Prefeitura de Valença do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Valença do Piauí - PI abre 4 vagas para Coordenador de Núcleo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST

EDITAL Nº 002/2013

Praça Teodomiro Lima Verde s/n, Centro - Valença do Piauí - PI
CNPJ: 06.554.737/0001-32
Fone/ Fax: (89) 3465-2207 E-mail: pmv.valenca@gmail.com

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2003 para contratação por tempo determinado na forma da Lei Municipal nº 1.111/2009 publicada no DOM em 16 de julho de 2009, visando PREENCHER VAGAS bem como FORMAR CADASTRO RESERVA no cargo de: COORDENADOR DE NÚCLEO, para atuarem no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, conforme Convênio nº 759542/2011 firmado com o Ministério do Esporte.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Para todos ou efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais sendo 04(quatro) horas diárias. Podendo o contrato de trabalho ser até 23 (vinte três) meses para Coordenador de Núcleo, de acordo com as diretrizes do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST.

1.3 A carga horária do Coordenador de Núcleo será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário de contratempo escolar.

1.4 O desempenho das funções se dará na cidade de Valença do Piauí-PI, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários para reuniões e capacitações.

1.5 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidas em conformidade com as Diretrizes do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, bem como a Bolsa Auxílio correspondente, estão descritas no quadro a seguir.

QUADRO 01. Funções, requisitos, numérico de vagas, jornada de trabalho e Bolsa Auxilio.

Função

Requisitos

Nº Vagas

Nº de vagas para Portadores de Deficiência

Jornada de Trabalha Horas

Bolsa Auxilio R$

Coordenador de Núcleo

Superior Completo em Educação Física ou Esporte; experiência em projetos esportivos; registro no conselho regional de educação física (CREF)

03

01

20

900,00

1.6 DAS ATRIBUIÇÕES:

1.6 - Coordenador de Núcleo:

a) Organizar, juntamente com o Coordenador Geral, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

b) Planejar, semanal e mensalmente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

c) Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, julgamento com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar e evolução dos beneficiados;

d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

e) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho silvei para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

f) Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas a/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

g) Responsabilizar-se e selar pela segurança doas participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

h) Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

i) Comunicar de imediato às coordenação geral, setorial (quando ter o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar rodos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

j) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de miado sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

l) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos maniatem e colaboradoras do projeto:

m) Conservar e manter e solicitar reposição dos materiais relativos as atividade, ofertadas;

n) Cadastrar e manter atualizadas as informação dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiado nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Esporte.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência resguardadas as condições especiais no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. nº 40, participarão do processo de seleção em Igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e local das etapas de seleção prevista neste Edital.

2.6 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que á portador(CID), não podando impetrar recurso em favor de sua situação àqueles que não apresentarem.

2.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência. essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidos neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Epaminondas Nogueira, s/n- Valença do Piauí-PI nos dias 10 e 11 de julho de 2013, no horário de 08: às 12:00 horas.

2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I

b) Apresentação do original e cópia da Carteira de Identidade;

c) Apresentação do Curriculum Vitae comprovado e acompanhado dos originais para a devida conferência.

2.4 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

2.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A Comissão Especial do Processa Seletivo da Programa Segunda Tempo - PST será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as Etapas classificatórias e eliminatórias.

3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:

a) Análise de Curriculum Vitae;

b) Entrevista.

3.2.1 A análise curricular de caráter eliminatório compreende:

a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresenta;

b) A atribuição de pontuação pelo títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos nos quadros abaixo, indicados e devidamente comprovados pelo candidato.

3.2.2 Os critérios a serem avaliados na análise curricular para a função do programa estão definidos no Quadros 2, abaixo;

QUADRO 2 - ANALISE CURRICULAR PARA O CARGO A SER EXERCIDO NO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST:

TÍTULO QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOSVALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULOS VALOR MÁX. DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS
Mestrado/Doutorado 011010
Conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, na área específica de atuação com carga horária igual ou superior a 360H011010
Atuação em projetos sociais e esportivos, devidamente comprovado nos últimos 05(cinco) anos020510
Curso na área a qual concorre com carga horária acima de 40 H nos últimos 05(cinco) anos021020
Curso básico de Informática de no mínimo 60 horas 011010
Total máximo de pontos na análise currículo  60

3.2.3 Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais esportivos e educacionais o candidato deverá apresentar: a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviços, em papel timbrado, devidamente assinado pelos recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinada pelo dirigente máximo da unidade executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aqueles da função pleiteada: b) cópia autenticada de Contrato de Prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), ou declaração original do contratante em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de inicio e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada(todos os originais com cópia ou cópia autenticada em cartório).

3.2.4 Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto pela omissão (todos os originais com cópia autenticada em cartório).

3.2.5 Para todos os efeitos, a função mínima para comprovação de experiência/atuação com projetos sociais e educacionais e a consequente atribuição de pontos na análise curricular, será de 06(seis) meses.

3.3 Serão convocados para participar da segunda etapa - Entrevista, três vezes o numero de candidatos proporcional ao numero de vagas constantes do Quadro 01, do presente Edital.

3.4 A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos da secretaria Municipal de Educação até o dia 12.06.2013.

3.5 Juntamente com a ordem de classificação será divulgadas e data e a hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento da data designada importa em desistência do processo seletivo.

3.6 Da Entrevista

3.6.1 A entrevista, de caráter classificatório, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constante no Quadro 01 e critérios de análise curricular especificado no Quadro 02 dentro dos limites expresso no item 3.3.

3.6.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Educacional e políticas de inclusão, prática pedagógica interdisciplinar, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com a participação cidadã e serão analisado os seguintes critérios:

REQUISITOSPONTUAÇÃO
Segurança do candidato ante as questões de conhecimento técnico e comportamental colocadas no momento da entrevista

10

Identidade com o trabalho a ser desenvolvido na instituição 10
Capacidade de trabalhar em equipe05
Comportamento proativo e inovador05
Postura profissional05
Apresentação do candidato05
Total 40

3.6.3. Serão atribuídos ao candidato(a), no máximo 40(quarenta) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.

3.7 A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação até o dia 19.07.2013.

3.8 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina a futuras contratação que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do programa segundo tempo e disponibilidade financeira.

3.9 Em caso de empate na nota final na seleção pública terão preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso:

b) obtiver maior nota na contagem de títulos;

c) persistindo o empate haverá sorteio.

4 - DOS RECURSOS

4.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

4.2 O recursos será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, á Comissão Executora, no horário de 08:00 às 12:00 horas, conforme modelo do anexo II.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do Quadro 01 deste Edital, bem como a liberação do Recurso e ordem de início por parte do Ministério do Esporte.

5.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18(dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de atestado de capacidade Laborativa;

e) Ter habilitação especifica para o exercício da função, com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF, de acordo com o Quadro 01 deste Edital;

f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

5.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópias e originais:

Certificado de Conclusão do Curso, carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais da comarca onde tenha residido nos últimos cincos anos e quitação militar no caso dos candidatos do sexo masculino e declaração comprobatório da IES para os acadêmicos.

5.4 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, de acordo com a duração do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, objeto do Convênio 759542/2011-PMV/Ministério do Esporte.

5.5 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte bem como a ordem de início concedida pelo mesmo.

5.6 A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinente, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria de Educação de Valença do Piauí , à existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério do Esporte, ordem de inicio para execução do Programa Segundo Tempo e à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.2 Os casos omissos resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo seletivo Simplificado do Projeto Segundo Tempo, designada através Portaria nº 112/2012 do Chefe do Executivo.

Valença do Piauí-PI, 08 de julho de 2013.

Wlfredo Val de Carvalho Filho
Prefeito Municipal