Prefeitura de Vale do Anari - RO

Notícia:   Prefeitura de Vale do Anari - RO cancela processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/SEMECE/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

O Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo n 393/2014, considerando que o último concurso público deste município foi encerrado no mês abril e não foi prorrogado e estamos com carência de profissionais na área de educação tendo em vista que não temos professores disponíveis no quadro efetivo, TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de Professores, Merendeiras, Zeladoras, Assistente Administrativo, Nutricionista, psicólogo educacional e Auxiliar educacional/cuidador de alunos com necessidades especiais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE, e através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal; nas Leis Municipais n 597/2011 e, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa n 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão Realizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito Nilson Akira Suganuma, através da portaria n 1164 GP/2014 no período de 12 meses (um ano) a contar da data da publicação da homologação, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos para os cargos de professores em áreas específicas com licenciatura plena em pedagogia, Língua Portuguesa inglês/espanhol, geografia, história, Matemática, Merendeira, Zeladora, Assistente Administrativo, Nutricionista, auxiliar educacional/ cuidador de alunos com necessidade especial educacional especial e Psicólogo.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a interesse e conveniência da administração.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos.

1.5. Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas serão única e exclusivamente as constantes do Anexo I - Quadro de Vaga, deste Edital.

3.2. As vagas atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração é o equivalente à referência inicial do cargo correspondente do Quadro de Pessoal da Secretaria de Municipal da Educação, Cultura e Esportes de Vale do Anari, de acordo com o disposto na Lei Municipal n . 597/2011, considerando suas alterações posteriores, conforme tabela salarial representada no Anexo II - Tabela de Remuneração, deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1. As inscrições estarão abertas a partir de 09/07/2014 e deverão ser realizadas das seguintes formas:

a) por correio eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às 00h01min do dia 09/07/2014 e às 23 h: 59min do dia 14/07//2014, devendo ser enviado no e-mail: seletivo.anari@hotmail.com, ou;

b) de forma presencial, pessoalmente ou por procurador, durante o expediente de atendimento, das 07h00min às 13h00min, a partir do dia 09/07/2014 até dia 14/07/2014, DURANTE O HORÁRIO E NOS DIAS NORMAIS DE EXPEDIENTE (nos dias de sábado e domingo não serão realizadas inscrições presencial). Para realizar as inscrições de forma presencial, os interessados deverão dirigir-se ao prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SEMECE, situado na Avenida Acyr José Damasceno, n 3744, Centro, Vale do Anari, Estado de Rondônia.

5.2. NÃO SE ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO.

5.3. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.

5.3. Os candidatos são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade das informações que prestar, bem como dos documentos que apresentar, na forma presencial (pessoalmente ou por procurador) ou na forma eletrônica.

5.4. É única e exclusiva responsabilidade do candidato à legibilidade dos documentos entregues (na forma presencial, pessoalmente ou por procurador), e a qualidade da imagem e a integridade dos dados referentes aos documentos digitalizados e/ou arquivos enviados (nas inscrições por correio eletrônico) sendo que serão desconsiderados todos os documentos que estiverem ilegíveis, adulterados, rasurados ou que de alguma forma o seu texto não puder ser lido e compreendido claramente ou cujos arquivos digitais não puderem ser visualizados ou estiverem danificados por qualquer motivo, no momento da análise curricular.

5.5. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ousem a entrega da documentação exigida.

5.6. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, será automaticamente desclassificado.

5.7. O candidato responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

5.8. A Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo e a Secretaria Municipal de Educação e seus servidores, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato ou seu procurador.

5.9. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência, ou de forma diferente da estabelecida neste edital, ou condicional, por correspondência física ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax ou outro meio similar de transmissão de dados diferente do correio eletrônico (e-mail), ou que for enviado fora do prazo estipulado.

5.10. DAS INSCRIÇÕES POR E-MAIL. Os candidatos que optarem por se inscreverem por e-mail, deverão enviar todas as documentações conforme item 18.2.

5.11. O candidato deverá enviar também em anexo a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital, devidamente preenchida, assinado digitalizado nos formatos indicados no item 5.11.

5.12. "Os e-mails deverão obrigatoriamente constar no campo "Assunto" a seguinte observação: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - VALE DO ANARI 2014", de maneira que serão desconsiderados todos os e-mails que não contiverem esta observação.

5.13. É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos exigidos neste edital,

5.14. A Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por envio de e-mails de candidatos contendo dados incorretos ou arquivos danificados, bem como da confirmação do recebimento dos arquivos anexos ao e-mail.

