Prefeitura de Urupês - SP

Notícia:   Prefeitura de Urupês - SP oferece 14 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2011

A Prefeitura Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 2.590, de 08 de Novembro de 2011, torna público que realizará, através da empresa S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, com sede na Rua Capitão Adélmio Norberto da Silva, 587, sala 23, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto-SP, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas dos empregos abaixo especificados, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, empregos providos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da legislação federal e municipal vigentes.

1 - CÓDIGO - NOMENCLATURA - VAGAS - REFERÊNCIA - SALÁRIO - CARGA HORÁRIA - REQUISITOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cód

Nomenclatura

Vagas

Ref.

Salário R$

Carga Horária semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição

01

Diretor de Escola

01

06

1.548,18

40

Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Gestão Escolar, e, ter no mínimo 4 (quatro) anos de efetivo exercício no magistério.

R$ 50,00

02

Professor de Creche

06

03

1.114,35

30

Curso superior, licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência na educação infantil, ou curso normal em nível médio ou superior

R$ 50,00

03

Professor de Educação Básica I

01

03

1.114,35

30

Curso superior, licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais do ensino fundamental, ou curso normal em nível médio ou superior

R$ 50,00

04

Professor de Educação Básica II - Ciências

01

05

1.225,78

30

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

R$ 50,00

05

Professor de Educação Básica II - História

01

05

1.225,78

30

06

Professor de Educação Básica II - Português

01

05

1.225,78

30

07

Professor de Educação Básica II - Inglês

01

05

1.225,78

30

08

Professor de Educação Básica II - Geografia

01

05

1.225,78

30

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 10 a 24 de novembro de 2011, no horário das 11 às 16 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Urupês, situada a Rua Gustavo Martins Cerqueira, no. 463.

2.1.1 Preencher a ficha de inscrição e recolher a taxa de inscrição (conforme especificada no item 1.1 deste Edital);

2.1.2 O pagamento das importâncias especificadas no item 1.1 deste Edital deverá ser efetuado em dinheiro na Tesouraria da Prefeitura Municipal. E em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro.

2.2.2 Ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;

2.2.3 ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.4 estar quite com o serviço militar;

2.2.5 não ter cometido crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23-08-2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dá outras providências;

2.2.6 possuir diploma em graduação licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Gestão Escolar, e, ter no mínimo 4 (quatro) anos de efetivo exercício no magistério, para o emprego de "Diretor de Escola"; curso superior, licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência na educação infantil, ou curso normal em nível médio ou superior , para o emprego de "Professor de Creche; Curso superior, licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais do ensino fundamental, ou curso normal em nível médio ou superior, para o emprego de "Professor PEB I"; Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente , para os empregos de "Professor PEB II" em Ciências, "Professor PEB II" em História, "Professor PEB II" em Português, "Professor PEB II" em Inglês, "Professor PEB II" em Geografia. Os diplomas devem estar registrados no órgão competente.

2.3 Estar ciente que se aprovado quando da admissão deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

2.4 Em virtude do número de vagas de que trata o presente concurso não comportar o percentual previsto pelo art. 4º da Lei nº 1.447, de 24/05/99, com redação dada peça Lei nº 1.453, de 22/06/99, o presente certame deixa de reservar vagas para pessoas portadoras de deficiência.

2.5 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.6 Não será necessária, na fase de inscrição, a comprovação das condições de inscrição previstas no item 2.2, sub-itens 2.2.1 à 2.2.6, mas essa comprovação será exigida por ocasião da admissão, quando se fará confrontação dos dados, submetendo-se o candidato às normas estabelecidas na legislação vigente, bem como às expedidas pela Comissão Organizadora. Para a admissão, e no prazo determinado, o candidato deverá ainda apresentar os demais documentos que lhe forem solicitados pelo órgão de pessoal da Prefeitura, sob pena de perda do direito à vaga.

2.7 Não serão recebidas inscrições por via postal, Fax ou de forma condicional, a não ser o que estabelece no Edital Completo.

3. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

3.1 - O Concurso Público será de provas e títulos.

3.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

3.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e obrigatoriamente do original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto) ou passaporte, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.1.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias de documentos, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, como carteira funcional, por exemplo. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.1.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

3.1.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

3.1.6 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

3.1.7 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

3.1.8 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

3.1.9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.2 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

3.2.1 - Não haverá segunda chamada ou revisão de prova, seja qual for o motivo alegado.

4. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES

4.1 - PROVA OBJETIVA

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Emprego

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação

Conhec. Específicos

Diretor de Escola

10

-

10

20

Professor de Creche

10

05

05

20

Professor PEB I

10

05

05

20

Professor PEB II - Ciências

10

-

10

20

Professor PEB II - História

10

-

10

20

Professor PEB II - Português

10

-

10

20

Professor PEB II - Inglês

10

-

10

20

Professor PEB II - Geografia

10

-

10

20

4.2 - O candidato inscrito que não atingir nota mínima de "50" (cinquenta) pontos na nota da prova objetiva será automaticamente desclassificado.

4.3 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5. DOS TÍTULOS

5.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

Especificação dos Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Doutorado

2,00

1

Mestrado - pós-graduação "stricto sensu"

1,50

1

Pós-Graduação latu sensu mínimo 360 horas

0,50

2

5.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um emprego, deverá entregar os títulos que possuir com relação a cada inscrição efetuada.

5.2 - Serão considerados como títulos:

a) Certificado e ou Declaração de conclusão, para o curso de pós-graduação "latu sensu", contendo a assinatura do responsável pela instituição de ensino expedidora, com a respectiva carga horária;

b) Diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de conclusão, para os títulos de Mestrado e Doutorado.

5.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "4,50 (quatro e meio) pontos".

5.4 - Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

5.5 - Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

5.6 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

5.7 - Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues, exclusivamente, no dia da aplicação da prova objetiva, ao fiscal da sala de prova, prova essa que será realizada no dia 18 de dezembro de 2011. Após essa data não serão aceitos quaisquer documentos em nenhuma hipótese.

5.8 - A entrega dos documentos referentes aos títulos é obrigatória para os respectivos possuidores.

5.9- Os documentos relativos aos títulos deverão ser condicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa o nome do candidato, número de inscrição e o emprego para o qual está concorrendo, sendo que os citados documentos poderão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada. No ato da entrega o fiscal da prova emitirá o correspondente recibo ao candidato.

5.10 - Em que pese os títulos serem apresentados na data da realização da prova objetiva, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na citada prova.

5.11 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 120 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso Público.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2011, na EMEF "Maria da Gloria Robert Lima de Almeida", situada à Rua Januário Barbosa, nº 264, Centro, a saber:

a) às 9 horas, para os empregos de "Professor PEB I" e "Professor PEB II";

b) às 14 horas para os empregos de "Professor de Creche" e "Diretor de Escola"

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares na escola acima especificada, a S.R. Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Urupês poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma escola, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais.

6.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público, aos Coordenadores e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.4 - O gabarito da prova será afixado na Prefeitura Municipal no local público de costume.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também no quadro de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço. A publicidade dar-se-á, na imprensa, através do quinzenário "Folha da Região", editado nesta cidade, na condição de órgão oficial da Prefeitura.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência para a admissão, sucessivamente, o candidato:

a - de maior idade;

b - que tiver maior número de filhos menores ou incapazes;

c - casado;

d- que tiver obtido maior nota na prova objetiva

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 x NAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

9.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

9.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos será desclassificado do Concurso Público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final do concurso, após o procedimento de desempate nos termos do item 8.1, será publicado em lista no periódico "Folha da Região", quinzenário, editado em Urupês e afixado no lugar público de costume, na sede da Prefeitura.

10.2 - Divulgada a Lista de Classificação Final será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para o recurso. Decorrido esse prazo, o Prefeito Municipal homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a homologação na forma do sub-item anterior.

11. DOS RECURSOS

11.1 - Realizada as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

11.2 - O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

11.3 - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

11.4 - O recurso devidamente instruído deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal.

11.5 - O Prefeito Municipal deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

11.6 - A decisão do recurso será publicada na "Folha da Região" e no lugar público de costume, na sede da Prefeitura.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Após 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

12.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.7 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a contar de sua homologação. Os empregos que se vagarem, ou que vierem a ser criados no decorrer do prazo de sua validade, serão por ele abrangidos.

12.8 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão chamados conforme a necessidade do serviço público. O candidato que não atender à convocação, recusar o emprego público, deixar de tomar posse, não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estabelecido pela Administração, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.

12.8.1- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedado a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.10 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.10.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e/ou a prova, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

12.12 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.13 - Os salários constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Prefeitura Municipal de Urupês - SP, 08 de Novembro de 2011.

Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior

Função: Diretor de Escola, Professor de Creche, Professor PEB I, Professor PEB II - Ciências, Professor PEB II - História, Professor PEB II - Português, Professor PEB II - Inglês e Professor PEB II - Geografia.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1º e 2º graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

DIRETOR DE ESCOLA: Administração escolar e transformação social. A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e Currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Deliberação C.E.E. 11/96; Lei Federal nº 9394/96 (L.D.B.); Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação. BIBLIOGRAFIA: Administração Escolar - Introdução Crítica - PARO, Vitor Henrique - Ed. Cortez; O papel do Diretor na Administração Escolar - ALONSO, Myrtes - Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S. A; Burocracia e Ideologia - Maurício Tragtenberg - Ed. Ática;Psicologia na Educação - DAVIS, Cláudia - Ed. Cortez; Caderno Idéias 12; Caderno Idéias 15; Uma Escola para o povo - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Avaliação - Mito e Desafio - HOFFMANN, Jussara - A Escola e a Compreensão da Realidade - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Escola e Democracia - SAVIANI, Demerval - Ed. Cortez; Planejamento de Ensino e Avaliação - TURRA, Clódia Maria Godoy e outros - Ed. Meridional EMMA; Revista Educação nº 193,198 e 200 de 1.997; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9394/96; Deliberação C.E.E. 11/96; Parâmetros Curriculares Nacionais; A Pedagogia das Competências - autonomia ou adaptação? - Marise Nogueira Ramos - Editora Cortez; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; Escola e Violência - Maria da Consolação Lucinda e outros DP&A Editora - Rio de Janeiro; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora - Porto Alegre - RS; Gestão Democrática da Educação: atuais tendências, novos desafios - Naura S. Carapeto Ferreira - Editora Cortez; Disciplina, limite na medida certa - Içami Tiba - Editora Gente - São Paulo (Parte 2 - Cap. 1, 2, 3 e 4); Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez; Gestão Democrática na Escola - Dinair Leal da Hora - Papirus Editora - Campinas - SP.

PROFESSOR DE CRECHE: - Ideias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Ideias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR PEB I: Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos.

Professor PEB II - HISTÓRIA: Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império - República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo - Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antigüidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História).

Professor PEB II - INGLÊS: Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA: I - Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua. II - Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. III - Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (Mercosul, União Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e II e Médio.

PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS: FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS: Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sangüíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Parâmetros curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas Transversais.