Prefeitura de Vale do Anari - RO

Notícia:   Prefeitura de Vale do Anari - RO abre 13 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

ESTADO DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMECE/2013

O Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 250/2013, considerando que o último concurso público deste município foi realizado com vagas específicas, pedagogia, zeladoras e merendeiras, como a escola convocou todos os candidatos aprovados para alguns cargos, sobretudo para a E.M.E.F. Vandernei Sebastião dos Santos Junior, e tendo em vista que não temos professores disponíveis no quadro efetivo, TORNA PÚBLICO as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de Professores, Merendeiras, Zeladoras,Assistente Administrativo e Psicólogo, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes - SEMECE, e através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal; nas Leis Municipais nº 597/2011 e, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular e entrevista, que será executada pela Comissão Realizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito, no período de 01 (um) ano a contar da data da publicação da homologação, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de servidores para os cargos de professores em áreas específicas e pedagogos da Educação, Merendeira, Zeladora,Assistente Administrativo e Psicólogo, conforme Anexo I - Quadro de Vagas, até que se dê posse a candidatos aprovados através da realização de concurso público em área equivalente.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze)meses a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a interesse e conveniência da administração.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos e entrevista.

1.5. Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de até 12 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 06 (seis) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas serão única e exclusivamente as constantes do Anexo I - Quadro de Vaga, deste Edital.

3.2. As vagas atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração é o equivalente à referência inicial do cargo correspondente do Quadro de Pessoal da Secretaria de Municipal da Educação, Cultura e Esportes de Vale do Anari, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 597/2011, considerando suas alterações posteriores, conforme tabela salarial representada no Anexo II - Tabela de Remuneração, deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser realizadas no período compreendido entre 15 de abril a 18 de Abril de 2013, das 08:00 às 13:00 horas nos dias úteis, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situado na Avenida Acyr José Damasceno, Nº3744, Centro, Vale do Anari, Estado de Rondônia.

5.1.1. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Avenida Acyr José Damasceno, Nº3744, Centro, Vale do Anari, Estado de Rondônia, ou pelo telefone (69) 3525-1305, ou por correio eletrônico através do email semeceanari@hotmail.com.

5.1.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, devendo o procurador apresentar, ainda, para comprovação o seu documento original de identidade.

5.1.3. As inscrições se encerrarão com o fim do expediente da SEMECE - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de modo que serão indeferidas as inscrições com a data após as 13:00 horas do dia 18 de Abril de 2013.

5.1.4. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.

5.1.5. O procurador de mais de um candidato, deverá apresentar uma procuração para cada candidato que representar.

5.2. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data do contrato;

c) preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

g) ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

5.3. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, que será fornecida no ato da inscrição, ou obtida junto à SEMECE.

b) cópia reprográfica autenticada em cartório do documento de identidade de reconhecimento nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.), que contenha fotografia em perfeitas condições;

c) os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar em envelope não lacrado em branco, CURRICULUM VITAE assinado, acompanhado das cópias autenticadas em cartório da documentação comprovando as informações nele contidas, sob pena de desconsideração dos títulos não comprovados, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame.

5.3.1. No ato da inscrição será realizada a entrevista e entregue o envelope devidamente identificado e lacrado na presença do candidato,devendo ser aberto somente pela comissão nomeada no momento do julgamento dos pedidos.

5.4. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.5. O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

5.6. O candidato responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

5.7. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência de forma diversa da estabelecida neste edital, ou condicional por correspondência ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax, ou ainda fora do prazo estipulado.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por disciplina/habilitação, na condição de Portador de Necessidades Especiais - PNE, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

6.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, bem como deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, assumindo o compromisso de submeter a exames médico oficial e específico, se aprovado e convocado.

6.2.1. Os candidatos PNE's participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.

6.3. Se o candidato for aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e for convocado, o mesmo deverá apresentar à perícia médica o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial, submetendo-se à perícia médica, promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau da necessidade especial, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do emprego.

6.3.1. Caso o Laudo Médico emitido pela Junta Médica ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

6.3.2. Caso o Laudo Médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.4. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, a Junta Médica Oficial deverá fazer constar a devida observação no Certificado de Capacidade Física e Mental.

6.5. O candidato inscrito na condição de PNE, se aprovado, figurará na listagem específica por emprego.

6.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.7. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 6.2 deste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.8. As vagas definidas no subitem 6.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação.

6.9. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidade especial obedecerão ao disposto nas leis pertinentes.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições somente serão disponibilizadas na secretaria da SEMECE. Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente ou por procurador na forma prevista neste Edital, onde preencherá a ficha de inscrição (anexo III) e realizará demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que deverá ser feita das 08:00 hs do dia 16 de Abril de 2013 até às 13:00 hs do dia 18 de Abril de 2013.