5.15. O candidato poderá utilizar-se de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição e enviar os documentos, de modo que a Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo não se responsabiliza em qualquer circunstância pelo envio das informações, ficando única e exclusivamente de responsabilidade do candidato a veracidade e a autenticidade das informações enviadas.

5.16. Caso o candidato utilize endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição, deverá identificar-se no campo "Assunto" após a observação: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO VALE DO ANARI 2014. Exemplo: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - VALE DO ANARI 2014 - Referente a (NOME DO CANDIDATO).

5.17. As inscrições feitas com utilização de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros que não estiverem em conformidade com o disposto no item acima serão automaticamente desconsideradas.

5.18. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS. Os candidatos que optarem por inscreverem-se pessoalmente, deverão dirigir-se à SEMECE, com a ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida e assinada, munido com todos os documentos exigidos neste Edital, e com envelope opaco tamanho A-4/Ofício, contendo as seguintes informações no lado externo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, PROCESSO SELETIVO EDITAL N 001/SEMECE/2014.

NOME:
Endereço:
Telefone de contato:
Assinatura:

5.19. Todos os documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser original), deverão ser cópias autenticadas ou com carimbo de confere com original do órgão competente, de forma que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos originais para a realização da inscrição, de forma que serão devolvidos no ato da apresentação àqueles documentos que não forem apresentados como cópia, e considerados não entregues e desconsiderados para qualquer fim.

5.20. Efetuada a inscrição, a Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo, ou servidor designado para tal, emitirá comprovante de inscrição contendo os dados pessoais do candidato (nome, endereço, número do RG e do CPF, e a relação de documentos entregues pelo candidato). O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição para eventuais necessidades de comprovar sua inscrição, como por exemplo: impetração de recurso.

5.21. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO. Caso o candidato não possa fazer sua inscrição pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail), poderá se inscrever por procurador devidamente habilitado por procuração pública, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

5.22. O procurador de mais de um candidato, deverá apresentar a procuração correspondente para cada candidato que representar, bem como apresentar tantas cópias de seu documento de identidade quantos forem os candidatos representados, sob pena de desclassificação da inscrição.

5.23. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato todas as informações prestadas por seu procurador, mesmo àquelas consideradas equivocadas, inverídicas ou errôneas.

5.24. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

5.24.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) preencher a Ficha de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do anexo III deste Edital;

c) entregar os documentos na forma e prazos exigidos neste Edital;

d) declarar que no ato da assinatura do contrato estará apto ao exercício regular do cargo a que concorre.

5.24.2. O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo Anexo III, que poderá ser retirada no ato da inscrição, pessoalmente junto à SEMECE ou através de solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivo.anari@hotmail.com.

b) cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);

c) CURRICULUM VITAE devidamente assinado;

d) cópias dos documentos referentes aos títulos que apresentar no currículo, sob pena de serem desconsideradas as informações não comprovadas;

e) nas inscrições por procuração, cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto, reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do procurador.

5.25. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

5.25.1. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, por procuração, ou por correio eletrônico (e-mail), obedecendo-se o estipulado neste Edital.

5.25.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

5.25.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, respeitando os seguintes critérios:

a) função correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no certame;

b) local de lotação;

5.25.4. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

5.25.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a primeira deferida, pela qual concorrerá no certame e as demais inscrições indeferidas.

5.25.6. As informações prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo, o direito de excluir do certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo a outras medidas que se fizer necessário.

5.25.7. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o mesmo não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

5.25.8. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMECE, ou da postagem por e-mail.

5.25.9. As inscrições presenciais serão encerradas pontualmente as 13h00min de cada dia das inscrições. Com o fechamento das portas da SEMECE. Após o final do horário das inscrições serão realizadas inscrições presenciais somente para candidatos que já estiverem na fila dentro no prédio SEMECE com objetivo de fazer inscrição, para os quais serão distribuídos fichas a fim de garantir o direito da inscrição.

5.25.10. Serão consideradas tempestivas as inscrições postadas via correspondência eletrônica (e-mail) até às 23h59min do último dia de inscrição.

5.25.11. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade das cópias.

5.25.12. No ato da inscrição o envelope entregue será verificado, identificado e lacrado na presença do candidato, devendo ser aberto somente pela Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo no momento do julgamento dos pedidos.

