Prefeitura de Uruoca - CE

Notícia:   Prefeitura de Uruoca - CE abre seletiva para credenciar Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA

ESTADO DO CEARÁ

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 011/2014

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.

Considerando a necessidade da contratação temporária de servidores para compor o quadro de professores da Rede de Ensino Público Municipal;

Considerando a urgência na contratação de professores para ministrar as aulas do 2º semestre do ano letivo, que terão inicio no dia 15 de julho de 2014;

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através de sua COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº001/2013, de 08 de maio de 2013, bem como ao Parágrafo Único do art. 1º da Portaria GAB Nº 706/2014, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Processo Seletivo será realizado pela COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por PORTARIA, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores no âmbito geral da Rede Municipal de Ensino Público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.1.1. Consideram-se atividades temporárias de excepcional interesse público:

I - admissão de professor;

1.2. A contratação dos servidores temporários, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de servidores efetivos municipais, decorrente de necessidades temporárias, seja por exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e ou afastamento ou licença.

1.2.1. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos deste Edital, será feito mediante processo seletivo simplificado, e pela análise de currículos profissionais, sujeitos a ampla divulgação.

1.2.2. A contratação de pessoal, no caso do inciso I da Lei Complementar nº 001/2013, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

1.2.3. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado) , a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

1.2.3.1. O Termo de Contrato terá duração de até 6 (seis) seis meses, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal.

1.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.

1.4. É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial dos Municípios, hospedado no sítio oficial do Município de Uruoca.

2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

2.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades:

2.1.1. Análise de currículo e títulos para candidatos de inscrições deferidas, visando avaliação da capacidade profissional, nas categorias previstas na Lei Complementar nº 001/2013, inciso I.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pelo Gabinete do Prefeito.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as condições previstas que pede neste edital e ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias reprografadas apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia) ;

- CPF

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino) .

- Comprovação de habilitação profissional.

4.2. As inscrições serão efetuadas no período de 07 a 10 de julho de 2014 , das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca- Ceará.

4.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição e fazer a opção pelo cargo de acordo com o pretendido na forma do anexo I.

4.4. São condições necessárias para as inscrições:

4.4.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

4.4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.4.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino) ;

4.4.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;

4.4.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se candidatou. Ver anexo III deste Edital.

4.5. Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

b) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

c) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.5.1 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, e capacidade de exercício da função.

4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7. O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

4.8. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha) , preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

4.10. São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997) .

4.11. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.

4.12. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

4.13. Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

4.13.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

4.14. Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

4.14.1. Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.15. Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

5. DAS EXIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO.

5.1. No ato da inscrição, para os profissionais das categorias previstas na Lei Complementar nº 001/2013, inciso I , será exigido:

a) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios para fins de análise de títulos.

6. DA SELEÇÃO.

6.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise dos documentos acima mencionados pela Comissão de acompanhamento de processo seletivo de contratação temporária dos servidores.

6.2. A seleção constará de análise de currículo e prova de títulos para profissionais do inciso I da Lei Complementar nº 001/2013. Essa fase compreende uma análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área.

6.2.1. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.

6.4. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à ordem de prioridade do candidato que tiver maior idade e maior pontuação na experiência profissional.

6.5. O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, disponível no sítio da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos serão chamados pela ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Uruoca.

7.2. O candidato aprovado, chamado para determinado cargo, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito.

7.3. Nos casos previstos em lei, em profissões regulamentadas, o candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão.

7.4. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pela Coordenadoria do RH, implicando o não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, em desistência tácita.

7.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados, e de acordo com a ordem de classificação, se reinicia a convocação.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO.

8.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca até 14/07/2014, e terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca:

a) Inscrições: 09/07/2014

b) Recurso por indeferimento da inscrição: 10 de julho de 2014.

c) Análise dos Currículos: 11/07/2014.

d) Da publicação do resultado final: 15 julho de 2014.

9.2. A interposição de recurso, devidamente fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos nesse edital, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do Processo Seletivo.

9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

9.4. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação. 10.DA CONTRATAÇÃO.

10.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

10.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

c) Apresentar o Diploma/Certificado da qualificação exigida para a função de professor na rede municipal de ensino;

d) Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

10.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

10.4. É proibida a contratação, de acordo com a Lei Complementar nº 001/2013 de 08 de maio de 2013, de servidores efetivos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.

11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

11.3. Os documentos entregues no RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

11.4. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

11.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

11.6. Os cargos, salários, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo I. O conteúdo programático, encontra-se no anexo II, já o grau de escolaridade exigido, encontra-se no anexo III.

Uruoca, 04 de julho de 2014.

FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE R$

LOCALIDADE

SEDE

CAMPANÁRIO

PARACUÁ

PROFESSOR POLIVALENTE

20H SEMANAIS

850,00

X

X

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

20H SEMANAIS

850,00

X

X

X

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

20H SEMANAIS

850,00

X

X

X

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

20H SEMANAIS

850,00

X

X

X

PROFESSOR DE ED. FÍSICA

20H SEMANAIS

850,00

X

X

X

PROFESSOR DE HISTÓRIA

20H SEMANAIS

850,00

X

X

X

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

20H SEMANAIS

850,00

X

X

X

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL SUPERIOR:Será efetivada a vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante à analise do curriculum Vitae.

ANEXO III

- DA ESCOLARIDADE

1.1. NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior na área específica.