Prefeitura de União do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de União do Oeste - SC abre Processo Seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 011/2011

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor Everaldo Luis Casonatto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 83, X, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 483, de 7 de março de 2001 e da e outra legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 7 a 15 de fevereiro de 2011, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover, em caráter temporário, vagas em cargos de Professor, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas atividades da Educação Básica, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de União do Oeste/SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais efetivos. É operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, contratada nos termos do Processo de Licitação na modalidade de Pregão nº 01/2011 e Contrato Administrativo nº 01/2011.

1.2 - Este Processo Seletivo selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio da aplicação de:

a) provas escritas de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção; e

c) avaliação de títulos, para aferição da capacitação e especialização dos concorrentes às vagas dos cargos deste certame seletivo.

1.3 - O período de validade do processo Seletivo é de 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado por igual período. O período de contratação, será conforme a necessidade e nos termos da Lei Municipal n.º 483/2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Se após a realização do presente Processo Seletivo houver concurso Público Municipal homologado, este terá preferência para convocação de candidatos.

1.4 - O período de validade do Processo Seletivo não gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Assim, a convocação destes obedecerá a ordem de classificação, de acordo com efetiva necessidade, pela ocorrência de vacância em cada um dos cargos da seleção, a qualquer título ou origem, sempre que presente a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 19, de 2 de junho de 2000, além das normas estatuídas na Lei Complementar nº 62, de 23 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação" na Lei Municipal nº 483, de 7 de março de 2001, além de outras normas estabelecidas na legislação vigente e aplicável, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Os quadros abaixo definem os cargos, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos. O candidato concorrerá em apenas um dos cargos/habilitações oferecidos nesta seleção pública, conforme se estabelece adiante:

CARGOS: - MAGISTÉRIO PÚBLICO - Concorrência Geral

Identificação dos Cargos

Habilitação Mínima para a Posse

Nº Vagas

Jornada semanal de trabalho

Vencimento R$

Ensino médio - modalidade Magistério

Licenciatura plena em Pedagogia

Professor - Educação Infantil

Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia para a Educação Infantil.

01

40,00 h/s

1.196,58

1.675,21

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ao 5º ano

Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia para Séries Iniciais

Cad. Reserva

20,00 h/s

598,29

837,60

Cad. Reserva

40,00 h/s

1.196,58

1.675,21

2.1.1 - As atribuições dos Profissionais do Magistério Público Municipal inclusos nesta seleção estão, minimamente, detalhadas no ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo, acessando a íntegra do Edital, na internet, no sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

3.1.2 - A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada exclusivamente na Biblioteca Pública Municipal, junto à prefeitura Municipal, sita à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, no período de 7 a 15 de fevereiro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o site www.uniaodooeste.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à Biblioteca Pública Municipal, junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste, portando todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, o comprovante válido de ser doador de sangue ou comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

c) Para inscrever-se o interessado retirará boleto próprio junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal, no endereço citado no item "3.1.2", acima, e providenciará seu recolhimento junto ao banco indicado, cujo valor, é de R$ 20,00 (vinte reais).

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

f) Comprovante do recolhimento do valor da inscrição, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", alíneas "b" e "c" deste Edital.

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

i) Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO III, deste Edital, consoante regramento estabelecido no item "4.3" e seus subitens deste Edital. Somente apresentarão documentos para avaliação de títulos.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição. Como autenticação das cópias dos documentos, também será aceita a fotocópia que contenha o "confere com o original", por diretores de Educandários, dirigentes ou servidores de órgãos de educação, contanto que conste a identificação e assinatura dos conferentes.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por preposto(es) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, na Biblioteca Pública Municipal, junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste, no período de 7 a 15 de fevereiro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições da Administração Municipal, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. O responsável pela coordenação do processo de inscrições receberá os interessados aos quais lhes serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará, aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá o mesmo preenchido, conferirá, o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará as cópias acompanhadas dos originais; facilitará e propiciará condições para que o maior número de pessoas possa participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito, será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO II deste Edital.

3.1.13 - Efetuada a inscrição em um dos cargos não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo ou habilitação desta seleção.

3.1.14 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.15 - Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa não seja homologada.

3.1.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de União do Oeste e à empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como, aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.17 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.18 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, em qualquer caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá outorgar poderes específicos à inscrição nesta seleção pública.

3.1.19 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

b) de membros da Comissão de Processo Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos desta seleção pública.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 18, de 04 de julho de 2001, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em seleção, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, no local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Processo Seletivo, até as 17h do dia 15 de fevereiro de 2011.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias, observadas as disposições do item "3.2.5".

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.10 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.11 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.12 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.13 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.9" a "3.2.11") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.14 - Na impossibilidade de estabelecer, de forma expressa, cargos/habilitações com reserva de vagas específicas aos portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles inscritos nesta condição que participarem das fases desta seleção, serão convocados:

3.2.14.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver classificação geral no Processo Seletivo, no respectivo cargo/habilitação a que estiver concorrendo.

3.2.14.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade de preenchimento de vagas nos cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na concorrência geral, intercalando com outro candidato classificado na condição de portador de necessidades especial, até atingir o limite mínimo, estabelecido no item "3.2.1", deste Edital.

3.2.15 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.16 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.17 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições do Capítulo VII deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar via fax (49 3348-1202 ou 49 3353-2809), dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia anexa do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico par a contato.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Os concorrentes aos cargos desta seleção serão avaliados mediante:

4.1 - Provas Escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos desta seleção pública, com caráter classificatório e eliminatório.

4.2 - Avaliação de Títulos a que serão submetidos todos os candidatos, que, na inscrição, que apresentarem os documentos e comprovantes necessários à mesma.

4.3 - Da Prova Escrita:

4.3.1 - A prova escrita terá caráter classificatório para todos os cargos, independentemente da nota auferida na mesma e terá, também, caráter eliminatório aos candidatos que não comparecerem à mesma ou que não atenderem disposições deste Edital a ela relacionadas.

4.3.2 - A prova escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, no dia 27 de fevereiro de 2011, nas dependências da Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti, sita à Rodovia SC-479, saída para Jardinópolis, na cidade de União do Oeste/SC, com início às 9h.

4.3.3 - A prova escrita, com duração de 3 (três) horas será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, com as opções certa (C) ou errada (E). Apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas, sob pena de ser considerada como errada.

4.3.4 - As provas escritas, por cargo/habilitação, estão distribuídas conforme o quadro seguinte:

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,10

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,10

0,50

Total de Pontos

1,50

Segunda Parte

Conhecimentos Gerais relacionados à Educação - inclusive legislação.

10

0,18

4,50

Conhecimentos Específicos

15

Total de Pontos

4,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

6,00

4.3.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.3.4" e seu quadro, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.3.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, devendo ser o mesmo informado no Formulário de Inscrição.

4.3.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nele indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.3.8 - À prova escrita será atribuída nota, equivalente a peso 9 (nove), nos termos detalhados no quadro do item "4.3.4", acima.

4.3.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) apresente mais de uma opção de resposta assinalada;

c) estiver em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) estiverem assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada em impressão no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.3.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.3.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, na data e local determinado nos item "4.3.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta. A presença antecipada dos candidatos visa possibilitar-lhes que se orientem e localizem a sala em que prestarão prova, façam sua identificação e que se acomodem adequadamente até o horário estabelecido para o início das provas.

4.3.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.1.7.", alínea "a", deste Edital.

4.3.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova (até o horário estabelecido para o seu início), documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.3.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.3.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.3.11", "4.3.12" e "4.3.13", acima, será eliminado do processo desta seleção pública, sendo excluído, inclusive, da avaliação de títulos.

4.3.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.3.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros, informalidades ou irregularidades de impressão.

4.3.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da empresa que operacionalizará as fases do Processo Seletivo.

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos que concluírem a prova escrita;

2) local para o visto dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas;

3) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.3.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.3.19 - O conteúdo programático para a prova escrita, observadas sua divisão por área de conhecimento, nos termos dos quadros do item "4.3.4" acima, está estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

4.3.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquinas ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.3.21 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas escritas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.3.12" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais relacionados à prova ou não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, ou mesmo que sejam consideradas "armas de brinquedo";

g) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.3.20" deste Capítulo.

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.3.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de provas e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.3.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de exclusão deste processo seletivo.

4.3.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.3.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.3.26 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.3.27 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento e lacração dos cartãos-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas, na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, através de afixação.

4.3.28 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no site www.uniaodooeste.sc.gov.br. Também, no dia seguinte à aplicação das provas serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do Processo Seletivo, respectivamente.

4.3.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em seleção), os cartões-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos, as listas com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.3.30 - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.uniaodooeste.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.3.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala especialmente reservada e adequada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Para amamentar, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

g) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

h) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

i) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

j) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, ou a Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, não disponibilizarão, através da internet, exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.3.32 - Os fiscais e os coordenadores de provas e os membros da Comissão do Processo Seletivo, portarão crachá com a identificação da função e com a identificação nominal.

4.3.33 - Do Caráter Eliminatório da Prova Escrita:

4.3.33.1 - A prova escrita desta seleção terá valor apenas para a classificação geral do Processo Seletivo, nos termos disciplinados neste Edital.

4.3.33.2 - Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) não comparecer ou não realizar a prova escrita;

b) incorrer em qualquer uma das situações previstas nos itens "4.3.21" e "4.3.23", deste Edital.

4.4 - Da Avaliação de Títulos:

4.4.1 - À avaliação de títulos, com peso 4 (quatro), serão submetidos todos concorrentes aos cargos desta seleção.

4.4.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados por ocasião da inscrição, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Especialização

Nível de Especialização

Nº de pontos

1,50
(um inteiro e cinquenta centésimos)

Pós-graduação

1,50

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,10 (dez centésimos) pontos para cada 50 (cinquenta) horas de curso não presencial.

2,50
(dois inteiros e cinquenta centésimos)

0,20 (vinte centésimos) pontos pára cada 50 (cinquenta) horas de curso presencial.

4.4.2.1 - Na apuração de pontos relativa à especialização, somente será considerada uma especialização por nível, e em cada caso, diretamente relacionadas à Educação ou ao Ensino.

4.4.2.2 - As especializações excedentes não prestarão para fins de cálculo de pontos relacionados à capacitação profissional.

4.4.3 - Será considerada formação na área da educação/ensino os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

4.4.4 - Para receber a pontuação relativa à especialização, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda do Conselho Estadual de Educação (CEE).

4.4.5 - Para receber a pontuação relativa à pós-graduação, somente serão considerados diplomas com carga horária mínima de 360 horas.

4.4.6 - Somente serão aceitos e reconhecidos os documentos para a avaliação de títulos apresentados no momento da inscrição declarados e identificados em formulário próprio que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital.

4.4.7 - Para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional, somente serão aceitos certificados, atestados ou declarações de cursos com carga horária mínima correspondente a 20 (vinte) horas e emitidos no perídio de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2010.

4.4.8 - Nos comprovantes referidos no item anterior, com carga horária superior a 20 (vinte) horas, será consideradas as horas excedentes, até o limite estabelecido na alínea "b", do quadro do item "4.4.2" deste Edital.

4.4.9 - O resultado da avaliação de títulos será publicado em edital próprio, na mesma data de publicação do resultado da prova escrita.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

5.1 - A nota final e, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos.

5.2 - O resultado final será publicado em edital próprio, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis da aplicação da prova escrita. A publicação ocorrerá através de fixação no Mural Público Municipal e na internet na home page da Prefeitura Municipal, site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final, em cada cargo, será apurada corresponderá à soma da nota da prova escrita com a nota da avaliação de títulos, conforme estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, o nome dos candidatos que tenham prestado a prova escrita, independentemente do resultado final apurado.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver melhor desempenho na prova escrita.

6.3.3 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.4 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

6.3.6 - O candidato que obtiver maior pontuação, na avaliação dos títulos.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate, será realizado sorteio público, comunicado através de Edital, em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada uma das habilitações deste Processo Seletivo todos os concorrentes, independentemente da nota final obtida, observadas as disposições do item "6.2.1", deste Edital.

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência para a Administração Municipal e vagas a serem, temporariamente, providas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados, em cada cargo desta seleção, será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do site www.uniaodooeste.sc.gov.br, depois de julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, do resultado da prova escrita e dos pedidos de revisão da mesma.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital que será afixado no Mural Público da prefeitura Municipal de na internet, na home page da Administração Municipal, no endereço www.uniaodooeste.sc.gov.br.

6.8.1 - Em cada cargo desta seleção haverá quadro separado, no caso de ocorrência de candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.3.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas ou do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas escritas, suas questões, ou em face dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de União do oeste/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita, da avaliação de títulos, ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.11", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.11 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.12 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.13 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, da Avaliação de Títulos, ou do Resultado e Classificação Final, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

7.17 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO V-A e ANEXO V-B, deste Edital. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação para o preenchimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à contratação é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão contratados em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste/SC, ou seja:

a) Documento de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) comprovante de habilitação para o exercício do cargo, conforme estabelecido nos quadros do Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

f) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

h) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

i) declaração de bens e fontes de rendas;

j) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) comprovante de residência;

m) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

n) Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos (Certidão de crimes eleitorais), emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

o) uma foto 3x4 recente;

p) Declaração de conta corrente para recebimento da remuneração.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato contratado que não iniciar as atividades no prazo estabelecido, será sumariamente rescindido o contrato e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, no site www.uniaodooeste.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital é de 1 (um) ano.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.5 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos ou habilitações desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.6 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases deste Processo Seletivo, exceto as inscrições, porém, fará sua análise e a homologação das regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção da prova, da avaliação dos títulos e da apuração e divulgação dos resultados; fará também a apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do site www.uniaodooste.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do site anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas próprios que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de União do Oeste/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos em Seleção;

b) ANEXO II - Modelo de Formulário de Inscrição;

c) ANEXO III - Modelo de Formulário para a Identificação de Títulos;

d) ANEXO IV - Conteúdo Mínimo Programático sugerido para a Prova Escrita;

e) ANEXO V-A e V-B - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, telefone (49) 3348-1202, ou na empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., telefone (49) 3353-2809 e na internet, no site www.uniaodooeste.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: administracao@uniaodooeste.sc.gov.br, ou sc.assessoria.consultoria@gmail.com.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste/SC, em 1º de fevereiro de 2011.

EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO
(nos termos da Legislação Municipal)

Cargo: PROFESSOR - todas as áreas (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental):

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO nº ____

Nome do Candidato: _______________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

 

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _____________________________ UF _________

Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: ______________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: _______________________________________

CIC/CPF: _________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: _______________________

ZE/UF ______ Endereço: ________________________________________________________

Município/UF: ______________________________ Telefones ( ___) ______________________

E-mail: _______________________________________________________________________

Grau de Instrução: ______________________________________________________________

 

2. Portadores de Necessidades Especiais:

( ) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

( ) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: _________________
_____________________________________________________________________________

( ) Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas ou em ( ) Braile.

( ) Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma vez nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

 

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/2010

Assinatura: ________________________________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE/SC - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011 - Comprovante de Inscrição nº ____
Nome do Candidato: ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________ Doc. de Identidade nº ______________________

Cargo: _______________________________________________________________________

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.uniaodooeste.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 27 de fevereiro de 2011, na Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti, localizada à Rodovia SC-479, saída para Jardinópolis, na cidade de União do Oeste/SC, com início às 09h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2010. ______________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO E RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Identificação do Cargo: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Inscrição nº ________ (este item será preenchido pela pessoa responsável pelas inscrições)

 

Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE
(identificar o curso e instituição)

( ) Graduação. Identificação do Curso _______________________________________________

Identificação da Instituição de Ensino _________________________________________________

( ) Pós-graduação. Identificação do Curso ____________________________________________

Identificação da Instituição de Ensino _________________________________________________

 

Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

Nº de horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais (em original somente a certidão de matrícula e frequência) anexadas ao presente.

Local e data: União do Oeste/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

Declaração de recebimento:
Declaro que recebi, nesta data, os documentos comprobatórios das informações constantes deste formulário.
Local e data: União do Oeste/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA AS PROVAS ESCRITAS

Cargos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS - 1º AO 5º ANO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E AO ENSINO:

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de União do oeste/SC (art. 171 a 175);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor de Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

DE SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, dos Gabaritos

( ) Gabarito

Nº da Questão _____

Cargo: ____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE/SC.

Recurso em face do(a)

( ) Homologação das Inscrições

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

 

Identificação do Candidato:

Nome: __________________________________________________

Nº Inscrição: _____

Cargo: _____________________________________________________________________

 

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente