Prefeitura de Urubici - SC

Notícia:   Prefeitura de Urubici - SC anuncia abertura de 40 postos de trabalho

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

FIDÉLIS SCHAPPO, Prefeito Municipal de Urubici, por meio da Secretaria da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 769/2002 e alterações, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar nº 5/2012, do Município, para os cargos da Estratégia de Saúde da Família, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 1544/2013 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Urubici e/ou seus extratos serão publicados no Diário Oficial Online do Estado de Santa Catarina (www.doe.sea.sc.gov.br/). Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.urubici.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vagas Legais

Vencimento Janeiro/2013 R$

Valor de inscrição R$

Agente Administrativo

Ensino Médio completo e experiência na área de atuação. (1)

40 horas

01 + Cadastro Reserva

683,73

60,00

Agente Administrativo - CRAS

Curso de nível Médio completo e conhecimento prático das rotinas administrativas.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

683,73

60,00

Agente Comunitário de Saúde

ACS 08 - Micro área 03 Campestre

Residir na área da comunidade em que atuar; Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o Ensino Fundamental (não se aplica essa exigência aos que, na data de publicação da Lei 11.350/2006, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

651,00 (4)

40,00

Agente Comunitário de Saúde

ACS 10 - Micro área 06 Consolação

40 horas

01 + Cadastro Reserva

651,00 (4)

40,00

Agente Comunitário de Saúde

ACS 13 - Micro área 08 Águas Brancas

40 horas

01 + Cadastro Reserva

651,00 (4)

40,00

Agente Comunitário de Saúde

ACS 13 - Micro área 08 Vacas Gordas

40 horas

01 + Cadastro Reserva

651,00 (4)

40,00

Assistente Administrativo

Ensino Médio completo e experiência na área de atuação. (1)

40 horas

01 + Cadastro Reserva

953,23

60,00

Assistente Social - CRAS

Curso de nível Superior específico com diploma registrado no órgão competente.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

1.505,70

90,00

Atendente de Saúde

Ensino Médio completo e experiência na área de atuação. (1)

40 horas

01 + Cadastro reserva

606,76 (4)

60,00

Auxiliar de Creche

Portador Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou experiência na área de atuação. (1)

40 horas

01 + Cadastro Reserva

541,25 (4)

30,00

Auxiliar de Segurança

Portador Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou experiência na área de atuação. (1)

40 horas

01 + Cadastro Reserva

683,73

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Portador Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou experiência na área de atuação. (1)

40 horas

01 + Cadastro Reserva

541,24 (4)

30,00

Coordenador - Casa Lar

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social ou Psicologia com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

1.505,70

90,00

Coordenador - CRAS

Curso de nível Superior em Psicologia ou Serviço Social com diploma registrado no órgão competente.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

1.505,70

90,00

Farmacêutico

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

1.505,70

90,00

Farmacêutico - NASF

Habilitação em Farmácia e inscrição no CRF/SC.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

2.415,00

90,00

Fisioterapeuta - NASF

Habilitação em Fisioterapia e inscrição no CREFITO/SC.

40 horas

01 + Cadastro Reserva

1.785,00

90,00

FonoaudiólogoPortador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.40 horas01 + Cadastro Reserva1.505,7090,00
Mecânico de Máquinas e Equipamentos RodoviáriosPortador de Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação. (1)40 horas01 + Cadastro Reserva1.389,8530,00
Médico da Saúde da FamíliaHabilitação em Medicina e inscrição no CRM/SC.40 horas01 + Cadastro Reserva6.825,0090,00
Médico VeterinárioPortador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.40 horas01 + Cadastro Reserva1.505,7090,00
Monitor - Casa LarPortador de Certificado de Ensino Médio.40 horas01 + Cadastro Reserva750,0060,00
MotoristaPortador de Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental, CNH categoria "D" e experiência comprovada na área de atuação. (1) (2)40 horas01 + Cadastro Reserva668,92 (4)30,00
NutricionistaPortador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.40 horas01 + Cadastro Reserva1.505,7090,00
Nutricionista - NASFHabilitação em Nutrição e inscrição no CRN/SC.40 horas01 + Cadastro Reserva1.785,0090,00
Odontólogo - Cirurgião Dentista - PSBHabilitação em Odontologia e inscrição no CRO/SC.40 horas01 + Cadastro Reserva2.415,0090,00
Operador de Máquinas AgrícolasPortador de Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental, CNH categoria "C" e experiência comprovada na área de atuação. (1) (2)40 horas01 + Cadastro Reserva634,16 (4)30,00
Operador de Máquinas RodoviáriasPortador de Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental, CNH categoria "C" e experiência comprovada na área de atuação. (1) (2)40 horas01 + Cadastro Reserva868,5330,00
Professor Nível II - Educação InfantilCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.20 horas01 + Cadastro Reserva630,26 (3)90,00
Professor Nível II - Ensino Fundamental Séries IniciaisCurso Superior de Licenciatura Plena com habilitação em Séries Iniciais ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais.20 horas01 + Cadastro Reserva630,26 (3)90,00
Professor Nível II - Ensino Fundamental - ArtesEnsino Superior completo de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.20 horas01 + Cadastro Reserva630,26 (3)90,00
Professor Nível II - Ensino Fundamental - Educação FísicaEnsino Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física.20 horas01 + Cadastro Reserva630,26 (3)90,00
PsicólogoPortador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.40 horas01 + Cadastro Reserva1.505,7090,00
Psicólogo - CRASCurso de nível Superior específico com diploma registrado no órgão competente.40 horas01 + Cadastro Reserva1.505,7090,00
Psicólogo - NASFHabilitação em Psicologia e inscrição no CRP/SC.40 horas01 + Cadastro Reserva1.785,0090,00
Servente/MerendeiraPortador Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou experiência na área de atuação. (1)40 horas01 + Cadastro Reserva541,25 (4)30,00
Técnico de Enfermagem de Saúde da FamíliaHabilitação em formação específica e inscrição no COREN/SC.40 horas01 + Cadastro Reserva1.046,1660,00
Técnico de Vigilância SanitáriaEnsino Médio completo, devidamente registrado no MEC, Curso Técnico de Vigilância Sanitária e CNH categoria "B".40 horas01 + Cadastro Reserva953,2360,00
Técnico em Saúde Bucal - TSBHabilitação em formação específica e inscrição no CRO/SC.40 horas01 + Cadastro Reserva941,1660,00
VigiaPortador Certificado de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou experiência na área de atuação. (1)40 horas01 + Cadastro Reserva541,25 (4)30,00

(1)Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.

(2)Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS (todos), é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

(3)Para o cargo de PROFESSOR (todos) haverá abono de complementação do piso salarial.

(4)Para os cargos com vencimento inferior ao Salário Mínimo Nacional, haverá complementação até atingir este.

1.2. DAS ABRANGÊNCIAS DAS MICRO ÁREAS - AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

ACS 08 - Micro área 03 Campestre - Campestre.

ACS 10 - Micro área 06 Consolação - Consolação.

ACS 13 - Micro área 08 Águas Brancas - Águas Brancas e Cascalheira.

ACS 13 - Micro área 08 Vacas Gordas - São Cristóvão, Mundo Novo, Xaxim, Vacas Gordas, Lageado Liso (lado esquerdo), Santo Antônio, Anta Gorda, Queima Cachorro, Espinilho, Toca Ruim, Santa Barbara (parte de Urubici).

