Prefeitura de Urubici - SC

Notícia:   Prefeitura de Urubici - SC retifica o concurso nº. 1/2014 com 13 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2014

REALIZAÇÃO: CONCURSOS SS1

FIDÉLIS SCHAPPO, Prefeito Municipal de Urubici, por meio da Secretaria da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 769/2002 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 1544/2013 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Urubici e/ou seus extratos serão publicados no Diário Oficial On-line do Estado de Santa Catarina. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.urubici.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento Janeiro/2014 R$

Valor de inscrição R$

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

01 + CR

Habilitação em ensino Médio e curso de auxiliar com registro no CRO/SC.

40 horas

651,00 (¹)

60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01 + CR

Portador do Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação. (²)

40 horas

541,25 (¹)

30,00

Coordenador - Casa Lar01 + CRPortador do Certificado de Conclusão de Curso Superior em Assistência Social ou Psicologia com Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 horas1.505,7090,00
Coordenador - CRAS01 + CRCurso de Nível Superior em Psicologia ou Serviço Social com diploma registrado no órgão competente.40 horas1.505,7090,00
Farmacêutico01 + CRPortador do Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.40 horas1.505,7090,00
Médico da Saúde da Família01 + CRHabilitação em Medicina e Inscrição no CRM/SC.40 horas6.825,0090,00
Operador de Máquinas Agrícolas01 + CRPortador do Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, experiência comprovada na área e CNH categoria "C". (²) (³)40 horas634,16 (¹)30,00
Operador de Máquinas Rodoviárias01 + CRPortador do Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, experiência comprovada na área e CNH categoria "C". (²) (³)40 horas868,5330,00
Professor Nível II - Ensino Fundamental, nas disciplinas de: - Artes ou Educação Artística - Educação Física01 + CR 01 + CRHabilitação obtida em Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.20 horas919,3090,00
Psicopedagogo01 + CRHabilitação obtida em Curso de Nível Superior de Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação - especialização, na área de atuação e formação.40 horas1.838,6090,00
Técnico de Vigilância Sanitária01 + CREnsino Médio completo, devidamente registrado no MEC; Curso Técnico de Vigilância Sanitária e Carteira Nacional de Habilitação - CNH.40 horas953,2360,00
Técnico em Saúde Bucal (TSB)01 + CRHabilitação em formação específica e Inscrição no CRO/SC.40 horas941,1660,00

CR - Cadastro Reserva.

(¹) Para os cargos com vencimento inferior ao Salário Mínimo Nacional, haverá complementação salarial.

(²) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

(³) Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação válida, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 30/01/2014 a 14/02/2014.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 30 de janeiro de 2014 até às 23h59min, do dia 14 de fevereiro de 2014 pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 17 de fevereiro de 2014 com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 17 de fevereiro de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso em dias úteis, no horário das 12h às 18h, no período de 30/01/2014 a 14/02/2014, no Centro Administrativo, sito na Praça Francisco Pereira de Souza, nº 53 - Centro - Urubici/SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR (TODOS) - Todos os candidatos, que tiverem interesse em concorrer à Prova de Títulos, segunda etapa deste Concurso Público, deverão encaminhar seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado no Capítulo VII deste Edital;

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes a ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 21/02/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural Oficial da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 1544/2013.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: o tipo de deficiência; a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.4. PROVA DE TÍTULOS Para os candidatos aos cargos de PROFESSOR (todos) e PSICOPEDAGOGO, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)
Coordenador - Casa Lar
Coordenador - CRAS
Farmacêutico
Médico da Saúde da Família Técnico de Vigilância Sanitária Técnico em Saúde Bucal (TSB)

Objetiva

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico Matemático
- Informática
Conhecimentos Específicos:
- Legislação e Conhecimentos Específicos

20
20

2,00
3,00

100,00

TABELA 2

Professor (todos)
Psicopedagogo

Objetiva

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico Matemático
- Informática
Conhecimentos Específicos:
- Legislação e Conhecimentos Específicos

