra e escorando as paredes, retirando a lápide e limpando o interior para permitir o sepultamento e demais atividades inerentes ao cargo.

Ajudante de Manutenção

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários, e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, como jardins; zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; executar tarefas auxiliares, tais como: colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, auxiliar serviços de jardinagem; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais, móveis e outros; fazer mudanças; efetuar serviço de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; relatar anormalidades verificadas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria; executar serviços de operação de máquinas e equipamentos; orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor; executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis à conservação dos imóveis e/ou edificação de obras; auxiliar o carpinteiro, o eletricista, o encanador, o marceneiro, o pedreiro, o soldador e o técnico em manutenção no desempenho de suas atividades.

Ajudante de Sinalização de Trânsito

Efetua trabalho relativos a implantação e manutenção de sinalização vertical, colunas semafóricas, assentamento de prismas de concretos, pintura de sinalização horizontal viária em campo, e demais atividades de sua área. Sujeito a horários estabelecidos pela Secretaria de atuação.

Ajudante Geral

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários, e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, como jardins; zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; comunicar qualquer irregularidade verificada; executar tarefas auxiliares, tais como: colocação de cabos em ferramentas; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, auxiliar serviços de jardinagem; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais, móveis e outros; fazer mudanças; efetuar serviço de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; relatar anormalidades verificadas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria; executar serviços de operação de máquinas e equipamentos; orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor; fazer limpeza e varrição em geral; auxiliar o carpinteiro, o eletricista, o encanador, o marceneiro, o pedreiro, o soldador e o técnico em manutenção no desempenho de suas atividades.

Arquiteto e Arquiteto Urbanista

Elaborar, analisar e aprovar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar obras e serviços; executar, coordenar, supervisionar os estudos e projetos de planejamento urbano e do meio ambiente; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; estabelecer políticas de gestão e prestar serviços de consultoria e assessoramento internos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos no ambiente de trabalho, para promover a adaptação recíproca trabalho/instituição e interagir ou reintegrar o homem à sociedade; aplicar, quando necessário, técnicas de adaptação social do homem ao ambiente de trabalho; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas físicas ou mentalmente afetadas por doenças ou acidentes de trabalho; realizar visitas domiciliares para avaliações e encaminhamentos necessários objetivando planejar e facilitar integração social e pedagógico, se for o caso. Desenvolver atividades de execução e de supervisão qualificadas, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, bem como o diagnóstico e o tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e externo) para identificar e analisar os seus problemas e as suas necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando os processos básicos do serviço social e das demais atividades inerentes à especialidade; Contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizando meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, para facilitar a recuperação do paciente e a sua reintegração na sociedade; Dar assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou de acidente, e à concessão de licenças, fornecendo orientações em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso; Acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários para auxiliar a sua integração ou reintegração no meio social; Desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; Executar outras atividades inerentes à especialidade. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos. Atua na elaboração, planejamento, execução, e avaliação de programas e projetos em saúde que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; participa de programas de prevenção e educação em saúde bem como os de promoção e de reabilitação, a nível ambulatorial e domiciliar; articula os recursos sociais necessários para assegurar a qualidade, humanização e eficiência na prestação de cuidados.

Auxiliar de Dentista

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD. Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho). Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde e espaços sociais identificados (Escolas, Associações de Bairros, etc). Registrar nos Mapas de Procedimentos, no Siab os procedimentos de sua competência realizados. Manipular materiais de uso odontológico, controlar o tempo e validade dos medicamentos, fazer controle de estoque e pedido de material, lubrificar equipamentos com frequência necessária. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Auxiliar de Fisioterapia

Acompanha e auxilia os pacientes sob a supervisão da fisioterapeuta.

Bibliotecário

Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação, preservar e disseminar o conhecimento, analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido, formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca, promover programas de leitura e eventos culturais, planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas, promover treinamento da equipe da biblioteca, orientar o usuário para leitura e pesquisa, processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas, realizar estatísticas dos serviços da biblioteca, oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca, prestar atendimento aos usuários, executar a política de seleção e aquisição de acervo, efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins, orientar os usuários na normalização de trabalhos, restaurar o acervo e zelar por sua conservação, realizar outras atividades correlatas com a função. Conhecimentos técnicos: Informática: Pacote Office; Processos de Aquisição de Livros pela Fundação Biblioteca Nacional; Sistemas: AACR2 (Código de Catalogação Anglo Americano), MARC2 (Catálogo Legível por Computador) e Sistema da Família CDS/ISIS: WINISIS ou ABCD Library.

Contador

Supervisiona, coordena e orienta a execução dos trabalhos da área contábil, de acordo com exigências legais e administrativas. Verifica a contabilização dos documentos e a escrituração dos livros fiscais e comerciais. Elabora relatórios diversos, fornecendo dados técnicos sobre a atuação contábil da empresa. Responde pelo setor de contabilidade técnica e fiscal. Acompanha a legislação específica e dá suporte à contabilidade de custos e seus centros. Elabora atas de assembléia geral e da diretoria. Supervisiona pagamentos e recebimentos da tesouraria. Controla e remessa de pagamento para o exterior e seus débitos. Disponibilizar e dar suporte no que tange aos processos de auditoria interna e externa bem como elaboração para prestação de contas.

Coordenador Pedagógico

Realizar atividades de natureza técnico-pedagógica; participar da elaboração da proposta pedagógica na Unidade Educacional; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; promover meios para a recuperação dos educandos de menor rendimento escolar; promover articulações entre as famílias dos educandos e a comunidade, possibilitando a integração da sociedade com os objetivos da unidade educacional; informar pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos educandos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da unidade educacional; coordenar, no âmbito da unidade educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos educandos, em colaboração com os docentes e suas respectivas famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da unidade educacional. Também faz parte das atribuições as constantes nos Regimentos Comuns das Unidades Educacionais ou instâncias superiores bem como as estabelecidas pela Secretaria da Educação. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos.

Diretor de Unidade Educacional

Desenvolver, executar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas e administrativas das escolas, em conjunto com a coletividade escolar e a Secretaria Municipal da Educação; coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola em conjunto com a equipe escolar; elaborar o Plano Gestor em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola; providenciar as condições para que o Plano Escolar seja efetivamente realizado; participar, estimulando, criando condições e colaborando com as ações pedagógicas desenvolvidas pelo coletivo escolar, com vistas à promoção do desenvolvimento do educando por meio do incremento do processo ensino aprendizagem; organizar, divulgar e discutir com a equipe escolar e o Conselho de Escola a legislação escolar, os materiais produzidos pela Secretaria Municipal da Educação e seus departamentos e as publicações oficiais da área em questão; zelar pela conservação do patrimônio escolar e administrar as condições materiais necessárias para o adequado funcionamento da escola, tais como: transporte escolar, controle de acesso, limpeza, custeio e repasse dos recursos financeiros do Governo Federal direto à escola; atuar como elemento integrador das atividades pedagógicas e administrativas, com vistas a dar organicidade às ações empreendidas da escola; atuar como elemento integrador da comunidade escolar, promovendo a colaboração, solidariedade e articulação entre as atividades desenvolvidas na escola; responsabilizar-se pela utilização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários ao planejamento escolar; elaborar relatório sobre as atividades desenvolvidas pela escola; assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; responsabilizar-se pelo controle e registro da produção escolar; organizar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas; organizar e coordenar ações referentes à Associação de Pais e Mestres, Conselho de Escola, reuniões pedagógicas e administrativas; coordenar a manutenção de registros necessários e demonstração das disponibilidades dos estoques da merenda escolar; promover medidas administrativas necessárias à conservação e preservação dos bens patrimoniais; controlar e manter registros dos cargos e funções da unidade escolar, vagos e providos; organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; expedir certificados de conclusão de ciclos e/ou séries e de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; preparar e afixar, em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento de carga horária anual; manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais; receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo escolar; registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola; preparar escala de férias anuais dos servidores em exercício na escola; requisitar, receber e controlar o material de consumo; auxiliar a Associação de Pais e Mestres a organizar e encaminhar aos órgãos internos da Secretaria Municipal da Educação os documentos de prestação de contas das despesas referentes ao programa de Recursos Escolares do Governo Federal; manter registros do material permanente recebido pela escola e do que for dado ou cedido, bem como elaborar inventário anual dos bens patrimoniais; organizar e manter atualizados textos de leis, decretos, regulamentos, resoluções, circulares e comunicados de interesse da escola; atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação; atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola; zelar pela segurança dos alunos matriculados na Unidade Escolar e colaborar para que a entrada e saída dos alunos se deem disciplinadamente; incentivar a frequência dos alunos, acionando medidas que possa minimizar a evasão escolar e levar à recuperação os alunos de menor rendimento. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos.

Eletricista

Instala e repara condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interruptores, calhas, bocais para lâmpada e outros, exaustores, lustres, bem como fixa dispositivos isoladores; Liga os fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante; Testa os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos para detectar as peças defeituosas; Substitui ou repara fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas; Faz a manutenção de semáforos, iluminação pública e da rede elétrica de escolas e demais prédios municipais; Instala e liga motores monofásicos, trifásicos, chaves magnéticas e solda terminais; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Eletricista de Manutenção

Efetua instalação e reparos de rede elétrica, telefônica e redes de dados em todos os próprios da municipalidade; efetua a manutenção periódica das referidas redes; promove a instalação, reparo ou substitui e instala tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, utilizando ferramentas apropriadas; executa manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos; testa circuitos, utilizando instrumentos de medição como: voltímetro, amperímetro, multiteste etc., detectando defeitos e causas; desmonta partes avariadas, substituindo peças; liga e isola fios e corrige maus contatos; altera posições de luminárias e tomadas de acordo com croquis; troca lâmpadas, reatores e soquetes; instala estabilizadores de voltagem para microcomputadores; preenche relatório diário de manutenção e de instalação.

Enfermeiro

Planejar as atividades diárias de enfermagem do setor sob sua responsabilidade; supervisionar os Cuidados prestados; fazer prescrições de enfermagem; elaborar planos de assistência de enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Solicitar exames complementares; prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; Prestar assistência direta de acordo com a complexidade do cuidado; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar balanço hídrico; planejar e colaborar com os programas de capacitação e participar de projetos de pesquisa; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; executar outras atribuições correlatas à função, participar do serviço de remoção eletiva e de urgência e emergência.

Enfermeiro do Trabalho

Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Saúde Ocupacional; desenvolvimento e execução de programas de avaliação de saúde dos trabalhadores; emissão de pareceres técnicos de enfermagem; participação no planejamento, execução e avaliação dos exames específicos relacionados ao trabalho; prescrição de assistência de enfermagem; atuação em equipe multiprofissional na elaboração e execução de projetos e programas para melhoria de Postos de Trabalho, participar do serviço de remoção eletiva e de urgência e emergência.

Enfermeiro Saúde da Família

O processo de trabalho deste profissional é desenvolvido em dois campos essenciais: na unidade ou serviço de saúde junto à equipe de profissionais; na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Tem como atribuições básicas: executar ações de assistência básica, ou de urgência/emergência, no nível de suas competências, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao idoso, na área de vigilância epidemiológica e sanitária; desenvolver ações para capacitação dos ACS, auxiliares e técnicos de enfermagem, para o desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar contatos com indivíduos sadios ou doentes para promover a saúde e abordar aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho nas unidades e serviço de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

Engenheiro Civil

Coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacional ligadas à sua área de atuação; proceder à análise, interpretação e aprovação de projetos de arquitetura e engenharia; elaborar normas e documentação técnica; planejar e elaborar orçamento de obras, elaborar estudos de viabilidade técnica para construções de obras públicas; acompanhar e orientar o exercício profissional de atividades relativas à edificação das construções; proceder a vistorias técnicas; desenvolver e elaborar projetos de engenharia civis, memoriais descritivos e de especificação de construções indicando tipos e qualidade dos materiais, de equipamentos e de mão de obra necessários; elaborar levantamentos quantitativo e orçamentário; aprovar, deliberar e fiscalizar as obras; coordenar a manutenção das obras públicas; controlar a qualidade dos suprimentos comprados e dos serviços executados; prestar consultorias e emitir pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas, atendendo ao Regulamento Interno da Prefeitura, conforme necessidade do serviço.

Engenheiro de Alimentos

Efetuar referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, atendendo às normas legais vigentes, seja por meio de inspeções espontâneas, sistemáticas ou dirigidas; fazer observar, executar atividades e praticar atos administrativos previstos na legislação sanitária e as referentes às relações de consumo, exarando documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação sanitária; fiscalizar o cumprimento das normais exigidas para comunicação de início de fabricação e registro de produtos novos; fiscalizar a fabricação, conservação, estocagem, preservação, distribuição e transporte de produtos alimentícios industrializados e bebidas. Participar da elaboração de programas educativos junto à população para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo; proceder apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos previstos na legislação sanitária; elaborar parecer fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle sanitário; apreender alimentos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir auto de infração, e termos de interdição, apreensão e de coleta de amostras e aplicar as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as demais unidades e referentes à Vigilância em Saúde e Ambiental. Executar outras tarefas previstas na legislação sanitária e referente às relações de consumo, na área de sua competência, e a critério da chefia imediata. Noções básicas de informática.

Engenheiro em Segurança do Trabalho

Gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente; desenvolver atividades relativas à área de Segurança do Trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas; propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamento, através de inspeções de saúde e seguranças; examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança; estudar e recomendar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente; emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre graus de exposição a agentes agressivos de risco físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos; colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; elaborar e executar programas de treinamento geral e específico no que concerne à segurança do trabalho; planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes; participar, conforme a política interna da Vigilância em Saúde do Trabalhador, de projetos, cursos e eventos; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, executar tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Farmacêutico-Bioquímico

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais dentro de sua área de atuação.

Faxineiro

Executa serviços de limpeza dos escritórios, sanitários, vestiários e demais instalações da empresa, varrendo, espanando, lavando, encerando, etc. Conservação e manutenção de imóveis, móveis, máquinas, equipamentos públicos, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. Retira lixo dos cestos, acondicionando-o em sacos próprios e depositando-o na lixeira. Cuida da reposição de produtos de limpeza (sabonete, papel-toalha etc.) nos sanitários. Utiliza vassoura, vassourão, pano, espanador e outros materiais de limpeza.

Fiscal de Obras

Vistoriar, estudar, orientar, exigir, autuar, resolver problemas relacionados a obras, referente a legislação do código de obras municipal e demais legislações Estadual e Federal; ter conhecimento de engenharia e arquitetura e conceituações aplicáveis na referida legislação; ter experiência em programas (softwares) de cadastramento, com utilização de coordenadas e manuseio de GPS, análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos e aerofotogramétricos; efetuar medições e elaborar croquis e plantas; prestar orientações referentes às ações que envolvam obras; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por infringência às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas e estar sempre pronta para autuar e executar as tarefas afins do Departamento Administrativo e Fiscalização de Obras das normas aplicáveis; ter conhecimento do município de Valinhos como um todo, suas áreas urbanas e rurais, sistema viário, normas de engenharia, execução de obras e demais aspectos que, em conjunto, caracterizam a atividade de fiscal de obras públicas e particulares quanto a sua execução em atendimento ao projeto previamente aprovado, efetuar vistoria nos imóveis, quanto a utilização no encaminhamento de águas pluviais nas vielas sanitárias existentes, efetuar vistoria preventiva nas construções edificadas no município; manter atualizados os conhecimentos referentes à legislação federal, estadual e municipal; proceder às inspeções de rotina, bem como à apuração de irregularidades e infrações, lavrar auto de infração e aplicar as penalidades cabíveis; relatar ao superior hierárquico todas as decisões e ações concernentes à suas atividades de competência; executar tarefas correlatas.

Fiscal de Trânsito

Executar vistorias no sistema viário do município com propósito de prevenir acidentes e propiciar condições adequadas de mobilidade de veículos e pedestres. Implementar nas vias do município e logradouros públicos, desobstrução, canalização, desvios, interdição, e demais operações e serviços necessários no sistema viário para garantia de segurança e fluidez do trânsito. Providenciar primeiros socorros, sinalização e requisição de veículos de apoio em situações de sinistros, obras, e eventos cívicos, educacionais, culturais, sociais e filantrópicos em vias públicas e logradouros do município. Efetuar escolta na operação de mobilidade de maquinários, veículos, desfiles, que necessitem de apoio para garantir a mobilidade com segurança nas vias e logradouros públicos do município. Participar quando convocado pela Administração Municipal, nos programas, campanhas e projetos de educação no trânsito, ambiental e cívico. Fiscalizar e autuar infratores no âmbito de competência prevista na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, e demais legislação federal, estadual, e municipal pertinente à atividade de trânsito. Interagir no âmbito de competência prevista em lei, com a Guarda Municipal de Valinhos, Polícia Civil, Polícia Militar e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) da Região Metropolitana de Campinas. Elaborar relatórios de serviço, consignando ocorrências e rotina diária do serviço. Participar e efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos em campo, na área de atribuição da Secretaria de Transportes e Trânsito. Atuar supletivamente, quando requisitado pelo superior hierárquico, na atividade funcional de fiscalização de transporte público. Conhecimento básico em Código Brasileiro de Trânsito, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Informática e Equipamentos de Comunicação. Demais atividades inerentes ao cargo.

Fiscal Sanitário

Exercer ações de fiscalização nos estabelecimentos assistenciais e de interesse a saúde conforme legislação vigente fazendo cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos, auto de infração e de imposição de penalidades e demais documentos oficiais referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; Avaliar processos de licença e cadastro inicial e renovação dos estabelecimentos assistenciais e de interesse a saúde e outros pertinentes em sua área de atuação; Emitir parecer técnico sobre condições de funcionamento do ponto de vista sanitário de serviços assistenciais e de interesse a saúde; Realizar inspeção prévia através de pedido de Ficha de Consulta em estabelecimentos assistenciais e de interesse a saúde; Realizar inspeções em atendimento as denúncias realizadas por munícipes e a pedido de outros órgãos fiscalizadores; Realizar atendimento telefônico e presencial de pessoa física ou jurídica dentro de sua área de atuação; Atuar nos Programas Municipais, Estaduais e do Ministério da Saúde relacionadas à área de atuação; Alimentar Sistemas de Informações Municipais, Estaduais e Federais; Participar de capacitações, cursos, treinamentos relacionados a sua área de atuação; Desenvolver atividades educativas visando a promoção, preservação e recuperação a saúde; Realizar inspeções/ações em conjunto com a equipe multiprofissional da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Zoonoses e outros órgãos municipal, estadual e federal; Realizar atividades administrativas rotineiras; Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Fisioterapeuta

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento; Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando convocado, com atuação em outras áreas conforme o caso; Desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; Executar outras atividades inerentes à especialidade.

Fonoaudiólogo

Prestar assistência na área de fonoaudiologia, detectando distúrbios de fala, voz, alteração da musculatura, atuar em ações educativas e preventivas e atendimentos domiciliares e outros.

Inspetor de Alunos

A) assistir à entrada e à saída dos alunos; B) zelar pela disciplina nas Unidades Educacional; C) zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; D) inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; E) revisar, depois da saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretaria; F) comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; G) encaminhar aluno indisciplinado à direção para medidas cabíveis; H) chamar e acompanhar alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; I) prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; J) impedir a presença de pessoas estranhas nas dependências da Unidade Educacional; K) manter a disciplina período do recreio; L) controlar banheiros; M) verificar falta de professores e comunicar à coordenação quando a turma estiver sem professor; N) permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; O) dar sinal para o inicio e termino de aulas/turno; P) cumprir atribuições que lhe forem delegadas por superior imediato.

Jornalista

Compreende as atividades que se destinam a identificar e acompanhar eventos de interesse público relativos ao Município e à Administração Municipal e sobre eles seleciona, revisa e prepara matérias jornalísticas para divulgação em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Acompanha entrevistas individuais e coletivas; acompanha reuniões internas e externas; presta atendimento aos órgãos de imprensa do município e da região; produz, transmite e faz locução de boletins diário para os programas de rádio; elabora House Organ; atualiza informativos na Internet; produz conteúdo para as Redes Sociais; produz o cliping diário e faz editoração com conhecimentos em Word, Corel Draw e InDesign. Executa planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada.

Lavador de Veículos

Mão-de-obra destinada a executar tarefas de lavar; lubrificar; enxaguar; limpeza do interior de veículos, máquinas e equipamentos oficiais.

Lubrificador de Veículos

Mão-de-obra destinada a executar tarefas de lubrificar; engraxar; troca de engraxadeiras em veículos, caminhões, máquinas e equipamentos oficiais; controle inclusive de óleo lubrificante, obedecendo as normas técnicas; trocar óleo, filtros de óleo, filtros de ar; verificar óleo de câmbio.

Mecânico II

Executa a manutenção corretiva e preventiva em máquinas, caminhões e equipamentos, desmontando conjuntos pneumáticos, hidráulicos e mecânicos, detectando defeitos, analisando e recuperando ou trocando as peças defeituosas. Monta o conjunto, lubrificando-o e testando seu funcionamento. Utiliza instrumentos e ferramentas, como micrômetro, paquímetro, lima, chave de fenda, serra e outros. Realiza manutenção mecânica corretiva e preventiva em máquinas, caminhões e equipamentos, substituindo, ajustando e trocando peças, inclusive serviços de soldas. Sujeito a horários estabelecidos pela Secretaria de atuação.

Médico Anestesista

Realizar anestesia para cirurgia e exames especializados, administrando substâncias anestésicas para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas.

Médico Auditor

O profissional desta área tem que ter conhecimento do Código de Ética Médica, saber executar auditoria e análise de contas médico-hospitalares e, também, auditoria aplicada à estatística; ter conhecimento de tabelas de honorários e procedimentos médicos; exercer as atividades que envolvem conhecimentos administrativos, contábeis e burocráticos; conferir as faturas dos hospitais e/ ou das clínicas; executar atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios; liberar procedimentos; ler contratos; verificar se os pedidos estão de acordo com a técnica estabelecida pela medicina; analisar o registro de operações e rotinas contábeis; realizar estudos técnicos e estatísticos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Médico Cardiologista

Prestar assistência na área médica e executar as demais atividades na área de cardiologia.