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.3.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 14/02/2013 a 28/02/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 14 de fevereiro de 2013 até às 24h, do dia 28 de fevereiro de 2013 pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 1º de março de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 1º de março de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso em dias úteis, no horário das 12h às 18h, no período de 14/02/2013 a 28/02/2013, no Centro Administrativo, sito na Praça Francisco Pereira de Souza, nº 53 - Centro - Urubici-SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR (TODOS) - Todos os candidatos, que tiverem interesse em concorrer à Prova de Títulos, segunda etapa deste Concurso Público, deverão encaminhar seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado no Capítulo VII deste Edital;

j) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 08/03/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural Oficial da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 1544/2013.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre-RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: o tipo de deficiência; a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.4. PROVA DE TÍTULOS Para os candidatos ao cargo de PROFESSOR (todos), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Agente Administrativo (todos)
Assistente Administrativo
Assistente Social - CRAS
Atendente de Saúde
Coordenador - Casa Lar
Coordenador - CRAS
Farmacêutico (todos)
Fisioterapeuta - NASF
Fonoaudiólogo
Médico da Saúde da Família
Médico Veterinário
Monitor - Casa Lar
Nutricionista (todos)
Odontólogo - Cirurgião Dentista - PSB
Psicólogo (todos)
Técnico de Enfermagem de Saúde da Família
Técnico de Vigilância Sanitária
Técnico em Saúde Bucal - TSB

Objetiva

Conhecimentos Gerais:

20

2,00

100,00

- Português

  

- Raciocínio Lógico Matemático

  

- Informática

  

Conhecimentos Específicos:

20

3,00

- Legislação e Específicos

  

TABELA 2

Professor (todos)

Objetiva

Conhecimentos Gerais:

20

1,85

97,00

- Português

  

- Raciocínio Lógico Matemático

  

- Informática

  

Conhecimentos Específicos:

20

3,00

- Legislação e Específicos

  

Títulos

3,00

TABELA 3

Agente Comunitário de Saúde (todos)
Auxiliar de Creche
Auxiliar de Segurança
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente/Merendeira
Vigia

Objetiva

Conhecimentos Gerais:

20

2,00

100,00

- Português

  

- Raciocínio Lógico Matemático

  

Conhecimentos Específicos:

20

3,00

- Legislação e Específicos

  

TABELA 4

Mecânico de Máquinas e Equipamentos
Motorista
Operador de Máquinas Agrícolas
Operador de Máquinas Rodoviárias

Objetiva

Conhecimentos Gerais:

20

1,00

40,00

- Português

  

- Raciocínio Lógico Matemático

  

Conhecimentos Específicos:

20

1,00

- Legislação e Específicos

  

Prática

60,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota da Prova Objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.20. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 23/03/2013, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 08/03/2013.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Conhecimentos Gerais - Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.16. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA - Para os cargos de MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2. A Prova Prática será aplicada em data, local e horário a ser informado por edital.

6.2.1. Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e ainda apenas os 10 primeiros classificados.

6.2.2. Os candidatos que não atingirem esta classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.

6.2.3. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.

6.3. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Objetiva e Prática.

6.4. Os candidatos serão avaliados pelos conhecimentos práticos que possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado.

6.5. Para o cargo de MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, a prova consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições de cada cargo.

6.6. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.6.1. Para o cargo de MOTORISTA - A prova prática de direção veicular consistirá na condução de CAMINHÃO CAÇAMBA e/ou ÔNIBUS e/ou VEÍCULO LEVE e será composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.

6.6.2. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS - A prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS.

6.6.3. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - A prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA e/ou MOTONIVELADORA e/ou CARREGADEIRA e/ou RETROESCAVADEIRA.

6.7. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.8. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.9. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.10. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS - Para o cargo de PROFESSOR (todos)

7.1. Os candidatos deverão encaminhar seus títulos, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para concorrer à segunda etapa deste Concurso Público.

7.1.1. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

7.1.2. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas os dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Concurso Público, pela não entrega.

7.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos

Pontuação

1.Curso completo de Doutorado

01

0,80

2.Curso completo de Mestrado

01

0,70

3.Curso completo de Pós-Graduação

01

0,60

4. Curso de Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)
Exceto o curso de exigência do cargo.

01

0,40

5.Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

Neste item os cursos serão restritos a 200 (duzentas) horas e deverão ser encaminhados no máximo 04 (quatro) títulos. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados.

04

1 hora ____ 0,0025

Pontuação Máxima ____ 0,50

Máximo

08

3,00

6.O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2, 3 e 4.

7.Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8.Para comprovação do item 5 desta grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9.Cursos sem carga horária definida não serão pontuados.

7.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

7.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

7.4.2. O candidato deverá encaminhar, conforme descrito no item anterior, uma cópia autenticada em cartório de cada título.

7.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma deverá ficar com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Concursos SS1. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 08 (oito) títulos listados para entrega. Os títulos enviados não serão devolvidos, mesmo que em CD ou livros, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda para fins de auditoria.

7.4.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

7.4.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar declaração junto aos demais títulos.

7.4.6. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

7.4.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

7.4.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.4.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

7.4.10. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

8.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

8.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

8.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

8.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Concurso Público. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

8.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.2.1. A lista final de classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela micro área escolhida, em que resida o candidato.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.2.1. Para os cargos das TABELAS 1 e 3:

a) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver maior nota em conhecimentos específicos.

9.3.2.2. Para os cargos das TABELAS 2 e 4:

a) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver maior nota na prova objetiva;

c) obtiver maior nota em conhecimentos específicos.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Urubici.

10.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Urubici e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por uma vez em igual período, se houver interesse do Órgão promotor do Concurso.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Urubici, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Urubici, 13 de fevereiro de 2013.

FIDÉLIS SCHAPPO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos contábeis de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS - Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

AGENTE DE SAÚDE DE COMUNITÁRIO - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, efetuando mapeamento das áreas de atuação, cadastrando as famílias existentes e mantendo atualizado o cadastro; Identifica indivíduos e famílias expostas à situação de risco, assim como as áreas de que apresentam risco à saúde; Orienta as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as conforme orientação de sua coordenação local; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Realiza busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade e sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco e acompanha o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; Identifica e encaminha gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde da família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Traduz para a equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos contábeis de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS - Trabalho interdisciplinar; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

ATENDENTE DE SAÚDE - Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvida junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE CRECHE - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de limpeza, alimentação e cuidados de alunos e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

AUXILIAR DE SEGURANÇA - Atividade de nível auxiliar de natureza operacional e de menor grau de complexidade abrangendo trabalhos braçais, salvamentos, serviços emergenciais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

COORDENADOR - CASA LAR - Gestão administrativa de serviço de Assistência Social. Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço. Organização de seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Organizar atividades educacionais, esportivas e de lazer das crianças abrigadas e acompanhá-las se necessário em tais atividades; Organizar todo o funcionamento da casa no que diz respeito a horários, tarefas dos monitores, cardápios, limpeza do ambiente cuidados com a saúde das crianças abrigadas; Preencher e encaminhar os relatórios necessários e todos os encaminhamentos para escola, médicos dentistas e etc..

COORDENADOR - CRAS - Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal.

FARMACÊUTICO - Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia; Responder técnica e legalmente pela produção de fitoterápicos; Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas a assistência farmacêutica, inclusive responsabilidade técnica pela unidade de saúde onde atuar; Organizar e estruturar a central de abastecimento farmacêutico e a farmácia do município de acordo com as normas vigentes; Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontram sob sua responsabilidade de atuação; Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes a Assistência Farmacêutica.

FARMACÊUTICO - NASF - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúdes assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos, atuar no planejamento, aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários á farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticas; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pela SMS; controlar e Supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro de seu campo de especialidade; colaborar nas atividades de desenvolvimento e capacitação de pessoal; auxiliar, bem como participar das atividades de capacitação a que for convocado; propor normas de rotinas relativas a prevenção de acidentes e infecções; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar a supervisão técnico administrativo em Unidades de Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria Municipal de Saúde, realizar estudos de fármaco vigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos, manter a fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente e executar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTA - NASF - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e, realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

FONOAUDIÓLOGO - Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da fonoaudiologia, e outras atividades correlatas.

MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, em todo o maquinário e equipamentos rodoviários de quaisquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal, e outras atividades correlatas.

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência íntegra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham ás consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições Necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade em suas - áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar visitas domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á Unidade Básica de Saúde, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2000 do Ministério da Saúde.

MÉDICO VETERINÁRIO - Compreende a execução de ações relacionadas a prevenção, erradicação e combate as doenças que afetam a produção pecuária, e outras atividades correlatas.

