Prefeitura de Uruguaiana - RS

Notícia:   Prefeitura de Uruguaiana - RS abre vagas para Guarda Escolar Municipal e Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. ED 109/2013

Abre Concurso Público para os cargos de Guarda Escolar Municipal e Nutricionista, da Secretaria Municipal de Educação.

LUIZ AUGUSTO SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Uruguaiana, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO que realizará CONCURSOS PÚBLICOS, sob regime estatutário - Lei n.º 1.717, de 10 de dezembro de 1984 e alterações, para provimento de vagas dos cargos de Guarda Escolar Municipal do Grupo de Pessoal por Escola - PE e de Nutricionista do Grupo Executivo e de Assessoramento Superior - ES, vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Uruguaiana, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Os Concursos Públicos reger-se-ão por este Edital, pelo Decreto n.º 240, de 16 de agosto de 1994 e alterações - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação deste Edital e os demais editais e avisos, relativos às etapas destes Concursos Públicos dar-se-ão com a publicação de seus extratos em Jornal Diário da Fronteira de Uruguaiana e, na integra, nos sites www.objetivas.com.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais e avisos referentes a estes Concursos Públicos.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS E DOS CARGOS

1. DAS VAGAS:

1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o quadro de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.2. A aprovação nos Concursos Públicos não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

2. DOS CARGOS:

Cargo

Vagas

Vagas PPD's

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

Carga Horária semanal

Vencimento básico dezembro/13 R$ (¹)

Taxa de inscrição R$

Guarda Escolar Municipal

42

3

Ensino Médio ou Equivalente

40 horas

583,43

42,00

Nutricionista

03

1

Superior de Nutricionista e inscrição no Órgão de Classe

40 horas

1.402,47

60,00

(¹) Para os cargos com vencimento inferior ao Salário Mínimo Nacional, haverá complementação até atingir este.

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público.

13/12/2013

Período de inscrições pela internet, através do site www.objetivas.com.br

16/12/2013 a 09/01/2014

Período de solicitação da isenção da taxa de inscrição conforme Lei Estadual n.º 13.153/09.

16/12 a 20/12/2013

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

16/12/2013

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição conforme Lei Estadual n.º 13.153/09.

06/01/2014

Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário.

10/01/2014

Último dia para envio do Laudo Médico dos candidatos portadores de deficiência e dos pedidos de solicitação de necessidades especiais para o dia de prova (Decreto 46.656/2009).

10/01/2014

Edital de homologação das inscrições (lista preliminar) e fixação da data, horário e locais das provas objetivas.

21/01/2014

Período de recursos de inscrições não homologadas - NA PREFEITURA

21 a 24/01/2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.

02/02/2014

Edital de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.

03/02/2014

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos oficiais preliminares - NA PREFEITURA

04 a 06/02/2014

Divulgação das notas da Prova Objetiva e resultado de recursos Gabarito

20/02/2014

Prazo para interposição de recursos das notas da Prova Objetiva

21 a 24/02/2014

Divulgação do resultado dos recursos da Prova Objetiva e convoca para esforço físico

03/03/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA DE ESFORÇO FÍSICO.

08/03/2014

Edital de divulgação do resultado da prova de esforço físico.

11/03/2014

Recebimento de recursos administrativos da prova de esforço físico - NA PREFEITURA

12, 13 e 14/03/2014

Divulgação do resultado dos recursos do esforço físico e convocação para avaliação psicológica

20/03/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

29/03/2014

Edital de divulgação do resultado da avaliação psicológica e fixação do local, data e horário da entrevista devolutiva.

07/04/2014

Recebimento de recursos administrativos da avaliação psicológica - NA PREFEITURA

08, 09 e 10/04/2014

Edital de divulgação dos resultados dos recursos administrativos da prova de avaliação psicológica e convoca sorteio

25/04/2014

REALIZAÇÃO DE SORTEIO PÚBLICO

28/04/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público com divulgação dos candidatos aprovados em ordem de classificação

30/04/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23 horas e 59 minutos, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.objetiva.com.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

3.1. O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela OBJETIVA a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Caso venha ocorrer, será dada publicidade através dos sites: www.objetiva.com.br e www.uruguaiana.rs.gov.br.

3.2. QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS:

A ser divulgado no mínimo 8 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, nos sites www.objetiva.com.br e www.uruguaiana.rs.gov.br e no "Quadro de Avisos" da Secretaria Municipal de Educação. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

3.3. PROVA OBJETIVA:

Data

Turno

Horário

Cargos

02/02/2014

Manhã

9 (nove) horas

Para os cargos de Nutricionista e Guarda Escolar

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

4.1. GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL:

Descrição sintética: promover a segurança aos integrantes das Comunidades Escolares, especialmente dos alunos, no âmbito dos espaços físicos das escolas municipais e zelar pelo patrimônio escolar.

Descrição analítica: I - identificar e orientar as pessoas quando em busca de informações nas Escolas e encaminhá-las para o devido atendimento; II - providenciar a retirada de pessoas não autorizadas a permanecer nos espaços físicos das Escolas Municipais; III - comunicar às Direções das Escolas qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança e o regular funcionamento das atividades escolares; IV - cumprir as orientações e determinações das Direções das Escolas e da Secretaria Municipal de Educação; V - zelar pelo patrimônio público existente nas Escolas; VI - solicitar às Direções das Escolas a presença da Guarda Municipal e/ou da Brigada Militar sempre que necessário, para garantir a segurança nas Escolas; VII - estar atento às proximidades das Escolas e comunicar às Direções qualquer fato que possa interferir na segurança de seus integrantes; VIII - proteger o meio ambiente local, contribuindo para sua preservação; IX - cumprir com as ações disciplinares previstas em regulamento próprio; X - participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos ou indicados pela SEMED.

4.2. NUTRICIONISTA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:

Descrição sintética: participar da coordenação, supervisão e execução do Programa de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino.

Descrição Analítica: 01 - elaborar cardápios adequados aos parâmetros nutricionais das faixas etárias e aos hábitos alimentares dos alunos; 02 - elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; 03 - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, armazenamento, distribuição e produção dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias; 04 - planejar e coordenar a aplicação periódica de testes de aceitabilidade da alimentação escolar junto aos alunos; 05 - elaborar o Manual de Boas Práticas de Execução do Serviço de Alimentação; 06 - interagir e fornecer as informações necessárias ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades; 07 - organizar e desenvolver Formação Continuada para Merendeiras da Rede Municipal de Ensino; 08 - realizar visitas de orientação e fiscalização do armazenamento e produção da alimentação escolar; 09 - emitir parecer sobre as condições dos produtos recebidos e utilizados na alimentação escolar; 10 - desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; 11 - articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; 12 - orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; 13 - participar da Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 14 - comunicar a autoridade competente a existência de condições impeditivas da boa prática do Programa da Alimentação Escolar.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

5. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições nos Concursos Públicos implicam, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

5.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.2. As inscrições serão somente pela Internet, no período de 16/12/2013 a 09/01/2014 e poderão ser realizadas a partir do dia 16 de dezembro de 2013, até às 23h59min do dia 09 de janeiro de 2014, pelo site www.objetivas.com.br

5.3. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto para o pagamento da inscrição.

5.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado preferencialmente em Agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o banco disponibiliza, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento o candidato poderá consultar no site www.objetivas.com.br e confirmar o pagamento da inscrição. (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

5.6. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de janeiro de 2014.

5.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do Banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

5.9. Todo o candidato aprovado no respectivo Concurso Público de que trata este Edital obriga-se a manter atualizado seu endereço durante o período de validade do Concurso, junto a Secretaria Municipal de Educação.

5.10. São requisitos para ingresso no serviço público:

a) estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital:

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais na data de nomeação;

e) estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame e atestado médico específico para cada cargo, expedido por médico do município, para o exercício das atribuições do cargo;

g) possuir escolaridade especifica para o cargo pretendido, na data da nomeação conforme o disposto na tabela de cargos;

h) candidato com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

5.11. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

6.2. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

6.3. O documento de identidade utilizado na realização da inscrição deverá ser o mesmo para ingresso no local da prova e para tratar de seus interesses junto ao município de Uruguaiana e à Objetiva Concursos.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

6.5. O candidato deve estar ciente de que, caso não apresente documento de identidade ou apresente documento sem validade, será impedido de realizar a(s) prova(s).

6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1. No dia 21/01/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não tendo direito à devolução do valor da inscrição.

7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.uruguaiana.rs.gov.br.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos previstos neste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, do Decreto Estadual 3298/1999 e artigo 150 parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

8.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoa com Deficiência", bem como encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições (30.12.2013), para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b.1) o tipo de deficiência; b.2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal n.º 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

8.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

8.4. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

8.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.6. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

8.8. Se aprovados e classificados, os candidatos com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias especificas a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8.9. O candidato com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

8.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho das atribuições do cargo, consoante atestado médico.

8.11. Os candidatos que no ato da inscrição que no ato da inscrição se declararem com deficiência além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicado em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

8.12. Os candidatos deverão comparecer em exame admissional, munidos do original do laudo medico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de doenças (CID), bem como aprovável causa da deficiência.

8.13. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á aos cargos oferecidos.

8.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

9.1. De conformidade com a Lei Estadual n.º 13.153, de 16 de abril de 2009, os candidatos portadores de deficiência que tiverem renda mensal "per capita" familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio (requerimento de isenção) disponível no Anexo V deste Edital.

9.2. Para obter a isenção, os candidatos portadores de deficiência que se enquadrarem no item anterior, além de efetuarem a inscrição, deverão encaminhar via sedex à sede da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, sendo postado até às 17h do dia 20/12/2013:

- o requerimento de isenção Anexo V deste edital;

- cópia do boleto bancário de inscrição;

- cópia da carteira de identidade;

- laudo médico original, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência.

9.3. As informações prestadas por ocasião da inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

9.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não atender às condições previstas no item 9.1., deste Edital;

b) não fizer o pedido, instruído com a documentação exigida no item 9.2., deste Edital, até a data especificada;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação.

9.5. O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até o último dia de pagamento das inscrições estipulado em Cronograma;

9.6. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital;

9.7. A Comissão de Concurso do Município de Uruguaiana e a Comissão de Concurso da OBJETIVA poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

10. DAS PROVAS:

10.1. PROVA OBJETIVA: para os dois cargos, o Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e as respectivas atribuições dos cargos.

10.2. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) acertos do total das 40 (quarenta) questões que compõem a prova, correspondente a 50 pontos.

10.3. PROVA DE ESFORÇO FÍSICO: será realizada para os 150 primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva ao cargo de GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL, e terá caráter eliminatório, que determinará se o candidato está apto ou não apto.

10.4. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: de caráter eliminatório, será realizada para os candidatos ao cargo de GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL, considerados aptos na Prova de Esforço Físico.

10.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Nutricionista

Objetiva

Português

15

2,50

37,50

Conhecimentos Específicos

15

2,50

37,50

Legislação

10

2,50

25,00

Português

20

2,50

50,00

Guarda Escolar Municipal

Objetiva

Matemática

10

2,50

25,00

Legislação

10

2,50

25,00

Esforço Físico

Apto/não apto

Avaliação Psicológica

Apto/não apto

10.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

10.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10.8. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o mesmo documento de identidade utilizado na realização da inscrição e o comprovante da inscrição quitado (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

10.9. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

10.11. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3, relógio, receptor ou transmissor de dados e mensagens ou aparelhos similares. Caso o candidato porte itens não permitidos deverá respeitar a orientação dos fiscais da prova. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. A OBJETIVA CONCURSOS e MUNICÍPIO DE URUGUAIANA não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

10.12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

10.12.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

10.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.12.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

10.12.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

10.12.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

10.13. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

10.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.15. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

10.16. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo.

CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11. DA PROVA OBJETIVA:

11.1. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas (folha óptica) com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

11.2. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

11.4. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

11.5. Será excluído do concurso, mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração, o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado a sua realização da prova.

11.6. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida e assinada.

11.7. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

11.8. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

11.9. O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma. Aquele que se retirar antes do tempo fica obrigado a entregar o caderno de prova ao fiscal da sala e, se tiver interesse, recebê-lo de volta, imediatamente após o encerramento do tempo previsto à realização da prova.

11.10. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 4h (quatro horas). Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

11.11. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

11.12. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

11.13. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

11.14. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

11.15. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

11.16. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 01 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

11.17. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

11.19. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

11.20. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

11.21. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

11.22. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

11.23. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

11.24. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

11.25. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

11.26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.27. Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, no prazo dos recursos do gabarito ou em data a ser informada por Edital.

12. DA PROVA DE ESFORÇO FÍSICO:

12.1. Os candidatos para o cargo de Guarda Escolar Municipal, que atenderem ao previsto no item 10.3. serão convocados para realizar a Prova de Esforço Físico. Posteriormente, segundo as necessidades da Prefeitura, poderão ser chamados outros candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação, para a realização dessa prova, durante o período de validade do Concurso.

12.2. A data, o horário e o local de realização da Prova de Esforço Físico, bem como outras informações sobre a mesma, serão publicados através de edital específico.