Médico Cirurgião Plástico

Tratar de problemas estéticos, deformidades ou malformações físicas e funcionais, recorrendo à cirurgia plástica reparadora, para melhorar ou corrigir o aspecto físico-funcional das pessoas.

Médico Cirurgião Vascular

Diagnosticar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico e desenvolver atendimento cirúrgico quando da necessidade do serviço.

Médico Clínico Geral

Prestar assistência na área médica e executar as demais atividades na área de médico clínico geral.

Médico Colposcopista

Realização colposcopia e vulvoscopia, tratamento de patologias no trato genital inferior, atendimento na área de ginecologia e obstetricia.

Médico Dermatologista

Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde.

Médico Endocrinologista

Atender de forma preventiva e curativa a população, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do Município.

Médico Gastroenterologista

Atendimento a portadores de doença gastroduodenal; Implementar ações para promoção da saúde; Elaborar documentos; Difundir conhecimento da área médica e outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Médico Geriatra

Atender de forma preventiva e curativa a população, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do Município.

Médico Ginecologista Plantonista

Prestar assistência na área médica e executar as demais atividades na área de Medicina Ginecológica e Obstétrica, inclusive atendimento cirúrgico quando da necessidade do serviço.

Médico Infectologista

Atender à população nas diversas especialidades médicas, tratamento clínico e cirúrgico, desenvolver e executar ações de saúde. Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, diagnosticando, registrando e mantendo os prontuários e laudos em dia, orientando e acompanhando a evolução do tratamento e referenciando, quando necessário, a atendimentos mais especializados a nível ambulatorial e/ou hospitalar. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação. Executar outras atividades correlatas.

Médico Nefrologista

Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde.

Médico Neuropediatra

Realizar exames neurológicos dos pacientes, diagnósticos topográficos e sindrômicos, orientações e discussões diagnósticas, interpretação de exames complementares, neurofisiológicos e neuroimagem, terapêutica neurológica.

Médico Otorrinolaringologista

Trata das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos, inclusive atividades cirúrgicas quando da necessidade do serviço.

Médico Pediatra

Realizar procedimentos e interpretar exames na área de pediatria.

Médico Pneumologista e Médico Pneumologista Infantil

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, principalmente aquelas decorrentes de problemas respiratórios, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do usuário.

Médico Psiquiatra

Atua na prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das várias formas de sofrimentos mentais. A avaliação psiquiátrica envolve o exame do estado mental e a história clínica com perspectivas biológica, psicológica, neurológica e de ordem cultural, exames de imagem podem ser auxiliares na avaliação, assim como exames físicos e laboratoriais.

Médico Psiquiatra Infantil

Atua na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das perturbações do pensamento, humor e/ou comportamento que afetam crianças, adolescentes e suas famílias. Além disso, o psiquiatra infantil deve estar preparado para agir em benefício da criança e adolescente em tribunais e processos.

Médico Radiologista

Realizar, emitir e analisar laudos de exames por imagens, prescrever aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do usuário, inclusive atividade intervencionista quando da necessidade do serviço.

Médico Reumatologista

Interpretar, emitir e analisar laudos de exames por imagens, prescrever aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do usuário, inclusive atividade intervencionista quando da necessidade do serviço. Diagnosticar e tratar as doenças primárias e/ou secundárias que envolvam o aparelho locomotor e o tecido conjuntivo.

Médico Veterinário

Orientar e executar as atividades de controle de zoonoses; controle de roedores, vetores e animais peçonhentos, orientar e executar ações visando o controle da raiva humana, orientar, acompanhar e executar as ações necessárias para a realização de campanhas de vacinação animal, promover ações de controle populacional de animal, implementar e implantar atividades relacionadas ao programa de posse responsável de animais, dar apoio às outras áreas da vigilância em saúde quando necessário. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Merendeira

Executa serviços de cozinha para a preparação da merenda escolar, operando forno e fogão; responsável pela distribuição das merendas aos alunos; armazena e controla a merenda escolar; executa as tarefas de limpeza dos utensílios e da cozinha em geral. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos.

Monitor Cultural - Acordeon

Ministrar aulas de acordeon para alunos que iniciarão aprendizado a partir dos 12 (doze) anos de idade até a sua formação e auxiliar na preparação, organização, coordenação, além de montagem de apresentação musical em eventos determinados pela Secretaria da Cultura e Turismo no município e fora dele e demais atividades inerentes ao cargo.

