Prefeitura de Vale do Paraíso - RO

Notícia:   Prefeitura de Vale do Paraíso - RO abre quatro vagas em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/SEMTAS/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, VISANDO O ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS/PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

O Município de Vale do Paraíso/RO, através da Secretaria Municipal de Ação Social, tendo em vista a Resolução do CMAS Nº 01/2012, e em conformidade com a Lei Municipal Nº 804/12 e Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado para as funções infracitadas nos serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Ação Social no referido município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 3242 DE 12 de ABRIL DE 2012).

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, com validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, destinar se a seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de 06 (seis) meses, sendo necessário e a critério do Município, prorrogáveis por igual período, consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:

- Análise curricular;

- Entrevista pessoal.

2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

2.1 - O processo seletivo simplificado visa a contratação temporária de pessoal na seguinte função:

- Assistente Social;

- Psicólogo;

- Agente Administrativo;

- Motorista.

3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1- As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste Edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:

4.1 - Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste Edital.

4.2- PERFIL PROFISSIONAL - O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado na etapa de entrevista pessoal acompanhada pela comissão específica, descrito item 1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.

4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com a lei municipal Nº. 804/2012.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 - Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.

5.3 - Está em dia com as obrigações eleitorais;

5.4 - Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.5 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

5.6- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

5.7 - Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 - As inscrições serão gratuitas;

6.2 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 09 dias , das 7 às 13h, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Ação Social de Vale do Paraíso/RO;

6.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais no requerimento de inscrição disponível no Anexo E, com fotocopia e documentos originais autenticados;

6.4 - Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formação acadêmicas com fotocopia e originais de título, certificados, atestados ou declarações;

6.4.1 - A formação acadêmica e experiência profissional poderá ser informadas através de currículo assinado pelo candidato e anexado à ficha de inscrição, devidamente acompanhado dos respectivos atestados de experiência;

6.5 - Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;

6.6 - É vedada a inscrição condicional.

6.7 - Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.

6.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

6.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

7 - DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

7.1 - Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas no Município e com o perfil profissional de cada vaga;

7.2 - A análise Curricular será acompanhada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal e observará a pontuação constante no Anexo C, deste Edital.

7.2.1 - Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados períodos anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.

7.2.2 - Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Ação Social, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.

7.2.1.1 - O candidato só será aprovado para a segunda etapa (Entrevista Pessoal), aquele que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos, sendo o máximo de 77 (setenta e sete) pontos dos critérios do Anexo D;

7.3 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;

b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;

c) em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão e/ou o setor competente assinado pela Diretor/Presidente ou Coordenador do Programa/Projeto Social o qual manteve experiências. Tais entidades deverão estar devidamente inscritas no CMAS e/ou CMDCA;

d) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.

7.4 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;

7.5 - Os diplomas e os certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

7.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;

7.7 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente ou

7.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

8. DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA PESSOAL

8.1 - De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas serão convocados para realização de entrevista pessoal, os candidatos cujos currículos tiverem sido selecionados e que tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto neste edital.

8.2 - A convocação para participar da entrevista pessoal será feita através de Edital publicado nas formas do item 7.2.2 deste Edital.

8.3 - A Entrevista Pessoal terá caráter eliminatório e o candidato que obtiver nota inferior a 45 pontos será eliminado. A Entrevista Pessoal será acompanhada pela Comissão do Decreto Nº.3242/2012 em Vale do Paraíso - RO, em dia e hora indicados e publicados após Análise Curricular. Requisitos constantes no Anexo C, deste Edital;

8.4 - A Entrevista Pessoal visa aferir se o candidato possui o perfil profissional exigido neste Edital.

8.5 - O não-comparecimento à Entrevista Pessoal na data, na hora e no local definidos pela Comissão, será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - A comissão publicará os nomes dos candidatos às vagas, na entrevista pessoal de acordo a data no anexo G deste Edital.

8.7 - Para efetivar a contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar

do Curso de Formação oferecido pela Secretaria de Ação Social, conforme Anexo G deste Edital.