5.25.13. Nas inscrições realizadas por correio eletrônico, a Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo imprimirá o e-mail enviado, bem como todos os anexos e os colocará em envelope devidamente identificado com os dados do candidato, e submetidos à julgamento.

5.25.14. Após encerradas as inscrições, os envelopes serão levados à análise e julgamento, e serão abertos pela Comissão Organizadora, Coordenadora, Realizadora e Julgadora do Processo Seletivo, que analisará a documentação encaminhada e verificará o atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital para a classificação dos candidatos.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas de nível superior e 10% (dez por cento) das vagas de nível médio, a candidatos inscritos e aprovados na condição de Portador de Necessidades Especiais - PNE, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

6.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, bem como deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, assumindo o compromisso de submeter a exames médico oficial e específico, se aprovado e convocado.

6.2.1. Os candidatos PNE's participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos, avaliação e duração do certame.

6.3. Se o candidato for aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e for convocado, o mesmo deverá apresentar à perícia médica o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial, submetendo-se à perícia médica, promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau da necessidade especial, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício da função.

6.3.1. Caso o Laudo Médico emitido pela Junta Médica ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

6.3.2. Caso o Laudo Médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.4. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, a Junta Médica Oficial deverá fazer constar a devida observação no Certificado de Capacidade Física e Mental.

6.5. O candidato inscrito na condição de PNE, se aprovado, figurará na listagem específica por função.

6.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.7. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem.

6.2 Deste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.8. As vagas definidas no subitem 6.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação.

6.9. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidade especial obedecerão ao disposto nas leis pertinentes.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

8.1. Analisados e julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a SEMECE homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. A homologação das inscrições será publicada em 02 (dois) dias a contar do encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital coma relação de inscrições deferidas.

8.3. A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicadas no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM e em outros meios de comunicação.

8.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições;

8.5. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

8.6. Eventuais erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 02 (dois) dias, através do preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMECE.

9. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

9.1. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Vale do Anari, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

9.2. A exatidão e atualização quanto as informação do endereço de e-mail do candidato são de sua exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMECE, a Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações de endereço.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará o conhecimento e experiência profissional do candidato para o trabalho que irá executar.

10.2. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

10.3. Na análise curricular, para ser classificado o candidato deverá ter a formação mínima exigida para o cargo pleiteado, para o qual será atribuída a pontuação mínima.

10.4. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão, atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 10.5 deste Edital:

a) curso de graduação.

b) curso de especialização, mestrado e doutorado;

c) cursos de formação continuada dentro da afins;

d) cursos diversos dentro das áreas afins;

e) experiência profissional na área especifica do cargo/função.

f) aprovação em concursos público nos últimos 02 (dois) anos que antecede o ato da inscrição, para o cargo compatível ao que está pleiteando.

10.5. Da análise curricular que trata o item 10.4, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, carga horária e tempo de serviço, conforme segue a planilha abaixo:

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Itens

Pontos

Pontuação Máxima

Formação profissional na área especificado cargo.

7,0

7,0

Pós-graduação latu sensu, especialista na área especifica a que concorre no certame.(carga horária mínima 360 hs).

3,0

3,0

Pós-graduação strictu sensu, mestre na área especifica a que concorre no certame.

4,0

4,0

Pós-graduação strictu sensu, Doutor na área especifica a que concorre no certame.

5,0

5,0

Formação continuada na área especifica ao cargo com carga horária mínima de 40 horas por título.

0,5 (meio ponto) para cada título, no máximo 2 títulos.

1,0

Experiência profissional - Docência na área publica ou privada, na área especifica a que concorre no certame.

1,0 (um) ponto por ano (mínimo de um ano e máximo de quatro anos).

4,0

Aprovação em concurso público no cargo de professor com graduação superior na área específica a que concorre no certame (para professor).

Aprovação em concurso público no cargo de Psicólogo (para psicólogo).

Aprovação em concurso público no cargo de Nutricionista (para nutricionista).

0,5 (meio ponto) para cada aprovação (máximo de duas aprovações).

1,0

TOTAL DE PONTOS

 

25,0

10.6. As cópias dos títulos deverão ser todas autenticadas em cartório.

10.7. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição não poderá fazê-lo em data Posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

10.8. A entrega de títulos é obrigatória.

10.9. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado e de cursos efetivamente concluídos. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.10. Os comprovantes de conclusão dos cursos reconhecidos ou validados deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

10.11. Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.

10.12. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos nos itens "a" à "g", da tabela do item 10.5, deste Edital.