MONITOR - CASA LAR - Habilidade nos cuidados com crianças e adolescentes, Realizar atividades relacionadas às crianças abrigadas (pais sociais), cuidados com higiene, frequência escolar, atividades escolares, levar e acompanhar as crianças e adolescentes em atendimento médico, psicológico e demais, relacionados a crianças e ao adolescente abrigado. Responsabilidade pelo desenvolvimento físico, moral e social dos infantes abrigados. Auxiliar nas atividades domésticas como: limpeza e cuidados com o espaço físico. Proporcionar momentos de recreação e discussão sobre a realidade do abrigo. O monitor será responsável por elaborar todas as refeições conforme cardápio da instituição.

MOTORISTA - Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA - Planeja, coordena e supervisiona programas de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos dela, além de outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA - NASF - Promover o melhor estado nutricional do individuo, desde a fase da gestação até a idade adulta avançada, trabalhando contra problemas vinculados a desnutrição, incluindo carências específicas, além da obesidade e demais distúrbios nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis; conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região; estimular e promover a articulação interssetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar as Equipes de Saúde da Família, principalmente os Agentes Comunitários de Saúde para participarem de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como o SISVAN, o Programa Saúde de Ferro e o Programa de Suplementação da Vitamina A; Além de em conjuntos as ESF`s criar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição.

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas Cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolutividade; encaminhar e orientar usuários quando necessário, e a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento de tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação permanente do THD, ACD a ESP; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; desenvolver outras atividades correlatas; bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com Projeto Político Pedagógico, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES - Exercer a docência, fundamentando sua ação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático as diretrizes curriculares em vigor e a proposta pedagógica da escola, caracterizando as práticas educativas, estéticas, em dimensões de criação e apreciação, consideradas essenciais às questões sociais e culturais presentes no cotidiano. Planejar, executar o trabalho docente; Levantar dados e interpretá-los; Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Arte; Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; Cooperar com os demais setores da escola; Trabalhar em equipe; Executar atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA - Exercer a docência, planejando atividades de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional. Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, diagnosticar e avaliar seu comportamento e desenvolvimento. Desenvolver atividades de conscientização corporal e sócio integradoras, desenvolvendo atividades de esportes, recreação, lazer e de estimulação de desenvolvimento físico. Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

PSICÓLOGO - Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o Setor de Pessoal no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais , e outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO - CRAS - Trabalho interdisciplinar; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

PSICÓLOGO - NASF - Realizar atividades clinicas pertinente a sua responsabilidade profissional; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar praticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e Integração.

SERVENTE/MERENDEIRA - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de limpeza e conservação de unidades escolares e outros prédios públicos, preparação de alimentação e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Todo o conjunto de ações capazes de prevenir, Sanitária diminuir ou eliminar riscos à saúde, provenientes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados, direta ou indiretamente, com a saúde, destacando-se: I - proteção do ambiente, nele incluído os ambientes e os processos de trabalho e defesa do desenvolvimento sustentável; II - saneamento básico; III - alimentos, água e bebidas para consumo humano; IV - medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse da saúde; V - serviços de assistência à saúde, apoio diagnóstico e terapêutico; VI - sangue e hemoderivados; VII - radiações de qualquer natureza; VIII - acidentes com produtos tóxicos e animais peçonhentos ou venenosos; IX - outros referentes à Vigilância Sanitária; e X - outras estabelecidas por legislação estadual ou federal pertinente.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB - Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico; participar do treinamento de atendente de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; auxiliar o cirurgião dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo-o em consultório, no laboratório de prótese odontológica; participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças bucais; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; colaborar em atividades didático-científicas e na orientação de atendimento a pacientes; efetuar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

VIGIA - Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância no sentido de evitar roubo ou danos e outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da TABELA 1 - AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL - CRAS, ATENDENTE DE SAÚDE, COORDENADOR - CASA LAR, COORDENADOR - CRAS, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO - NASF, FISIOTERAPEUTA - NASF, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO VETERINÁRIO, MONITOR - CASA LAR, NUTRICIONISTA, NUTRICIONISTA - NASF, ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO - CRAS, PSICÓLOGO - NASF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA, TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2) Tipologia e gênero textuais. 3) Figuras de linguagem. 4) Emprego dos pronomes demonstrativos. 5) Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). 6) Relações de sinonímia e antonímia. 7) Sintaxe da oração e do período.8) Funções do que e do se. 9) Emprego do acento grave. 10) Pontuação. Ortografia. 11) Concordâncias verbal e nominal. 12) Regências verbal e nominal. 13) Emprego de tempos e modos verbais.

- RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

- INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO e ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conteúdos: 1) Correspondência Oficial. 2) Redação Oficial. 3) Formas de Tratamento. 4) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 5) Modelos e/ou Documentos utilizados. 6) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS

Conteúdos: 1) Correspondência Oficial. 2) Redação Oficial. 3) Formas de Tratamento. 4) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 5) Modelos e/ou Documentos utilizados. 6) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei nº 1647/2012 atualizada. Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

- BRASIL. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conteúdos: 1) Correspondência Oficial. 2) Redação Oficial. 3) Formas de Tratamento. 4) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 5) Modelos e/ou Documentos utilizados. 6) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Conteúdos: 1) Violência. 2) Família. 3) Dialética. 4) Mediação. 5) Serviço Social. 6) Assistência Social. 7) Direitos. 8) Participação. 9) Saúde. 10) Sistemas Público e Privado. 11) Seguridade Social. 12) Políticas Públicas. 13) Gestão Social. 14) Estudo Social. 15) Laudos Periciais. 16) Questão Social. 17) Estado. 18) Sociedade Civil. 19) Espaço Institucional e Profissional. 20) Dialética e Trabalho Social. 21) Ética. 22) Projeto ético-político do Serviço Social. 23) Globalização. 24) Saúde mental. 25) Interdisciplinaridade. 26) Trabalho. 27) Grupos. 28) Redes. 29) Cidadania. 30) Controle Social. 31) Vida Social. 32) Ética Profissional. 33) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei nº 1647/2012 atualizada. Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

- BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

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- BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE. 2006.

- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica da Assistência Social e alterações - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- BAPTISTA. M.V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.

- BAPTISTA, M. V. A Investigação em Serviço Social. Veras Editora.

- BISNETO, J. A. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.

- BONETTI D. A., SILVA V.M., SALES M. A., GONELLI V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: Convite a um nova práxis. Cortez.

- BURIOLLA, M. A. Feiten. Supervisão em Serviço Social. Cortez.

- CAMPOS, G.W.S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- CARDOSO, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais Em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.

- CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.

- COUTO, B.R. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? Cortez.

- FALEIROS V.de P. Saber profissional e poder institucional. Cortez. Capítulos 1 a 9.

- GUERRA Y. A instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.

- IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 1ª parte: O Trabalho Profissional na Contemporaneidade. Cortez.

- LOPES, M.H.C. O tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- MAGALHÃES, S.M. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.

- MENDES, J. M. R., BELLINI M. I. B. (orgs). Textos e Contextos: Perspectivas da produção do conhecimento em Serviço Social. EDIPUCRS.

- MENICUCCI, T.M.G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

- MOTA, A. E. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.

- PONTES, R.N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez.

- ROSA, L. Transtorno Mental e o Cuidado na Família. Cortez.

- SALES, M.A.; MATOS, M.C.; LEAL, M.C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.

- SANICOLA, L. As dinâmicas de rede e o trabalho social. Veras Editora.

- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.

- VASCONCELOS, A. M.de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.

ATENDENTE DE SAÚDE

Conteúdos: 1) Atendimento ao público interno e externo. 2) Formas De Tratamento. 3) Saúde da mulher. 4) Saúde da criança. 5) Saúde do adulto. 6) Saúde do idoso. 7) Aleitamento materno. 8) Alimentação saudável. 9) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 10) Imunologia. 11) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 12) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e alterações. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes

- BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência, linguagem e comunicação: oficial, comercial, bancária e particular. Atlas.

- KASPARY, A.J. Redação Oficial: Normas e Modelos. EDITA.

