Prefeitura de Vale de São Domingos - MT

Notícia:   Prefeitura de Vale de São Domingos - MT seleciona Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Data: 17 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

De ordem do Exm.º Senhor DANIEL GONZAGA CORREIA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos -MT, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Municipal de nº 20 de 14/03/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, as Leis Municipais Nº 275 de 23/09/2010, Nº384 e Nº 385 ambas de 13/03/2014 e demais Legislações pertinentes, torna público para todos os interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de pessoal visando a contratação por tempo determinado e formação de reserva de cadastro para atender a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos -MT, e, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e de Títulos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

1 - Da entidade Executora do processo seletivo simplificado

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e elaborado e executado pela ETCA - Consultoria e Assessoria Ltda., inscrita sob CNPJ 04.176.501/0001-84, com endereço na Avenida São Paulo, Bairro Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285.000.

2 - DOS CARGOS OFERECIDOS E DO OBJETO

2.1 - Dos Cargos e das Vagas:

2.1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Vale de São Domingos/MT., e destina-se a seleção de pessoal visando a contratação por tempo determinado para atender a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos -MT, para os cargos constantes do item 2.1.2.1 deste Edital.

2.1.2.1 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e atribuições:

CargoVagasRequisitosCarga HoráriaVencimento R$
GeralP.c.D
Cargos Ensino Superior
Professor/a Pedagogia05-Licenciatura Plena em Pedagogia30h.R$ 1.654,93
Professor/a Português01-Licenciatura Plena em Letras30h.R$ 1.654,93
Professor/a Educação Física01-Licenciatura Plena em Educação Física30h.R$ 1.654,93

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - PROFESSOR/A

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Políticos Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; Desempenho das tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar, com atividades complementares pedagógicas, reforço escolar, capacitação profissional e/ou estudos pedagógicos, com acompanhamento da coordenação pedagógica.

2.1.3 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Vale de São Domingos/MT., e destina-se a formação de cadastro de reserva de pessoal para atender a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos -MT, para os cargos constantes do item 2.1.3.1 deste Edital.

2.1.3.1 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e atribuições:

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA:

CargoVagasRequisitosCarga HoráriaVencimento R$
GeralP.c.D
Cargos Ensino Superior
Professor/a HistóriaCadastro de Reserva-Licenciatura Plena em História30h.R$ 1.654,93
Professor/a MatemáticaCadastro de Reserva-Licenciatura Plena em Matemática30h.R$ 1.654,93
Professor/a CiênciasCadastro de Reserva-Licenciatura Plena em Ciências30h.R$ 1.654,93

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - PROFESSOR/A

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Políticos Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; Desempenho das tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar, com atividades complementares pedagógicas, reforço escolar, capacitação profissional e/ou estudos pedagógicos, com acompanhamento da coordenação pedagógica.

2.2 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de pessoal visando a contratação por tempo determinado e formação de reserva de cadastro para atender a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos -MT, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais para os cargos mencionados neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho e requisitos de habilitação para o cargo conforme itens 2.1.2.1 e 2.1.3.1 deste Edital.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - Ter sido aprovado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos (as) candidatos (as).

3.2 - O candidato que concorre a uma vaga neste Processo Seletivo, se aprovado e convocado, deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público;

3.2.2 Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

3.2.3 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.2.4 Não estar incompatibilizado para a contratação no cargo;

3.2.5 Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

3.2.6 Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

3.2.7 Ter idade mínima 18 anos ou a idade mínima exigida para o cargo, conforme disposto em legislação própria;

3.3 - A contratação do (a) candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) dependerá de:

3.3.1 Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado;

3.3.2 Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado;

3.3.3 Cumprir as determinações deste edital.

3.4 - O candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

3.4.1 Cópia da cédula de identidade;

3.4.2 Cópia do cadastro de pessoa física - CPF;

3.4.3 Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral comprovando a votação das duas últimas eleições que antecedem a contratação;

3.4.4 Cópia do reservista ou documento equivalente (quando do sexo masculino);

3.4.5 Cópia da certidão de casamento ou nascimento;

3.4.6 Cópia da certidão de nascimento dos filhos;

3.4.7 Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e declaração de frequência escolar dos filhos acima de 04 anos até 17 anos;

3.4.8 Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

3.4.9 Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

3.4.10 Atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

3.4.11 Cópia do comprovante de residência.

3.4.12 - Declaração negativa de acumulo de cargo público e/ou de compatibilidade de horário (quando for o caso);

3.5 - Não ter infringido as Leis que fundamentaram este Edital;

3.6 - Comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo público em conformidade com as Leis do Município de Vale de São Domingos e demais Legislações pertinentes;

3.7 - Apresentar outros documentos, caso seja exigido no ato de Contratação.

4. DO CRONOGRAMA PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - Das Inscrições:

4.1.1 - Período: 18 a 24 de Março de 2014;

4.1.2 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT -

4.1.3 - Endereço: Avenida Tancredo Neves nº88- Centro - Vale de São Domingos - CEP: 78.253-000 - Fone: (65) 3268 -1066;

4.1.4 - Horário: 07h às13h. (exceto ao sábado, domingo e feriados).

4.1.5 Do Edital de Homologação das Inscrições:

4.1.5.1 Data Publicação: 25 de Março de 2014;

4.1.5.2 Local: Mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos /MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.1.5.3 - Prazo para interpor recurso: 26 de Março de 2014, 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

4.2. - Da realização da Prova da 1ª Etapa/Objetiva:

4.2.1 - Data: 30 de Março de 2014;

4.2.2 - Horário: 8 h.

4.2.3 - Local: Escola Estadual Rainha da Paz;

4.2.4 - Endereço: Rua Honorato Azambuja S/Nº, Centro, Vale de São Domingos/MT- CEP: 78253-000;

4.2.5 - O(A) candidato(a) deverá comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identidade original (com foto, preferencialmente aquele utilizado para realizar a inscrição), e caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.6 - Na ocorrência de superlotação do local designado para a Prova da 1ª Etapa/Objetiva será designado local extra para a acomodação de todos os(as) candidatos(as). Tal medida, se necessária, será comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova, através de Edital Complementar afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT;

4.3. - Da Divulgação do Gabarito

4.3.1 - A divulgação do GABARITO OFICIAL das provas objetivas será feita da seguinte forma:

4.3.1.1 - Data Publicação: 01 de Abril de 2014;

4.3.1.2 - Local: Mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos /MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.3.1.3 - Prazo para interpor recurso: 2 e 03 de Abril de 2014, 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.4. - Da Previsão da Divulgação do Resultado Final

4.4.1 - Data: 09 de Abril de 2014;

4.4.1.2 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.4.1.3 - Prazo para interpor recurso: 10 e 11 de Abril de 2014, 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação Local: no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

4.5. - Previsão da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

4.5.1 - Data: 15 de Abril de 2014;

4.5.2 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - São isentos da taxa de inscrição todos (as) candidatos (as).

6 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - Procedimentos iniciais do candidato:

1º Procedimento: Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;

2º Procedimento: Comparecer à sede a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, de posse da cópia de um dos documentos citados no item 6.3.2 do presente Edital;

3º Procedimento: Preencher o Formulário de Inscrição;

4º Procedimento: Conferir os dados informados.

6.2 - Do procedimento para a inscrição:

6.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá observar o seguinte:

a) Apresentação de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b)A entrega da cópia de um dos documentos citados no item 6.3.2, a qual ficará retida juntamente com o Formulário de Inscrição;

c) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.

6.3 - A inscrição do (a) candidato (a) somente será efetivada mediante:

6.3.1 - O preenchimento e a assinatura do Formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento;

6.3.2 - Apresentação dos documentos originais e entrega, no ato de inscrição, de cópias (frente e verso) de um documento de identidade, desde que possua foto recente do candidato, que será anexada ao Formulário de inscrição. Os documentos aceitos são:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o(a) candidato(a) apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do(a) candidato(a) e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do(a) candidato(a).

6.4 - A inscrição poderá ser feita pelo (a) próprio (a) candidato (a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do (a) candidato (a). Nesta hipótese, o (a) candidato (a) assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

6.5 - No ato da inscrição a Pessoa com deficiência, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá preencher no formulário de inscrição nos campos específicos para Pessoa com deficiência;

6.5.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

6.6 Do Comprovante de Inscrição:

6.6.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Cartão do Comprovante de Inscrição e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) Cargo a que irá concorrer;

d) Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

d.1) Do seu número de inscrição;

d.2) De que as provas serão realizadas no dia 30 de Março de 2014 na Escola Estadual Rainha da Paz, com endereço na Rua Honorato Azambuja S/Nº, Centro, Vale de São Domingos/MT- CEP: 78253-000, sendo as 8h para todos os cargos, devendo o(a) candidato(a) comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munido do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta.

6.6.2 Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão do Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;

6.6.3 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do Processo Seletivo Simplificado.

6.7 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

6.8 - Não será aceita inscrição através de fac-símile.

6.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, do direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

6.11 - A inscrição pode ser indeferida quando:

a) Realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico;

b) Candidato (a) inscrito em mais 1 cargo;

c) Não apresentação da documentação exigida neste Edital ou que;

d) De algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

6.12 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital;

6.13 - No ato da Inscrição será Deferida a inscrição que estiver em conformidade com as exigências constantes deste Edital;

6.14 - No ato da Inscrição será Indeferida a inscrição que não atender as exigências constantes do Edital.

6.15 - Concluído o prazo reservado para as inscrições, será afixado no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT o Edital de Homologação das inscrições, contendo o deferimento ou indeferimento das Inscrições.

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - P.C.D.

7.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 10/1988, do Decreto Nº 3298/99 que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853/89, e nas Leis Municipais, fica reservado o direito a participação de pessoas com deficiência e serão observadas as vagas destinadas a pessoas com deficiência de 10% (cinco por cento) do total das vagas do cargo que vagar ou que vier a ser criada durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência;

7.2 - A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

7.3 - Para que sejam considerados aprovados (as) pessoas com deficiência deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os(as) candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

7.4 - Somente será considerado pessoa com deficiência aquele(a) que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/02/99 e da Lei complementar Nº 114/11/2002.

7.5 - O(A) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, caso aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado, será convocado(a) para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

7.5.1 - A pessoa com deficiência reprovado(a) na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - A pessoa com deficiência aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

7.7. - A primeiro pessoa com deficiência classificado (a) no Processo Seletivo Simplificado será convocado (a) para ocupar a décima vaga aberta dos respectivos cargos, enquanto os demais serão contratados (as) a cada intervalo de dez vagas providas nos cargos Objeto desse Processo Seletivo.

8 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que declarar-se pessoa com deficiência deverá entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

8.1.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);

8.2 - O laudo médico e/ou atestado fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo e/ou atestado;

8.3 - A pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) Indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários;

b) Entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado;

8.3.1 - O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do item 8.3 deverá ser entregue no ato da inscrição;

8.3.2 Os (As) candidatos (as) que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência e que solicitar atendimento especial para a realização da prova deverá apresentar somente o laudo médico ou atestado exigidos na alínea "b" do subitem 8.3 deste Edital;

8.4 - Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos não tenham sido entregues no ato da inscrição, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente;

8.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.6 O(a) candidato(a) que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardada a característica inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT e/ou Empresa ETCA dispuser, na oportunidade;

8.7 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação;

8.8 A pessoa com deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o deferimento ou indeferimento do pedido.

8.9 - A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

8.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

8.11 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo e a Empresa ETCA, não se responsabilizarão pela elaboração de prova específica para a pessoa com deficiência que não a comunicar no ato da inscrição;

8.12 - A pessoa com deficiência, cujas necessidades impossibilitem a transcrição das respostas da Prova da 1ª Etapa/Objetiva para o cartão respostas, se solicitado no ato da inscrição, terá auxilio de um Aplicador de provas para fazê-lo, não podendo a Comissão Examinadora e a Empresa serem responsabilizadas posteriormente sob qualquer alegação, por parte do(a) candidato(a), de eventuais erros de transcrição provocados pelo Aplicador de provas.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital compreenderá 02(duas) Etapas, a saber:

9.1.1 - 1º ETAPA: Prova Teórica/Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos (as) os (as) candidatos (as) de todos os cargos de Escolaridade Ensino Superior, objetos desse Processo Seletivo;

9.1.2 - 2º ETAPA: Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os (as) candidatos (as) ao cargo de Nível Superior.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Todos os (as) candidatos (as) se submeterão à prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado neste Edital.

10.2 - Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido (a), obrigatoriamente, do documento de identidade original (com foto, preferencialmente aquele utilizado para realizar a inscrição), e caneta esferográfica azul ou preta.

10.3 - Não será permitido ao (a) candidato (a) entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

10.4 - Os (as) candidatos (as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, deverão deixar estes pertences na entrada da sala de prova, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de extravio ou furto.

10.5 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a Empresa executora e o Aplicador de Prova não serão responsabilizados pelo extravio ou furto de objetos deixados pelos (as) candidatos (as) na entrada da sala de prova, conforme previsto no item anterior.

10.6 - Somente será admitido (a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira de motorista; carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista.

10.7 - Como este documento não será retido será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

10.8 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);

10.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou outro diferente daqueles citados no item 10.6.

10.10 - Caso o(a) Candidato (a) não apresente o Comprovante de Inscrição, o seu nome deverá obrigatoriamente constar na folha de frequência para que seja permitida a sua entrada para realizar as provas e, desde que obrigatoriamente apresente um dos documentos do item 10.6.

10.11 - Das Provas:

10.11.1 - Prova da 1ª Etapa (teórico-objetiva): de caráter eliminatório e classificatório para todos(as) os(as) candidatos (as), na modalidade objetiva/múltipla escolha e com uma alternativa, conforme o enunciado da questão, terão duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas pelo Aplicador de Provas aos(as) candidatos(as); composta de 30 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na sequência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Matemática, 05 questões de Atualidades e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

10.12 - Não será admitida a entrada do (a) candidato (a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.

10.13 - A prova não será realizada fora do local e horário determinado neste Edital.

10.14 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

10.15 - Não haverá segunda chamada para início da prova. O(a) candidato(a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído(a) da realização da prova. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

10.16 - Iniciada a prova, nenhum (a) candidato (a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

10.17 - Os 03 (três) últimos (as) candidatos (as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.

10.18 O(A) candidato(a) que não atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) nas provas, será considerado inapto(a) para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado(a) automaticamente.

10.19 Na prova só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

10.20 - As provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, no cartão de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o(a) candidato(a) preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

10.21 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos (as) os (as) candidatos (as) presentes;

10.22 - O (A) candidato (a) ao terminar a prova deverá entregar ao Aplicador o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;

10.23 - O (A) candidato (a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min horas poderá levar consigo o caderno de prova;

10.24 - A Comissão não se responsabilizará pela entrega da prova do(a) candidato(a) que NÃO permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas, sendo esses cadernos de provas devidamente incineradas.

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

11.1 - Da pontuação

ProvasNº de QuestõesValor da QuestãoPontuação das ProvasTotal de Pontos
Língua Portuguesa (visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)101,00 a 1040
Matemática (visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)051,00 a 05
Atualidades (visa aferir as noções básicas sobre atualidades.)051,00 a 05
Conhecimentos Específicos (visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo.)102,00 a 20

11.2 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na aplicação da prova independentemente da formulação de recursos.

11.3 - O(A) candidato(a) que obtiver zero, ou seja, não pontuar em uma das Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades ou de Conhecimentos Específicos será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.4 - O(A) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 20 pontos, será considerado inapto para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente;

11.5 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na prova, independentemente da formulação de recursos.

12 DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

12.1 - A avaliação de títulos, para todos os cargos, de caráter classificatório, valerá até 04(quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor;

12.2 - Os títulos dos (as) candidatos (as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma;

12.3 - Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos;

12.4 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas da 1ª Etapa/objetiva.

12.5 - O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos;

12.6 - Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma;

12.7 - A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Títulos instituída pela Portaria Municipal Nº 21/2014 de 14/03/2014 e da Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria Ltda e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

12.8 - A avaliação de títulos não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório;

12.9 - Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data;

12.10 - Cada título será considerado uma única vez;

12.11 - Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

12.12 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TÍTULOSPONTUAÇÃO
ADOUTORADO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.4,0
BMESTRADO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.3,0
CCurso de Pós-Graduação exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.2,0
DAPERFEIÇOAMENTO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias autenticadas do Certificado, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.1,0
ECAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 2,0 (dois) pontos, sendo 0,5 (meio) ponto para cada certificado apresentado que contenha carga horária igual ou superiora 40 (quarenta)horas e realizados a partir do ano de 2011.Até 2,0

12.13 - Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido,ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido;

12.14 - Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar expressamente que o referido curso foi integralmente concluído.

12.15 - Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo;

12.16 - O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado neste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato;

12.17 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico;

12.18 - Somente será computado a pontuação da prova de títulos para os(as) candidatos(as) que alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa teórica/objetiva;

12.19 - Os títulos não terão validade para aprovação do(a) candidato(a), serão somente somados ao resultado dos aprovados na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva e valendo exclusivamente para efeito de classificação;

12.20 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira;

12.20.1 - A fotocópia de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes e dos certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades poderão ser autenticados no ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados.

12.20.2 - No ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados, a Comissão responsável pelas inscrições dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, poderá autenticar as fotocopias apresentadas pelos(as) Candidatos(as) após a minuciosa conferência com o documento original, atestando a veracidade das fotocopias com o carimbo: CONFERE COM ORIGINAL.

12.22 - Na análise da titulação acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

12.23 - A Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo e a Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria Ltda. analisará e avaliará os títulos de acordo com a tabela do item 12.12 deste Edital;

12.24 - Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a entrega da documentação referente a títulos;

12.25 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital;

12.26 - Na pontuação dos títulos contidos nas letras "A", "B" "C" e "D" do quadro abaixo, só serão computados pontos da seguinte forma:

12.26.1 - Letra A - Doutorado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

12.26.2 - Letra B - Mestrado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

12.26.3 - Letra C - Pós-Graduação/Especialização será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

12.26.4 - Letra D - Aperfeiçoamento será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

13 - DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um(a) dos(as) candidatos(as). Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

13.2 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos para desempate, será observado a seguinte ordem:

13.2.1 - Terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de pontuação de títulos;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior nota na prova de Atualidades;

f) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

g) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.3 - A pontuação para o desempate, será apenas o suficiente para que o mesmo ocorra.

13.4 Da desclassificação:

13.4.1 Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) no conjunto da prova da 1ª Etapa teórica/objetiva;

b) Será considerado inabilitado (a) o(a) candidato(a) que obtiver 0,0 (zero) nas questões das provas de:

b.1) Língua Portuguesa;

b.2) Matemática;

b.3) Conhecimentos específicos;

b.4) Atualidades.

13.5 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o (a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do aplicador de provas;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas nos Editais, na capa da prova e no cartão de respostas.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

j) não registrar a sua assinatura no cartão respostas e na folha de presença;

k) Ausentar-se da prova;

l) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2014;

m) Não entregar a documentação exigida no ato da contratação no prazo determinado no ato convocatório;

n) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

o) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados neste Edital.

14 - DO CARTÃO - RESPOSTA

14.1 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.

14.2 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a).

14.3 - O cartão - resposta do(a) candidato(a), deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.4 - Não serão atribuídos pontos as questões da prova objetiva, que estiverem emendadas, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

14.5 - Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no cartão de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Aplicador de provas designado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e devidamente treinado.

14.6 - É responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

14.7 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação.

14.8 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

14.9 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

14.10 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

14.11 - O (A) candidato(a) que danificar, rasgar ou praticar qualquer ato com o cartão resposta de forma que impossibilite ou prejudique o preenchimento e/ou correção, será sumariamente eliminado do Processo Seletivo.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Dos atos praticados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2014 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2014: 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato;

b) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro)horas a contar da publicação do ato;

c) Divulgação do gabarito da Prova objetiva : 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato;

d) Divulgação do Resultado Final do desempenho dos candidatos: 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato.

15.2. - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

15.3 - O recurso versará a cerca da Impugnação do Edital nº 001/2014, do indeferimento de inscrição, da formulação das questões, e da opção considerada como certa ou do Resultado Final do Processo Seletivo, obrigatoriamente sob a forma do item 18.19 letras a e b, deste Edital;

15.4 - O recurso deverá ser protocolado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, com Endereço na Avenida Tancredo neves nº88- Centro - Vale de São Domingos - CEP: 78.253-000 - Fone: (65) 3268 -1066, mediante requerimento dirigido a Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

15.5 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 15.1 deste Edital.

15.6 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por provimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso do(a) candidato(a).

15.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a), sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

15.8 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que a(s) tiverem, independentemente de terem recorrido.

15.9 - A decisão do recurso será dada coletivamente por meio de Edital Complementar que será fixado no mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos /MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Vale de São Domingos/MT, mediante publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos /MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT, observado o cronograma do item 5 e o prazo legal para interposição de recursos.

16.2 - A Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria Ltda., executora do Processo Seletivo Simplificado apresentara relatório sobre todas as etapas do referido Processo Seletivo.

17 - DA CONTRATAÇÃO - DA REMUNERAÇÃO - DO REGIME DE TRABALHO

17.1 - Os(as) candidatos(as) Aprovados(as) no Processo Seletivo, serão convocados(as), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Processo Seletivo;

17.2 - A convocação dos (as) candidatos (as) Aprovados (as) processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.3 - A contratação dos (as) candidatos (as) se dará após a ocorrência do que prevê o item 17.1 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT;

17.4 - O exercício do cargo ocorrerá imediatamente após a contratação.

17.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato (a) Aprovado (a) que:

a) Não se apresentar para o exercício da função no prazo determinado na contratação e fixado pela Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT;

b) Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação no cargo.

17.6 - Para os (as) candidatos (as) que residem fora da sede do Município de Vale de São Domingos /MT, a Prefeitura de Vale de São Domingos /MT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, etc.

17.7 - O Regime Previdenciário, sob o qual serão contratados (as) os (as) candidatos (as) aprovados (as) através do Processo Seletivo Simplificado será o Regime Geral de Previdência Social.

17.8 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a Classe Inicial de cada categoria funcional, no Regime Estatutário mencionado e previsto em lei para o cargo e de conformidade com a Legislação Municipal de Vale de São Domingos/MT.

17.9 - A contratação dos (as) candidatos (as) Aprovados (as) no Processo Seletivo não gera direito de efetivação no cargo e não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.

17. 10 - A contratação será realizada obedecendo-se aos parâmetros legais pertinentes, mediante apresentação de toda a documentação para atendimento à legislação e de exame médico pré-admissional, com caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias ao seu exercício pleno.

17.11 - O contrato será por prazo determinado;

17.12 - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

17.12.1 - Pelo término do prazo contratual;

17.12.2 - Por iniciativa do contratado;

17.12.3 - Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes do seu término regulamentar;

17.12.4 - Por infração administrativa do contratado, na forma do artigo 9º da Lei Municipal nº 384 de 13/03/2014.

17.13 - As atribuições, carga horária e requisitos para os cargos são os constantes do item 2.1.2 deste Edital em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

17.14 - As despesas decorrentes para o pagamento dos (as) aprovados (as) e Convocados (as) para contratação ocorrerão sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

18 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO

18.1 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, durante o horário de expediente e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Processo Seletivo.

18.2 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo - CEPS é formada nos termos da Portaria Nº 20 de 14/03/2014 do Prefeito Municipal de Vale de São Domingos/MT

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente Processo Seletivo terá o prazo de validade nos termos da Lei Municipal Nº 385 de 13/03/2014 sendo de 12 meses, prorrogável justificadamente, mediante relevante interesse público, por igual período contado a partir da sua homologação;

19.2 - A inscrição neste Processo Seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do (a) candidato (a) de todas as normas constantes deste Edital;

19.3 - Durante a vigência do Processo Seletivo, na hipótese de abertura de novas vagas por desistências, eliminações de candidatos (as) convocados (as) ou necessidade da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, a Prefeitura promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os (as) candidatos (as) aprovados (as), obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

19.4 Os (As) candidatos (as) aprovados (as), excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas, ficando sob a responsabilidade do (a) Candidato (a) o acompanhamento das convocações da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT;

19.5 Será considerado (a) desistente e, portanto, eliminado (a) do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que não comparecer nas datas estabelecidas para contratação e inicio do exercício da função, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

19.6 - O (A) candidato (a) que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado (a) será considerado (a) eliminado (a) sumariamente, não podendo ser aproveitado (a) para outro cargo;

19.7 - O(A) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo, em especial o endereço residencial;

19.8 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo, salvo as publicações que se fizerem necessárias;

19.9 - A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência da Prefeitura Municipal de

Vale de São Domingos/MT;

19.10 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo(a) candidato(a), importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.11 - Não será efetivada a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) quando condenado(a), em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado(a) por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição.

19.12 - A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar tais publicações no mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos /MT e/ou no Jornal Oficial dos Municípios/AMM/MT;

19.13 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar sua ausência.

19.14 - O(A) candidato(a) que chegar após o horário marcado para o início da prova da 1ª, ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado(a) do Processo Seletivo;

19.15 - Não será permitida a entrada no local das provas, de candidato(a) que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado(a), com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.

19.16 - Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova;

19.17 - Os(As) candidatos(as) a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente Processo Seletivo;

19.18 - São partes integrantes do presente Edital:

a) Anexo I - Do Conteúdo Programático da Prova Objetiva

b) Anexo II - Do Recurso

c) Anexo III - Do Formulário de entrega de Titulação;

19.19 - O Anexo II é constituído de 2 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

19.20 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2014 em conjunto ETCA - Consultoria e Assessoria ltda.

19.21 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público.

Vale de São Domingos/MT, 17 de Março de 2014.

DANIEL GONZAGA CORREIA
Prefeito Municipal de Vale de São Domingos/MT

DEGMAR GERALDA MARCIANO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/CEPS

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª ETAPA/PROVA OBJETIVA

Cargo

Professor/a Ciências
Professor/a Educação Física
Professor/História
Professor/Matemática
Professor/Pedagogia
Professor/a Português

Para todos os cargos

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; figuras de linguagem (principais); A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua; emprego da linguagem formal e da informal.

Matemática: Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes Aplicações. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. Proporcionalidade grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus.Aplicação. Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo, Conflitos, Problemas e Propostas do Mundo Atual; Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira; MERCOSUL; União Européia; Comunidade dos Estados Independentes; Guerra Civil no mundo; Mercados Comuns; Racismo; ONU; Questão ambiental; Qualidade de vida; Constituição Federal de 10/1988. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional amplamente veiculados, nos anos de 2013 e 2014, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet;

Conhecimentos Pedagógicos: Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações sócioeconômicas e político-culturais da educação; Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Didática e organização do ensino; Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem; Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica; Projeto Político Pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino; Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócioconstrutivista no processo educativo; Processo de Avaliação nas séries iniciais, finais do ensino fundamental e ensino médio: A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; O currículo e a organização do processo pedagógico nas iniciais, finais do ensino fundamental e ensino médio; Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais, finais do ensino fundamental e ensino médio; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). O Projeto Político Pedagógico da Escola. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais e finais). Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar; Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). Tecnologias, Informática e Educação. Relação educador - educando - sociedade, Política educacional, Educação e sociedade, Planejamento Educacional; Conhecimentos sobre a formação do professor e política educacional; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Ética Profissional.

Legislação: Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município - (área de Educação).

Conhecimentos Específicos

Professor/a Ciências : Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função). Conhecimentos gerais em Ciências; O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais; O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade; Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas; Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Professor/a Educação Física: Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função). Educação Física no contexto histórico e cultural. Os procedimentos didáticos metodológicos do Ensino da Educação física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. As concepções abertas no Ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de educação Física. O esporte no contexto escolar. As concepções do esporte. O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. A Educação e a Educação Física. A relação do corpo no contexto escolar. A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. As capacidades motoras nas aulas de educação Física. Avaliação do processo ensino aprendizagem em Educação Física.Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Função social; Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar; Esporte Escolar: Primeiros Socorros em Educação Física; Jogos cooperativos x Jogos competitivos.

Professor/a História: Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função). Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; Natureza, Cultura e História; História medieval; História Moderna; História contemporânea; História do Brasil; A organização política administrativa, econômica e social da colônia portuguesa; Crise do sistema escravista e imigração; Movimento cultural do II Reinado; Crise política e institucional dos anos 20 e 30; O Estado Novo; História de Mato Grosso: nos períodos colonial, imperial e republicano; Processo de ocupação de Mato Grosso; Movimentos políticos e sociais de Mato Grosso;

Professor/a Matemática: Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função). Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras; O papel do lúdico no ensino da Matemática; Sistemas de numeração; Conjuntos. Conjuntos numéricos; Operações: múltiplos, divisores; Frações; Números decimais; Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume; Simetria; Função de primeiro e segundo grau.; Porcentagens, Gráfico; Ângulos, Proporcionalidade Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações; Polígonos. Funções e relações: Função do 1º e 2º grau, Exponencial e Logarítima.; Progressões (PA e PG); Trigonometria. Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Estatística; Teoremas: Tales e Pitágoras; Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Matemática Financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal; Raciocínio Lógico Quantitativo: Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos.

Professor/a Pedagogia: Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função). Conhecimentos gerais em pedagogia; Conhecimentos específicos dos conteúdos para I a IV(Pressupostos teórico-metodológicos do ensino e aprendizagem de: ciências, história, geografia, arte, matemática e português); Diferentes concepções de alfabetização, perspectiva histórica e implicações para prática. Teorias do conhecimento e relações com diferentes concepções de alfabetização; Contribuições do construtivismo para o processo de alfabetização; Psicogênese da Língua escrita; Contribuições do sociointeracionismo à alfabetização; A importância do erro no processo de alfabetização; O conceito de letramento: implicações teóricas e práticas; Análise de práticas alfabetizadoras e construção de projetos de trabalho.

Professor/a Português: Conhecimentos Específicos: estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função). Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: -Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. - Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e compreensão de textos: - Estratégias de leitura.