10.13. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 10.5 serão desconsiderados.

10.14. Os diplomas ou certificados mencionados na tabela do item 10.5, deste Edital deverão mencionar a carga horária, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.

10.15. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese algum.

10.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não autenticadas em cartório de declarações e termo de posse.

10.17. A aprovação em Concurso Público deverá ser comprovada por publicação em Diário Oficial, original ou cópia autenticada em cartório da 1ª pagina do Diário Oficial e da pagina, onde consta o nome do candidato. Para comprovação de aprovação em Concurso Público o candidato deverá apresentar a publicação do Diário Oficial na íntegra.

10.18. A comprovação da experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada do termo de posse e/ou certidão de tempo de serviço - CTS, no caso de emprego público, e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS nos demais casos. Pontuação mínima (um) ponto.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE CUIDADOR DE ALUNOS -NÍVEL MÉDIO

ITENS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação em nível médio (2º grau).

3,0

3,0

Curso de informática

1,0

1,0

Formação em nível superior

4,0

4,0

Realização de cursos de treinamento - carga horária mínima de 20 horas.

1,0 por curso (máximo 2 títulos)

2,0

Experiência profissional na área pública específica a que concorre no certame.

2,0 por ano (máximo 2 anos)

4,0

Experiência profissional- na área privada especifica a que concorre no certame.

1,0 por ano (máximo 2 anos)

2,0

Aprovação em concurso público no cargo na área especifica a que concorre no certame.

1,0 para cada aprovação (máximo 2 aprovações)

2,0

Total de pontos

 

18,0

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR MERENDEIRA E ZELADORA.

ITENS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação de Ensino fundamental incompleto.

1,0

1,0

Formação em Ensino Fundamental Completo.

2,0

2,0

Formação em nível médio (2º Grau)

2,0

2,0

Formação em nível superior

4,0

4,0

Realização de cursos de treinamento específica - carga horária mínima de 20 horas.

1,0 por curso (máximo de 2 títulos)

2,0

Experiência profissional na área pública especifica a que concorre no certame.

1,0 por ano (máximo de 4 anos)

4,0

Experiência profissional na área privada especifica a que concorre no certame.

0,5 por ano (máximo de 4 anos)

2,0

Aprovação em concurso Público no cargo na área específica a que concorre no certame.

0,5 para cada aprovação ano (máximo de 2 aprovações.)

1,0

TOTAL DE PONTOS

 

18,0

10.19. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

10.20. Os candidatos aprovados serão classificados em duas listas. A primeira lista constatará a classificação específica por cargo de lotação abertas neste Edital. A segunda lista constará a classificação geral de todo o certame para formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas emergenciais surgidas durante o período de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme a necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária.

11. DO DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:

a) o que tiver maior título;

b) o que tiver mais tempo de serviço público;

c) o mais idoso;

e) permanecendo o empate, o que tiver a maior prole.

12. DOS RECURSOS

12.1. Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações.

12.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02(dias) contado a partir do dia subsequente ao da divulgação oficial dos eventos.

12.4. Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração. No último caso, devendo ser anexado ao recurso via original ou cópia autenticada em cartório do instrumento de mandato e de cópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade com foto do procurador.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital;

12.7. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo IV - Modelo Formulário - Recursos, deste Edital, disponível na SEMECE, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado.

b) transcrito em letra de forma ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato ou procurador;

d) interposto no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do evento, protocolado junto à SEMECE, localizado à Avenida Acyr José Damasceno, Nº 3744, Centro, Vale do Anari, Estado de Rondônia.

12.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem o estabelecido deste Edital.

12.8. Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento do prazo recursal.

12.9. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

12.10. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. A comissão publicará os resultados da avaliação curricular por meio de Edital afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e também no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

13.2. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

14.1. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

14.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.

15. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho. Serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais para os contratados no cargo de professor em todas as áreas de especialidade e de 40 (quarenta) horas para os demais cargos.

15.1.1. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

15.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.3. Os profissionais contratados serão substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público em emprego equivalente.

15.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16. DO LOCAL DE TRABALHO

16.1. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente nos locais para os quais concorreram a vaga.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária SEMECE.

18. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

18.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado por afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de Contrato de Trabalho.

