Prefeitura de Vale de São Domingos - MT

Notícia:   Prefeitura de Vale de São Domingos - MT abre 10 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

Dispõe sobre a regulamentação do Processo Eleitoral dos Conselheiros Tutelares do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para a gestão compreendida entre 2013 a 2015 - mandato extraordinário.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vale de São Domingos, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 e Lei Municipal n.º 318/2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A abertura das inscrições e estabelecer as normas do Processo Eleitoral para o cargo de Conselheiro Tutelar, previsto na Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal n.º 318/2012, CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Vale de São Domingos.

I - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO

Art. 1 .º - O Processo Eleitoral para o cargo de Conselheiro Tutelar estará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município e sob a fiscalização do Ministério Público conforme Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2 .º - Serão escolhidos 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes para mandato de 03 (três) anos com direito a uma recondução.

Art. 3 .º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicará 04 (quatro) conselheiros, para junto com o seu presidente, formarem uma comissão especial, encarregada da condução de todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, incluindo seleção prévia, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos e denominada de Comissão Eleitoral.

§1 .º - A Comissão Eleitoral será integrada e presidida pelo Presidente do CMDCA.

§2 .º - Compete a Comissão Eleitoral;

a) Organizar e coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração dos votos;

b) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;

c) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

d) Providenciar a logística necessária para a realização das eleições;

e) Decidir dos recursos e impugnações;

f) Designar os membros das Mesas Receptoras dos votos;

g) Providenciar as credenciais para os fiscais;

h) Decidir os casos omissos neste Edital.

III - DAS ETAPAS DO PROCESSO

Art. 4 .º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

a) 1.ª etapa: inscrição;

b) 2.ª etapa: prova escrita;

c) 3.ª etapa: eleição.

IV - DO CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Art. 5 .º - Os requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar e os documentos a serem apresentados para participar da terceira etapa do processo eletivo são:

 

Requisitos

Documentos

I

Reconhecida idoneidade moral;

Atestado de antecedentes criminais

II

Idade superior a 21 anos;

Cópia de documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento, acompanhado do original para conferência;

III

Residir no Município de Vale de São Domingos há mais de 02 (dois) anos;

Cópia da conta de água ou luz ou telefone ou ainda extratos bancários, acompanhado do original para conferência. OBS: Deverá ser apresentado um comprovante que demonstre o início do período e outro recente, comprovando assim, o lapso de dois anos;

IV

Ter habilidade no trato com crianças e adolescentes;

Declaração de entidade ou instituição pública ou privada que comprove que o candidato tenha habilidade no trato com crianças e adolescentes;

V

Ter no mínimo o Ensino Médio (2.º Grau Completo) ou curso equivalente concluído;

Cópia do certificado ou declaração da Instituição de Ensino, de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, acompanhado do original para conferência;

VI

Estar em gozo dos direitos políticos;

Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Cartório Eleitoral ou site do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.gov.br

VII

Ter conhecimento de informática;

Cópia de Certificados de Cursos de Informática, acompanhados dos originais para conferência;

VIII

Estar quite com a justiça eleitoral;

Cópia do comprovante de votação na eleição do ano de 2008, acompanhado do original para conferência;

IX

Estar quite com o serviço militar para o sexo masculino;

Apresentação da cópia da Carteira de Reservista acompanhada do original para conferência;

X

Estar em pleno gozo de aptidões físicas e mentais;

Apresentação de atestado expedido por médico do trabalho (original);

XI

Não ter sido apenado com perda de mandato de conselheiro tutelar;

Apresentação de declaração expedida pelo Conselho Tutelar;

XII

Não ocupar outro cargo eletivo e manter dedicação exclusiva.

Apresentação de declaração comprovando a inexistência de outro vínculo empregatício.

OBS: Na falta de qualquer documento acima especificado, não será efetivada o registro da candidatura.

V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6 - As inscrições estarão abertas no período de 06 a 08/05/2013 e deverão ser efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, situada a Avenida Tancredo Neves, s/n, centro, em Vale de São Domingos, no horário das 7 às 11 e das 13 às 17 horas.

Art. 7 - O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar-se munido das cópias dos documentos pessoais: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Titulo de Eleitor, bem como dos originais para a conferência, para o preenchimento do requerimento da Inscrição.

Art. 8.º - A inscrição será gratuita.

Art. 9 - A homologação da inscrição ocorrerá mediante apresentação de todos os documentos acima mencionados.

§1 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

§2 - As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da Cédula de Identidade original do Procurador.

§3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, ou e-mail ou fora do período estabelecido neste Edital.

§5 - Qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará em indeferimento da inscrição, bem como serão anulados todos os atos dele decorrentes.

Art. 10 - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral, fará publicar no átrio da Prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na sede do Conselho Tutelar a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópia ao Ministério Público para apreciação.

§1 - Em seguida, a Comissão Eleitoral fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no átrio da Prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na sede do Conselho Tutelar, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação e afixação do edital, para pedido de recursos da decisão que deferiu ou indeferiu as inscrições, os quais serão decididos administrativamente, em última instância, pelo plenário do Conselho de Direitos.

§2 - A seguir, será feita a apreciação dos recursos, o qual será enviado ao Ministério Público Municipal, com o resultado final dos recursos analisados e a relação dos candidatos pré-aprovados.

Art. 11 - A Comissão eleitoral fará publicar no átrio da Prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e na sede do Conselho Tutelar o resultado final com o nome dos candidatos aprovados para a realização da prova escrita.

VI - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 12 - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, cônjuge, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

VII - DAS PROVAS

Art. 13 - A prova escrita destina-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2013/2015.

§1 - A prova escrita constará de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, uma produção de texto, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de legislação específica sobre o Estatuto da Criança e Adolescente.

§2 - A nota da prova escrita será a soma entre acertos das questões de múltipla escolha e a nota da produção de texto.

§ 3.º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade com foto e do comprovante de inscrição.

§4 - O fechamento dos portões será às 8 horas, sendo que após esse horário, não será permitida a entrada sob quaisquer circunstâncias.

§5 .º - Somente será permitido o ingresso na sala de prova ao candidato que comprovar sua identidade, mediante apresentação de um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteiras de Conselho de Classe).

Art. 14 - Será excluído do concurso o(a) candidato(a) que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

I - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

III - Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

IV - Ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal;

V - Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VI - Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, notas ou impressos, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico e/ou de comunicação;

VII - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

VIII - Não devolver integralmente o material solicitado;

IX - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

§1 - As salas de prova e corredores de acesso, bem como os sanitários serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas, sem a comprovada autorização ou credenciamento para participação.

§2 - O candidato deverá seguir todas as orientações prestadas pelos responsáveis pela aplicação da prova. A folha de resposta deverá ser preenchida unicamente com caneta azul ou preta, devendo as alternativas serem assinaladas conforme instruções expressas na capa do caderno de questões e na própria folha de resposta. Não serão avaliadas e/ou computadas as respostas a lápis, com rasuras ou emendas (ainda que legíveis), observações ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

§3 - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§4 - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha de Respostas e a produção de texto.

§5 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita, não importando os motivos alegados, sendo que a ausência do candidato acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar.

§6 - Em nenhuma hipótese a prova poderá ser realizada em locais diferentes daquele designado pelo Edital;

Art. 15 - A prova escrita será aplicada no dia 02/06/2013 (domingo), nas dependências da Escola Estadual Rainha da Paz, situada a Rua Honorato Azambuja, s/n, Centro, no horário das 8 às 12 horas.

§ 1.º - O candidato somente poderá ausentar-se da sala após 60 (sessenta) minutos do início da prova, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos até que o último entregue a prova.

§2 - Os gabaritos serão fixados no mesmo local, após o término das provas.

§3 - O prazo para recursos será de três dias úteis, contados da publicação do gabarito, sendo que os recursos contra o mesmo ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral.

§4 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, no horário de expediente normal.

§5 - Ultrapassando o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e na sede do Conselho Tutelar.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 16 - Serão considerados aptos a participarem da etapa seguinte os 20 (vinte) primeiros candidatos que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto na Prova Escrita.

IX - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 17 - A propaganda será permitida nos moldes do Código Eleitoral n.º 14.737 de julho de 1965, art. 240 e 256.

§1 - A propaganda eleitoral deve ter como objetivo único o papel do conselheiro tutelar, a experiência do candidato no trato das questões envolvendo crianças e adolescentes, bem como informes gerais sobre o processo de escolha.

§2 - Os candidatos somente poderão fazer propaganda eleitoral, mediante panfletos de tamanho máximo de 210x297mm (tamanho formato A4), sendo vetado qualquer outro tipo de propaganda e publicidade, conforme legislação vigente.

§3 - Não será permitido qualquer tipo de propaganda que implique em aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

§4 - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro.

Art. 18 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.

§1 - Será, porém, vedado o abuso do poder econômico e do poder político e todas as despesas feitas em propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto ao Conselho de Direitos, na forma contábil.

§2 - Constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliando os fatos, poderá cassar o mandato do candidato infrator.

§3 - Fica vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas que estejam abertos a todos os candidatos.

X - DAS ELEIÇÕES

Art. 19 - Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante processo eleitoral, por voto secreto, facultativo e universal de todos os eleitores inscritos na circunscrição eleitoral do Município de Vale de São Domingos.

Art. 20 - Poderão votar todos os eleitores do Município de Vale de São Domingos, maiores de 16 anos, mediante comprovação através de Título Eleitoral e documento oficial de identificação com foto.

Art. 21 - A Comissão Eleitoral publicará no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e na sede do Conselho Tutelar, a relação dos candidatos aptos para participar da terceira etapa do processo eletivo, fixado o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer eleitor.

§1 - Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados a Comissão Eleitoral para a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

§2 - Acatada a impugnação pela Comissão Eleitoral, caberá ao candidato impugnado apresentar recurso ao mesmo órgão, fazendo prova de tudo o que for alegado, sendo a decisão final irrecorrível e proferida no prazo de 05 (cinco) dias contados da apresentação do recurso.

§3 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Eleitoral publicará edital com a relação dos candidatos aptos a participar da eleição.

Art. 22 - As eleições serão realizadas no dia 30/06/2013, no horário das 8 às 13 horas, em local a ser divulgado.

Parágrafo Único - Cada eleitor poderá votar apenas em um candidato regularmente inscrito, conforme relação divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

Art. 24 - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento dos trabalhos, salvo os membros da Comissão Eleitoral ou o representante do Ministério Público.

Art. 25 - Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplente.

§1 - Havendo o empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso.

§2 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

XI - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 26 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Art. 27 - A apreciação de eventuais impugnações que forem apresentadas pelos candidatos, no momento da apuração, serão decididas, de pronto pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 28 - Será divulgado o resultado completo, com o nome de todos os candidatos concorrentes e sufrágios recebidos, obedecendo sempre a ordem dos mais votados.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 29 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 08/07/2013 pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do CMDCA, em sessão solene, em local a ser divulgado, a contar da publicação do resultado final.

XII - DO CARGO

Art. 30 - Os Conselheiros Tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal.

§1 .º - As atribuições são as constantes na Lei Federal n.º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente sem prejuízo das demais leis correlatas.

§2 - O exercício da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

§3 .º - Os casos de vacância, suspensão, perda do mandato e impedimentos estão assegurados na Lei Municipal n.º 318/2012.

XIII - DA REMUNERAÇÃO

Art. 31 - Os conselheiros tutelares eleitos receberão a remuneração no valor de um salário mínimo, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) horas diárias, além de plantões de atendimento, nos termos da legislação vigente.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - Todos os atos e publicações referentes a este processo, serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, no mural da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, onde fica a sede do CMDCA e na sede do Conselho Tutelar.

Art. 33 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 34 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 35 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Eleitoral das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 36 - As provas serão formuladas por órgão/instituição de reconhecida credibilidade e ou por profissional(is) da educação habilitado(s) com larga experiência e comprovada reputação e idoneidade.

Art. 37 - Faz parte do presente Edital o Anexo I, contendo o conteúdo Programático e a Bibliografia para a prova escrita.

Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo de Eleição, composta por membros do CMDCA e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.

Vale de São Domingos, 24 de abril de 2013.

JOSIANE MAYARA DOS SANTOS FREITAS
Presidente do Cmdca

PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES

ANEXO I

II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA:

- Conhecimentos Específicos:

a) Constituição da República Federativa do Brasil em seus capítulos e artigos que tratam do assunto;

b) Lei Federal n.º 8069 de 13 de julho, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e emendas;

c) Lei Municipal n.º 318/2012;

d) Lei Federal n.º 12.696/2012 de 25/07/2012.

- Língua Portuguesa:

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação Silábica, Morfologia, Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso da Crase, Operadores Argumentativos, Compreensão, Interpretação e Produção de Textos.

- Conhecimentos Gerais:

Atualidades, História e Geografia e do Estado de Mato Grosso e do Município de Vale de São Domingos.

III - BIBLIOGRAFIA BÁSICA

FERREIRA, João Carlos Vicente. Mato Grosso e seus municípios.Cuiabá: Buriti, 200.

FIORIN, José Luiz, SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto, leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.

___________. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2002.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. 27 ed. São Paulo, Cortez: 1992.

GERALDI, João Wanderley (org.). O texto na sala de aula. 3 ed. São Paulo: Ática, 2001.

KLEIMAN, Ângela. Oficina de leitura: teoria e prática. 10 ed. Campinas, SP, 2004.

KOCH, Ingedore G. Villaça. Desvendando os segredos do texto. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

NICOLA, José de. INFANTI, Ulisses. Gramática contemporânea de língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2000.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasília 2005.

Periódicos diversos (Revistas Veja, Isto é, Época, Caros Amigos, Jornais regionais e outros)

ANEXO II

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 001/2013 - PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Ord.

Descrição

Datas

01

Publicação do Edital

24/04/2013

02

Período de Inscrição

06 a 08/05/2013

03

Publicação da relação dos inscritos

10/05/2013

04

Recursos contra os candidatos inscritos

15/05/2013

05

Publicação dos candidatos aprovados para a realização da prova escrita

16/05/2013

06

Realização das Provas Escritas

02/06/2013

07

Publicação do resultado dos gabaritos das provas escritas

02/06/2013 a partir das 13 horas

08

Recursos contra os gabaritos ou questões

03 a 05/06/2013

09

Publicação do resultado das provas escritas

07/06/2013

10

Publicação da relação dos candidatos aptos para participar do processo eletivo

12/06/2013

11

Recebimento de impugnação

17/06/2013

12

Manifestação da Comissão Eleitoral sobre o recebimento de impugnação

19/06/2013

13

Apresentação de recursos pelo candidato impugnado

24/06/2013

14

Decisão da Comissão Eleitoral sobre os recursos

26/06/2013

15

Publicação do Edital com a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral

26/06/2013

16

Realização das Eleições

30/06/2013

17

Publicação da relação dos nomes dos eleitos a partir das 18 horas

30/06/2013

18

Posse dos Eleitos

08/07/2013