Prefeitura de Urubici - SC

Notícia:   Prefeitura de Urubici - SC abre vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

O MUNICÍPIO DE URUBICI - SC, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna público que se encontram abertas no período de 12/11/2013 à 25/11/2013, as inscrições para o Processo Seletivo, para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais constantes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e para a formação de cadastro reserva para o ano letivo de 2014, o qual reger-se-á , pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital, em conformidade com base na Lei nº 770/2002 de 21 de janeiro de 2002 e suas alterações, Lei nº 1338/2009 de 11 de agosto de 2009 e suas alterações, Lei Complementar nº 1409/2009 de 23 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 1411/2009 de 23 de dezembro de 2009.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

1.2. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.3. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da chamada do processo seletivo.

1.4. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida, passará automaticamente para o final da lista, aguardando próxima chamada.

1.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, será excluído da listagem de classificação do processo seletivo para o ano de 2014.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DA ESCOLHA DE VAGAS

3.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

3.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

3.3. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

3.4. O candidato selecionado para o magistério poderá escolher uma vaga de 20 (vinte) horas, em qualquer unidade escolar.

3.5. Os candidatos que escolherem vagas na primeira chamada, somente poderão desistir após o término de todo o processo, sendo que a devolução da mesma para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto acontecerá em horário definido, e a oferta destas vagas acontecerá em horário programado e divulgado com antecedência.

3.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

3.7. O candidato poderá escolher outra vaga, que exceder a carga horária de 20 (vinte horas) semanais, depois de esgotada a listagem de classificação dos candidatos habilitados.

3.8. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer somente depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

3.9. Esgotadas as vagas da 1ª chamada e/ou no surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2013, o candidato que já estiver contratado por 40 (quarenta) horas, somente será chamado para uma nova vaga após o término do contrato. Os candidatos que tiverem 20 (vinte) horas somente serão chamados para assumir uma nova vaga se a mesma for em turno contrário ao do contrato de trabalho.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 12/11/2013 à 25/11/2013, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

4.2. O candidato deverá:

4.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

4.2.2. Imprimir comprovante de inscrição;

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.3.1. Protocolar endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

4.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada na Praça Francisco Pereira de Souza, 53 - Centro - Urubici/SC.

4.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculos à sua inscrição no processo seletivo.

4.5. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 4.2.2 deste Edital.

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

4.7. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. A inscrição só poderá ser efetuada para no máximo 2 (dois) cargos.

4.9. O tempo de serviço do servidor aposentado ou em processo de aposentadoria em tramitação no Magistério Público Estadual ou Municipal não poderá ser considerado na contagem de tempo de serviço.

4.10. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas às exigências, no dia 26/11/2013 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 12.1 deste Edital.

4.11. No dia 29/11/2013, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal.

4.12. Será auxiliado as pessoas com dificuldade na realização da inscrição, ou pessoas que não tenham computador com acesso a internet, no Telecentro Comunitário situado à Rua Boanerges Pereira de Medeiros, 1301, Centro - Urubici/SC no horário das 08:00 às 12:00 horas.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrado taxa de inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,40 pontos.

6.3. Prova de Títulos (PT), de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos que se inscreverem para vaga de professor, será computado conforme Anexo IV, podendo totalizar 10 (dez) pontos.

6.4. Tempo de Serviço (TS), de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos que se inscreverem para vaga de professor, será computado conforme Anexo IV, podendo totalizar 10 (dez) pontos.

6.5. Prova Prática (PP), de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos que se inscreveram para vaga de Motorista Transporte Escolar.

6.6. A Nota Final (NF) será composta pela seguinte forma:

6.6.1. Motorista Transporte Escolar: NF = (PE + PP) /2.

6.6.2. Para Professores: NF = (PE x 0,6) + (PT x 0,2) + (TS x 0,2);

6.6.3. Demais cargos: a Nota Final = Nota da Prova Escrita.

6.6.4. Sendo:

PE = Prova Escrita
PT = Prova de Títulos
PP = Prova Prática
TS = Tempo de Serviço.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos para o cargo de professor serão classificados em habilitados e não habilitados:

a) Habilitado conforme as seguintes situações:

→ Portador do diploma de curso superior na disciplina específica.

→ Portador de diploma de curso de magistério.

b) Não habilitado:

→ Portador de comprovante de freqüência em curso superior, a partir da 2ª fase, sem magistério.

→ Portador do diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio.

7.2. Para classificação será respeitado o número de pontos obtidos pelo candidato, no somatório da prova escrita, no cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização e tempo de serviço.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A prova escrita será realizada no dia 01/12/2013, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, em local e horário a ser divulgado no edital da homologação das inscrições no dia 29/11/2013.

8.2. A prova prática será realizada no dia 01/12/2013, em local e horário a ser divulgado no edital da homologação das inscrições no dia 29/11/2013.

8.3. O recebimento dos títulos será realizada no dia 01/12/2013, em local e horário a ser divulgado no edital da homologação das inscrições no dia 29/11/2013.

8.4. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

8.5. A classificação dos títulos, tempo de serviço e normas da prova prática estarão em consonância com o descrito no Anexo IV deste Edital.

8.6. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 12.1 deste Edital, no dia 02/12/2013.

8.7. No dia 10/12/2013, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o gabarito definitivo e a classificação final provisória.

8.8. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

8.9. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

8.9.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

8.9.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.9.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

8.9.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

8.9.5. que possuir maior número de dependentes.

8.9.6. que tiver maior idade

8.10. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 12.1 deste Edital.

8.11. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

8.12. A nota final da prova escrita, nota da prova de títulos e prova prática, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 12.1 deste Edital, no dia 10/12/2013.

8.13. A lista de classificação homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 16/12/2013, nos locais previstos no item 12.1 deste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. do presente Edital;

9.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. da nota da prova escrita;

9.1.5. da nota da prova de títulos;

9.1.6. do computo do tempo de serviço;

9.1.7. da nota da prova prática

9.1.8. da classificação final.

9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, situado à Praça Francisco Pereira de Souza, 54 Centro - Urubici/SC.

9.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br em link próprio.

9.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

10.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

10.1.4. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

k) PIS/PASEP;

l) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

m) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

n) Número da conta-corrente, na Caixa Econômica Federal;

o) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2014.

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, respeitada a classificação obtida.

11.3. Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de quaisquer das comissões deste Processo Seletivo e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

11.4. Não poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que responderam processo administrativo ou disciplinar em até 3 (três) anos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e na internet, nos seguintes sítios: www.urubici.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

12.3. Ao candidato que escolher a vaga que lhe for oferecida não importando o local, o Município não tem obrigação de fornecer-lhe o transporte escolar.

12.4. Após a 1ª chamada, conforme o surgimento de vagas, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto procederá à chamada individual dos candidatos, via telefone, na seqüência do último chamado na 1ª escolha, cabendo ao candidato aceitar ou desistir da vaga, no dia em que for chamado.

12.5. Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado e especialização, não caberá a este o direito de requerer vencimento correspondente a estes níveis.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

12.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.7.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida

12.7.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

12.7.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

12.7.4. Anexo IV - Normas para Prova de Títulos, Tempo de Serviço; Prova Prática;

12.7.5. Anexo V - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.

12.7.6 Anexo VI - Cronograma.

12.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Urubici, 07 de novembro de 2013.

FIDELIS SCHAPPO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA

Professor para Educação Infantil

20h

- Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.
- Diploma de nível médio - habilitação magistério Educação Infantil.
- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil.
- Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Professor para Séries Iniciais do Ensino Fundamental

20h

- Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais.
- Diploma de nível médio - habilitação Magistério Séries Iniciais.
- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais.
- Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Professor de Educação Física

20h

- Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Educação Física.
- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Física.
- Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Professor de Arte

20h

- Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.
- Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.
- Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

2º Professor da Turma

20h

- Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Educação Especial.
- Declaração e/ou Certificado do Curso de Aprofundamento em Educação Especial e/ou na área da Educação.
- Certidão de frequência, a partir da 5ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Educação Especial.
- Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Professor para a Sala de Atendimento Educacional Especializado:

20h

- Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia
- Declaração de conclusão do Curso de Aprofundamento em Educação Especial.
- Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Formação Continuada de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis e/ou Formação Continuada de Professores na área da Educação e/ou experiência comprovada com Portaria.