7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

7.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para:

a) o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, que deseja concorrer no certame;

7.3.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

7.3.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá as demais inscrições indeferidas, portanto, ficará valendo somente a primeira, pela qual concorrerá no certame.

7.4. Não serão aceitas inscrições via fax ou realizadas/postadas fora do prazo estipulado.

7.5. As informações prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7.6. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou procurador.

7.7. A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

7.8. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se a possível perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMECE.

7.8.1. No último dia de inscrição a SEMECE encerrará as inscrições pontualmente às 13:00 hs do dia 18/04/2013, com o fechamento das portas da SEMECE, de modo que serão permitidas as inscrições dos candidatos que adentrarem no prédio da SEMECE até este horário.

7.9. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação currículos para o Cargo de professor com Licenciatura Plena em Pedagogia dos candidatos para professor de Físicas/Biológicas, Língua Portuguesa/Inglês e espanhol e Matemática só será analisado caso não haja inscrito com a habilitação exigida inicialmente, ou ainda pela autenticidade das cópias não autenticadas em cartório.

7.10. Não havendo inscritos para os cargos específicos de Professor Licenciatura Plena em Físicas/Biológicas, Língua Português/Espanhol e Inglês, Matemática, aceitará currículos de Professores com Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Analisados e julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a SEMECE homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. A homologação das inscrições será publicada em 01 (um) dia a contar do encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas.

8.3. A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicadas no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

8.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições;

8.5. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

8.6. Eventuais erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 02 (dois) dias, através do preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMECE.

9. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

9.1. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Vale do Anari, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

9.2. A exatidão e atualização quanto as informação do endereço de e-mail do candidato são de sua exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMECE, a Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações de endereço.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae e entrevista, que analisará o conhecimento e experiência profissional do candidato para o trabalho que irá executar.

10.2. A avaliação curricular e entrevista terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

10.3. Na análise curricular, para ser classificado o candidato deverá ter a formação mínima exigida para o cargo pleiteado, para o qual será atribuída pontuação de 1,0(um) ponto.

10.4. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão, atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 10.5 deste Edital:

a) curso de especialização, mestrado e doutorado;

b) cursos de formação continuada;

c) cursos diversos;

d) experiências profissionais na área específica do cargo;

e) aprovação em concursos no cargo de professor;

f) entrevista;

g) comprovação de moradia próxima ao local de trabalho.

10.5. Da análise curricular e entrevista que trata o item 10.4, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, carga horária e tempo de serviço, conforme segue a planilha abaixo:

PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Itens

Pontos

Pontuação Máxima

Formação profissional na área especifica do cargo

1,0

1,0

Pós Graduação latu sensu, Especialista na área específica a que concorre no certame (carga horária mínima 360hs)

2,0

2,0

Pós graduação strictu sensu, Mestre, na área específica a que concorre no certame

3,0

3,0

Pós graduação strictu sensu Doutor, na área específica a que concorre no certame

5,0

5,0

Formação continuada na área específica ao cargo

1,0 para cada título (máximo dois títulos)

2,0

Experiência profissional - Docência na área pública, na área específica a que concorre no certame

1,0 (um ponto) por ano (máximo de quatro anos)

4,0

Experiência profissional - Docência na área privada, na área específica a que concorre no certame.

0,5 (meio ponto) por ano (máximo de quatro anos)

2,0

Aprovação em concurso público no cargo de professor com graduação superior na área específica a que concorre no certame.

0,5 (meio ponto) para cada aprovação (máximo de duas aprovações)

1,0

Comprovação de moradia próximo ao local de trabalho.

1,0 (um ponto)

1,0

Entrevista

0,5 à 2,0

2,0

TOTAL DE PONTOS

23,0

10.6. As cópias dos títulos deverão ser todas autenticadas em cartório.

10.7. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

10.8. A entrega de títulos é obrigatória.

10.9. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado e de cursos efetivamente concluídos. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.10. Os comprovantes de conclusão dos cursos reconhecidos ou validados deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

10.11. Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.

10.12. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos nos itens "a" à "g", da tabela do item 10.5, deste Edital.

10.13. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 10.5 serão desconsiderados.

10.14. Os diplomas ou certificados mencionados na tabela do item 10.5, deste Edital deverão mencionar a carga horária, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.

10.15. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese algum.

10.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não-autenticadas em cartório de declarações e termo de posse.

10.17. A aprovação em Concurso Público deverá ser comprovada por publicação em Diário Oficial, original ou cópia autenticada em cartório da 1ª pagina do Diário Oficial e da pagina, onde consta o nome do candidato. Para comprovação de aprovação em Concurso Público o candidato deverá apresentar a publicação do Diário Oficial na íntegra.

10.18. A entrevista será realizada no ato de sua inscrição, se caso o candidato for fazer a sua inscrição através de procuração, o mesmo perderá o direito de fazer entrevista em outro momento, perdendo assim a pontuação da entrevista.

10.19. A comprovação da experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada do termo de posse e/ou certidão de tempo de serviço - CTS, no caso de emprego público, e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS nos demais casos.

Pontuação mínima para aprovação: 1,0 (um) ponto.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Itens

Pontos

Pontuação Máxima

Curso de Informática

1,0

1,0

Formação em Ensino Fundamental Completo

1,5

1,5

Formação em nível médio (2 grau)

2,0

2,0

Formação em nível superior

4,0

4,0

Realização de cursos de treinamento - carga horária mínima de 20 (vinte) horas

1,0 por curso (máximo de 3 títulos)

3,0

Experiência profissional na área pública específica a que concorre no certame

2,0 por ano (máximo 2 anos)

4,0

Experiência profissional - na área privada específica a que concorre no certame

1,0 por ano (máximo 2 anos)

2,0

Aprovação em concurso público no cargo na área específica a que concorre no certame

1,0 para cada aprovação (máximo de 2 aprovações)

2,0

Comprovação de moradia próxima ao local de trabalho

1,5

1,5

TOTAL DE PONTOS 21,0

PARA O CARGO DE AUXILIAR MERENDEIRA E ZELADORA

Itens

Pontos

Pontuação Máxima

Formação em Ensino Fundamental Incompleto

1,0

1,0

Formação em Ensino Fundamental Completo

1,5

1,5

Formação em nível médio (2 grau)

2,0

2,0

Formação em nível superior

4,0

4,0

Realização de cursos de treinamento específico - carga horária mínima de 20 (vinte) horas

1,0 por curso (máximo de 3 títulos)

3,0

Experiência profissional na área pública específica a que concorre no certame

1,0 por ano (máximo 4 anos)

4,0

Experiência profissional - na área privada específica a que concorre no certame

0,5 por ano (máximo 4 anos)

2,0

Aprovação em concurso público no cargo na área específica a que concorre no certame

0,5 para cada aprovação (máximo de 2 aprovações)

1,0

Comprovação de moradia próxima ao local de trabalho

1,5

1,5

TOTAL DE PONTOS 20,0

10.20. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

10.21. Os candidatos aprovados serão classificados em duas listas. A primeira lista constatará a classificação específica por cargo de lotação abertas neste Edital. A segunda lista constará a classificação geral de todo o certame para formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas emergenciais surgidas durante o período de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme a necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária.

11. DO DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:

a) o que tiver maior título;

b) o que tiver mais tempo de serviço público;

c) a maior pontuação na entrevista;

d) o mais idoso;

e) permanecendo o empate, o que tiver a maior prole.

12. DOS RECURSOS

12.1. Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações.

12.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2(dois) dias contado a partir do dia subseqüente ao da divulgação oficial dos eventos.

12.4. Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração. No último caso, devendo ser anexado ao recurso via original ou cópia autenticada em cartório do instrumento de mandato e de cópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade com foto do procurador.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital;

12.7. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo IV - Modelo Formulário - Recursos, deste Edital, disponível na SEMECE, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;

b) transcrito em letra de forma ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato ou procurador;

d) interposto no prazo de 02 (dois) dia após a publicação do evento, protocolado junto à SEMECE, localizado à Avenida Acyr José Damasceno, Nº 3744, Centro, Vale do Anari, Estado de Rondônia.

12.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem o estabelecido deste Edital.

12.8. Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dias após o encerramento do prazo recursal.

12.9. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

12.10. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. No dia 23/04/2013, a comissão publicará os resultados da avaliação curricular por meio de Edital afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

13.2. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

14.1. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

14.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.

15. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho. Serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais para os contratados no cargo de professor em todas as áreas de especialidade e de 40 (quarenta) horas para os demais cargos.

15.1.1. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

15.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.3. Os profissionais contratados serão substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público em emprego equivalente.

15.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16. DO LOCAL DE TRABALHO

16.1. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente na docência na E.M.E.F. Vandernei S.S. Junior e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

16.2 A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, não disponibilizará descolamentos ou custeios para deslocamento dos profissionais até o local de trabalho.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária SEMECE.

18. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

18.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado por afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de Contrato de Trabalho.

18.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, até no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de perda da convocação, e, além de satisfazer as condições constantes do item 14 desde Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda e/ou declaração de bens;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estarão acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo;

k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Original da certidão negativa de antecedentes criminal obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

n) Atestado de Sanidade Física e Mental;

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

q) Se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

s) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, laudo Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

t) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

u) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

18.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

18.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo 03 (três) dias e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

18.5. Não havendo inscritos para os cargos específicos para, Matemática, Língua Portuguesa e Ciências será efetuada a contratação de pedagogos seguindo a ordem de classificação.

18.6. Não havendo inscritos graduados para os cargos de Docência, será aceito candidatos em formação comprovando com declaração expedida pela Faculdade, com seguintes critérios:

a) período que se encontra o graduando;

b) histórico proporcional ao tempo de estudo;

c) estágio comprovado.

19. DO EFETIVO EXERCÍCIO

19.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

19.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal da Educação, Cultura Esportes que lhe dará lotação.

19.3. Cabe à Secretaria de Municipal da Educação, Cultura e Esporte dar exercício ao profissional contratado.

19.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

20. DA RESCISÃO DE CONTRATO

20.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.

20.2. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação, e poderá ser adquirido pelo candidato quando da realização da inscrição, quando deverá comprovar o recolhimento da taxa de expediente junto à Divisão de Receita do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, na sede da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, na Avenida Cap. Silvio de Farias, nº 4.571, Centro, na cidade de Vale do Anari, Estado de Rondônia.

21.2. O valor da TAXA DE EXPEDIENTE será o cobrado pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari para a expedição de cópias de documentos, nos termos do Código Tributário Municipal.

21.3. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, e serão concedidas aos servidores contratados através do teste seletivo as vantagens conforme art. 53, 54 e 55 da Lei Municipal nº 597/2011 conforme (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Educação).

21.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

21.5. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº 597/2011.

21.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação.

21.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Vale do Anari.

21.8. O candidato classificado no teste seletivo simplificado só poderá ser convocado, para prestar serviços na E.M.E.F. Vandernei S.S. Junior e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

21.9. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

21.10. A Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

21.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

21.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a eliminação do candidato do certame.

21.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Teste Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão por justa causa.

21.14. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, sob pena perda da vaga pelo não atendimento.

21.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

21.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

21.17. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis Municipais nº 597/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Educação).

21.18. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e da SEMECE e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e em outros meios de comunicação

21.19. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia.

21.20. A SEMECE, a Prefeitura Municipal de Vale do Anari, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

21.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Teste Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal Vale do Anari, Estado de Rondônia.

21.22. Dos procedimentos rescisórios, o candidato será avaliado pelo Departamento Pedagógico, porém aquele que for notificado acima de 03 (três) vezes, pelo Diretor ficará sujeito a quebra de contrato.

23. DO CRONOGRAMA. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

Evento

Data

Inscrições

16 de Abril a 18 de Abril de 2013

Homologação das Inscrições

19 de abril de 2013

Resultado da avaliação curricular

23 de Abril de 2013

Publicação dos resultados24 de Abril de 2013
Recursos

25 a 26 de abril de 2013

Homologação do resultado final do teste seletivo simplificado29 de Abril de 2013

Vale do Anari, Estado de Rondônia, 15 de Abril de 2013.

NILSON AKIRA SUGANUMA
Prefeito Municipal

ROBERTO CARLOS TOMAZ FILHO
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

Quadro Reserva

QUADRO DE VAGAS

ITEN

Nº Vagas

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

01

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Matemática

25 horas semanais

02

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Português e Inglês/Espanhol

25 horas semanais

03

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Ciências Físicas/Biológicas

25 horas semanais

04

03

01

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia

25 horas semanais

05

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia/Séries Iniciais

25 horas semanais

06

02

-

Merendeiras

40 horas semanais

07

01

-

Zeladoras

40 horas semanais

08

01

-

Psicólogo

40 horas semanais

09

01

-

Assistente administrativo

40 horas semanais

ANEXO II - DO QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

QUADRO DE VAGAS

ITEN

Nº Vagas

Quadro Reserva

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

01

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Matemática

25 horas semanais

974,24

02

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Português e Inglês/Espanhol

25 horas semanais

974,24

03

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Ciências Físicas/Biológicas

25 horas semanais

974,24

04

03

01

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia

25 horas semanais

974,24

05

01

-

Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia/Séries Iniciais

25 horas semanais

974,24

06

02

-

Merendeiras

40 horas semanais

600,00

07

01

-

Zeladoras

40 horas semanais

600,00

08

01

_

Psicólogo

40 horas semanais

1.700,00

09

01

-

Assistente administrativo

40 horas semanais

800,00