Prefeitura de União - PI

Notícia:   Prefeitura de União - PI abre processo seletivo para Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO - PIAUÍ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO - PIAUÍ torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção simplificado para cadastro de reserva para o cargo de Professores Substitutos da rede municipal de ensino, na área de Polivalência (1º ao 5º ano), tendo como pré-requisito ao cargo : nível médio magistério (Pedagógico), normal superior ou Pedagogia, concluído ou a partir do 5º Período. Para exercício do magistério no ano de 2013, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções do Edital.

1 - Das disposições preliminares.

1.1 - O processo seletivo realizar-se-á sob responsabilidade do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS que nomeará uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros, nomeada especialmente para este fim, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 - Os contratos celebrados em decorrência do presente processo seletivo durarão da data de sua assinatura até o final do ano letivo vigente, podendo ser prorrogados pelo período de 1 (um) ano, a critério da administração.

1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal específica.

1.4 - O processo seletivo destina-se ao cadastro de reserva do cargo constante deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no mesmo.

1.5 - A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

1.6 - O processo seletivo abrangerá o cargo de Professor Substituto da rede municipal de ensino, na área de: Polivalência (1º ao 5º ano).

1.7 - A seleção constará de duas etapas:

1.71 - Análise de Curriculum Vitae.

1.72 - Texto Dissertativo.

1.8 - A remuneração, para a jornada de 20 (vinte) horas seguirá o disposto na Lei nº 577/2011 que regula o Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração do Magistério no município de União - Piauí.

1.9 - Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, sendo assegurado a estes o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para a docência sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, prevendo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando a deficiência.

2 - Das Inscrições.

2.1 - Local e período.

2.11 - As inscrições serão realizadas pela internet no site www.institutomachadodeassis.com.br no período de 27.03 a 05.04.2013 com pagamento da taxa de Inscrição nos correspondentes bancários PAG CONTAS ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 20,00 (vinte reais) e a entrega do curriculum na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua David Caldas S/N, Centro, UNIÃO- PI, no horário das 07 horas às 13 horas nos dias 27.03 a 05.04.2013.

2.12 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar o Curriculum Vitae devidamente comprovado conforme anexo I, apresentar Formulário de Inscrição preenchido e assinado por ele próprio ou procurador devidamente documentado; Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa na última eleição; Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino) e xerox do pagamento da taxa de inscrição.

2.13 - O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas no item 06.

2.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3 - Do Processo de Seleção.

3.1 - O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada pelo IMA.

3.2 - A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas se fizerem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais com reconhecida experiência na área, sendo, necessariamente, pessoas que não façam parte de nenhum órgão da Administração Municipal ou mantenham vínculo afetivo e ou familiar até o 3º grau de parentesco com ninguém da aludida Administração ou do Instituto Machado de Assis.

3.3 - A banca examinadora constará de 03 (três) profissionais da área de conhecimento a ser analisada, sendo que tais profissionais devem possuir o nível de graduação superior aos que serão por ele avaliados.

3.4 - A análise do Curriculum Vitae corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima a ser atribuída, o Texto Dissertativo corresponderá a 50% (cinquenta por cento).

4 - Das Etapas do Processo de Seleção.

4.1 - Primeira Etapa: Produção do Texto Dissertativo.

4.2 - A primeira etapa consistirá na produção do Texto Dissertativo com o mínimo de uma lauda de caráter eliminatório, com exigência de nota mínima 07 (sete) numa escala de zero a dez e terá peso cinco.

4.3 - O candidato disporá de 02 (duas) horas para a produção do texto compreendido das 09 (nove) às 11 (onze) horas do dia 10/04/2013. A relação das escolas onde ocorrerão a realização da prova dissertativa estará disponível no site www.institutomachadodeassis.com.br no dia 08/04/2013.

4.4 - O candidato será eliminado caso:

a) Durante a produção do texto for surpreendido com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Utilizar-se de expediente ilícito;

d) Ausentar-se da sala destinada a sua produção textual sem autorização dos fiscais;

e) Não comparecer à data marcada para produção textual, sendo considerado desistente, implicando, em consequente, eliminação.

4.5 - O texto dissertativo será avaliado obedecendo aos seguintes critérios e pontuação:

Critérios de correção

1. Tema e desenvolvimento (4,0)

* Capacidade de elaborar hipóteses, de selecionar elementos pertinentes

*Discussões coerentes ao tema

*Anulação da redação: fuga do tema ou da proposta

2. Estrutura (3,0)

* Dissertação (introdução, desenvolvimento e conclusão)

* Coerência em cada parágrafo

* Organização do pensamento, coesão entre as partes do texto (parágrafo, períodos, orações)

* Capacidade de adequar-se ao gênero

3. Expressão (3,0)

* Domínio da norma culta

* Clareza nas construções sintáticas

* Vocabulário elaborado

4.6 - Será atribuída nota zero ao texto dissertativo que incorrer em qualquer um dos critérios de desclassificação a seguir:

a) Não desenvolver o tema proposto (fuga do tema);

b) Escrever de forma ilegível ou em letra de forma;

c) Escrever com lápis grafite ou com tinta que ao seja azul ou preta;

d) Produzir texto escrito inferior a uma lauda;

e) Fazer marcações que possam identificar o candidato em local não apropriado.

4.7 - Segunda Etapa: Análise de Curriculum Vitae.

4.7.1 - Esta etapa consistirá na análise do Curriculum Vitae dos candidatos e a pontuação se dará de acordo com os ditames do anexo II.

4.7.2 - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos neste sentido, nem complementação de documentos.

4.7.3 - A nota da análise de Curriculum Vitae terá pontuação de zero a dez e terá peso quatro.

4.7.4 - Caso o candidato apresente declaração ou certidão, nestas deverá constar data atualizada do ano em vigor, com o devido registro/carimbo da Instituição que a expedir, com validade de 03 (três) meses da data de sua expedição.

5 - Dos Resultados do Processo Seletivo.

5.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do IMA até o dia 14/04/2013.

6 - Da Classificação.

6.1 - A nota final será a soma do resultado da análise do texto dissertativo e do Curriculum Vitae que será dada pela fórmula NF=(NTDx5) + (NACx5), onde NF é a nota final, NTD é a nota do texto dissertativo e NAC é a nota de análise curricular.

6.2 - O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com a área específica de concorrência.

6.3 - Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate ser dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) obtiver maior nota no texto dissertativo;

b) for mais idoso;

6.4 - As vagas não preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais serão destinadas ao preenchimento pelos critérios da classificação geral.

7 - Da Contratação.

7.1 - A contratação dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, atendendo a necessidade de demanda de professores, incluindo as escola da zona rural e urbana.

7.2 - No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e) Estar cursando a partir do quinto período do curso superior para a área específica ou pós-graduação na área, quando for o caso;

f) Possuir qualificação mínima na área específica;

g) Declaração de que não possui vínculo no âmbito do serviço público municipal.

7.3 - Se não houver classificados da área específica, poderão ser chamados profissionais de outras áreas, seguindo a ordem de pontuação, desde que o candidato comprove, no mínimo, um ano de experiência.

8 - Das Disposições Finais.

8.1 - A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará em eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

8.2 - A aprovação na análise de currículo regulamentado por este Edital não obriga a contratação do candidato, sendo esta critério da Administração, consoante a necessidade do serviço público.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

UNIÃO - PI, 25 de março de 2013.

Prefeito Municipal