Prefeitura de Valença - BA

Notícia:   Prefeitura de Valença - BA prorroga data para pagamento do boleto bancário

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2011

ERRATA Nº 002

Travessa General Labatut - Valença - BA - CEP: 45400-000

O Prefeito Ramiro José Campelo de Queiroz, do Município de Valença, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal, sob Regime Estatutário, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares em vigor, além dos citados no caput.

1.2 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Empresa S&R Concursos e Pesquisas LTDA, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, publicada no quadro informativo desta Prefeitura.

1.3 O Concurso destina-se ao preenchimento 09 (nove) vagas no quadro de servidores públicos do município de Valença - BA, a distribuição dos locais de trabalho para a qual os candidatos classificados serão encaminhados, ficará a disposição da Administração Municipal, conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida para cada uma:

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DA INSCRIÇÃO

CÓD.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE PRÉ‑REQUISITOS

01

Profissional de Suporte Administrativo

Nível Médio Completo

06

40h

R$ 1.200,00

R$ 20,00

02

Enfermeiro

Curso Superior Completo em Enfermagem

01

40h

R$ 2.800,00

R$ 9,00

03

Farmacêutico ou Bioquímico

Curso Superior Completo em Farmácia ou Bioquímica

01

40h

R$ 2.800,00

R$ 9,00

04

Nutricionista ou Engenheiro de Alimentos

Curso Superior Completo em Nutrição ou Engenharia de Alimentos

01

40h

R$ 2.800,00

R$ 9,00

Observações:

Todos os profissionais devem possuir a Carteira de Registro de Classe atualizada.

1.4 As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que regem o serviço público do Município de Valença.

1.5 Os candidatos classificados para todos os cargos ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Valença e irão prestar os seus serviços, na localidade a ser oportunamente determinada pela municipalidade.

1.6 As vagas serão preenchidas na ordem de classificação, por ato de nomeação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decisão que será do órgão da Municipalidade em conformidade com deveres e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo.

1.7 O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, consideradas a necessidade e a conveniência do serviço público.

1.8.1 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

1.9 As exigências constantes do quadro (item 1.3) quanto à escolaridade/pré-requisitos, referente ao registro no Ministério da Educação, será atendida, quando registrado na Secretaria de Educação do Estado.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga.

2.2 O candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

2.2.1 O candidato portador de necessidades especiais, inicialmente, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Cargo/Função a que concorre, e ainda, em relação à parte, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas que foram reservadas a portadores de necessidades especiais para o Cargo/Função a que concorre.

2.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais e deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Cargo/Função.

2.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados, previamente à nomeação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.5.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o Cargo/Função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

2.6 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas no Posto de Inscrição, tratando-se de inscrição presencial.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

2.8 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

3.4 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

3.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.

3.7 É de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.8 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Pagamento, até a data de realização da prova.

3.8.1 O pagamento poderá ser efetuado através de Boleto Bancário. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.8.2 O pagamento referente à inscrição também poderá ser efetuado presencialmente, no município de Valença, na Praça Ademar Braga Guimarães (antiga Recreativa).

3.9 Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.10 A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. Para isso o candidato terá que conferir através do site, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

3.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.12.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição as taxas não serão devolvidas.

3.12.2 O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo, conforme exposto na tabela de cargos.

3.12.3 Se por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, através do site até a data de vencimento da mesma.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.14 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas por Secretarias de Segurança Pública, por Comandos Militares, por Institutos de Identificação, por Corpos de Bombeiros Militares ou por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

3.15 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail ou fax.

3.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.16.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.16.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3.17 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas, deverá enviar até o último dia de inscrição por SEDEX, para a empresa responsável pelo Concurso situada à Rua Miguel Santos Silva, nº 18, primeiro andar, Lauro de Freitas, Bahia, CEP: 42.700-000, um Requerimento, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

3.17.1 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17.2. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar de acordo com o estabelecido no subitem 3.18.

3.18 Por razões de segurança, os cadernos de questões serão entregues aos candidatos após 03 (três) horas do início da prova objetiva.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas no período de 14/12/2011 a 15/01/2012 do corrente ano, através do site: www.srconcursosepesquisas.com.br, na sede da empresa localizada na Rua Miguel Santos Silva, 1° andar, n° 18, Centro, Lauro de Freitas - Bahia ou ainda no município da Valença, na Praça Ademar Braga Guimarães (antiga Recreativa).

