Prefeitura de União do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de União do Oeste - SC abre concurso com salários de até 13,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL 001/2013

AV. SÃO LUIZ - nº531 - Centro - 89.845-000 - União do Oeste - SC
CNPJ nº 75.505.591/0001-46 - Fone/Fax: (0**49)3348-1202

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS AOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de União do oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor EVERALDO LUIS CASONATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Leis Complementar Nºs 061/2010, 062/2010 063/2011, 067/2011, 068/2011, 073/2012, 076/2013, 080/2013; Lei Orgânica Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que estão abertas, no período de 12 de dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2014, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público é regido por este Edital e pelas normas de Direto aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, decreto Nº 2.361/2013, essa constituída de servidores públicos municipais, preferencialmente do quadro de efetivos, e executada, pela empresa contratada para esse certame.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá conhecimentos através de prova objetiva e de prova prática, de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo em concurso. Dada da seguinte forma:

a) Prova Escrita: De caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos em concurso.

b) Prova Prática: De caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade, em caso de necessidade de contratação futura, de aproveitar todos os candidatos aprovados nas vagas ora existentes neste edital, bem como os demais candidatos que alcançarem a nota mínima exigida neste concurso, dependendo da efetiva necessidade da Administração, desde que a mesma seja justificável.

1.5 - Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.6 - O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, e publicado no sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso. O quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.

2.1.1 - Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados no quadro abaixo:

Motorista
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "C". Conforme Resolução 168 do CONTRAN.140 horas1.050,49
Operador de Máquinas
Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "C". Conforme Resolução 168 do CONTRAN.140 horas1.277,29
Auxiliar de serviços gerais/feminino
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
Conc. GeralPNE
Alfabetizado.1140 horas810,53
Monitor Escolar
Ensino Médio140 horas979,42
Médico - Clinico Geral   
Portador de Diploma de Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas13.319,99
Médico Veterinário   
Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas3.590,30
Psicólogo   
Portador do Diploma de Psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas3.590,30
Enfermeiro
Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.140 horas3.590,30
Professor de Sala Informatizada
Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso atualizado na área de Informática Básica, ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Tecnologia em Redes de Computadores.130 horas1.640,70
Professor do Ensino Fundamental/Anos Iniciais 1º ao 5º Ano
HABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO R$
MagistérioPedagogia
Nível Médio, na modalidade Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia de Séries Iniciais.120 horas781,291.093,81
Professor de Educação Infantil
Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena de Pedagogia em Educação Infantil.220 horas781,291.093,81
Professor Adjunto/Educação Especial
Nível Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, Educação Infantil ou em Séries Iniciais.120 horas781,291.093,81
Professor de Linguagem Artística e Natural
Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena de Pedagogia em Educação Infantil Ou Séries Iniciais220 horas781,291.093,81

(*) As atribuições dos cargos do Processo Seletivo estão determinadas no ANEXO I deste Edital.
PNE: Portador de necessidades Especiais

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

a) O candidato, durante o período de 12 de dezembro de 2013 á 12 de janeiro de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, deverá apresentar junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de União do Oeste, situado à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, das 13h às 19h os seguintes documentos:

a) Preencher a ficha de inscrição via internet, imprimir e protocolar em fotocópia simples, assinando a condição de portador de necessidades especiais.

b) Preencher o anexo VI, do edital;

c) Anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC

2.2.2 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.4 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas.

2.2.5 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.6 - Os portadores de necessidades especiais, que alcançarem a nota mínima, na primeira convocação dentro das vagas ora existente terão, preferência sobre os demais candidatos, desde que sua deficiência seja compatível com o cargo que está inscrito.

2.2.7 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas existentes.

2.2.8 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

2.2.9 - Não tendo portadores de necessidades especiais inscritos ou esses não atinjam a nota mínima, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10 - Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

2.2.11 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 3.2 do presente Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrição para o Concurso estarão abertas durante o período de 12 de dezembro de 2013 á 12 de janeiro de 2014, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico www.exitoprojetos.com.br

3.1.1 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

a) Acessar o site www.exitoprojetos.com.br (Concursos em Abertos) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de União do Oeste/SC;

b) Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

c) Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

d) Imprimir o comprovante de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, preferencialmente nas Agencias do Banco do Brasil.

3.2 - Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.2.1 - O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº. 10.567/97 deverá e seguir as seguintes instruções:

a) O candidato, durante o período de 12 de dezembro de 2013 á 30 de dezembro de 2013, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, deverá, apresentar junto ao Prédio da prefeitura Municipal de União do Oeste, situada à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h os seguintes documentos:

a) Preencher a ficha de inscrição via internet, imprimir e protocolar em fotocópia simples, assinando a condição de doador.

b) Preencher o anexo III do edital;

c) Apresentar comprovante por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior a 3 (três) doações anuais (12 meses). Equipara-se o doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.2.2 - O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 06/01/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.exitoprojetos.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do capítulo "IX" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

3.4 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros do item 2.1.1, deste Edital.

3.5 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo nos termos deste Edital.

3.6 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa.

3.7 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 - Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.8.1 - É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.8.2 - É vedada a participação, neste concurso público, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público, se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição.

3.9 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.9.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.9.2 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.10 - Dos valores da taxa de inscrição:

Identificação dos cargos

Valor - R$

Motorista, Operador de Máquinas e Auxiliar de Serviços gerais

55,00

Monitor Escolar

75,00

Médico - Clinico geral, Médico Veterinário, Psicólogo, Enfermeiro, Professor de ensino Fundamental/ Anos Iniciais 1º ao 5º Ano, Professor de Sala Informatizada, Professor adjunto de Educação Especial, Professor de Linguagem Artística e Natural e Professor de Educação Infantil.

105,00

Doador de Sangue

Isento

CAPÍTULO IV DAS PROVAS

Este concurso constará de provas objetivas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público, de prova prática aos concorrentes à vagas do cargo de Operador de Máquinas e Motorista.

4.1 - Da Prova escrita:

4.1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 19 de janeiro de 2014, das 08h e 30min às 12h horas, nas dependências da Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti, Rua Estrada Geral, saída para Jardinópolis, União do Oeste - SC

4.1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais/atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4 - A prova escrita constará de:

a) dez (10) questões de Língua Portuguesa;

b) cinco (5) questões de matemática;

c) cinco (5) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

d) quinze (15) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, constituída de 35 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4", com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

4.1.10 - Os candidatos deverão comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, e documento com foto, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.11 - Para fins de identificação, dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com a ficha de inscrição e documento com foto, preferencialmente Carteira de Identidade - RG.

4.1.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar outro documento com foto e documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

4.1.13 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.10", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.14 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.15 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.16 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.17 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.18 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.19 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

4.1.20 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.21 - Permanecerão na sala de provas os últimos três últimos candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.22 - Concluído os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas durante a aplicação das provas ou referente ao preenchimento dos cartões.

4.1.23 - Adotadas as providências previstas anteriormente, acima, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelos membros presentes da comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa contratada. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

4.1.24 - Serão disponibilizados no dia 19 de janeiro de 2014, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos e os gabaritos, para cada um dos cargos do concurso público. Sendo publicados através da internet, no sítio www.exitoprojetos.com.br.

4.1.25 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.26 - Distribuição da prova Escrita, conforme quadros abaixo:

Cargos: Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de serviços gerais, Monitor Escolar, Médico- Clinico geral, Médico Veterinário, Psicólogo, Enfermeiro, Professor de ensino Fundamental/ Anos Iniciais, Professor de Sala Informatizada, Professor adjunto de Educação Especial, Professor de Linguagem Artística e Natural e Professor de Educação Infantil.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Português

10

0,30

3,00

Matemática

5

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,25

1,25

Conhecimentos específicos

15

0,30

4,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.2 - Da prova prática:

4.2.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

4.2.1.1 - Os candidatos concorrentes ao cargo de operador de máquinas serão avaliados na prova prática na operação de trator de pneu e motoniveladora e para o cargo de Motorista serão avaliados com Caminhão Caçamba.

4.2.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item anterior, será realizada no dia 19 de janeiro de 2014, com início às 14h, junto à Garagem de Máquinas utilizada pela Administração Municipal sita Rua Estrada Geral, saída para Jardinópolis, centro, na cidade de União do Oeste/SC.

4.2.3 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades, nos termos do ANEXO IV, deste Edital.

4.2.4 - À prova prática será atribuída nota de zero a dez, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.

4.2.5 - Para cada quesito, nos termos do ANEXO IV, deste Edital, será atribuída nota de zero a dez.

4.2.6 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição em cada um dos cargos. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.2.2", acima. Poderão ser realizadas, concomitantemente, provas para os concorrentes às vagas de mais de um dos cargos em concurso, conforme disponibilidade de pessoal técnico da empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público.

4.2.7 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.2.2", acima, munidos do comprovante de inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado por ocasião da prova escrita.

4.2.7.1 - Os candidatos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.1.1, para a realização/execução da prova prática.

4.2.7.2 - O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

4.2.7.3 - O candidato que não realizar a prova prática ou a realizar e não atingir a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova prática, estará automaticamente eliminado do certame.

4.2.7.4 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova, em cada uma das máquinas, veículos ou implementos.

4.2.8 - Os candidatos assinarão a lista de presença e formulário próprio de avaliação, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador da prova prática.

4.2.9 - Será avaliado individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.

4.2.10 - Os candidatos deverão comparecer no local de aplicação das provas trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

4.2.11 - Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de União do Oeste, no estado em que se encontrarem, devendo serem restituídos nas mesmas condições que recebidos.

4.2.12 - A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc., será, de responsabilidade do candidato).

4.2.13 - A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Caso ocorra mudança na data da realização das prova prática será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de União do Oeste e site com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, e consequentemente, o resultado do Concurso, serão apurados considerando os seguintes critérios:

5.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Auxiliar de serviços gerais, Monitor Escolar, Médico- Clinico geral, Médico Veterinário, Psicólogo, Enfermeiro, Professor de ensino Fundamental/ Anos Iniciais, Professor de Sala Informatizada, Professor adjunto de Educação Especial, Professor de Linguagem Artística e Natural e Professor de Educação Infantil. Corresponderá à nota final da Prova Escrita.

NF = NPE

Sendo:

NF: Nota Final
NPE: Nota da Prova Escrita

5.2 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, corresponderam à média aritmética referente à nota da Prova Escrita e da nota da Prova Prática.

NF = (NPE + NPP)/ 2

Sendo:

NF: Nota Final
NPE: Nota Da Prova Escrita
NPP: Nota da Prova Prática

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá:

6.1.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Auxiliar de serviços gerais, Monitor Social, Médico- Clinico geral, Médico Veterinário, Psicólogo, Enfermeiro, Professor de ensino Fundamental/ Anos Iniciais, Professor de Sala Informatizada, Professor adjunto de Educação Especial, Professor de Linguagem Artística e Natural e Professor de Educação Infantil, corresponderá à nota final da Prova Escrita. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco), nota mínima para aprovação.

6.1.2 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Motorista Operador de Máquinas, corresponderão à média aritmética referente à nota da Prova Escrita e da nota da Prova Prática. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das provas.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos em concurso.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terão preferência para efeito de classificação (desempate):

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Para aqueles que tenham 60 anos ou mais.

6.3.2 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita. Exceto para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, cujo critério de desempate será atribuído para melhor desempenho na prova prática.

6.3.3 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Língua Portuguesa, na prova escrita.

6.3.4 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática, na prova escrita.

6.3.5 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerias, na prova escrita.

6.3.6 - Persistindo o empate será decidido através de sorteio Público. No local e data da correção dos cartões respostas, acompanhados pela comissão, integrantes da empresa, em audiência pública em data a definir por edital.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva classificação em cada um dos cargos em concurso, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, em cada um dos cargos em concurso, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1 - Os candidatos aprovados e/ou classificados até o numero de vagas em cada um dos cargos deste Concurso Públicos serão nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Concurso Público, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Concurso, a Administração Municipal lançar novo concurso público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

6.5 - O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br, após a realização das Provas Escritas e Práticas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, ou dos procedimentos adotados nas provas práticas.

6.6 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

7.1 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Êxito Projetos Assessoria e Consultoria LTDA, exclusivamente através do e-mailrecursos@exitoprojetos.com.br, nos prazos editalícios, conforme capítulo VIII.

7.2 - Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em Formulário, conforme anexo, para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

7.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

7.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA

8.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA

PERÍODO

HORÁRIO

Período de inscrições

12 de dezembro a 12 de janeiro de 2014

Via internet, www.exitoprojetos.com.br

Última data para pagamento do boleto bancário

13 de janeiro de 2014

Até ás 14:59 min.

Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

12 dezembro a 30 de dezembro de 2013

19:00 h

Publicação dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferidos e indeferidos

06 de janeiro de 2014

18:00 h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

Até 13 de janeiro de 2014

Até as 14h e 59 min.

Publicação da homologação das inscrições e dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita

16 de janeiro de 2014

18:00 h

Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições, indeferimento dos pedidos de condições especiais

17 de janeiro de 2014

17:00 h

Publicação da homologação das inscrições e pedidos de condições especiais após apreciação dos recursos

17 de janeiro de 2014

18:00 h

Prova objetiva

19 de janeiro de 2014

8h30min as 12h00 mim

Prova prática

19 de janeiro de 2014

14:00 h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

19 de janeiro de 2014

18:00 h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar/ questões

20 e 21 de janeiro de 2014

17:00 h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

24 de janeiro de 2014

18:00 h

Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

27 de janeiro de 2014

18:00 h

Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

28 de janeiro de 2014

17:00 h

Sorteio Público para desempate de candidatos

29 de janeiro de 2014

12:00 h

Publicação do Edital de Classificação Final por Cargo.

29 de janeiro de 2014

18:00

Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

30 de janeiro de 2014

18:00

CAPÍTULO IV

DA HOMOLOGAÇÃO

Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que será publicado no mural da Prefeitura Municipal e nos sítios www.uniaodooeste.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br.

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

10.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse são estabelecidos segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

10.3 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita cumprir as seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) Atestado aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) certidão de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

i) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

j) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

k) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

L) original e cópia da carteira de exercício profissional.

10.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

10.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10.6 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do concurso público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

10.7 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.6", deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

10.8 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

10.9 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO XI

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

11.3 - Os aprovados e os classificados se forem o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste/SC.

11.4 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias, adicional titulação e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XII

DAS COMPETÊNCIAS

12.1 - À Exito Projetos Assessoria e Consultoria Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

12.2 - À Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

13.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

13.4 - A empresa contratada para realizar esse certame, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, executará, o processo de inscrição, aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

13.5 - As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, e na internet através do sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br e www.exitoprojetos.com.br.

13.6 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

13.7 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

13.8 - A Administração Municipal de União do Oeste/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita e da prova prática, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

13.9 - Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada.

13.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

13.11 - Anexos deste edital:

a) Anexo I - Atribuições dos cargos;

b) Anexo II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

c) Anexo III - Requerimento de isenção da taxa de inscrição (doador de sangue);

d) Anexo IV - Critérios de avaliação para prova prática;

e) Anexo V - Formulário de recurso;

f) Anexo VI - Formulário de requerimento - Portador de necessidade especial;

Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste/SC, em 09 de dezembro de 2013.

EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação dos Cargos Atribuições

Motorista- Dirigir veículos oficiais de qualquer porte, leves ou pesados, de simples ou de carga. - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; - Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; - Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; - Dirigir com a maior prudência possível; - Não usar o veiculo em proveito próprio ou de outrem em especial, de maneira de manter o beneficio sempre em proveito certo e sob ordenamento competente. - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; - Executar outras tarefas afins.

Operador de Máquinas Agrícolas

a) Dirigir máquinas de qualquer porte; b) Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; c) Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; d) Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores com pás, carregadeiras e similares; e) Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; f) Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; g) Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; h) Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; i) Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; j) Manter bom senso se os trabalhos designados forem em local de riscos ambientais físicos e humanos, que envolva próprio segurança, a segurança de outras pessoas. k) Executar outras tarefas afins. Auxiliar de serviços gerais/feminino a) Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. b) Executar trabalhos braçais; c) Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos. d) Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas. e) Dar assistência nos trabalhos desenvolvidos pelos operadores de máquinas, motoristas e a outros cargos e agentes quando necessário. f) Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão. g) Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos. h) Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa. i) Requisitar material necessário aos serviços. j) Processar cópia de documentos. k) Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão. l) Receber e transmitir mensagens. m) Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. n) Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas. o) Relatar as anormalidades verificadas. p) Atender telefone e transmitir ligações. q) Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

Monitor Escolar

01. Auxiliar no atendimento e na organização dos educandos, nas áreas de circulação interna ou externa, nos horários de entrada, recreio e saída; 02. Prestar assistência aos educandos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula; 03. Auxiliar no atendimento dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais; 04. Auxiliar no preparo e distribuição de refeições e merenda aos educandos; 05. Auxiliar nos serviços de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais; 06. Desempenhar as atividades de portaria, atender telefone e outros; 07. Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no trato e transmissão de informações; 08. Prestar o atendimento e organizar a Biblioteca escolar conforme demanda; 09. Auxiliar nas atividades pedagógicas em geral, conforme orientação da Direção Escolar.

Médico- Clinico Geral- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; - Participar das atividades de educação permanente; - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; - Participar a executar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. - Realizar atendimento ambulatorial; - Participar dos Programas de atendimento a população atingida por calamidade pública; - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; - Participar das atividades de apoio médicosanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; - Emitir laudos e pareceres quando solicitado; - Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam aos interesses da instituição; - Fornecer dados estatísticos de suas atividades; - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; - Prestar à clientela assistência médica especializada, através de: - diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias, educação sanitária; - Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; - Desempenhar outras atividades afins.

Médico Veterinário

- Executar serviços de clinica médica, clínica cirúrgica, patológica, toxicológica e de reprodução animal; - Gerar e difundir tecnologias para a exploração de animais de interesse econômico e social do município; - Executar e desenvolver atividades de medicina veterinária preventiva de doenças animais e em pesquisas genéticas e de produção de vacinas; - Realizar quando solicitado inspeções de produtos animais quanto a sua sanidade; - Aplicar e receitar medicamentos tanto para prevenção tanto para a cura de doenças diagnosticadas; - Realizar visitas em propriedades quando solicitado; - Desenvolver projetos de produção animal; - Fazer acompanhamentos dos projetos quando implantados e em funcionamento objetivando efetivação positiva do investimento; - Estar disponível para atender emergências com animais que necessitem auxilia veterinário em partos e em doenças repentinas. - Realizar toda e qualquer atividade que sua área profissional e de atuação permitir; - Manter registro em órgão competente que autoriza o exercício de suas atividades profissionais. Psicólogo - Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; - Participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; - Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; - Executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; - Atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; - Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; - Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; - Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; - Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; - Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; - Participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; - Desempenhar outras tarefas afins.

Enfermeiro

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; - Participar das atividades de educação permanente; - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; - Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; - Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; - Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; - Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição; - Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; - Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição; - Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; - Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; - Prestar assessoria quando solicitado; - Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; - Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado; - Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição; - Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; - Fazer notificação de doenças transmissíveis; - Participar das atividades de vigilância epidemiológica; - Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição; - Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; - Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; - Elaborar informes técnicos para divulgação; - Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação; - Desempenhar outras funções afins.

Professor de Sala Informatizada

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. Executar atividades de instrução para as crianças e adolescentes com noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas; 4. Servir de suporte ao ensino em sala de aula; 5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6. Auxiliar os alunos da disciplina trabalhada, tirando dúvidas e os conceitos envolvidos na mesma; 7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; 8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; 9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; 10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; 11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal; 12. Propor atividades práticas avaliativas e executar atividades correlatas; 13. Apoiar os educadores nas atividades com os alunos; 14. Organizar atividades na sala de informática e explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos.

Professor do Ensino Fundamental/Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; 4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; 8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; 9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; 10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; 11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

Professor de Educação Infantil

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; 4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; 8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; 9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; 10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; 11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

Professor Adjunto/Educação Especial

1 Auxiliar os professores da unidade escolar que possuam alunos com necessidades especiais nas suas tarefas educacionais, de acordo com as orientações da equipe técnica- pedagógica da escola. 2 Participar das reuniões pedagógicas, Conselhos, comemorações e demais eventos programados pela escola. 3 Substituir os docentes titulares das classes da escola em suas faltas eventuais. 4 Auxiliar os professores a promover a educação de alunos com necessidades especiais, expressar-se, resolver atividades da vida diária, desenvolvendo habilidades, atitudes e valores, para viabilizar o processo de ensino e aprendizagem.

Professor de Linguagem Artística e Natural

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; 4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; 8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; 9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; 10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; 11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA AS PROVAS ESCRITAS

Cargo: Motorista, Operador de máquinas e Auxiliar de serviços gerais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; Semântica; Fonologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; Razão e Proporção; Sistema métrico decimal; Porcentagem; Sistema Monetário Brasileiro; Expressão Algébrica; progressão aritmética e geométrica; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Motorista: Direção defensiva; operação e direção de automóveis, utilitários, especialmente nos serviços de transporte de autoridades e serviços auxiliares e de apoio às atividades administrativas, educacionais, de saúde e outras precípuas da Administração Municipal; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de automóveis e utilitários); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura agrícola; conhecimentos sobre Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição);sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); procedimentos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais.

Operador de Máquinas: Conhecimento inerentes à operação de máquinas agrícolas e ou rodoviária; direção e operação defensiva;operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos;conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura agrícola; conhecimentos sobre Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Lei orgânica.

Auxiliar de Serviços Gerais: Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução das limpezas antes relacionadas; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos de serviços de copa (preparação de café, chás, chimarrão); formas e procedimentos para servir (café, chás, água, chimarrão) no ambiente de trabalho; conhecimentos relacionados ao lixo, sua classificação, separação, coleta e destino adequado; Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Serviços de copa e cozinha. Conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: Monitor Escolar, Médico- Clinico geral, Médico Veterinário, Psicólogo, Enfermeiro, Professor de ensino Fundamental/ Anos Iniciais, Professor de Sala Informatizada, Professor adjunto de Educação Especial, Professor de Linguagem Artística e Natural e Professor de Educação Infantil.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; Ortografia; Semântica; Fonologia; Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica; análise combinatória; Operação com frações; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Matrizes e Determinantes; Polinômios; Funções Exponenciais; Probabilidade; Potenciação e fatoração; Probabilidade; Grandezas Proporcionais; Geometria Analítica; Produtos Notáveis; Números Complexos; Logaritmos; Razão e Proporção; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e políticoadministrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Monitor Escolar: Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, proteção integral à criança e ao adolescente; Dos Direitos Fundamentais; Da Prevenção; Da Política de Atendimento; Das Medidas de Proteção; Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável; Do Conselho Tutelar; Mediação de Conflitos; História Social da criança e da família; Desenvolvimento da criança e do adolescente; Formas de violência contra a criança e o adolescente; Exclusão social; Álcool, tabagismo e outras drogas; Conhecimentos do Programa de Erradicação do trabalho Infantil; Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem; Proposta curricular; processos de avaliação; LDB (Lei de Diretrizes e Bases) lei 9.394/1996; Conhecimentos sobre o processo se ensino- aprendizagem; processos de avaliação; Qualidade no atendimento ao público; forma de atendimento ao público; postura ; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows, Word, Excel; Access; Internet, Protocolo de documentos, atendimento telefônico, encaminhamento de ligação, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; Conhecimentos inerentes as atribuições do cargo.

Médico Clinico Geral: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer do esôfago, esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, co lelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos, fraturas em geral, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização.Sistema Único de Saúde SUS; Lei Orgânica da Saúde Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município, acerca da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Veterinário: Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Nutrição Animal, Inseminação Artificial, conhecimentos da legislação e normas pertinentes às atividades e serviços de inspeção, de sanidade animal e de vigilância sanitária animal; conhecimentos acerca da implantação, exigências e operacionalização do SISBOV Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos. Conhecimentos inerentes a realidade local e regional.

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes;conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 Regulamento do Sistema Único de Saúde SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerente à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Biossegurança; Assistência de enfermagem ao paciente crítico e/ou terminal; Avaliação das funções vitais; O conforto e a higiene pessoal; Administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais. Atendimento as necessidades de manutenção da integridade corporal: feridas e curativos. Procedimento especiais: Sondagem enteral e nasogástrica, Cateterismo vesical Enema e enteróclise,Aplicação do calor e do frio; História da metodologia do Cuidado em Enfermagem; Concepções da relação enfermeiro paciente; O método em enfermagem; Classificação Internacional das práticas de Enfermagem (CIPE); Classificação das Práticas de Enfermagem em Saúde Coletiva (CIPESC); Contribuição Teórica de: Abdelhah, Roy, King, Roges; Teorias: Necessidades Humanas Básica: Autocuidado; Cuidado;Trancultural; Homem Vida Saúde; Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem; Bioética Ética Profissional; Código de ética dos profissionais de Enfermagem; Lei nº 7.498/86 regulamentação do exercício da enfermagem ; Decreto nº 94.406/87 regulamentação da Lei nº 7.498, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Professor de ensino Fundamental/ Anos Iniciais (1º ao 5º ano): Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda: Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida; A importância do brincar; Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço; Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil; Consciência fonológica; Avaliação na Educação Infantil; Currículo na Educação Infantil; Relação família escola; Rotina na Educação Infantil. Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Diretrizes da educação na nova LDB. Conceito de educação. Princípios e fins da educação. As bases da educação na nova LDB. Educação básica. Educação profissional. Compromisso com a avaliação. Visão obsoleta de educação. Avanços e retrocessos educacionais. O contexto da educação da nova LDB. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho d e 1990). Projetos político-pedagógicos. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos inerentes ás atribuições do cargo.

Professor de Sala Informatizada: Conceitos Básicos de Sistemas de Informações; Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência; conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas; Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos; Ambientes e ferramentas de desenvolvimento; Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho. Parâmetros Curriculares Nacionais; LDB (Lei de Diretrizes e Bases); Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho d e 1990). Projetos político-pedagógicos. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos inerentes ás atribuições do cargo.

Professor adjunto de Educação Especial: Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e no País e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina e no País; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistidas; Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais; conhecimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, aprovado pela Lei Federal nº Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; LDB (Lei de Diretrizes e Bases) lei 9.394/1996; Proposta curricular; Metodologia de ensino; Parâmetros Curriculares Nacionais; Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais; Projeto Político Pedagógico. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. Decreto Nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008. Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009. Atualidades Profissionais. Conhecimentos inerentes ás atribuições do cargo.

Professor de Linguagem Artística e Natural: Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda: Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida; A importância do brincar; Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço; Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil; Consciência fonológica; Avaliação na Educação Infantil; Currículo na Educação Infantil; Relação família-escola; Rotina na Educação Infantil. Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Mediação de Conflitos; História Social da criança e da família; Desenvolvimento da criança e do adolescente; Formas de violência contra a criança e o adolescente; Exclusão social; Álcool, tabagismo e outras drogas; Conhecimentos do Programa de Erradicação do trabalho Infantil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Diretrizes da educação na nova LDB. Conceito de educação. Princípios e fins da educação. As bases da educação na nova LDB. Educação básica. Educação profissional. Compromisso com a avaliação. Visão obsoleta de educação. Avanços e retrocessos educacionais. O contexto da educação da nova LDB. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho d e 1990). Projetos político-pedagógicos. Parâmetros Curriculares Nacionais. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows, Word, Excel; Access; Internet, Protocolo de documentos, atendimento telefônico, encaminhamento de ligação, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; Conhecimentos inerentes as atribuições do cargo.

Professor de Educação Infantil: Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda: Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida; A importância do brincar; Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço; Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil; Consciência fonológica; Avaliação na Educação Infantil; Currículo na Educação Infantil; Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky, entre outros; Relação família-escola; Rotina na Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; LDB (Lei de Diretrizes e Bases); Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho d e 1990). Projetos político-pedagógicos. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos inerentes ás atribuições do cargo.

ANEXO IV

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a serem aplicadas aos candidatos às vagas nos cargo de Operador de Máquinas Agrícolas e Motorista, obedecerão aos seguintes critérios:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

CONCEITO

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas Rodoviárias ou Agrícolas,e ou veiculo , inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro, na utilização de máquinas agrícolas, rodoviárias, e veículos em trânsito ou em serviço nas rodovias.

 

6. Habilidade para Operação.

 

7. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina/veiculo durante a operação.

 

8. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina/Veiculo.

 

9. Atendimento com obediência aos serviços solicitados pelo instrutor

 

10. Estacionamento

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/10)