8.8 - Os critérios de desempate deste Edital só será aplicado na segunda etapa - Entrevista Pessoal, respeitando as seguintes observações na ordem de:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos;

b) tiver o maior número de pontos na Análise Curricular;

c) tiver o maior número de pontos na Entrevista Pessoal;

d) tiver maior tempo de experiência na sua área.

9. DOS RECURSOS

9.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;

b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Ação Social - Itambé-BA, no prazo máximo de 02(dois) úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso;

9.2 - Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 07/2012;

b) nome completo e nº da inscrição do candidato;

c) especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;

9.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente e acrescido da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo G;

9.4 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Ação Social.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio das somas dos títulos, através da análise curricular e entrevista pessoal;

10.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Vale do Paraíso/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Ação Social.

10.3 - Para efetivação da contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação oferecido pela Secretaria de Ação Social, com data no Anexo F.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, e divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Vale do Paraíso e na recepção da Secretaria Municipal de Ação Social.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados;

12.2 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;

12.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas na forma do item 7.2.2.

12.4 - Não serão aceitas inscrições: via fax, via postal e/ou via e-mail;

12.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

12.6 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Ação Social;

12.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados , de acordo a estrita ordem de classificação;

12.8 - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 804/2012;

12.9 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.

12.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.

12.11 - O não-pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;

12.12 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Ação Social, localizada na rua 1º de maio , nº 2750, fone (69) 3464-1053/, e-mail: semtasro@hotmail.com.

12.13 - O candidato só será aprovado para a segunda etapa (Entrevista Pessoal), aquele que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos, sendo o máximo de 77 (setenta e sete) pontos dos critérios do Anexo D;

12.14- O candidato que obtiver nota inferior a 45(quarenta e cinco) pontos na Entrevista Pessoal será desclassificado;

12.15 - Para efetivar a contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação promovido pela Secretaria de Ação Social, com data no Anexo G.

12.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social.

12.17 - Integram esse Edital os seguintes anexos:

a) Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos;

b) Anexo B - Quadro das Vagas, Perfi l e Atribuições;

c) Anexo C - Critérios de Avaliação Análise Curricular;

d) Anexo D - Critérios Avaliação Entrevista;

d) Anexo E - Requerimento para inscrição em Processo Seletivo;

e) Anexo F - Cronograma de Execução do Processo Seletivo;

f) Anexo G - Formulário de Recurso

Vale do Paraíso, 23 de março de 2012.

CHARLES LUIS PINHEIRO
Prefeito Municipal

ROSINÉIA GONÇALVES ANADÃO
Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXOS

ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

Especialidade

Número de vagas

Carga Horária

Vencimentos

Agente Administrativo

01 (uma)

40 hs

R$ 622,00

Motoristas

01 (uma)

40 hs

R$ 622,00

Assistente Social

01 (uma)

40 hs

R$ 1.100,00

Psicólogo

01 (uma)

40 hs

R$ 1.100,00

ANEXO B- QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.

VAGAS

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

Nível superior com registro no respectivo conselho de classe.

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam e, orientam e monitoram as ações em desenvolvimento relacionado ao desenvolvimento humano.

Psicólogo

Nível superior com registro no respectivo conselho de classe.

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições com a finalidade de analise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social.

Agente Administrativo

Nível médio com habilidade em informática.

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanas, finanças, logística, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparam relatórios e planilhas; executam férias de escritório.

Motorista

Nível fundamental, CNH, categoria no mínimo A-B.

Dirigir veículos leves, zelar pela conservação e manutenção dos veículos sob a responsabilidade, de acordo com as especificações do fabricante; zelar pelo o cumprimento do cronograma das atividades atribuídas; verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado esta completa e regular, bem como devolve-la a chefia imediatamente quando do termino da tarefa; fazer pequenos reparos urgência no veiculo, e/ ou funcionários ao local pré determinado; colocando-o de forma adequada no interior do veiculo; manter o veiculo limpo, internamente e externamente, observando as condições de higiene e necessidade de segurança; recolher o veiculo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado.

