Prefeitura de União - PI

Notícia:   Prefeitura de União - PI retifica concurso 001/2014 com mais de 100 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2014

Praça Barão de Gurgueia, 443Centro - CEP: 64120-970 União/PI CNPJ: 06.553.606/0001-30

A Prefeitura Municipal de UNIÃO - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Teste Seletivo por meio de Provas destinado ao provimento de vagas por um período de 01 um ano podendo ser, por conveniência da Administração, prorrogável por igual período para os cargos de:Assistente Social; Cirurgião Dentista Especialista Endodontista; Cirurgião Dentista Especialista Periodontista; Educador Físico; Enfermeiro; Enfermeiro Plantonista; Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Dermatologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Urgentista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional; Agente de Combate às Endemias; Auxiliar Administrativo; Cadastrador do Programa Bolsa-Família; Cuidador; Digitador; Educador Social; Facilitador Social; Fiscal de Vigilância Sanitária; Operador do Programa Bolsa Família; Orientador Social; Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem; Técnico em Gesso; Técnico em Radiologia, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente.

1.2 O Teste Seletivo será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede na Rua Vereador Edmundo Genuíno de Oliveira, 173, Bairro São Cristóvão, CEP: 64055-030 - Teresina PI, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de União - PI, as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data, ou em cidades circunvizinhas, sendo o ônus do deslocamento por conta do candidato.

1.4. O Teste Seletivo compreenderá de aplicação de Provas e Provas e Títulos.

1.4.2. Consta do item 2.1 deste Edital o Quadro de vagas, no qual ficam estabelecidas as quantidades de vagas para cada cargo. No caso, o candidato deve indicar, obrigatoriamente, para que Local irá concorrer, sob pena de sua inscrição ser indeferida.

1.5. Para o cargo de Agente de Endemias (Agente de Combate às Endemias), é obrigatória a conclusão, com êxito, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária mínima de 40 horas-aula, a ser ministrado pelo Município.

1.5.1. Na estrita ordem de classificação do cargo de Agente de Endemias (Agente de Combate às Endemias), serão convocados para cursarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os candidatos aprovados na Prova objetiva, classificados, por vaga, por Localidade, até o limite máximo de classificados, conforme o estabelecido no Anexo I, deste Edital.

1.5.2. Para o cargo de Agente de Endemias (Agente de Combate às Endemias), o presente TESTE SELETIVO reger-se-á pelo rito do Processo Seletivo Público estabelecido pela Lei Nacional Nº 11.350/2006 e demais normas do Ministério da Saúde pertinentes às atribuições do Agente de Saúde.

1.5.3. O Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada não tem natureza classificatória, sendo apenas eliminatório.

1.6. O número máximo de candidatos classificados por cargo obedece ao Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009 (face ausência de legislação municipal, usado subsidiariamente), conforme os números estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2 - DOS CARGOS E VAGAS

2.1. Número de Vagas: 96 (noventa e seis) vagas e 11(onze) vagas para cadastro de reserva, conforme quadros seguintes:

LOCAL DE TRABALHO: HOSPITAL DR. JOSÉ DA ROCHA FURTADO
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Enfermeiro (a) PlantonistaNível Superior em Enfermagem + Registro no COREN02- 1.060,00 + Produtividade30h
EnfermeiroNível Superior em Enfermagem + Registro no COREN02- 1.060,00 + Produtividade40h
FisioterapeutaNível Superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO02- 1.060,00 + Produtividade30h
NutricionistaNível Superior em Nutrição + Registro no Conselho da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h
Auxiliar e/ou Técnico em EnfermagemNível Médio + Curso de Auxiliar ou Técnico em Enfermagem + Registro no COREN1202724,0040h
Técnico em RadiologiaNível Médio + Curso Técnico em Radiologia + Registro no Conselho Competente02- 724,00 + gratificação24h

 

LOCAL DE TRABALHO: CAPS
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social + Registro no CRESS01- 1.060,00 + Produtividade30h
Enfermeiro (a)Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN01- 1.060,00 + Produtividade40h
Médico PsiquiatraNível Superior em Medicina + Registro no CRM + Especialização/Residência em Psiquiatria ou Especialista em Saúde Mental01- 1.060,00 + Produtividade30h
PsicólogoNível Superior em Psicologia + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade30h
Terapeuta OcupacionalNível Superior em Terapia Ocupacional + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade30h

 

LOCAL DE TRABALHO: NASF
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social + Registro no CRESS01- 1.060,00 + Produtividade30h
Educador FísicoNível Superior em Educação Física + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h
Enfermeiro SanitaristaNível Superior em Enfermagem + Registro no COREN + especialização em saúde pública ou saúde da família01- 1.060,00 + Produtividade 40h
FonoaudiólogoNível Superior Em Fonoaudiologia + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h
FisioterapeutaNível Superior em Fisioterapia + Registro no CREFITO01- 1.060,00 + Produtividade30h
Médico PediatraNível Superior em Medicina + Registro no CRM + Especialização e/ou Residência em Pediatria01- 1.060,00 + Produtividade30h
Médico PsiquiatraNível Superior em Medicina + Registro no CRM + Especialização/Residência em Psiquiatria ou Especialista em Saúde Mental01- 1.060,00 + Produtividade30h
NutricionistaNível Superior em Nutrição + Registro no Conselho da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h
PsicólogoNível Superior em Psicologia + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h
Terapeuta OcupacionalNível Superior em Terapia Ocupacional + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h

 

LOCAL DE TRABALHO: CRAS
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social + Registro no CRESS01- 1.060,00 + Produtividade30h
PsicólogoNível Superior em Psicologia + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade40h

 

LOCAL DE TRABALHO: CREAS
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social + Registro no CRESS01- 1.060,00 + Produtividade30h
Educador SocialEnsino Médio Completo01- 900,0040h

 

LOTAÇÃO: SAMU
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Auxiliar e/ou Técnico em EnfermagemNível Médio + Curso de Auxiliar ou Técnico em Enfermagem + Registro no COREN + Capacitação em SAMU0401724,0040h

 

LOCAL DE TRABALHO: A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Agente de EndemiasNível Médio0901724,0040h
Auxiliar AdministrativoNível Médio0501724,0040h

 

LOCAL DE TRABALHO: CEO
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Cirurgião Dentista Especialista EndodontistaCirurgião Dentista + Registro no CRO + Especialização na área correspondente.01- 1.060,00 + Produtividade40h
Cirurgião Dentista Especialista PeriodontistaCirurgião Dentista + Registro no CRO + Especialização na área correspondente.01- 1.060,00 + Produtividade40h

 

LOCAL DE TRABALHO: SEMASC
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
Cadastrador do Programa Bolsa FamíliaEnsino Médio Completo + Conhecimento Básico em Informática + Conhecimento Programa Bolsa Família02- 724,0040h
DigitadorEnsino Médio Completo + Conhecimento Básico em Informática01- 724,0040h
Operador do Programa Bolsa FamíliaEnsino Médio Completo + Conhecimento Básico em Informática + Conhecimento Programa Bolsa Família02- 724,0040h

 

LOCAL: CENTRO DE FISIOTERAPIA MARIA HAYDEE COSTA MEDEIROS
CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*)Remuneração (R$)CH Semanal
FisioterapeutaNível Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho Regional da Categoria04011.060,00 + Produtividade30h
FonoaudiólogoNível Superior em Fonoaudiologia + Registro no Conselho Regional da Categoria01- 1.060,00 + Produtividade30h

 

LOCAL DE TRABALHO: POSTOS DE SAÚDE DA ZONA RURAL

CargoRequisitos Necessários (escolaridade mínima)Total de VagasPNE(*) Remuneração (R$)CH Semanal

Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem

Nível Médio + Curso de Auxiliar ou Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

05

01

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA

Cuidador

Nível Médio

03

-

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos)

Facilitador Social

Ensino Médio Completo

04

01

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: LOCALIDADE UNIÃO

Orientador Social

Ensino Médio Completo

04

-

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: LOCALIDADE NOVO NILO

Orientador Social

Ensino Médio Completo

04

-

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: LOCALIDADE DIVINÓPOLIS

Orientador Social

Ensino Médio Completo

02

-

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: LOCALIDADE DAVI CALDAS

Orientador Social

Ensino Médio Completo

02

-

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: LOCALIDADE GAMELEIRA

Orientador Social

Ensino Médio Completo

01

-

724,00

40h

TOTAL

96 vagas

 

CARGOS PARA CADASTRO DE RESERVA

LOCAL DE TRABALHO: HOSPITAL DR. JOSÉ DA ROCHA FURTADO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Total de Vagas

PNE(*)

Remuneração (R$)

CH Semanal

Assistente Social

Nível Superior em Serviço Social + Registro no CRESS

01

-

1.060,00 + Produtividade

30h

Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica

Nível Superior em Enfermagem + Registro no COREN

01

-

1.060,00 + Produtividade

40h

Médico Urgentista. (Urgencista)

Nível Superior em Medicina + Registro no CRM

04

01

1.060,00 + Produtividade

24h

Técnico em Gesso

Ensino Médio Completo

02

-

724,00

40h

LOCAL DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE

Médico Cardiologista

Curso Superior de Medicina + Registro no CRM + Residência e/ou Especialização na área correspondente

01

-

3.000,00 + Produtividade

20h

Médico Ortopedista

Curso Superior de Medicina + Registro no CRM + Residência e/ou Especialização na área correspondente

01

-

3.000,00 + Produtividade

20h

Médico Dermatologista

Nível Superior em Medicina + Registro no CRM + Especialização/Residência em Dermatologia

01

-

3.000,00 + Produtividade

20h

OBSERVAÇÕES:

1) O cadastro reserva será para os candidatos aos cargos de Assistente Social (Hospital), Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica (Hospital), Médico Urgentista (Hospital), Técnico em Gesso (Hospital), Médico Cardiologista (Secretaria de Saúde), Médico Ortopedista (Secretaria de Saúde) e Médico Dermatologista (Secretaria de Saúde).

2) A convocação dos integrantes do Cadastro Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos classificados.

3) A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital.

4) A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo.

(*) Vagas destinadas, preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Fica estabelecido que, mesmo no caso de não constar na tabela acima previsão de vagas destinadas preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais, caso seja, a critério da Administração Pública, convocado mais de 03 classificados para determinado cargo, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos acima disponibilizados, será, preferencialmente, ocupada por um Portador de Necessidades Especiais, respeitando-se a classificação e o local para o qual o candidato PNE concorre.

2.2. Os nomeados serão lotados conforme a Zona, Localidade e Micro área para qual se inscreveram.

2.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

2.4. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo III deste Edital.

2.5. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo e funcionários do Instituto Ludus, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2.6. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos as informações referentes as etapas deste Teste Seletivo, dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, respeitando o que dispõe o subitem 13.11 deste Edital.

2.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar, rigorosamente, o presente edital e os comunicados a serem informados através dos meios de divulgação acima citados, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas somente via internet, no endereço www.institutoludus.com.br, no período compreendido entre 20/03 a 09/04/2014.

3.1.1. A inscrição no Teste Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

3.2. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo e, no dia da prova, escolher para qual cargo vai concorrer.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

3.3.1. Fazer a leitura do edital de abertura do teste seletivo para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

3.3.2. Clicar no ícone "Inscrições Online", selecionar o teste seletivo no qual deseja se inscrever e clicar em "Inscrição";

3.3.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Salvar";

3.3.4. Após clicar em "salvar" a inscrição, o candidato deverá clicar no ícone "Confirmar", e logo após clicar no ícone "imprimir boleto bancário" para pagamento;

3.3.5. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa;

3.3.6. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

3.4. O Instituto Ludus não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.6. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.6.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outro teste seletivo, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.7. O comprovante de pagamento da inscrição original deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, o Instituto poderá solicitá-lo posteriormente.

3.8. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário.

3.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

3.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, na data prevista no Anexo II - Cronograma do Teste Seletivo.

3.11. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

3.12. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital.

3.13. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.15. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

4 - DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Conforme o Quadro I, seguinte:

Quadro I - DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS PÚBLICOS

Valor das Inscrições (R$)

Assistente Social; Cirurgião Dentista Especialista Endodontista; Cirurgião Dentista Especialista Periodontista; Educador Físico; Enfermeiro; Enfermeiro Plantonista; Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Dermatologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Urgentista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional.

R$ 70,00 (setenta reais)

Auxiliar Administrativo; Agente de Endemias; Cadastrador do Programa Bolsa Família; Cuidador; Digitador; Educador Social; Facilitador Social; Fiscal de Vigilância Sanitária; Operador do Programa Bolsa Família; Orientador Social; Auxiliar e/ou Técnico em Enfermagem; Técnico em Gesso; Técnico em Radiologia.

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs).

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, o mínimo de 5% (cinco) por cento, não excedendo 20% (vinte) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.2. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nQ3.298/99, com redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004.

5.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, nos termos estabelecidos no Anexo V e VI, encaminhar até o último dia de inscrição os documentos a seguir via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento ao Instituto Ludus, Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, 173, Bairro São Cristóvão, CEP 64055-030 Teresina-PI, endereçada à Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, acompanhado da cópia simples do CPF e do RG. A apresentação do Laudo Médico conforme o Anexo V.

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) (Anexo VI)

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo VI deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

5.8. O cumprimento da alínea "a", é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.9. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Teste Seletivo da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

5.10. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.11. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.12. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.13. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.14. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de União - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.15. A Prefeitura Municipal de União - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.16. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de União - PI.

5.17. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.16 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal de União - PI.

5.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.19. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.21. O fornecimento do laudo médico (original ou copia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O Teste Seletivo constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

6.1.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.1.1.2. O candidato que NÃO alcançar o escore mínimo de acertos no total da prova (50 pontos de um total de 100 pontos possíveis) e, NÃO obtiverem o número mínimo de acertos na prova específica e quando classificados além do limite estabelecido no Anexo I, serão considerados desclassificados e impedidos de continuar no certame.

6.2. O conteúdo programático das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo IV deste Edital.

6.3 - Quadros (Do número, do peso e modalidades das questões das provas).

QUADRO II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AGENTE DE ENDEMIAS; CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; CUIDADOR; DIGITADOR; EDUCADOR SOCIAL; FACILITADOR SOCIAL; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; ORIENTADOR SOCIAL; AUXILIAR/TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM GESSO; TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

50 PONTOS

MATEMÁTICA BÁSICA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIAS

ESPECÍFICOS + CONHECIMENTOS LOCAIS + INFORMÁTICA BÁSICA

20

3,5

SEM EXIGÊNCIAS

 

QUADRO III
ASSISTENTE SOCIAL; CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTISTA; CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTISTA; EDUCADOR FÍSICO; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO PLANTONISTA; ENFERMEIRO CCIH E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; ENFERMEIRO SANITARISTA; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO DERMATOLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO URGENTISTA; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL.
PROVA - MODALIDADESNº DE QUESTÕESPESOSPONTUAÇÃO PONDERADA
ACERTO MÍNIMO POR PROVAACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA101,5SEM EXIGÊNCIA50 PONTOS
INFORMÁTICA BÁSICA052,0SEM EXIGÊNCIA
ESPECÍFICO203,030 PONTOS
CONHEC. LOCAIS + ATUALIDADES053,0SEM EXIGÊNCIA

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 04/05/2014 (domingo), na cidade de União- PI, no horário das 09:00 às 12:00h.

7.2. A aplicação da prova na data e horário prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização, podendo o mesmo ser realizado em dois turnos.

7.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de União - PI, o Instituto Ludus reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital ou em cidades circunvizinhas à cidade de União.

7.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

7.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

7.3.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Inscrição (nome completo, número do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, solicitar ao fiscal a correção no dia da realização da Prova Escrita Objetiva por meio de registro em ATA.

7.3.3. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais do subitem 7.3.2. deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

7.3.5. Os locais de prova também poderão ser consultados no mural da Prefeitura Municipal de União - PI.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

7.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento original com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste Teste Seletivo, devendo tal fato ser registrado em ata.

7.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Teste Seletivo.

7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura, desde que seu nome conste na relação de inscritos.

7.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

7.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação com período de validade vencido; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.2.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.6.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

7.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de não poder adentrar do recinto e participar do teste seletivo, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

7.9. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, pois os portões dos Centos de Aplicação de Provas serão fechados RIGOROSAMENTE, às 09:00 horas;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

b.1. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

d) Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

e) É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc.

f) Utilizar aparelho celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local;

g) Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma adentrar no ambiente das provas portando celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis;

h) Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do teste seletivo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

i) Lançar meios ilícitos para execução das provas;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o Caderno de Questões ao término do tempo destinado para a realização das provas;

m) Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

n) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

o) Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.5 e subitens;

p) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Teste Seletivo ou com a equipe auxiliar.

7.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Teste Seletivo, que será lavrado pelo coordenador do local;

c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet no 1º dia após a sua aplicação;

d) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas;

e) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.11. Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso no local de aplicação de provas e entrada e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

7.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

7.16. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.18. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência.

7.19.1 Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma) 7.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do Teste Seletivo.

7.21. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão resposta.

7.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.23. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado no primeiro dia útil a data da aplicação das provas, a partir das 18:00h no site www.institutoludus.com.br.

7.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.25. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.26. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.27. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

7.28. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Teste Seletivo Público, Anexo II, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

7.29. A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.brem ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

7.31. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário determinados.

7.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.33. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.34. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

7.35. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de sala, pelo fiscal de sala.

7.36. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer uso de qualquer tipo de anotações que não seja o rascunho parte integrante da Prova que será destacado na hora da entrega pelo fiscal de sala. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer outro tipo de anotações em documentos que não seja o previsto acima, será eliminado do certame.

7.37 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

a) Para o cargo de ACE, a segunda etapa do Teste Seletivo consiste da realização de Treinamento Introdutório (Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada) para os classificados na prova objetiva, até o número máximo definido no Anexo I, deste Edital.

b) O Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada, exigência posta no art. 7.º, I, da Lei Nacional Nº 11.350/2006, terá carga horária de 40 horas-aula, sendo coordenado pelo Município de União - PI.

c) O conteúdo, o período e os locais para a realização do Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada serão definidos pelo Município, constando o conteúdo aplicado segundo as normas atuais do Ministério da Saúde.

d) O curso é meramente eliminatório, não alterando a classificação final resultante da prova objetiva.

e) Será considerado aprovado aquele que alcançar um escore mínimo de 75% de frequência e nota 7,0 (sete) na avaliação objetiva e/ou discursiva sobre os temas definidos no Curso.

f) O Curso será realizado com ônus para o Município.

g) Ao final do Curso Introdutório será feita avaliação que aferirá as habilidades dos candidatos classificados no desempenho de atividades próprias da rotina do cargo para o qual está se dando a Seleção Pública.

h) Será objeto da avaliação do Curso Introdutório o desempenho do candidato no desenvolvimento de atividades próprias do cargo para o qual está se dando a seleção, essas atividades são as de rotina, como aquelas que excepcionalmente são demandadas aos ocupantes do cargo.

i) O Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada tem caráter apenas eliminatório. Caso o aprovado na Prova objetiva não conclua com êxito o Curso Introdutório, será convocado o candidato seguinte, na estrita ordem de classificação.

j) Quando convocados para cursarem o Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada, o candidato, para que possa cursar o citado treinamento introdutório, deverá apresentar a seguinte documentação:

1) Fotocópia e original da Identidade (Registro Geral ou documento equivalente)

2) Fotocópia e original do CPF

3) Fotocópia e original do certificado (ou documento idôneo equivalente, como certidão firmada por órgão público) de conclusão do Ensino Fundamental.

4) proceder a entrega de uma foto (3X4).

3) comprovante de residência, nos termos do item 1.5.3 deste Edital.

l) Caso o convocado não apresente a documentação exigida no subitem anterior, o candidato será eliminado do certame.

7.38. DO EXAME FÍSICO (TESTE DE ESFORÇO) PARA O CARGO DE CUIDADOR DE IDOSOS.

Os aprovados no teste seletivo para o cargo de cuidador de esforços, pela própria natureza dos serviços, serão submetidos a uma Avaliação da Capacidade Física e Laboral (ACFL), de caráter apenas eliminatório, que consiste em testes de dinamometria manual e escapular, com graus de esforço diferente para homens e mulheres, nos seguintes parâmetros:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 Kgf

Feminino: 30 Kgf

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 30 Kgf

Feminino: 25 Kgf

7.38.1 TESTE DE DINAMOMETRIA MANUAL

7.38.1.1 Os procedimentos para a execução do Teste de Dinamometria Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

a) O(A) candidato(a) deverá posicionar-se em pé, com afastamento lateral das pernas, os braços ao longo do corpo, o punho e antebraço em posição de pronação, segurando o dinamômetro na linha do antebraço;

b) Na posição indicada, o(a) candidato(a) deverá realizar a maior tensão possível de flexão dos dedos, com a preensão da barra móvel do dinamômetro entre os dedos e a base do polegar; c) Não será permitida nenhuma movimentação do cotovelo e punho.

7.38.1.2 O(A) candidato(a) terá 3 (três) tentativas sendo estas de contração máxima e que devem ser realizadas de forma alternada, em cada uma das mãos, tendo como resultado a soma de ambas as mãos.

7.38.2 TESTE DE DINAMOMETRIA ESCAPULAR

7.38.2.1 O(A) candidato(a) posicionar-se-á em pé, com os pés afastados, tronco em posição anatômica, cabeça direcionada para frente, fixando o dinamômetro com as duas mãos ao mesmo tempo e os ombros abduzidos formando um ângulo de 90 graus.

Ao segurar o dinamômetro, apoiar com todos os dedos, inclusive o polegar.

Quando o(a) candidato(a) atingir essa posição será solicitado que execute o movimento em explosão.

Não será permitido movimentar o corpo tirando os pés da posição inicial ou deixar cair os ombros saindo do ângulo de 90 graus. Esses movimentos dificultam a execução do teste.

7.38.2.2 O(A) candidato(a) terá três tentativas com descanso de 5 (cinco) minutos entre as execuções

O(a) candidata que alcançar o mínimo estipulado nos subitem 7.38, será considerado(a) apto(a).

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 50(cinquenta) pontos e, concomitantemente, atender às exigências (pontos mínimos) estabelecidas nos Quadros II, III deste edital, respeitando o número máximo de classificados por cargo, conforme o estabelecido no Anexo I.

8.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II, III calculada na forma estabelecida neste edital.

8.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.3.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

8.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

8.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

8.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme dispostos nos Quadros II, III e, para o caso dos cargos de Assistente Social; Cirurgião Dentista Especialista Endodontista; Cirurgião Dentista Especialista Periodontista; Educador Físico; Enfermeiro; Enfermeiro Plantonista; Enfermeiro CCIH E Vigilância Epidemiológica; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Dermatologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Urgentista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional, estabelece o subitem 6.4, acrescido da prova de títulos.

8.5. O candidato aprovado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a disponibilidade e conveniência da Administração Pública.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - O Teste Seletivo para os cargos de: Assistente Social; Cirurgião Dentista Especialista Endodontista; Cirurgião Dentista Especialista Periodontista; Educador Físico; Enfermeiro; Enfermeiro Plantonista; Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Dermatologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Urgentista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional será constituído de Prova e Prova de Títulos, sendo a titulação apresentada pontuada conforme tabela seguinte.

QUADRO IV
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 11 (onze)pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão.

4,0

4,0

Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão.

3,0

3,0

Especialização: Título de Especialização Lato Sensu na área para a qual concorre, concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas. Título só será considerado se na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografias em fase de conclusão.

1,5

3,0

Certificado de Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento/Atualização na área relacionada ao cargo que concorre, realizados após a graduação, com carga horária mínima de 80 horas.

0,5

1,0

Experiência devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 05 anos).

1,0 ponto por ano

5,0

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, exarada pelo Conselho Nacional de Educação (Câmara de Educação Superior) somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação. Por esta razão é exigido, quando da entrega dos títulos, a cópia do diploma.

Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), acrescida de CERTIDÃO de Tempo de Serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, e devidamente assinado por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.
2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS .
3. Poderá ser recebidos os originais de documentos, sendo que os mesmos não serão devolvidos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.
4. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
5. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado.
6. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.
7. Cada título será considerado uma única vez.
8. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem paralela de tempo de serviço.
9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados.

9.2 - Sobre a prova de títulos, conforme constituída no item 9, fica estabelecido:

a) a prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos classificados na prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1, até o limite de classificados definidos no Anexo I, terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do teste seletivo;

b) os cursos de especialização, Capacitação e aperfeiçoamento são limitados ao máximo de 02 (dois).

c) da análise dos títulos, o número máximo pontos pode chegar a 11 (onze), conforme especificado neste Edital, QUADRO IV (item 9), mesmo que o candidato tenha alcançado escore maior que 11 (onze) pontos.

d) não serão aceitos títulos entregues via fax, correios ou e-mail.

e) após a divulgação do resultado final da Prova Objetiva no mural da Prefeitura e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes aos cargos de: Assistente Social; Cirurgião Dentista Especialista Endodontista; Cirurgião Dentista Especialista Periodontista; Educador Físico; Enfermeiro; Enfermeiro Plantonista; Enfermeiro CCIH e Vigilância Epidemiológica; Enfermeiro Sanitarista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Dermatologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Urgentista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional, deverão entregar, somente na Sede da Secretaria Municipal de Educação de União - PI, localizada na Rua David Caldas, s/n, centro, União -PI, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, Curriculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados;

1) Documentos pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação;

4) Curriculum Vitae Simplificado;

5) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

7) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE no caso da graduação já houver sido concluída, ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido) , acompanhado do Histórico Escolar.

Nota: Quando da prova de títulos, apenas para aqueles que apresentarem titulação, quando da apresentação desses títulos por candidatos, exige-se deste a cópia do Diploma de Graduação ou documentação equivalente. Ressalva-se que, neste caso, não se contraria a Súmula 266, do STJ, pois, somente de posse da cópia do diploma ou documento equivalente, pode-se conferir o que exige o §3.º, art. 1.º, da Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007, ou seja, que o curso de pós-graduação tenha sido cursado após a graduação, como reza a norma.

8) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no QUADRO IV (item 9) deste Edital.

9) Os títulos deverão vir todos autenticados em cartório.

9.3. A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser apresentados e entregues pelos candidatos em envelope devidamente identificados com o nome do teste seletivo, nome por extenso do candidato, cargo, número do RG e número de inscrição, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado.

9.4. O envelope contendo os títulos deverá ser instruído com o formulário de entrega dos títulos (Anexo VIII) em duas vias igualmente preenchidas. A primeira via deverá estar acondicionada dentro do envelope acompanhando os títulos e a segunda via deverá ser apresentada a equipe auxiliar responsável pelo recebimento dos títulos que deverá emitir via recebida ao candidato.

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10 - DOS RECURSOS

10.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso.

10.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital:

10.2.1. Contra a homologação das inscrições;

10.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

10.2.3. Contra a pontuação na prova objetiva;

10.2.4. Contra a pontuação na prova de títulos;

10.2.4. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicação do critério de desempate.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 10.2, deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4. O(s) recurso(s) deverá(ão) ser enviado(s) pelo site www.institutoludus.com.br inscrição on-line/selecione o concurso/portal do candidato/recursos.

10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no subitem 10.4 deste Edital.

10.7. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

10.7.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

10.7.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10.8. Serão indeferidos liminarmente os recursos não fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo II(Cronograma) deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

10.9. A Comissão Organizadora do teste seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10.10. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

10.11. As justificativas do deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos poderão, ou não, ser publicadas no endereço eletrônico do Instituto Ludus de acordo com a oportunidade e conveniência da instituição.

10.12. Na ocorrência do disposto nos subitem 10.7.1. e 10.7.2, poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, a cada candidato que interpôs seu recurso pelo site www.institutoludus.com.br inscrição online/selecione o concurso/portal do candidato/recursos.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato será efetivada pela Prefeitura Municipal de União - PI, de acordo com o número de vagas previstas, obedecida a ordem de classificação do candidato no Teste Seletivo Simplificado;

11.2. O candidato aprovado e classificado no Teste Seletivo de que trata este Edital, será investido no cargo, desde que atenda, além do exigido para a inscrição, a seguinte documentação:

11.2.1. Apresenta a documentação comprobatória do requisito Escolaridade na forma exigida;

11.2.2. Firmar, sob as penas da lei (art. 171 do Código Penal Brasileiro), declaração de não ter sido demitido do Serviço Público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 anos, e que não ocupa outro cargo público incompatível tanto no que se refere a carga horária como qualquer outra vedação Constitucional.

11.2.3. Apresentar Cópia do CPF e, se for o caso, cópia da Certidão de Casamento;

11.2.4. Apresentar cópia do título eleitoral.

12 - DA VALIDADE

12.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser, por conveniência e oportunidade da Administração, renovado por até igual período.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao Teste Seletivo.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Teste Seletivo será homologada pela Prefeita Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios do Piauí e na sede da Prefeitura, bem como publicada na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de União - PI, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de União - PI.

12.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Teste Seletivo na sede do Instituto Ludus, no endereço eletrônico da instituição, e publicações no Diário Oficial dos Municípios do Piauí.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de União - PI.

13.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo Teste Seletivo.

13.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de caridades, o material utilizado no Teste Seletivo que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período de cinco anos.

13.11. A Prefeitura de União não se responsabilizará pelo transportes dos funcionários até seu local de trabalho, sendo o ônus do deslocamento por conta do funcionário.

13.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

União - PI, 17 de março de 2014.

Gustavo Conde Medeiros
Prefeito Municipal

ANEXO I: DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razão de inexistência de legislação municipal)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU EMPREGOS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs

1

5

De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre.
Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada - preferencialmente - para PNE.

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

ANEXO II - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Publicação do Edital

17/03/2014

2. Divulgação do Edital

17/03 a 19/03/2014

3. Período para as inscrições

20/03 a 09/04/2014

4. Publicação da relação das inscrições homologadas

13/04/2014

5. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições não homologadas

14/04/2014

6. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

16/04/2014

7. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

28/04/2014

8. Aplicação da prova escrita - objetiva

04/05/2014

9. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

05/05/2014

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações.

06 e 07/05/2014

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

16/05/2014

12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados

21/05/2014

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva.

22/05/2014

14. Abertura de prazo para entrega dos títulos

26 e 27/05/2014

15. Resultado da Prova de Títulos

30/05/2014

16. Recurso contra pontuação da prova de títulos

02/06/2014

17. Recurso contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate

02/06/2014

18. Resultado final do Teste Seletivo e resposta dos recursos que trata o item anterior.

03/06/2014

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios), e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município.
2. Por motivos justificáveis, o cronograma acima poderá ter as suas datas alteradas.

ANEXO III - DAS ATRIBUI ÇÕES

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE ENDEMIAS (Agente de Combate às Endemias)

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. (Art. 4º, Lei Nacional Nº 11.350/2006, que disciplina as atividades dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e Agente Comunitário de Saúde (ACSs) no País)

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de âmbito social às pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação de indivíduos ou grupos e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus métodos e técnicas específicas; assessorar e prestar suporte técnicos de gestão em saúde, no âmbito do Sistema único de Saúde do Município. Planejar, executar, coordenar e avaliar Programas, Projetos, e Serviços na área de Assistência Social e Trabalho. Propor e realizar estudos sócio-econômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos direitos dos usuários. Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de proteção Social e ao mercado de trabalho. Realizar visitar e emitir pareceres e relatórios sociais. Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito do Sistema único de Assistência Social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Desenvolver e executar atividades de nível médio, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à Administração Municipal. Redigir textos, auxiliar em processos licitatórios, sempre sob orientação da Administração Superior

CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Entrevistar e levantar os elementos necessários das famílias com o perfil para o Cadastro Único; Inserir os dados dos mesmos no Sistema CAD Único; Bom atendimento do entrevistador com o beneficiário; Obter formalmente todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro.

CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTISTA

Atribuições conforme elencadas e definidas na CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA, resolução cfo 063/2005, capítulo viii, seção iv, artigos 55 e 56

CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTISTA

Atribuições conforme elencadas e definidas na CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA, resolução cfo 063/2005, capítulo viii, seção xvi, artigos 79 e 80.

CUIDADOR (de idosos)

Desenvolvimento de atividades com a população da terceira idade, fazendo o elo entre o idoso e a família, os serviços de saúde, os poderes públicos constituídos, os grupos de convivência e lazer e a comunidade em geral, desenvolvendo as seguintes atividades:atuar em diversas instâncias junto aos idosos, no cuidado e assistência, nas atividades de convivência e lazer;coordenar e atuar na implementação de políticas destinadas ao atendimento ao idoso;atuar junto aos idosos nos aspectos de desenvolvimento da cidadania e do atendimento pelas políticas públicas; auxiliar o idoso que apresenta ou não limitações nas atividades cotidianas, oferecendo-lhe cuidados e/ou suporte, desempenhando atividades relacionadas ao seu bem-estar físico, mental, social e legal, diretamente ou por meio de empresas voltadas a esse público;lidar com idosos independentes ou dependentes, acamados ou não, inclusive em estado de demência, nas diversas instâncias de atenção, como unidade hospitalar, clínica, domicílio e instituição de longa permanência, bem como a relacionar-se com os seus familiares e trabalhar em equipe multidisciplinar;promover a divulgação da legislação específica que garante os direitos dos idosos;desempenhar atividades correlatas.

DIGITADOR

Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; realizar operação de computador; realizar pequenos reparos; instalar programas; manutenção preventiva; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Ler e corrigir minutas. Arquivar documentos conforme as normas.

EDUCADOR FÍSICO

Identificar, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Como também saber Identificar, em conjunto com as coordenações dos programas e com a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas ao público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas e, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, cultura, trabalho, Saúde, entre outras; Promovendo uma gestão integrada com a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social entre outros; Saber elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Elaborar e divulgar material educativo e informativo; Elaborar projetos Esportivos e Sociais individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos diversos programas, de acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Realizar utras atividades afins.

EDUCADOR SOCIAL

Contribuir com a equipe técnica no planejamento das atividades recreativas, educativas e sociais; Elaborar relatório mensal das atividades realizadas, com avaliação do desenvolvimento de cada criança e adolescente, para a coordenação do centro; Desenvolver as atividades recreativas e culturais de acordo com a faixa-etária das crianças e adolescentes atendidos; Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica; Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social; Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais; Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios; Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social; Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social; Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários; Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes; Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário; Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário; Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica; Desempenhar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO

Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou especifico, para prover a recuperação individual e coletiva. Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Recebimento do plantão anterior, tomando ciência das intercorrências; Registrar e comunicar as faltas à Coordenação de enfermagem; Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; Prestar assistência da enfermagem ao usuário; Confeccionar a escala diária e escala das refeições; Supervisionar o envio e o recebimento dos materiais da esterilização; Promover treinamento contínuo e assistido da equipe; Promover o suprimento dos setores da UPA;Comunicar os danos de qualquer material / equipamento à coordenação de enfermagem; Receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito.

ENFERMEIRO CCIH E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Analisar, planejar e supervisionar as medidas de controle e prevenção de infecção Hospitalar, visando cumprir normas de prevenção; Realizar o planejamento estratégico anual e o controle de metas junto ao médico do CCIH, para traçar as diretrizes; Supervisionar a vigilância Epidemiológica nas Unidades Hospitalares, para o devido cumprimento de obrigatoriedade legal para coleta de dados; Participar das visitas multidisciplinares da UTI Adulto, Neonatal e Pediátrica, a fim de discutir sobre os pacientes e também traçar norma de prevenção; Acompanhar os casos de acidentes pérfuro cortante/material biológico para a orientação dos demais profissionais técnicos.

ENFERMEIRO SANITARISTA

Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

FACILITADOR SOCIAL

Desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades sistemáticas, esportivas, artísticas (música, teatro, artes plásticas), dança, informática e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho; Auxiliar no desenvolvimento comunitário de acordo com as diretrizes do serviço, projeto ou programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Auxiliar na elaboração de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando questionários, preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação do programa/projeto e/ou atendendo determinações de instâncias superiores; Participar em reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no serviço/programa/projeto ou por determinação superiores;

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas.

FISIOTERAPEUTA

Planejar, executar, acompanhamento e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, em educação e saúde pública, envolvendo estudos, coordenação, supervisão, execução e avaliação de ações de saúde, especialmente na área de desenvolvimento neurolinguístico e reeducação vocal

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Executar atividades inerentes à especialidade de Cardiologia, abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular; prestar assistência especializada a população em geral nos Postos de Saúde, Casa de Saúde, Unidades Móveis, e em campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas de cardiologia, e outras áreas de sua especialidade, além daquelas já descritas para a função de médico.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Atuar como especialista em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também se apresentar ao usuário. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Executar atividades relativas ao tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em consequência da idade, acidentes ou doenças, além daquelas já descritas para a função de médico.

MÉDICO PEDIATRA

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para a atendimento especializado, quando for o caso; Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; Coletar e avaliar dados bioestatísticos sociosanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Assinar Atestados de Óbito; Executar outras atribuições afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí.

MÉDICO PSIQUIATRA

Executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa, além daquelas já descritas para a função de médico.

MÉDICO URGENTISTA (MÉDICO URGENCISTA)

Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e de emergência,examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento e prestando orientações; prestar assistência para os pacientes em qualquer fase da vida, inclusive nos extremos, ou seja, dos recém-natos prematuros até os idosos; analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico, durante a transferência inter-hospitalar; conhecer e saber operar equipamentos e materiais médicos destinados ao uso em ambulâncias; exercer responsabilidade técnica e ético-legal pelo paciente durante o transporte, realizar checagem diária da ambulância - equipamentos e materiais de consumo - supervisionando e atuando em conjunto com o profissional de enfermagem; determinar à equipe da ambulância a dinâmica de atendimento, realizando: conferência dos dados clínicos atuais, exame físico, determinação da possibilidade e adequação do transporte, procedimentos prévios ao transporte, acondicionamento do paciente na ambulância, estabilização do mesmo no veículo, além daquelas já descritas para a função de médico

NUTRICIONISTA

Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde alimentar e nutricional. Executar o planejamento quanto aos serviços de alimentação e nutrição; elaborar e supervisionar cardápios de alimentação e nutrição nos programas de alimentação escolar; entre outras atividades correlatas.

OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Ser receptivo com relação ao atendimento do público, colaborando com o planejamento, organização e execução dos diversos programas sociais, promovendo o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa; Oferecer apoio técnico para a gestão do programa; Identificar e cadastrar as famílias que se enquadrem no perfil nono cadastro único; Promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; Monitorar os pagamentos de benefícios e as atividades de bloqueio, desbloqueio e cancelamento de benefícios; Harmonizar as relações entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do programa bolsa família e programas remanescentes e a verificação das condicionalidades; Acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do programa e suas relações com outros programas; Assegurar e fornecer os meios necessários a Instancia de Controle Social ao exercício das competências da mesma no município; Operacionaliza para consulta ao sistema de gestão de benefícios - Sibec; fiscalização e vistoria do programa com metodologias aplicáveis às ações de fiscalização e para a valorização no acompanhamento local do programa; Racionalizar a gestão do programa; Acompanhar a Instância de Controle Social do Bolsa Família (comitê ou conselho); Preencher o processamento e transmissão de cadastros.

ORIENTADOR SOCIAL

Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado; Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente; Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer; Desenvolvimento de oficinas culturais; Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.

PSICÓLOGO

Atuar no âmbito da Psicologia nos Programas, Projetos e Serviços sócio- assistenciais procedendo estudos, elaborando e aplicando técnicas e métodos de verificação, possibilitando orientações e encaminhamentos de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias à Rede de Proteção Social Básica e Especial. Desenvolver espaço de debate e interlocuções, bem como, participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos. A fim de melhorar a qualidade de vida da municipalidade. Realizar triagens, relatórios técnicos, pareceres e outros documentos relativos à função.

AUXILIAR E/OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Realizar atividades técnicas em unidades Hospitalares e Ambulatoriais; Recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação e saúde, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de vacinas; Controlar estoque de roupas, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos; Triar a clientela em recepção de centros de saúde, verificar e registrar dados de consultas médicas. Auxiliar na desinfecção, limpeza e organização de unidade de atendimento na conservação e manutenção de materiais utilizados na unidade de saúde; Exercer outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM GESSO

Aplicação de engessamento em membros superiores, inferiores, tronco e região cervical, aplicação de técnicas de tração esquelética e cutânea; organizar a sala de gesso; cuidar dos equipamentos necessários ao funcionamento da sala de gesso; remover pacientes engessados; confeccionar cunha e janela no gesso; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes à área.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

I - Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública; II - organizar e realizar os exames radiológicos; III - revelar e encaminhar os exames realizados; IV - manter organizadas as salas de exame e de revelações radiológica; V - monitorar e controlar os índices de radiação nas áreas reservadas; VI - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; VII - primar pela qualidade dos serviços executados; VIII - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; IX - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; X - outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Exercer atividades específicas concernentes a métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.

ANEXO IV - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AGENTE DE ENDEMIAS; CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; CUIDADOR; DIGITADOR; EDUCADOR SOCIAL; FACILITADOR SOCIAL; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; ORIENTADOR SOCIAL; AUXILIA E/OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM GESSO; TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA:1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. Divisão silábica. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. 18. Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA BÁSICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos. 03 - Funções de 1º e 2º graus: domínio, imagem e gráficos. 04 - Porcentagem, juros simples e composto. 05 - Trigonometria no ciclo. 06 - Sequência: progressões aritméticas e geométricas. 07 - Matrizes e determinantes. 08 - Regra de três simples e composta. 09 - Geometria plana. 10 - Estatística: médias de tendência central, médias de dispersão, gráficos. 11 - Problemas de 1.º e 2.º graus. 12 - MDC e MMC. Problemas. 13 - Raciocínio Lógico.

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS: Conhecimentos das atualidades políticas, econômicas e sociais do Brasil e, especificamente, do Piauí. Conhecimentos da realidade política, social, geográfica, histórica e econômica de União e Microrregião. Lei Orgânica do Município de União. Estatuto do Servidor.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

AUXILIAR E/OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1- Procedimentos básicos de enfermagem: verificação dos sinais vitais, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). 2- Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). 3- Biossegurança em saúde. 4- Procedimentos técnicos de enfermagem. 5- Assistência de enfermagem ao adulto e idoso: Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento das patologias dos seguintes sistemas: saúde mental, disfunções cardiovascular, circulatória, respiratória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. 6- Enfermagem materno-infantil. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, a criança e ao adolescente. 7- Assistência de enfermagem em saúde coletiva. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública: Diarréia, cólera, dengue, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifóide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose, doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Humanização no cuidado do paciente/cliente. 8 Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. 9 Ética profissional e Legislação em enfermagem. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: 1- Conceito de radioatividade. 2- Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X. Produção de Raios X: tubo de Raios X e componentes. Diagrama em bloco de um aparelho de Raios X: função dos principais componentes de um aparelho de Raios X, Meios antidifusores (diagrama, grade, cone e cilindro). 3- Fatores radiográficos (kV, mA, T, D). Acessórios de um aparelho de Raios X. 4- Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico: Fatores que influem na formação das imagens radiográficas; Filmes e écrans: vantagens e desvantagens na utilização dos diversos tipos de écrans; componentes do filme radiográfico. 5- Processamento do filme: processamento manual e automático; principais vantagens no uso de um processador automático: componentes do revelador e do fixador. 6- Rotina para o exame radiográfico do crânio e da face. 7- Rotina para o exame radiográfico da coluna vertebral. 8- Rotina para o exame radiográfico dos membros superiores e articulações. 9- Rotina para o exame radiográfico dos membros inferiores e articulações. 10- Rotina para o exame radiográfico da pelve e articulações. 11- Rotina para o exame radiográfico do abdômen e do tórax. 12-Meios de contraste e sua utilização mais frequentes. Contraste iodado e baritado. 13- Proteção radiológica: meios de proteção disponíveis; influência dos acessórios radiográficos. Manutenção de um Serviço de Radiologia. Custo x desperdício de material. 14. Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. 15. Ética Profissional e Legislação. Lei Orgânica do Município. 16. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

AGENTE DE ENDEMIAS (AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS): Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários, enfoque estratégico e Normas Gerais de boas Práticas de Fabricação; Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio. Medidas de Segurança. Noções Gerais sobre Saúde. Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas. Lei Federal 11.350/2006. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Administração pública: Princípio Básico da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública - Publicidade; Contratos administrativos: Características - Licitações - Noções básicas de licitações de obras e serviços de engenharia e de contratos de obras públicas: Princípios, tipos, modalidades, dispensa, inexigibilidade, homologação, adjudicação, revogação, anulação; comissões de licitação, projeto básico, projeto executivo. Contratos: formalidades, obrigatoriedade, termos aditivos, anulação, rescisão, penalidades (Lei n.º 8.666/93); Pregão Presencial. Lei Federal Nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo). Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Servidores públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista; Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório; Técnicas de Serviços de Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia. Lei Nacional Nº 12.527/2011.Lei Orgânica do Município. Manual de Redação da Presidência da República. Modalidades de Licitação: Pregão e RDC. Noções básicas de informática: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2. Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Certificação e assinatura digital. 6. Segurança da Informação.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Direito Sanitário; Legislação Básica sobre Vigilância; Vigilância à Saúde; Noções e Propostas Atuais; Processo Saúde/Doença; Vigilância Epidemiológica; Controle de doenças e agravos ocasionados por vetores e veiculação hídrica; Investigação e controle de surtos e epidemias; Controle de zoonoses e animais peçonhentos; Vigilância Sanitária: Sobre produtos e serviços: de alimentos, de medicamentos, do meio ambiente e saneamento, dos serviços de saúde de cosméticos; Vigilância a Saúde do Trabalhador; Saúde e trabalho; Normas NR, do MTE (Normas Regulamentadoras) pertinentes à Vigilância Sanitária. Controle de doenças ocupacionais; Acidente de trabalho; Educação em Saúde / Sanitária. Política de Saúde / princípios e diretrizes do SUS.Conceito de saúde. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90). Controle social. Conferências e Conselhos de Saúde (Lei 8.142/90). Educação Permanente em Saúde. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase e Hiperdia (Hipertensão Arterial e Diabetes). Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Programa de Atenção Básica de Saúde. Noções gerais sobre segurança no trabalho. Noções gerais sobre saneamento básico. Noções gerais sobre projetos físicos dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária. Prevenção e controle de riscos ambientais. Gerenciamento de resíduos. Técnicas de coleta para amostras de produtos, de água e de material biológico. Doenças endêmicas. Procedimentos de limpeza, desinfecção, esterilização e antissepsia. Agentes vetores de doenças de relevância sanitária. Controle de pragas e vetores. Noções gerais sobre armazenamento, conservação e transporte de produtos de interesse em vigilância sanitária. Microbiologia de alimentos. Legislação sanitária. Atribuições. Hierarquia. Vigilância sanitária. Noções sobre Saneamento. Saneamento de alimentos. Saneamento do meio. Noções gerais sobre saneamento básico. Combate à poluição. Saúde Pública - Conceito e Objetivos. Noções de combate às endemias diversas. Visita domiciliar. Controle de qualidade quanto à saúde e higiene.Tratamento e destino do lixo. Lixo hospitalar. Equipamentos de Proteção. Lei Orgânica do Município de União.Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3.Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

TÉCNICO EM GESSO: 1 Organização da sala de imobilizações. 2 Preparo do paciente para o procedimento. 3 Confecção de imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético. 4 Aparelhos gessados circulares. 5 Goteiras gessadas. 6Esparadrapagem. Enfaixamento. 7 Tração cutânea. 8 Colar cervical. 9 Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico. 10 Salto ortopédico. 11 Modelagem de coto. 12 Fender e frisar o aparelho gessado. 13 Abertura de janelas no aparelho gessado. 14 Qualidade e ética em prestação de serviços: normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. 14. Técnicas básicas para a aplicação de gesso, talas, tipóias e outros. 15. Material utilizado 15. Noções de Anatomia. 16.Traumatismos, noções de fisiologia, dor, 17. Ética profissional, relacionamento interpessoal, sigilo profissional. 18. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8.080. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:Programa Bolsa Família: criação (Lei nº 10.836, de 09.01.2004) e regulamentação (Decreto nº 5.209, de 17.09.2004). Estrutura normativa do Programa Bolsa Família: critérios de inclusão e seleção, benefícios e cadastramento. Regulamentação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) - Decreto nº 6.135, de 26.06.2007. Procedimentos para cadastramento das famílias: visitas domiciliares e montagem de postos de atendimento. Gestão de benefícios do Programa Bolsa família. Controle social e fiscalização: atribuições dos conselhos de controle social do Programa Bolsa Família; a rede pública de fiscalização do Programa Bolsa Família. Programas complementares articulados com o Programa Bolsa Família. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

CUIDADOR: Lei 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Decreto Nacional 7.788/2012; Lei nº 10.741 de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso; Manual do Cuidador da Pessoa Idosa, 2008, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Social, in: www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/legislacao/manual-do-cuidador-da-pessoa-idosa) e no site do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br). Protocolo qualidade em instituições de longa permanência para idosos - PQILPIs, 2009;Decreto Nº 5.296/2004; Resolução RDC nº 283 ANVISA de 26 de setembro de 2005.Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

DIGITADOR: Ambiente operacional Windows. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras e periféricos, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/2010/2013 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/2010 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Conceitos Básicos, princípios, cuidados relativos à segurança (noções básicas), ataques, agentes de segurança, criptografia e certificação digital. BR Office. Certificação e assinatura digital. Redação Oficial, conforme o Manual de Redação da Presidência da República. Normas ABNT referentes à digitação de textos. Noções de arquivo: Conceito, tipos, importância, organização, conservação, proteção de documentos. Arquivos correntes, intermediários e permanentes. Ciclo vital dos documentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos de arquivo. Gestão arquivística de documentos eletrônicos. Legislação arquivística brasileira. Gestão de documentos: Procedimentos de protocolo e administrativos. IN 009/2009/CGM/PMJP - procedimentos administrativos da formalização dos processos. Redação e documentos: mensagens eletrônicas, normas para elaboração de textos, modelos de documentos, redação oficial, modelos oficiais, correspondências. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades, seletividades de documentações e pautas de reuniões. Avaliação de documentos. Caracterização dos documentos: gênero, espécie, natureza. Endereçamento de correspondências. Siglas dos estados da federação. Normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR) referente às atividades laborais referentes ao cargo.

EDUCADOR SOCIAL: Política Nacional da Assistência Social - PNAS / 2004: Princípios, Diretrizes, Objetivos, Usuários, Assistência Social e as Proteções Afiançadas, Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS -Conceito e a base da organização do SUAS:matricialidade sócio - familiar, descentralização político administrativa e territorialização. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009. Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente.Estatuto do Idoso. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Educação Popular. Educação e trabalho. Lei Educação de Jovens e Adultos. Educação à Distância. Movimentos Populares e Sociais.Interdisciplinaridade. Educação popular e o papel das organizações não governamentais. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 8.742/93; Lei 11.340/2006; Decreto Federal 7.053/2006. Lei nº. 12.435/2011 (SUAS); conteúdos relacionados - site do Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

FACILITADOR SOCIAL:Noções básicas da Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Política Nacional de Juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos e Socioassistenciais; Declaração Internacional dos Direitos Humanos; Noções básicas sobre os direitos políticos, civis e sociais (Constituição de 1988); Conhecimentos básicos sobre projetos e programas sociais, trabalho com comunidade e relações humanas (trabalho em equipe). Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 8.742/93; Lei 11.340/2006; Decreto Federal 7.053/2006. Lei nº. 12.435/2011 (SUAS), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), Decreto Federal 7053/2009. Lei 11.340/2006. Conteúdos relacionados - site do Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br. Educação e trabalho. Lei Educação de Jovens e Adultos. Educação à Distância. Movimentos Populares e Sociais. Interdisciplinaridade. Educação popular e o papel das organizações não governamentais. Teorias sociais e psicológicas da Educação.Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

ORIENTADOR SOCIAL:1.Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3.Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. 4.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. 5. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. 6. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. 7.Trabalho com grupos. 8. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. 9. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistenciais - Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009. Política Nacional de Assistência Social e Política Nacional da Juventude, conteúdos relacionados- Site do Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br.Lei Nacional Nº 11.340/2006. Decreto Federal 7.053/2009. Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: 1. Regras básicas de servidor público; 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional; 3. Conhecimento de atividades que se destinam a executar tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo, como: Atender ao público, interno e externo, informações, recados, correspondências, encaminhamentos; Atendimento às chamadas telefônicas, anotando recados; 4. Conhecimento sobre: digitação de textos, documentos, tabelas e outros originais; 5. Arquivamento de atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; 6. Requerimentos, ofícios, memorandos, entre outros documentos administrativos; 7. Preenchimento de fichas, formulários e cálculos simples; 8. Atuação do Operador do Programa Bolsa Família; 9. Programas Sociais do Governo Federal para os municípios: Bolsa Família, Programa Brasil sem Miséria, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; BPC - Benefício de Prestação Continuada, BPC na Escola; 10. Portaria nº 204 de 08/07/2011 que "Disciplina procedimentos relativos ao pagamento e aos cartões de benefícios do Programa Bolsa Família - PBF, incluindo aqueles contratados junto à Caixa Econômica Federal; 11. Sistema de acompanhamento de frequência do Bolsa Família; 12. Conhecimento sobre a operacionalização do sistema de benefícios ao cidadão - SIBEC; 13. Quais são as atribuições da Equipe do Programa Bolsa Família.Noções básicas de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação. CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL; CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA ENDODONTISTA; CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA PERIODONTISTA; EDUCADOR FÍSICO; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO PLANTONISTA; ENFERMEIRO CCIH E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; ENFERMEIRO SANITARISTA; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO DERMATOLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO URGENTISTA; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Intertextualidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, preposição, conjunção, interjeição, pronome e advérbio. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. Figuras de pensamento e de linguagem. Coesão e coerência. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório. Coexistência das regras ortográficas atuais (em vigor desde janeiro de 2009) com as antigas. Figuras de Linguagem. Teorias da Comunicação. Vícios de Linguagem.

INFORMÁTICA BÁSICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos). Ambientes operacionais: Windows. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Conhecimentos da realidade política, social, geográfica, histórica e econômica de União e Microrregião. Lei Orgânica do Município de União. Estatuto do Servidor.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

FISIOTERAPEUTA: 1- Avaliação fisioterapêutica. 2- Fisioterapia geral: técnicas, efeitos fisiológicos, indicações e contra indicações de eletrotermofototerapia, massoterapia, cinesioterapia e manipulação vertebral. 3- Fisioterapia aquática. 4- Fisioterapia Aplicada à Neurologia - Infantil e Adulto. 5- Fisioterapia Aplicada à Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia. 6- Fisioterapia aplicada a Ginecologia e Obstetrícia, 7 - Fisioterapia aplicada a Pneumologia. 8- Fisioterapia aplicada a dermatologia e geriatria. 8 - Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas. 9-Abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo. 10- Fisioterapia em pediatria e neonatologia. 11- Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 12- Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, praticas preventivas no ambiente de trabalho. 12 Assistência fisioterapêutica domiciliar. 13 Ética e legislação profissional. 14- Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização Legislação básica do SUS. Políticas de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.

NUTRICIONISTA: 1-Nutrição básica e aplicada: macronutrientes; elementos minerais; vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis; água, eletrólitos e fibras; digestão, absorção, utilização de nutrientes e fontes (Proteínas, Carboidratos, Lípides, Vitaminas, Minerais, Água e Fibras). 2-Nutrição no ciclo vital: gestação e lactação; infância e adolescência (Escolar, Pré-escolar e Adolescência); adulto e terceira idade. 3- Dietoterapia: diabetes mellitus e hipoglicemia; doenças intestinais, do estômago e do esôfago; doenças do fígado, pâncreas exócrino e sistema biliar; obesidade e magreza; distúrbios cardiovasculares; doenças renais; doença neoplástica; anemias e outras doenças carências. 4- Avaliação do estado nutricional. 5- Administração em serviços de alimentação: estruturas do serviço de alimentação; técnicas dietéticas; planejamento do serviço; Preparo de Alimentos (do planejamento à distribuição dos alimentos); administração de pessoal. Higiene Sanitária em Alimentos. 6- Nutrição e Saúde Pública: diagnóstico nutricional de populações, nutrição e infecções, epidemiologia da desnutrição, má nutrição protéico-energética, anemias nutricionais, hipovitaminose A, bócio endemias, cárie dental, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. 7- Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC). 8- Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. 9- Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. 10- Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 11- Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. 12- Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. 13-Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, em consultórios de nutrição e dietética e domicílios. 14- Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 15- Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. 16- Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. 17- Ética e legislação profissional. 18- Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização Legislação básica do SUS. Políticas de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.

ENFERMEIRO PLANTONISTA: 1- Teorias e processos de enfermagem; Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 2- Procedimentos técnicos em enfermagem 3- Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; Unidades de atenção a saúde mental; Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. 4- Assistência de enfermagem em gerontologia. 5- Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos. 6- Assistência de enfermagem Perioperatória. 7- Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória, digestiva e gastrointestinal, metabólica e endócrina, renal e do trato urinário, reprodutiva, tegumentar, neurológica e musculoesquelética. 8- Assistência de enfermagem aplicada a saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 9- Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. 10- Assistência de enfermagem ao recém-nascido. 11- Assistência de enfermagem a mulher no climatério e menopausa. 12- Assistência de enfermagem a criança; Crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; Cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 13- Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência; Suporte básico de vida em emergências. 14- Emergências relacionadas à doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 15- Atendimento inicial ao politraumatizado. 16- Atendimento na parada cardiorrespiratória; Assistência de enfermagem ao paciente critico com distúrbios hidroeletrolíticos, acidobásicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. 17- Insuficiência renal e métodos dialíticos. 18- Insuficiência hepática. 19- Enfermagem em urgências. 20- Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 21- Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 22- Processos de esterilização de produtos para saúde. 23- Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 24- Controle de infecção hospitalar. 25- Programa Nacional de Imunizacoes. 26- Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Legislação em enfermagem. 27- Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização Legislação básica do SUS. Políticas de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.

ENFERMEIRO: 1- Teorias e processos de enfermagem; Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 2- Procedimentos técnicos em enfermagem 3- Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; Unidades de atenção a saúde mental; Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. 4- Assistência de enfermagem em gerontologia. 5- Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos. 6- Assistência de enfermagem Perioperatória. 7- Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória, digestiva e gastrointestinal, metabólica e endócrina, renal e do trato urinário, reprodutiva, tegumentar, neurológica e musculoesquelética. 8- Assistência de enfermagem aplicada a saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 9- Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. 10- Assistência de enfermagem ao recém-nascido. 11- Assistência de enfermagem a mulher no climatério e menopausa. 12- Assistência de enfermagem a criança; Crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; Cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 13- Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência; Suporte básico de vida em emergências. 14- Emergências relacionadas à doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 15- Atendimento inicial ao politraumatizado. 16- Atendimento na parada cardiorrespiratória; Assistência de enfermagem ao paciente critico com distúrbios hidroeletrolíticos, acidobásicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. 17- Insuficiência renal e métodos dialíticos. 18- Insuficiência hepática. 19- Enfermagem em urgências. 20- Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 21- Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 22- Processos de esterilização de produtos para saúde. 23- Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 24- Controle de infecção hospitalar. 25- Programa Nacional de Imunizacoes. 26- Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Legislação em enfermagem. 27- Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização Legislação básica do SUS. Políticas de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.

ENFERMEIRO - CAPS:1- Teorias e processos de enfermagem; Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 2- Procedimentos técnicos em enfermagem 3- Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; Unidades de atenção a saúde mental; Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. 4- Assistência de enfermagem em gerontologia. 5- Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos. 6- Assistência de enfermagem Perioperatória. 7- Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória, digestiva e gastrointestinal, metabólica e endócrina, renal e do trato urinário, reprodutiva, tegumentar, neurológica e musculoesquelética. 8- Assistência de enfermagem aplicada a saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 9- Assistência de enfermagem a mulher no climatério e menopausa. 10- Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência; Suporte básico de vida em emergências. 11- Emergências relacionadas à doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 12- Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 13- Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 14- Processos de esterilização de produtos para saúde. 15- Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 16- Controle de infecção hospitalar. 17 - Programa Nacional de Imunizações. 18 - Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Legislação em enfermagem. 19 - Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização Legislação básica do SUS. Políticas de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.

ENFERMEIRO CCIH e VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:1. Sistema Único de Saúde (SUS); Princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2. Políticas de saúde. 3. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 4. Níveis progressivos de assistência à saúde. 5- Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. 6- Sistema de planejamento do SUS. 7. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social.8. Resoluções e portarias vigentes da ANVISA referente ao CCIH/SCIH: Microbiologia e farmacologia com ênfase em antibioticoterapia; Precauções e isolamentos hospitalares; Processos de desinfecção e esterilização; Técnicas de higienização e produtos utilizados na limpeza hospitalar; Vigilância das doenças de notificação compulsória; Vigilância epidemiológica hospitalar. 9. Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Legislação em enfermagem.

ENFERMEIRO SANITARISTA: 1- Teorias e processos de enfermagem; Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 2- Procedimentos técnicos em enfermagem 3- Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; Unidades de atenção a saúde mental; Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. 4- Assistência de enfermagem em gerontologia. 5- Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos. 6- Assistência de enfermagem Perioperatória. 7- Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória, digestiva e gastrointestinal, metabólica e endócrina, renal e do trato urinário, reprodutiva, tegumentar, neurológica e musculoesquelética. 8- Assistência de enfermagem aplicada a saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 9- Assistência de enfermagem a mulher no climatério e menopausa. 10- Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência; Suporte básico de vida em emergências. 11- Emergências relacionadas à doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 12- Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 13- Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 14- Processos de esterilização de produtos para saúde. 15- Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 16- Controle de infecção hospitalar. 17 - Programa Nacional de Imunizações. 18 - Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Legislação em enfermagem. 19 - Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização Legislação básica do SUS. Políticas de saúde. Níveis progressivos de assistência a saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.20 - SAÚDE PÚBLICA: Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. 21 - Vigilância das doenças de notificação compulsória; Vigilância epidemiológica hospitalar.

PSICÓLOGO: Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética e Legislação Profissional. Sistema Único de Saúde (SUS).

ASSISTENTE SOCIAL: 1-Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; 02 - Saúde e Serviço Social. Política de Saúde e Serviço Social. Saúde como direito e como serviço. 3- Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. 4- Serviço Social e envelhecimento. 5- O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. 6- A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. 7- A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. 8- A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. 9 - Serviço Social na contemporaneidade. Transformações societárias. A questão social e as transformações das políticas sociais. A crise contemporânea. 10- A política de Assistência Social no Brasil. A inserção da Assistência Social na Seguridade Social. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde-assistência-previdência. 11- A Constituição de 1988 e a Seguridade Social. Abordagens sobre seguridade: o campo da democratização do capitalismo e o campo anticapitalista; Debate sobre sociedade civil; visão liberal e crítica segundo Marx e Gramsci; Crítica ao conceito de Exclusão Social; Relações sociais entre Capital x Trabalho; Instrumentalidade do Serviço Social; Interdisciplinaridade; Trabalho em rede; Direito social e Assistência Social. 12- Família e política de Assistência Social. 13- O processo de Trabalho em Serviço Social. Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinariedade. Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Serviço Social na era dos serviços. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. 14- Pesquisa em Serviço Social. Elaboração de projetos de pesquisa. A teoria e a prática da pesquisa social qualitativa. 15- Serviço Social, Saúde Mental e Sociedade: Reforma Psiquiátrica; Modelo Assistencial em Saúde Mental; Interdisciplinaridade; Reabilitação Psicossocial e Reinserção Social; Modalidades de Atendimento; Serviços Substitutivos; Atenção Integral à Saúde Prisional. 16- Política de Redução de Danos, álcool, tabagismo e outras drogas. 17 - O trabalho do Assistente Social nas Políticas Sociais: Criança, Adolescente, Mulher, Idoso, Direitos Humanos; A questão social nas relações de Gênero, Etnia e Diversidade, Violência Doméstica, Negligência Familiar. 18 - Família, Redes e Políticas Públicas: História Social da Família, Sistema Familiar, Características e Funções Sociais, Violência Familiar, Contexto de Risco e Proteção Social. Saúde do Trabalhador. 19 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 20 - Lei 8.662/93 - Lei que regulamente a profissão de Assistente Social; 21- Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 22- Constituição Federal: Artigos 5º a 11º (Os direitos e garantias fundamentais) Artigos 193 a 195 (Da ordem social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde); Artigos 201 a 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 226 a 230 (Da família, da criança, do adolescente e do idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho nacional do idoso - PNI). Lei Nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. 12 - Código de Ética Profissional e Legislação. Sistema Único de Saúde (SUS).

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA: Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Nacional 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Código de ética. Biossegurança e bioética. Materiais e instrumentais. Anatomia bucal. Terapêutica. Anamnese e exame clínico. Promoção de saúde em odontologia. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais. Medidas preventivas das doenças orais. Fluoretos. Materiais dentários. Etilpatogenia, diagnóstico e tratamentos das doenças mais prevalentes da cavidade oral. Noções de odontogeriantria. Pacientes especiais. Cirurgia, patologia e radiologia oral. Odontologia legal. Pequenas cirurgias. Periodontia. Endodontia. Odontopediatria. Conteúdo Específico da Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais prevalecentes. SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, NOAS-SUS 01/2002, Instrução normativa 01/1998 e 04/2001, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Anatomia bucal; Terapêutica; Anamnese e exame clínico;Promoção de saúde em Odontologia; Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais; Medidas preventivas das doenças orais; Fluoretos; Materiais dentários; Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças mais prevalecentes da cavidade oral; Noções de odontogeriatria; Pacientes especiais; Patologia oral;Radiologia oral; Histologia Oral, Odontologia Legal; Pequenas cirurgias ,Anestesia em Odontologia.SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

EDUCADOR FÍSICO: Anatomia: ossos, articulações e músculos. Terminologia dos movimentos Corporais. Treinamento Cardiopulmonar: sistema aeróbico e sistema anaeróbico. Treinamento de Resistência. Treinamento de Força. Treinamento de Flexibilidade. Composição Corporal. Avaliação Antropométrica. Aquecimento Neuromuscular. Alongamento Muscular. Conhecimento sobre Aptidão Física. Prescrição de Exercícios Físicos para Grupos Especiais: idosos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais. Fatores que Influenciam no Condicionamento Físico: fumo, álcool e outras drogas. Influência das Atividades Físicas e Recreativas na Melhoria da Qualidade de Vida. Meio Ambiente. Ética e Legislação profissional.

FONOAUDIÓLOGO: Sistema do Aparelho Auditivo: bases anatômicas e funcionais. 2. Audiologia Clínica. 3. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 4. Audiologia do Trabalho: ruído, vibração e meio-ambiente. 5. Audiologia Educacional. 6. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções Neurolinguística. Sistema Sensório­motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. 7. Deformidade crâneo-faciais. Características fonoaudiológicas. 8. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. 9. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. 10. Distúrbio de Linguagem da Fala e da Voz decorrentes de fatores neorológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. 11. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. 12. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. 13. Distúrbio da Aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. 14. Aleitamneto materno: vantagens - fisiologia da lactação. 15. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC) 16. Ética e legislação profissional. SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

MÉDICO - CARDIOLOGISTA: Cardiologia Básica - Anatomia, fisiologia, semiologia, farmacologia, Fatores de risco cardiovascular: Tabagismo: Epidemiologia e tratamento. Sedentarismo e prescrição de atividade física. Semiologia do aparelho cardiovascular; 2. Método diagnóstico: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia; Cardiopatia valvar, remodelação ventricular natural e pós operatória, Exercício físico na fisiopatologia cardiovascular, Fisiopatologia de doenças vasculares: disfunção endotelial, desequilíbrio redox e inflamação, miocardiopatias e insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas e eletrofisiologia intervencionista, cirurgia cardiovascular. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; Prevenção Primária e Prevenção Secundária de Eventos Cardiovasculares; Dislipidemias: Diagnóstico e Tratamento. Hipertenção arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias. Miocardiopatias. Insuficiência cardíaca congastiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas; Pericardites Agudas. Cardiopatia e Gravidez. Síndrome Coronariana Aguda sem Supradesnivelamento do Segmento ST (Angina Instável e Infarto Agudo do Miocárdio sem Supra de ST). Infarto Agudo do Miocárdio com Elevação de Segmento ST; Prescrição de Exercício em Cardiopatias; Morte Cardíaca Súbita. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta. Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar - Infecções pulmonares. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Dislipidemias e Aterrosclerose, Cardiologia pediátrica: Embriogênese, cardiopatias congênitas cianóticas e acinóticas. Cardiologia da Mulher: Cardiopatia e gravidez, reposição hormonal. Propedêutica em Cardiologia: Ecocardiografia na HAS, ICC, isquemia, congênitas, válvulas. Eletrocardiografia: Conceito básicos e principais patologias. Teste ergométrico: Conceitos básicos e consenso SBC. Cardiologia Nuclear: Cintilografia, renossonância nuclear e tomografia. Insuficiência Cardíaca - Diagnóstico clínico, laboratorial e etiológico ICC: Tratamento. Infarto do miocárdio - Conceito, diagnóstico clínico e laboratorial, miocárdio hibernado e atordoado, tratamento clínico, sala de emergência e medicamentoso, arritmias e bloqueios no IAM. Cardiologia intervencionista­hemodinâmica: Cineangiocoronariografia: Método, indicação e interpretação. Cardiologia cirúrgica - ICC, Válvulopatias, congênitas e Coronariopatias - Risco cirúrgico cardíaco e não cardíaco. Emergências Cardiológicas - Estado de choque, ressucitação cardiovascular, Hipotensão arterial, crise hipertensiva. Doenças da Aorta, Cor pulmonale, Tromboembolismo Pulmonar. Arritmias cardíacas - Bases eletrofisiológicas e etiológicas Bradiarritmias e taquiarritmias supraventriculares e ventriculares. Bloqueios AV. Eletrofisiologia e Holter 24hs. Ética e Legislação Profissional. Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Ética e Legislação profissional. LEGISLAÇÃO/SAÚDE PÚBLICA: Política Nacional de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap.II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional Nº 29. Controle Social em Saúde e Lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergente, reemergentes , persistentes e descendentes. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

MÉDICO - ORTOPEDISTA: Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Traumatologia:fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo,fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fraturadiafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fraturada clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero,luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fraturadiafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura doescafóidecapal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão,lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia etraumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância NuclearMagnética, Ultra-sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomiados vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei Nacional 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Ética e Legislação profissional. LEGISLAÇÃO/SAÚDE PÚBLICA: Política Nacional de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap.II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional Nº 29. Controle Social em Saúde e Lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergente, reemergentes , persistentes e descendentes. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

MÉDICO PEDIATRA: Mortalidade na infância; 2 Nutrição e seus desvios; 3. Crescimento e desenvolvimento; 4. Imunizações; 5. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento; 6. Diarréias; 7. Distúrbios hidrocletrrolícos e acidobásicos; 8.Distúrbios metabólicas; 9.Doenças infecciosas e parasitárias; 10.Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância; 11.Cardiopatias congênitas; 12.Doenças reumáticas; 13.Insuficiência Cardíaca; 14.Choque; 15.Ressuscitação cardipulmonar; 16.Cetoacitose diabética; 17.Anemias; 18.Púrpuras e micoses colagenoses; 19.Convulsão; 20.Afecções do aparelho genito- urinário; 21.Emergências cirúrgicas na infância; 22.Abordagem da criança politraumatizada; 23.Síndrome de Maus-tratos. 24. Ética e Legislação Profissional. LEGISLAÇÃO/SAÚDE PÚBLICA: Política Nacional de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap.II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional Nº 29. Controle Social em Saúde e Lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergente, reemergentes , persistentes e descendentes. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

MÉDICO PSIQUIATRA: 1. Neurotransmissores: sono; 2. Neuroimagem; 3. Genética; 4. Avaliação clínica; 5. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas; 6. Percepção e cognição; 7. Sociologia e psiquiatria; 8. Epidemiologia; 9.Psicanálise; 10. Teorias da personalidade e psicopatologia; 11.Exame do paciente psiquiátrico; 12. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos; 13. Classificações dos transtornos mentais; 14.Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral; 15.Transtornos relacionados a substancias - dependência química; 16. Esquizofrenia; 17.Outros transtornos psicóticos; 18. Transtornos do humor; 19.Transtornos de ansiedade; 20. Transtornos psicossomáticos; psiquiatria e outras especialidades; emergências psiquiátricas; psicoterapias; terapias biológicas; psiquiatria infantil; retardo mental; transtornos da aprendizagem e comunicação; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria forense; psicofarmacologia ; aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. 21. Ética e Legislação Profissional. LEGISLAÇÃO/SAÚDE PÚBLICA: Política Nacional de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap.II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional Nº 29. Controle Social em Saúde e Lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergente, reemergentes , persistentes e descendentes. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Erupções eritematoescamosas. Erupções eritematopurpúricas. Erupções papulopruriginosas. Erupções vesicobolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: Quadro clínico. Diagnóstico e Tratamento. Vasculites. Piodermites. Infecções bacterianas da pele. Doenças Sexualmente Transmissíveis. AIDS. Hanseníase. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatozeszooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Reações de hipersensibilidade da pele. Tumores benignos e malignos da pele. Linfomas e outros processos malignos. Afecções congênitas e hereditárias. Ictiose. Epidermólise. Bolhosa. Xerodermapigmentoso. Urticária pigmentosa. Neurofibromatose. Doença de Hailey-Hailey. Moléstia de Darier. Incontinência pigmentar. Doenças autoimunes. Doenças do tecido conjuntivo. Terapêutica tópica e sistêmica das dermatoses. Cirurgia dermatológica.

MÉDICO URGENTISTA (URGENCISTA):Anamnese e Exame Físico; Atendimento de Urgência na pré­eclampsia e eclampsia;Atendimento inicial e encaminhamento adequado à mulher com doença inflamatória pélvica; Ciclo gravídico e com infecção puerperal; Imunização ativa e passiva; Dor, analgesia e sedação; Transporte do paciente criticamente doente e monitorização(Recém-nsacido, Criança e Adolescente, Adulto e Pessoa Idosa); Atendimento Inicial ao Politraumatizado: Manutenção das vias aéreas; Entubação oro e Nasotraqueal; Cricotireoidostomia; Traqueostomia; Noções do Uso de Respiradores; Uso de Drogas Vaso Ativos; Uso de Desfibriladores; Noções de Eletrocardiografia; Conduta Inicial nas Fraturas Osseas, Noções básicas de urgência/emergência na prática médica; A abordagem inicial ao paciente traumatizado; Identificação e tratamento do choque hipovolemico; trauma cranioencefálico e traquimedular; Trauma de tórax; Trauma abdominal; Trauma de extremidades; Reanimação cardiorrespiratória-cerebral; Urgência e emergência hipertensiva; Infarto Agudo do Miocárdio; Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca; Edema agudo de pulmão; Insuficiência respiratória; Pneumonias; Insuficiência renal aguda; Urgências urológicas: Cólica Nefrética; Retenção Urinária; hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarreicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensaçãohepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético, hipertenso; acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica; doenças infecto-contagiosas: DST e aids; malária; leptospirose; dengue; h1n1; rotavirus; sífiles; otites; rinofaringite; sinusites; amigdalites; diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de drogas lícitas e ilícitas. Queimaduras.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Terapia Ocupacional com pacientes adultos nas fases aguda e subaguda. Avaliação de habilidades e gravidades: amplitude de movimento, força, comportamento motor, sensibilidade, visão, percepção visual e práxis, cognição, Medida de Independência Funcional (FIM), Avaliação de Nível de Consciência, Avaliação de Esparticidade. Modelos de Terapia Ocupacional: biomecânica, neuroevolucional e psicossocial. Tratamento de Terapia Ocupacional para pacientes: AVC, TCE, doenças neuro degenerativas, lesão de medula espinhal, Queimados Ortopédicos, Cardio-pulmonar, Vasculares, Clínica Cirúrgica e UTI. Tratamento de Terapia Ocupacional. Órtese e adaptações. Terminologia Uniforme para a Terapia Ocupacional AOTA. Efeitos delitérios da imobilidade. SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.