Auxiliar de Creche

40h

- Documento Comprobatório de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Auxiliar de Transporte Escolar

40h

- Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

- Documento Comprobatório de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais e/ou Declaração de freqüência do Ensino Fundamental.

Servente/Merendeira

40h

- Documento Comprobatório de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais e/ou Declaração de freqüência do Ensino Fundamental.

Motorista Transporte Escolar

40h

- Certificado de Conclusão das séries do Ensino Fundamental e ou experiência comprovada na área de atuação.
- Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superior.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos-Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura -A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento Linguístico-Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Urubici. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Urubici. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 10 e de 20 grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 10 e 20 graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 10 e 20 graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1. Professor para Educação Infantil:

- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas,Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. LDB, Constituição Federal referente a Educação, ECA, Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Novas diretrizes curriculares nacionais para educação infantil, obrigatoriedade da matrícula na educação infantil.

4.2. Professor para Séries Inicias do Ensino Fundamental:

Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

4.3. Professor de Educação Física:

- Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; - Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

4.4. Professor de Arte:

- Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros. - Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

4.5. 2 º Professor da Turma:

Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; § Metodologia Científica; § Bases Genéticas das Deficiências; § Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; § Deficiência Mental; § Deficiência Auditiva; § Deficiência Visual; § Deficiência Motora'; Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental; § Libras e Leitura Labial; § Didática; § Orientação, Mobilidade e atividades da vida diária para o Deficiente Visual; § Leitura e Escrita Braille. Noções de Sorobã; § Estimulação Visual Precoce; § Informática para deficiente Visual; § Instrumentalização do Deficiente Motor; § Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de Deficiências; § Profissionalização do Deficiente; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

4.6. Professor para a Sala de Atendimento Educacional Especializado:

Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; § Metodologia Científica; § Bases Genéticas das Deficiências; § Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; § Deficiência Mental; § Deficiência Auditiva; § Deficiência Visual; § Deficiência Motora'; Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental; § Libras e Leitura Labial; § Didática; § Orientação, Mobilidade e atividades da vida diária para o Deficiente Visual; § Leitura e Escrita Braille. Noções de Sorobã; § Estimulação Visual Precoce; § Informática para deficiente Visual; § Instrumentalização do Deficiente Motor; § Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de Deficiências; § Profissionalização do Deficiente; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

4.7. Auxiliar de Creche:

- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

4.8. Auxiliar de Transporte Escolar:

Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

4.9. Auxiliar de Serviços Gerais:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente.

4.10. Servente/Merendeira:

Manipulação de alimentos, estocagem de alimentos, preparos de alimentos, classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços de limpeza. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente.

4.11. Motorista Transporte Escolar:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos. Dos equipamentos obrigatórios. Da Condução de Escolares. Dos Documentos de Porte Obrigatório. Da Habilitação. Das Penalidades. Medidas e Processo Administrativo. Das Infrações. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes. Tipos de Acidentes. PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Segurança no trabalho.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

ATO

07/11/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

08 e 11/11/2013

Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições

12/11/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições

12/11 à 25/11/2013

Período de Inscrições

26/11/2013

Publicação do rol de inscritos

27 e 28/11/2013

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

29/11/2013

Homologação das Inscrições

01/12/2013

Realização da Prova Escrita Realização da Prova Prática Entrega dos Títulos

02/12/2013

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

03 e 04/12/2013

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita

10/12/2013

Publicação do Gabarito Definitivo, Notas da prova escrita, prova de títulos e a respectiva classificação

11 e 12/12/2013

Prazo para recursos da nota da prova escrita, prova de títulos e nota final

16/12/2013

Homologação do resultado final

 

A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.