Monitor Cultural - Artes Plásticas

Ministrar aulas de artes plásticas para alunos que iniciarão aprendizado a partir dos 7 (sete) anos de idade até a sua formação e auxiliar na preparação, organização, coordenação, além de montagem de exposições em eventos determinados pela Secretaria da Cultura e Turismo no município e fora dele e demais atividades inerentes ao cargo.

Monitor Cultural - Canto Coral e Técnica Vocal

Ministrar aulas de canto coral e técnica vocal para alunos que iniciarão aprendizado a partir dos 9 (nove) anos de idade até a sua formação e auxiliar na preparação, organização, coordenação, além de montagem de apresentação musical em eventos determinados pela Secretaria da Cultura e Turismo no município e fora dele e demais atividades inerentes ao cargo.

Nutricionista

Atua na prevenção, orientação, avaliação, diagnóstico e tratamento nutricional nas áreas de Nutrição Clínica: prestando assistência dietética, além de promover a educação nutricional em nível ambulatorial e domiciliar; além dos programas de saúde das áreas da Saúde Pública e Saúde Coletiva.

Odontólogo e Odontólogo Plantonista

Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais a população adscrita à unidade de saúde; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Prestar assistência odontológica na área de Saúde Pública e demais atividades inerentes a formação de cirurgião dentista; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais em áreas de saúde; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Odontólogo em Prótese

Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais a população adscrita à unidade de saúde; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Prestar assistência odontológica na área de Saúde Pública e demais atividades inerentes a formação de cirurgião dentista; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais em áreas de saúde; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Prestar assistência odontológica em clínica geral e prótese dentária aos usuários do SUS.

Professor de Educação Física - Musculação

Desenvolver atividades visando à formação das crianças, jovens e adultos na modalidade especificada acima, através das escolinhas esportivas municipais e dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer, como Idosos, Jovens e demais programas a serem criados, responsabilizando-se pelo treinamento das equipes de competição da cidade, bem como, o acompanhamento destas equipes nas competições que a Secretaria de Esportes e Lazer indicar e demais atividades inerentes ao cargo.

Professor I

Ministrar aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental visando o pleno desenvolvimento do aluno; participar integralmente dos planejamentos, das horas-atividades, das avaliações e dos cursos de atualização profissional; participar da elaboração da proposta pedagógica na unidade educacional; elaborar e cumprir em consonância com Direção e Coordenação o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade educacional; zelar pela aprendizagem dos educandos; elaborar e participar de estratégias de recuperação para os educandos; ministrar aulas e participar de atividades em dias e horários estabelecidos pela Secretaria da Educação; colaborar com a articulação entre a unidade educacional, as famílias dos educandos e a comunidade; participar, em consonância com a Direção e Coordenação das ações necessárias para a constante melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos.

Professor II - Professor de Ciências Físicas e Biológicas e Programas de Saúde / Professor II - Professor de Educação Artística / Professor II - Professor de Educação Física / Professor II - Professor de Geografia / Professor II - Professor de História / Professor II - Professor de Inglês / Professor II - Professor de Matemática / Professor II - Professor de Português

Ministrar aulas na Educação Básica visando o pleno desenvolvimento do aluno; participar integralmente dos planejamentos, das horas-atividades, das avaliações e dos cursos de atualização profissional; participar da elaboração da proposta pedagógica na unidade educacional; elaborar e cumprir em consonância com Direção e Coordenação o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade educacional; zelar pela aprendizagem dos educandos; elaborar e participar de estratégias de recuperação para os educandos; ministrar aulas e participar de atividades em dias e horários estabelecidos pela Secretaria da Educação; colaborar com a articulação entre a unidade educacional, as famílias dos educandos e a comunidade; participar, em consonância com a Direção e Coordenação das ações necessárias para a constante melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos.

Psicólogo

Avaliar e proceder estudo dos mecanismos e procedimentos humanos que comprometam o resultado do processo ensino-aprendizagem dos educandos; orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação e de áreas correlatas, junto aos educandos, visando a adequação de procedimentos; sugerir, elaborar e participar, em consonância com a Direção e Coordenação trabalhos de conscientização da comunidade, escola, aos problemas inerentes ao processo de ensino-aprendizagem dos educandos. Realizar outras atividades correlatas; o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados, como também, trabalhos externos. Atua na prevenção, orientação, avaliação, diagnóstico e tratamento psicológico, individual e em grupo, à nível ambulatorial e domiciliar, junto aos programas de saúde nas áreas de Saúde Pública e Saúde Coletiva; intervenção em saúde mental nos processos de reabilitação e inserção dos pacientes psiquiátricos e dependentes químicos adulto e infantil; participar de projetos de educação permanente, campanhas preventivas e educativas; facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços da rede de proteção da saúde mental.

Recepcionista de Saúde

Elaborar o plano diário de trabalho. Elaborar e encaminhar memorandos e solicitações internas de serviços para todas as unidades. Realizar a identificação do paciente e emitir boletim correspondente ao serviço solicitado. Atender ao paciente no agendamento e encaminhamento. Organizar o arquivo da unidade. Ordenar as fichas de atendimento e o prontuário dos pacientes, mantendo-os atualizados e completos. Providenciar envio e arquivamento de resultados e exames complementares de diagnóstico. Encaminhar ao responsável imediato os problemas e/ou intercorrências encontrados no desenvolvimento de suas atividades. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Supervisor de Campo

Orienta o trabalho realizado pelos servidores da Divisão, acompanha as programações, organiza e distribui ações aos agentes públicos; Controla insumos e equipamentos, acompanha os registros de dados e fluxo de formulários, desenvolve ações educativas junto a comunidade, executa atividades administrativas pertencentes a função; Participa no planejamento, execução e avaliação das ações preconizadas, quanto a eliminação de vetores de endemias e outras doenças de interesse da saúde pública; Promover ou participar de reuniões e atividades educativas com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para ações de prevenção e controle da dengue e outras antropozoonoses; Promove a alimentação dos sistemas de informação e na elaboração de relatórios; Orientação e observação quanto à dosagem e procedimentos da aplicação de inseticidas e larvicidas, químicos e biológicos; Manutenção dos equipamentos de aplicação; Treinamento e reciclagem dos agentes, com orientação e suporte técnico e logístico a campo, controle de coleta e análise de material; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Técnico de Imobilizações

Executar a aplicação de engessamento em membros superiores e inferiores, tronco e região cervical, bem como a aplicação de técnicas de tração esquelética e cutânea; Organizar a sala de gesso; Cuidar dos equipamentos necessários ao funcionamento da sala de gesso; Remover pacientes engessados; Confeccionar cunha e janela no gesso; Exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço; Executar outras atividades inerentes à área.

Técnicos Desportivos

Desenvolver atividades visando à formação das crianças, jovens e adultos nas modalidades especificadas neste Edital, através das escolinhas esportivas municipais e dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer, como Idosos, Jovens e demais programas a serem criados, responsabilizando-se pelo treinamento das equipes de competição da cidade, bem como, o acompanhamento destas equipes nas competições que a Secretaria de Esportes e Lazer indicar e demais atividades inerentes ao cargo.

Técnico em Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em conformidade com as normas de biossegurança, prestando assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro, com atuação em terpaia, puerivultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, pronto atendimento e outros; preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; auxiliar nos atendimentos de urgências e emergência; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; executar tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Radiologia

Executar as técnicas que possibilitam o diagnóstico por imagem, realizar todos os exames radiológicos em suas especialidades, operar câmara escura em suas funções pré determinadas; avaliar qualidade de exame para garantia do diagnóstico correto; atender princípios básicos de segurança radiológica também para pacientes; exercer as atividades de acordo com a conveniência do serviço; realizar outras atividades inerentes à área.

Técnico em Segurança do Trabalho

Participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho; realizar acompanhamento de inspeções de saúde e segurança; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; participar de ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; investigar, analisar acidentes e participar das recomendações de prevenção e controle; participar da implementação da política de saúde e segurança no trabalho; inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes; inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas; investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e registrar as ocorrências; elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de vigilância em saúde do trabalhador; participar de campanhas e distribuição de material educativo sobre saúde e segurança do trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; executar tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Telefonista

Operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado; transmitir informações corretamente; prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar banco de dados telefônico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de ramais e telefones úteis para o órgão; realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados; conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente; executar tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de trabalho; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Terapeuta Ocupacional

Atua na prevenção, orientação, avaliação, diagnóstico e tratamento das dificuldades físicas e/ou psicossociais que interfiram no desenvolvimento e na independência do usuário em relação às atividades de vida diária, trabalho e lazer; intervenção terapêutica ocupacional a pacientes terminais; intervenção ou extensão das medidas de reabilitação, intervenção em saúde mental nos processos de reabilitação e inserção dos pacientes psiquiátricos e dependentes químicos.