Prefeitura de Uruoca - CE

Notícia:   Prefeitura de Uruoca - CE abre certame com vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 001/2014 - SELEÇÃO PÚBLICA

Seleção Pública para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender necessidades temporárias das secretarias municipais.

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através de sua COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº001/2013, DE 08 DE MAIO DE 2013, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Processo Seletivo será realizado pela COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por PORTARIA, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores no âmbito geral da Rede Municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.1.1. Consideram-se atividades temporárias de excepcional interesse público:

I - combate a surtos endêmicos;

II - admissão de professor;

III - atividades finalísticas na rede municipal de saúde e assistência social;

IV - vigilância do patrimônio municipal;

V - motorista;

VI - serviços administrativos.

1.2. A contratação dos servidores temporários,far-se-á exclusivamente para suprir a falta de servidores efetivos municipais, decorrente de necessidades temporárias, seja por exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e ou afastamento ou licença.

1.2.1. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos deste Edital, será feito mediante processo seletivo simplificado, e pela análise de currículos profissionais, sujeitos a ampla divulgação.

1.2.2. A contratação de pessoal, nos casos dos incisos II e III da Lei Complementar nº 001/2013, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

1.2.3. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

1.2.3.1. O Termo de Contrato terá duração de até 6 (seis) seis meses, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal.

1.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.

1.4. É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial dos Municípios, hospedado no sítio oficial do Município de Uruoca.

2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

2.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades:

2.1.1. SELEÇÃO 1ª: Análise de Currículo e títulos para candidatos de inscrições deferidas, visando avaliação da capacidade profissional, nas categorias previstas na Lei Complementar nº 001/2013, incisos II e III.

2.1.2. SELEÇÃO 2ª: Prova escrita para os profissionais descritos nos incisos I, IV, V e VI da Lei Complementar nº 001/2013.

2.1.2.1. Os inscritos para os cargos descritos nos incisos I, V e VI farão uma prova escrita de 30 questões, distribuídas em: 10 (dez) questões de português, 05 (cinco) específicas, 05 (cinco) de conhecimentos gerais, 05 (cinco) de matemática e 05 (cinco) sobre Administração Pública.

2.1.2.2. Para os inscritos para o cargo do inciso IV, a prova será de 20 questões, distribuídas em : 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 05 (cinco) questões sobre Administração Pública do Município de Uruoca.

2.1.2.3. Será atribuída nota zero a questão de prova escrita que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

2.1.2.4. Será desclassificado e descartado do certame o candidato que acertar quantia igual ou inferior a 50% da prova escrita.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pelo Gabinete do Prefeito.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as condições previstas que pede neste edital, e ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartório ou no local de inscrição quando apresentados originais, dos seguintes documentos:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino).

- Carteira de Habilitação (no caso de motoristas).

- Comprovação de habilitação profissional.

4.2. As inscrições serão efetuadas no período de 08 e 09 de janeiro de 2014, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca - Ceará.

4.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição e fazer a opção de acordo com a lotação pretendida na forma do anexo I.

4.4. São condições necessárias para as inscrições:

4.4.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

4.4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.4.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

4.4.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;

4.4.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se candidatou. Ver anexo III deste Edital.

4.5. Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

b) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

c) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.5.1 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, e capacidade de exercício da função.

4.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7. O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

4.8. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

4.10. São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997).

4.11. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.

4.12. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

4.13. Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

4.13.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

4.14. Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

4.14.1. Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.15. Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

5. DAS EXIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO E DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. No ato da inscrição, para os profissionais das categorias previstas na Lei Complementar nº 001/2013, incisos II e III, será exigido:

a) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios para fins de análise de títulos.

5.2. Para os demais cargos a prova escrita será aplicada no dia 18 de janeiro de 2014 na Escola de Ensino Fundamental Murilo Aguiar, com início às 13:00 horas e término às 17:00 horas.

5.3. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita que:

5.3.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

5.3.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

5.3.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

5.3.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

5.4. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala;

5.5. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início;

5.6. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas.

5.7. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos após o início da mesma.

5.8. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

5.9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

6. DA SELEÇÃO.

6.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise dos documentos acima mencionados pela Comissão de acompanhamento de processo seletivo de contratação temporária dos servidores.

6.2. A seleção constará de análise de currículo e prova de títulos para profissionais dos incisos II e III da Lei Complementar nº 001/2013. Essa fase compreende uma análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área.

6.2.1. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.

6.3. Os candidatos às vagas dos incisos I, V e VI da Lei Complementar nº 001/2013, irão submeter-se a uma prova escrita de 30 questões, distribuída em português, matemática, conhecimento específico, conhecimentos gerais e administração pública.

6.3.1. Os candidatos às vagas do inciso IV da Lei Complementar nº 001/2013, irão submeter-se a uma prova de 20 questões, distribuída em português, matemática, conhecimentos gerais e administração pública.

6.4. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à ordem de prioridade do candidato que tiver maior idade e maior pontuação na experiência profissional.

6.5. O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, disponível no sítio da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

7. DO CHAMAMENTO

7.1. Os candidatos serão chamados pela ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Uruoca.

7.2. O candidato aprovado, chamado para determinado cargo, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito.

7.3. Nos casos previstos em lei, em profissões regulamentadas, o candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão.

7.4. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pela Coordenadoria do RH, implicando o não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, em desistência tácita.

7.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados, e de acordo com a ordem de classificação, se reinicia a convocação.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO

8.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital, deverá ser publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca até 23/01/2014, e terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca:

a) Por indeferimento da inscrição: no dia 10 de janeiro de 2014

b) Do recurso em discordância das questões relacionadas a prova escrita deverá ser feito até as 12:00 horas do dia 20 de janeiro de 2014.

c) Da publicação do resultado final: 23 de janeiro de 2014.

9.2. A interposição de recurso, devidamente fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos nesse edital, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do Processo Seletivo.

9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

9.4. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

10.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

c) Apresentar o Diploma/Certificado da qualificação exigida para a função de professor, e profissionais de atividades finalísticas na rede municipal de saúde e assistência social.

d) Apresentar Laudo Médico atestando estar em condições de saúde para o exercício do cargo;

e) Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

f) No tocante a que se refere aos profissionais relacionados ao inciso III da Lei Complementar de nº 001/2013, o candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão.

10.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

10.4. É proibida a contratação, de acordo com a Lei Complementar nº 001/2013 de 08 de maio de 2013, de servidores efetivos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.

11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

11.3. Os documentos entregues no RIR, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

11.4. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

11.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

11.6. As vagas, salários, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo I. O conteúdo programático,encontra-se no anexo II, já o grau de escolaridade exigido, encontra-se no anexo III e data, horário e local da realização da prova, segue no anexo.

Uruoca, 03 de janeiro de 2014.

FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE R$

SEDE

CAMPANÁRIO

PARACUÁ

MÉDICO

40H SEMANAIS

9.990,00

 

 

 

DENTISTA

40H SEMANAIS

2.700,00

 

 

 

ENFERMEIRO

40H SEMANAIS

2.700,00

 

 

 

FISIOTERAPEUTA

40H SEMANAIS

1.200,00

 

 

 

ASSISTENTE SOCIAL

40H SEMANAIS

2.300,00

 

 

 

PSICÓLOGO

40H SEMANAIS

2.300,00

 

 

 

VIGILANTE

40H SEMANAIS

678,00

 

 

 

PROFESSOR POLIVALENTE

20H SEMANAIS

841,25

 

 

 

MOTORISTA CAT B

40H SEMANAIS

700,00

 

 

 

MOTORISTA CAT D

40H SEMANAIS

780,00

 

 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40H SEMANAIS

700,00

 

 

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

20H SEMANAIS

841,25

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

20H SEMANAIS

841,25

 

 

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

20H SEMANAIS

841,25

 

 

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

40HSEMANAIS

700,00

 

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL SUPERIOR: Será efetivada a vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante à analise do currICUlum Vitae.

2. NÍVEL MÉDIO:

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Ortografia;

3. Tipo textual de certos segmentos do texto:narrativo, descritivo, argumentativo, dissertativo; 4. Pontuação; Pronomes e Verbos.

2.2. MATEMÁTICA: 1.Fração, 2.Equação do 1ª e 2ª grau, 3.Situação problema.

2.3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: 1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos do município de Uruoca.

2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Conhecimentos básicos de informática. 2. SUS

2.5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública (Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca)

3. FUNDAMENTAL I:

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2.Separação Silábica. 3. Substantivo. 4. Adjetivo.

3.2. MATEMÁTICA: 1.Situação Problema (envolvendo as 4 operações)

3.3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: 1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos;

3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Leis de Trânsito.

3.5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimento básico de Administração pública.

4. ALFABETIZADO:

4.1. PORTUGUÊS: 1.Compreensão e interpretação de textos; 2.Separação Silábica.

4.2. MATEMÁTICA: 1.Situação Problema (envolvendo adição e subtração)

4.3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: 1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil nos últimos anos.

4.4. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE URUOCA: 1. Conhecimentos básicos da história política do município

ANEXO III

1. DA ESCOLARIDADE

1.1. NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior na área específica.

1.2. NÍVEL MÉDIO: Certificado de conclusão do Ensino Médio

1.3. NÍVEL FUNDAMENTAL I: Declaração de escolaridade do último ano cursado, ou certificado de término do ensino fundamental I.

1.4. ALFABETIZADO: Comprovação mediante documentos.

ANEXO IV

DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA ESCRITA

DATA: DIA 18 de Janeiro/2014 DAS 13:00 ÀS 17:00hs
LOCAL: ESCOLA MURILO AGUIAR

Rua João Rodrigues, 139 - Centro - CEP: 62460-000 - URUOCA - CE
CNPJ: 07.667.926/0001 - 84 CGF: 06.920.188-9 Fone/Fax: (88) 3648 - 1078
www.uruoca.ce.gov.br