Prefeitura de Urussanga - SC

Notícia:   Prefeitura de Urussanga - SC oferece 86 vagas de até R$ 3.159,83

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2010

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E UNIVERSAL DESTINADO A PROVER VAGAS NO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I, NO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF E NO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA - SC, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E UNIVERSAL, para prover vagas no PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, no CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I, NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF e no PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, Leis Complementares e pelas leis nº LEI Nº 2.447, de 23 de dezembro de 2009, LEI Nº 2.448, de 23 de dezembro de 2009, LEI Nº 2.449, de 23 de dezembro de 2009 e LEI Nº LEI N° 2.421, de 16 de setembro de 2009, no que couber.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas no PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, no CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I, NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF e no PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, da Prefeitura de Urussanga, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do referido Processo.

1.2. O Processo Seletivo processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Leis Complementares e pelas leis nº LEI Nº 2.447, de 23 de dezembro de 2009, LEI Nº 2.448, de 23 de dezembro de 2009, LEI Nº 2.449, de 23 de dezembro de 2009 e LEI Nº LEI N° 2.421, de 16 de setembro de 2009, no que couber, Lei Orgânica do Município, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.3. O Processo Seletivo será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda e coordenado por Comissão de Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal de Urussanga.

1.4. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo, em todas as suas etapas, dar-se-á através do jornal de circulação no município e afixação de Editais no Mural da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC, e meramente informativo através do site da Prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br) .

3 - DO EMPREGO PÚBLICO E VAGAS. Os Candidatos concorrerão às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas no item 3.1. e os Agentes Comunitários de Saúde, a um único Local de Trabalho, conforme o quadro demonstrativo de vagas no item 3.2.

3.1. O Cargo, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária, número de vagas e remuneração estão indicadas nos quadros que se apresentam a seguir:

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I

CARGO

Nº DE VAGAS

QUANT. HORAS SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

SALÁRIO

MÉDICO PSIQUIATRA

01

20

Diploma de nível superior em medicina com especialização em psiquiatria ou residência médica em psiquiatria, registro no CRM

R$ 3.159,83

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

30

Diploma de nível superior em terapia ocupacional, registro no CREFITO

R$ 1.800,00

PSICÓLOGO

01

40

Diploma de nível superior em psicologia, registro no CRP

R$ 1.800,00

ENFERMEIRO

01

40

Diploma de nível superior em enfermagem, registro no COREN

R$ 1.800,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

40

Diploma de nível superior em serviço social, registro no CRESS

R$ 1.288,56

MUSICOTERAPEUTA

01

20

Diploma de música ou experiência profissional na área

R$ 800,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

20

Diploma de nível superior em Educação Física. Registro no CREDF

R$ 636,24

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

01

40

Ensino médio completo

R$ 912,85

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

01

40

Diploma de técnico de enfermagem, registro no COREN

R$ 731,02

MERENDEIRA

01

40

Ensino Fundamental completo

R$ 495,08

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

40

Ensino fundamental completo

R$ 495,08

NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

CARGO

Nº DE VAGAS

QUANT. HORAS SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

SALÁRIO

FONOAUDIÓLOGO

01

40

Diploma de nível superior em fonoaudiologia. Registro no CRFa

R$ 1.692,75

ASSISTENTE SOCIAL

01

40

Diploma de nível superior em serviço social. Registro no CRESS

R$ 1.288,56

MÉDICO PSIQUIATRA

01

20

Diploma de nível superior em medicina com especialização em psiquiatria ou residência médica em psiquiatria. Registro no CRM.

R$ 3.159,83

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

01

20

Diploma de nível superior em medicina com especialização em ginecologia/obstetrícia ou residência médica em ginecologia/obstetrícia. Registro no CRM.

R$ 3.159,83

MÉDICO PEDIATRA

01

20

Diploma de nível superior em medicina com especialização em pediatria ou residência médica em pediatria. Registro no CRM.

R$ 3.159,83

ACUPUNTURISTA

01

30

Diploma de nível superior em Enfermagem, Medicina ou Fisioterapia e Certificado de Especialista em Acupuntura.

R$ 1.918,41

PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF

CARGO

Nº DE VAGAS

QUANT. HORAS SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

SALÁRIO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

08

40

Diploma de nível superior em medicina. Registro no CRM

R$ 6.319,65

ENFERMEIRO

02

40

Diploma de nível superior em enfermagem. Registro no COREN

R$ 2.068,92

TÉCNICO de ENFERMAGEM

14

40

Diploma de técnico em enfermagem. Registro no COREN

R$ 731,02

ODONTÓLOGO

04

40

Diploma de nível superior em odontologia. Registro no CRO

R$ 2.482,72

ATENDENTE ODONTÓLOGO

04

40

Ensino fundamental completo

R$ 495,08

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE *

29

40

Ensino fundamental completo e Residir na micro área de atuação

R$ 495,08

*Os Agentes Comunitários de saúde concorrerão às vagas conforme sua distribuição nas micro áreas descritas no item 3.2.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

CARGO

Nº DE VAGAS

QUANT. HORAS SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

SALÁRIO

AGENTE SERVIÇOS GERAIS

02

40

Ensino Fundamental

R$ 495,08

ASSISTENTE SOCIAL

01

40

Superior c/ registro

R$ 1.288,56

PROFESSOR/PEDAGOGO

02

40

Diploma de Nível Superior

R$ 1.272,47

PROFESSOR ARTES

01

20

Diploma de Nível Superior

R$ 636,24

PROFESSOR Educação FÍSICA

01

10

Diploma de Nível Superior

R$ 318,12

PSICÓLOGO

01

40

Superior c/ registro

R$ 1.668,72

3.2. Distribuição dos cargos de Agente Comunitário de Saúde:

ESF RIO AMÉRICA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

RIO AMÉRICA BAIXO

1

RIO SALTO

1

RIO CAETÉ, RIO DESERTO.

1

ESF LINHA PACHECO

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

ARMAZÉM

1

LINHA PACHECO, STO ANTONIO.

1

RIO MAIOR

1

BARRO PRETO, CAETÉ DO ARMAZÉM, PALMEIRA BAIXA E DO MEIO.

1

ESF DA BELA VISTA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

ESTAÇÃO

1

BELA VISTA

1

BEL RECANTO

1

SANTA LUZIA, RIO CARVALHO.

1

ESF ANA ALAÍDE PEREIRA BETTIOL

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

CENTRO

3

ESF DE VILLA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

DE VILLA

1

SÃO PEDRO, RIO COMPRUDENTE.

1

DOIS RIOS

1

SÃO PEDRO, MORRO DA LAGOA.

1

ESF CENTRO

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

CENTRO

2

BAIXADA FLUMINENSE

1

BAIRRO BRASÍLIA, VILA SÃO JOSÉ.

1

ESF NOVA ITÁLIA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

DE BRIDA, ROCETI.

