Prefeitura de União Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de União Paulista - SP abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O MUNICÍPIO DE UNIÃO PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 45.726.445/0001-91, com sede administrativa na Rua 21 de Março, 881, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal, no efetivo exercício do cargo, Sra. MARLI PADOVEZI TEIXEIRA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG 5.204.751-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob n. 786.738.878-87, residente na Rua São Pedro, 665, Jardim das Flores, União Paulista-SP, torna público, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Adimisionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Município de União Paulista.

2. NOMENCLATURA- CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS- TAXA DE INSCRIÇÃO- REQUISITOS

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

NOMENCLATURA

VAGAS

REF

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Motorista

04

06

785,45

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Pedreiro

02

06

785,45

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Auxiliar de Serviços

07

01

586,47

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Merendeira

02

02

620,31

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Tratorista

01

06

785,45

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

NOMENCLATURA

VAGAS

REF

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Atendente

04

02

620,31

40 h/s

Ensino Fundamental Completo

35,00

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

NOMENCLATURA

VAGAS

REF

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Assistente Social

01

09

1.736,89

30h/s

Curso superior em serviço social e registro no conselho regional de assistentes sociais

55,00

Psicólogo

01

07

1.172,96

20h/s

Curso superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia

55,00

Enfermeira Padrão

02

09

1.736,89

40h/s

Curso superior em enfermagem e registro no conselho regional de enfermagem

55,00

Profº de Educação Física

01

08

1.311,51

40h/s

Licenciatura Plena na área específica de Educação Física

55,00

Profº de Pré Escola

01

08

1.311,51

40h/s

Habilitação Específica para Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia

55,00

Fonoaudiólogo

01

07

1.172,96

30h/s

Ensino Superior Completo em Fonaudiologia e Registro CRFA

55,00

2.1 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

2.1.1- As inscrições somente serão realizadas na Rua 21 de Março, 520, Centro, em prédio em frente à Prefeitura Municipal, das 07:30 às 11:00 e das 12:30 às 15:00 horas, a partir do dia 04/04/2011 até o dia 12/04/11, sendo as taxas recolhidas junto à tesouraria municipal, no horário acima estabelecido.

2.1.2 - O Município de União Paulista e a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não serão responsáveis por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, porque o candidato assume total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

2.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

2.2.1 - Ter sido aprovado na (s) prova (s) do Concurso Público e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

2.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista. No caso de tratorista e motorista, deverá comprovar ser devidamente habilitado para dirigir veículos automotores nas categorias B e D, respectivamente.

2.2.4 - O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

2.2.5 - O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao cargo que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe, exemplo, CRC, CRM, CREA, etc. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

2.2.6 - O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

2.2.7 - O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.8 - O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los somente quando for convocado. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

2.2.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

2.2.10 - Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão encarregada da realização do concurso, junto com a empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda., com base na legislação vigente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 - Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de Outubro de 2008.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A homologação das inscrições será divulgada pela imprensa regional, no site www.uniaopaulista.sp.gov.br e mural de avisos da Prefeitura de União Paulista, situada na Rua: Rua 21 de Março, nº 881, Centro, no dia 20/04/11

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n ° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

5.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

5.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda n° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

5.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

5.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1 - O candidato deve acompanhar pela imprensa regional, no site www.uniaopaulista.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de União Paulista, a convocação para as provas, constando-se nele, o dia, a hora, o local, a sala e outras informações. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

6.1.1 - As provas tem duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.2 - As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou. Para isto, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não se aceitando outras cores e outros tipos de canetas e do seu material de fabricação.

6.2.1 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

6.2.2 - O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.2.3 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.3 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.4 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.4.1 - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.5 - A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. recomenda que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.5.1 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

6.6 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. Não fornecerá o caderno de questões aos candidatos, nem escolas, nem instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento e homologação do Concurso Público. Fica-lhe facultada exibir no seu site, as referidas questões.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

7.1 - Ensino Fundamental Incompleto:

7.1.1 - Cargos: Motorista, Pedreiro, Aux. De Serviços, Tratorista e Merendeira .

7.1.2 - Provas objetivas de:

Português 10 Questões

Matemática 10 Questões

Assuntos específico/ Gerais 20 Questões

7.2 - Ensino Fundamental Completo:

7.2.1 - Cargos: Atendente .

7.2.2 - Provas objetivas de:

Português 10 Questões

Matemática 10 Questões

Assuntos específico/ Gerais 20 Questões

7.3 - Ensino Superior Completo:

7.3.1 - Cargos: Assistente Social, Psicólogo, Enfermeira Padrão, Profº de Educação Física, Profº de Pré-Escola e Fonoaudiólogo.

7.3.2- Provas objetivas de:

Português 10 Questões

Matemática 10 Questões

Assuntos específico/ Gerais 20 Questões

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

9. DAS NORMAS GERAIS

9.1 - As provas serão aplicadas individualmente, não sendo tolerada a comunicação entre os candidatos, independentemente do meio em que estejam sendo realizadas, também não se aceita objetos, dispositivos eletrônicos, livros, enfim, nada que seja estranho à realização da prova. Os que não cumprirem estas exigências serão retirados da sala de realização da prova e o candidato será desclassificado do concurso Público.

9.2 - No caso em que a candidata necessitar amamentar durante a prova, deverá levar acompanhante para zelar e cuidar da criança em local reservado para esse fim.

9.3 - Em hipótese alguma, sob nenhum pretexto, ocorrerá segunda chamada para as provas. Os portões serão fechados no horário estipulado e os candidatos retardatários serão impedidos de entrar no estabelecimento onde as provas se realizarão.

10. DIA ! HORA ! LOCAL DA PROVA

10.1 - As provas a serem realizadas serão realizadas no dia 01!05!11, às 9h, na Escola Estadual EE Martiniano Antonio Rodrigues, situada na Rua 21 de Março, 843, União Paulista - SP

10.2 - É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Concurso Público, que serão amplamente e exclusivamente divulgados pela imprensa regional, no site www.uniaopaulista.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de União Paulista, Estado de São Paulo. Não será utilizado nenhum outro meio de comunicação.

11. DO RESULTADO

11.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados pela imprensa regional, no site www.uniaopaulista.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de União Paulista, Estado de São Paulo no dia 06!05!11, cuja data será informada no dia da realização das provas objetivas. Não será utilizado nenhum outro meio de comunicação.

12. DAS MATÉRIAS

12.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU COMPLETO (ALFABETIZADO):

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, Maiúsculas e Minúsculas; Vogais e Consoantes; Plural; Sinônimos e Antônimos; Substantivos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples; Números Decimais; Unidades de Medida e Comprimento; Formas Geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO:

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1° Grau; Equações do 1° e 2° Grau.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR:

Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1° Grau; Equações do 1° e 2° Grau, Razão e Proporção; Funções Exponenciais e Logarítmica; Progressões PA e PG; Matrizes e Determinantes.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) possui maior número de filhos.

14. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final no dia 13/05/11, pela imprensa regional, no site www.uniaopaulista.sp.gov.br e fixação no Mural da Prefeitura Municipal de União Paulista-SP.

15. DOS RECURSOS

15.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias corridos úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação desses gabaritos, no horário das 08:00 às 15:00 horas. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

15.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de União Paulista situada na Rua 21 de março, 881.

15.3 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

15.4 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

15.5 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

16. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR: PSICÓLOGO:

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. Mestre Jou; ALMEIDA, Vera Lucia Paes de. Corpo poético: o movimento expressivo em C. G. Jung e R. Laban. São Paulo: Paulus, 2009. Coleção Amor e Psique. ANGERANI-CAMON, V.A. A psicoterapia diante da drogadição: a vida nos drogados. Thomson; AZEVEDO, M. A., GUERRA, V.N. de A. (Org). Crianças vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. IGLU; BARLOW, D.H., DURAND, V.M. Psicopatologia: uma abordagem integrada. CENGAGE Learning; BENOIT, JEAN-CLAUDE. Angústia psicótica e sistema familiar. Editorial Psy II; BRENNER, C. Noções básicas de psicanálise: introdução à psicologia psicanalítica. Imago; CLARKE, J.J. Em busca de Jung: indagações históricas e filosóficas. Ediouro; CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO; CORDIOLI, A.V. Vencendo o transtorno obsessivo-compulsivo: manual da terapia cognitivo­comportamental para pacientes e terapeutas. Artmed; DAVIDOFF, L.L. Introdução à psicologia. McGraw-Hill;h DIATKINE, R., QUARTIER-FRINGS, F., ANDREOLI,NA. Psicose e mudança. Casa do Psicólogo; ECA - Estatuto da criança e do adolescente; FARR, R. M. As raízes da psicologia social moderna. Vozes; FEIJÓ, C. A sexualidade e o uso de drogas: o papel da família e da escola na prevenção das DST, gravidez na adolescência e uso de drogas. Novo Século; FOULQUIÉ, P., DELEDALLE, G. A psicologia contemporânea. Trad. Haydée Camargo Campos. 4.ed. São Paulo: Nacional, 1977. Atualidade pedagógica, v. 14 GABBARD, GLEN O. Tratamento dos transtornos psiquiátricos. Artmed, 2009; JUNG, C.G. A prática da psicoterapia. Vozes; JUNG, C.G. A vida simbólica. Vozes; JUNG, C.G. Fundamentos de psicologia analítica. Vozes; JUNG, C.G. O desenvolvimento da personalidade. Vozes; JUNG, C.G. O eu inconsciente. Vozes; JUNG, C.G. Os arquétipos e o inconsciente coletivo. Vozes; JUNG, C. G. Psicogênese das doenças mentais. Vozes; LUNDIN, R.W. Psicologia da personalidade. Livraria José Olympio Editora; MARONI, A. Jung: individuação e coletividade. Moderna; Melanie Klein: a ampliação dos limites da vida psíquica. Viver Mente & Cérebro. Coleção Memória da Psicanálise, 3. Editora Duetto; PERES, J. Trauma e superação: o que a psicologia, a neurociência e a espiritualidade ensinam. Roca; ROBERTSON, R. Guia prático de psicologia junguiana. Cultrix; SPACCAQUERCHE, Maria Elci Barbosa (org.). Encontros de psicologia analítica. São Paulo: Paulus, 2010. Coleção Amor e Psique. STAIN, Murray. Jung: o mapa da alma (uma introdução). Trad. Álvaro Cabral. São Paulo: Cultrix, 2006. VON-FRANZ, M-L. A sombra e o mal nos contos de fada. Paulinas; WINNICOTT, D.W. Pensando sobre crianças. Artes Médicas; WERTHEIMER, M. Pequena história da psicologia. Nacional; WHITMONT, E.C. A busca do símbolo: conceitos básicos da psicologia analítica. Cultrix; ZWEIG, C., ABRAMS, G. (Orgs.). Ao encontro da sombra: o potencial oculto do lado escuro da natureza humana. Cultrix;

ENFERMEIRA PADRÃO

1.1. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: - Sistema Unico de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes; - Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; - Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; - Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo; - Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família; - Imunização; - Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem; - Educação em Saúde; - Noções de Biossegurança; - Vulnerabi1idade; - Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde, 1.2.Administração aplicada à Enfermagem: - Planejamento local; - Supervisão e treinamento em serviço; - Avaliação das ações de saúde; - Legislação de exercício profissional; - Ética Profissional. 1.3.Fundamentos de Enfermagem: - Técnicas básicas; - Administração de Medicamentos; - Atuação de enfermagem na Central de Materiais. 1.4.Enfermagem na Saúde da Criança: - Aleitamento Materno e Alimentação; - Crescimento e Desenvolvimento; - Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil; - Cuidados com o recém-nascido; - Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância. 1.5.Enfermagem na Saúde da Mulher; - Assistência pré-natal e puerpério; - Planejamento Familiar; - Prevenção do câncer uterino e de mama; - Climatério. 1.6.Atenção ao Adulto e ao Idoso: - Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial; -Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus; -Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias; -Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis; -Atuação da Enfermagem aos acamados; - Assistência ao Idoso. 1.7.Atuação dos Enfermeiros nos Primeiros Socorros. Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei n° 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1° a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n° 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal n° 7.853/1989 e Decreto Federal n° 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade; Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. PCNs - Educação Física - Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana.

PROFESSOR DE PRÉ ESCOLA

A importância do Ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Reflexões sobre alfabetização - Emilia Ferreiro - Editora Cortez; A Formação Social da mente - L. Vygostsky - Editora Martins Fontes; Educação como Prática de Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra; Planejamento: Plano de Ensino - Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; Teorias de Piaget, Vygostsky, Paulo Freire e Emilia Ferreiro; Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular Nacional Para Educação Infantil - volume de 1 a 3. Parâmetros Curriculares Nacional - volume de 1 a 10 Lei Federal n° 9.394/2006 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n° 11.494/2007 - FUNDEB; Constituição Federal - art. 205 ao 214; Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

FONOAUDIÓLOGO

A Fonoaudiologia e Saúde Pública. Disartria e Dislalia, conceito e tratamento. Fonoaudiologia Escolar. Prevenção e reabilitação. Recém-nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Triagem auditiva em escolares. Audiologia Clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea. Logoaudimetria e imitanciometria. Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas. Aquisição e Retardo de Linguagem. Motricidade Oral. Desenvolvimento das funções estomalognáticas. Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional. Disfonia. Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência Velo-faríngeo. Distúrbios da voz e problemas associados. A Leitura, a escrita e a dislexia. Disfluência e Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação interdisciplinar.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

ATENDENTE:

A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS

A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos: Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. MOTORISTA

A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos; Categoria da Carteira de Habilitação D. 1. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro. 3. Noções sobre mecânica. 4. Motores a explosão e a combustão. 5. Motores a diesel e a gasolina. 6. Sistema de distribuição de correntes. 7. Defeitos mais freqüentes em veículos; 08 - Direção defensiva; 09 - Primeiros Socorros; 10 - Meio ambiente e cidadania; 11 - Legislação de transito. 12 - Mecânica Básica

TRATORISTA

A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos; Categoria da Carteira de habilitação B. 1. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro. 3. Noções sobre mecânica. 4. Motores a explosão e a combustão. 5. Motores a diesel e a gasolina. 6. Sistema de distribuição de correntes. 7. Defeitos mais freqüentes em veículos; 08 - Direção defensiva; 09 - Primeiros Socorros; 10 - Meio ambiente e cidadania; 11 - Legislação de transito. 12 - Mecânica Básica.

PEDREIRO

A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. UNIÃO PAULISTA, 30 DE MARÇO DE 2011

MARLI PADOVEZI TEIXEIRA
Prefeita Municipal.

ANEXO I

EDITAL 01/2011 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços diversos, exercendo tarefas em obras, escolas, prédios públicos, entre outros. Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetuar limpeza em áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada. Efetuar limpeza em cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliar na preparação das sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. Auxiliar os motoristas nas atividades de carregamento e descarregamento, na entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho. Auxiliar nos serviços de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando solo, esparramando terra e pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Apreender animais soltos em vias públicas, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Efetuar a limpeza nos prédios públicos, zelando pela higiene e organização dos mesmos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Zelar e Vigiar o patrimônio público, prédios, obras. Fazer trabalho noturno quando necessário, respeitadas as determinações legais de intervalos para descanso e percepção de adicional noturno. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

MERENDEIRA:

ATRIBUIÇÕES: Preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. Executa tarefas de limpeza do ambiente da cozinha e outras tarefas correlatas a alimentação escolar.

PEDREIRO:

ATRIBUIÇÕES: Executa serviços de pedreiro na conservação, recuperação e construção de prédios. Executam serviços de pedreiro, reparação de massa, utilização de ferramentas, lida com tijolos e alvenaria, colocação de portas, janelas, basculantes, pisos em geral, etc... Prepara superfícies emassando-as, lixando-as, retocando emendas e falhas, para perfeita aderência das tintas Executa serviços de alvenaria e acabamento em obras e reformas; Assenta tijolos, azulejos, ladrilhos, cerâmicas, tacos, e outros materiais de acabamento. Rebocar estruturas construídas empregando argamassa de cal, cimento ou areia, atentando para o prumo e o nivelamento das massas; Construir bases de concreto ou de outros materiais, baseando-se nas especificações determinadas; Realizar trabalhos de manutenção de prédios, calçadas e estruturas similares, raspando paredes, pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros afins.

TRATORISTA:

ATRIBUIÇÕES: Categoria da Carteira de Habilitação B. Operar máquinas de pequeno porte, como roçadeira agrícola com seus devidos implementos (tombar, gradear, etc); zelar pela guarda, conservação, manutenção e abastecimento da máquina; executar outras tarefas afins.

MOTORISTA:

ATRIBUIÇÕES: Categoria da Carteira de Habilitação D. Executar o transporte de pessoas e de mercadorias a serviço ou conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas apresentadas; zelar pelos veículos da municipalidade sob sua responsabilidade; comunicar ao encarregado Administrativo sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos; conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito. Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de habilitação

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

ATENDENTE:

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e informações que se fizerem necessárias aos munícipes, através de atendimento ao balcão ou telefone. Receber, registrar e encaminhar as solicitações e reclamações dos munícipes.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico e orientação psicológica, seleção e acompanhamento profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento; Planejar, supervisionar e executar serviços de orientação psicológica, a nível individual, social comunitário e institucional, nas áreas de saúde, educação e organização social; Planejar e executar cursos, treinamento e orientações específicas para professores e profissionais de áreas afins, tais como creches e núcleos; Participar da instalação e funcionamento de escolas e instituições de atendimento especializado; Planejar programas de saúde e higiene mental, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde; Desenvolver orientação familiar, diagnóstico diferencial para encaminhamentos, terapias breves, avaliação global da criança com dificuldades de adaptação escolar institucional; Realizar atividades de caracterização de instituição, salas de aula e/ou atividades dos educando e de suas famílias, com a finalidade de diagnósticos de situações problemáticas, visando orientações psicopedagógicas; Planejar e executar instrumentos técnicos de diagnósticos que facilitem a visualização das reais necessidades de treinamento para pessoal, visando maior integração e funcionamento do trabalho na Administração Direta e Indireta; Exercer atividade no campo de Psicologia aplicada ao trabalho como: recrutamento, seleção, orientação, treinamento, e acompanhamento profissional; Realizar atividades como: análise de funções; tarefas e ocupações típicas, testes, provas, entrevistas, controle de absenteísmo, entrevistas de desligamento, estudo em casos de acidente de trabalho, avaliação de desempenho de pessoal e orientação psicológica, para assegurar à Administração Direta e Indireta de pessoal dotado dos requisitos necessários e a elaboração de uma justa política de promoção do pessoal; Estudar as relações de dependências do individuo com o seu meio (família, local de trabalho, bairro e instituições), utilizando técnicas, tais como: entrevistas, escalas de atitudes, grupo e outras; Adaptar à realidade brasileira instrumentos técnicos gerados em outros centros científicos; Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia; Exercer outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), realização de avaliações/estudos sócio-econômicos; trabalhar com políticas sociais de assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, justiça, meio-ambiente, trabalho e recursos humanos; conhecer técnicas/instrumentos da área de a pesquisa, administração, planejamento, supervisão, educação e organização popular e trabalho social com indivíduos, grupos, famílias e comunidades; realizar de visitas domiciliares, entrevistas, relatório social (laudo, parecer técnico), reuniões, orientação social, organização e sistematização de informação e documentação, monitoramento de convênios, relação inter-profissional; desenvolver, implantar, monitorar, avaliar projetos e programas sociais, atuando na esfera pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos a hora-aula estabelecidos, alem de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e desenvolvimento profissional. Desenvolver atividades esportivas no Ginásio de Esportes, Campo de Futebol e no Centro de Lazer aos usuários.

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos a hora-aula estabelecidos, alem de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e desenvolvimento profissional.

ENFERMEIRA PADRÃO

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando à boa qualidade do serviço prestado. Formar profissionais de nível médio de enfermagem. Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. Participar de montagem de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas. Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho. Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

FONOAUDIÓLOGA:

ATRIBUIÇÕES: Executar o tratamento e acompanhamento de pacientes de rede pública de saúde; Prestação de serviços junto à creche municipal, escolas municipais e unidade básica de saúde (UBS); Orientações às gestantes, crianças e adultos com os problemas relacionados a voz; Executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.