Prefeitura de Valença - BA

Notícia:   Prefeitura de Valença - BA tem certame suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

ESTADO DA BAHIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA-BA, RAMIRO JOSÉ CAMPELO DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em locais e horários abaixo designados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS EM DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho, salário base inicial, a seguir especificados. O presente processo seletivo será regido de acordo a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentaram todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os anexos I, II e III, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1.0 DAS FUNÇÕES - denominação, carga-horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição, requisitos, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.

Cód.

Função

Secretária / Setor

Requisitos Escolaridade

Carga Horária

Vagas

Vagas Reservadas a portadores de necessidades especiais

Salário Base

Taxa de Inscrição

01

Professor Nível I

Secretaria Municipal da Educação

Nível superior completo do curso de Pedagogia

20h

50

02

725,50

R$ 15,00

02

Auxiliar Escolar

Secretaria Municipal de Educação

Ensino fundamental completo (antigo 1º grau)

40h

140

07

622,00

R$ 10,00

1.1 Os salários constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

1.2 PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 12(doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

1.2.1 Em caso de rompimento antecipado, o contratado indenizará a Administração Pública em 50% do valor referente ao tempo remanescente.

1.3 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Municipal, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais.

1.4 Em caso de ausência de candidatos com os requisitos de escolaridade exigidos no item 1.0 deste edital, para a função de Professor de Nível I, o município poderá contratar profissionais com formação completa do ensino médio (antigo 2º grau), com ênfase em Magistério.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Município, na Internet pelo site www.valenca.ba.io.org.br.

3.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 O candidato interessado em se inscrever neste certame deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante pagamento de taxa a ser impressa na Receita Municipal, em favor do Município Valença.

3.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até as 16:59hs do dia 28.06.2012.

3.3 DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.3.1. A inscrição somente poderá ser realizada de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua 07 de Setembro, Centro, s/n, Valença-BA.

3.4 PERÍODO DA INSCRIÇÃO: 27/06/2012 a 28/06/2012

3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

3.6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos ou funções públicas;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a que concorre.

j) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

k) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

I) Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.8 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.9 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.10 Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar o CPF de terceiros.

3.11 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Publico; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9503 de 23/09/1997.

3.12 Não será admitida a inscrição para mais de uma função.

3.13 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.14 A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente destes.

3.17 A inscrição do candidato somente terá validade, após a compensação bancária, respeitadas as demais normas deste Edital;

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Após o encerramento das inscrições, até 29/06/2012, será divulgado edital de homologação das inscrições, bem como a lista dos aprovados;

4.2 Julgados os pedidos de inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos, através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura;

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.9, serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito à devolução da tarifa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência; serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 Caso o percentual de vagas oferecidas não atinja os limites do item 5.2, os portadores de necessidades especiais concorrerão as mesmas vagas disponibilizadas aos demais.

6.0 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá de provas de títulos, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, disciplinada neste edital.

6.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.2.1 Prova de Títulos

6.2.1.1 Cod.01. Cargo: Professor de Nível I - 20h

TÍTULO

P.UNITÁRIO

P. MÁXIMO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10

10

ESPECIALIZAÇÃO "LATU SENSU" - CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS ,MESTRADO "STRICTU SENSU", DOUTORADO "STRICTU SENSU"
(LIMITE DE 02 TÍTULOS)

20

40

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO DA ESPECÍFICA - CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 16HS
(LIMITE DE 02 CONGRESSOS)

05

10

TOTAL

35

60

6.2.1.2 Cod.02. Cargo: Auxiliar escolar- 40h

TÍTULO

P.UNITÁRIO

P. MÁXIMO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10

10

ENSINO MÉDIO COMPLETO

15

15

TOTAL

25

25

6.3 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 6.2.1 serão entregues em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples acompanhadas dos originais para conferência. Após a entrega os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

6.4 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.5 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

6.6 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

6.7 Cada título será considerado uma única vez.

6.8 Somente serão considerados como títulos os cursos que têm relação direta com a função e sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

6.9 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

6.10 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do Processo Seletivo.

6.11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.11.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

6.11.1.1 tiver mais tempo de formado

6.11.1.2 tiver mais tempo de experiência comprovada no serviço público

6.11.1.3 for mais idoso (Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, art.27, parágrafo único)

7.0 DO PROCESSO SELIM

7.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

7.2 Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, que ocorrerão nos dias 27 e 28 de junho de 2012, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00hs, na Secretaria Municipal de Educação de Valença, localizada na Rua 07 de setembro, s/nº, Centro, Valença, Bahia, CEP 45.400-000, juntamente com o formulário de inscrição, podendo ser entregues pelo candidato ou por procurador habilitado por meio de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em cartório.

7.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação, no horário de expediente e no prazo previsto neste edital (item 7.2), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

7.3 Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

7.4 Quando do comparecimento para apresentação dos títulos, deverá o candidato, estar munido de documentos de identidade e CPF, originais e fotocópias autenticadas a serem entregues juntamente com os títulos, respeitadas as disposições do item 3.9 ao 3.18 deste Edital.

7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da entrega dos títulos, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Ao resultado final do Processo Seletivo.