1

LINHA RIO MAIOR

1

NOVA ITÁLIA

2

ESF SANTANA

LOCALIDADES

Nº DE VAGAS

SANTANA CENTRO

1

SANTANINHA

1

RIO CARVÃO BAIXO

1

3.3. Após o preenchimento das vagas indicadas nos subitens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.4. O nível de escolaridade e requisitos mínimos, exigidos no item 3.1., deverão ser comprovados no ato da posse do candidato aprovado e classificado.

3.5. Fica ciente o candidato aprovado e classificado para os cargos do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I, NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF e PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Secretaria de Saúde cadastrada no CNES.

3.6. Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Processo Seletivo, competirá às atribuições baseadas nas recomendações do Ministério da Saúde, para os cargos constantes no programas objeto deste edital e mais especificamente aquelas constantes no Anexo I deste edital.

4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado neste Edital;

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Emprego Público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho e Junta Médica Oficial indicado pela Prefeitura do Município de Urussanga.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 26 de fevereiro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta feira, na antiga sede da Câmara de Vereadores ao lado da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC, nos seguintes horários:

· Do dia 08 a 22 de fevereiro de 2010, no horário das 07h00min às 13h15min,

· Do dia 22 a 26 de fevereiro de 2010, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min,

Parágrafo Único: o período de inscrição ocorrera-nos mesmos dias de que a prefeitura der expediente externo ao publico.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição destina-se a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, e seus valores são de:

a. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos com exigência do Ensino Fundamental (1° Grau) (Merendeira, auxiliar de serviços gerais-caps i, ATENDENTE ODONTÓLOGO, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTE SERVIÇOS GERAIS-PETI);

b. R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de Ensino Médio (2º Grau) (assistente administrativo i, musicoterapeuta, técnico em enfermagem-CAPS I, TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF);

c. R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior (MÉDICO PSIQUIATRA-caps I, terapeuta ocupacional, psicólogo-caps I, enfermeiro-caps I, assistente social-caps I, Professor de Educação Física-caps I, Fonoaudiólogo-NASF, ASSISTENTE SOCIAL-NASF, médico psiquiatra-NASF, MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, acupunturista, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO-ESF, ODONTÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL-PETI, PROFESSOR/PEDAGOGO, PROFESSOR ARTES, PROFESSOR Educação FÍSICA.-PETI, PSICÓLOGO-PETI).

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Público.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

4.3. As inscrições serão efetuadas de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na antiga sede da câmara de vereadores ao lado da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo V devidamente reconhecido em cartório.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Ter acesso ao edital de concurso no mural da Prefeitura Municipal de Urussanga ou através do site da Prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br) .

2. Pegar o formulário da ficha de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC., ou através do site da Prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br).

3. Pagar a taxa de inscrição via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Urussanga.

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na antiga sede da Câmara de Vereadores ao lado da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC., no período de 08 a 26 de fevereiro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta feira:

· Do dia 08 a 22 de fevereiro de 2010, no horário das 07h00min às 13h15min,

· Do dia 22 a 26 de fevereiro de 2010, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min,

Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 26 de fevereiro de 2010, que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Urussanga.

BANCO DO BRASIL

AGENCIA URUSSANGA Nº - 0880-X

CONTA CORRENTE Nº. 19.230-9

Parágrafo Único: o horário de fechamento dos bancos no município de Urussanga é as 15:00 horas

4.4.3. No dia 26 de fevereiro de 2010, serão distribuídas senhas para os candidatos que estiverem na fila de inscrição no horário de encerramento das atividades, de acordo com o item 4.2., não sendo aceitas inscrições dos candidatos que chegarem após este horário.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos todos os documentos abaixo:

· Cópia Documento de Identidade

· Cópia do Titulo de Eleitor

· Cópia Comprovante de Residência (Fatura de água, luz ou telefone ou contrato de locação) em seu nome, ou dos pais ou cônjuge; para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

· Cópia do CPF.

· Cópia do Comprovante de Escolaridade.

· Apresentar o Comprovante Original do depósito do valor da Inscrição efetuado no Banco do Brasil, Agência Nº 0880-X - Conta Corrente Nº. 19.230-9. (para que seja conferido e carimbado), e cópia do mesmo.

· Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino.

· O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público, reservado ao qual pretende concorrer.

Parágrafo Primeiro: O candidato ao assinar o formulário de inscrição, declara ter ciência do edital na sua íntegra (leu, compreendeu e aceita os termos do edital), declara ainda que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Emprego Público por ocasião da posse.

Parágrafo Segundo: Não será de nenhuma forma aceito documento avulso; o candidato deve trazer todos os documentos necessários à inscrição, caso falte algum documento, o candidato levará de volta todos os documentos. A Empresa DATAINFO Ltda e a Prefeitura de Urussanga não se responsabilizam por documentos "deixados" ou "esquecidos" no local de inscrição.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadoras de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceita qualquer alteração da inscrição, somente uma nova inscrição e respectivo pagamento permitirão alterações.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da inscrição uma vez pago não será restituído.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas, conforme reza o edital.

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverá indicá-las (conforme modelo do anexo III) no momento de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A simples anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos, esta deve vir acompanhada de comprovante de que o candidato está apto a desempenhar a função para a qual se inscreve.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante de pagamento autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Entende-se como pessoa portadora de necessidades especiais, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.2. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do Emprego Público para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo, ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Emprego Público, uma vez aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá proceder ao provimento do Emprego Público, na forma estabelecida no item 12. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Processo Seletivo.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado no ato de inscrição (atendendo ao item 5.2.1), prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. Vagas reservadas para deficientes físicos são as constantes no quadro de vagas para portadores de necessidades especiais

QUADRO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGOS

Nº. DE VAGAS TOTAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

08

01

TÉCNICO de ENFERMAGEM

14

01

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

29

02

TOTAL

04

5.8. O critério para seleção das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais será pela sua nota geral, e sua classificação será pela nota mais alta, independente do Bairro para a área de atuação. Havendo empate ficam definidos como critérios de desempate os do item 9.

5.9. Candidatos com deficiência, classificados neste Processo Seletivo, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

5.10. Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas por Edital a ser divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12- Centro - Urussanga - SC, no dia 03/03/2010, onde estarão relacionados, o nome, o número de inscrição, o número do documento de identidade e a área do Emprego Público a que se inscreveu.

Parágrafo Único: No Edital de que trata o item anterior, também constará à data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso Público, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a Presidente da Comissão de Processo Seletivo e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12- Centro - Urussanga - SC, no horário no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min. Devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital (anexo III).

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12- Centro - Urussanga - SC, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será realizado mediante aplicação das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva: terá caráter classificatório e eliminatório;

b) Prova de Títulos: terá caráter classificatório.

7.2. Da Prova Objetiva

7.2.1. A aplicação da prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas aos cargos, cujos respectivos programas fazem parte do anexo II deste Edital.

7.2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

7.2.3. A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Português (7 questões) Matemática (7 questões) Informática (6 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

7.2.4. A prova objetiva para todos os cargos, será realizada no dia 14 de março de 2010 em Urussanga - SC,e terá duração de 3 (três) horas.