4.2 Poderão candidatar-se ao referido Concurso, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos, sendo também necessários para a investidura:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

b) Estar, na data da posse em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

c) Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

f) Ter conduta ilibada na vida pública e privada;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção;

i) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

j) Possuir na data da posse idade mínima de 18 anos.

4.3 O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.4 Na inscrição por Procuração, esta deverá conceder poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.

4.4.1 Quando o Procurador estiver representando mais de um candidato, o mesmo deverá entregar procurações individualmente por cada candidato e os comprovantes do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo.

4.4.2 Não serão efetivadas inscrições sem a devida apresentação da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física, sendo os demais documentos constantes no subitem 12.11, obrigatórios para a investidura dos aprovados e a sua não apresentação excluirá o candidato automaticamente do concurso.

5.0 DO CONCURSO

5.1 O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) Prova de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os cargos, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato e a avaliação e emissão de atestados de saúde realizados por equipe medica designada pelo município.

5.2 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o concurso.

5.3 A prova objetiva escrita será de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo e obedecerá a distribuição do item abaixo.

5.4 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I (Programas das Disciplinas) deste Edital, contendo cada questão, 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Português

5

Matemática

5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

 

ESCOLARIDADE

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

NÍVEL SUPERIOR

Português

05

Matemática e Raciocino Lógico

05

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

6.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas serão realizadas no dia 25/03/2012 e os locais serão divulgados através de Edital publicado no quadro de informações desta Prefeitura e no site da empresa organizadora do concurso e da Prefeitura no seguinte endereço eletrônico: www.srconcursosepesquisas.com.br.

6.2 Caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente à empresa organizadora do concurso através dos telefones (71) 3363-6455 / (71) 3378-6756 / (71) 9902-4426, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

6.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova, teste ou exame, e o comparecimento nas datas e horários determinados.

6.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação dos referidos documentos impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

6.6 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões.

6.8 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 07h10 e fechados às 07h45, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso. (Horário de início das Provas 08h00 - Horário Local). E caso ocorra em dois turnos, no turno da tarde os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 13h15 e fechados às 13h45 (Horário de início das Provas 14h00 - Horário Local).

6.9 Não haverá segunda chamada, ou repetição da prova, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

6.10 A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 01 (uma) hora do seu início.

6.11 O candidato que não entregar o Cartão de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do concurso.

6.12 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção e o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição do Cartão de Resposta por erro do mesmo.

6.13 O candidato que deixa de assinar o Cartão de Respostas no local destinado à assinatura, será eliminado do concurso.

6.14 São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.15 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Porta arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do concurso documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova (coordenadores, representantes da empresa, fiscais, autoridades presentes).

6.16 O uso da borracha ou corretivo na superfície do Cartão de Respostas acarretará a anulação do mesmo.

6.17 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso.

6.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.0 DOS TÍTULOS

7.1 Os candidatos aos cargos de Nível Superior deverão enviar cópia autenticada dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos com no máximo até 48 horas após o resultado parcial do concurso. Os mesmos só serão aceitos via sedex e deverão ser enviados para Rua Miguel Santos Silva, n° 18, 1° andar, CEP 42700-000 Lauro de Freitas - BA.

7.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

7.2 Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

7.2.1 Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

7.2.2 As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

7.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado de conclusão do curso.

7.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7º da resolução CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007.

7.4.1 Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

7.4.2 Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas não estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

7.5 Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC.

7.6 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

7.7 Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

7.8 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos no cargo relacionado no item 7.1 entregues pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 15 (quinze) pontos por candidato conforme quadro abaixo e item 7.9:

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

01 ponto

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

01 ponto

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

01 ponto

04

Experiência profissional na função

10 (dez)

01 ponto / para cada ano completo de experiência

05

Publicação de pesquisas na área de saúde coletiva como autor principal

01 (um)

01 ponto

7.9 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

7.10 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso. Inclusive as experiências na área pública deverão ser direcionadas com os cargos escolhidos pelos candidatos.