18.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, até no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de perda da convocação, e, além de satisfazer as condições constantes do item 14 desde Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda e/ou declaração de bens;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estarão acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo;

k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Original da certidão negativa de antecedentes criminal obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

n) Atestado de Sanidade Física e Mental;

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

q) Se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

s) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, laudo Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

t) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

u) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

18.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

18.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo 03 (três) dias e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

18.5. Não havendo inscritos ou esgotados as convocações de candidatos classificados com formação superior, para os cargos específicos para, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Educação Física e Pedagogia, será efetuada a contratação de candidatos ao cargo de professores que tenham formação em nível magistério ou que estão cursando as devidas especializações nas áreas especificas, dede que apresente declaração expedida pela Faculdade, com seguintes critérios:

a) período que se encontra o graduando;

b) histórico proporcional ao tempo de estudo;

c) estágio comprovado.

19. DO EFETIVO EXERCÍCIO

19.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

19.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal da Educação, Cultura Esportes que lhe dará lotação.

19.3. Cabe à Secretaria de Municipal da Educação, Cultura e Esporte dar exercício ao profissional contratado.

19.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

20. DA RESCISÃO DE CONTRATO

20.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.

20.2. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, e poderá ser adquirido pelo candidato quando da realização da inscrição, quando deverá comprovar o recolhimento da taxa de expediente junto à Divisão de Receita do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, na sede da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, na Avenida Cap. Silvio de Farias, nº 4.571, Centro, na cidade de Vale do Anari, Estado de Rondônia.

21.2. O valor da TAXA DE EXPEDIENTE será o cobrado pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari para a expedição de cópias documentos, nos termos do Código Tributário Municipal.

21.3. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, e serão concedidas aos servidores contratados através do teste seletivo as vantagens conforme art. 53, 54 e 55 da Lei Municipal nº 597/2011 conforme (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Educação).

21.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

21.5. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº 597/2011.

21.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

21.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Vale do Anari.

21.8. O candidato classificado no teste seletivo simplificado só poderá ser convocado, para prestar serviços nas escolas da rede municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

21.9. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

21.10. A Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

21.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

21.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a eliminação do candidato do certame.

21.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Teste Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão por justa causa que ainda não tenha cumprido o prazo estabelecido por lei.

21.14. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, sob pena perda da vaga pelo não atendimento.

21.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

21.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

21.17. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis Municipais nº 597/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Educação).

21.18. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

21.19. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia.

21.20. A SEMECE, a Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

21.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Teste Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal Vale do Anari, Estado de Rondônia.

21.22. Dos procedimentos rescisórios, o candidato será avaliado pelo Departamento Pedagógico, porém aquele que for notificado acima de 03 (três) vezes, pelo Diretor ficará sujeito à quebra de contrato.

22. DAS ATRIBUIÇÕES.

22.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

ATRIBUIÇÕES Executar atividades administrativas em diversos departamentos como: administração geral, RH, logística e compras. Apoiar nas rotinas do departamento e demais atividades administrativas, tais como a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos, redação de documentos, acompanhamento do planejamento das áreas, controle de estoques, solicitação de material de expediente, contato com fornecedores para formalização de processos de compra e contratação de serviços, assessoria e apoio aos Diretores e Gerentes e outras atividades correlatas.

23. DO CRONOGRAMA.

23.1. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma conforme anexo VI deste edital.

24. DOS ANEXOS.

24.1. Os presente edital temos seguintes anexos:

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE RECURSO
ANEXO V - CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N º 001/SEMECE/2014.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E RENUMERAÇÃO

E.M.E.F. VANDERNEI SEBASTIÃO DOS SANTOS JUNIOR

CARGO/FUNÇÃO

VAGA IMEDIATA

QUADRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VALOR

Professor com Licenciatura em Pedagogia/Séries iniciais

03

02

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Matemática

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Geografia

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em História

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Educação Física

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Português e Inglês/Espanhol

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Auxiliar Educacional - Cuidador de Alunos com Deficiência

-

01

40 horas semanais

R$ 800,00

Merendeira

-

01

40 horas semanais

R$ 600,00

Zeladora

-

01

40 horas semanais

R$ 600,00

DEMAIS ESCOLAS PÓLOS

CARGO/FUNÇÃO

VAGA IMEDIATA

QUADRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VALOR

Professor com Licenciatura em Pedagogia/Séries iniciais

02

06

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Português e Inglês/Espanhol

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Auxiliar Educacional - Cuidador de Alunos com Deficiência

-

02

40 horas semanais

R$ 800,00

Zeladora

-

01

40 horas semanais

R$ 600,00

E.M.E.I.E.F. DARCI RIBEIRO

CARGO/FUNÇÃO

VAGA IMEDIATA

QUADRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VALOR

Professor com Licenciatura em Pedagogia/Séries iniciais

-

03

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Matemática

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Geografia

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Professor com Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas

-

01

25 horas semanais

R$ 974,00

Auxiliar Educacional - Cuidador de Alunos com Deficiência

01

01

40 horas semanais

R$ 800,00

E.M.E.I. BALÃO MÁGICO

CARGO/FUNÇÃO

VAGA IMEDIATA

QUADRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VALOR

Professor com Licenciatura em Pedagogia

-

02

25 horas semanais

R$ 974,00

Auxiliar Educacional - Cuidador de Alunos com Deficiência

-

01

40 horas semanais

R$ 800,00

SEMECE

CARGO/FUNÇÃO

VAGA IMEDIATA

QUADRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VALOR

Psicólogo

-

01

40 horas semanais

R$ 1.700,00

Nutricionista

01

-

40 horas semanais

R$ 2.200,00

Assistente Administrativo

-

01

40 horas semanais

R$ 800,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR

Atribuições: Docência na educação infantil, séries iniciais e finais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e há horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com todas as atividades organizadas e desenvolvidas pela escola e pela SEMECE.

CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Atribuições: Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas à melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto- realização; participar da execução de programas de educação popular, procedendo a estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para definição de técnicas mais eficazes; supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, Processos psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do estado, obedecendo à legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: NUTRICIONISTA

Nível de escolaridade: Superior Requisitos para posse: Diploma de conclusão do curso de graduação em Nutrição, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente. Atribuições: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição no âmbito da Administração Pública Municipal; elaborar e/ou adaptar estudos dietéticos; planejar, executar e avaliar políticas, programas relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; desenvolver atividades de ensino e pesquisa; supervisionar a equipe de trabalho; participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde; compor equipe multidisciplinar; e todas as atividades regulamentadas pelo conselho federal de nutrição.

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL - CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e pratica do cotidiano dos alunos (dar lanche, aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/intima e trocas de fraldas e de vestuário). Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como auxiliá-lo para o uso do banho. Conhecer sobre a adequação postural para pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários. Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecida para o cuidador; Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar/cotidiano do aluno com referencia as necessidades educacionais especiais. Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance do âmbito da escola.

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL - MERENDEIRA
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL - ZELADORA
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES Executar atividades administrativas em diversos departamentos como: administração geral, RH, logística e compras. Apoiar nas rotinas do departamento e demais atividades administrativas, tais como a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos, redação de documentos, acompanhamento do planejamento das áreas, controle de estoques, solicitação de material de expediente, contato com fornecedores para formalização de processos de compra e contratação de serviços, assessoria e apoio aos Diretores e Gerentes e outras atividades correlatas.

ANEXO V

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/SEMECE/2014.

Período das inscrições pela internet

Início: às 00h01min. do dia 09/07/2014.

Término: às 23h59min do dia 14/07/2014.

Todos os dias inclusive sábado e domingo.

Período das inscrições presencial no prédio da SEMECE.

Início: às 07h00min. do dia 09/07/2014.

Término: às 13h00min do dia 14/07/2014.

Somente nos dias de segunda a sexta-feira das 07h até às 13h.

Homologação das inscrições

Dia: 15/07/2014

-

-

Período para recurso das inscrições no prédio da SEMECE.

Dias 15 e 16/07/2014, das 07h às 13h.

-

-

Publicação dos recursos.

Dia 16/07/2014.

 

 

Homologação dos resultados final dos recursos das inscrições.

Dia: 17/07/2014.

-

 

Publicação do resultado das avaliações e julgamento das inscrições.

Dia 18/07/2014 das 07 h às 13h.

-

-

Período para recurso do resultado da avaliação e do julgamento das inscrições, no prédio da SEMECE.

Dias 18 a 21/07/2014 das 07 às 13h.

-

-

Publicação dos recursos.

21/07/2014.

 

 

Publicação do resultado final dos recursos sobre os resultados da avaliação e julgamento das inscrições.

Dia 22/07/2014.

 

 

Publicação do resultado final.

Dia 22/07/2014.

 

 

Convocações.

A partir do dia 23/07/2014.

 

 

Vale do Anari, 07 de Julho de 2014.

FÁBIO ALVES PEREIRA
Sec. Mun. de Educação

NILSON AKIRA SUGANUMA
Prefeito