7.2.4.1. O LOCAL E HORÁRIO de realização das provas, serão divulgados, junto com o edital de homologação das inscrições.

7.2.4.2. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura e no site da Prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br).

7.2.5. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

7.2.6. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

7.2.7. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico e personalizado, para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

7.2.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 01h00min. (uma hora) do início da mesma.

7.2.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.2.10. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no primeiro dia útil subseqüente a realização das Provas na sede da Prefeitura.

7.2.11. A DATAINFO, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

7.2.12. Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

7.2.13. Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação dactiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele causado.

7.2.14. Durante a realização da prova objetiva é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.2.15. Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRM, CRO, COREN) e Carteira de Trabalho.

7.2.16. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº 130. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma. Os portões do local de prova serão fechados a chave exatamente as 09:00horas - hora oficial do local -.

7.2.17. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

7.2.18. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor (0,25).

7.2.19. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

7.2.20. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Urussanga, e no site da Prefeitura municipal de Urussanga (www.urussanga.sc.gov.br) , localizada à Praça da Bandeira, n.º 12- Centro - Urussanga, Santa Catarina, no primeiro dia útil após a realização das provas.

7.2.21. A Prova Objetiva terá os seguintes pesos:

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I - CAPS I

CARGO

Peso da Prova Objetiva

MÉDICO PSIQUIATRA

06

terapeuta ocupacional

06

psicólogo

06

enfermeiro

06

assistente social

06

musicoterapeuta

06

Professor de Educação Física

06

assistente administrativo i

06

técnico de enfermagem

06

Merendeira

10

auxiliar de serviços gerais

10

NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

CARGO

Peso da Prova Objetiva

Fonoaudiólogo

06

ASSISTENTE SOCIAL

06

médico psiquiatra

06

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

06

MÉDICO PEDIATRA

06

acupunturista

06

PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF

CARGO

Peso da Prova Objetiva

MÉDICO CLÍNICO GERAL

06

ENFERMEIRO

06

TÉCNICO de ENFERMAGEM

06

ODONTÓLOGO

06

ATENDENTE ODONTÓLOGO

06

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

06

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

CARGO

Peso da Prova Objetiva

AGENTE SERVIÇOS GERAIS

10

ASSISTENTE SOCIAL

06

PROFESSOR/PEDAGOGO

06

PROFESSOR ARTES

06

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

06

PSICÓLOGO

06

7.3. Da Prova de Títulos

7.3..1. A Prova de Títulos será aplicada para todos os cargos, com exceção dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Serviços Gerais e Merendeira.

Parágrafo único: Só será avaliada a prova de Título dos candidatos que forem classificados na Prova Objetiva.

7.3.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, terá peso 4(quatro) na nota final.

7.3.3. A prova de títulos compreende a avaliação curricular e a contagem de tempo de experiência profissional, desde que devidamente comprovada e limitada ao valor máximo dos cargos de nível superior, médio e fundamental, conforme tabelas a seguir:

7.3.4. Tabela 01

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas aula, na área de Saúde.

1,00

1,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de saúde.

2,00

2,00

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de saúde.

2,00

2,00

d) Certificado de conclusão de Residência ou Especialização em Saúde da Família, ou título de especialista na área de medicina da família e comunidade.

1,00

1,00

e) Certificado de Curso de atualização na área da saúde com carga horária mínima de 16 horas realizado nos últimos 5 anos.

0,25/curso

2,00

f) Exercício de função ou cargo no Sistema Único de Saúde - SUS, na área da atenção básica em saúde.

0,5/ano

2,00

Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos

7.3.5. Tabela 02

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Certificado de Conclusão de graduação ou técnico na área técnica afim, excetuando-se o requisito para o cargo de inscrição.

1,00

2,00

b) Certificado de Curso de atualização na área de Saúde com carga mínima de 8 (oito) horas realizado nos últimos 5 anos.

0,25/curso

4,00

c) Exercício de função ou cargo no Sistema Único de Saúde - SUS, na área da atenção básica em saúde.

0,5/ano

4,00

Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos

7.3.6. A Comprovação dos títulos descritos nas tabelas 01 e 02 deverão ser entregues na forma de originais e as respectivas fotocópias de: exercício de função ou cargo no SUS, certificados e diplomas, carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho específico), certidão da instituição pública emitente, com a assinatura e carimbos originais.

7.3.7. No ato do recebimento os documentos serão conferidos, autenticados e protocolados pela Comissão do Processo Seletivo.

7.3.8. As certidões não poderão conter rasuras e/ou emendas.

7.3.9. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

7.3.10. A documentação para a prova de títulos ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador constituído, no período aprazado no Edital de resultado da Prova Objetiva, na Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC

7.3.11. Somente os candidatos classificados na Prova Objetiva com média igual ou superior a 6,0(seis) deverão entregar a documentação requerida nas tabelas 01 e 02.

7.3.12. A inobservância dos itens 7.3.6 a 7.3.11 deste Edital elimina o candidato da participação da Prova de Títulos.

7.3.13. O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram títulos e a respectiva pontuação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Urussanga e estará disponível no site, www.urussanga.sc.gov.br.

7.3.14. Informações sobre os títulos:

I. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas 01 e 02, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

II. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados ou encaminhados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome) sob pena desses documentos não serem considerados.

III. Não serão considerados os documentos para prova de títulos, apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

IV. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

V. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.

VI. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

VII. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

7.3.15. Critérios de julgamento dos títulos:

I. Os títulos deverão estar relacionados à área de atuação de cada cargo.

II. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos nas tabelas 01 e 02.

III. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

IV. Nenhum título receberá dupla valorização.

V. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

VI. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

8. Da Classificação e Avaliação Final

8.1. Após concluída as etapas de seleção, constante no item 7.1 deste Edital, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

8.1.1.Para os cargos de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais a nota final será resultante da nota da prova objetiva (peso 10).

8.1.2. Para os cargos que terão prova de títulos, a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 6), obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis) + análise de títulos (peso 4), conforme exemplo abaixo.

NPO (Nota Prova Objetiva): Peso ....................... 06 (seis);

NPT (Nota Prova de Titulo): Peso ....................... 04 (quatro)

Exemplo: [(NPO * 6) + (NPT * 4)] / 10 = nota final

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município e estará disponível no site www.urussanga.sc.gov.br e fixado nos murais da Secretaria de Saúde e da Prefeitura Municipal de Urussanga.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos, o de maior idade;

II. Tiver maior número de pontos na área de Conhecimento Específico;

III. Tiver maior número de pontos na prova de titulo.

IV. Tiver maior idade;

V. O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Processo Seletivo.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os empregos públicos de que se trata o caput deste artigo serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas,

Parágrafo Único: A Manutenção dos Contratos de Trabalho firmados com os aprovados para ocupar os Emprego Públicos deste edital, fica condicionado a continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção de equipe e da manutenção dos programas.

11. DOS RECURSOS

11.1. É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a pontuação obtida na Prova de Títulos;

e) a homologação dos resultados finais.

11.2. Os recursos relativos aos itens "11.1 b" e "11.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito das provas.

11.2.1. O gabarito estará disponível no dia seguinte da prova objetiva, no mural e da Prefeitura Municipal de Urussanga, e estará disponível no site www.urussanga.sc.gov.br.

11.2.2 Os recursos relativos a formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 11.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.

11.3. Os recursos relativos aos itens "11.1 a", "11.1 d" e "11.1 e" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

11.4. Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

11.5. Os recursos previstos no item 8.1, só serão aceitos mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão de Processo Seletivo e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC., no horário das 08:00 as 13:00 horas.

11.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo escolhido e endereço para correspondência.

11.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas a data e hora do respectivo protocolo.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da Comissão de Processo Seletivo e DATAINFO, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

12.1. O provimento dos Empregos Públicos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Urussanga.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3.1);

e) comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital (item 3.1).

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo Emprego Público;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público ou função, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO, para em conjunto com a Comissão de Concurso Público:

Elaborar o Edital do Processo Seletivo; Coordenar o processo de inscrições; Preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento; Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova de títulos; Emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos; Manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 11.1 deste Edital, preparando-os para despacho de autoridade competente; Prestar informações sobre o concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

h) faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus sub itens deste edital.

14.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal de Urussanga.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Urussanga à atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Urussanga e no site da Prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br ) .

14.5. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo será:

14.5.1. Pela afixação no mural da Prefeitura e publicação no jornal de circulação no município e no site da Prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br ).

14.6. A Prefeitura Municipal de Urussanga e a DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a lista final de classificados homologados.

14.7. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.11. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

14.12. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Processo Seletivo Público ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis meses), após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.13. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos em conjunto pela DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., e pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Urussanga.

14.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das prova correspondente a cada Emprego Público.

14.15. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público PMU 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Urussanga, quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam: o Mural da Prefeitura do Município de Urussanga e o site da Prefeitura.

15. DO FORO JUDICIAL

15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Urussanga.

Urussanga -[SC], 03 de fevereiro de 2010.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I - QUADRO DE ATIVIDADES

Os Cargos e as Atividades Específicas estão definidos no quadro a seguir:

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I - CAPS I

CARGO

Atividades Específicas

MÉDICO PSIQUIATRA

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

Realizar atendimento na área de psiquiatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

Realizar atendimentos individuais, em grupos e atividades de inserção social.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

Atuar na supervisão, coordenação, programação, ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo; elaborar diagnóstico e conduzir tratamentos em unidades de atendimento apropriadas; atuar em estreita colaboração com os demais profissionais de carreiras afins.

PSICÓLOGO

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

Intervir terapeuticamente com técnicas específicas nas mais diversas modalidades de atendimentos individuais, grupais, psicodiagnóstico, orientação familiar, entre outras, visando sempre o cuidado, a autonomia e a reabilitação psicossocial dos pacientes;

Disponibilidade para trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

Fornecer subsídios para o entendimento dos processos psiquiátricos e psicopatológicos, despertando a sensibilidade do individuo, para as relações entre o seu mundo interno e a sociedade em que vive;

Colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde e também no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do usuário frequentador do serviço;

Facilitar a inter-relação do paciente nos grupos, ressaltando o respeito a si próprio e ao outro.

ENFERMEIRO

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço

Planejar, implementar, avaliar a assistência de enfermagem, a cada paciente ou grupo de pacientes;

Criar e manter o ambiente terapêutico voltada para a realização das diversas atividades do CAPS;

Atuar junto ao cliente, à família e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde, física e mental;

Colaborar na formação e aperfeiçoamento de novos profissionais na área de saúde mental e demais profissionais interessados na área.

Pré-consulta de triagem, dividindo essa atividade com outros membros da equipe;

Consulta especializada de enfermagem psiquiátrica;

Organização e liderança de grupos terapêuticos;

Palestras, orientações, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, a família e a comunidade;

Organização e manutenção do serviço de enfermagem e do SAME;

Atendimento individual, grupal, eletivo ou de urgência.

ASSISTENTE SOCIAL

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

Propiciar inclusão do paciente portador de transtorno mental no seu ambiente social, na sua cultura, no seu mundo, trabalhando para tanto as questões relacionadas à exclusão social, estigma e preconceito;

Resgatar a cidadania do paciente possibilitando o conhecimento dos seus direitos, deveres e possibilidades;

Trabalhar em colaboração com a família;

Democratizar o acesso dos pacientes e dos familiares aos programas e projetos de saúde mental, buscando a melhoria da qualidade de vida;

Triagem junto com outros profissionais da equipe;

Atendimento individual, grupal, eletivo ou de urgência;

Organizar e liderar grupos de pacientes e familiares;

Apoio e orientação à família;

Desenvolver atividades comunitárias e ser o elo de ligação entre o serviço e a sociedade civil organizada e outras instituições governamentais e não governamentais.

MUSICOTERAPEUTA

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

Utilizar a musicoterapia em atendimentos com oficinas, grupos terapêuticos e atividades de inserção social;

Disponibilidade para trabalhar com famílias;

Realizar visitas domiciliares quando necessário;

Promover e participar de ações intersetoriais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

Conscientizar, através da prática da atividade física, a uma vida cotidiana mais saudável;

Estimular a continuidade da prática da atividade física para a manutenção de uma saúde mental;

Vivenciar, o exercício corporal, com uma conduta de equilíbrio interior e exterior, melhorando a auto-estima do individuo;

Criar e coordenar grupos terapêuticos;

Estimular e potencializar o tratamento dos pacientes através de atividades tais como;

Dança, relaxamento, alongamento, jogos lúdicos e outras atividades corporais, criando um ambiente dinâmico e saudável para todos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional ; Participar de reuniões de equipe e alimentar o sistema de informações de saúde; Receber e enviar correspondências e documentos;

Encaminhar os relatórios de produção;

Realizar as demais atividades administrativas do serviço.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional.

Prestar assistência de enfermagem;

Acompanhar os trabalhos de grupos auxiliando no seu desenvolvimento;

Desenvolver técnicas de enfermagem;

MERENDEIRA

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional. Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; Preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; Preparar e distribuir alimentos; Aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos, verificando estoque e estado de conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compor a equipe do CAPS I e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional; Manter a Unidade limpa seguindo as normas de biossegurança.

NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

CARGO

Atividades Específicas

FONOAUDIÓLOGO

Função é inerente a formação profissional de cada emprego, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Urussanga.

ASSISTENTE SOCIAL

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA

MÉDICO PEDIATRA

ACUPUNTURISTA

PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

CARGO

Atividades Específicas

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cada equipe desenvolverá sua atividade de forma dinâmica, com avaliação permanente dos indicadores de saúde de cada área de atuação, devendo estar preparado para conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos qual a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença; prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção à saúde; resolver, através da adequada utilização do sistema de referência e contra-referência, os principais problemas detectados; desenvolver processos educativos para a saúde, voltados para a melhoria do auto cuidado dos indivíduos e também da coletividade; promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados, enfatizando a Vigilância na Saúde.

Incluem-se na atividade da equipe:

I - visita domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias.

II - A equipe deve realizar visitas programadas ou voltadas ao atendimento de demandas espontâneas, segundo critérios epidemiológicos e de identificação de situações de risco.

III - O acompanhamento dos agentes comunitários de saúde em microáreas, selecionadas no território de responsabilidade das unidades de saúde da família, representa um componente facilitador para a identificação das necessidades e racionalização do emprego dessa modalidade de atenção.

O número de consultas, procedimentos, atividades educativas e de famílias atendidas, seguirá o estabelecido nas normas exigidas pelo Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ODONTÓLOGO

ATENDENTE ODONTÓLOGO

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

CARGO

Atividades Específicas

AGENTE SERVIÇOS GERAIS

Limpeza das dependências, dos acessos, dos utensílios e móveis / Organizar o estoque da merenda / Observar prazo de validade / Organizar cardápio junto a nutricionista / Preparar a merenda / Zelar pela higiene e limpeza do patrimônio público.

ASSISTENTE SOCIAL

Propiciar a inclusão, do aluno, trabalhando as questões relacionadas à exclusão social, estigma e preconceito; / Resgatar a cidadania possibilitando o conhecimento dos seus direitos, deveres e possibilidades; / Trabalhar em colaboração com a família; / Apoio e orientação à família - Desenvolver atividades comunitárias e ser o elo entre o serviço e a sociedade civil organizada e outras instituições governamentais e não governamentais.

PROFESSOR/PEDAGOGO

Conscientizar, que através da prática da atividade física, nos leva a uma vida saudável; / desenvolver atividades de valorização social; / Desenvolver técnicas diversas relativas a arte; / Resgatar a cidadania e aumentar a auto-estima; / Apoiar e orientar a família; Organizar: Oficina de Tela; Oficina de brinquedos; Coral AMAPETI; Grupo de teatro; Oficina de arte; Oficina de esporte; Horário de estudos; Gincanas.

PROFESSOR ARTES

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

PSICÓLOGO

Fornecer subsídios para o entendimento dos processos psiquiátricos e psicopatológicos, despertando a sensibilidade do indivíduo, para as relações entre o seu mundo e a sociedade em que vive; / Fornecer estruturação ao sujeito e a aceitação da realidade; / Facilitar a inter-relação do educando nos grupos, ressaltando o respeito a si próprio e ao outro; / Procurar oferecer ao educando, saúde emocional, para a construção de uma sociedade cooperativa, sadia e menos destrutiva; / Acompanhamento psicológico, individual e em grupo; / Orientar a família quanto a melhor maneira de lidar com seu filho.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Cargos do Ensino Fundamental:

MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-CAPS I, ATENDENTE ODONTÓLOGO, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTE SERVIÇOS GERAIS-PETI.

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe 2.1- Frase: tipos 2.2- Oração 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação) 2.4- Termos essenciais da oração 2.5- Termos integrantes da oração 2.6- Termos acessórios da oração 2.7- Orações coordenadas e subordinadas 2.8- Regência verbal e nominal 2.9- Concordância verbal e nominal 3- Pontuação 4- Ortografia 5- Acentuação gráfica 6- Classes de palavras 6.1- Substantivo 6.2- Adjetivo 6.3- Numeral 6.4- Pronome 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais 6.6- Advérbio 6.7- Preposição - Crase 6.8- Conjunções coordenativas 7- Emprego dos porquês 8- Sílaba 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico 8.2- Divisão silábica 8.3- Acento tônico

II. MATEMÁTICA

As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) incluindo problemas. - Sistema Monetário incluindo problemas. - Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos. Conjunto - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. - Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais. - Conjunto dos números inteiros e suas operações. - Expressões, problemas. Conjuntos Numéricos - Números Naturais: operações, problemas, expressões. - Múltiplos e Divisores - MMC (Mínimo Múltiplo Comum) MDC (Máximo Divisor Comum) - Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores. - Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem). - Radiciação. Expressões Algébricas - Cálculo literal - Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações. - Equações e inequações do 1º grau. - Equações fracionárias. - Equação do 2º grau completa e incompleta. - Equações biquadradas, irracionais. - Sistema de Equação do 2º grau. - Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão. - Fatoração de polinômios. -MMC de polinômios. - Potenciação e propriedades. - Potência com expoente racional. - Simetria. Função - Noção de função. - Função polinomial do 1º e 2º graus - gráficos. - Segmentos proporcionais. Sistema Legal De Unidades De Medir - Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área. - Superfície de circunferência. - Volume do cubo e paralelepípedo. - Medida de capacidade e submúltiplos. - Medida de massa e submúltiplos. Geometria - Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais. - Polígonos: número de diagonais e perímetro. - Semelhança de polígonos. - Triângulos; Quadriláteros; Círculo. - Área das principais figuras planas. Matemática Comercial - Razão e Proporção - Porcentagem - Juros Simples - Grandezas Proporcionais; Regra de Três, simples e composta.

III. INFORMÁTICA

Noções sobre informática Básica; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Navegadores; Browsers; Uso do correio eletrônico (Outlook) e Ajuste e Configuração da Impressora.

Cargos do Ensino Médio:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, MUSICOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM-CAPS I, TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF,

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe. 2.1- Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação). 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2- Adjetivo - locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1- Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II. MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ). 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais (propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores). 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas (simplificação, operações); polinômios (identidade, operações, divisibilidade). 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. 6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1- Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

III. INFORMÁTICA

Noções sobre informática Básica; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Navegadores; Browsers; Uso do correio eletrônico (Outlook) e Ajuste e Configuração da Impressora.

Cargos do Ensino Superior:

MÉDICO PSIQUIATRA-caps I, terapeuta ocupacional, psicólogo-caps I, enfermeiro-caps I, assistente social-caps I, Professor de Educação Física-caps I, Fonoaudiólogo-NASF, ASSISTENTE SOCIAL-NASF, médico psiquiatra-NASF, MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, acupunturista, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO-ESF, ODONTÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL-PETI, PROFESSOR/PEDAGOGO, PROFESSOR ARTES, PROFESSOR Educação FÍSICA-PETI, PSICÓLOGO-PETI.

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe. 2.1- Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação). 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2- Adjetivo - locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1- Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II. MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ). 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais (propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores). 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas (simplificação, operações); polinômios (identidade, operações, divisibilidade). 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. 6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1- Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

III. INFORMÁTICA

Noções sobre informática Básica; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Navegadores; Browsers; Uso do correio eletrônico (Outlook) e Ajuste e Configuração da Impressora.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

Constituição Federal de 1988 e suas Emendas Constitucionais (Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17- Da organização do Estado: art. 18 a 43- Da Seguridade Social: art. 193 a 204), Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 9.394 /96, Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F, Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Estatuto dos Servidores Públicos de Urussanga (Lei Complementar nº 07, de 24 de novembro de 2004), Lei orgânica do Município e ética no serviço publico.

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS DO CAPS I

- Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

- Portaria nº 336/GM, 19 de fevereiro de 2002: Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III.

- Portaria nº 816/GM, 30 de abril de 2002 - Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas de cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.

- Portaria n.º 2391/GM, 26 de dezembro de 2002: Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias.

- Portaria Nº 2077/GM, 31 de outubro de 2003: Programa volta para casa. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, nos termos de seu artigo 8º.

- Portaria/SNAS nº 224 - De 29 de janeiro de 1992: Diretrizes e normas de saúde mental.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO PSIQUIATRA

I - Conhecimentos Gerais em Medicina

1. Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária. 2. Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas. 3. Ética e legislação profissional. 4. Relação médico-paciente. 5. Promoção da saúde e detecção precoce de doenças. 5. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti­hipertensivos. 6. Controle de infecções hospitalares. 7. Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

II - Política de Saúde Mental e Sistema Único de Saúde O SUS: criação, definição, regulamentação, princípios doutrinários, princípios organizativos, objetivos e atribuições; A Reforma Psiquiátrica Brasileira.. Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002. Portaria GM nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002. Portaria SNAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.

III - Conhecimentos Específicos em Psiquiatria

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA; Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos da Terapia Ocupacional - Conceituação, Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em terapia ocupacional. Terapia Ocupacional nas Disfunções Físicas - Princípios básicos do tratamento: métodos e técnicas de avaliação; objetivos terapêuticos; análise e seleção de atividades; programa de tratamento. Tipos de preensão. Atividades de vida diária (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação, transporte, lazer e trabalho). Atividades de vida prática. Próteses, órteses e adaptações: finalidades e tipos. Terapia Ocupacional Aplicada às Condições Neuromusculoesqueléticas - Terapia ocupacional em neurologia. Terapia ocupacional em reumatologia. Terapia ocupacional em neuropediatria. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia. Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia. Terapia Ocupacional em Psiquiatria e Saúde Mental - Aspectos da clínica: conceitos e terapêuticas. Equipe multidisciplinar. Organização de serviços de saúde mental na rede pública de Saúde. Terapia Ocupacional e Reabilitação Psicossocial - O campo da saúde mental: políticas, práticas e saberes. A reabilitação psicossocial . Estratégias de intervenção: abordagem grupal, oficinas, trabalho, lazer e moradia.

PSICÓLOGO

Profissão de Psicólogo: Leis, Decretos e Resoluções; Órgãos Normativos da Profissão de Psicólogo; Psicologia Estrutural: A Lógica dos Sentimentos; A Existência Afetiva com Conjunto Estrutural Coerente; Fantasmas, Símbolos e Sonhos; A Consciência; O Desenvolvimento da Criança; Diagnóstico, Aconselhamento e Psicoterapia; A Idéia das Inteligências Múltiplas: Lingüística; Musical; Lógico-Matemática; Espacial; A Crise da Adolescência. PSICOLOGIA: Aspectos Gerais. Histórico da Psicologia e da psicologia médica; Diferença entre a psicologia e outros ramos do saber; Objetivismo e o subjetivismo; análises quantitativas e qualitativas; A ciência e a arte a serviço dos doentes. O Aparelho PSÍQUICO: A primeira tópica: O consciente, Pré-Consciente e o Inconsciente; A Segunda tópica : O Id, Ego e Super-Ego; Os mecanismos de defesa do ego; O mecanismo; As formações do Inconsciente; O sonho, atos falhos e sintomas; O complexo de Édipo. A SEXUALIDADE: O desenvolvimento libidinal infantil; As fixações no desenvolvimento libidinal; Os impulsos e as pulsões; Da estrutura polimorfoperversa à organização sexual adulta; As perversões sexuais; A psicologia do desenvolvimento. A Construção do SUJEITO: A célula narcísica; A mãe fálica e os mecanismos de dependência; O filho narcísico; A interdição paterna e a construção do sujeito desejante; A introdução no social. Estruturas Clínicas PSICOPATOLÓGICAS: A histeria e a mania; A obsessão e a depressão; As psicoses; As psicopatias e perversões. Noções de técnicas psicoterápicas: A livre associação de idéias e a atenção flutuante; As transferências; As contratransferências; O contrato psicoterapêutico; O enquadre; As intervensões psicoterapêuticas.

ENFERMEIRO

Legislação em enfermagem; ética na enfermagem Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico; processos clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Avaliação de saúde; intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais de isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Atuação nos programas do Ministério da Saúde

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MUSICOTERAPEUTA

Elementos estruturais da linguagem da música. História do ensino da música no Brasil. A arte como objeto de conhecimento; o saber estético, a arte como objeto de pensamento. Fundamentos do ensino da arte. Educação musical. Musicalização, Sá Pereira, Gazzi de Sá, Dalcroze, Kodaly. História da música universal, história da música brasileira, popular e erudita. Semana de arte moderna (22). Festivais da canção. Elementos do som: timbre, altura, duração e intensidade. Teoria musical do pentagrama aos elementos básicos da harmonia. Classificação das vozes. Villa Lobos e o canto orfeônico

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos históricos, políticos e filosóficos da Educação Física; Fundamentos teórico-metodológicos de ensino da educação física nas abordagens desenvolvimentista, sociocultural e da promoção da saúde; Teorias sobre crescimento, desenvolvimento e aprendizagem nas dimensões motora, intelectual, social e moral; Conhecimentos de ensino-aprendizagem da Educação Física nas suas diferentes formas: ginástica, jogos, esportes, danças, fundamentos biodinâmicos e socioculturais; Fundamentos didático-metodológicos de ensino-aprendizagem da Educação Física: planejamento, objetivos, métodos de ensino e metodologias de avaliação. A Educação Física Adaptada e suas concepções. Inclusão e os diferentes tipos de deficiência. Classificações funcionais e cognitivas das diferentes formas de deficiências sensório-motoras.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

- Noções de Administração Municipal (lei Orgânica do Município) - Administração de pessoal e material - Servidor Público, Direitos, Deveres, Carreira - Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. - Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.) - Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. - Hierarquia de Lei - Processo Licitatório - Relações trabalhistas e previdenciárias - banco de dados e sistemas de informações. - Constituição Federal - Emendas Constitucionais nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT - Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º - Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41 - Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio­respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. 7. Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN n.º 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

MERENDEIRA

Importância da merenda escolar e da merendeira; Responsabilidade da merendeira; Noções sobre alimentação e nutrição; Orientação para elaboração do cardápio; Higiene e Preservação da saúde; Higiene pessoal; Higiene dos alimentos; Higiene ambiental; Armazenamento dos gêneros alimentícios; Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Relações Humanas; Trabalho em Equipe.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho - Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Noções de Higiene - Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função. - Higiene pessoal e dos alimentos; - Noções Básicas de: - Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção) - Contaminação (definição e principais agentes); - Toxinfecção (definição e principais agentes) - Normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual.Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Relações Humanas; Trabalho em Equipe.

NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos básicos sobre: Anatomia, fisiologia das fossas nasais, da cavidade bucal, da faringe e da laringe; Ronco e síndrome de apnéia do sono; Foniatria; A voz humana; Anatomia e fisiologia da audição; Fisiologia vestibular; Semiologia da audição; Impedanciometria, Audiometria; Otoemissões; Surdez infantil; Trauma sonoro; Surdez súbita; Próteses auditivas; Fisiologia da fonação; Prevenção dos distúrbios de linguagem; Métodos e técnicas de reabilitação de distúrbios de linguagem; Aspectos psicológicos dos distúrbios da linguagem.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO PSIQUIATRA

I - Conhecimentos Gerais em Medicina

1. Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária. 2. Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas. 3. Ética e legislação profissional. 4. Relação médico-paciente. 5. Promoção da saúde e detecção precoce de doenças. 5. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti­hipertensivos. 6. Controle de infecções hospitalares. 7. Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

II - Política de Saúde Mental e Sistema Único de Saúde O SUS: criação, definição, regulamentação, princípios doutrinários, princípios organizativos, objetivos e atribuições; A Reforma Psiquiátrica Brasileira.. Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002. Portaria GM nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002. Portaria SNAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.

III - Conhecimentos Específicos em Psiquiatria

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

Anticoncepção, planejamento familiar, infertilidade; - Doenças sexualmente transmissíveis; - Infecção das vias genitais; - Amenorréia; - Hemorragia uterina disfuncional; - Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual; - Endometriose e Adenomiose; - Síndrome dos ovários policísticos; - Menopausa; - Hiperandrogenismo; - Tuberculose genital; - Incontinência urinária; - Ginecologia pediátrica e do adolescente; - Urgências ginecológicas; - Patologias benignas da mama, colo, uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários; - Lesões pré-malignas da cérvice; - Câncer da mama, colo, uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários; - Assistência pré-natal; - Diagnóstico de gravidez; - Contratilidade uterina; - Estudo clínico e assistência ao parto; - Endocrinologia da gravidez; - Trocas materno-ovulares; - Repercussões clínicas das adaptações do organismo materno; - Drogas e gravidez; - Genética pré-natal; - Desenvolvimento e crescimento fetal; - Avaliação da vitalidade fetal; - Doença hipertensiva especifica da gravidez; - Abortamento; - Prenhez ectópica; - Neoplasias trofoblásticas gestacionais; - Deslocamento prematura da placenta; - Gestação de alto risco; - Doença hemolítica perinatal; - Prematuridade; - Sofrimento fetal agudo; - Infecção puerperal; - Puerpério; - Lactação. Obstetrícia Assistência pré-natal. Propedêutica da gravidez. Assistência ao parto. Patologia do puerpério (infecção puerperal, hemorragias e distúrbios da lactação). Doenças intercorrentes do ciclo grávido-puerperal (anemias, coagulopatias e diabetes).Gravidez prolongada. Hemorragias da primeira e segunda metade da gravidez (placenta prévia e descolamento prematuro da placenta). Patologia do sistema amniótico (oligodramnia,polidramnia e amniorrexe prematura). Doença Hipertensiva espacífica da gestão (eclâmpsia e pré-eclâmpsia). Doença hemolítica perinatal. Gestão de alto risco. Gemelidade. Sofrimento fetal agudo. Pré-natal na rede pública. Exames no pré-natal. Principais problemas na gravidez e no trabalho de parto. Indicação de parto cirúrgico

MÉDICO PEDIATRA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e patologia mais comuns do RN normal e do prematuro, desconforto respiratório, distúrbios metabólicos; Atenção: integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Terapia de rehidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidente: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais frequentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância; AIDS na infância, Diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica; Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites; Choque Hipotireodismo Congênito; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites encefalites; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstiscos diferenciais na infância e adolescência; Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Dermatopatias mais frequentes na criança e adolescência; Problemas dermatológicos; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; A criança vítima de maus tratos, Aspectos psico-sociais, Diagnóstico e condutas; TCE; Intoxicação exógena; Declaração de Nascido Vivo.

ACUPUNTURISTA

História da acupuntura, teoria da polaridade universal (yin e yang), teoria dos cinco elementos, origem e distribuição da energia, teoria dos meridianos e colaterais (circulação energética), pontos de acupuntura, meridianos e pontos, vasos maravilhosos, teoria zang-fu (órgãos internos), etiologia, patogênese, semiologia (os quatro métodos de diagnóstico), diferenciação de síndromes, terapêutica, tratamento clínico, analgesia pela acupuntura, aurículo terapia.

PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF

Estatuto da Criança e do Adolescente; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

ENFERMEIRO

Legislação em enfermagem; ética na enfermagem Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico; processos clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Avaliação de saúde; intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais de isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Atuação nos programas do Ministério da Saúde

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio­respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. 7. Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN n.º 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

ODONTÓLOGO

Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

ATENDENTE ODONTÓLOGO

Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do atendente odontólogo; instrumentais odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: Características, Formas de Apresentação, Finalidades, Técnicas de Manipulação e Métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: Características e Finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal); Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. PRÁTICA: Limpeza; Desinfecção e Esterilização de artigos odontológicos; Categorias de Artigos odontológicos; Descontaminação Prévia; Atividade dos produtos químicos; Esterilização por vapor saturado sob pressão (Autoclave); Esterilização do material pelo processo de calor seco (Estufa); Limpeza, Desinfecção e Descontaminação localizada de superfícies.

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Estatuto da Criança e do Adolescente; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Atividades do ACS á orientação as famiias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família"- Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE SERVIÇOS GERAIS

Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho - Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Noções de Higiene - Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função. - Higiene pessoal e dos alimentos; - Noções Básicas de: - Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção) - Contaminação (definição e principais agentes); - Toxinfecção (definição e principais agentes) - Normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual.Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Relações Humanas; Trabalho em Equipe.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

PROFESSOR/PEDAGOGO

Finalidades da educação; Os aspectos histórico-filosóficos e sociopolíticos: tendências pedagógicas no Brasil e sua fundamentação; A relação escola-sociedade; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / Lei nº9394/96 e os instrumentos complementares; Os Parâmetros Curriculares Nacionais; O Estatuto da Criança e do Adolescente; O processo ensino-aprendizagem; As funções dos supervisores escolares e orientadores pedagógicos; A construção do Projeto Político Pedagógico; O currículo; O planejamento das atividades escolares; O aluno como construtor do conhecimento; A avaliação como processo formativo; O orientador e o supervisor pedagógico como formadores de professores; O orientador e o supervisor pedagógico no cotidiano da escola; O jovem, a criança, a mídia, o consumo e a educação escolar; Multiculturalismo e educação escolar.

PROFESSOR ARTES

História da Arte Universal: da pré-história aos movimentos contemporâneos. Arte e cultura do Brasil: da colônia aos nossos dias. Modernismo: origens, a Semana de 1922 e seus desdobramentos. Movimentos artísticos contemporâneos. Arte, Cultura e Tecnologia. Arte Afro-Brasileira e Arte Popular. Elementos das artes visuais: espaço, forma, cor, tempo, movimento. História do ensino da Arte no Brasil e perspectivas. A Arte na Educação. O Ensino de Arte no Currículo Escolar: legislação e prática.

Objetivos, conteúdo e critérios de avaliação de Artes Visuais. A imagem no ensino de Arte. As Artes Visuais na Educação: objetivos, conteúdos e critérios de avaliação. História do teatro brasileiro.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos históricos, políticos e filosóficos da Educação Física; Fundamentos teórico-metodológicos de ensino da educação física nas abordagens desenvolvimentista, sociocultural e da promoção da saúde; Teorias sobre crescimento, desenvolvimento e aprendizagem nas dimensões motora, intelectual, social e moral; Conhecimentos de ensino-aprendizagem da Educação Física nas suas diferentes formas: ginástica, jogos, esportes, danças, fundamentos biodinâmicos e socioculturais; Fundamentos didático-metodológicos de ensino-aprendizagem da Educação Física: planejamento, objetivos, métodos de ensino e metodologias de avaliação. A Educação Física Adaptada e suas concepções. Inclusão e os diferentes tipos de deficiência. Classificações funcionais e cognitivas das diferentes formas de deficiências sensório-motoras.

PSICÓLOGO

Profissão de Psicólogo: Leis, Decretos e Resoluções; Órgãos Normativos da Profissão de Psicólogo; Psicologia Estrutural: A Lógica dos Sentimentos; A Existência Afetiva com Conjunto Estrutural Coerente; Fantasmas, Símbolos e Sonhos; A Consciência; O Desenvolvimento da Criança; Diagnóstico, Aconselhamento e Psicoterapia; A Idéia das Inteligências Múltiplas: Lingüística; Musical; Lógico-Matemática; Espacial; A Crise da Adolescência. PSICOLOGIA: Aspectos Gerais. Histórico da Psicologia e da psicologia médica; Diferença entre a psicologia e outros ramos do saber; Objetivismo e o subjetivismo; análises quantitativas e qualitativas; A ciência e a arte a serviço dos doentes. O Aparelho PSÍQUICO: A primeira tópica: O consciente, Pré-Consciente e o Inconsciente; A Segunda tópica : O Id, Ego e Super-Ego; Os mecanismos de defesa do ego; O mecanismo; As formações do Inconsciente; O sonho, atos falhos e sintomas; O complexo de Édipo. A SEXUALIDADE: O desenvolvimento libidinal infantil; As fixações no desenvolvimento libidinal; Os impulsos e as pulsões; Da estrutura polimorfoperversa à organização sexual adulta; As perversões sexuais; A psicologia do desenvolvimento. A Construção do SUJEITO: A célula narcísica; A mãe fálica e os mecanismos de dependência; O filho narcísico; A interdição paterna e a construção do sujeito desejante; A introdução no social. Estruturas Clínicas PSICOPATOLÓGICAS: A histeria e a mania; A obsessão e a depressão; As psicoses; As psicopatias e perversões. Noções de técnicas psicoterápicas: A livre associação de idéias e a atenção flutuante; As transferências; As contratransferências; O contrato psicoterapêutico; O enquadre; As intervensões psicoterapêuticas.

Urussanga -[SC], 03 de fevereiro de 2010.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO III - MODELO DE REQUISIÇÕES

1. MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA - SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2010

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº.______________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ___________ , como candidato ao Emprego Público de ____________________________________ , do Item 3.1. constante do Edital nº. 01/2010 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.

( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

______________________________, ____ de _____________________ de 2010.

Assinatura do candidato ______________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(...Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: __________________

Gabarito: ___________________________

Resposta do Candidato: ________________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

2. MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA -SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2010

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº.______________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ____________ , como candidato ao Emprego Público de ________________________________________ , do item 3.1 constante do Edital nº. 01/2010 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

( ) Mãe com criança em estágio de amamentação.

( ) Deficiência física.

( ) Outro: ___________________________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO

(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

___________________________________, ______ de ____________________ de 2010.

________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

3 - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA -SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2010

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE _________________________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição: ________________________________

______________________________
ASSINATURA CANDIDATO

Recebi os títulos acima descritos. As cópias conferem com o original

Em ____/ ___________de 2010.

______________________________
Assinatura do Responsável Pelo Recebimento

i. Não serão em hipótese alguma devolvidos

ii. Evite colocar os originais

iii. Os títulos somente serão acatados pela Comissão Geral do Concurso nas datas previstas no Edital 001/2010.

Urussanga -[SC], 03 de fevereiro de 2010.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

EVENTO: _______________________________________________________________________________

CIDADE: _______________________________ ESTADO: _______________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

EMPREGO PÚBLICO: ____________________________________________________________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de pro necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

DATA ______/______/______

_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDAT

Urussanga -[SC], 03 de fevereiro de 2010.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua ____________________________________________________________ nº._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ______________________________________________, nomeio ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no PROCESSO SELETIVO 001/2010, ao cargo de: ______________________________________ da Prefeitura Municipal de Urussanga - SC.

______________________, _____ de ____________________ de 20010.

(Local)

_________________________________
Assinatura do Candidato

Urussanga -[SC], 03 de fevereiro de 2010.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em exercício

Anexo VI - CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

03/02/2010

09h00min

Publicação do Edital

Mural da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

04/02/2010

07h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Imprensa Oficial

05/02/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal

08/02/2010

08h00min

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

08/02/2010 a 26/02/2010

08h00min às 13h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Público

Na antiga sede da Câmara de Vereadores ao lado da Prefeitura Municipal de Urussanga, Praça da Bandeira, n.º 12 - Centro - Urussanga - SC.

02/03/2010

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

04/03/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

05/03/2010

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

14/03/2010

A ser divulgado

Provas Escritas

A ser divulgado

15/03/2010

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

17/03/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões da provas e o gabarito das provas

Prefeitura Municipal

19/03/2010

13h00min

Publicação de Recursos referente às Questões da provas e o gabarito

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

19/03/2010

13h00min

Divulgação do gabarito após os recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

22/03/2010

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

23/3/2010 a 26/3/2010

08h00min às 13h00min

Recebimento dos títulos

Prefeitura Municipal

24/03/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Prefeitura Municipal

25/03/2010

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

30/03/2010

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

01/04/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Prefeitura Municipal

05/04/2010

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

05/04/2010

13h00min

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

07/04/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Prefeitura Municipal

08/04/2010

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

O cronograma acima pode sofre alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.

Urussanga-[SC], 03 de fevereiro de 2010.

José Rogério Francisco dos Santos
Prefeito Municipal em exercício