7.11 Os títulos entregues, referentes à tabela acima nos item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.

7.12 Não serão aceitos títulos entregues enviados por fax.

8.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação, totalizando 100 pontos . Os pesos são determinados conforme tabelas abaixo:

NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2,5

Matemática

2,5

Conhecimentos Gerais

2,0

Conhecimentos Específicos

3,0

NÍVEL SUPERIOR

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2,5

Matemática

2,5

Conhecimentos Gerais

2,0

Conhecimentos Específicos

3,0

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Obtiver maior aproveitamento na prova específica.

II. Obtiver maior aproveitamento na prova de conhecimentos gerais.

III. Obtiver maior aproveitamento na prova de português.

IV. Tiver a idade mais elevada.

8.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no subitem acima, se persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.

8.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

9.0 DOS RECURSOS

9.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, contra a prova objetiva de múltipla escolha, ou contra questões específicas da prova objetiva, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 9.2 deste edital.

9.1.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Parcial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Resultado Parcial, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 9.2 deste edital.

9.1.2 Não serão aceitos, fora do prazo estipulado, nenhum tipo de recurso.

9.1.3. O Resultado Final não será passível de modificações já que o candidato terá a possibilidade de recorrer em dois momentos, conforme supra citado nos tópicos 9.1. e 9.1.1, bem como especificado no Cronograma de Trabalho do Anexo II. Permanecendo assim o Resultado Final incontestável para que a prefeitura possa realizar a homologação.

9.2 O recurso a que se refere o subitem 9.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Público, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Valença, situada na Travessa General Labatut, no horário de expediente de atendimento ao público e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, com o número do documento com o qual se inscreveu;

b) indicação do número de questão, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim.

9.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.4 Não será aceita interposição de recurso:

a) via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b) sem nome do requerente;

c) sem as especificações do evento ao qual se refere;

d) que não apresente justificativa;

e) recurso coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);

f) fora do prazo.

9.5 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

9.6 A comissão responderá aos recursos em até 5 (cinco) dias, podendo a mesma, se necessário, solicitar novo prazo por igual período.

9.7 A Prefeitura divulgará através de Edital, no site da empresa organizadora do concurso (www.srconcursosepesquisas.com.br), o resultado final deste Concurso, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação, observando-se o disposto no subitem 8.4 e o Anexo II deste Edital.

9.8 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

10. PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

10.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos por ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde indicando a causa da sua reprovação.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse, aos requisitos referenciados no subitem 4.2 como também:

a) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Valença à época da posse;

b) ser aprovado em inspeção médica a ser realizada pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Valença ou por meio de convênios. Caso o candidato seja considerado "inapto" para as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi aprovado, por ocasião do exame médico pré-admissional, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

11.2 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 4.2 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "a" do subitem 11.1, deverão ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com fotocópia.

11.3 Excetuado o Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, somente serão aceitos Certificados ou Certidões de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares com a necessária comprovação, pela Instituição de Ensino, de que o Diploma encontra-se em trâmite para registro.

11.4 Tanto o Diploma quanto a Certidão e/ou Certificado de Conclusão de Curso deverão referir-se, de forma expressa nos referidos documentos, a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação.

11.5 Não serão aceitos, para efeito de comprovação de Licenciatura Plena, Certidões, Certificados ou Diplomas de Cursos Seqüenciais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.1.2 Não serão prestadas informações relativas aos resultados parcial e final do concurso, através de telefone.

12.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o concurso, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Concurso.

12.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

12.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

12.7 A aprovação no Concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.8 Durante o período de validade do Concurso, a Municipalidade de Valença reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a efetiva existência do cargo vago.

12.9 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Municipalidade de Valença procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

12.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na S&R Concursos e Pesquisas LTDA, enquanto estiver participando do Concurso, e na Prefeitura Municipal de Valença, se aprovado.

12.10.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.11 No ato da admissão, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

b) certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) certidão de Nascimento dos dependentes se houver;

d) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) carteira de Identidade;

f) certificado de Reservista se for o caso;

g) título de Eleitor e comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;

h) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

i) PIS/PASEP;

j) comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone fixo;

k) comprovação do grau de escolaridade (diploma de curso superior registrado no MEC, certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental ou técnico);

l) registro e quitação junto ao conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se forem o caso;

m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsão do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

n) atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

o) declaração, sob as penas da Lei, de que não tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.

12.11.1 Os documentos requeridos nas letras "b", "c", "e", "f", "g", "h", "j", "k", e "l" deverão ser apresentados por cópia autenticada.

12.12 Para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional de que trata a letra "n" do subitem 11.11, o candidato aprovado e convocado deverá se submeter a exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica credenciada pela Municipalidade de Valença, que constará de avaliação clínica e exames complementares.

12.12.1 O candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares, entre outros que poderão ser solicitados pela Junta Médica, se necessário:

a) hemograma com tipagem sanguínea (ABO - Rh) e dosagens de glicemia, uréia, creatinina, sódio, potássio, colesterol total e frações, triglicerídeos e VDRL;

b) sumário de urina;

c) radiografia de tórax (PA);

d) eletrocardiograma;

e) avaliação oftalmológica;

12.13 Ao tomar posse, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

12.14 Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente. No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.

12.15 Todos os atos pertinentes ao processo deste Concurso Público, serão divulgados através da Internet no site: www.srconcursosepesquisas.com.br, ficando disponibilizado até 06 (seis) meses após a conclusão do processo.

12.16 Não será feita nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural da Prefeitura Municipal de Valença/BA, meios de comunicação oficial do município e no site da Empresa.

12.17 É de responsabilidade do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será afixada no mural da sede da Municipalidade de Valença e no site da Empresa responsável pela elaboração do Concurso.

12.18 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.

12.19 Os Candidatos inscritos através da Internet deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Concurso como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo deste Concurso Público serem divulgados com prazo mínimo de 72 horas após o termino das inscrições, para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

12.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Valença - Bahia.

Prefeitura Municipal de Valença, Bahia, 00 de _________________de 2011

Ramiro José Campelo de Queiroz
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Gerais: Atualidades.

O município de Valença: Aspectos Históricos, Emancipação Política, Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Lei Orgânica do Município, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas. O Estado da Bahia: Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Independência da Bahia, Escritores e Poetas famosos da Bahia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

Ata, Ofício, Memorando, Certidão, Atestado, Declaração, Curriculum Vitae, Procuração, Aviso, Comunicado, Circular, Requerimento, Portaria, Edital, Decreto, Carta Comercial, Organograma, Fluxograma, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em correspondências oficiais, Tipos de Correspondência, Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento, Assiduidade, Disciplina na execução dos trabalhos, Relações Humanas no trabalho. Microsoft Office: Word e Excel. Correio eletrônico. Internet.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Compreensão de Textos, A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período, As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase, Sintaxe de Colocação.

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Conhecimentos Gerais: Atualidades.

O município de Valença: Aspectos Históricos, Emancipação Política, Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Lei Orgânica do Município, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas. O Estado da Bahia: Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Independência da Bahia, Escritores e Poetas famosos da Bahia.

MATEMÁTICA / RACIOCÍNIO LÓGICO

Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa. Lógica sentencial e de primeira ordem. Enumeração por recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO

Semiologia: avaliação clínica; exame físico; exames complementares.; no processo de comunicação em enfermagem; conceitos elementos e fatores que interferem na comunicação. Ética na enfermagem: conceito; objeto de estudo da ética; a ética e sua aplicação na enfermagem; código de ética dos profissionais de enfermagem. Administração aplicada à enfermagem: teorias e métodos da administração; enfermagem e a gerência dos serviços de saúde; planejamento em saúde; preparação de pessoal (formação, capacitação e educação continuada); administração da assistência de enfermagem e processo de trabalho; planejamento, execução e avaliação da assistência de enfermagem; supervisão em enfermagem. Biossegurança na enfermagem: riscos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Esterilização: meios e métodos planejamento familiar. Pré-natal: modificações gerais e locais do organismo materno durante a gestação; propedêutica da gestação; pelve óssea e estática fetal; períodos clínicos do parto. Parto humanizado - maternidade segura: aleitamento materno; características do recém-nascido; puerpério. doença hipertensiva específica da gravidez; síndrome Hellp; síndromes hemorrágicas da gravidez; incompatibilidade de ABO-RH. Saúde da criança no processo de crescimento e desenvolvimento: lactente; ablactente; pré-escolar; escolar; adolescência. Atenção básica a saúde da criança; Imunização (de acordo com a portaria 3318 de 23/10/10). Principais doenças prevalentes da infância: diarréia; desnutrição; desidratação; infecção respiratória aguda. Doenças transmissíveis mais freqüentes na criança: calazar; caxumba; hepatite; meningite; sarampo; tuberculose. Legislação pertinente ao exercício da profissão. Política de saúde. Reforma Sanitária. Legislação do SUS; Programa Saúde da Família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Assistência de enfermagem em saúde mental. Políticas de Saúde Mental no Brasil. Medidas de prevenção de distúrbios mentais. Principais transtornos mentais: sinais e sintomas. Cuidados de enfermagem em saúde mental, psiquiátrica e emergências psiquiátricas. Modalidades de terapias. Drogas psicofarmacológicas. Assistência de enfermagem a clientes em situações de urgência e emergência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes e implementação. Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Portaria n° 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002, Portaria n° 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Portaria n° 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Política Nacional de Atenção Básica; Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06. Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos. Farmacocinética; Antimicrobianos / antiinflamatórios, medicamentos controlados; Manipulação de medicamentos/Produção de anti-sépticos e desinfetantes; Dispensação de medicamentos. Doses. Vias de administração; Padronização de medicamentos; Noções de Vigilância Epidemiológica; Inspeção em Vigilância Sanitária; legislação sanitária; Controle de infecção hospitalar; Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos específicos; Política nacional de medicamentos; Legislação farmacêutica: Lei Federal n.° 5.991/73, Resolução n.° 328/99, Portaria n.° 344/98 e Lei Federal n.° 6.437/77; Ética e legislação profissional; Normas de armazenamento e transportes de produtos; Abuso de drogas; Manipulação de medicamentos oncológicos; Validação da prescrição médica; Interação medicamentosa; Interação medicamento-alimento; Gerenciamento de resíduos farmacêuticos. SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Trabalho em equipe multiprofissional; Relação com os usuários e pacientes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA

Principais deficiências nutricionais em grupos populacionais vulneráveis no Brasil. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Intervenção Nutricional. Planejamento e Gestão dos programas de Alimentação e Nutrição. Alimentação e Nutrição nas diferentes etapas do ciclo vital e nos estados fisiológicos. Administração das Unidades de Alimentação e Nutrição. Fisiopatologia e dietoterapia dos principais transtornos gastrintestinais, cardiovasculares, renais e metabólicos. Noções sobre Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios e Diretrizes, Lei Orgânica do SUS (Lei 8.142/90). Financiamento do SUS. Determinantes e Condicionantes da Saúde-doença. Transição Demográfica e Epidemiológica no Brasil. Situação da Mortalidade no Brasil. Situação de doenças transmissíveis no Brasil. Vigilância Epidemiológica. Noções sobre os principais Sistemas de Informação em Saúde - SIM, SINAN, SINASC, SIAB, SAI-SUS,SIH-SUS. Programa de Saúde da Família. Legislação pertinente ao exercício da profissão.

ANEXO II

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA*

01

S&R Concursos

Período de inscrição**

14/12/2011 a 15/01/2012

02

S&R Concursos

Informar à Prefeitura Municipal de Valença, a quantidade de candidatos inscritos.

17/01/2012

03

P. M. de Valença

A prefeitura de Valença deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e o número de carteiras em cada sala) para a empresa S&R Concursos e Pesquisas

19/01/2012

04

S&R Concursos

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas pelo site: www.srconcursosepesquisas.com.br e o

22/02/2012

relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Valença.

05

P. M. de Valença

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova.

24/03/2012

06

S&R Concursos

DATA DA PROVA

25/03/2012

07

S&R Concursos

Publicação do Gabarito Oficial

26/03/2012

08

Candidato

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Gabarito Oficial.

28/03/2012

09

S&R Concursos

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos, referente ao Gabarito Oficial.

04/04/2012

10

S&R Concursos

Publicação do Resultado Parcial

06/04/2012

11

Candidato

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Resultado Parcial

10/04/2012

12

S&R Concursos

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos referente ao Resultado Parcial

17/04/2012

13S&R ConcursosPublicação do Resultado Final19/04/2012

OBSERVAÇÕES:

*Estas datas estão sujeitas a alterações, as quais serão sempre publicadas no site da empresa.

** O período de inscrição poderá ser prorrogado por mais 15 dias, o que será prontamente divulgado por meio do site da empresa.

Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no quadro de Avisos da Prefeitura de Valença, e/ou no site da empresa realizadora do Concurso, para evitar perda de prazo dos recursos.