COORDENADOR - CASA LAR

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Violência. 16) Família. 17) Dialética. 18) Mediação. 19) Serviço Social. 20) Assistência Social. 21) Direitos. 22) Participação. 23) Saúde. 24) Sistemas Público e Privado. 25) Seguridade Social. 26) Políticas Públicas. 27) Gestão Social. 28) Estudo Social. 29) Laudos Periciais. 30) Questão Social. 31) Estado. 32) Sociedade Civil. 33) Espaço Institucional e Profissional. 34) Dialética e Trabalho Social. 35) Ética. 36) Projeto ético-político do Serviço Social. 37) Globalização. 38) Saúde mental. 39) Interdisciplinaridade. 40) Trabalho. 41) Grupos. 42) Redes. 43) Cidadania. 44) Controle Social. 45) Vida Social. 46) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações. Lei Orgânica da Assistente Social.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed.

- BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CARVAJAL, Guillermo. Tornar-se Adolescente. A aventura de uma metamorfose. Uma visão psicanalítica da adolescência. Cortez.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. Paradigma da correlação de forças: proposta teórico-metodológica.

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- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

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- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.);

MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

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- SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafio de um mundo em mudança. Revista Serviço Social & Sociedade nº 71 - Ano XXIII - setembro/2002.

- TORRES, Júlio César. O SUAS e a universalização da renda social no Brasil. In: Serviço Social & Sociedade nº 92. Novembro/1997.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

COORDENADOR - CRAS

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Violência. 16) Família. 17) Dialética. 18) Mediação. 19) Serviço Social. 20) Assistência Social. 21) Direitos. 22) Participação. 23) Saúde. 24) Sistemas Público e Privado. 25) Seguridade Social. 26) Políticas Públicas. 27) Gestão Social. 28) Estudo Social. 29) Laudos Periciais. 30) Questão Social. 31) Estado. 32) Sociedade Civil. 33) Espaço Institucional e Profissional. 34) Dialética e Trabalho Social. 35) Ética. 36) Projeto ético-político do Serviço Social. 37) Globalização. 38) Saúde mental. 39) Interdisciplinaridade. 40) Trabalho. 41) Grupos. 42) Redes. 43) Cidadania. 44) Controle Social. 45) Vida Social. 46) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

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- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e alterações. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei nº 1647/2012 atualizada. Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed.

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- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CARVAJAL, Guillermo. Tornar-se Adolescente. A aventura de uma metamorfose. Uma visão psicanalítica da adolescência. Cortez.

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- GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.);

MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPOSATI, Aldaísa. Mínimos sociais e seguridade social: uma revolução da consciência da cidadania. Revista Serviço Social & Sociedade nº 55. Ano XVIII, setembro/1997.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafio de um mundo em mudança. Revista Serviço Social & Sociedade nº 71 - Ano XXIII - setembro/2002.

- TORRES, Júlio César. O SUAS e a universalização da renda social no Brasil. In: Serviço Social & Sociedade nº 92. Novembro/1997.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

FARMACÊUTICO

Conteúdo - Legislação: 1) Legislação. 2) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Conteúdo - Área BIOQUÍMICA: 1) Imunologia: AIDS e outras Imunodeficiências; Visão geral do sistema imune; Células órgãos do sistema imune; Reações de hipersensibilidade, Vacinas; Câncer e o Sistema imune; Hepatites, Rubéolas, Bactérias, Protozoários. 2) Fungos: infecções, aspectos morfológicos, micoses superficiais, métodos de diagnóstico, micoses cutâneas, micoses profundas e sistêmicas, testes fisiológicos, dermatofitóses. 3) Bioquímica: amostras, análise para fracionamento, provas da função renal, provas hepáticas, provas do trato biliar, provas glicêmicas, hormônios, colesterol e suas frações. 4) Hematologia: exames hematológicos (anemias, leucemias, linfomas, coagulação sangüínea), hemograma, avaliação de eritrócitos, leucócitos, plaquetas, achados hematológicos normais e patológicos. 5) Urinálise. 6) Parasitológicos. 7) Microbiologia: Bactérias, fungos e parasitas, vírus. 8) Avaliação de líquor. 9) Metodologias de diagnóstico em análises clínicas. 10) Coleta, acondicionamento e preparação de materiais para as análises laboratoriais.

Referências Bibliográficas:

- ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia Celular e Molecular. Revinter.

- BAIN, B.J. Células Sanguíneas - Um guia prático. Artmed.

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- FERREIRA, W.A.; ÁVILA, S.L.M. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto Imunes. Guanabara Koogan.

- HENRY, J.B. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Manole.

- MOURA, R.A.; Wada, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.V. Técnicas de Laboratório. Atheneu.

- OPLUSTIL, C.P.; ZOCCOLI, C.M.; TOBOUTI, N.R.; SINTO, S.I. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Sarvier.

- RAPAPORT, S.I. Hematologia - Introdução. Roca.

- RAVEL, R. Laboratório Clínico - Aplicação Clínica dos Dados Laboratoriais. Guanabara Koogan.

- ROSSI, F.; ANDREAZZI, D.B. Resistência Bacteriana - Interpretando o antibiograma. Atheneu.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. Panamericana.

- XAVIER, R. M.; ALBUQUERQUE, G.C.; BARROS, E. Laboratório na Prática - Consulta rápida. Artmed.

Conteúdo - Área COMERCIAL: 1) Legislação. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) AntiHistamínicos. 12) Vasoconstritores. 13) Vasodilatadores. 14) Antiácidos. 15) Digestivos.16) Antitussígenos.17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais. 22) Antiparasitários e Antimicrobianos. 23) Corticosteróides. 24) Interações medicamentosas. 25) efeitos Adversos. 26) Antieptiléticos. 27) Administração de Recursos Materiais. 28) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 29) Quimioterapia. 31) Medicamentos Genéricos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alterações.

- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.

- FUCHS, F.D.; WANNMACHER , L. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.

- GOODMAN; GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGrawHill.

- MARANGELL, L.B.; SILVER, J.M.; MARTINEZ, J.M.; YUDOFSKY, S.C. Psicofarmacologia. Artmed.

- RANG, H.P., DALE, M.M., RITTER, J.M., Farmacologia. Guanabara Koogan.

Conteúdo - Área MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos, 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico.

Referências Bibliográficas:

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G.; ALLEN Jr., L.V. Farmacotécnica - Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Premier.

- BARATA , E.A.F. A Cosmetologia - Princípios Básicos. Tecnopress.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

- FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.

- GENNARO, A.R. Remington: The Science and Practice of Pharmacy. v. I e II. Books.

- PRISTA, L.N. FONSECA, A. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.

- REYNOLDS, J.E.F. Martindale: The Extra Pharmacopeia. Royal Pharmaceutical Society.

FARMACÊUTICO - NASF

Conteúdo - Legislação: 1) Legislação. 2) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

Conteúdo - Área COMERCIAL: 1) Legislação. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) AntiHistamínicos. 12) Vasoconstritores. 13) Vasodilatadores. 14) Antiácidos. 15) Digestivos.16) Antitussígenos.17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais. 22) Antiparasitários e Antimicrobianos. 23) Corticosteróides. 24) Interações medicamentosas. 25) efeitos Adversos. 26) Antieptiléticos. 27) Administração de Recursos Materiais. 28) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 29) Quimioterapia. 31) Medicamentos Genéricos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alterações.

- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.

- FUCHS, F.D.; WANNMACHER , L. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.

- GOODMAN; GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGrawHill.

- MARANGELL, L.B.; SILVER, J.M.; MARTINEZ, J.M.; YUDOFSKY, S.C. Psicofarmacologia. Artmed.

- RANG, H.P., DALE, M.M., RITTER, J.M., Farmacologia. Guanabara Koogan.

Conteúdo - Área MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos, 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico.

Referências Bibliográficas:

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G.; ALLEN Jr., L.V. Farmacotécnica - Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Premier.

- BARATA , E.A.F. A Cosmetologia - Princípios Básicos. Tecnopress.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

- FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.

- GENNARO, A.R. Remington: The Science and Practice of Pharmacy. v. I e II. Books.

- PRISTA, L.N. FONSECA, A. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.

- REYNOLDS, J.E.F. Martindale: The Extra Pharmacopeia. Royal Pharmaceutical Society.