20
20

1,85 3,00

97,00

Títulos

3,00

TABELA 3

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico Matemático
- Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos
- Legislação e Conhecimentos Específicos

20
20

2,00
3,00

100,00

TABELA 4

Operador de Máquinas Agrícolas Operador de Máquinas RodoviáriasObjetivaConhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico Matemático
- Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos:
- Legislação e Conhecimentos Específicos
20
20
1,00 1,0040,00
Prática   

60,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.17. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.18. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.19. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.20. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.21. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.22. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 09/03/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 21/02/2014.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.5. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.6. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.14. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.15. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.16. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.18. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA - Somente para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Objetiva ou em data a ser informada por edital.

6.3. De acordo com o número de candidatos inscritos e das condições de realização da Prova Prática, esta poderá ocorrer na mesma data da Prova Objetiva, quando serão chamados a prestá-la todos os candidatos que participaram da Prova Objetiva. Em sendo desta forma, serão computados aos pontos relativos à Prova Prática apenas para os candidatos que lograram aprovação na Prova Objetiva.

6.4. O candidato reprovado na Prova Objetiva, mesmo tendo realizado a Prova Prática, será considerado reprovado no Concurso Público.

6.5. Se aplicada em outra data, somente serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e ainda, apenas os 10 primeiros pré-classificados, por cargo.

6.5.1. Os candidatos que não atingirem esta classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.

6.5.2. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.

6.6. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma de notas da Prova Objetiva e Prática.

6.7. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.7.1. A prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de:

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS: Tratores - implementos: roçadeira e/ou arado e/ou grade e/ou ensiladeira e/ou plantadeira.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS: Patrola e/ou Retroescavadeira e/ou Carregadeira.

6.8. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.9. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.10. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.11. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida conforme exigência do cargo (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS - Somente para os cargos de PROFESSOR (todos) e PSICOPEDAGOGO

7.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035- 090 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

7.1.1. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Objetiva.

7.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

7.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos

Pontuação

1. Curso completo de Doutorado

01

0,80

2. Curso completo de Mestrado

01

0,70

3. Curso completo de Pós-Graduação

01

0,60

4. Curso de Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo.

01

0,40

5. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados. Neste item os cursos serão restritos a 200 (duzentas) horas e deverão ser encaminhados no máximo 04 (quatro) títulos. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados.

04

1 hora - 0,0025
Pontuação Máxima - 0,50

Máximo

08

3,00

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2, 3 e 4.

7. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8. Para comprovação do item 5 desta grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Cursos sem carga horária definida não serão pontuados.

7.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

7.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, conforme descrito no item 7.1, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público.

7.4.2. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título.

7.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma deverá ficar com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Concursos SS1. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 8 (oito) títulos listados para entrega.

7.4.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

7.4.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar declaração junto aos demais títulos.

7.4.6. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

7.4.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

7.4.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.4.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

7.4.10. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

8.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

8.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

8.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

8.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Concurso Público. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

8.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.2.1. Para os cargos das TABELAS 1 e 3:

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

9.3.3.2. Para os cargos das TABELAS 2 e 4:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

c) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Urubici.

10.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Urubici e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por uma vez em igual período, se houver interesse da Prefeitura Municipal de Urubici.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Urubici, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Urubici, 30 de janeiro de 2014.

FIDÉLIS SCHAPPO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) - Atribuições: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.), necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à prevenção do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

COORDENADOR - CASA LAR - Gestão administrativa de serviço de Assistência Social. Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço. Organização de seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Organizar atividades educacionais, esportivas e de lazer das crianças abrigadas e acompanhá-las se necessário em tais atividades; Organizar todo o funcionamento da casa no que diz respeito a horários, tarefas dos monitores, cardápios, limpeza do ambiente cuidados com a saúde das crianças abrigadas; Preencher e encaminhar os relatórios necessários e todos os encaminhamentos para escola, médicos dentistas e etc..

COORDENADOR - CRAS - Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal.

FARMACÊUTICO - Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia; Responder técnica e legalmente pela produção de fitoterápicos; Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas a assistência farmacêutica, inclusive responsabilidade técnica pela unidade de saúde onde atuar; Organizar e estruturar a central de abastecimento farmacêutico e a farmácia do município de acordo com as normas vigentes; Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontram sob sua responsabilidade de atuação; Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes a Assistência Farmacêutica.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Atribuições: atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência íntegra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham ás consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições Necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade em suas - áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar visitas domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á Unidade Básica de Saúde, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria n.º 648/GM de 28 de março de 2000 do Ministério da Saúde.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

PROFESSOR - ARTES - Exercer a docência, fundamentando sua ação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático as diretrizes curriculares em vigor e a proposta pedagógica da escola, caracterizando as práticas educativas, estéticas, em dimensões de criação e apreciação, consideradas essenciais às questões sociais e culturais presentes no cotidiano. Planejar, executar o trabalho docente; Levantar dados e interpretá-los; Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Arte; Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; Cooperar com os demais setores da escola; Trabalhar em equipe; Executar atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - Exercer a docência, planejando atividades de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional. Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, diagnosticar e avaliar seu comportamento e desenvolvimento. Desenvolver atividades de conscientização corporal e sócio integradoras, desenvolvendo atividades de esportes, recreação, lazer e de estimulação de desenvolvimento físico. Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

PSICOPEDAGOGO - Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino-aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem. Mapear os casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas. Planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender. Orientar os professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução do processo de atendimento aos alunos. Desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação interprofissional com a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação e de Saúde.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Todo o conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, provenientes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados, direta ou indiretamente, com a saúde, destacando-se: I - proteção do ambiente, nele incluído os ambientes e os processos de trabalho e defesa do desenvolvimento sustentável; II - saneamento básico; III - alimentos, água e bebidas para consumo humano; IV - medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse da saúde; V - serviços de assistência à saúde, apoio diagnóstico e terapêutico; VI - sangue e hemoderivados; VII - radiações de qualquer natureza; VIII - acidentes com produtos tóxicos e animais peçonhentos ou venenosos; IX - outros referentes à Vigilância Sanitária; e X - outras estabelecidas por legislação estadual ou federal pertinente.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB) - Atribuições: executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico; participar do treinamento de atendente de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; auxiliar o cirurgião-dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo-o em consultório, no laboratório de prótese odontológica; participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças bucais; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; colaborar em atividades didático-científicas e na orientação de atendimento a pacientes; efetuar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da TABELA 1 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD), COORDENADOR - CASA LAR, COORDENADOR - CRAS, FARMACÊUTICO, MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA, TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

- Português

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

- Raciocínio Lógico Matemático

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

- Informática

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Legislação e Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: a) Anatomia Bucal. b) Instrumentação e equipamentos. c) Radiologia. d) Biossegurança. e) Esterilização do instrumental. 2) Materiais dentários: a) Amálgama Dentário. b) Materiais para restaurações estéticas diretas. c) Material odontológico para prevenção. d) Cimentos Odontológicos. e) Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. 3) Promoção de saúde bucal: a) Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde. b) Diagnóstico de Cárie. c) Avaliação do risco de cárie. d) Fluoretos. e) Dieta, saúde bucal e geral. 4) Fluoretação. 5) Instrumentais odontológicos. 6) Doenças infectocontagiosas. 7) Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. 8) Saúde bucal coletiva. 9) Epidemiologia da saúde bucal. 10) Levantamento em saúde bucal. 11) Atribuições e competências do ASB/TSB. 12) Normatização da profissão. 13) Políticas de Saúde Bucal. 14) Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 13) Organização da saúde bucal na Atenção Básica. 14) Principais agravos em saúde bucal. 15) Organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida. 16) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 17) Relação da equipe de saúde. 18) Assistência domiciliária odontológica e o enfoque dado pela bioética personalista. 19) A questão do sigilo profissional em odontologia. 20) Prontuário odontológico. 21) Biossegurança e vigilância em odontologia. 22) Bioética na prática odontológica. 23) Documentos odonto-legais. 24) Perícias em odontologia legal. 25) Atendimento a pacientes especiais. 26) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Resolução CFO-085/2009, de 30 de janeiro de 2009.

- BRASIL. Resolução CFO-086/2009, de 13 de março de 2009.

- BRASIL. Anvisa. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil: registro de uma conquista histórica. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário - Perfil de Competências Profissionais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003. Condições de Saúde Bucal da População Brasileira 2002-2003. Resultados Principais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

- ANUSAVICE, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica (Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- FIGLIOLI, M.D. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO.

- GUANDALINI, S.L. Biossegurança em Odontologia. Odontex.

- KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle. Ed. Ltda.

- MAROTTI, F.Z. Consultório Odontológico: guia prático para técnicos e auxiliares. Senac.

- PENELLA, J.; CRIVELLO Junior, O. Radiologia Odontológica. Guanabara Koogan.

- PINTO, V.G. Saúde Bucal Coletiva. Editora Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Bioética e Ética Profissional. Guanabara Koogan.

- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- RIBEIRO, A.I. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.

- SANTOS, W.N.; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Odontológico. Rubio.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e Legislação. Santos.

COORDENADOR - CASA LAR

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Violência. 16) Família. 17) Dialética. 18) Mediação. 19) Serviço Social. 20) Assistência Social. 21) Direitos. 22) Participação. 23) Saúde. 24) Sistemas Público e Privado. 25) Seguridade Social. 26) Políticas Públicas. 27) Gestão Social. 28) Estudo Social. 29) Laudos Periciais. 30) Questão Social. 31) Estado. 32) Sociedade Civil. 33) Espaço Institucional e Profissional. 34) Dialética e Trabalho Social. 35) Ética. 36) Projeto ético-político do Serviço Social. 37) Globalização. 38) Saúde mental. 39) Interdisciplinaridade. 40) Trabalho. 41) Grupos. 42) Redes. 43) Cidadania. 44) Controle Social. 45) Vida Social. 46) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações. Lei Orgânica da Assistente Social.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed. 

- BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2010.

- BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE. 2006.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CARVAJAL, Guillermo. Tornar-se Adolescente. A aventura de uma metamorfose. Uma visão psicanalítica da adolescência. Cortez.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. Paradigma da correlação de forças: proposta teórico-metodológica.

- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.

- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

- GUARESCHI, P.A.   Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.); MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: http://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas:  experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPOSATI, Aldaísa. Mínimos sociais e seguridade social: uma revolução da consciência da cidadania. Revista Serviço Social & Sociedade nº 55. Ano XVIII, setembro/1997.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafio de um mundo em mudança. Revista Serviço Social & Sociedade nº 71 - Ano XXIII - setembro/2002.

- TORRES, Júlio César. O SUAS e a universalização da renda social no Brasil. In: Serviço Social & Sociedade nº 92. Novembro/1997.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

COORDENADOR - CRAS

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Violência. 16) Família. 17) Dialética. 18) Mediação. 19) Serviço Social. 20) Assistência Social. 21) Direitos. 22) Participação. 23) Saúde. 24) Sistemas Público e Privado. 25) Seguridade Social. 26) Políticas Públicas. 27) Gestão Social. 28) Estudo Social. 29) Laudos Periciais. 30) Questão Social. 31) Estado. 32) Sociedade Civil. 33) Espaço Institucional e Profissional. 34) Dialética e Trabalho Social. 35) Ética. 36) Projeto ético-político do Serviço Social. 37) Globalização. 38) Saúde mental. 39) Interdisciplinaridade. 40) Trabalho. 41) Grupos. 42) Redes. 43) Cidadania. 44) Controle Social. 45) Vida Social. 46) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações. Lei Orgânica da Assistente Social.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei nº 1647/2012 atualizada. Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed. 

- BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2010.

- BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE. 2006.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CARVAJAL, Guillermo. Tornar-se Adolescente. A aventura de uma metamorfose. Uma visão psicanalítica da adolescência. Cortez.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. Paradigma da correlação de forças: proposta teórico-metodológica.

- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.

- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

- GUARESCHI, P.A.   Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.); MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: http://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas:  experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPOSATI, Aldaísa. Mínimos sociais e seguridade social: uma revolução da consciência da cidadania. Revista Serviço Social & Sociedade nº 55. Ano XVIII, setembro/1997.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafio de um mundo em mudança. Revista Serviço Social & Sociedade nº 71 - Ano XXIII - setembro/2002.

- TORRES, Júlio César. O SUAS e a universalização da renda social no Brasil. In: Serviço Social & Sociedade nº 92. Novembro/1997.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

FARMACÊUTICO

Conteúdo - Legislação: 1) Legislação. 2) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Conteúdo - Área COMERCIAL: 1) Legislação. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) Anti-Histamínicos. 12) Vasoconstritores. 13) Vasodilatadores. 14) Antiácidos. 15) Digestivos.16) Antitussígenos.17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais. 22) Antiparasitários e Antimicrobianos. 23) Corticosteróides. 24) Interações medicamentosas. 25) efeitos Adversos. 26) Antieptiléticos. 27) Administração de Recursos Materiais. 28) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 29) Quimioterapia. 31) Medicamentos Genéricos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alterações.

- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.

- FUCHS, F.D.; WANNMACHER , L. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.

- GOODMAN; GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGrawHill.

- MARANGELL, L.B.; SILVER, J.M.; MARTINEZ, J.M.; YUDOFSKY, S.C. Psicofarmacologia. Artmed.

- RANG, H.P., DALE, M.M., RITTER, J.M., Farmacologia. Guanabara Koogan.

Conteúdo - Área MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos, 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico.

Referências Bibliográficas:

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G.; ALLEN Jr., L.V. Farmacotécnica - Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Premier.

- BARATA , E.A.F. A Cosmetologia - Princípios Básicos. Tecnopress.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

- FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.

- GENNARO, A.R. Remington: The Science and Practice of Pharmacy. v. I e II. Books.

- PRISTA, L.N. FONSECA, A. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.

- REYNOLDS, J.E.F. Martindale: The Extra Pharmacopeia. Royal Pharmaceutical Society.

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

Conteúdos: Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.18) Pediatria.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- BORGES, E.S. Manual de Cardiologia - Diagnóstico e Tratamento. SBC- Sociedade Brasileira de Cardiologia.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- FREITAS, F.; MENKE, C.H.; RIVOIRE, W.; PASSOS, E.P. Rotinas em Ginecologia. Artes Médicas.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conteúdos: Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e alterações. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e alterações. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e dá outras providências.

- SANTA CATARINA. Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei nº 1506/2010 e alterações. Institui o Código Sanitário Municipal, estabelece penalidade e dá outras providências.

- URUBICI. Lei nº 1556/2011. Dispões sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

- ANVISA. Cartilha de Vigilância Sanitária. 2002.

- ANVISA. Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA. 2007.

- ANVISA. Protocolo das Ações de Vigilância Sanitária.

- ANVISA. Vigilância Sanitária - Guia Didático.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: a) Anatomia Bucal. b) Instrumentação e equipamentos. c) Radiologia. d) Biossegurança. e) Esterilização do instrumental. 2) Materiais dentários: a) Amálgama Dentário. b) Materiais para restaurações estéticas diretas. c) Material odontológico para prevenção. d) Cimentos Odontológicos. e) Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. 3) Promoção de saúde bucal: a) Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde. b) Diagnóstico de Cárie. c) Avaliação do risco de cárie. d) Fluoretos. e) Dieta, saúde bucal e geral. 4) Fluoretação. 5) Instrumentais odontológicos. 6) Doenças infectocontagiosas. 7) Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. 8) Saúde bucal coletiva. 9) Epidemiologia da saúde bucal. 10) Levantamento em saúde bucal. 11) Atribuições e competências do ASB/TSB. 12) Normatização da profissão. 13) Políticas de Saúde Bucal. 14) Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 13) Organização da saúde bucal na Atenção Básica. 14) Principais agravos em saúde bucal. 15) Organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida. 16) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 17) Relação da equipe de saúde. 18) Assistência domiciliária odontológica e o enfoque dado pela bioética personalista. 19) A questão do sigilo profissional em odontologia. 20) Prontuário odontológico. 21) Biossegurança e vigilância em odontologia. 22) Bioética na prática odontológica. 23) Documentos odonto-legais. 24) Perícias em odontologia legal. 25) Atendimento a pacientes especiais. 26) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Resolução CFO-085/2009, de 30 de janeiro de 2009.

- BRASIL. Resolução CFO-086/2009, de 13 de março de 2009.

- BRASIL. Anvisa. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil: registro de uma conquista histórica. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário - Perfil de Competências Profissionais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003. Condições de Saúde Bucal da População Brasileira 2002-2003. Resultados Principais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

- ANUSAVICE, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica (Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- FIGLIOLI, M.D. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO.

- GUANDALINI, S.L. Biossegurança em Odontologia. Odontex.

- KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle. Ed. Ltda.

- MAROTTI, F.Z. Consultório Odontológico: guia prático para técnicos e auxiliares. Senac.

- PENELLA, J.; CRIVELLO Junior, O. Radiologia Odontológica. Guanabara Koogan.

- PINTO, V.G. Saúde Bucal Coletiva. Editora Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Bioética e Ética Profissional. Guanabara Koogan.

- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- RIBEIRO, A.I. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.

- SANTOS, W.N.; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Odontológico. Rubio.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e Legislação. Santos.

Para os cargos da TABELA 2 - PROFESSOR (TODOS) e PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

- Português

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

- Raciocínio Lógico Matemático

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

- Informática

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Legislação e Conhecimentos Específicos

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES OU EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município de Urubici e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Complementar nº 1409/2009 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) História das Artes: movimentos artísticos. 2) O Teatro e a Educação. 3) Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 4) Música e Educação. 5) Dança e Educação. 6) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 7) Cidadania. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- BARBOSA, Ana Mae. Teoria e prática da Educação Artística. Cultrix.

- COLI, J. O que é arte. Brasiliense.

- FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

- IAVELBERG, R. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Artmed.

- JAPIASSU, R.O.V. Metodologia do ensino de teatro. Papirus.

- KOUDELA, I.D. Jogos teatrais. Perspectiva.

- MARTINS, M.C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M.T.T. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

- PENNA, M. Música(s) e seu ensino. Sulina.

- PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

- PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

- PROENÇA, G. História da Arte. Ática.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. v. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

- REVISTA DA FUNDARTE: Arte, Docência e Identidades. Montenegro, Ano 10, Nº 20, Julho/Dezembro 2010.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14)

Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município de Urubici e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Complementar nº 1409/2009 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 5) Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 6) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 7) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 8) Esportes individuais e coletivos. 9) Anatomia e fisiologia humana. 10) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 11) Benefícios do exercício físico para a saúde. 12) Motivação para o exercício físico e para a prática esportiva. 13) Desenvolvimento motor. 14) Testes, Medidas e Avaliação Física. 15) Cidadania. 16) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ANDRADE JUNIOR, José Roulien de. Futsal: aquisição, iniciação e especialização. Juruá.

- ARRIBAS, Teresa Lleixá. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

- BIZZOCCHI, Cacá. O voleibol de alto nível: da iniciação à competição. Manole.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries: Educação Física.

- CASTELLANI FILHO, L. Política Educacional e Educação Física - Polêmicas do nosso tempo. Editora Autores Associados.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL. Regras oficiais de handebol e beach handball. Sprint.

- COSTA, Adilson Donizete da. Voleibol: sistemas e táticas. Sprint.

- DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

- DARIDO, S.C.; JÚNIOR, O.M.S. Para ensinar Educação Física - Possibilidades de intervenção na escola. Papirus Editora.

- EHRET, Arno; SPÄTE, Dietrich; SCHUBERT, Renate; ROTH, Klaus. Manual de handebol: treinamento de base para crianças e adolescentes. Phorte.

- FERNANDES FILHO, J. A prática da Avaliação Física: Testes, Medidas e Avaliação Física em Escolares, Atletas e Academias de Ginástica. Shape.

- FERNANDES, José Luis. Futebol: da "escolinha" de futebol ao futebol profissional. E.P.U.

- FERREIRA, Ricardo Lucena. Futsal e a iniciação. Sprint.

- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

- FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. Scipione.

- FREIRE, J.B. Pedagogia do futebol. Autores Associados.

- GALLAHUE, D. L.& OZMUN, J. C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. Phorte.

- GIL, F; ESCUDEIRO, I. Manual básico de atletismo. Real Federación Española de Atletismo.

- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Unijiu.

- KOLYNIAK FILHO, C. Educação Física: uma (nova) introdução. Educ.

- KUNZ, Elenor (org). Didática da Educação Física 2. Unijui.

- KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Unijui.

- MAGILL, R. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. Edgard Blucher.

- MARCELLINO, Nelson (org). Lazer e Cultura. Alínea.

- MARCELINO, N.C. Pedagogia da Animação. Papirus.

- MATTHIESEN, S.Q. Atletismo se aprende na escola. Fontoura.

- MENESTRINA, E. Educação Física e Saúde. Unijuí.

- NOVAES, G.S.; NOVAES, J.S. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.

- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui.

- REGRAS OFICIAIS DE FUTEBOL. Sprint, 2008 e 2009.

- ROSE JUNIOR, Dante. Modalidades Esportivas Coletivas. Guanabara Koogan.

- SANTANA, Wilton Carlos de. Futsal: apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização. Autores Associados.

- SANTINI, Joarez. Voleibol Escolar: da iniciação ao treinamento. Ulbra.

- STIGGER, M.P. Educação Física, Esporte e Diversidade. Autores Associados.

- TANI, G.; MANOEL, E.J.; KOKUBUN, E.; PROENÇA, J.E. Educação Física escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

- TANK, P.W. Atlas de Anatomia Humana. Artmed.

- TEIXEIRA, Hudson Ventura. Educação física e desportos: técnicas, táticas, regras e penalidades. Saraiva.

- TENROLLER, Carlos Alberto. Brincando e treinando goleiros: futebol de campo, handebol e futsal. Nova Prova.

- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação física numa concepção sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.

- TORTORA, G.J. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.

- VOSER, Rogério da Cunha. Futebol: história, técnica e treino de goleiro. Edipucrs.

PSICOPEDAGOGO

Conteúdos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Elementos do processo de ensino-aprendizagem: motivação, memória, atenção, retenção, organização das informações. 3) Família. 4) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 5) O corpo na aprendizagem. 6) Problemas de comportamento. 7) Dificuldades de aprendizagem. 8) Fracasso escolar. 9) Modalidades de aprendizagem. 10) Avaliação psicopedagógica. 11) Intervenção psicopedagógica. 12) O processo de aprendizagem. 13) Abordagem cognitivo­comportamental. 14) Educação inclusiva. 15) Transtorno de ansiedade. 16) Esquizofrenia. 17) Autismo. 18) Dependência química. 19) Importância das intervenções com a família. 20) Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município de Urubici e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Complementar nº 1409/2009 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

- BARKLEY, Russel A. Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH): guia completo para pais, professores e profissionais da saúde. Artmed.

- BASSEDAS, Eulalia; HUGUET, Teresa; MARRODAN, Maite. Intervenção educativa e diagnóstico psicopedagógico. Artmed.

- BOSSA, Nadia A. Fracasso escolar: um olhar psicopedagógico. Artmed.

- BOSSA, Nádia A.; OLIVEIRA, Vera Barros de. Avaliação psicopedagógica da criança de zero a seis anos. Vozes.

- _________ . Avaliação psicopedagógica da criança de sete a onze anos. Vozes.

- _________ . Avaliação psicopedagógica do adolescente. Vozes.

- BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Caderno de Educação Especial - A alfabetização de crianças com deficiência: uma proposta inclusiva.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: Com os Pingos nos is. Editora Mediação.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. Desenvolvimento do Grafismo Infantil. Scipione.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FERNÁNDEZ, Alicia. A inteligência aprisionada. Artmed.

- ________ . Os idiomas do aprendente: análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Artmed.

- ________ . O saber em jogo: a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Artmed.

- FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Artmed.

- _______ . Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

- FONTANA, R.; CRUZ, Nº Psicologia e Trabalho Pedagógico. Atual.

- GARCÌA, Jesus Nicasio. Dificuldades de aprendizagem e intervenção psicopedagógica. Artmed.

- ________ . Manual de dificuldades de aprendizagem: linguagem, leitura, escrita e matemática. Artmed.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LEVIN, Esteban. A clínica psicomotora: o corpo na linguagem. Vozes.

- MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6.

- ROTTA, Newra Tellechea [et al.]. Transtornos da aprendizagem. Artmed.

- SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Artmed.

- SANTOS, Dilaina Paula dos. Psicopedagogia dos fantoches: jogo de imaginar, construir e narrar. Vetor.

- SAVOIA, M.G. (Org). A Interface entre a Psicologia e Psiquiatria: novo conceito em saúde mental. Roca.

- SCOZ, Beatriz Judith Lima [ et al.]. Psicopedagogia: contextualização, formação e atuação. Artmed.

- SISTO, Fermino Fernandes; MARTINELLI, Selma de Cássia. Afetividade e dificuldades de aprendizagem: uma abordagem psicopedagógica. Vetor.

- SISTO, Fermino Fernandes [et al.]. Atuação psicopedagógica e aprendizagem escolar. Vozes.

- SMITH, Corine; STRICK, Lisa. Dificuldades de aprendizagem de A a Z: um guia completo para pais e professores. Artmed.

- SPRENGER, Marilee. Memória: como ensinar para o aluno lembrar. Artmed.

- SUKIENNIK, Paulo Berél. O aluno problema. Mercado Aberto.

- WAGNER, Adriana. Família em cena: tramas, dramas e transformações. Vozes.

- WEISS, Maria Lúcia Lemme. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar. DP&A.

- WEIZ, Telma; SANCHES, Ana. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ed. Ática.

- WINNICOTT, D. W. O Brincar e a Realidade. Imago.

Para o cargo da TABELA 3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

- Português

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: idéia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

- Raciocínio Lógico Matemático

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

- Conhecimentos Gerais

Conteúdos: 1) Urubici: a) Histórico; b) Aspectos Econômicos; c) Turismo. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Noções sobre: a) primeiros socorros; b) prevenção de acidentes; c) prevenção de incêndio; d) uso adequado do lixo.

Referências Bibliográficas:

- URUBICI. Dados disponíveis http://www.urubici.sc.gov.br/home/

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Legislação e Conhecimentos Específicos

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza. 4) Noções de jardinagem. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 6) Segurança e higiene do trabalho. 7) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 8) Noções sobre primeiros socorros. 9) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 10) Ergonomia. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. - Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA 4 - OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a ambos

- Português

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

- Raciocínio Lógico Matemático

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

- Conhecimentos Gerais

Conteúdos: 1) Urubici: a) Histórico; b) Aspectos Econômicos; c) Turismo. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Noções sobre: a) primeiros socorros; b) prevenção de acidentes; c) prevenção de incêndio; d) uso adequado do lixo.

Referências Bibliográficas:

- URUBICI. Dados disponíveis www.urubici.sc.gov.br/home/

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Legislação e Conhecimentos Específicos

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 6) Noções sobre primeiros socorros. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.