ANEXO D- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

CANDIDATO _________________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________

CONCORRENTE A VAGA:______________________________________________________________

TOTAL DE PONTOS ___________________________________________________________________

ITEM

CRITÉRIOS

VALOR MÁXIMO

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

Domínio de conhecimento na área de formação

10,0

 

 

Domínio de conteúdo na área específica (LOAS, PNAS, SUAS, SCVF E PBF)

10,0

 

 

Empatia e habilidades interpessoais

10,0

 

 

Capacidade de liderança

10,0

 

 

Flexibilidade

10,0

 

 

Objetividade no pensamento e na expressão

10,0

 

 

Clareza ao se expressar

10,0

 

 

Interesse na área social

10,0

 

 

Sensibilidade para questões relacionadas ao gênero, raça e etnia.

10,0

 

Total

 

 

 

ANEXO E - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Venho requerer minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, na função especificada no anverso desta ficha, declarando estar de acordo com as normas constantes no Edital nº 01/2012.

Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do Edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição.

Declaro ainda, sob as penas da lei, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital.

Declaro que ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento.

Termos em que,

P. Deferimento

__________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

VERSO DO REQUERIMENTO

INSCRIÇÃO Nº ______________________________________

CONCORRENTE

VAGA ________

ANEXO C- DADOS PESSOAIS:

NOME _______________________________________________________________________

IDENTIDADE: RG ____________________________ CPF _____________________________

SEXO: M ( ) F ( )

ESTADO CIVIL: SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS( )______________________

NOME DA MÃE: _______________________________________________________________

NOME DO PAI: ________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO: ______/_____/_____.

NACIONALIDADE:_____________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

BAIRRO:_____________ CIDADE _________________________________________________

ESTADO:______________ CEP: ___________________________________________________

TELEFONE ( ):_________________________________________________________________

CELULAR( ):__________________________________________________________________

E-MAIL ______________________________________________________________________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

· SIM ( )

· NÃO ( )

· CANHOTO ( )

· FÍSICO ( )

· AUDITIVO ( )

GRAU DE ESCOLARIDADE: ____________________________________________________

2º GRAU INCOMPLETO ( ) 2º GRAU COMPLETO ( ) 3º GRAU INCOMPLETO ( ) 3º GRAU COMPLETO

ESPECIALIZAÇÃO EM ________________________________________________________

Para a concretização da inscrição é necessário:

1) Entrega desta ficha no local de inscrição, observando a data de encerramento da inscrição;

2) Apresentação da documentação exigida para a inscrição e Análise Curricular.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME _____________________________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº _____________________________________________________________

FUNÇÃO __________________________________________________________________

Vale do Paraíso/RO, ______ de março de 2012.

___________________________
Comissão Organizadora

ANEXO F - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ITEM

ATO

DATA

 

Publicação do Edital de abertura do processo

20/04/2012

 

Data de Inscrições de candidatos e apresentação de documentação comprobatória para análise curricular

23/04/ a 04/05/2012

 

Publicação da relação de inscrições deferidas

07/05/2012

 

Apresentação de recursos contra inscrições indeferidas

08 e 09/05/2012

 

Divulgação das inscrições deferidas e locais e horários de realização da Entrevista

10/05/2012

 

Realização das Entrevistas

14/05/2012

 

Publicação do resultado da Entrevista

15/05/2012

 

Apresentação de recursos contra resultado da Entrevista

17/05/2012

 

Publicação dos recursos

18/05/2012

 

Publicação do julgamento do recurso

21/05/2012

 

Publicação Resultado Final

25/05/2012

 

Curso de Formação e convocação assinatura de contratos

28/05/2012

QUAISQUER ALTERAÇÕES SERÃO INFORMADOS POSTERIORMENTE PELA COMISSÃO

ORGANIZADORA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

ANEXO G - FORMULÁRIO DE RECURSO

Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2012 DO

MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO.

NOME _____________________________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº _____________________________________________________________

CONCORRENTE A VAGA: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular.

( ) REFERENTE A ENTREVISTA:

( ) OUTROS

Fundamentação do recurso:_________

Obs.: Preenchimento digitado. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

________________, _____ de ______________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do Candidato

______________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável