Prefeitura de Uruguaiana - RS

Notícia:   Prefeitura de Uruguaiana - RS abre 34 vagas de nível Médio na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA/2012

EDITAL DE CONCURSO Nº ED 026/2012

O Município de Uruguaiana, representado pelo Prefeito Municipal José Francisco Sanchotene Felice, no uso de suas atribuições legais, faz saber por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, no Decreto n.° 240, de 17 de agosto de 1994 e suas alterações, na Lei Estadual n.° 13.153/2009, no Decreto Estadual n.° 44.300/2006, alterado pelo Decreto Estadual n.° 46.656/2009 que dispõe sobre a participação da pessoa portadora de deficiência em Concursos Públicos, e demais instruções contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 34 (trinta e quatro) vagas de cargos de 3 (três) Categorias Funcionais de Ensino Médio, vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEMED e será composto pela etapa de: prova objetiva, conforme descrita no quadro abaixo:

1.1. QUADRO DEMONSTRATIVO:

Cód.

Cargos

Escolaridade exigida

Total de Vagas

Vagas reservadas PPD's

1

Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil

Nível Médio na Modalidade Normal.

14

1

2

Coordenador de Turno

Ensino Médio

9

1

3

Auxiliar de Secretaria

Ensino Médio

11

1

TOTAL DE VAGAS

34

3

1.1.1. Carga Horária Semanal / Vencimento

a) 40 horas/R$ 535,60: O valor será complementado com base na Legislação Federal - Medidas Provisórias (para os cargos Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, Coordenador de Turno e Auxiliar de Secretaria).

1.2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público

12/04/2012

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

12/04 a 26/04/2012

Período de solicitação da isenção da Taxa de Inscrição conforme Lei Estadual n.° 13.153/09

12/04 a 16/04/2012

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS (ANEXO IV)

12/04/2012

Resultado dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição conforme Lei Estadual n.° 13.153/09

20/04/2012

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos Portadores de Deficiência e dos Pedidos de Solicitação de Necessidades Especiais para o dia de prova

27/04/2012

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

27/05/2012

Lista Preliminar de Inscritos

04/05/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

07, 08 e 09/05/2012

Resultado da Homologação das Inscrições

11/05/2012

Edital com Data, Horário e Locais de Provas e Consulta de Sala de Realização de Prova no site da FUNDATEC11/05/2012
APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL)20/05/2012
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares21/05/2012
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Oficiais Preliminares22, 23 e 24/05/2012
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Oficiais Preliminares11/06/2012
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos11/06/2012
Divulgação das Notas Oficiais das Provas Objetivas14/06/2012
Edital de Realização de Sorteio Público15/06/2012
Sorteio Público (se houver)18/06/2012
Classificação Final para Homologação dos Cargos19/06/2012

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 horas e 59 minutos, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.fundatec.org.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

1.2.1. O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Caso venha ocorrer, será dada publicidade através dos sites: www.fundatec.org.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

1.3. QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL:

A ser divulgado no mínimo 8 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, nos sites www.fundatec.org.br, www.uruguaiana.rs.gov.br, no "Quadro de Avisos" da sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1. PROVA OBJETIVA:

Data

Turno

Horário

Cargos

20/05/2012

Manhã

9 (nove) horas

TODOS OS CARGOS

1.4. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1.4.1. AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Auxiliar e atender às crianças; participar do planejamento e execução de todas as atividades pedagógicas realizadas na sala de aula e em âmbito geral da escola; organizar e manter a ordem no ambiente onde se desenvolve qualquer atividade com as crianças; atender à família dos alunos recebendo e oferecendo informações sobre eles; participar de reuniões e capacitações que lhe proporcionem qualificação profissional.

1.4.2. COORDENADOR DE TURNO:

Operacionalizar o trabalho de cada turno, tendo em vista o funcionamento regular das atividades escolares.

