Prefeitura de Vale do Anari - RO

Notícia:   Prefeitura de Vale do Anari - RO abre seleção para Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMSVS/2014

CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI-RO.

O Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 404/2014, TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa à contratação de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de Médicos, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, na qual será acompanhada pela comissão o Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal; nas Leis Municipais nº 602/2012 e, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executado pela Comissão Realizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito, composta por 04 (Quatro) membros, que tem como objetivo o recrutamento e a seleção de servidores para os cargos de médicos, conforme Quadro de Vagas. O Processo Seletivo terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado, após o resultado final homologado, poderá ser prorrogado por igual período, a interesse e conveniência da administração.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos.

1.5. Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2- DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 04 (quatro) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo simplificado.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal juntamente com Secretario Municipal de Saúde de Vale do Anari, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vale do Anari, e Mural da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM, do Estado de Rondônia e site da Prefeitura no seguinte endereço: www.valedoanari.ro.gov.br.

3. LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Os documentos deverão ser entregue á Av. Presidente Dutra, 4691 Centro de Vale do Anari - Rondônia Telefone: (069) 3525-1459 - DATA: 30 DE JUNHO A DIA 04 DE JULHO DE 2014, HORÁRIO: das 07:00 às 13:00 (de segunda a sexta).

- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, NÃO terá sua documentação devolvida, em consequência, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente da contratação.

4 - DOS DOCUMENTOS CURRICULARES

4.1 - Ao se apresentar o candidato deverá estar munido de todos os documentos exigidos pelo edital ficando condicionada a contratação após aprovação de analise curricular, o contratado não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - O candidato interessado deverá comparecer nas datas, local e horário agendado através da Secretaria Municipal de Administração, para entregar currículo e documentação, ficando ainda reservado vaga para profissionais com deficiência física conforme abaixo:

4.3- Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.6, serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão avaliação ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.4. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

4.5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

4.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

4.7. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência, por Cargo/Área.

4.8. O candidato com deficiência aprovado no Teste Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Junta Médica Municipal, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão no artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008, no artigo 4º da Lei Estadual nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - - STJ.

4.9. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e pelo artigo 34 do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010.

4.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11 deste Capítulo.

4.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008, no artigo 4º da Lei Estadual nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.12 Serão eliminados da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008, no artigo 4º da Lei Estadual nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

4.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Área e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Teste Seletivo Simplificado e não será devolvido.

4.16. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área.

4.17. Após a investidura do candidato no Cargo/Área, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

5 - DA SELEÇÃO CURRICULAR

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Fotocópias Autenticadas)

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Escolaridade/Graduação Superior em Medicina

Diploma de Graduação Superior em Medicina com registro no órgão competente, (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil).

30 (trinta) pontos Máximo uma Graduação.

30 (trinta) Pontos

Comprovantes de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista

Certificação de Residência Medica e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na sua área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) - Máximo uma Graduação.

05 (cinco) pontos Para cada item. Máximo de 1 (um) cada.

05 (cinco) Pontos

Cursos de Pós-Graduação/Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós-Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil).

02 (dois) pontos para cada Curso. Máximo de 2(dois) cursos

04 (quatro) Pontos

Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para Comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se foro caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

01 pontos para cada 12 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

02 (dois) Pontos

Ter sido aprovado em concurso publico comprovadoHomologação do resultado final do concurso público c/ à aprovação e a classificação dos candidatos e/ou a Publicação do resultado final do concurso público no Diário Oficial.20 pontos par cada concurso público aprovado Máximo de 1(um) concurso.a 20 (vinte)Pontos

5.1 A seleção constará da análise de currículo, serão considerados os títulos na seguinte ordem, incluindo os candidatos com qualquer deficiência.

Obs.: as experiências poderão ser das áreas publicas ou privadas

5.2 - Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da entrega os documentos, os currículos e certificados de cursos realizados autenticados;

5.3 - - Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Analisados e julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a comissão homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A homologação das inscrições será publicada em 01 (um) dia a contar do encerramento das inscrições, coma respectiva publicação de edital coma relação de inscrições deferidas.

6.3. A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vale do Anari, e Mural da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - - AROM, do Estado de Rondônia e site da Prefeitura no seguinte endereço: www.valedoanari.ro.gov.br.

6.4. O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição por parte da Secretaria de Saúde, no edital de homologação poderá requerer a alteração, no prazo de 02 (dois) dias, no formulário de alteração de dados cadastrais junto à Comissão.

6.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições;

6.6. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

6.7. Eventuais erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 02 (dois) dias, através do preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à Comissão.

7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

7.1. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Vale do Anari, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

7.2. A exatidão e atualização quanto as informação do endereço de e-mail do candidato são de sua exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a Secretaria de Saúde, a Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, ou a Comissão Organizadora deste certame, qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações de endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará o conhecimento e experiência profissional do candidato para o trabalho que irá executar. E além do curriculum.

8.2. Após à analise curricular, será analisado a disponibilidade do profissional médico para o CNES do Município de Vale do Anari/RO, com carga horária compatível com a contratação, como mostra no quadro de Vaga no item 10 deste Edital. E no ato classificatório será realizado uma busca on-line no site do DATASUS para à averiguação da situação do profissional médico junto ao site do CNES. Caso haja indisponibilidade do candidato para o CNES desejado, o mesmo será DESCLASSIFICADO

8.3. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

8.4. Na análise curricular, para ser classificado o candidato deverá ter a formação mínima exigida para o cargo pleiteado, para o qual será atribuída a pontuação de 3,0 (três,) pontos, no ato da comprovação de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, e registrado no órgão competente.

8.5. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais será atribuída a graduação de pontuação, conforme item deste Edital:

a) curso de especialização, mestrado e doutorado;

b) cursos de formação continuada;

c) cursos diversos;

d) experiências profissionais na área específica do cargo;

e) aprovação em concursos;

f) disponibilidade do candidato para o CNES local, conforme item 8.2 deste Edital.

Após a análise dos documentos e a classificação dos candidatos, que ocorrerá no dia 10 de julho de 2014, será homologado no dia 18 de Julho de 2014, caso não haja interposição de recursos, e publicado o resultado final no átrio Oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vale do Anari, e Mural da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM, do Estado de Rondônia e site da Prefeitura no seguinte endereço: www.valedoanari.ro.gov.br.

9 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

9.1 - A Secretaria de Administração encaminhara a Seção de Pessoal para preenchimento da ficha cadastral, e solicitará todos os documentos inscritos no item 5, e encaminhará para exame médico admissional e as informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

9.2 - O prazo da contratação é de 01 (um) ano, a partir da assinatura do contrato, que deverá ocorrer em até 24 horas á partir da convocação, podendo haver prorrogação por igual período. Poderá ainda a Secretaria Municipal de Saúde - rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gastos de pessoal;

d) O não comparecimento do candidato classificado para á assinatura contratual até a data acima especificada, acarretará sua desclassificação.

10 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

O Candidato será selecionado para possível contratação, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária/Semanal

Habilitação/Requisitos Necessários

Remuneração (Valor Bruto)

Médico Clinico Geral

01

40

Curso de Nível Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe.

R$ 7.900,00 (Acrescido de adicional de insalubridade e adicional Noturno)

Médico Clinico Geral

01

24

Curso de Nível Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe.

R$ 4.740,12 (Acrescido de adicional de insalubridade e adicional Noturno)

Médico Ginecologista

01

20

Curso de Nível Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe.

R$ 3.950,00 (Acrescido de adicional de insalubridade e adicional Noturno)

10.1 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO

Além das atividades comuns a todos os profissionais que atendem em Hospital Municipal em atendimento as normas, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico clinico geral e especialista: I - cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; II - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

10.2. DO MÉDICO CLINICO GERAL

- Realizar diagnóstico e Prevenção das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitir diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitar exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participar de programas de vacinação orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atribuições afins.

10.3. MÉDICO GINECOLOGISTA

- I Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com crio cautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para parto. Executar outras atribuições afins.

11 - DOS CASOS OMISSOS

11.1 - Para dirimir quaisquer ocorrências na classificação, os candidatos, deverá protocolar por escrito as ocorrências (caso) ocorram e encaminhar para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do seletivo simplificado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vale do Anari, e Mural da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM, do Estado de Rondônia e site da Prefeitura no seguinte endereço: www.valedoanari.ro.gov.br., e poderá ser visto pelo candidato quando da realização da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Município de Vale do Anari, Av. Presidente Dutra, 4691 - Centro de Vale do Anari - Rondônia Telefone: (069) 3525-1459.

12.1. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, e serão concedidas aos servidores contratados através do teste seletivo as vantagens conforme Lei Municipal nº602/2012.

12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

12.3. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº. 602 /2012.

12.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM.

12.5. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Saúde juntamente com a Comissão instituído para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Vale do Anari.

12.6. O candidato classificado no teste seletivo simplificado só poderá ser convocado, para prestar serviços no Hospital Municipal, ou Postos de Saúde pertencentes ao município de Vale do Anari.

12.7. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

12.8. A Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

12.9. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

12.10. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a eliminação do candidato do certame.

12.11. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Teste Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado/demitido à bem do serviço público.

12.12. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, sob pena perda da vaga pelo não atendimento.

12.13. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

12.14. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido por justa causa, passível das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

12.15. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis Municipais nº 602/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Educação).

12.16. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vale do Anari, e Mural da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - - AROM, do Estado de Rondônia e site da Prefeitura no seguinte endereço: www.valedoanari.ro.gov.br.

12.17. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Comissão e da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia.

12.18. A Secretaria Municipal de Saúde através da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Teste Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal Vale do Anari, Estado de Rondônia.

12.20. Dos procedimentos rescisórios, o candidato será avaliado pelo Secretario e diretor, porém aquele que for notificado acima de 03 (três) vezes, pelo Diretor ficará sujeito à quebra de contrato.

13. DO CRONOGRAMA. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

Evento

Data

Inscrições

30 de Junho a 04 de Julho de 2014

Homologação das Inscrições

07 de Julho de 2014

Publicação das Inscrições

08 de Julho de 2014

Análise e Avaliação Curricular

09 de Julho de 2014

Resultado da Avaliação Curricular

10 de Julho de 2014

Interposição de Recursos

11 a 16 de Julho de 2014

Análise e Julgamento dos Recursos

17 de Julho de 2014

Homologação do resultado final do teste seletivo simplificado

18 de Julho de 2014

Convocação dos Aprovados no Teste Seletivo Simplificado

21 de Julho de 2014

Após o prazo de 24 (VINTE QUATRO HORAS) horas da convocação, obedecendo os dias úteis, o candidato que não comparecer dará direito à Seção de Pessoal de convocar o próximo classificado.

Vale do Anari - RO, 24 Junho de 2014.

LEOSEMIR REYES PEREZ
Secretário Municipal de Saúde

NILSON AKIRA SUGANUMA
Prefeito Municipal