8.2 Os recursos relativos ao itens "8.1" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

8.3 Os recursos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de Valença, localizada na Rua 07 de setembro, s/nº, Centro, Valença, Bahia, CEP 45.400-000, na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Processo Seletivo.

8.4 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e a função ou especialidade para o qual concorre, o objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

8.5 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

9.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura;

9.2 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal, no prazo máximo de 48 horas, e seu resumo será publicado neste mesmo prazo no Diário Oficial do Município e, integralmente, no quadro de aviso da Prefeitura.

9.3 Os julgamentos dos resultados serão disponibilizados na Secretaria de Administração do Município, até o prazo de validade do Processo Seletivo, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incinerado na presença de servidores do Município, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

10.1 Aprovado e classificado o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outra função pública remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

10.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação em função, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura.

10.3 A contratação dos candidatos será feita pela Prefeitura Municipal de Valença - BA, observada a ordem de classificação final de acordo as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

10.4 No ato da contratação, o candidato que obtiver melhor pontuação terá o direito de preferência em optar pela prestação dos serviços, na zona urbana ou rural, desde que exista vaga naquela localidade.

10.5 A convocação será feita através do Diário Oficial do Município, órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Valença - BA, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato;

10.6 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Valença - BA;

10.7 Por ocasião da Contratação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

10.8 Por ocasião da Contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.9, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não-autenticadas.

10.10 É facultado ao Município de Valença - BA, exigir dos candidatos, na Contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.11 Na Contratação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções no qual venha a ser investido.

10.13 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Valença, localizada na Travessa General Labatut, s/n, centro, Valença-BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

10.14 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

10.15 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pelo Município de Valença - BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

10.16 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

10.17 Caso o Município de Valença - BA, tenha necessidade de preencher as vagas estabelecidas, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Valença - BA, no Diário Oficial do Município, e no site www.valenca.ba.io.org.br.

11.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

11.5 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, na Prefeitura Municipal de Valença - BA.

11.6 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, no máximo, por igual período.

11.7 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para admissão em determinada função pública, não se publicará Edital de Processo Seletivo para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.

11.8 Na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, poderão ocorrer novas contratações, desde que obedecida à ordem rigorosa de classificação.

11.9 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua contratação.

11.10 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.11 O Município de Valença - BA, não se responsabilizará pelo transporte dos servidores contratados, em virtude do presente processo seletivo.

11.12 Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer membro da comissão fiscalizadora a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração publica. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pelo Prefeito Municipal e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.13 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

11.14 A organização, aplicação e julgamento das provas ficarão a cargo da Comissão de Processo Seletivo Municipal, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais.

11.15 Caberá ao Prefeito Municipal de Valença - BA a homologação dos resultados finais.

11.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a comissão responsável pela realização do Processo Seletivo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VALENÇA - BA, EM 25 DE JUNHO DE 2012.

RAMIRO JOSÉ CAMPELO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PUBLICAÇÃO EDITAL26/06/2012
Abertura das Inscrições com entrega de documentos e recebimento dos títulos exigidos no Edital27 e 28/06/2012
Relação dos inscritos e resultado dos aprovados29/06/2012
Recebimento de Recursos03/07/2012
Publicação Julgamento dos Recursos04/07/2012
Homologação do resultado final com apreciação dos recursos05/07/2012
Contratação e publicação do extrato de contrato06/07/2012

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: ______________________________________________________________________

Filiação: _____________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/_____

Natural de: ______________________________________________________ UF: ________

Estado civil: _______________________________________________ Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )

Nacionalidade: _______________________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________________________

RG nº _____________________________ CPF nº __________________________________

Título de Eleitor nº _________________ Zona: _________________ Seção: _______________

Endereço residencial completo (rua, nº, aptº., cidade, UF, CEP atual):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Funçã: _____________________________________________________________________

Portador de Necessidade Especial: ( )SIM ( )NÃO Especificar:___________________________

Declaro para fins de prova junto ao processo seletivo promovido pelo Município de Arataca, ter conhecimento das condições estabelecidas no Edital nº. 002/2012, com o qual concordo plenamente.

Comprometo-me a prestar todas as informações e apresentar os documentos solicitados durante a realização do processo seletivo, sob pena de indeferimento da referida inscrição.

Declaro, ainda, que não exerço outro cargo público Federal, Estadual ou Municipal.

Por fim, declaro que as informações acima são a expressão da verdade.

Valença-BA, de junho de 2012.

______________________________________
Assinatura do candidato

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Protocolo de Recebimento

Recebi em _____/06/2012 vias este formulário de inscrição, acompanhado de: ex: certificado de conclusão ensino médio, diploma de nível superior, certificado pós graduação _________________________________________.

__________________________________
Assinatura do responsável Séc. Educação

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome Completo do Candidato:
RG:CPF:
Número de Inscrição
Cargo:

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de recurso):

( ) Contra Indeferimento da Inscrição

( ) Contra Resultado da Prova de Títulos

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária.

Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02(duas) vias , uma será devolvida como protocolo.

Data _____/_____/______

__________________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento