Prefeitura de Vacaria - RS

Notícia:   Prefeitura de Vacaria - RS retifica novamente o concurso nº. 1/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE VACARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 13/2014

Elói Poltronieri, Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica do Município e à vista do contido no § 2º do art. 29-A da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), em conformidade com as Leis Municipais nº 2471/2007, 2769/2009 e alterações posteriores, certame que observará o disposto no Decreto Municipal nº 053/2007 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Prova de Títulos para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico de Enfermagem;

- Prova Prática para os 10 primeiros candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR (cadastro de reserva)

Carga Horária semanal (h)

Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

NÍVEL SUPERIOR

1

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS.

CR

40

3.071,72

90,00

2

Auditor Fiscal

Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro no CRC.

1

40

5.119,70

90,00

3

Bibliotecário

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no CRB.

CR

40

3.071, 72

90,00

4

Contador

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC .

CR

40

3.071,72

90,00

5

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN.

1

40

3.583,79 + 20% insalubridade

90,00

6

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA.

CR

40

3.583,79 + 1.075,14 (30%) gratificação dedicação exclusiva

90,00

7

Engenheiro Elétrico

Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no CREA.

1

20

1.433,51 + 430,05 (30%) gratificação dedicação exclusiva

90,00

8

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO.

1

40

3.071, 72

90,00

9

Médico Cardiologista

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação. Residência médica e/ou título de especialista, na área e registro no CRM.

1

20

5.119,70 + 20% de insalubridade

90,00

10

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

2

20

3.583,79 + 20% insalubridade

90,00

11

Médico ESF

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

7

40

7.167,58 + 4.300,55 (60%) gratificação +20%insalubridade

90,00

12

Médico Gineco-Obstetra

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação. Residência médica e/ou título de especialista, na área e registro no CRM.

1

20

3.583,79 + 20% insalubridade

90,00

13

Médico Pediatra

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação. Residência médica e/ou título de especialista, na área e registro no CRM.

1

20

3.583,79 + 20% insalubridade

90,00

14

Médico Psiquiatra

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação. Residência médica e/ou título de especialista, na área e registro no CRM.

1

20

5.119,70 + 20% de insalubridade

90,00

15

Médico Radiologista

Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação. Residência médica e/ou título de especialista, na área e registro no CRM.

1

20

5.119,70 + 20% de insalubridade

90,00

16

Professor de Artes

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

3

20

1.025,59

90,00

17

Professor de Ciências

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

CR

20

1.025,59

90,00

18

Professor de Educação Física

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar e registro no CREF

CR

20

1.025,59

90,00

19

Professor de Geografia

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

3

20

1.025,59

90,00

20

Professor de História

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

CR

20

1.025,59

90,00

21

Professor de Língua Inglesa

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

3

20

1.025,59

90,00

22

Professor de Língua Portuguesa

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

3

20

1.025,59

90,00

23

Professor de Matemática

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

3

20

1.025,59

90,00

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

24

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo.

CR

40

1.433,51

50,00

25

Agente Administrativo Auxiliar

Ensino Médio Completo.

CR

40

921,54

50,00

26

Agente Administrativo Auxiliar para o Condesus

Ensino Médio Completo.

1

40

1.023,94

50,00

27

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo acrescido de curso específico na área e registro no CRO.

3

40

958,50+ 20% insalubridade

50,00

28

Eletricista

Nível médio completo e experiência na área comprovada em carteira de trabalho ou documento oficial de, no mínimo 06 meses.

CR

44

1.100,73 + 30% periculosidade

50,00

29

Professor de Ensino Fundamental

Ensino Médio completo, na modalidade Normal e/ou Magistério com complementação pedagógica (estágio).

15

20

854,66

50,00

30

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Completo com Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade e registro no CRC.

1

40

1.433,51

50,00

31

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo com Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

CR

40

1.433,51 + 20% de insalubridade

50,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

32

Agente Comunitário - EACS INTERIOR - Micro-área Bela Vista - 2º Distrito

Ensino Fundamental completo e Residir na micro-área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

33

Agente Comunitário - EACS INTERIOR - Micro-área Ferrovia - 1º Distrito

Ensino Fundamental completo e Residir na micro-área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

34

Agente Comunitário - EACS INTERIOR - Micro-área Industrial II - 1º Distrito

Ensino Fundamental completo e Residir na micro-área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

35

Agente Comunitário - EACS INTERIOR - Micro-área KM 44 I - 1º Distrito

Ensino Fundamental completo e Residir na micro-área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

36

Agente Comunitário - EACS INTERIOR - Micro-área KM 44 II - 1º Distrito

Ensino Fundamental completo e Residir na micro-área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

37

Agente Comunitário - EACS INTERIOR - Micro-área Ramada - 1º Distrito

Ensino Fundamental completo e Residir na micro-área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

38

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 01

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

39

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 02

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

40

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 03

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

41

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 04

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

42

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 05

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

43

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 06

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

44

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 07

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

45

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 08

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

46

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 09

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

47

Agente Comunitário - ÁREA URBANA - EACS KENNEDY - Micro-área 10

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

48

Agente Comunitário - ESF BARCELOS

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

49

Agente Comunitário - ESF BORGES

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

50

Agente Comunitário - ESF COHAB

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

51

Agente Comunitário - ESF FRANCIOSI

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

52

Agente Comunitário - ESF IMPERIAL

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

53

Agente Comunitário - ESF JARDIM DOS PAMPAS

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

54

Agente Comunitário - ESF KM 4

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

55

Agente Comunitário - ESF VITÓRIA

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade em que atuar.

CR

40

700,37 + 20% de insalubridade

30,00

56

Merendeira

Nível Fundamental Incompleto

CR

44

767,95

30,00

57

Operador de Máquinas

Nível Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "D".

CR

44

1.433,51+ 20% de insalubridade

30,00

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do edital do Concurso Público

28/01/2014

Período de inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

29/01 a 20/02/2014

Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

28/01a 05/02/2014

Publicação dos Programas e Bibliografias no site da Fundatec

05/02/2014

Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

11/02/2014

Último dia para entrega do laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com deficiência

21/02/2014

Último dia para entrega do laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

21/02/2014

Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

21/02/2014

Edital de publicação das inscrições homologadas - Lista preliminar de inscritos

25/02/2014

Período de recursos - Homologação das inscrições

26, 27 e 28/02/2014

Resultado da homologação das inscrições

04/03/2014

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas

07/03/2014

Consulta da sala de realização da prova no site da FUNDATEC

07/03/2014

Divulgação da densidade de inscritos por cargo

07/03/2014

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas.

16/03/2014

Entrega de Títulos VIA SEDEX para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico de Enfermagem.

17, 18 e 19/03/2014

Divulgação dos gabaritos preliminares

17/03/2014

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

18, 19 e 20/03/2014

Ato público de abertura dos lacres

19/03/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais

02/04/2014

Divulgação das justificativas para manutenção/alteração de gabaritos

02/04/2014

Divulgação das notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva

04/04/2014

Notas Preliminares da Prova de Títulos

22/04/2014

Período de recursos das Notas Preliminares da Prova de Títulos

23, 24 e 25/03/2014

Disponibilização das grades de respostas no site da FUNDATEC

04/04/2014

Período de recursos das notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva

07, 08 e 09/04/2014

Divulgação das notas oficiais da Prova Teórico-Objetiva

10/04/2014

Divulgação dos aprovados para Prova Prática

11/04/2014

Edital de convocação para a Prova Prática

11/04/2014

Aplicação da prova prática para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas

27/04/2014

Divulgação das notas da Prova Prática

30/04/2014

Divulgação das notas oficiais da Prova de Títulos

30/04/2014

Divulgação da lista de candidatos empatados (se necessário)

30/04/2014

Edital de Convocação para sorteio público (se necessário)

30/04/2014

Realização de sorteio público (se necessário)

07/05/2014

Lista de classificação dos candidatos em ordem alfabética

09/05/2014

Lista de classificação das pessoas com deficiência em ordem alfabética

09/05/2014

Lista de homologação final dos cargos em ordem de classificação

09/05/2014

Edital de homologação final dos cargos em ordem de classificação

09/05/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, no site www.fundatec.org.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal de Vacaria. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

16/03/14

Manhã

Cargos de Nível Médio (exceto cargo de Agente Administrativo), Nível Técnico e Cargo de Contador

Tarde

Cargos de Nível Superior (exceto cargo de Contador), Nível Fundamental e Cargo de Agente Administrativo.

1.3.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

Data

Cargos

17, 18 e 19/03/14

Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico de Enfermagem

1.3.3 - DA PROVA PRÁTICA

Data

Turno

Cargo

20/04/14

Manhã

Eletricista e Operador de Máquinas

1.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1 AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder á aquisição, guarda e distribuição de material.

Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorando, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto aos aspectos redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos de digitações, operar computadores e demais equipamentos de informática; desempenhar atividades que envolvem toda documentação referente aos alunos, professores e funcionários, bem como ficar responsável por todo o Censo Escolar, do qual provêm cursos, provas, capacitações e recursos vinculados. Executar tarefas afins.

1.4.2 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

Descrição Analítica: Redigir, digitar e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outros; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, equipamentos eletrônicos; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder á classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder á conferência dos serviços executados na área de sua competência; desempenhar atividades que envolvem toda documentação referente aos alunos, professores e funcionários, bem como ficar responsável por todo o Censo Escolar, do qual provêm cursos, provas, capacitações e recursos vinculados. Executar tarefas afins.

1.4.3 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PARA O CONDESUS

Descrição: Executar serviços de informação e orientação ao público alvo da respectiva área, por meio de atendimentos pessoais e telefônicos, prestando informações verbais; assessorar e subsidiar de informações os assessores técnicos da instituição; realizar pesquisas, inclusive técnicas, de interesse do CONDESUS; dar apoio ao desenvolvimento de projetos específicos das Áreas Técnicas, quando solicitado, atuar junto aos conselhos da entidade; organizar eventos e reuniões; atender aos clientes e visitantes da Entidade; receber, encaminhar expedientes; efetuar, receber e transmitir mensagens telefônicas, de e-mail e de fax; prestar informações relacionadas com a Entidade; executar serviços de digitação; solucionar problemas de assuntos de sua alçada; realizar cadastramento e inscrição em eventos; montar pastas de cursos e eventos; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da Área em que estiver desempenhando as suas tarefas; realizar outras atribuições.

1.4.4 ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais

Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programa de trabalhos referente ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários; fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração; organizar e ministrar cursos de treinamento social; promover o recolhimento de criança e adultos abandonados; orientar e incentivar entidades para a implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhar o tratamento e recuperação dos mesmos e dar assistência aos familiares; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejam receber ou adotar crianças; fazer levantamentos sócio-econômicos das famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência aos apenados, bem como ás suas respectivas famílias; promover a reintegração do apenado na família e na sociedade; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar seleção sócio-econômica familiar para a concessão de bolsas de estudos e ingresso de menores em colônias de férias, bem como selecionar candidatos ao amparo dos serviços de assistência á velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; cooperar com as autoridades e instituições, na aplicação dos recursos correspondentes ás necessidades de indivíduos ou grupos desajustados; cooperar com as autoridades, visando a medidas de alcance social; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários; promover atividades em grupo com pacientes hospitalizados; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. participar da equipe multidisciplinar no estabelecimento em ações de saúde a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar atividades de Humanização (cuidando do cuidador);Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; participar das atividades de educação permanente; Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social. 2. Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição.Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social.Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares,associações e eventos relacionados a área de serviço social. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social. Realizar ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

1.4.5 AUDITOR FISCAL

Descrição Sintética: Atividades de nível superior em contabilidade, de grande complexidade, que visa a fiscalização eficiente e eficaz de pagamentos e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributária que incida nas operações, bens e documentos do contribuinte

Descrição Analítica: Efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes; homologar os lançamentos dos tributos municipais e, quando for o caso, promovê-los de oficio; lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar o mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes; elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; atuar nos Órgãos de Julgamento Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; exercer outras tarefas mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças

1.4.6 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Descrição Sintética: Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista em todas as atividades inerentes á função.

Descrição Analítica: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção e saúde; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais utilizados, o armazenamento ou se necessário o transporte até o local apropriado para instrumentais clínicos; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica e os serviços administrativos pertinentes ao setor; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referente a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integras ações de saúde, participar do gerenciamento de insumos necessários para o funcionamento da unidade, zelar pela guarda e conservação/manutenção dos equipamentos e materiais; participar de atividades inerentes a todos na equipe de saúde da família, Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

1.4.7 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégias da conquista de qualidade de vida á família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outros políticas públicas que promovam a qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas, monitorando as situações de risco ás famílias; desenvolver outras atividades pertinentes á função do Agente Comunitário de Saúde

1.4.8 BIBLIOTECÁRIO

Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de biblioteconomia.

Descrição Analítica: Organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referencia e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado á encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de mataria de interesse das repartições; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

1.4.9 CONTADOR

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade da repartição.

Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos a contabilidade da repartição. Fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa. Acompanhar a execução orçamentária da repartição. Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da repartição. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da repartição. Fazer levantamentos e elaborar relatórios patrimoniais da repartição. Emitir parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. Examinar processos e emitir pareceres. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.

1.4.10 ELETRICISTA

Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.

Descrição Analítica: Inspecionar, instalar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder á conservação de aparelhagem elétrica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação própria municipal e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias á execução dos serviços. Executar tarefas afins.

1.4.11 ENFERMEIRO

Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e educação sanitária dos doentes, aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para saúde pública.

Descrição Analítica: orientar as ações desenvolvidas pela equipe enfermagem como, recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; prestar assistência ao cliente, realizar consultas, prescrever ações de enfermagem, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica, quando aprovados pela instituição e pelos órgãos competentes; realizar consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade de enfermagem; elaborar, implantar, implementar e avaliar os Procedimentos Operacionais Padrão; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, realizar atividades educativas aos profissionais e a população em geral e participar das atividades extramuros juntamente com a equipe multidisciplinar, como também visitas domiciliares e ações de vigilância epidemiológicas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, treinamentos, comissões,eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão e realizando e/ou colaborando para a pesquisa científica em saúde; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; participar da equipe multidisciplinar no estabelecimento em ações de saúde a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar atividades de Humanização (cuidando do cuidador); opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle da infecção; organizar e coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas, bem como relatórios mensais das atividades; participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua responsabilidade; realizar em conjunto com a equipe aconselhamento pré e pós-teste em DST, HIV/ AIDS em grupo e/ou individual; participar do controle de qualidade da unidade; realizar o controle de materiais utilizados pela unidade; realizar triagem dos doadores de hemocomponentes; orientar e encaminhar os usuários com sorologia reagente as unidades de referencia, quando aplicável; acompanhar os usuários com sorologia reagente, quando aplicável;executar as atividades privativas do enfermeiro, conforme legislação vigente; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;executar as ações de assistência integral em toda as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;No nível de suas competências, executar assistência básica em ações de vigilância epidemiológica e sanitária;realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na ESF e, quando necessário, no domicílio;organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, etc;supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde, assistir às pessoas que necessitam de cuidados, organizar o cotidiano da unidade, planejar ações e executar atividades de promoção da saúde junto à comunidade;participar dos projetos de construção e reformas de unidade de saúde, quando solicitado; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; exercer suas atividades com competência para a saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da Ética e da Bioética; cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde na qual está inserido; planejar e requisitar materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao atendimento da população; participar e monitorar os estágios curriculares desenvolvidos na unidade de saúde; emitir, receber, selecionar, classificar, controlar e arquivar correspondências, relatórios e documentos em geral; realizar gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos setores de saúde;notificar casos suspeitos de maus tratos, abusos sexuais e acidentes de trabalho; fazer cumprir o código de ética de enfermagem, e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores relacionados com o seu campo de atuação; elaborar escalas de serviço, folgas e férias dos profissionais de enfermagem sob sua supervisão; realizar notificações compulsórias conforme legislação; realizar atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral.Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; na urgência, receber do plantão anterior, tomando ciência das intercorrências; Registrar e comunicar as faltas à Coordenação de enfermagem;Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;Prestar assistência da enfermagem ao usuário; Confeccionar a escala diária; Supervisionar o envio e o recebimento dos materiais da esterilização; Promover treinamento contínuo e assistido da equipe; Promover o suprimento dos setores Comunicar os danos de qualquer material / equipamento à coordenação de enfermagem; Receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito. Organizar e gerenciar os setores equipe de técnicos de enfermagem e assistência prestada; Checar o funcionamento dos equipamentos e Check List (controle de material permanente, relatando extravio e avaria utilizando formulário de Ocorrências Graves e encaminhando a coordenação de enfermagem); Suprir os setores de insumos e medicamentos; Testar todos os equipamentos permanentes e checar a pressão da rede de gases; Participar da admissão do usuário no setor, visualizando a gravidade e usando parâmetros não invasivos, se necessário; Manter relação dos pacientes nas salas atualizados; Prestar assistência aos pacientes graves e com risco de morte; Supervisionar os cuidados gerais aos pacientes, orientar a equipe quando necessário; Realizar procedimentos invasivos ou que necessitem de conhecimento teórico científico; Instalar drippings de medicamento com maior probabilidade de iatrogênias; Solicitar e participar da avaliação e reavaliação médica de cada paciente; Promover a integração da equipe multidisciplinar; Relatar em livro próprio das salas, as altas, transferências com unidade de destino e acompanhante; óbito, relatando médico que constatou e horário. Retirada do corpo, responsável, nome, número da viatura/carro; Realizar evolução de enfermagem (Realizar exame físico céfalo-caudal) em impresso próprio; Checar prescrições, realizar aprazamentos dos horários e acompanhar o relatório dos técnicos de enfermagem; Supervisionar e auxiliar a equipe técnica a realizar higiene corporal (pacientes com permanência > 24h) e demais procedimentos em todos os pacientes em observação; Encaminhar ao Serviço de Nutrição as solicitações das dietas dos pacientes em observação segundo o protocolo de solicitação da dieta; Monitorar a realização do ECG; Proceder à arrecadação de bens encontrados em impresso específico (SESO), sempre com testemunha, relatando valores e pertences na Sala Vermelha, se houver acompanhante conferir e fazer assinar, o que estiver sozinho realizar a guarda junto ao auxiliar administrativo; Encaminhar o familiar à assistente social, quando necessário; Supervisionar a conferência do carro de parada cardíaca, no qual o farmacêutico fará conferência de medicação semanalmente; Supervisionar o preparo do corpo, identificação, data e hora correta. Armazenar o corpo no morgue; Acompanhar liberação do corpo, registrando a empresa funerária ou Instituto Médico Legal (IML), funcionário responsável e a hora de saída da unidade; Supervisionar a organização do morgue e do expurgo; Instituir a equipe que atuará na Parada Cardio Respiratória (PCR); fazer parte, com outros profissionais do sistema de classificação de risco; realizar, juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos Profissionais de Enfermagem; seguir os protocolos assistenciais da unidade;guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade.Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

1.4.12 ENGENHEIRO CIVIL

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

Descrição Analítica: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais; manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de complexo portuário-industrial; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais; examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou protendido e de aço; prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc..; controlar a programação e execução de obras de arte; fiscalizar a construção de estradas de rodagem; colaborar na elaboração de orçamento plurianual de investimentos; dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânica e outras que utilizem energia elétrica; executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; projetar a execução instalações de circuitos eletrônicos; prestar assistência técnica em projetos que visem ao aprimoramento da pesca e da indústria do pescado; emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a usinas hidrelétricas, termelétricas, subestações, linhas de distribuição e redes de distribuição; fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Dirigir veículos oficiais no desempenho de atividades próprias do cargo, desde que: a) haja necessidade para a execução do serviço; b) possua Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B; c) haja autorização expressa da autoridade competente e concordância do servidor. Executar outras tarefas semelhantes. Executar outras tarefas semelhantes.

1.4.13 ENGENHEIRO ELÉTRICO

Descrição Sintética: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos. Coordenar empreendimentos, executar serviços e estudar processos elétricos e eletrônicos.

Descrição Analítica: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico,/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Dirigir veículos oficiais no desempenho de atividades próprias do cargo, desde que: a) haja necessidade para a execução do serviço; b) possua Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B; c) haja autorização expressa da autoridade competente e concordância do servidor. Executar outras tarefas semelhantes. Executar outras tarefas afins.

1.4.14 FONOAUDIÓLOGO

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, com função de atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição Analítica: Tratar pacientes, eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Planejar programas e campanhas de prevenção, promoção e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade; Promover campanhas educativas; Produzir manuais e folhetos explicativos; Elaborar relatórios e laudos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por outras entidades; encaminha o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a avaliação profissional; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;Realizar diagnóstico para identificar e tratar de deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientado-os sobre a conduta a ser adotada; colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência; participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados; Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Participar da equipe multidisciplinar no estabelecimento em ações de saúde a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos; realizar atividades de Humanização (cuidando do cuidador);Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação,; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento,; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; participar das atividades de educação permanente; desenvolver ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

1.4.15 MÉDICO CARDIOLOGISTA

Descrição Sintética: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na especialidade médica de cardiologia, visando o tratamento das diversas doenças que afetam o ser humano.

Descrição Analítica: Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário. Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva. Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa. Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos. Acompanhar paciente em ambulância se necessário. Verificar e atestar óbito. Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares. Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeitos ás especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia. Realizar estudos e investigações no campo da cardiologia. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista. Prescrever tratamento médico. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Executar outras tarefas semelhantes.

1.4.16 MÉDICO CLÍNICO GERAL

Descrição Sintética: Atividades médicas de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, através de programa voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Descrição Analítica: realizar consultas clínicas e procedimentos e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; acompanhar a execução dos Protocolos, modificando a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração; seguir todas as normas/regras da unidade. Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente;.Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitir diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participa de programas de vacinação,orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

1.4.17 MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças de corpo humano.

Descrição Analítica: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; acompanhar a execução dos Protocolos, modificando a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração; seguir todas as normas/regras do ESF. Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde; Participar das instâncias de controle social do SUS, conforme planejamento institucional. Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;Identificar, acompanhar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família conforme protocolos estabelecidos; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

1.4.18 MÉDICO GINECO OBSTETRA

Descrição Sintética: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na especialidade médica de gineco-obstetrícia, visando o tratamento das diversas doenças que afetam o ser humano.

Descrição Analítica: realizar consultas clínicas e procedimentos e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; acompanhar a execução dos Protocolos, modificando a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração; seguir todas as normas/regras da unidade. Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente;.Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitir diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado;, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados Verificar e atestar óbitos; Indicar internação hospitalar ou domiciliar mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências/emergências; Acompanhar a execução dos Protocolos. e Promover palestras com a comunidade e com a equipe, discussão de casos com a equipe e profissionais de apoio,Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com crio-cautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar junto com as unidades de saúde, o planejamento das ações de saúde da mulher; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher, além de situações específicas como a de violência intra-familiar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões específicas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da mulher se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e realizar visita domiciliar em conjunto com as equipes a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular. Desempenhar outras atividades correlatas.

1.4.19 MÉDICO PEDIATRA

Descrição Sintética: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na especialidade médica de pediatria, visando o tratamento das diversas doenças que afetam o ser humano.

Descrição Analítica: Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição.Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário. Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença.Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário.Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva. Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa. Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos. Acompanhar paciente em ambulância se necessário. Verificar e atestar óbito. Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica.Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.Prestar atendimento em urgências e emergências.Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso. Atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso.Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva. Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija atenção diferenciada. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de educação permanente. Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico. realizar junto com as ESF o planejamento das ações de saúde da criança; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações específicas, como a de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitem de ampliação da clínica em relação a questões específicas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc); priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da criança se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e realizar visita domiciliar conjunta às equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular. Executar outras tarefas semelhantes.

1.4.20 MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição Sintética: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na especialidade médica de cardiologia, visando o tratamento das diversas doenças que afetam o ser humano.

Descrição Analítica: Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário. Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva. Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa. Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos. Acompanhar paciente em ambulância se necessário. Verificar e atestar óbito. Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica.Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.Prestar atendimento em urgências e emergências.Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso.Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese. Realizar exame somático, mental e complementar. Quando necessário. Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental. Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. -Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento.Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente.Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Executar outras tarefas semelhantes.

1.4.21 MÉDICO RADIOLOGISTA

Descrição Sintética: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na especialidade médica de radiologia, visando o tratamento das diversas doenças que afetam o ser humano.

Descrição Analítica: Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário. Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico.Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença.Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário.Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva.Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa. Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos. Acompanhar paciente em ambulância se necessário. Realizar e interpretar exames radiológicos de todas as partes do corpo humano; realizar exames radiológicos simples e contrastados; exames radiológicos de cavidades abdominais, tais como: esôfago, estômago, duodeno, intestino delgado e grosso, vesícula biliar, rins,ureteres, bexiga, uretra, útero e anexos; realizar exames radiológicos e contrastados de estruturas vasculares, tais como angiografias.Participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; preencher fichas de pacientes; participar de juntas médicas, solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado. Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos gerais, e específicos (como vascular com Doppler), entre outros, empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Realizar, entre outros exames, Doppler geral e em ginecologia e obstetrícia, Fisica e princípios técnicos da ultrassonografia, Indicações e contra indicações à ultrassonografia, Questões abrangendo todas as áreas do método (Medicina Interna, Partes Superficiais, Músculo esquelético, Ginecologia e Obstetrícia, Doppler geral e Fisica), Ultrassonogralia Abdominal Adulto, pediátrica e criança neonatal, Ultrassonografia de partes moles e pequenas partes: músculo-esquelética, tireóide e glândulas salivares, Ultrassonografia ginecológica (pélvico e endovaginal), Ultrassonografia intervencionista - biópsias e punções, Ultrassonografia obstétrica, Ultrassonografia pelve masculina (pélvico e transretal), Ultrassonografia renal e vias urinárias Adulto, criança, pediátrica e neonatal, Ultrassonografia tórax. Bases Biofísicas do Ultrassom e Ultrassonografia Transfontanelar. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Verificar e atestar óbito. Realizar consultas, procedimentos e atendimentos médicos de sua área de atuação; tratarpacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos.Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.Executar outras tarefas semelhantes.

1.4.22 MERENDEIRA

Descrição Sintética: Preparar a alimentação, servi-la e executar trabalhos de limpeza em geral.

Descrição Analítica: Preparar e distribuir a alimentação dos alunos, cuidar da introdução adequada de novos alimentos conforme cardápio estabelecido e orientações da nutricionista; responsabilizar-se pela limpeza, conservação e controle do depósito da cozinha, seus utensílios, equipamentos e gêneros alimentícios, observando o prazo de validade dos mesmos; preparar as refeições dentro dos cuidados de higiene e aproveitamento de alimentos, de acordo com o número de alunos presentes; acondicionar e destinar o lixo adequadamente; realizar a limpeza geral da cozinha (lavar paredes, piso, janelas portas e equipamentos); lavar e passar roupas de copa e mesa; fazer café e servir; auxiliar as serventes do estabelecimento de ensino.

1.4.23 OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro escavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras á pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

1.4.24 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Descrição Sintética: Docência em educação infantil e ensino fundamental, nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental.

Descrição Analítica: Receber as crianças; atuar diretamente com a criança, garantindo-lhe o bem-estar, promovendo seu desenvolvimento integral e a aprendizagem, através de confiança, afetividade, incentivo e limites, proporcionando interação com o ambiente coletivo; proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e salubridade do ambiente escolar; proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças; respeitar o período de adaptação de cada criança, observando sua individualidade; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam a aprendizagem, proporcionando um desenvolvimento saudável, respeitando as etapas do desenvolvimento infantil; realizar, diariamente, diferentes atividades que auxiliem na independência das crianças, contribuindo para sua autonomia; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; participar de cursos de formação continuada; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino, realizar outras tarefas afins.

1.4.25 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS (5ª A 8ª SÉRIES) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)

Descrição Sintética: Docência nas séries e anos finais do ensino fundamental, nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as aulas nos dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem; levar ao conhecimento da direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina dos alunos sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária dos alunos; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades pedagógicas que favoreçam a aprendizagem; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; participar de cursos de formação continuada; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição de ensino, realizar outras tarefas afins.

1.4.26 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referentes á contabilidade pública.

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares; extrair contas de balancetes auxiliares; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos á despesa; interpretar legislação referente á contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do efetivo e de depreciação de bens imóveis e móveis; organizar relatórios relativos a atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; fazer lançamento contábil, levantamento; elaborar relatórios patrimoniais e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

1.4.27 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sintética: Executar as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

Descrição Analítica: Assistir ao enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, danos físicos que possam ser causados a pacientes e assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, ESF, UBS, Pronto Atendimento, SAMU e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na unidade de saúde; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências do setor, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da ESF e UBS; realizar busca ativa de faltosos; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; ministrar medicamentos, prestar primeiros socorros, observando prescrições e/ou orientações médicas e de enfermeiro; preparar e esterilizar materiais e equipamentos para exames e intervenções;controlar o estoque de medicamentos;zelar pela guarda e conservação dos remédios e materiais do serviço; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; seguir as normas de biossegurança; prevenção e controle sistemático de infecções; participação nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; utilizar EPI`s conforme normas vigentes;manusear arquivos e documentos relativos ao paciente observando-se o sigilo ético. cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde na qual está inserido; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; na urgência, receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito; Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; Prestar assistência de enfermagem (cuidados de média e baixa complexidade) sempre supervisionada pela Enfermeira Plantonista; Checar o funcionamento dos equipamentos e Check List (impresso próprio); Suprir o setor de insumos e medicamentos; Realizar evolução de enfermagem (condições clínicas e todos os procedimentos realizados); Administrar e Checar todas as medicações prescritas pelo médico; Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médicos do local de trabalho designado ao assumir o serviço, bem como o estoque de material de consumo; Solicitar ao enfermeiro reposição/reparo de equipamentos danificados; Consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário; Informar ao Enfermeiro (plantonista, diarista ou coordenação de enfermagem) aquelas alterações que impedirem ou dificultarem a atividade assistencial normal; Preencher os registros cuidadosamente; Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

1.5 DOS BENEFÍCIOS

1.5.1 Vale refeição no valor de R$ 278,00 mensais e os benefícios já citados no Quadro Demonstrativo de provas - item 1.1 deste edital.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Vacaria para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de laudo médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Pessoas Portadoras de Deficiência, conforme Anexo VI, por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito através da ficha eletrônica de inscrição.

2.2.2.1.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.2.1.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.2.2 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 22/02/2013.

2.2.2.3 Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Vacaria não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.11 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.12 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.13 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.14 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.15 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos de novo laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br no primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2014" da Prefeitura Municipal de Vacaria. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2014.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.3.2 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas, conforme item 1.1 deste Edital.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2014 da Prefeitura Municipal de Vacaria, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.1.

3.13 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.13.1 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.14 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.14.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.15 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.16 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.17 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.18 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Necessidades Especiais, conforme Anexo VIII, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Vacaria não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.20 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 72 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Nível Fundamental: R$ 30,00

b) Nível Médio e Técnico: R$ 50,00

c) Nível Superior: R$ 90,00

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 Os candidatos amparados pela Lei Municipal Nº 2.769/2009, poderão solicitar durante o período previsto no cronograma de execução a isenção da taxa de inscrição.

4.1.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição àquelas pessoas que possuírem renda familiar de até 01 (um) salário mínimo por mês, os desempregados, os carentes e os doadores voluntários de sangue.

a) Para os candidatos que estejam desempregados:

- Cópia da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro desemprego;

- Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regimento estatutário;

- Declaração de que não é autônomo ou sócio de empresa.

b) Na condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é igual ou inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto.

c) Para os doadores de sangue, comprovante de doação voluntária de sangue, de feita a Hemocentros mantidos por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. As doações previstas devem ter sido realizadas nos últimos seis meses do início das inscrições para este Concurso Público.

4.1.4 A isenção somente será concedida para aqueles interessados que comprovarem residir no município há no mínimo 02 (dois) anos. Para requerer a isenção, o candidato deverá comprovar a situação de residente no município há dois anos, apresentando:

- Cópia do título de eleitor de cartório de circunstancia eleitoral do Município, com emissor anterior a vinte e quatro meses da data de publicação deste edital;

- Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Município, com data de emissão de mais de vinte e quatro dias da publicação deste edital.

4.1.3 Caso o candidato seja aprovado e contratado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração.

4.1.4 Para isenção o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC, imprimir uma cópia do boleto bancário e anexar ao formulário de requerimento de isenção, Anexo VI deste edital, em que o candidato deverá, obrigatoriamente, informar e comprovar o enquadramento de seu pedido.

4.1.5 O formulário para isenção da taxa de inscrição juntamente com a documentação comprobatória da condição de isento, deverão ser entregues pessoalmente na Prefeitura de Vacaria, sito à Rua Ramiro Barcelos, nº 915, em Vacaria/RS, no horário de atendimento ao público, ou remetido via sedex para o mesmo endereço, durante o período estabelecido no cronograma de execução.

4.1.6 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

4.1.7 O preenchimento correto do formulário e a apresentação dos comprovantes são de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Nacional nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato (a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação; e

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nesse edital.

4.1.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição por fax ou por correio eletrônico.

4.1.11 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNDATEC.

4.1.12 A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data determinada no cronograma de execução, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

4.1.13 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.1.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição, imprimir o bloqueto bancário para pagamento até o último dia determinado no cronograma de execução, conforme procedimentos descritos nesse Edital.

4.1.15 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias a serem divulgados na data prevista no Cronograma de Execução, e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I). O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Vacaria/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita no Mural da Prefeitura Municipal Vacaria, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.4.1 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

5.11.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 6.2.5 deste Edital.

5.11.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do concurso, não se responsabilizando a FUNDATEC ou a Prefeitura Municipal de Vacaria por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.11.3 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.17.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.17.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.17.3 É responsabilidade do candidato a conferência

de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.18 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.19.

5.19 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da mesma, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.20 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc).

5.21 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.23 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pelo Município de Vacaria.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1 Para os cargos de Eletricista e Operador de Máquinas haverá Prova Prática para os 10 primeiros classificados na Prova Teórico-Objetiva.

6.2 Para o cargo de Operador de Máquinas, somente poderá realizar a prova, o candidato que, no dia da Prova Prática, apresentar o documento de habilitação com a categoria solicitada neste edital.

6.3 Não serão aceitas cópias autenticadas nem mesmo protocolo de documento.

6.4 Os critérios, o local, horário e outras informações serão publicados em Edital específico, conforme cronograma de execução.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Esta etapa será aplicada somente aos candidatos para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico de Enfermagem.

7.2 Os títulos deverão ser encaminhados via Sedex ou entregues na FUNDATEC, com Assunto: CONCURSO DO MUNICÍPIO DE VACARIA - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

7.2.1 Os títulos com assinatura digital (e somente estes) que não forem autenticados em cartório poderão ser aferidos pela Prefeitura Municipal de Vacaria, na Secretaria de Gestão e Finanças, sito à Rua Ramiro Barcelos, nº 915, Vacaria/RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às18h, antes de encaminhar os documentos para avaliação dos títulos.

7.3 Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, em cópias autenticadas, acompanhadas de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, disponibilizada no site da FUNDATEC - www.fundatec.org.br, distribuídas da seguinte forma: uma delas junto aos documentos, a segunda colada como capa do envelope.

7.4 Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos - Anexo III.

7.5 A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação dos candidatos.

7.6 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.7 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

7.8 Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

7.9 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

7.10 Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

7.11 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição e serão avaliados conforme previsto no Anexo IV deste Edital.

7.12 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

7.13 Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

7.14 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

7.15 Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.16 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo IV.

7.17 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

7.18 Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.19 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

7.20 Os títulos para comprovação de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops só serão considerados se estiverem relacionados com o cargo no qual o candidato está inscrito, e ter carga horária mínima de 16 horas.

7.20.1 Os títulos mencionados no item 7.20 só serão pontuados se o candidato tiver participado como ouvinte.

7.21 O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição.

7.22 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

7.23 Caso no mesmo documento conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.

7.24 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes. Quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, contemplando todos os requisitos para a obtenção do título.

7.25 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.26 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

7.27 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR, NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva e de Títulos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

8.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

8.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

8.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

8.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

8.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

8.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da Prova Teórico-Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da Prova Teórico-Objetiva.

8.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

8.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 Da Prova Teórico-Objetiva

9.1.1 A Prova Teórico-Objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

9.1.2. Para todos os cargos, exceto cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico em Enfermagem, o valor total da Prova Teórico-Objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3. Para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico em Enfermagem, o valor total da Prova Teórico-Objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos. Haverá Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

9.1.4. Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas Provas Teórico-Objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

9.1.5 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9.2 Da Prova Prática

9.2.1 Da Avaliação e Da Aprovação dos Cargos que Possuem Prova Prática

9.2.1.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova Prática (Prat), conforme cálculo abaixo:

NF = (Pontos TO/100) x 60 + (Pontos Prat./100) x 40

sendo:

NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva
(∑ dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Prat. = Soma da Prova Prática.

9.2.1.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

9.2.1.3 Não haverá arredondamento de notas.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática (se houver) será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 9 e seus subitens.

10.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

10.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

10.3.2 Para os cargos de Nível Superior e Técnico (exceto cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos, Professores e Técnico de Enfermagem):

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Informática;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

10.3.3 Para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médicos e Técnico de Enfermagem:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Informática;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.4 Para os cargos de Professores:

a) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

b) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.5 Para o cargo de Nível Médio (exceto cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Eletricista):

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Informática;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Matemática.

10.3.6 Para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal:

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Informática;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.7 Para o cargo de Eletricista:

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Informática;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na prova de Prática.

10.3.8 Para os cargos de Nível Fundamental (exceto cargo de Operador de Máquina):

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática.

10.3.9 Para o cargo de Operador de Máquinas:

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

d) maior pontuação na Prova Prática.

10.3.7 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

10.4 A Homologação Final deste concurso público implica a classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva e na prova prática (quando houver).

10.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 A aprovação e classificação no Concurso Público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Vacaria, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

11.2 A convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Vacaria, localizada na Rua Ramiro Barcelos, 915, Centro, Vacaria/RS.

11.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Vacaria, para tomar posse, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Vacaria para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

k) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. Aos Agentes Comunitários a declaração de que o candidato reside no endereço indicado deverá constar a informação de que o mesmo reside no referido local desde a data de publicação do edital do Concurso Público.

11.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município, nos cargos de professor, poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso.

11.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

11.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do concurso.

11.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

11.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Vacaria em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

11.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados em concurso ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente concurso, se houver.

12. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

A comprovação de tempo de serviço na área de atuação do cargo de Eletricista, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I . Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo - ver edital de abertura, item 1.4 das atribuições dos cargos), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II . Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo departamento competente do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo - ver edital de abertura, item 1.4 das atribuições dos cargos), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano) e apuração do tempo líquido.

III . Profissional liberal autônomo: por meio de contratos e/ou certidões e/ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas, com firma reconhecida, em papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável que identifique claramente o período de prestação dos serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano). Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará ou comprovante de pagamento do ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que possibilitem identificar a função exercida (que deverá ser relacionado com a área profissional do cargo - ver edital de abertura, item 1.4 das atribuições dos cargos). Os documentos descritos deverão ser acompanhados de certidão de regularidade a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo (se for o caso).

IV . Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias somente serão considerados, para fim de experiência profissional, desde que realizados após conclusão da escolaridade mínima exigida no cargo (ver edital de abertura, item 1.1 quadro demonstrativo dos cargos).

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à Rua Ramiro Barcelos, 915, Centro - Vacaria/RS.

14.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

14.3 A abertura dos lacres dos malotes contendo as grades de respostas será realizada na Fundatec, sito Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, às 9 horas, em ato publico, conforme estabelecido no cronograma de execução.

14.3.1 O comparecimento do candidato ao ato público não é obrigatório.

14.4 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

14.5 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

14.6 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Município de Vacaria/RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.7 O Município de Vacaria e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

14.8 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Vacaria/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a COMISSÃO DE CONCURSOS do Município de Vacaria.

14.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Concurso Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura de Vacaria pelo e-mail patrícia.adm@vacaria.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3231 6403. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.11 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no e­mail da Prefeitura do Município de Vacaria.

14.12 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Vacaria reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Concurso Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do concurso anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente concurso.

14.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.14 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Vacaria da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

15. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS;

c) Anexo III - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS;

d) Anexo IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA: AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS;

e) Anexo V - FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

f) Anexo VI - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

g) Anexo VII - LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;

h) Anexo VIII - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS;

i) Anexo IX - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E MICRO-ÁREAS.

Vacaria, 28 de janeiro de 2014.

ELÓI POLTRONIERI
Prefeito Municipal