12.3. O candidato, por ocasião da Prova de Esforço Físico, deverá apresentar laudo médico de capacidade física para prestar a prova. O candidato que não apresentar o laudo médico não prestará a prova e será eliminado. O laudo médico deverá ter sido fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem à data da Prova de Esforço Físico.

12.4. Para a realização da Prova de Esforço Físico, o candidato deverá apresentar-se devidamente uniformizado para a prática dos testes. O uniforme exigido é: tênis, meia, calção ou abrigo e camiseta.

12.5. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou de nova prova pelos examinadores ou pela Comissão do Concurso.

12.6. Teste de corrida: O candidato deverá percorrer a maior distância possível, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo durante esse tempo deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. Para ser aprovado no teste de corrida, o candidato do sexo masculino deverá percorrer no mínimo 1.000 (mil) metros e a candidata do sexo feminino no mínimo 800 (oitocentos) metros.

12.7. Teste de resistência abdominal: Consistirá em o candidato, a partir da posição inicial (decúbito dorsal, mãos na cabeça e pernas estendidas), elevar o tronco até uma posição mínima de 45º (quarenta e cinco graus) e simultaneamente flexionar os joelhos tocando-os com as mãos e retornar à posição inicial. A contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar à posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo. A contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador e este avisará quando uma delas não estiver correta. O teste será realizado em uma única oportunidade no tempo de 60 (sessenta) segundos. Para ser aprovado no teste de resistência abdominal, o candidato do sexo masculino deverá executar de modo correto no mínimo 13 (treze) repetições e a candidata do sexo feminino no mínimo 10 (dez) repetições.

12.8. Não haverá repetição na execução dos testes conforme estipulado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado seu desempenho.

12.9. O aquecimento e a preparação para os testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

12.10. Cada teste é eliminatório. O candidato será considerado APTO se for APROVADO nos dois testes.

12.11. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova de Esforço Físico poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, estipulada e divulgada através de edital.

12.12. O município de Uruguaiana e a executora dos Concursos ficam isentos de qualquer responsabilidade em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a realização dos testes da Prova de Esforço Físico.

13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

13.1. Os candidatos aptos na Prova de Esforço Físico deverão realizar a Avaliação Psicológica.

13.2. Posteriormente, segundo as necessidades do Município, poderão ser chamados outros candidatos aptos na Prova de Esforço Físico para a realização da Avaliação Psicológica, durante o período de validade do Concurso, seguindo a ordem de classificação na Prova Objetiva.

13.3. A data, o horário e o local de realização da Avaliação Psicológica, bem como outras informações sobre a mesma, serão publicados através de edital específico. A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de Uruguaiana.

13.4. Os candidatos serão avaliados por profissionais da área de psicologia, devidamente habilitados por meio da aplicação de bateria de testes psicológicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos, podendo abranger os seguintes aspectos: condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e pressão, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, motivações, interesses, juízo crítico, senso de responsabilidade, maturidade, iniciativa, condições de adaptação, estabilidade pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão e capacidade para tolerar frustrações.

13.5. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2002, que "Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos e processos seletivos de mesma natureza", e Nº 07/2003 que "Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de Avaliação Psicológica". O processo de Avaliação Psicológica será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico exigido pelo cargo.

13.6. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais da área de psicologia. Serão emitidos laudos psicológicos, que enunciarão as condições dos candidatos como indicados ou não indicados para o exercício do cargo.

13.7. Os resultados da Avaliação Psicológica serão fornecidos na forma de APTO ou não APTO ao cargo.

13.8. Os candidatos considerados não APTO ao cargo serão excluídos do Concurso. O fato de o(a) candidato(a) ser considerado(a) não APTO ao cargo não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente ou para outro cargo; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época da avaliação, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Prefeitura.

13.9. O candidato considerado Inapto não será submetido à nova Avaliação Psicológica no presente Concurso Público, mas terá direito a pedido de revisão (entrevista devolutiva).

13.10. Não será realizada Avaliação Psicológica em outra oportunidade e não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

13.11. Após a fase da Avaliação Psicológica, será divulgada a lista de classificação, na qual constará a informação de APTO ou não APTO Indicado ao lado do nome do candidato.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

14. DOS RECURSOS:

14.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) a formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) aos resultados das provas aplicadas no Concurso Público.

14.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação do Edital, de cada evento.

14.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo II, deste Edital, e deverão conter o que segue:

14.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) nome do candidato;

b) cargo ao qual concorre;

c) número de inscrição;

d) concurso de referência - Órgão/Município;

e) tipo de recurso.

14.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

14.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o Documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo IV deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

14.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à OBJETIVA CONCURSOS LTDA., empresa designada para realização do concurso.

14.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

14.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

14.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

14.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

15.1. A Classificação Final, em cada concurso, se dará com base nas notas obtidas na Prova Objetiva. Para o cargo de Guarda Escolar Municipal serão considerados, também, os resultados da Prova de Esforço Físico e da Avaliação Psicológica e o candidato deve ter sido considerado APTO em ambas as avaliações.

15.2. A Classificação Final dos Concursos será publicada por Edital, apresentando apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

15.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos serão observados, para os dois cargos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

15.3.1. Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

15.3.2. O que determina o artigo 440, do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei Federal n.º 11.689/2008, mediante Certidão expedida pelo órgão oficial, encaminhada à OBJETIVA CONCURSOS LTDA., durante o período de inscrição do presente concurso);

15.4.2. Para o cargo de Nutricionista:

15.4.2.1. maior desempenho em conhecimentos específicos;

15.4.2.2. maior desempenho em Língua Portuguesa;

15.4.2.3. maior desempenho em Legislação;

15.4.2.4. sorteio público aleatório.

15.4.3. Para o Cargo de Guarda Escolar Municipal:

15.4.3.1. maior desempenho em Língua Portuguesa;

15.4.3.2. maior desempenho em Matemática;

15.4.3.3. maior desempenho em Legislação;

15.4.3.4. sorteio público aleatório.

15.5. Persistindo o empate será realizado sorteio público e aleatório em Uruguaiana, divulgado com antecedência mínima de 2 (dois) dias, nos sites www.objetiva.com.br e www.uruguaiana.rs.gov.br.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16. DO PROVIMENTO:

16.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, até o número de vagas declaradas neste Edital, para cada cargo durante a validade destes concursos.

16.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone, junto a Secretaria Municipal de Educação.

16.3. A publicação do ato de nomeação será feita no Jornal Diário da Fronteira de Uruguaiana ou no órgão de imprensa contratado para publicação de atos oficiais do Município.

16.4. A nomeação observará o que preceitua o artigo 57, da Lei Municipal n.º 1.717/84 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Uruguaiana.

16.5. Para efetivação da posse no cargo o candidato deverá atender o disposto no item 5.10 e 5.11, deste Edital.

16.6. Declaração negativa de acumulação de cargo ou emprego, conforme preceitua o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988.

16.7. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de Uruguaiana.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso do Município de Uruguaiana, em conjunto com a OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

19. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo IV - Modelo de Procuração.

Anexo V - Requerimento de Isenção (candidato com deficiência)

Uruguaiana, 16 de dezembro de 2013.

LUIZ AUGUSTO SCHNEIDER, Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

Para o cargo da TABELA A - NUTRICIONISTA

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Processos de coordenação e subordinação. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) Pontuação. 17) Figuras de linguagem. 18) Vícios de linguagem.

Referência Bibliográfica:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de Redação. Moderna.

- ERNANI E NICOLA. Gramática, Literatura e Redação. Scipione.

- CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo. L&PM Pocket. 2008

- FAVERO, Lionor Lopes; KOCH, Ingedore G. Villaça. Lingüística Textual: introdução. Cortez Editora.

- LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Livraria José Olympio.

- MACHADO, Irene A. Literatura e Redação. Scipione.

- NICOLA, José de.; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.

- OLIVEIRA, Edison de.; LUZZATTO, Sagra. Todo o mundo tem dúvida, inclusive você.

- PASQUALE e ULISSES. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione.

- PASCHOALIN e SPADOTO. Gramática. FTD.

- SARMENTO, Leila Luar. Oficina de Redação. Moderna.

- VALENTE, André. Aulas de Português - Perspectivas inovadoras. Vozes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: 1) O exercício da profissão de nutricionista. 2) Regulamentação da profissão de nutricionista. 3) Código de ética do nutricionista. 4) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 5) Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. 6) Contaminação dos alimentos. 7) Higiene do manipulador. 8) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 9) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 10) Planejamento de um lactário. 11) Cálculo do número de refeições diárias. 12) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 13) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 14) Nutrição materno-infantil. 15) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 16) Desnutrição. 17) Nutrição e Atividade Física.18) Nutrição e saúde coletiva. 19) Epidemiologia nutricional. 20) Nutrição e saúde oral. 21) Nutrição e hipertensão.. 22) Planejamento de cardápios para escolares. 23) Educação nutricional para coletividades. 24) NASF (núcleo de apoio à saúde da família). 25) Programa Nacional de Alimentação Escolar. 26) Segurança Alimentar e Nutricional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Cadernos de Atenção Básica - n.º 23. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências de micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica nº 20 - Brasília, 2010.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica - Brasília, 2010.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Publicações Caderno de Atenção Básica: Obesidade. (Caderno de Atenção Básica nº 12).

- BRASIL. Ministério da Educação. RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009. Ministério da Educação, Brasília.

- Avaliação nutricional da criança e do adolescente - Manual de Orientação / Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia. - São Paulo: Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia.

- ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M.A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Cultura Médica, Rio de Janeiro.

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

- GERMANO, P. M. L.; GERMANO, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GIGANTE, D. P.; KAC, G.; SHIERI R. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.

- GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.

- KRAUSE, M. S.; MAHAN, L. K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca.

- Manual de orientação para a alimentação do lactente, do pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola/Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia. Rio de Janeiro, RJ: SBP.

- MEZOMO, I. F. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.

- Obesidade na infância e adolescência - Manual de Orientação / Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Nutrologia. São Paulo: SBP.

- OLIVEIRA, J. E. D.; MARCHINI, J. S. Ciências nutricionais. Sarvier.

- ORNELAS, L. H. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.

- PHILIPPI. S. T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.

- SANTOS, R.D., GAGLIARDI, A.C.M., XAVIER, H.T., CASELLA, Filho A., ARAÚJO, D.B.; CESENA, F.Y., ALVES, R.J. et al. Sociedade Brasileira de Cardiologia. I Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar (HF). Arq Bras Cardiol ;99(2 Supl. 2):1-28.

- SANTOS, R.D., GAGLIARDI, A.C.M., XAVIER, H.T., MAGNONI, C.D., CASSANI, R., LOTTENBERG, A.M. et al. Sociedade Brasileira de Cardiologia. - I Diretriz sobre o consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular. Arq Bras Cardiol. 2013.

- SHILS, M. E.; SHIKE, M.; ROSS, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.

- SILVA JR, E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.

- Sociedade Brasileira de Cardiologia / Sociedade Brasileira de Hipertensão / Sociedade Brasileira de Nefrologia. VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Arq Bras Cardiol.

- SBD - Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2012-2013.

- TEIXEIRA, S; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T.; REGO, J.; OLIVEIRA, Z. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.

- VITOLO, M. R. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Rubio.

- WAITZBERG, D. L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.

LEGISLAÇÃO:

Conteúdos: 1) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica..

- BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - art. 53 a 59).

- BRASIL, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações. Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL, Lei nº 9.394, de 20 de janeiro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Titulo III Do Direito a Educação e do Dever de Educar).

- BRASIL, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- URUGUAIANA. Lei Orgânica do Município. (Capítulo VIII - Da Educação - Art. 155 a 175).

- URUGUAIANA. Lei Municipal nº1717 de 10 de dezembro de 1984 e alterações. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- URUGUAIANA. Resolução nº 01/2007. Proíbe comercialização de alimentos não saudáveis nas escolas municipais de Uruguaiana.

- Código de Ética Profissional.

Para o cargo de GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.

Referências Bibliográficas:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de Redação. Moderna.

- ERNANI E NICOLA. Gramática, Literatura e Redação. Scipione.

- CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo. L&PM Pocket. 2008

- FAVERO, Lionor Lopes; KOCH, Ingedore G. Villaça. Linguística Textual: introdução. Cortez Editora.

- LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Livraria José Olympio.

- MACHADO, Irene A. Literatura e Redação. Scipione.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.

- OLIVEIRA, Edison de; LUZZATTO, Sagra. Todo o mundo tem dúvida, inclusive você.

- PASCHOALIN e SPADOTO. Gramática. FTD.

- PASQUALE e ULISSES. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione.

- SARMENTO, Leila Luar. Oficina de Redação. Moderna.

- VALENTE, André. Aulas de Português - Perspectivas inovadoras. Vozes.

MATEMÁTICA

Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares.7) Matemática Financeira: regra de três, porcentagem,juros simples, razão e proporção 8) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 9) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 10) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos: 1) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados).

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL, Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - art. 53 a 59).

- BRASIL, Lei n.º 9394, de 20 de janeiro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Titulo III Do Direito a Educação e do Dever de Educar).

- URUGUAIANA, Lei Orgânica do Município. (Capítulo VIII - Da Educação - Art. 155 a 175).