1.4.3. AUXILIAR DE SECRETARIA:

Realizar e auxiliar em todas as atividades pertinentes ao serviço da Secretaria da Escola; participar de reuniões e de capacitações que lhe proporcionem qualificação profissional.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

2.1. Das Vagas e da Formação de Cadastro:

Os candidatos aprovados para os Cargos deste Concurso Público serão chamados, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana, para as vagas anunciadas neste Edital. Os demais candidatos aprovados formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à existência de novas vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.2.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, concorrendo a todas as vagas existentes e das futuras, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida em cada cargo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto na Lei Estadual n.° 3.298/1999. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de Laudo Médico, que deverá ser enviado junto ao formulário de requerimento - anexo II deste Edital, via SEDEX, ao setor de Processos Seletivos & Concursos da FUNDATEC, sito à Rua Professor Cristiano Fischer, 2.012 - Bairro: Partenon, CEP 91.410-000, Porto Alegre/RS, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1. A data de emissão do Laudo Médico deve ser a partir de 12/04/2012.

2.2.2.2. Nos Laudos Médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos.

2.2.3. Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste edital.

2.2.4. Os Laudos Médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.5. A FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos laudos enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.6. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.7. Caso o candidato portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou através da ficha eletrônica de inscrição, e entregar o Laudo Médico junto ao formulário de requerimento - anexo II do Edital de Abertura que justifique a condição especial, até o último dia do período de pagamento das inscrições, que deverá ser enviado via SEDEX, ao setor de Processos Seletivos & Concursos da FUNDATEC, sito à Rua Professor Cristiano Fischer, 2.012 - Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.7.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.7.2. A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.7.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

2.2.8. Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9. O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

2.2.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicada em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.14. Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.15. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. De conformidade com a Lei Estadual n° 13.153, de 16 de abril de 2009, os candidatos portadores de deficiência que tiverem renda mensal "per capita" familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio (requerimento de isenção) disponível no Anexo III deste Edital.

3.2. Para obter a isenção, os candidatos portadores de deficiência que se enquadrarem no item anterior, além de efetuarem a inscrição, deverão enviar via sedex à sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2.012, Bairro Partenon, CEP 91.410-000, Porto Alegre/RS, sendo postado até o dia 16/04/2012:

- o requerimento de isenção que estará disponível no site da FUNDATEC;

- cópia do boleto bancário de inscrição;

- cópia da carteira de identidade;

- laudo médico original, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência.

3.3. As informações prestadas por ocasião da inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não atender às condições previstas no item1.2;

b) não fizer o pedido, instruído com a documentação exigida no item 3, até a data especificada;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação.

3.5. O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até o dia 27/04/2012.

3.6. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

3.7. A Comissão de Concurso do Município de Uruguaiana e a Comissão de Concurso da FUNDATEC poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br, durante as 24 horas do dia.

4.1.1. A FUNDATEC e a Secretaria Municipal de Educação disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, respectivamente, na Rua Professor Cristiano Fischer, n.° 2012 - Bairro: Partenon, em Porto Alegre/RS, e na Travessa Brasil Lago, n.° 2338, no Município de URUGUAIANA/RS, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

4.2. Procedimento para Inscrição - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público/Magistério" Uruguaiana. O candidato encontrará o Edital de Abertura e o acesso às Inscrições. Deverá ler o Edital para conhecimento das normas reguladoras do presente Concurso Público.

4.3. As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do último dia referido no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer Agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o banco disponibiliza, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

4.3.1. O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o último dia constante no Cronograma de Execução, sendo que o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, ate o dia 27/04/2012. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data.

4.3.2. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

4.5. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

4.6. A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados nos Editais. Os sites da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e do Município www.uruguaiana.rs.gov.br serão fontes permanentes de divulgação de Editais e Avisos, além das publicações dos extratos dos mesmos em jornal local.

4.7. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargos Valor
Todas R$ 41,40 (quarenta e um reais e quarenta centavos)

4.8. DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.8.1. O candidato poderá inscrever-se para o presente Concurso Público, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do Cargo pretendido, conforme especificado no item 1 deste Edital.

4.8.2. Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fax-símile, nem em caráter condicional.

4.8.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, assumindo as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato não poderão ser trocadas após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.8.4. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.8.5. O candidato somente poderá inscrever-se para 1 (um) cargo, conforme Quadro Demonstrativo constante no item 1 e seus subitens deste edital, desde que atenda às exigências do cargo pretendido. Caso efetue mais de uma inscrição será homologada a última inscrição devidamente paga.

4.8.6. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

4.8.7. Não haverá devolução do valor da taxa paga.

4.8.8. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

4.8.9. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

4.8.10. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e enviar via SEDEX, o atestado médico junto ao formulário de requerimento - anexo III deste Edital que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2.012, Bairro Partenon, CEP 91.410-000, Porto Alegre/RS. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A FUNDATEC examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

4.8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá enviar o atestado de amamentação, por SEDEX, a FUNDATEC, sito à Rua Professor Cristiano, 2.012 - Bairro Partenon, CEP 91.410-000, Porto Alegre/RS até último dia previsto no Cronograma de Execução. Durante a realização da prova a candidata deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e o Município de Uruguaiana não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.1. A prova objetiva para cada cargo será eliminatória/classificatória e constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas, que serão disponibilizados nos sites www.fundatec.org.br e www.uruguaiana.rs.gov.br e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I, sendo, para o cargo de:

5.1.1. Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 6 (seis) questões de Matemática, 4 (quatro) questões de Legislação e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos;

5.1.2. Coordenador de Turno: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Legislação;

5.1.3. Auxiliar de Secretaria: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 06 (seis) questões de Matemática, 4 (quatro) questões de Legislação, 5 (cinco) questões de Informática e 5 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

5.2. O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova.

5.3. As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.4. A prova objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Uruguaiana/RS. A divulgação do dia, local e horário específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e da Secretaria Municipal de Educação, na FUNDATEC e nos endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e www.uruguaiana.rs.gov.br, no prazo de, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.5. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público; Registro de Identidade Civil - RIC.

5.5.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.5.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5.5. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público.

5.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for aceita pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva, com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início da mesma, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.8. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.9. Ao entrar na sala de realização de prova não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.10. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11. Durante a realização da prova objetiva, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo.A FUNDATEC e o Município de Uruguaiana não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.11.1. O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas.

5.11.2. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.12. O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.13. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.15. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.16. Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.17. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 4.8.12.

5.18. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 04 (quatro) horas. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.20. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.22. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.

5.23. As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

6. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO:

6.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, com o valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2. Será considerado APROVADO, conforme ANEXO 1, o candidato que na prova objetiva obtiver o mínimo de 20 (vinte) acertos, correspondentes a 50 (cinqüenta) pontos, do total das 40 questões quecompõem cada prova.

6.3. A correção das Provas Objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO OFICIAL E DA NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA:

7.1. Os pedidos de revisão do gabarito oficial e das notas da prova teórico-objetiva terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br

7.3. O candidato usará formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23:59:59 do 3º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos nesse item.

7.3.1. Para os recursos eletrônicos, o candidato deverá disponibilizar endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br

7.3.2. Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.4. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos nesse item.

7.5. Os recursos deverão ser digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br e deverão conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do cargo;

c) objeto do pedido do recurso, claramente especificado;

d) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada.

7.6. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.7. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova objetiva.

7.8. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, até um dia útil após a divulgação definitiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.9. A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Uruguaiana constituem última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

7.11. As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.org.br, ou na sede da FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n.° 2012 - Porto Alegre.

7.12. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. A aprovação na prova objetiva será pré-requisito à classificação do candidato para o cargo pretendido.

8.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

8.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados para TODOS os cargos, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.3.1. Ao candidato idoso, 60 (sessenta) anos ou mais conforme Lei Federal n.º 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

8.3.2. Desempenho na Prova Objetiva para os cargos de Coordenador de Turno e Auxiliar de Secretaria:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Matemática;

c) maior pontuação na prova de Legislação.

8.3.3. Desempenho na Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

d) maior pontuação na prova de Legislação.

8.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio público e aleatório, em Uruguaiana, divulgado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, nos sites da FUNDATEC e da PREFEITURA MUNICIPAL.

8.5. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS:

9.1. A aprovação e classificação garantem a nomeação do candidato classificado até o numero de vagas declaradas neste Edital para cada cargo durante o período de validade deste concurso.

9.2. Os demais candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados durante o período de validade do concurso, em havendo necessidade de preenchimento de cargos disponíveis e capacidade orçamentária nos limites da despesa pública com pessoal.

9.3. Todo candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este Edital, obriga-se a manter atualizado seu endereço durante o período de validade do concurso, junto à Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana.

9.4. Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

c) prova da escolaridade específica para cada cargo estabelecida neste Edital, na data da nomeação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da nomeação;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) até a data da nomeação;

f) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida em conformidade com o prazo de validade legal;

g) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame e atestado médico específico para cada cargo, expedido por médico do município;

h) laudo médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência);

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos.

9.5. A não apresentação dos documentos, citados no item anterior, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

10. VALIDADE DO CONCURSO:

10.1. O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da publicação da homologação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Os Editais referentes ao presente Concurso Público serão publicados, na forma de extratos, em jornal local e disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e www.uruguaiana.rs.gov.br, bem como nos quadros de avisos da FUNDATEC, da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e da Secretaria Municipal de Educação.

11.2. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.3. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE URUGUAIANA/RS ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.4. O MUNICÍPIO DE URUGUAIANA e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

11.5. Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

11.6. Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Uruguaiana/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.

12. ANEXOS:

12.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;

c) Anexo III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - NECESSIDADES ESPECIAIS;

d) Anexo IV - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

f) Anexo V - CONTEÚDOS E REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

GABINETE DO PREFEITO, em 12 de abril de 2012.

JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE, PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas

N.° de Questões

Valor de cada questão

Valor do Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Língua Portuguesa

20

2,5

50

20

Matemática

06

2,5

15

Legislação

04

2,5

10

Conhecimentos Específicos

10

2,5

25

COORDENADOR DE TURNO

Língua Portuguesa

20

2,5

50

20

Matemática

10

2,5

25

Legislação

10

2,5

25

AUXILIAR DE SECRETARIA

Língua Portuguesa

20

2,5

50

20

Matemática

06

2,5

25

Legislação

04

2,5

10

Informática

05

2,5

12,5

Conhecimentos Específicos

05

2,5

12,5

ANEXO II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Concurso Público: __________________________________________________________________

Município/Órgão: __________________________________________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________

Nº da inscrição: Cargo: _______

Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Prova Teorica-Objetiva Ampliada

( ) Ledor

( ) Interprete de Libras

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Acesso facilitado para ____________________________

( ) Mesa para cadeirante

( ) Auxilio Preenchimento na Grade de Respostas

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ de _________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ________________________________________________________________

Município/Órgão: ________________________________________________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Nº da inscrição:

Cargo: ________________________________________________________________________

Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Motivo/Justificativa: ______________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________(se houver)

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Prova Teorica-Objetiva Ampliada

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Acesso facilitado para __________________

( ) Auxilio Preenchimento na Grade de Respostas

( ) Sala para Amamentação

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________________de ________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

De acordo com a Lei Estadual n° 13.153, de 16 de abril de 2009, os candidatos portadores de deficiência que tiverem renda mensal familiar "per capita" de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Informações do candidato:

Dados Pessoais:

Nome: ___________________________________________________________________________

CPF : _______________________________________________ RG: ________________________

Rua: ____________________________________________________________________________

Bairro: __________________________________________ Complemento: ___________________

CEP: _________________________ Cidade: ___________ Telefone: _______ E-mail: __________

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público do Magistério do Município de Uruguaiana, sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual n° 13.153, de 16 de abril de 2009, aplicando-se, neste ponto, as consequências previstas no item 3 e seus subitens do Edital de Abertura.

Para obter a isenção, além de providenciar a inscrição provisória no site da Fundatec, www.fundatec.org.br, o candidato deverá entregar por SEDEX a FUNDATEC, sito Rua Professor Cristiano Fischer, 2.012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, até o dia 16/04/2012, os documentos abaixo, conforme determinado no item 3 e seus subitens:

- Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

- Cópia do boleto bancário de inscrição;

- Cópia da carteira de identidade; e

- Atestado médico original, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência.

_____________________, ____ de _______________ de 2012.

Assinatura: ________________________________

ANEXO V - CONTEÚDOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: TODOS

PROGRAMAS:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008.

1. Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

1.6 Efeitos de sentido.

2. Vocabulário.

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras.

2.4 Denotação e conotação.

3. Aspectos linguísticos.

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Relações morfossintáticas.

3.6 Vozes verbais.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

BIBLIOGRAFIAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

MATEMÁTICA

CARGOS: TODOS

PROGRAMAS:

- Problemas envolvendo as operações: adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais.

- Problemas de proporcionalidade e regra de três.

- Problemas envolvendo noções básicas de porcentagem.

- Problemas sobre perímetro e área de figuras planas.

BIBLIOGRAFIAS:

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contexto e aplicações. 3ª ed. São Paulo: Ática, 2009.

- GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. Matemática fundamental - uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 volumes. São Paulo, Ática.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. 4 volumes. São Paulo, Atual, 2009.

- IMENES E LELLIS. Matemática para todos. 4 volumes. Scipione, 2004.

- Projeto Araribá: Matemática / Organizadora Editora Moderna; obra coletiva, concebida, desenvolvida e produzida pela Editora Moderna. 4 volumes. São Paulo, Moderna.

LEGISLAÇÃO

CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS:

- BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996 e alterações publicadas até dezembro de 2010:

Título II - Dos princípios e fins da Educação Nacional - art 2° e 3°;

Título IV - Da organização da Educação Nacional - art 12

Título V - Dos níveis e das modalidades de educação e ensino:

Capítulo II - Da Educação Básica;

Seção I - Das disposições gerais - art 23; art 24, incisos I, VI e VII;

Seção II - Da educação Infantil: arts 29, 30 e 31;

Seção III - Do ensino fundamental: art. 32, incisos I a IV e art. 34.

- BRASIL. Lei n° 8069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Título II - Dos Direitos Fundamentais;

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - art. 7° ao 14;

Capítulo III - Do Direito à convivência familiar e comunitária - art 19 ao 24;

Capítulo IV - Dos Direitos à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - art. 53 ao 59;

- Lei Municipal n.° 3.726, de 31 de janeiro de 2007 e LEI N.° 3.791, de 10 de setembro de 2007 que disciplinam a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Uruguaiana. Disponível em: www.uruguaiana.rs.gov.br

- Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, publicada em 3 de abril de 1990. Título IV - Da Ordem Econômica e Social e Capítulo VIII - Da Educação - art. 155 a 175. Disponível em: www.uruguaiana.rs.gov.br

LEGISLAÇÃO

CARGOS: COORDENADOR DE TURNO E AUXILIAR DE SECRETARIA

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS:

- BRASIL. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Brasília, 1996 e alterações publicadas até dezembro de 2010:

Título II - Dos princípios e fins da Educação Nacional - art 2° e 3°;

Título IV - Da organização da Educação Nacional - art 12

Título V - Dos níveis e das modalidades de educação e ensino:

Capítulo II - Da Educação Básica;

Seção I - Das disposições gerais - art 23; art 24, incisos I, VI e VII;

Seção II - Da educação Infantil: arts 29, 30 e 31;

Seção III - Do ensino fundamental: art. 32, incisos I a IV e art. 34.

- BRASIL. Lei n° 8069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Título II - Dos Direitos Fundamentais;

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - art. 7° ao 14;

Capítulo III - Do Direito à convivência familiar e comunitária - art 19 ao 24;

Capítulo IV - Dos Direitos à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - art. 53 ao 59;

INFORMÁTICA

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

PROGRAMAS:

1. Conhecimentos dos sistemas operacionais Microsoft Windows XP Professional e Windows 7 Professional : (1) saber identificar, usar e configurar os componentes da Área de Trabalho, do Menu Iniciar (Programas, Documentos, Painel de Controle, Pesquisar, Ajuda e suporte, Executar e Desligar o computador), as Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e o Gerenciador de tarefas, utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse. (2) Windows Explorer, Meu Computador/Computador, Painel de Controle e Lixeira: identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse; (3) realizar ações e operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades, etc.; e (4) identificar e utilizar nomes válidos para arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2007: (1) saber identificar, caracterizar, usar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões; (2) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, configurar um documento, utilizado barra de ferramentas, menus, ícones, guias, grupos, botões, teclado e/ou mouse; (3) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar, configurar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (4) identificar e utilizar os botões das guias Início,Inserir, Layout da Página, Referências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre Internet e Intranet: conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Internet Explorer 6 e versões superiores: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (2) identificar e usar as funcionalidades da barra de Ferramentas e do Explorer; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (4) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status. Firefox 3.6 e versões superiores: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (2) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Ferramentas, Favoritos, Barra de Comandos e Barra de Status; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Histórico, Favoritos, Ferramentas e Ajuda.

BIBLIOGRAFIAS:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. Preppernau, Joan; COX, Joyce. Windows 7 - Passo a Passo. Porto Alegre: Bookman, 2010

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows XP Professional e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP Professional e versões superiores).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2003 e versões superiores).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 e versões superiores (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6 e versões superiores).

6. MOZILLA. Ajuda do Firefox 3.6 e versões superiores (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox 3 e versões superiores).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMAS:

- O cuidar e o educar na Educação Infantil

- O desenvolvimento infantil dos zero aos cinco anos.

- A parceria com a família na educação da criança.

- Inclusão escolar.

- Adaptação de crianças à escola nas etapas de creche e pré-escola.

- A prática pedagógica em educação infantil: planejamento, projetos, currículo, organização das atividades e avaliação.

BIBLIOGRAFIAS:

1. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular para a Educação Infantil/Méd, SEF-Brasília, MEC/SEF, 1998.

2. Resolução CNE/CEB n° 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

3. Parecer CNE/CEB n° 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

4. ABRAMOWICZ, A & WAJSKOP, G. Creche: atividade para a criança de 0 a 6 anos. São Paulo: Moderna, 1997.

5. BARBOSA, Maria C. Silveira. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

6. FRIEDMANN, A. Brincar, crescer e aprender - o resgate do jogo infantil. São Paulo, Moderna, 1996.

7. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças. Disponível em: www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco­leituras/WEBENTREVISTAS/inclusao%20e%20o%20privilegio%20de....pdf

8. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular para a Educação Infantil/Méd, SEF-Brasília, MEC/SEF, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

9. Resolução CNE/CEB n° 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12992:diretrizes-para-a­educacao-basica&catid=323:orgaos-vinculados

10. Parecer CNE/CEB n° 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12992:diretrizes-para-a­educacao-basica&catid=323:orgaos-vinculados

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

PROGRAMAS:

1. REDAÇÃO OFICIAL: Correspondência Oficial, Digitação Qualitativa, Formas de Tratamento, Expressões e vocábulos latinos de uso frequente nas comunicações administrativas e Documentos. Recepção e Emissão de Correspondência. 2. COMUNICAÇÃO: Comunicação Escrita e Oral: Comunicação, Relações Humanas, Comportamento, Mensagens eletrônicas, Atendimento telefônico. Atendimento ao Público. 3. DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO: Documentação e Arquivo: Pesquisa, Documentação, Arquivo, Sistema e métodos de arquivamento. Terminologia Arquivística.

BIBLIOGRAFIAS:

1. MEDEIROS, João Bosco e HERNANDES, Sonia - Manual da Secretária -Técnicas de Trabalho - São Paulo, 2010.

2. VEIGA, Denize Rachel - Guia de Secretariado - Técnicas e Comportamento. São Paulo: Érica, 2010.

3. BRASIL, Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística - Rio de Janeiro: Arquivo Nacional - 2005. Disponível em: www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf

4. KASPARY, Adalberto J. - Redação Oficial - Normas e Modelos - Porto Alegre: Edita, 2007.

5. BRASIL, Manual de Redação da Presidência da República - Brasília, 2002. Disponível em: www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/galeria-de-fotos/arquivos-importados/arquivos-pdf/manual­de-redacao-pdf