Prefeitura de Vale Real - RS

Notícia:   Prefeitura de Vale Real - RS anuncia concurso com cinco vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 007/2013

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE CONTROLE INTERNO, EDUCADOR INFANTIL, OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO, regido pelas Leis Municipais nº 676/2005 - Regime Jurídico Único e suas alterações, nº 889/2010 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações e Decreto nº 025/2009 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 08/13

Taxa de Inscrição

Atendente de Consultório Dentário

01

Ensino Médio completo, Certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório Dentário

40h

R$ 1.212,41

R$ 50,47

Agente de Controle Interno

01

Ensino Superior concluído, com registro no respectivo Conselho, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia ou Administração

20h

R$ 1.406,19

R$ 75,70

Educador Infantil

01

Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal com curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de duração.

30 h

R$ 909,31

R$ 50,47

Operador de Máquinas01Nível de 4ª Serie do ensino fundamental. Habilitação de motorista categoria "C".44hR$ 1.927,93R$ 50,47
Operário01Sem exigência especifica.44hR$ 750,30R$ 50,47

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições do cargo para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES: (somente presenciais)

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 26 de agosto a 09 de setembro de 2013.

- Local: Prefeitura Municipal de Vale Real, Rua Rio Branco, nº 659, Centro.

- Horário: Das 7h30min às 11h, das 13h30min às 17h de segunda a sexta-feira.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, autenticado em cartório, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Vale Real.

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Vale Real.

2.4 - Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo)

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7 - O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.8 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.9 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.10 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.11 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

2.12 - A conferência de todos os requisitos exigidos para o cargo será realizada por ocasião da posse.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 632/2005 de 11 de maio de 2005.

3.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não superior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo no Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não entregar o laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.9 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo a rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.1.1 - Data de realização da prova escrita e prática: 28 de setembro de 2013.

5.1.2 - Local: Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Petry, RS 452, Centro, Vale Real/RS.

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início da prova escrita: 8h30min.

5.1.5 - Horário de início da prova prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO: Após o término da prova escrita.

5.2 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE CONTROLE INTERNO e EDUCADOR INFANTIL, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Escrita

Conhecimentos Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Escrita

Conhecimentos Específicos/

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 

EDUCADOR INFANTIL

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.2.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D compatíveis com o nível de escolaridade e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Escrita

Legislação

10

3,0

30

50

Português

5

2,0

10

Matemática

5

2,0

10

Prática

50

 

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

2,5

25

50

Matemática

10

2,5

25

Prática

50

5.2.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO:

5.2.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao emprego pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.2.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.2.3.3 - Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.2.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Comissão Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.2.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para o cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar habilitação - CNH válida, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.2.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

OPERADOR DE MÁQUINAS: A prova prática consistirá em operar as Máquinas: retroescavadeira ano 2013 - marca Randon, retroescavadeira ano 2005 - marca JCB e trator agrícola ano 2008 - marca Massey-Ferguson. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

OPERÁRIO: conforme as atribuições do cargo.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE CONTROLE INTERNO e EDUCADOR INFANTIL e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e EDUCADOR INFANTIL:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

- Prova de Matemática.

- Para o cargo de AGENTE DE CONTROLE INTERNO:

- Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

- Prova de Legislação.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

- Prova de Português;

- Prova de Matemática.

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Para o cargo de OPERÁRIO:

- Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

7.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

7.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE CONTROLE INTERNO e EDUCADOR INFANTIL e de uma hora e trinta minutos para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e OPERÁRIO.

7.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

7.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

7.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

7.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

7.15 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas e planilhas de prova prática por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Comissão Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

7.16 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

7.17 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Vale Real onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

8.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vale Real e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

8.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

8.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Vale Real, durante o período de recursos.

8.5 - Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

8.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.

9- DO PROVIMENTO DO CARGO:

9.1 - O provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

9.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

9.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Vale Real durante a validade do concurso.

9.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

9.5 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

9.6 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezesseis anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo

9.7 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

- CPF (autenticado em cartório)

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem (autenticada em cartório);

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral (autenticado em cartório);

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento (autenticado em cartório);

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; - Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal - Declaração negativa de acumulação de cargo ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

9.8 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Vale Real.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

10.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, existente no saguão de entrada da Prefeitura.