FISIOTERAPEUTA - NASF

Conteúdos: 1) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia. 2) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas. 3) Princípios de reabilitação física em traumatologia e ortopedia. 4) Reabilitação aquática, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 5) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 6) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva. 7) Ventilação mecânica invasiva e não-invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 8) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 9) Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (órteses e próteses). 10) Ética Profissional. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- Código de Ética Profissional.

- ANDREWS, J.R.; HARRELSON, G.L.; WILK, K.E. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.

- BRITTO, R.R.; BRANT, T.C.S.; PEREIRA, V.F. Recursos Manuais e Instrumentais em Fisioterapia Respiratória. Manole.

- KENDALL, F.P.; McCREARY, E.K.; PROVANCE, P.G.; RODGERS, M.M.; ROMANI, W.A. Músculos provas e funções. Manole.

- KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.

- O'SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.

- PRYOR, J.A.; WEBBER, B.A. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardiacos. Guanabara Koogan.

- SCANLAN, E.C.L.; WILKINS, R.L.; STOLLER, J.K. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.

- SIZÍNIO, H.; XAVIER, R.; PARDINI JUNIOR, A.G.F.; BARROS, T.E.P.F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.

FONOAUDIÓLOGO

Conteúdos: 1) Anatomofisiologia da linguagem. 2) Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 3) Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear; 4) Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 5) Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. 6) Seleção e adaptação de próteses auditivas. 7) Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança. 8) Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 9) Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias. 10) Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 11) Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. 12) Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas. 13) Ética profissional. 14) Legislação. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. - Código de Ética Profissional.

- BEHLAU, M.; PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias. Lovise.

- FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia - Audiologia. Guanabara Koogan.

- FURKIM, A.M.; SANTINI, C.S. (org.). Disfagias Orofaríngeas. Pró-Fono.

- GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. Guanabara Koogan.

- HERNANDEZ, A.M. Conhecimentos essenciais para atender bem. O Neonato. Pulso. Coleção Cefac.

- MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. Guanabara Koogan.

- MUNHOZ, M.S.L; CAOVILLA, H.H.; SILVA, M.L.G.; GANANÇA, M.M. Audiologia Clínica. vol.2 - Série Otoneurológica. Atheneu.

- SAMELLI, A.G. Avaliação, diagnostico e reabilitação. Zumbido Abordagens Atuais. Lovise.

- ZORZI, J. A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Revinter.

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

Conteúdos: Legislação e Saúde Pública - 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Educação em saúde. 3) SUS e políticas nacionais de saúde. 4) Estratégia Saúde da Família. 5) Núcleo de apoio a saúde da família - NASF. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Doenças do aparelho cardiovascular. 9) Doenças respiratórias crônicas. 10) Doenças renais e do trato urinário. 11) Obesidade e Diabete Mellitus. 12) Hipertensão arterial. 13) HIV/AIDS, hepatites e outras DSTs. 14) Ética Profissional. 15) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Portaria nº 1.944, de 27 de agosto de 2009. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

MÉDICO VETERINÁRIO

Conteúdos: 1) Higiene/obtenção higiênica das instalações e estabelecimentos produtores de produtos de origem animal e seus derivados, Condições higiênico-sanitárias, Sistema APPCC, Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO) nas indústrias produtoras de alimentos. 2) Infecções, intoxicações e toxinfecções de origem alimentar e seus principais agentes microbiológicos 3) Ciência e tecnologia da Carne. Estrutura do músculo, "rigor-mortis" e conversão do músculo em carne. 4) Zoonoses principais e suas bases epidemiológicas. 5) Clínica Veterinária. 6) Imunologia: conceitos básicos, imunidade celular e humoral, testes sorológicos, vacinas. 7) Reprodução animal 8) Parasitologia veterinária. 9) Farmacologia: princípios de absorção e distribuição e ação das drogas, agentes antiparasitários na clínica veterinária. 10) Produção animal: genética, sanidade, nutrição e manejo da criação de espécies domésticas. 11) Legislação. 12) Ética profissional. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. - Código de Ética Profissional.

- ANDREATTI FILHO, R. L. Saúde Aviária e Doenças. São Paulo: Roca, 2006. 314 p.

- BEER, J. Doenças Infecciosas em Animais Domésticos. Livraria Universitária.

- BLOOD, D. C.; HENDERSON, J. A.; RADOSTITS, O. M. Clínica Veterinária. Guanabara Koogan S.A.

- BRASIL. Ministério da Agricultura. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. (RIISPOA).

- COTTA,T. Frangos de Corte: Criação, Abate e Comercialização. Viçosa: Aprenda Fácil, 2003. 237p.

- COUTO, R.H.N, COUTO, L.A. Apicultura: Manejo e produtos. 3 ed. Jaboticabal: FUNEP, 2006. 193 p.

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GONÇALVES,P.B.D, FIGUEIREDO,J.R de, FREITAS, V.J.F. Biotécnicas Aplicadas à reprodução animal. 2 ed. São Paulo: Roca, 2008.395p.

- LAZZARINI NETO, S. Saúde do rebanho de corte. 2 ed. - Viçosa: Editora Aprenda fácil, 2001, 134 p.

- MELLO,H.V.,SILVA,J.F. Criação de Coelhos. Viçosa: Aprenda Fácil, 2003.266p.

- MIES FILHO, ANTÔNIO. Reprodução dos Animais e Inseminação Artificial. Vol. 1. Sulina.

- PARDI, M. C.. SANTOS, I. F.. SOUZA, E. R. & PARDI, H. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne. Vol. I e II. UFG.

- QUINN, P. J. Microbiologia Veterinária e Doenças Infecciosas. Editora Artmed.

- SILVA Jr, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Livraria Varela.

- SOBESTIANSKY,J.,WENTZ,I.,SILVEIRA,P.R.S.et al. Suinocultura intensiva: Produção,manejo e saúde do rebanho. Concórdia: EMBRAPA, 1998. 388p.

- SPINOSA, H. S.; GÓRNIAK, S. L.; BERNARDI, M. M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária. Guanabara Koogan.

MONITOR - CASA LAR

Conteúdos: 1) Relações entre família e escola. 2) Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. 3) Questionamentos sobre: Cuidados e atenção com crianças, adolescentes e adultos. 4) O Corpo Humano: noções gerais. 5) Nutrição: noções gerais. 6) Alimentação: a) Função dos alimentos. b) Alimentação equilibrada. c) Doenças causadas pela fome. d) Conservação dos alimentos. e) Manipulação e preparo. 7) Higiene: a) Importância. b) Higiene física. c) Mental e social. d) A higiene e a saúde. e) Hábitos de higiene. 8) Crianças e adolescentes em situação de rua. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de setembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações. Lei Orgânica da Assistente Social.

- BRASIL. NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, aprovado pela Resolução 130, de 15.07.2005 - CNAS.

- BRASIL. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 e alterações. Aprova a Política Nacional de Assistência Social.

- BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e alterações. Estatuto das Cidades.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 11 - Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 anos e suas famílias.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas sobre serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 12 anos e suas famílias.

- HUTZ, Cláudio Simon. Situações de Risco e Vulnerabilidade na Infância e na Adolescência: aspectos teóricos e estratégias de intervenção. Casa do Psicólogo.

- OLIVEIRA. Walter Ferreira de. Educação Social de Rua - As bases políticas e pedagógicas para uma educação popular. Artmed.

- OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.

- PEREIRA, Denise Zimpek e outros. Criando crianças. Editora Artmed.

- SESC. Manipulador de Alimentos I e II - Perigos, DTA, Higiene Ambiental e de Utensílios.

- SESC. Noções Básicas sobre Alimentação e Nutrição.

NUTRICIONISTA

Conteúdos: 1) O exercício da profissão de nutricionista. 2) Regulamentação da profissão de nutricionista. 3) Código de ética do nutricionista. 4) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 5) Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. 6) Avaliação de perigos e pontos críticos. 7) Contaminação dos alimentos. 8) Higiene do manipulador. 9) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 10) Fatores ligados à presença, número e proporção dos microorganismos. 11) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 12) Educação em serviço e treinamento. 13) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 14) Planejamento de um lactário. 15) Fator de correção dos alimentos. 16) Cálculo do número de refeições diárias. 17) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 18) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 19) Nutrição na gravidez. 20) Nutrição materno-infantil. 21) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, Anemia, Câncer e AIDS. 22) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 23) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 24) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. 25) Hepatopatas agudos e crônicos. 26) Desnutrição. 27) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 28) Pneumopatas agudos e crônicos. 29) Nutrição nas doenças gastrointestinais. 30) Macronutrientes e Oligoelementos. 31) Nutrição e Atividade Física. 32) Anorexia e Bulimia. 33) Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. 34) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 35) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. 36) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 37) Nutrição e saúde coletiva. 38) Epidemiologia nutricional. 39) Todo o conteúdo da bibliografia indicada. 40) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. - Código de Ética Profissional.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para pessoas que vivem com HIV e Aids.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável para Crianças Brasileiras menores de dois anos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável - Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das cantinas escolares saudáveis: promovendo a alimentação saudável. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12 - Obesidade.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GIGANTE, D.P.; KAC, G.; SHIERI R. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.

- GOUVEIA, E.L.C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.

- KRAUSE, M.S.; MAHAN, L.K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca.

- MEZOMO, I.F.B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.

- OLIVEIRA, J.E.D.; MARCHINI, J.S. Ciências nutricionais. Sarvier.

- ORNELAS, L.H. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.

- PHILIPPI. S.T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.

- SHILS, M. E.; SHIKE, M.; ROSS, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.

- SILVA JR, E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.

- TEIXEIRA, S; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T.; REGO, J.; OLIVEIRA, Z. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.

- VITOLO, M.R. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Rubio.

NUTRICIONISTA - NASF

Conteúdos: 1) O exercício da profissão de nutricionista. 2) Regulamentação da profissão de nutricionista. 3) Código de ética do nutricionista. 4) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 5) Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. 6) Avaliação de perigos e pontos críticos. 7) Contaminação dos alimentos. 8) Higiene do manipulador. 9) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 10) Fatores ligados à presença, número e proporção dos microorganismos. 11) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 12) Educação em serviço e treinamento. 13) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 14) Planejamento de um lactário. 15) Fator de correção dos alimentos. 16) Cálculo do número de refeições diárias. 17) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 18) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 19) Nutrição na gravidez. 20) Nutrição materno-infantil. 21) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, Anemia, Câncer e AIDS. 22) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 23) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 24) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. 25) Hepatopatas agudos e crônicos. 26) Desnutrição. 27) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 28) Pneumopatas agudos e crônicos. 29) Nutrição nas doenças gastrointestinais. 30) Macronutrientes e Oligoelementos. 31) Nutrição e Atividade Física. 32) Anorexia e Bulimia. 33) Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. 34) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 35) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. 36) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 37) Nutrição e saúde coletiva. 38) Epidemiologia nutricional. 39) Todo o conteúdo da bibliografia indicada. 40) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- Código de Ética Profissional.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para pessoas que vivem com HIV e Aids.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável para Crianças Brasileiras menores de dois anos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez passos para uma Alimentação Saudável - Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das cantinas escolares saudáveis: promovendo a alimentação saudável. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 12 - Obesidade.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GIGANTE, D.P.; KAC, G.; SHIERI R. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.

- GOUVEIA, E.L.C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.

- KRAUSE, M.S.; MAHAN, L.K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca.

- MEZOMO, I.F.B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.

- OLIVEIRA, J.E.D.; MARCHINI, J.S. Ciências nutricionais. Sarvier.

- ORNELAS, L.H. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.

- PHILIPPI. S.T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.

- SHILS, M. E.; SHIKE, M.; ROSS, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.

- SILVA JR, E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.

- TEIXEIRA, S; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T.; REGO, J.; OLIVEIRA, Z. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.

- VITOLO, M.R. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Rubio.

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB

Conteúdos: 1) Processamento do filme radiográfico, efeitos biológicos e radioproteção, histórico, física das radiações, tubos, ampolas e aparelhos de RX, radiografia digital. 2) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 3) Consentimento livre e esclarecido em pesquisa. 4) Relação da equipe de saúde. 5) Humanizações das relações assistenciais. 6) Assistência domiciliária odontológica e o enfoque dado pela bioética personalista. 7) A questão do sigilo profissional em odontologia. 8) Prontuário odontológico implicações éticas, civis e criminais. 9) Funções e legalidade do pessoal auxiliar no atendimento odontológico. 10) Biossegurança e vigilância em odontologia. 11) Bioética na prática odontológica. 12) O papel dos conselhos e entidades odontológicas. 13) Documentos odonto-legais. 14) Perícias em odontologia legal. 15) Código de defesa do consumidor. 16) Uso de imagens em odontologia: aspectos éticos e legais. 17) Atendimento pacientes especiais. 18) Código de ética odontológico. 19) Política nacional de saúde bucal. 20) Sistema de referência e contra referência. 21) Níveis de atenção à saúde. 22) Atenção básica. 23) Princípios doutrinários e organizativos do SUS. 24) Visita domiciliar. 25) Atendimento domiciliar. 26) Sala de espera. 27) Interconsulta na estratégia de saúde da família. 28) Clínica ampliada. 29) Planejamento em saúde. 30) Monitoramento e avaliação. 31) Indicadores de saúde bucal no pacto da atenção básica. 32) Processo de trabalho da equipe. 33) Organização da demanda. 34) Campo de atenção na saúde bucal. 35) Organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo. 36) Principais agravos em saúde bucal. 37) Modelos de atenção em saúde. 38) Financiamento da atenção básica. 39) Estratégia de saúde da família. 40) Processo de trabalho com ASB e TSB. 41) Princípios gerais da atenção básica. 42) Responsabilidade de cada esfera de governo. 43) Da infra-estrutura e recursos necessários. 44) Cadastramento das unidades. 45) Cadastro da população adscrita à unidade de saúde. 46) Atribuição dos membros da equipe da atenção básica. 47) Processo da educação permanente. 48) Processo de trabalho na estratégia de saúde da família. 49) Processo de implantação da equipe de saúde da família. 50) Centro de especialidade odontológica. 51) Política Brasil Sorridente. 52) Laboratórios regionais de prótese dentária. 53) Processo de calibração para levantamento em saúde bucal. 54) Sistema de informação ambulatorial do SUS. 55) Equipe de saúde da família. 56) Equipe de saúde bucal. 57) Sistema de informação da atenção básica. 58) Setor censitário. 59) Arrolamento e sorteio dos domicílios. 60) Índices das condições bucais. 61) Sistemas locais de saúde, política de saúde, prestação de cuidados em saúde, gestão local em saúde, odontologia e saúde ambiental, construção da odontologia integral, modelos de atenção à saúde bucal, centro de especialidades odontológicas. 62) Promoção e Educação em Saúde. 63)

Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- Código de Ética do Odontólogo.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal: Registro de uma conquista histórica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das especialidades em saúde bucal. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de saúde bucal na doença falciforme. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº17.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos - prevenção e controle de riscos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília.

- BRASIL. Portaria nº 673, de 3 de junho de 2003. Aprova e revê o incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso de Atenção Básica - PAB.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- ANTUNES, J.L.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Epidemiologia da saúde bucal - Fundamentos de Odontologia. Guanabara Koogan.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- MEDRONHO, R.A. Epidemiologia. Atheneu.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia teoria e prática. Guanabara Koogan.

- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de odontologia: bioética e ética profissional. Guanabara Koogan.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação profissional para o cirurgião-dentista: ética e legislação. Santos.

PSICÓLOGO

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Ética profissional. 16) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. - Código de Ética Profissional.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed.

- BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.

- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

- GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.);

MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

PSICÓLOGO - CRAS

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Ética profissional. 16) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei nº 1647/2012 atualizada. Autoriza a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

- Código de Ética Profissional.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed.

- BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.

- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

- GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.);

MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

PSICÓLOGO - NASF

Conteúdos: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) As principais teorias e autores da psicologia clínica. 5) Abordagens psicoterápicas. 6) O processo psicodiagnóstico. 7) Psicologia do Trabalho. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Epistemologia e Psicologia genéticas. 10) Psicologia Social. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) O papel dos recursos humanos nas organizações 13) Estatuto da Criança e do Adolescente. 14) Políticas Públicas de Saúde Mental. 15) Ética profissional. 16) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- Código de Ética Profissional.

- AGUIAR, M. A. FERREIRA. Psicologia Aplicada à Administração: Uma Abordagem Interdisciplinar. Saraiva.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). Artmed.

- BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Artmed.

- CALLIGARIS, C. Cartas a um jovem terapeuta. Elsevier.

- CORDIOLI, ARISTIDES. V. Psicoterapias. Artmed.

- CUNHA, J.A. Psicodiagnóstico - V. Artmed.

- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.

- DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. (Site do Ministério da Saúde).

- FERNÁNDEZ, A. A inteligência aprisionada. Artmed.

- FOUCALT, M. Doença Mental e Psicologia. Biblioteca Tempo Universitário. Tempo Brasileiro.

- FREUD, S. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.

- GUARESCHI, P.A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.

- LANCMAN, S. e SZNELWAR, L. I. Christophe Dejours - Da Psicopatologia à Psicodinâmica do Trabalho. Paralelo.

- MONTOYA, Adrian Oscar Dongo (Org.); MORAIS-SHIMIZU, Alessandra de (Org.); MARÇAL, Vicente Eduardo Ribeiro (Org.);

MOURA, Josana Ferreira Bassi. Jean Piaget no século XXI Escritos de Epistemologia e Psicologia genéticas. Cultura Acadêmica, v. 1. Disponível em: www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/jeanpiaget.pdf.

- NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.

- RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003.

- SPINK ,Mary Jane P. Psicologia Social e Saúde. Práticas, Saberes e Sentidos. Vozes.

- STREY, Marlene Neves et al. Psicologia Social Contemporânea. Vozes.

- SUKIENNIK, P.B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

- ZIMERMAN, D.E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conteúdos: 1) Legislação. 2) Ética profissional. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 27) Prevenção e controle das infecções hospitalares. 28) Saúde da Família.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 2.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manual de Enfermagem - Programa de Saúde da Família.

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio,

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

- MOTTA, A. L.C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

- REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

- RODRIGUES, EAC & RICHTMANN, R. IRAS: Infecção Relacionada à Assistência à Saúde-Orientações Práticas. Sarvier.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conteúdos: Todo o conteúdo das indicações abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

- SANTA CATARINA. Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983. Dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências.

- SANTA CATARINA. Decreto nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984. Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 7º, 12, 25 e 74, da Lei nº 6.320 , de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres básicos da pessoa, relacionados com a saúde.

- SANTA CATARINA. Decreto nº 23.663, de 16 de outubro de 1984. Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências. - URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha de Vigilância Sanitária. Disponível em: www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Codex Alimentarius - Higiene dos Alimentos - textos básicos.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vigilância Sanitária - Guia Didático. Alimentos, medicamentos, produtos e serviços de interesse à saúde. Disponível em: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php?option=comdocman&task=catview&gid=20&Itemid=341.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O que devemos saber sobre medicamentos. Disponível em: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php?option=comdocman&task=catview&gid=20&Itemid=341.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Plano Diretor de Vigilância Sanitária. Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/pdvisa/pdvisalivro.pdf.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Protocolo das Ações de Vigilância Sanitária. Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/pdvisa/protocoloacao.pdf.

- DETALHAMENTO DAS AÇÕES DA VISA. Disponível em: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php?option=comdocman&task=catview&gid=20&Itemid=341.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - TSB

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: a) Funções do cargo. b) Anatomia Bucal. c) Instrumentação. d) Radiologia. e) Biossegurança. f) Esterilização do instrumental. 2) Materiais dentários: a) Amálgama Dentário. b) Materiais para restaurações estéticas diretas. c) Material odontológico para prevenção. d) Cimentos Odontológicos. e) Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. 3) Promoção de saúde bucal: a) Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal na promoção de saúde. b) Diagnóstico de Cárie. c) Avaliação do risco de cárie. d) Fluoretos. e) Dieta, saúde bucal e geral. 4) Saúde bucal coletiva. 5) Epidemiologia da saúde bucal. 6) Levantamento em saúde bucal. 7) Atribuições do ASB/TSB. 8) Normatização da profissão. 9) Doenças infectocontagiosas. 10) Instrumentais odontológicos. 11) Equipamentos e aparelhos odontológicos. 12) Processamento do filme radiográfico, efeitos biológicos e radioproteção, histórico, física das radiações, tubos, ampolas e aparelhos de RX, radiografia digital. 13) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 14) Consentimento livre e esclarecido em pesquisa. 15) Relação da equipe de saúde. 16) Humanizações das relações assistenciais. 17) Assistência domiciliária odontológica e o enfoque dado pela bioética personalista. 18) A questão do sigilo profissional em odontologia. 19) Prontuário odontológico implicações éticas, civis e criminais. 20) Funções e legalidade do pessoal auxiliar no atendimento odontológico. 21) Biossegurança e vigilância em odontologia. 22) Bioética na prática odontológica. 23) O papel dos conselhos e entidades odontológicas. 24) Documentos odonto-legais. 25) Perícias em odontologia legal. 26) Legislação trabalhista aplicada ao ASB/TSB. 27) Código de defesa do consumidor e relações com o ASB/TSB. 28) Uso de imagens em odontologia: aspectos éticos e legais. 29) Atendimento pacientes especiais. 30) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000. Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Resolução CFO-085/2009, de 30 de janeiro de 2009.

- BRASIL. Resolução CFO-086/2009, de 13 de março de 2009.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003. Condições de Saúde Bucal da População Brasileira 2002-2003. Resultados Principais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

- ANUSAVICE, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

- ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica (Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- FIGLIOLI, M.D. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO.

- GUANDALINI, S.L. Biossegurança em Odontologia. Odontex.

- KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e Controle. Ed. Ltda.

- PENELLA, J.; CRIVELLO Junior, O. Radiologia Odontológica. Guanabara Koogan.

- PINTO, V.G. Saúde Bucal Coletiva. Editora Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de Odontologia: Bioética e Ética Profissional. Guanabara Koogan.

- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.

- RIBEIRO, A.I. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio ODONTEX.

- SANTOS, W.N.; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Odontológico. Rubio.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação Profissional para o Cirurgião-Dentista: Ética e Legislação. Santos.

Para os cargos da TABELA 2 - PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES e PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2) Tipologia e gênero textuais. 3) Figuras de linguagem. 4) Emprego dos pronomes demonstrativos. 5) Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). 6) Relações de sinonímia e antonímia. 7) Sintaxe da oração e do período.8) Funções do que e do se. 9) Emprego do acento grave. 10) Pontuação. Ortografia. 11) Concordâncias verbal e nominal. 12) Regências verbal e nominal. 13) Emprego de tempos e modos verbais.

- RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

- INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO - Comum a todos

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município de Urubici e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Complementar nº 1409/2009 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

- ESPECÍFICOS

PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. 4) A organização do espaço na Educação Infantil. 5) Rotinas na educação infantil. 6) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 7) Avaliação na educação infantil. 8) Teorias educacionais. 9) Concepções Pedagógicas. 10) O desenho infantil.11) Limites. 12) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 13) O jogo e o brincar. 14) Sexualidade. 15) Família. 16) Educação Inclusiva. 17) Mídia e Educação. 18) Referencial curricular nacional para educação infantil. 19) Linguagens e linguagens geradoras. 20) Didática da Matemática: 1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creche. Manual de Orientação Pedagógica.

- BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros em Ação - Educação Infantil. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. 1 e 2.

- BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- AROEIRA, Maria Luisa. Didática da Pré-escola. FTD.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 anos. Mediação.

- CUNHA, Susana R. (Org.) Cor, som e movimento. Cadernos Ed. Infantil. Mediação.

- DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. Desenvolvimento do Grafismo Infantil. Scipione.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

- GREIG, Philippe. A criança e seu desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é necessário dizer não. Paulinas.

- MOYLES, Janet R.. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6.

- RANGEL, Ana Maria P. Alfabetizar aos 6 anos. Mediação.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- WINNICOTT, D. W. O Brincar e a Realidade. Imago.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Artmed.

Didática da Matemática:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de brincadeiras e jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O ensino da matemática na educação infantil. Artmed.

- DANTE, Luiz Roberto. Didática da Matemática na Pré-escola. Ática.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos rumos na aprendizagem da matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- KAMII, Constance. Aritmética: Novas perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- KAMII, Constance. Reinventando a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no cotidiano infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Resolução de problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2)Infância: Educação e Sociedade. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias educacionais. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) Disciplina. 7) Avaliação. 8) Currículo. 9) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 10) Desenvolvimento Infantil. 11) A importância do jogo na aprendizagem. 12) Fracasso escolar. 13) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 14) Alfabetização. 15) Educação Inclusiva. 16) Educação de Jovens e Adultos. 17) Mídia e Educação. 18) Formação de professores. 19) Cidadania. 20) Parâmetros Curriculares Nacionais. 21) Didática da Matemática: 1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino de primeira à quarta série.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Alfabetização. Módulo: Alfabetizar com textos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries).

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e Escolarização - Múltiplas Perspectivas. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever muito prazer! Ática.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FERREIRO, Emília. Com todas as letras. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Cortez.

- FERREIRO, Emília; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed,.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Mediação.

- KAUFMAN, Ana Maria; CASTEDO, Mirta; TERUGGI, Lilia; MOLINARI, Cláudia. Alfabetização de Crianças: Construção e Intercâmbio. Artmed.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH

- MELCHIOR, Maria Celina. Da avaliação dos saberes à construção de competências. Premier.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad. Didática da Matemática:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de brincadeiras e jogos. Papirus.

- BARATOJO, José; VOLQUIND, Léa. Matemática nas Séries Iniciais. Sagra Luzzato.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O ensino da matemática na educação infantil. Artmed.

- DANTE, Luiz Roberto. Didática da Matemática na Pré-escola. Ática.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos rumos na aprendizagem da matemática. Mediação.

- HUETE, J. C. Sánchez; BRAVO. O ensino da matemática. Fundamentos teóricos e bases psicopedagógicas. Artmed.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- KAMII, Constance. Aritmética: Novas perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- KAMII, Constance. Reinventando a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no cotidiano infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia; DINIZ, Maria (Orgs.). Ler, escrever e resolver problemas. Habilidades básicas para aprender matemática. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Resolução de problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

Conteúdo 1 - Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva.

Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad. Conteúdo 2 - Específicos da Área: 1) História das Artes: movimentos artísticos. 2) O Teatro e a Educação. 3) Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 4) Música e Educação. 5) Dança e Educação. 6) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 7) Cidadania. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

- JAPIASSU, R.O.V. Metodologia do ensino de teatro. Papirus.

- KOUDELA, I.D. Jogos teatrais. Perspectiva.

- MARTINS, M.C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M.T.T. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

- PENNA, M. Música(s) e seu ensino. Sulina.

- PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

- PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

- PROENÇA, G. História da Arte. Ática.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. v. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

- REVISTA DA FUNDARTE: Arte, Docência e Identidades. Montenegro, Ano 10, Nº 20, Julho/Dezembro 2010. Disponível em: www.fundarte.rs.gov.br/publicacoes/revista%2020.pdf

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo 1 - Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva.

Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

Disponível em:

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALÁCIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed. - TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2 - Específicos da Área: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motrocidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 5) Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 6) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 7) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 8) Esportes individuais e coletivos. 9) Anatomia e fisiologia humana. 10) Cidadania. 11) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ANDRADE JUNIOR, José Roulien de. Futsal: aquisição, iniciação e especialização. Juruá.

- ARRIBAS, Teresa Lleixá. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

- BIZZOCCHI, Cacá. O voleibol de alto nível: da iniciação à competição. Manole.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries: Educação Física.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL. Regras oficiais de handebol e beach handball. Sprint.

- COSTA, Adilson Donizete da. Voleibol: sistemas e táticas. Sprint.

- DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

- FERNANDES, José Luis. Futebol: da "escolinha" de futebol ao futebol profissional. E.P.U.

- FERREIRA, Ricardo Lucena. Futsal e a iniciação. Sprint.

- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

- FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. Scipione.

- FREIRE, J.B. Pedagogia do futebol. Autores Associados.

- GIL, F; ESCUDEIRO, I. Manual básico de atletismo. Real Federación Española de Atletismo.

- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Unijiu.

- KUNZ, Elenor (org). Didática da Educação Física 2. Unijui.

- KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Unijui.

- EHRET, Arno; SPÄTE, Dietrich; SCHUBERT, Renate; ROTH, Klaus. Manual de handebol: treinamento de base para crianças e adolescentes. Phorte.

- MARCELLINO, Nelson (org). Lazer e Cultura. Alínea.

- MARCELINO, N.C. Pedagogia da Animação. Papirus.

- MATTHIESEN, S.Q. Atletismo se aprende na escola. Fontoura.

- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui.

- REGRAS OFICIAIS DE FUTEBOL. Sprint, 2008 e 2009.

- ROSE JUNIOR, Dante. Modalidades Esportivas Coletivas. Guanabara Koogan.

- SANTANA, Wilton Carlos de. Futsal: apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização. Autores Associados.

- SANTINI, Joarez. Voleibol Escolar: da iniciação ao treinamento. Ulbra.

- TANI, G.; MANOEL,E.J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J.E. Educação Física escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

- TANK, P.W. Atlas de Anatomia Humana. Artmed.

- TEIXEIRA, Hudson Ventura. Educação física e desportos: técnicas, táticas, regras e penalidades. Saraiva.

- TENROLLER, Carlos Alberto. Brincando e treinando goleiros: futebol de campo, handebol e futsal. Nova Prova.

- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação física numa concepção sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.

- TORTORA, G.J. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.

- VOSER, Rogério da Cunha. Futebol: história, técnica e treino de goleiro. Edipucrs.

Para os cargos da TABELA 3 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CRECHE, AUXILIAR DE SEGURANÇA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SERVENTE/MERENDEIRA e VIGIA

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

- RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO E ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdos: 1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 5/2012. Dispõe sobre a admissão de pessoal para atender as necessidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF, da Saúde Bucal - PSB, de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE CRECHE

Conteúdos: 1) Relações entre família e escola. 2) Questionamentos sobre cuidados e atenção com crianças. 3) Desenvolvimento Infantil. 4) O Corpo Humano: Noções gerais. 5) Nutrição: Noções gerais. 6) Alimentação: a) Função dos alimentos. b) Alimentação equilibrada. c) Doenças causadas pela fome. d) Conservação dos alimentos. 7) Higiene: a) A higiene e a saúde. b) Hábitos de higiene. 8) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 9) Noções sobre primeiros socorros. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

- BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos Para Uma Alimentação Saudável.

- GOLDSCHMIED, Elinor. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Artmed.

- GOWDAK, Demétrio - Ciências Natureza e Vida - 7ª série. FTD

- PEREIRA, Denise Zimpek e outros. Criando crianças. Editora Artmed.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE SEGURANÇA

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros. 6) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: limpeza e higiene em geral. 2) Remoção de lixos e detritos. 3) Segurança e higiene do trabalho. 4) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 5) Noções sobre primeiros socorros. 6) Legislação. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

SERVENTE/MERENDEIRA

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) estocagem dos alimentos, c) controle de estoque, d) conservação e validade dos alimentos, d) Merenda escolar. 3) Segurança e higiene do trabalho. 4) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção. 6) 4) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

VIGIA

Conteúdos: 1) Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Remoção de lixos e detritos. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Primeiros Socorros. 6) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA 4 - MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

CONHECIMENTOS GERAIS

- PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

- RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - LEGISLAÇÃO E ESPECÍFICOS

MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Conteúdos: 1) Questionamentos sobre situações reais de trabalho, especificamente sobre manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 2) Motor: como desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar. 3) Noções de segurança e higiene do trabalho. 4) Limpeza do local de trabalho. 5) Remoção de lixos e detritos. 6) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 7) Noções sobre primeiros socorros. 8) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 6) Noções sobre primeiros socorros. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- URUBICI. Lei Orgânica do Município e emendas.

- URUBICI. Lei Complementar nº 769/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

- URUBICI. Lei Complementar nº 770/2002 e alterações. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.