Prefeitura de Urupema - SC

Notícia:   Prefeitura de Urupema - SC abre 34 vagas para diversos níveis de escolaridade

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 E PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

O Prefeito Municipal de Urupema, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA., CNPJ: 01.635.784/0001-97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº 198, município de Brusque, vencedora do processo licitatório - carta convite nº 007/2011, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público e Processo Seletivo, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro de servidores da Prefeitura do município de Urupema, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através dos Decretos n° 061/2011, 062/2011 e 067/2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público e o Processo Seletivo destinam-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro de servidores permanentes (concurso público) e temporários (processo seletivo) da Prefeitura Municipal de Urupema, conforme anexo 1 deste Edital.

1.2 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão regidos pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA., vencedora do processo licitatório - carta convite nº 007/2011, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário Brasília.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público e do Processo Seletivo será feito por meio de Editais e/ou Anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais, obedecendo ao cronograma das etapas conforme anexo V.

2.1.1 - Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Urupema - Av. Manoel Pereira de Medeiros, 155 - Centro - Urupema - SC, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Site da Prefeitura Municipal de Urupema - www.urupema.sc.gov.br, e do jornal Correio Lageano.

2.2 - Todas as etapas do Concurso Público e Processo Seletivo, e eventuais retificações, serão publicadas no site oficial www.intelectussc.com.br, no site da prefeitura www.urupema.sc.gov.br e no Mural Oficial da Prefeitura de Urupema.

2.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 2.2

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso e Processo Seletivo o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse.

f) Ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe ou junto ao Conselho Nacional de Educação, quando couber ou, ainda junto às Secretarias de Educação competentes, nos casos de escolaridade de nível fundamental ou médio.

g) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época de posse

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público e Processo Seletivo deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja, a partir das 08:00 horas do dia 11/10/2011 até as 23:59 horas do dia 10/11/2011.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Urupema, (Av. Manoel Pereira de Medeiros, 155 - Paço Municipal), de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 horas até às 12:00 horas e a tarde das 13:30 horas às 18:00 horas.

4.3 - Efetivada a inscrição o candidato poderá fazer a alteração do Cargo pretendido, desde que seja feita nova inscrição e realizada no prazo previsto no Edital; neste caso terá que ser feito o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao novo cargo, sem a devolução da taxa já paga.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do seu boleto bancário.

4.5 - Os valores para as inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Concurso Público

Processo Seletivo

Nível Escolaridade

Valor da Inscrição

Nível Escolaridade

Valor da Inscrição

Ensino Superior

R$ 70,00

Ensino Médio

R$ 50,00

Ensino Médio

R$ 50,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição.

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.14 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.14.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br.

4.15 - Será encaminhado a cada candidato, por e-mail comunicando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova (educandário/sala), com respectivo endereço e horário.

4.16 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital.

4.17 - A inscrição no presente Concurso Público e Processo Seletivo implica o conhecimento a expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.18 - Não será permitido transferir para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.19 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de eliminá-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.20 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.21 - Nos dias da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.21.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.21.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - DAS INSCRIÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público e Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no. 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público e Processo Seletivo.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. Do Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Lei no. 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público e Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público e do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Laudo Médico (original), tendo como prazo limite 1 (dia) útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável; causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - Os deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile, serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, regle e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público e Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.13 - Caso a candidata ao Concurso Público e Processo Seletivo necessitar amamentar durante o período da realização das provas, ela deverá estar acompanhada de uma pessoa que se responsabilizará pela guarda da criança, devendo este permanecer em local definido pela comissão. Não será acrescentado o tempo gasto para a amamentação.

6 - DAS ETAPAS E TIPOS DE PROVA

6.1 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão realizados com a aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, e PROVA PRÁTICA para os cargos de Operador de Máquina, Motorista e Mecânico Geral.

6.2 - A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões para os Cargos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados) e de 40 (quarenta) questões para os Cargos de Nível Médio e Superior, sendo todas as questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

6.3 - A PROVA OBJETIVA para os Cargos dos Níveis Médio e Superior terá 20 questões de conhecimentos específicos do cargo, incluindo legislação pública, 5 questões de matemática, 5 questões de português, e 10 questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.4 - A PROVA OBJETIVA para os Cargos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados) terá 10 questões de conhecimentos específicos, 5 questões de matemática, 5 questões de português e 10 questões sobre conhecimentos gerais e atualidades.

6.4.1 - A relação das disciplinas (conteúdo programático) objeto das perguntas está descrita no Anexo III deste Edital e o quadro de notas / peso está descrito no Anexo IV deste edital.

6.5 - A PROVA OBJETIVA, para todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 27/11/2011 com início às 9 horas e término às 12 horas, em local a ser determinado e divulgado no site oficial do Certame (www.intelectussc.com.br) conforme o cronograma estabelecido no item 2 - DIVULGAÇÃO.

6.5.1 - Em função do número de candidatos, o horário da prova poderá ser transferido também para o período vespertino (tarde) com início às 14 horas e término às 17 horas e local a ser confirmado através de e-mail a todos os candidatos e em comunicação feita nos sites oficiais do Concurso Público e Processo Seletivo.

6.6 - A PROVA PRÁTICA será composta por 5 questões, através de simulações práticas de tarefas rotineiras do cargo, e poderão participar os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida na Prova Objetiva, ou seja 50% do pontuação (nota de cada disciplina x peso), conforme Anexo III.

6.6.1 - A PROVA PRÁTICA será realizada em data, horário e local a ser comunicado aos candidatos selecionados na prova objetiva, por meio eletrônico e nos sites oficiais do Concurso.

6.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de até 1 (uma) hora, do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do comprovante de inscrição definitivo e do documento de identidade com foto recente.

6.7.1 - Não será admitida a entrada de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.7.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.7.3 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.7.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

6.8 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 6.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

6.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 6.6.1, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

6.9.1 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.10 - Ao receber o Cartão Resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

6.11 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso do Certame.

6.12 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

6.13 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

6.14 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

6.15 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.16 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização.

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova.

c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

d) Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes.

e) Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes.

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões.

h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.17 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

6.18 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.18.1 - Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

6.19 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Respostas, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

6.20 - A PROVA OBJETIVA terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acerto para o nível fundamental incompleto e 60% (sessenta por cento) de acerto para os níveis médio e superior dos pontos da prova.

6.21 - A pontuação da PROVA OBJETIVA, para todos os NÍVEIS (fundamental incompleto, médio e superior) obedecerá aos seguintes critérios: nota / peso / pontuação, de acordo com o estabelecido no anexo IV deste edital.

6.21.1 - Cada acerto receberá 1 (um) ponto e o somatório será multiplicado pelo peso definido no anexo IV Quadro de notas / peso para aprovação.

6.22 - A PROVA PRÁTICA terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem média 6 conforme anexo IV quadro de notas/prova prática.

6.22.1 - A classificação final para a PROVA PRÁTICA será a soma da nota da Prova Objetiva com a nota da Prova Prática.

7 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação do resultado das seguintes etapas:

a) Publicação das Inscrições

b) Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA

c) PROVA PRÁTICA

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Empresa INTELECTUS e enviados on-line ao endereço eletrônico www.intelectussc.com.br, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário estabelecidos no item 2 - DIVULGAÇÃO deste Edital. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Urupema, (Av. Manoel Pereira de Medeiros, 155 - Centro - Urupema - SC).

7.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão do COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO ON-LINE, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato, o mesmo acontecendo para a PROVA PRÁTICA.

7.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

7.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas conforme item 2 - DIVULGAÇÃO.

7.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação final obtida na PROVA OBJETIVA e/ou PROVA OBJETIVA e PROVA PRÁTICA, para os cargos conforme item 6.1, aplicando-se os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

8.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência apresentada a seguir:

a) Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior pontuação obtida na prova prática para os cargos em que a prova for aplicada

c) Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos.

d) Maior pontuação na prova objetiva de Português.

e) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e atualidades.

f) Maior idade.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O gabarito preliminar, antes da análise dos recursos, será divulgado, conforme item 2 - DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a data de realização da PROVA OBJETIVA e da PROVA PRÁTICA, para os cargos contemplados e, ao término da análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo.

9.2 - A classificação final será divulgada no site oficial do Certame, conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Urupema estarão sujeitos ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente, e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

10.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público e Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalizado.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino.

f) Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso.

g) Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso.

h) Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

i) Para os cargos da carreira do Magistério (professor) as exigências para a posse são as relacionadas no Anexo I deste Edital.

j) Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse.

k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Urupema, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente.

10.3.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei.

b) Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1 - O resultado final homologado pelo Prefeito Municipal de Urupema, será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

11.2 - A validade do Concurso Público e do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Urupema.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1 - Durante o período de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Urupema - Diretoria de Recursos Humanos, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

12.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urupema e das definidas no item 10.3 deste Edital.

12.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A Administração Pública Municipal de Urupema e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

13.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13.3 - Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital, serão obrigatoriamente, preenchidos dentro do prazo de validade do Certame, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes, devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal.

13.4 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público e do Processo Seletivo serão divulgadas conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

13.5 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público e processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a INTELECTUS.

14 - ÍNDICE DOS ANEXOS

Anexo I: Quadro de Cargos/ Vencimento / Escolaridade / Carga Horária / Número de Vagas Anexo II: Atribuição dos Cargos

Anexo III: Disciplinas / Conteúdo Programático da Prova Objetiva

Anexo IV: Quadro de Notas / Peso para Aprovação

Anexo V: Cronograma das Etapas do Concurso Público

Anexo VI: Lei Orgânica do Município de Urupema

Anexo VII: Modelo Folha de Orientações

Anexo VIII: Modelo Cartão Resposta

Anexo IX: Edital Completo

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO

QUADRO DE CARGOS/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

SEMANAL

VAGAS

Agente Administrativo

R$ 867,50

Conclusão do Ensino Médio

40

02

Auxiliar de Serviços Gerais (Braçal)

R$ 545,79

Alfabetizado

40

04

Auxiliar de Serviços Gerais(Servente e Gari)

R$ 545,79

Alfabetizado

40

04

Farmacêutico Bioquímico

R$ 2.438,53

Conclusão do Curso Superior de Farmácia ou Bioquímica, com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

Fiscal de Tributos

R$ 1.353,09

Conclusão do Ensino Médio

40

01

Médico (Clínico Geral)

R$ 5.927,16

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional

20

01

Médico Veterinário

R$ 2.438,53

Conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

Mecânico Geral

R$ 1.568,07

Alfabetizado

40

01

Motorista

R$ 769,71

Alfabetizado, devendo possuir carteira nacional de habilitação com a categoria "D" no mínimo

40

04

Nutricionista

R$ 1.219,27

Conclusão do Curso Superior de Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional

24

01

Operador de MáquinasR$ 816,31Alfabetizado, devendo possuir carteira nacional de habilitação com a categoria "C" no mínimo4004
ProfessorR$ 796,26Conclusão do Curso Superior em Magistério e ou Habilitação Legal Equivalente 2002
Professor de Educação FísicaR$ 796,26Conclusão do Curso Superior em Magistério e ou Habilitação Legal Equivalente2001
Professor de InglêsR$ 796,26Conclusão do Curso Superior em Magistério e ou Habilitação Legal Equivalente 2001
Técnico em EnfermagemR$ 1.568,07Conclusão do Ensino Médio e Certificado de Técnico de Enfermagem4001
Técnico em Enfermagem PlantonistaR$ 1.568,07Conclusão do Ensino Médio e Certificado de Técnico em Enfermagem4003
Prático em Manipulação de FitoterápicosR$ 867,50Conclusão do Ensino Médio e no Mínimo 150 Horas de Participação em Cursos, Seminários e Jornadas de Estudos, na Área comprovados por certificados4001

PROCESSO SELETIVO

QUADRO DE CARGOS/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H SEMANAL

VAGAS

Técnico em Higiene Dentária

R$ 856, 20

Portador de Diploma de Ensino Médio e diploma devidamente registrado de Técnico em Saúde Bucal e registro CRO

40

01

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS - CONCURSO

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços gerais de escritório, tais como, separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia de cartas e outros textos, seguindo as normas estabelecidas, para atender as necessidades administrativas. Coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando os cálculos e correções necessárias para registrar em mapas a fim de permitir controles e análise dos dados coletados; efetuar lançamento em livros fiscais, registrando os comprovantes para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; datilografar textos diversos, transcrevendo de originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas para atender as rotinas administrativas; verificar os comprovantes e outros documentos relativos a operações de pagamento das entradas no caixa e de outras transações, efetuando cálculos necessários para se assegurar da exatidão; verificar faltas de material de escritório, e outros; controlar o registro ponto dos funcionários do Departamento; controlar e encaminhar as solicitações de férias e licenças de funcionários dos Departamentos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas; controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para se necessário sugerir a manutenção ou limpeza; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

ATRIBUIÇÕES

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Auxiliar de Serviços GeraisBraçal, Servente e Gari
ATRIBUIÇÕES
Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; percorrer a área sob a sua responsabilidade; inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, roçadeiras, serras, cortador de grama, auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, fazer rejuntamento de pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; preparar sepulturas, abrir covas para sepultamento, sepultar cadáveres, limpar o cemitério e executar tarefas afins. Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; operar elevadores; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar outras tarefas afins.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Farmacêutico Bioquímico

 

ATRIBUIÇÕES

Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto à central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clínica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico-químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicas, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividade específica do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município , através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Fiscal de Tributos

 

ATRIBUIÇÕES

Fiscalizar ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Inter­Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóveis, IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; realizar serviços relacionados à tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimentos e devolução de documentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas a legislação fiscal; proceder fiscalização em regimes especial como diligências; proceder vistoria in loco; emitir documento de arrecadação municipal, proceder todos os registros e executar outras tarefas afins.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Clínico Geral

ATRIBUIÇÕES

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou curativa, para produzir a saúde e bem-estar do paciente, na área de sua especialidade e na clínica geral, de acordo com a necessidade do município. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnostico; requisitar exames complementares ou encaminhar a especialistas; analisar e interpretar resultados de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; atender as urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; atendimento básico e/ou especializado para os locais onde for designado no município; informar sempre aos pacientes seus direitos e deveres com relação a sua saúde e ao seu próximo; procurar sempre aumentar os conhecimentos do paciente sobre como atuar para manter sua saúde e da sua comunidade, informar-lhe sobre saúde com todos os seus componentes, e não apenas como ausência de doença, seus canais para reivindicar suas necessidades, bem como ajudá-lo a organizar-se para atuar junto a gerência dos Postos de Atendimento, visando diminuir para si próprio e sua comunidade as ameaças à saúde; organizar e participar de cursos, seminários, palestras, no seu aprimoramento para trabalhar de forma ativa na mudança do modelo assistencial vigente, realizando o proposto pela última conferência nacional de saúde; dar cursos, seminários, palestras sobre saúde individual e coletiva, preventiva e curativa, onde for necessário, para criar mudanças de hábitos e de modos de vida nocivos a saúde; exercer sua atividade profissional visando o máximo de resolutividade, evitando assim custos desnecessários para o serviço público e para o usuário, bem como retardo na solução do seu problema e consequente descrédito no profissional e na instituição que o abriga; auxiliar os outros Departamentos da Prefeitura Municipal, Fundações e Autarquias, e a qualquer entidade que solicite informações necessárias à promoção da saúde; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico Veterinário

 

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elaborar e executar projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação, e fazendo o acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos; fazer profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar sanidade individual e coletiva desses animais; colher e encaminhar o material para a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e o terapêutico; promover o melhoramento do gado; coordenar à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a região e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Mecânico Geral 
ATRIBUIÇÕES
Executar a manutenção de automóveis, caminhões, ônibus, máquinas e outros, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; estudar o trabalho de recuperação a serem realizados, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho; fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as pecas para inspeção e reparação; proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, arvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; executar a substituição, recuperação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Motorista

 

ATRIBUIÇÕES

Dirigir veículos sob sua responsabilidade, tais como automóvel, ambulância, caminhão, van, ônibus, etc.; efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos veículo; efetuar pequenos reparos de emergência; reportar defeitos aos encarregados da manutenção; providenciar abastecimento, lavação, lubrificação; auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados; transportar cargas ou pessoas; providenciar protocolos de correspondências, documentos e projetos relativos à Administração Pública em geral; zelar pela guarda do veículo, materiais e equipamentos; executar tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Nutricionista

 

ATRIBUIÇÕES

Executar a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios da nutrição para indivíduos ou grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos mesmos. Elaborar alimentação, balanceando o grau de calorias, vitaminas e outras propriedades; controlar o consumo de gêneros alimentícios utilizados no restaurante da empresa e elabora relatórios; supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; responsabilizar-se pelo planejamento e coordenação de estudos dietéticos; fazer auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; dar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; realizar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; elaborar informe técnico-científico; desenvolver projetos de produtos alimentares; controlar a qualidade de produtos alimentares; solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; participar de inspeções sanitárias relativas a alimento.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Operador de Máquinas

 

ATRIBUIÇÕES

Operar o trator, máquina niveladora, escavadeira, pá-carregadeira, trator de lamina, escarificador ou qualquer outra máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar ou compactar solos com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais terrenos na construção de edifícios, estradas, rodovias, ruas, pistas de aeroportos e de outras obras; abastecer a máquina, enchendo os depósitos de água, para permitir o umedecimento do rolo compressor; conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para fazer avançar e retroceder o rolo compressor ou cilindro até que a superfície fique suficientemente compactada e lisa; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento; conduzir um tipo especial de compactadora como a que leva escarificador para picar ou romper as superfícies; manobrar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a máquina ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar as superfícies ou deslocar a terra para outro lugar; especializar-se em operar um tipo específico de máquina niveladora a ser designado, de acordo com a especialização; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

Geral

ATRIBUIÇÕES

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas,planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo; ministrar aulas de no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes através de explicações, dinâmica de grupo, atividades e outras técnicas, e desenvolvendo com a classe trabalho de pesquisa para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, o poder de síntese e concentração; debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos e metodologia de ensino; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado; ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade; organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatização ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e apontando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; lecionar também artes e trabalhos manuais, a nível elementar; especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com essa especialização; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

Educação Física

ATRIBUIÇÕES

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo; ministrar aulas de no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes através de explicações, dinâmica de grupo, atividades e outras técnicas, e desenvolvendo com a classe trabalho de pesquisa para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, o poder de síntese e concentração; debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos e metodologia de ensino; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado; ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade; organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatização ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e apontando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; lecionar também artes e trabalhos manuais, a nível elementar; especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com essa especialização; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

Inglês

ATRIBUIÇÕES

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo; ministrar aulas de no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes através de explicações, dinâmica de grupo, atividades e outras técnicas, e desenvolvendo com a classe trabalho de pesquisa para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, o poder de síntese e concentração; debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos e metodologia de ensino; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado; ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade; organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatização ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e apontando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; lecionar também artes e trabalhos manuais, a nível elementar; especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com essa especialização; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Enfermagem

 

ATRIBUIÇÕES

Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós-consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família-PSF; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; executar outras atividades correlatas

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Enfermagem Plantonista

 

ATRIBUIÇÕES

Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós-consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família-PSF; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Prático em Manutenção de Fitoterápicos

 

ATRIBUIÇÕES

Identificar as plantas medicinais; selecionar as partes a serem utilizadas; assegurar todas as condições necessárias ao cumprimento das normas técnicas de manipulação, conservação, transporte e dispensação; preparar chás, xaropes, tinturas, pomadas e sabonetes de acordo com o programa desenvolvido pela prefeitura municipal de Urupema; desidratar plantas em secadora; preparar infusões; liquidificar e/ou triturar plantas; embalar e selar os pacotes; etiquetar, identificando os produtos; assegurar que os rótulos dos produtos manipulados apresentem, de maneira clara e precisa, todas as informações; armazenar os produtos; organizar o espaço de trabalho; higienizar embalagens (vidros, tampas, potes, etc.); prestar assistência e atenção necessárias aos pacientes, objetivando o uso correto dos produtos; prestar assistência nas escolas quanto a identificação de plantas e uso correto dos fitoterápicos, quando solicitado; assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos os envolvidos, visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança do produto manipulado.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Higiene Dentária

 

ATRIBUIÇÕES

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

ANEXO III

DISCIPLINAS / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES

01 - PROVA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADOS)

1.1 - Questões de Matemática e Português.

- Conteúdos básicos que fazem parte do currículo obrigatório de Português e Matemática ensinados nos 8 anos do ensino fundamental e descritos nos livros utilizados.

1.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos básicos e obrigatório de História, Geografia, Cultura do Brasil ensinados nos 8 anos do Ensino Fundamental e descritos nos livros utilizados para este nível de ensino.

- Conteúdos sobre História, Geografia, Economia, Cultura e Política contidos no site da Prefeitura de Urupema, IBGE e Folders Institucionais do Município.

- Conteúdos de notícias veiculadas em revistas e jornais de circulação local, regional e nacional nos últimos 6 meses, sobre Política, Economia, Cultura, Aspectos Sociais de Urupema e do Brasil.

1.3 - Questões de Conhecimentos específicos.

- Atribuições do Cargo conforme Descrição, anexo II, deste Edital.

- Competências necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, considerando a Descrição do Cargo, Anexo II, deste Edital.

- Noções de Organização do Trabalho, Relações Humanas, Ética e Cidadania, Qualidade no Trabalho, descritas em apostilas e manuais básicos sobre esses assuntos.

02 - PROVA PARA O ENSINO MÉDIO

2.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdo básico obrigatório do currículo dessas duas disciplinas ensinados nos três anos do Ensino Médio, e descrito nos livros e apostilas utilizados.

2.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdo básico obrigatório das disciplinas de História, Geografia, Cultura do Brasil, ensinados nos três anos do Ensino Médio, e descritos nos livros e apostilas utilizados.

- Atualidades sobre Política, Economia, Demografia, Cultura e Aspectos Sociais publicados nos meios de comunicação (principais revistas, jornais, sites) nos últimos 6 meses, envolvendo aspectos relacionados ao município de Urupema e do Brasil.

- Conteúdo sobre Aspectos Econômicos e Demográficos do Município e do Brasil contidos no IBGE.

2.3 - Questões sobre Conhecimentos Específicos e Legislação Pública Municipal.

- Atribuições (responsabilidades e tarefas) do cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, conforme descrição contida no anexo II deste Edital.

- Competências Humanas (comportamento - Atitudes e Qualidades Pessoais) necessárias para a Boa Convivência e o Bom Relacionamento Humano no Trabalho, considerando as atribuições do cargo descritas no Anexo II deste Edital.

- Noções de Segurança e Higiene no Trabalho, Planejamento e Organização do Trabalho, Ética e Cidadania, Qualidade e Produtividade, pertinentes às atribuições do cargo e ao posto de trabalho, e descritas em apostilas e manuais básicos que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8666 e Lei 4320.

- Legislação específica que regulamenta e normatiza as atribuições do Cargo (nível técnico) quando for o caso.

03 - PROVA PARA O NÍVEL SUPERIOR

3.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdos fundamentais das duas disciplinas, obrigatórios nos 3 anos do Ensino Médio e no currículo do Ensino Superior, contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados nos dois níveis.

3.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos fundamentais de História e Geografia, Cultura, Economia e Política do Brasil, ensinados nos currículos do ensino médio e superior e contidos nos livros, manuais e apostilas utilizadas.

- Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 meses nos principais jornais, revistas e sites sobre Política, Economia, Cultura, Aspectos Sociais e Demográficos do município de Urupema e do Brasil.

3.3 - Questões de Conhecimentos Específicos.

- Conteúdo sobre as atribuições (responsabilidades e tarefas) do Cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital e também aquelas que são definidas por lei, quando for o caso.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, conforme descritas no anexo II deste Edital e que fazem parte do conteúdo apresentado no curso de nível superior pertinente.

- Comportamento (atitudes e qualidades pessoais) necessário para o desempenho eficiente das atribuições do cargo e para o bom relacionamento humano no trabalho, descritas nos manuais e apostilas básicas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Produtividade e Qualidade pertinentes ao desempenho eficiente das atribuições do Cargo e ao posto de trabalho, contidas em Manuais e Apostilas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Planejamento e Organização do Trabalho, contidas nos livros, manuais e apostilas que tratam do assunto, sobretudo aqueles voltados ao posto e setor de trabalho.

- Noções de Ética e Cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, e que fazem parte dos princípios e diretrizes fundamentais exigidos e contidos nos manuais do Cargo.

- Noções de Higiene e Segurança do Trabalho, pertinentes ao desempenho das atribuições do cargo, e contidas nos manuais que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município e Constituição Federal; legislação que define as normas e procedimentos para a Gestão Municipal: Lei 4320, Lei 8666, Lei da Responsabilidade Fiscal.

- Legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, que normatiza os procedimentos, e que define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho, sobretudo as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Engenharia, Trânsito, Segurança no Trabalho, quando for o caso.

ANEXO IV

QUADRO DE NOTAS / PESO PARA APROVAÇÃO

Nível Fundamental Incompleto (30 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

Português

5

2

10

50

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

Conhecimentos Específicos

10

4

40

Totais

30

 

100

50 pontos

Nível Médio (40 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

Português

5

2

10

60

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e 10220 
Atualidades    
Conhecimentos Específicos20360 
Totais40 10060 pontos

Nível Superior (40 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

Português

5

2

10

60

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

40

 

100

60 pontos

Quadro de notas / Prova Prática

Cargos

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

1 - Motorista

5

2

10

6

2 - Mecânico Geral

5

2

10

3 - Operador de Máquinas

5

2

10

 

Quadro de notas / nota final da Prova Objetiva (x peso 4) + nota da Prova Prática (x peso 6)

Cargos

Nota Prova Objetiva

Peso

Nota prova Prática

Peso

Nota Mínima para aprovação

1 - Motorista

 

4

 

6

6

2 - Mecânico Geral

 

4

 

6

3 - Operador de Máquinas

 

4

 

6

 

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ETAPAS

(Pode sofrer alterações, que serão publicadas de acordo com as normas deste edital)

DATAS

ETAPA

11/10/11

Publicação do Edital e Início das Inscrições (On-Line)

10/11/11

Término das Inscrições

16/11/11

Publicação das Inscrições

17 e 18/11/11

Período de Recurso para as Inscrições

22/11/11

Homologação das Inscrições/Publicação do Ensalamento/Publicação do Local e Hora das Provas

27/11/11

Realização das Provas Objetivas

28/11/11

Publicação do Gabarito Provisório das Provas Objetivas

29 e 30/11/11

Período de Recurso para as Provas Objetivas

05/12/11

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo

09/12/11

Divulgação da Relação dos Aprovados das Provas Objetivas

27/11/11

Realização das Provas Práticas

29 e 30/11/11

Período de Recurso para as Provas Práticas

09/12/11

Divulgação da Relação dos Aprovados das Provas Práticas

16/12/11

Entrega do Relatório Final ao Prefeito Municipal

ANEXO VII

MODELO FOLHA DE ORIENTAÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE URUPEMA-SC

CARGO:__________________________

NÍVEL:__________________________

CADERNO DE PROVAS

Nome:

Assinatura:

Nº da inscrição:

LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES

01 - PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DA PROVA

A) Em cima da carteira você deve ter apenas a caneta, lápis, borracha, o caderno de provas e o cartão resposta; poderá também ter copo ou garrafa de água. Bolsa, aparelhos eletrônicos, relógio, devem ser colocados no chão.

B) Confira o Caderno de Provas que você recebeu e veja se é a prova para o cargo que se inscreveu e se está completa, com todas as folhas colocadas na ordem correta. Confira também o Cartão Resposta. Verifique se tem o seu nome e se o número de inscrição está correto.

C) A prova contém 30 perguntas (nível Fundamental Incompleto), ou contém 40 perguntas (nível Médio e Superior) com questões objetivas, com 04 alternativas de resposta, sendo apenas uma delas a CORRETA.

02 - COMO FAZER A PROVA

A) Somente inicie a prova no momento em que receber a autorização da equipe de fiscalização.

B) Somente preencha o Cartão Resposta depois de ter todas as questões respondidas e assinaladas no Caderno de Provas.

C) O Caderno de Provas poderá ser rasurado e feitas todas as anotações que você precisar. Mas o Cartão Resposta não poderá ser alterado ou conter rasuras.

D) Para o preenchimento do Caderno de Provas você poderá utilizar lápis e borracha.

E) Para o preenchimento do Cartão Resposta você deverá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta.

F) Em sendo o Cartão Resposta de LEITORA ÓTICA, o espaço para assinalar a resposta (retângulo) deverá ser totalmente preenchido, a exemplo do Cartão de Loteria (mega-sena).

G) Depois do preenchimento do Cartão Resposta, entregue-o, juntamente com o Caderno da Prova, à Equipe de Fiscalização.

03 - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO

A) Falar com outros candidatos durante a prova.

B) Retirar-se da sala sem acompanhamento de um dos fiscais.

C) Entregar o Caderno de Provas e se retirar da sala, antes de 1 (uma) hora após o início da prova.