10.2.1. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada na imprensa local/regional, quando necessário.

10.2.2. Facultativamente o Município poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

10.3 - Todas as informações divulgadas constantes no item 10.2 também serão publicadas no site www.unars.com.br, as quais serão são meramente informativas e estarão disponibilizadas a partir das 15 horas.

10.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Vale Real, conjuntamente.

10.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do cargo.

Anexo III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e treze.

EDSON KASPARY
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E EDUCADOR INFANTIL:

PORTUGUÊS: (Comum a ambos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA: (Comum a ambos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. Lei Municipal nº 676/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

5. Lei Orgânica do Município de Vale Real e suas emendas: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 30).

7. Emenda Constitucional 59/09.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

4. Lei Municipal nº 676/2005.

5. Lei Orgânica do Município de Vale Real.

6. Constituição Federal de 1988

7. Emenda Constitucional 59/09.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

1. Atribuições do emprego de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de Prevenção.

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Saúde bucal.

15. Legislação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de especialidades em saúde bucal - Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2008 - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

2. Ministério da Saúde. Perfil de competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

3. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

4. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Bucal - Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

5. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

6. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

7. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

8. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

9. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

10. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

11. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO:

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA:

1. Lei Federal 4320-64: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

3. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Resoluções do TCE/RS:

Resolução nº 787/2007 - Dispõe sobre o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal; Resolução nº 843/2009 - Dispõe sobre a Base de Legislação Municipal;

Resolução nº 887/2010 - Altera e insere dispositivos na Resolução nº 787/2007; Resolução nº 936/2012 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal.

Resolução nº 984/2013 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição ao TCE RS por meio do Sistema de Cadastro SISCAD. Resolução nº 988/2013 - Dispõe sobre as normas e procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação da esfera municipal examinados pelo TCE/RS.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Lei Complementar nº 101-2000.

3. Lei Federal nº 8.666/93.

4. Lei Federal 8.429/92.

5. Resolução nº 787/2007; Resolução nº 843/2009; Resolução nº 887/2010; Resolução nº 936/2012, Resolução nº 984/2013, Resolução nº 988/2013. Essa bibliografia está disponível no sitio do TCE/RS: www.tce.rs.gov.br - consultas/ legislação/ atos normativos TCE/RS.

PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 676/2005 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Vale Real e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 676/2005.

2. Lei Orgânica do Município de Vale Real

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia.

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione - LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Executar as atividades relativas a atendimentos em consultórios dentários.

Descrição Analítica:

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

Sob supervisão do dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

Instrumentalizar o dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);

Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

Acompanhar o desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais

Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Saúde Bucal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Habilitação: certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório Dentário

RECRUTAMENTO:

Mediante Concurso Público

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros dos Poderes Executivo e Legislativo e controlar a execução orçamentária.

Descrição Analítica:

Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; controlar a execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários: apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; criar condições para atuação do controle externo; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 horas.

LOTAÇÃO: Secretaria da Administração.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior concluído, com registro no respectivo Conselho, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia ou Administração.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da musica; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, continuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da SME; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da SME.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 40 horas semanais ou 30 horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço público.

b) Especial: poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal com curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de duração.

b) Recrutamento: mediante concurso publico.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

a) Descrição Sintética: operar maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos moveis.

b) Descrição analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária: 44 horas semanais;

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental.

c) Habilitação de motorista categoria "C".

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via publicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária; 44 horas semanais.

Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: sem exigência especifica.

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.

ANEXO V

CRONOGRAMA:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 26 de agosto de 2013 a 09 de setembro de 2013.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de setembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 12, 13 e 16 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 17 de setembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 28 de setembro de 2013.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 30 de setembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 01 de outubro, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 01, 2 e 03 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 07 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 08 de outubro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 09 de outubro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 17h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 10, 11 e 14 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 15 de outubro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 16 de outubro.

SORTEIO PÚBLICO: 16 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 17 de outubro de 2013.

OBS.: O cronograma de datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas.