Prefeitura de Umuarama - PR

Notícia:   Prefeitura de Umuarama - PR mantém data das provas em seletiva com mais de 140 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 036/2014

O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem possa interessar que irá realizar Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste Concurso, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta e Indireta, previsto na legislação Municipal, conforme segue:

- Lei Complementar nº 001, de 26 de dezembro de 1990;

- Lei Complementar nº 188, de 19 de novembro de 2007;

- Lei Complementar n 194, de 21 de dezembro de 2007;

- Lei Complementar nº 250, de 28 de setembro de 2010;

- Lei Complementar nº 314, de 13 de março de 2012;

- Lei Complementar nº 370, de 29 de maio de 2014;

- Lei Complementar nº 371, de 06 de junho de 2014;

- Lei Complementar nº 372, de 06 de junho de 2014;

- Lei Complementar nº 373, de 12 de agosto de 2014;

- Lei Complementar nº 374, de 12 de agosto de 2014;

- Portaria nº 2.482/2014, de 12 de agosto de 2014.

E, considerando, ainda,

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas.

TORNA PÚBLICO:

A abertura de inscrições e as normas que regulamentam o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Umuarama, Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF), do Estado do Paraná, que selecionará candidatos para o suprimento dos cargos vagos e os que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º - Fica aberto o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Umuarama, Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF), do Estado do Paraná (doravante, Concurso), que levará a certame público vagas para os cargos de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

Art. 2º - Os cargos, o número de vagas, os salários, a carga horária, o local de exercício e os 1 requisitos de formação para a contratação estão estabelecidos a seguir:

Ensino Superior - Taxa de Inscrição: R$ 100,00

Cargo

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Vagas Port. de Necessidades Especiais

Nível de Escolaridade Requisitos

Vencimento

Área de Atuação

Assistente Social

30 horas

01

-

- Graduação em Serviço Social

- Registro Profissional no Órgão de Classe.

R$ 2.595,08

Prefeitura Municipal de Umuarama

Médico Clínica Básica

20 horas

18

02

- Graduação em Medicina - Registro Profissional no Órgão de Classe.

R$ 3.706,41

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Ginecologista/Obstetra

10 horas

09

01

- Graduação em Medicina - Registro Profissional no Órgão de Classe

- Especialização em Ginecologia/Obstetrícia

R$ 2.006,08

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Pediatra

10 horas

09

01

- Graduação em Medicina - Registro Profissional no Órgão de Classe

- Especialização em Pediatria

R$ 2.006,08

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro (a)

40 horas

04

-

- Graduação em Enfermagem

- Registro Profissional no Órgão de Classe

R$ 2.595,08

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro (a) PSF

40 horas

04

-

- Graduação em Enfermagem

- Registro Profissional no Órgão de Classe

R$ 2.595,08

Secretaria Municipal de Saúde

Psicólogo

40 horas

01

-

- Graduação em Psicologia

- Registro Profissional no Órgão de Classe

R$ 2.595,08

Prefeitura Municipal de Umuarama

Ensino Médio - Taxa de Inscrição: R$ 60,00
CargoC
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Vagas Port. de Necessidades EspeciaisNível de Escolaridade RequisitosVencimentoÁrea de Atuação
Agente Funerário - Tanatopraxista40 horas03- - Ensino Médio Completo - CNH - Categoria "AB" -Curso em Tanatopraxia e Reconstituição Facial CompletoR$ 1.594,77Administração de Cemitério e Serviços Funerários ACESF)
Técnico de

Enfermagem

40 horas04- - Ensino Médio Completo; -Curso em Técnico de Enfermagem;

- Registro Profissional no Órgão de Classe.

R$ 1.257,46Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Escolar40 horas01- - Ensino Médio Completo -Curso de InformáticaR$ 1.232,81Prefeitura Municipal de Umuarama
Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00
CargoC
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Vagas Port. de Necessidades EspeciaisNível de Escolaridade RequisitosVencimentoÁrea de Atuação
Agente de Controle e Combate a Endemias40 horas0901- Ensino Fundamental CompletoR$ 1.005,30Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de Enfermagem40 horas04- - Ensino Fundamental CompletoR$ 1.025,41Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de Consultório Dentário40 horas0401- Ensino Fundamental Completo

- Curso de Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 1.005,30Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais40 horas0701- Ensino

Fundamental Incompleto

R$ 892,68Prefeitura Municipal de Umuarama
Lavador/Lubrificador40 horas01- - Ensino

Fundamental;

R$ 892,68Prefeitura Municipal de Umuarama
Operador de Equipamentos Rodoviários40 horas03- - Ensino Fundamental; -CNH - Categoria "D"R$ 1.523,70Prefeitura Municipal de Umuarama
Pedreiro40 horas01- - Ensino Fundamental;R$ 1.109,93Administração de Cemitérios e Serviços
Funerários (ACESF)
Servente Geral40 horas0901- Ensino Fundamental.R$ 947,32Prefeitura Municipal de Umuarama

 

Ensino Fundamental - Taxa de Inscrição: R$ 40,00

Cargo

Bairro/Distrito

C/H Semana I

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Port. de Necessidades Especiais

Nível de Escolaridade Requisitos

Vencimento

Área de Atuação

Agente Comunitário de Saúde

UBS - Centro Saúde Escola

40 horas

02

-

- Ensino Fundamenta I Completo

- Residir na área que pretende atuar

R$ 892,68

Secretaria Municipal de Saúde

UBS - Central

03

-

UBS - Bem Estar

02

-

UBS - Roberto Silveira

01

-

UBS - Lovat

01

-

UBS - Cohapar I Jardim União

02

-

USF - Jardim Cruzeiro

04

-

USF - Industrial

02

-

USF - 1º de Maio

02

-

USF - Ouro Branco

03

-

USF - Guarani

02

-

USF - Jardim Lisboa

03

-

USF - Panorama

02

-

USF - San Remo

02

-

USF - Dom Bosco

01

-

USF - Vitória Régia

03

-

USF - Parque das Jabuticabeiras

02

-

USF - Serra dos Dourados

02

-

Motorista II

Serra dos Dourados

40 horas

01

-

- Ensino Fundamenta I Completo.

- CNH - Categoria"C".

- Atuação no Distrito em que for aprovado no Concurso;

R$ 1.300,47

Secretaria Municipal de Saúde

Santa Elisa01-
Vila Nova União01-
Lovat01-
Roberto Silveira e Vila Nova Jerusalém01-
Motorista IISede da Prefeitura de Umuarama40 horas02- - Ensino Fundamenta I Completo.

- CNH - Categoria "C".

R$ 1.300,47Prefeitura Municipal de Umuarama

Parágrafo único - As descrições das atribuições mínimas de cada um dos cargos levados a Concurso constam do Anexo I deste Edital.

Art. 3º - O Concurso se destinará aos candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), que visa verificar o domínio de conhecimento do cargo; a participação na Prova Prática para o cargo de Motorista II e cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários e aos Exames Médicos Admissionais, que verificarão a capacidade física e mental do candidato para o cargo, além da Comprovação Documental, no caso de classificação no limite de vagas e de convocação para posse.

Art. 4º - Para a nomeação no cargo, quando for chamado, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VI - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e possuir o registro no conselho ou órgão de classe, se for o caso;

VII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

VIII - cumprir as determinações deste Edital;

IX - estar em gozo dos direitos políticos;

X - não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, no ato da nomeação, não comprovar o requisito de formação exigida para o cargo a que concorreu e, se for o caso, a condição de Portador de Necessidades Especiais, será eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 5º - O candidato que tiver cargo, função ou emprego na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, no momento do chamamento, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir.

Art. 6º - A Prova Escrita para os cargos levados a Concurso ocorrerão na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, no dia 12 de outubro de 2014, no Campus da UNIPAR, de acordo com o Edital de ensalamento a ser divulgado.

Art. 7º - O Concurso será realizado e organizado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS).

Art. 8º - O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Órgão Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Umuarama.

Art. 9º - Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos e na Prefeitura Municipal de Umuarama, situada na Avenida Rio Branco, 3717, Centro Cívico, em Umuarama, por publicação em Mural, ou ainda em seu endereço eletrônico www.umuarama.pr.gov.br e no órgão oficial da Prefeitura Municipal de Umuarama, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 10 - Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do Concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 11 - Será admitido pedido de impugnação deste Edital, em até, no máximo, cinco (5) dias úteis da sua publicação acompanhada de justificativa fundamentada e explicativa, devendo a solicitação ser enviada por e-mail (cogeps@unioeste.br) ou protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Umuarama, na Avenida Rio Branco, nº 3717, Centro Cívico, Umuarama, Paraná, endereçada à Comissão de Concurso Público.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 - As inscrições ocorrerão das 8h do dia 21 de agosto de 2014 até às 17h do dia 29 de setembro de 2014.

Art. 13 - A inscrição será feita tão somente por intermédio da internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos e ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único - Será disponibilizado, como medida de apoio a candidatos com dificuldades de realizar a sua inscrição, um local com um funcionário, computador e acesso a internet na cidade de Umuarama no seguinte endereço: Fundação Cultural de Umuarama, situada na Avenida Rio Branco, 3717, CEP 87.501-130, das 09 às 11h e das 14h às 16h. Art. 14 - A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para nível superior, de R$ 60,00 (sessenta reais) para nível médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para o nível fundamental. Parágrafo único - O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil ou Banco credenciado, somente até o dia 30 de setembro 2014.

Art. 15 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição;

III - efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

IV - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades de comprovação posterior.

Art. 16 - Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia expedido por órgão oficial que, por força de lei, valham como documento de identificação: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha impressão datiloscópica.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 17 - Os dados informados e as escolhas feitas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante.

§1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar alguma escolha feita, somente poderá fazê-lo mediante realização de nova inscrição.

§2º O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, ressalvado o caso de cancelamento do Concurso por determinação judicial.

Art. 18 - Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorrerá, observando a tabela descritiva apresentada no Art. 2º deste Edital.

§1º - No caso do candidato efetuar várias inscrições pela internet, será válida apenas aquela cujo código de barras foi utilizado para receber o pagamento.

§2º - Na hipótese de um mesmo candidato pagar mais de uma inscrição, será válido apenas a última inscrição paga.

§3º - No caso de o candidato efetuar o recolhimento de valor diferente do estipulado no art. 14 do presente Edital, este será considerado nulo, não tendo direito à restituição do respectivo valor.

Art. 19 - A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 21 - Não serão aceitas inscrições condicionais por fax, correio eletrônico ou que sejam feitas fora do prazo.

Art. 22 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 23 - Até o dia 02 de outubro de 2014, será publicado o Edital relativo às Inscrições Deferidas/Homologadas, e o candidato deverá se constatar problema, manter contato com a UNIOESTE, pelo fone (45) 3220-3099 ou (45) 3220-3100.

§1º - O candidato que detectar algum problema em relação ao Edital de deferimento das inscrições poderá impetrar recurso junto à UNIOESTE até às 17h do dia 03 de outubro de 2014, devendo explicar as razões de sua reclamação.

§2º - O recurso impetrado pelo candidato será respondido até o dia 07 de outubro de 2014 e, da resposta, não caberá recurso posterior.

Art. 24 - Após o prazo para recursos e respostas e no dia 08 de outubro de 2014, publicará o Edital Final de homologação das inscrições e não mais caberão outros recursos.

Art. 25 - Ao se inscrever, o candidato aceitará as normas deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 26 - Cumpridas as exigências deste Edital, o candidato estrangeiro poderá se inscrever no Concurso, devendo, para poder participar, apresentar o documento de identificação previsto nos acordos internacionais firmados entre o seu país e o Brasil.

Art. 27 - Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade na sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em Edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será cancelada, sem devolução de valor financeiro despendido.

Parágrafo único - No caso de verificação de falsidade na forma de participação no Concurso, serão oficiadas as autoridades competentes para apuração.

3. DA ISENÇÃO

Art. 28 - O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado no período do dia 21 de agosto ao dia 17 de setembro de 2014, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Avenida Rio Branco, 3717 - Centro Cívico, Umuarama, Estado do Paraná, aos cuidados da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná-Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no horário das 09h às 11h e das 13h30min às 16h.

Parágrafo único - A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal.

Art. 29 - São condições necessárias para solicitação do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, conforme Lei 3.618 de 28 de outubro de 2010:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

§1º - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§2º - O órgão ou entidade executor do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico, caso seja necessário, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Art. 30 - São condições necessárias para solicitação do benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, conforme Lei Complementar Municipal nº 347, de 18 de abril de 2013: I - Os candidatos que comprovarem a doação de sangue duas vezes no ano da inscrição para o Concurso, devendo ser comprovado através da Carteira de Doador (que conste data e local da doação), Declaração do órgão ou Certificado de Fidelidade de Doador.

Art. 31 - O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 23 de setembro de 2014, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos e www.umuarama.pr.gov.br

Art. 32 - Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção, se protocolado até o dia 25 de setembro de 2014.

Art. 33 - A Comissão Executora do Concurso Público procederá à análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 26 de setembro de 2014, no endereço www.unioeste.br/concursos e www.umuarama.pr.gov.br

Art. 34 - O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do Concurso mediante o tempestivo recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse.

4. DAS PROVAS E FASES DO CONCURSO:

Art. 35 - O Concurso compreenderá as fases e provas, conforme está demonstrado nos quadros a seguir:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Fase

Tipo de Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Valor por Questão (Pontos)

Valor Total (Pontos)

Assistente Social; Médico Clínica Básica; Médico-Ginecologista/Obstetra; Médico Pediatra; Enfermeiro; Enfermeiro PSF; Psicólogo.

Única

Objetiva

Português

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,00

Total de Questões e Pontos

30

-

100,00

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Fase

Tipo de
Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Valor por Questão (Pontos)

Valor Total (Pontos)

Agente Funerário-Tanatopraxista; Técnico de Enfermagem; Secretário Escolar.

Única

Objetiva

Português

10

4,00

40,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

Total de Questões e Pontos

30

-

100,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Fase

Tipo de
Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Valor por Questão (Pontos)

Valor Total (Pontos)

Auxiliar de Enfermagem; Agente de Controle e Combate a Endemias;

Única

Objetiva

Português

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos15 4,00 60,00
Total de Questões e Pontos 30 - 100,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Fase

Tipo de
Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Valor por Questão (Pontos)

Valor Total (Pontos)

Motorista II;

Operador de Equipamentos
Rodoviários.

1ª Fase

Objetiva

Português

10

3,00

30,0

Matemática

05

2,00

10,0

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,0

Total de Questões e Pontos

30

-

100,00

2ª Fase

Prática

De acordo com item 8 do Edital

-

Apto e Inapto

Caráter Eliminatório

Total Máximo de Pontos

-

100,00

-

5. DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA):

Art. 36 - O Concurso consistirá de Prova Escrita única para cada um dos cargos e será realizada no dia 12 de outubro de 2014, de forma unificada e simultânea, na cidade de Umuarama, das 8h30min às 12h30min.

Art. 37 - A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e).

Art. 38 - Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender como mais convenientes.

Art. 39 - Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada para leitura eletrônica.

Art. 40 - Não haverá segunda chamada nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário diverso do estipulado neste Edital ou em outros Editais do Concurso.

Art. 41 - Para a realização da Prova Escrita, a identificação das turmas e dos locais de prova estará disponível no endereço eletrônico mencionado a partir do dia 08 de outubro de 2014.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 42 - A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 43 - O Edital do resultado final da Prova Escrita será publicado no dia 21 de outubro de 2014.

§1º - Caberá recurso contra o resultado da Prova Escrita, se o mesmo for protocolado até às 17 horas do dia 22 de outubro de 2014, usando o Anexo V.

§2º - Os recursos serão analisados e o resultado será publicado até às 17 horas do dia 23 de outubro de 2014, não cabendo recursos posteriores.

§3º - O Edital Final de resultados da Prova Escrita será publicado no dia 23 de outubro de 2014.

5.1 - Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 44 - Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local previsto no ensalamento e a sua ausência será motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 45 - O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado e sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 46 - O candidato será identificado por fiscal de sala atendendo aos critérios da COGEPS e deverá apresentar o documento oficial de identificação com fotografia atual, usado para efetuar a inscrição.

5.2 - Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 47 - Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas, identificada e numerada, cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 48 - Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala pela COGEPS.

Art. 49 - O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 50 - O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de deixar a questão em branco, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 51 - O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 52 - Não será admitido recurso sobre preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem por motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

5.3 - Sobre a Pontuação dos Candidatos:

Art. 53 - A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma correta, será corrigida eletronicamente.

Art. 54 - O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - zeramento na Prova Escrita;

III - pontuação final inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação possível na Prova Escrita para todos os cargos;

IV - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

5.4 - Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 55 - Com o encerramento da Prova Escrita, a UNIOESTE publicará no dia 13 de outubro de 2014 o gabarito provisório da Prova Escrita no site previsto neste Edital para efeitos de recursos, se for o caso.

§1º - A UNIOESTE aceitará questionamentos relativos ao gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§2º - Os recursos deverão ser fundamentados e realizados por meio do endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos até às 17h do dia 15 de outubro de 2014.

§3º - A fundamentação a que se refere o parágrafo 2º impõe que o candidato detalhe as razões da discordância e os questionamentos em relação ao gabarito publicado.

§4º - Após o prazo estabelecido, o sistema para protocolização de recursos será desativado, não sendo mais possível recorrer contra as questões da Prova Escrita.

§5º - Serão desconsiderados os recursos que não estejam adequadamente justificados e devidamente fundamentados.

§6º - O recurso só poderá ser interposto por candidato se esse informar seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 56 - Os recursos serão apreciados pela UNIOESTE, que emitirá parecer até às 17h do dia 20 de outubro de 2014, e o resultado será divulgado por meio de Edital, não cabendo outros recursos.

Art. 57 - Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de Edital por parte da UNIOESTE, até o dia 21 de outubro de 2014.

Art. 58 - Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

5.5 - Sobre os Programas das Provas:

Art. 59 - Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam dos Anexos I e II deste edital.

5.6 - Sobre o Tempo de Prova:

Art. 60 - O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a aplicação da Prova Escrita, ou seja, quatro (4) horas a contar do início da aplicação das provas.

5.7 - Sobre os Horários de Realização das Provas:

Art. 61 - Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§1º - As portas de acesso ao prédio onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h30min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§2º - A Prova Escrita terá início às 8h30min e terminará às 12h30min.

§3º - A partir das 9h30min os fiscais colherão a assinatura dos candidatos.

§4º - Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes de decorrido 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do inicio da prova (a não ser para uso de sanitário ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

5.8 - Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 62 - Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 63 - Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder à questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas depois, desde que seja interposto o recurso.

Art. 64 - A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

5.9 - Sobre a Documentação:

Art. 65 - Para ingresso na sala de prova, o candidato apresentará ao fiscal de sala o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o verificará e o devolverá no momento oportuno.

Art. 66 - Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que contenha fotografia.

§1º - Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§2º - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

§3º - Caso o candidato não apresente documento oficial de identificação com foto atual e legível, deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

Art. 67 - Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará a folha de respostas e o controle de comparecimento de sua sala de provas.

5.10 - Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 68 - Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador ou similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, jóias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que encubra anotações ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar ou armas.

Art. 69 - Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§1º - O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

§2º - Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 70 - O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 71 - A UNIOESTE e a Prefeitura Municipal de Umuarama não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

5.11 - Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 72 - Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais e o caderno de prova.

Art. 73 - Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou se precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 74 - Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita e o envelope dos gabaritos, juntamente com os fiscais responsáveis e membros da Comissão de Fiscalização do Concurso.

5.12 - Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 75 - Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais.

Art. 76 - Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem na sala de prova, exceto o previsto no Art. 70;

III - não entregarem a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

6. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

Art. 77 - Haverá banca especial para Portadores de Necessidades Especiais, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

§1º - A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§2º - Enviar até no período de inscrições até às 17h do dia 29 de setembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a UNIOESTE/COGEPS, no seguinte endereço: Rua Universitária, nº 1619, Caixa Postal nº 701, CEP - 85819-110, Cascavel, Estado Paraná, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, e, após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

§3º - A constituição de bancas especiais só ocorrerá em estabelecimento da cidade destinado à realização da Prova Escrita.

Art. 78 - O pedido de condições especiais para a Prova Escrita será atendido, em face da viabilidade e razoabilidade estabelecidas pela Comissão do Concurso.

Art. 79 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

7. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS:

Art. 80 - A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar da criança ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

8. DA PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA II E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Art. 81 - A Prova Prática tem caráter eliminatório e será aplicada somente para os candidatos que concorrem ao cargo de Motorista II e ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

Art. 82 - Participarão da Prova Prática somente os candidatos classificados na Prova Escrita, para o cargo de Motorista II e ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários.

Art. 83 - Os candidatos serão convocados no dia 24 de outubro de 2014 para a Prova Prática, mediante relação a ser divulgada no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos observada rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 84 - A Prova Prática será realizada no dia 26 de outubro de 2014, em horário e cronograma estabelecido no ato da convocação dos candidatos, sendo que a Prova será realizada na cidade da Umuarama.

Art. 85 - Será classificado e aprovado na Prova Prática o candidato que for considerado apto em todos os itens estabelecidos no Anexo III ou IV.

Art. 86 - O conteúdo da Prova Prática está contido no Anexo III ou IV deste Edital.

Art. 87 - O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 27 de outubro de 2014, em edital específico estando o candidato apto ou inapto.

Art. 88 - O candidato poderá interpor recurso fundamentado contra o resultado da Prova Prática pelo e-mail cogeps@unioeste.br até às 17h do dia 29 de outubro de 2014.

Art. 89 - As respostas dos recursos serão publicadas no dia 30 de outubro de 2014.

Art. 90 - O resultado final da Prova Prática será publicado no dia 30 de outubro de 2014. Art. 91 - Os candidatos que forem considerados Inaptos na Prova Prática serão eliminados do Concurso, mesmo que tenham sido classificados na Prova Escrita.

9. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 92 - O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Parágrafo único - Caso o número de vagas existentes para cada cargo, em todos os casos, é inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 93 - O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Concurso, inclusive, em relação a vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Parágrafo único - No caso de a previsão estabelecida no caput do artigo vir a ocorrer, os artigos a seguir disciplinam a forma de atendimento à reserva de vagas.

Art. 94 - Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá:

I - declarar -se portador de deficiência no ato da sua inscrição;

II - encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 06 meses (seis meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

§1º - A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 29 de setembro de 2014 para a UNIOESTE/COGEPS, no seguinte endereço: Rua Universitária, nº 1619, Caixa Postal nº 701, CEP - 85819-110, Cascavel, Estado Paraná ou Prefeitura Municipal de Umuarama, no endereço: situada na Avenida Rio Branco, 3717, Centro Cívico, em Umuarama.

§2º - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

§3º - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos e www.umuarama.pr.gov.br na ocasião da homologação das inscrições.

Art. 95 - O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial que não confirmar essa condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 96 - O candidato Portador de Necessidade Especial concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco (5) por cento apenas nos casos em que o número de vagas existentes alcance um número igual ou superior a cinco (5).

Art. 97 - Quando o número de vagas vier a ser igual ou superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Art. 98 - O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de necessidades especiais constam no item 1 do Art. 2º do presente Edital e o candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá indicar esta opção no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.

Art. 99 - O candidato Portador de Necessidade Especial, se chamado para contratação, comprovará a condição com laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência explícita à Classificação Internacional de Doença (CID) e à causa provável da deficiência.

Art. 100 - No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidade Especial que precise de tratamento diferenciado deverá requerê-lo no ato da inscrição e no prazo previsto em Edital como consta no item 6.

Art. 101 - O candidato Portador de Necessidade Especial, em face das condições legais, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais quanto:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 102 - Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições, a área de atuação e a necessidade especial do candidato, podendo ele ser exonerado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

Art. 103 - O candidato que for nomeado como Portador de Necessidade Especial não poderá se valer dessa condição para pleitear mudança de cargo, remoção, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros em ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do seu cargo.

Art. 104 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

10. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO:

Art. 105 - A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste Edital.

Parágrafo único - Na divulgação dos resultados, serão apresentadas duas (2) listas: uma com os candidatos Portadores de Necessidades Especiais e outra contendo todos os candidatos, inclusive, os Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 106 - Se houver candidatos com pontuação final igual, em ambos os casos, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

III - tiver a maior nota em Português, quando houver;

IV - tiver maior nota em Matemática, quando houver;

V - tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

VI - tiver maior idade.

Art. 107 - O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste Edital e nos demais documentos que venham normatizar o Concurso.

11. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 108 - O resultado final do Concurso será publicado até o dia 31 de outubro de 2014, no órgão oficial de imprensa do município de Umuarama e no endereço www.umuarama.pr.gov.br e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura e no site www.unioeste.br/concursos da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Art. 109 - O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá a pontuação total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação. Art. 110 - A classificação final dos candidatos será publicada, depois de decididos todos os recursos e será baseada na pontuação final obtida:

Cargo

Pontuação Final

Nível Superior

PF = PE

Nível Médio

PF = PE

Nível Fundamental

PF = PE

Nível Fundamental (Motorista II e Operador de Equipamentos Rodoviários)

PF = PE + APP

Em que:

PF - Pontuação Final;

PE - Pontuação obtida na Prova Escrita;

APP - Apto na Prova Prática para Motorista II e Operador de Equipamentos Rodoviários.

Art. 111 - A Prefeitura Municipal de Umuarama considerará como oficiais e válidos, para os efeitos legais e sanções possíveis, apenas os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da UNIOESTE e da COGEPS e que sejam divulgados com o ato formal do Poder Executivo Municipal em Edital próprio e oficial.

12. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 112 - Após a realização do Concurso, no momento oportuno e conveniente para a Prefeitura Municipal de Umuarama, os candidatos classificados no limite de vagas serão convocados para assumirem o cargo para o qual concorreram.

Art. 113 - A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura da soma de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - classificação ou desclassificação do candidato;

III - totalização dos pontos de cada candidato;

IV - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

V - emissão de relatórios públicos por cargo;

VI - exames médicos admissionais;

VII - apresentação da documentação prevista;

VIII - nomeação;

IX - posse;

X - exercício.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados a critério do interesse, conveniência e oportunidade da Administração Pública, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 114 - Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela Prefeitura Municipal de Umuarama, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

Art. 115 - O candidato que não atender aos prazos de Editais, não comparecer ao local indicado e não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará à Prefeitura Municipal de Umuarama o direito de convocar o próximo candidato classificado. Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e será objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 116 - O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o Edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Uma (01) foto 3x4;

II - Cópia da cédula de Identidade;

III - Cópia do CPF;

IV - Cópia do Certificado Militar;

V - Cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

VI - Cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

VII - Cópia do Registro Civil (filhos menores);

VIII - Cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

IX - Cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

X - Cópia do Certificado de Conclusão de Curso;

XI - Cópia do PIS/PASEP;

XII - Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens atualizada;

XIII - Cópia de comprovante de endereço;

XIV - Tipagem sanguínea;

XV - Declaração de que está no gozo dos direitos políticos;

XVI - Atestado de boa saúde física e mental;

XVII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora ou demissão por justa causa;

Art. 117 - Os documentos exigidos para o Concurso deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 118 - A não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para aqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 119 - Sendo verificada, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 120 - O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 121 - As nomeações em razão do presente Concurso somente serão efetivadas após os exames médicos admissionais e com a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 122 - O candidato considerado inapto em face da realização dos exames médicos de admissão ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do Concurso.

Art. 123 - O candidato que, chamado para a nomeação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer uma das exigências deste Edital poderá optar pelo reposicionamento como último classificado no final da lista dos candidatos classificados, uma única vez.

Art. 124 - O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 125 - Os candidatos classificados no Concurso serão contratados de acordo com o que dispõem a Legislação pertinente à Prefeitura Municipal de Umuarama e a sua adaptabilidade e capacidade para o desenvolvimento do cargo será objeto de avaliação obrigatória e permanente.

Art. 126 - A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Legislação pertinente.

13. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

Art. 127 - Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

Art. 128 - Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Concurso.

Art. 129 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

Art. 130 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

Art. 131 - A não realização e/ou a não entrega dos Exames Médicos Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Concurso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 132 - As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 133 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Concurso divulgados nos endereços: da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE no site www.unioeste.br/concursos) e da Prefeitura Municipal de Umuarama no site www.umuarama.pr.gov.br e outros locais designados obrigando-se a estar atualizado sobre as diretrizes estabelecidas.

Art. 134 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões de classificação ou de notas de candidatos, valendo os resultados publicados como citado anteriormente.

Art. 135 - O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 136 - Os casos omissos do Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

Parágrafo único - A Comissão mencionada no caput deste artigo foi criada pelo Decreto nº 173/2014, de 12 de agosto de 2014, publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Umuarama www.umuarama.pr.gov.br e é constituída da forma descrita a seguir:

I - Ana Lúcia Lepre - Presidente; Marlene Manganotto - Secretária; Alexandre Falker Ribeiro - Membro; Suely Marsola Costa - Membro; Maria Aparecida de Souza Cunha - Membro;

Art. 137 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Umuarama, 13 de agosto de 2014.

ANA LÚCIA LEPRE
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Anexo I do Edital nº 036/2014, de 13 de agosto de 2014.

Descrição das Atribuições Mínimas do cargo

I - NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Assistente Social

Descrição Sumária:

- Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assis­tência Social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência à saú­de e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas.

- Assistir as famílias nas necessidades básicas orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possi­bilitar sua integração social.

- Elaborar pesquisas socioeconômicas de comunidades a serem atendidas por progra­mas sociais.

- Dar assistência à criança adolescente ator de ato infracional atendendo a suas necessi­dades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitá­ria.

- Realizar visitas domiciliares.

- Realizar busca ativa para inserção de novas famílias que estejam em situação de vulne­rabilidade social.

- Conceder Benefícios eventuais aos indivíduos que estejam em situação de risco pesso­al ou social.

Cargo: Enfermeiro Descrição Sumária:

- Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;

- Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pú­blica, materno-infantil, imunização e outros;

- Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da po­pulação interpretando e avaliando resultados;

- Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;

- Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;

- Opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias;

- Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescri­ções medicas quanto a tratamentos, medicamentos e dietas;

- Coordenar e Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializa­da, preparação de campo operatório ,esterilização de material, bem como Centro de Ma­terial esterilizado;

- Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;

- Instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem; - Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Enfermeiro - PSF

Descrição Sumária:

- Realizar tarefas inerentes as áreas de saúde pública;

- Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros;

- Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população interpretando e avaliando resultados;

- Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;

- Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;

- Opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias;

- Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições medicas quanto a tratamentos, medicamentos e dietas;

- Coordenar e Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, preparação de campo operatório ,esterilização de material, bem como Centro de Material esterilizado;

- Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;

- Instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem;

- Executar outras tarefas correlatas.

- Cumprir Jornada de trabalho nos locais pré- determinados.

- Coordenar técnica, assistencial e administrativa da unidade de lotação.

- Coordenar e supervisionar Agentes Comunitários de Saúde.

- Realizar consulta de enfermagem de acordo com a lei de exercício profissional e demais funções constantes na mesma.

Cargo: Médico Clínica Básica

Descrição Sumária:

- Cumprir a jornada de trabalho nos locais Pré-determinados;

- Realizar tarefas nas áreas de saúde pública;

- Participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação do serviço de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico sanitárias conforme a necessidade diagnosticada;

- Participar das definições dos Programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos con­teúdos programáticos;

- Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instala­ção e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico e de emergência, examinando o pa­ciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização se necessário;

- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de di­agnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade dos pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para a admissão de servidores, concessão de licen­ças, aposentadorias, readaptação, emissão de carteira e atestado de sanidade física e mental;

- Executar outras atividades correlatas.

- Realizar Visitas Domiciliares, principalmente a grupos de risco.

Cargo: Médico Ginecologista/Obstetra

Descrição Sumária:

- Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, di­agnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para no­vos exames.

- Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica).

- Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos mé­todos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado.

- Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames,

- Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas, e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. - Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais.

- Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanal­mente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco.

- Executar avaliação de vitalidade fetal através de estimulo sonoro para ver se há desen­volvimento ideal do feto.

- Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário.

- Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico;

- Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado;

- Participar de programas voltados para a saúde pública de acordo com sua especialida­de;

- Participar de juntas médicas;

- Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência.

- Executar outras atribuições afins.

Cargo: Médico Pediatra

Descrição Sumária:

- Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;

- Examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

- Estabelecer o plano médico terapêutico profilático prescrevendo medicações, tratamento e dietas especiais, prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- Cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;

- Classificar e codificar doenças e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;

- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: Psicólogo

Descrição Sumária:

- Realizar atendimento psicológico através de entrevistas observando reações e comportamentos individuais;

- Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo aplicando testes para verificação de diagnósticos e tratamento;

- Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo;

- Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técni­cas para estabelecer os padrões normais de comportamento;

- Auxiliar médicos, fornecendo dados psico-patológicos, para o diagnóstico e tratamento da enfermidade;

- Participar do recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de de­sempenho de pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela ad­ministração de pessoal;

- Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação e orientação psicológica, partici­pando de programa de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de traba­lho;

- Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implan­tação, manutenção e ampliação de Serviços na área de Psicologia Social;

- Elaborar laudos e relatórios;

- Integrar-se à equipe multidisciplinar;

- Atuar na área de abrangência da Secretaria de Bem Estar Social em nível de seus pro­gramas (entidades sociais, creches e Organizações comunitárias);

- Preparar provas e exames psicotécnicos, bem como aplicá-los corrigi-los e expedir resultados, a candidatos pretendentes a Carteira de Motorista;

- Realizar todas ás tarefas necessárias para aplicação de exames psicotécnicos e desen­volve-las até final resultado a servidores municipais nos casos solicitados pela Adminis­tração;

- Executar outras atividades correlatas.

II - NÍVEL MÉDIO:

Cargo: Agente Funerário - Tanatopraxista

Descrição Sumária:

- Atender e orientar o contratante do funeral e demais pessoas da família;

- Realizar tarefas referentes à organização de funerais, providenciando registros de óbitos e demais documentos necessários;

- Providenciar liberação, remoção e translado de cadáveres;

- Executar preparativos para velórios, sepultamento;

- Substituir o expedidor na sua falta, férias ou licença saúde;

- Executar a conservação dos cadáveres por meio de técnicas de tanatopraxia ou embalsamamento, substituindo fluídos naturais por líquidos conservantes.

- Embelezar cadáveres aplicando cosméticos e outros serviços inerentes à função.

Cargo: Secretário Escolar

Descrição Sumária:

- Executar tarefas inerentes ao serviço de secretaria de unidade escolar;

- Organizar arquivos;

- Elaborar relatórios diversos;

- Zelar pela conservação e uso de materiais, móveis, máquinas e equipamentos;

- Executar serviços de datilografia;

- Coordenar os trabalhos de secretaria;

- Redigir e datilografar ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, quadro demonstrativos, boletins de frequência, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário;

- Coletar dados diversos consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários;

- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas;

- Efetuar registros, preenchendo fichas e formulários, efetuando lançamentos em livros, consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos objetivando atender as necessidades do setor;

- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro da vida escolar de alunos, de forma a permitir em qualquer época a verificação;

- Coordenar e executar as atividades administrativas referentes às matrículas, transferências, adaptações e exames de conclusão de cursos;

- Entregar em tempo hábil, a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Educação;

- Outras tarefas relacionadas com secretaria de escolas.

Cargo: Técnico de Enfermagem

Descrição Sumária:

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, Unidades de Saúde e domicílios;

- Participar da equipe de programação e assistência a enfermagem;

- Executar ações assistenciais de enfermagem;

- Participar da equipe de saúde;

- Ser responsável pelas equipes de trabalho;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos apropriados;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes observando horários, posologia e outros dados de acordo com a prescrição médica;

- Fazer curativos, observando as prescrições;

- Auxiliar nos cuidados post mortem;

- Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene quando necessários;

- Preparar pacientes para consultas e exames;

- Preparar e esterilizar material e instrumental, ambiente e equipamentos médicos, obedecendo a prescrição;

- Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão de enfermeiro, em caráter de apoio;

- Registrar as tarefas executadas, observações feitas e reações ou alterações importantes, anotando-as nos prontuários dos pacientes;

- Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar ambiente de trabalho em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, bem como outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis, complementares e afins com o cargo.

III - NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargo: Agente de Controle e Combate a Endemias Descrição Sumária:

- Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistosso­mose, etc; Palestras, dedetização, limpeza e exames;

- Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

- Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;

- Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; -Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;

- Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circu­lação de peste em áreas focais;

- Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; -Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; -Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;

- Palestras em escolas e outros seguimentos;

- Dedetizar para combater a Dengue e outros insetos.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Descrição Sumária:

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompa­nhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visan­do à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agra­vos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas indivi­duais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, princi­palmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua res­ponsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Descrição Sumária:

- Efetuar reparos em equipamentos odontológicos;

- Fazer manutenção, lubrificação e serviços preventivos;

- Ajustar peças e apetrechos de uso em clínica dentária;

- Desmontar e montar maquinas e aparelhos de uso em clínicas dentárias;

- Locar equipamentos dentários fazendo as adaptações necessárias conforme orientação de seu superior;

- Carregar e descarregar equipamentos odontológicos, bem como acondicioná-los.

- Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Descrição Sumária:

- Executar tarefas auxiliares na área de enfermagem na saúde pública;

- Auxiliar, sob supervisão, o médico, o cirurgião-dentista ou enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública do Município;

- Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;

- Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica;

- Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações ou outros;

- Realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente, ma­nejando os dispositivos do eletroencefalógrafo;

- Orientar pacientes, prestando informações relativas a alimentação, utilização de medica­mentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Elaborar relatórios das atividades de setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário de material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;

- Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde medindo pressão e tem­peratura, controlando pulso, respiração, troca de soro e ministrando medicamentos, se­gundo prescrição do medico;

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição Sumária:

- Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de moveis e utensílios;

- Auxiliar na carga e descarga de caminhões;

- Fazer o serviço de faxina em geral;

- Remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

- Arrumar banheiros;

- Auxiliar na arrumação de trocas de roupas de cama;

- Lavar e encerar assoalhos;

- Lavar e passar vestuários de roupa de cama e mesa;

- Coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;

- Lavar vidros, espelhos e persianas;

- Varrer pátios e calçadas;

- Fazer café e eventualmente servi-lo;

- Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;

- Eventualmente operar elevadores;

- Remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reforma;

- Preparar alimentação a escolares, quando destacados em escolas;

- Cortar gramas, podar árvores e plantar flores e outras vegetações indicadas;

- Aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da Administração.

Cargo: Lavador/Lubrificador

Descrição Sumária:

- Executar tarefas inerentes à lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos rodoviários;

- Lavar, pulverizar e lubrificar veículos e equipamentos rodoviários;

- Verificar o funcionamento dos elevadores lubrificando-os diariamente bem como o nível do óleo da parte compressora;

- Abastecer a engraxadeira no inicio do expediente, verificando seu funcionamento;

- Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios e diferenciais dos carros e equipamentos rodoviários;

- Controlar o estoque do material de limpeza e lubrificação;

- Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho;

- Zelar pelos equipamentos de lavagem e lubrificação;

- Manter sob sua guarda todos os materiais, equipamentos e ferramentas.

Cargo: Pedreiro

Descrição Sumária:

- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

- Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

- Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos;

- Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-as com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;

- Recobrir as juntas entre tijolos e pedras preenchendo-as e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las;

- Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando nível e prumo para assegurar-se na correção do trabalho;

- Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins;

- Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de sua função, devendo as mesmas serem de sua propriedade;

- Reparar muros e paredes dos prédios municipais;

- Construir balancins e prendê-los em locais seguros de forma a permitir reparos em alturas;

- Aplicar substâncias químicas em paredes e/ou concretagens;

- Fazer enchimento de caixarias com armações de ferro;

- Aplicar massa fina e massa corrida em revestimentos de paredes, pisos e tetos;

- Fazer acabamentos com requadramentos em locais necessários;

- Fazer pisos e contra-pisos;

- Assentar azulejos, pisos, cerâmicas, lajotas, tijolos e outros;

- Tirar nível e montar caixarias de estruturas de vigas e colunas;

- Colocar lajes pré-moldadas ou fabricar lajes em construções;

- Colocar mangueiras, canos e outros destinados à passagem de esgoto;

- Rebocar paredes;

- Levantar paredes em alvenaria;

- Preparar concretos, argamassa e massa fina, aplicando-os convenientemente;

- Usar corretamente prumo, nível e esquadro;

- Interpretar e executar projetos de pequenas obras;

- Desmanchar caixarias e acomodá-las;

- Usar racionalmente material colocado em seu poder;

- Executar outras tarefas correlatas.

ESTADO DO PARANÁ

Cargo: Servente Geral

Descrição Sumária:

- Executar serviços auxiliares;

- Prestar serviços a execução de tarefas relativas às áreas de: Construção, manutenção, pavimentação, limpeza, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros;

- Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

- Fazer serviços de cargas e descargas de materiais;

- Efetuar transportes manuais ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;

- Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios necessários;

- Fazer serviços de assentamentos de meio-fio, tubos, limpeza de pátios de prédios municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros;

- Realizar serviços braçais;

- Apontar serviços de mão de obra;

- Exercer as funções de chefe de turma;

- Fazer limpezas e coletar o lixo, quando lotado nos Distritos;

- Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos Distritos;

- Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos;

- Realizar os serviços de guarda, dos bens públicos, com o controle através de relógio ponto;

- Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários preestabelecidos;

- Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações;

- Operar máquinas e estáticos;

- Outras tarefas correlatas.

IV - NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargo: Motorista II

Descrição Sumária:

- Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores acima de 3,5 toneladas inclusive tratores de carreta;

- Recolher o veículo à garagem ou a local destinado quando concluída a jornada de trabalho;

- Comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto;

- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

- Fazer reparos de emergência;

- Zelar pela conservação do veículo efetuando serviço de polimento quando necessário;

- Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

- Providenciar carga e descarga no interior do veículo;

- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo;

- Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

- Providenciar a lubrificação quando indicada;

- Verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibragem dos pneus;

- Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;

- Efetuar trocas de pneus quando furados em serviço;

- Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicada;

- Portar habilitação e certificado de propriedade do veículo sempre que estiver em serviço;

- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e etc.;

- Eventualmente operar rádio transceptor;

- Executar registro em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado;

- Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Operador de Equipamentos Rodoviários

Descrição Sumária:

- Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários;

- Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, moto niveladoras, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas rodoviárias;

- Executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, cortar taludes;

- Carregar caminhões basculantes através de máquina própria;

- Proceder a escavações, transporte de terras, compactação, aterros, caixas d'água, curvas de nível;

- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento bem como, comunicar ao seu superior qualquer avaria apresentada;

- Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo de motor, câmbio e diferencial;

- Recolher o maquinário a garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária;

- Fazer reparos de emergência;

- Promover de combustível, água e óleo de motor;

- Não transportar pessoas em maquinários e equipamentos, em trabalho ou em transito;

- Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

- Obedecer sinalização e velocidade compatível com o maquinário;

- Executar registros em fichas próprias do destino do serviço a ser prestado;

- Auxiliar mecânicos e borracheiros em operações de substituição de pneus e peças quando em trânsito ou em serviço;

- Executar outras tarefas correlatas.

Anexo II do Edital nº 036/2014, de 13 de agosto de 2014.

Conteúdo das Provas Escritas

I - NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social; Enfermeiro; Enfermeiro PSF; Médico Clíni­ca Básica; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Pediatra; Psicólogo.

Português - Assistente Social; Enfermeiro; Enfermeiro PSF; Médico Clínica Básica; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Pediatra; Psicólogo.

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Ambiguidade e paráfrase. Sinonímia, parônima e antonímia.

Conhecimentos Gerais - Assistente Social; Enfermeiro; Enfermeiro PSF; Médico Clínica Básica; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Pediatra; Psicólogo. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Tópicos da História e da Geografia do Paraná com ênfase ao Noroeste do Paraná.

Conhecimentos de História e Geografia do sobre o município de Umuarama e fenômenos geográficos sobre o município, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia da cidade de Umuarama e município de Umuarama.

Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania, saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal.

Estatuto do Idoso.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos - Assistente Social. Defesa e garantia dos direitos básicos do cidadão no processo inclusão/exclusão social. Programas e projetos sociais: conceitos, elaboração, assessoria, coordenação, execução e processo avaliativo. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. Estudos socioeconômicos; "Questão Social" e direitos.

Constituição Federal de 1988.

Lei nº 8.662/93 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Resolução Nº 273/93 (atualizada pelas Resoluções Nº 290 e 293/94 - CFESS) - Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.

Lei Nº 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei Nº 8069/90 (e demais legislações que a atualizam) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Nº 10741/03 (e demais dispositivos que a atualizam) - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Lei Nº 11.340/2006 ("Lei Maria da Penha") - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei Nº 8212/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências (e demais dispositivos que a atualizam).

Lei Nº 8742/93 (e demais dispositivos que a atualizam) - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993; Lei nº 12435/2011 e nº 12470/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6214/2007 e nº 6564/2008.

Decreto nº 6.135/2007 - Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e demais regulamentações: Decreto nº 6135/2007; Portarias nº 177/2011, de 16/06/11; nº 274/2011, de 10/10/2011; e Instruções Normativas nº 1 e 2 de 26 de agosto de 2011 e; 3 e 4 de 14 de outubro de 2011.

Resolução Nº 145/2004 (e demais dispositivos que a atualizam) - Aprova a Política Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

Conhecimentos Específicos - Enfermeiro e Enfermeiro PSF.

Participação na formulação, supervisionando, avaliando e executando programas de saú­de pública, relacionados saúde da mulher, saúde da criança, saúde do adulto e idoso, saúde mental;

Participação em inquéritos epidemiológicos e em programas de vigilância e educação sa­nitária da população, incluindo cuidados com a água, poluição ambiental, atmosférica e destino adequado do lixo, interpretando e avaliando resultados;

Elaboração, acompanhamento e avaliação em conjunto com demais membros da equipe de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecendo normas e a organização de serviços operacionais de enfermagem;

Participação na elaboração de projetos, pesquisas e estudos de interesse da comunidade e da categoria profissional;

Solicitação e emissão de parecer técnico para aquisição de materiais de enfermagem; Coordenação, execução e orientação, da assistência direta a pacientes e familiares quando da internação ou alta, certificando-se do exato cumprimento das orientações pós-alta, uso correto de medicamentos, necessidade de curativos, seguimento da dieta prescrita; Coordenação e supervisão da equipe de enfermagem na aplicação de terapias especiali­zadas, incluindo-se assistência em centro cirúrgico;

Coordenação da equipe e dos processos inerentes á Central de Materiais Esterilizados assim como previsão e provisão de materiais esterilizados;

Coordenação de programas de treinamento e educação continuada para pessoal na área de enfermagem e dos agentes comunitários de saúde;

Coordenação técnica e administrativa, de unidades tradicionais ou de equipes do Progra­ma de Saúde da Família, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do órgão em­pregador com relação aos preceitos éticos e legais da profissão e ao cumprimento de ho­rários e ao desempenho de atividades em locais previamente estabelecidos;

Realização da consulta de Enfermagem e demais atividades constantes da Lei Nº 7498/86.

Conhecimentos Específicos - Médico Clínica Básica.

Infectologia: HIV/AIDS, tuberculose, hepatites virais, doenças sexualmente transmissíveis, imunizações e terapia pós-exposição, parasitoses intestinais, icterícias febris, pneumonia adquirida na comunidade, antimicrobianos.

Cardiologia: hipertensão arterial, cardiomiopatias isquêmicas, insuficiência cardíaca congestiva, arritmias cardíacas, valvulopatias, dislipidemias.

Endocrinologia: tireoidopatias, diabetes mellitus, doenças adrenais, doenças da hipófise, síndrome metabólica, obesidade.

Pneumologia: Asma, DPOC, derrame pleural, neoplasias pulmonares, trombo-embolismo pulmonar, doenças pulmonares instersticiais.

Hematologia: Anemias, hemostasia e trombose, leucemias, linfomas, hemoterapia. Neurologia: Cefaléias, acidente vascular cerebral, demências, epilepsia.

Nefrologia: doenças glomerulares, insuficiência renal aguda e crônica, distúrbios hidroeletrolíticos.

Reumatologia: Artrite reumatóide, febre reumática, lúpus eritematoso sistêmico, vasculites, gota, osteoartrite, artrite idiopática juvenil.

Medicina Intensiva: distúrbio do equilíbrio ácido-básico, intoxicações exógenas, choque, insuficiência respiratória, nutrição, ventilação mecânica.

Psiquiatria: transtornos do humor, psicofarmacologia, transtornos de ansiedade, transtornos mentais orgânicos, transtornos de personalidade, esquizofrenia.

Dermatologia: Doenças infecciosas, parasitárias, eczematosas e inflamatórias, tumores. Traumatologia: Trauma torácico, abdominal, crânio encefálico e pediátrico, queimaduras. Ortopedia: fraturas, doenças do metabolismo ósseo, doenças neuro-musculares, tumores.

Urologia: infecção do trato urinário, litíase urinária, hiperplasia prostática benigna, tumores, disfunção erétil.

Gastroenterologia: doenças pépticas, litíase biliar, pancreatite aguda, tumores, doenças inflamatórias intestinais, doença do refluxo gastro-intestinal.

Cirurgia Geral: hérnias, pré e pós-operatório, abdome agudo, cicatrização, sutura e feridas, hemorragia digestiva alta e baixa, apendicite aguda.

Cirurgia Vascular: Trombose venosa profunda, obstrução arterial, aneurismas de Aorte, insuficiência venosa crônica.

Otorrinolaringologia: Otologia, rinologia.

Oftalmologia: conjuntiva, retina, glaucoma.

Pediatria: Neonatologia, imunizações, crescimento e desenvolvimento, desnutrição e desvitaminoes, nutrição do lactente, diarréias e desidratação, doenças exantemáticas, infecção de vias aéreas superiores e inferiores.

Ginecologia: Menstruação, vulvovaginites e cervicites, planejamento familiar, climatério, doenças da mama, doenças dos ovários, tumores, endometriose, infertilidade.

Obstetrícia: Assistência pré-natal, parto, puerpério, gestação normal e patológica, síndromes hemorrágicas da primeira e segunda metade da gestação.

Epidemiologia: Políticas de saúde, indicadores de saúde, vigilância epidemiológica, epidemiologia clínica e analítica, Código de Ética Médica, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso. Princípios de medicina social e preventiva.

Conhecimentos Específicos - Médico Ginecologista/Obstetra.

Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Mal formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologias urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreiras , naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Fisiologia da reprodução - bases morfológicas e funcionais do sistema genital, o desenvolvimento fetal, anexos do embrião e do feto, endocrinologia e gravidez. O ciclo gestatório normal e patológico - modificações do organismo materno propedêutica e diagnóstico da gravidez, estudo da bacia, idade gestacional e data provável do parto, assistência pré-natal, mecanismo do parto, o parto, puerpério e lactação, hiperemese gravídica, toxemia da gravidez, abortamento, prenhez ectópica, placenta prévia, descolamento prematuro de placenta, polidramnio e oligodramnio, neoplasia trofoblastica gestacional, amniorrexe prematuro, gestação de alto risco, gravidez prolongada, diabetes.

Epidemiologia: Políticas de saúde, indicadores de saúde, vigilância epidemiológica, epidemiologia clínica e analítica, Código de Ética Médica, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso. Princípios de medicina social e preventiva.

Conhecimentos Específicos - Médico Pediatra.

Período neonatal: principais características e cuidados ao recém-nascido normal e de baixo peso. Principais patologias do período neonatal e condutas. Alimentação, crescimento e desenvolvimento da criança, desnutrição proteico-energética, alimentação e aleitamento materno. Imunização ativa e passiva. Doenças infecto-contagiosas. Distúrbios hidroeletroliticos e metabólicos. Desidratação e reidratação. Raquitismo. Diabetes Mellitus. Disvitaminoses. Hipoglicemia. Principais erros inatos e de metabolismo. Patologias do aparelho digestivo, pâncreas, fígado e vias biliares. Mucoviscidose (fibrose cística). Icterícia obstrutiva prolongada e crônica. Refluxo gastresofágico. Má absorção intestinal. Patologias cirúrgicas do aparelho digestivo. Patologia do aparelho respiratório: infecções das vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite e bronquite catarral. Asma brônquica. Pneumonia. Tuberculose. Aspiração de corpo estranho. Patologias do aparelho urinário; infecções do trato urinário. Glomerulopatias. Síndrome nefrótica. Litiase urinária. Trombose de veias renal. Órgãos hematopoiéticos e sistemas linfocitários. Anemias. Distúrbios de coagulação. Leucemia e Linfomas. Patologias do coração: cardiopatia congênita, endocardite infecciosa. Miocardites. Pericardites. Insuficiência cardíaca Patologia do tecido conjuntivo: febre reumática, artrites em pediatria. Patologias do Sistema Nervoso: meningite, encefalite, convulsões, hipertensão intracraniana. Neoplasias na infância. Intoxicações exógenas. Queimaduras. Afecções dermatológicas na infância. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Atendimento às vítimas de violência. Epidemiologia: Políticas de saúde, indicadores de saúde, vigilância epidemiológica, epidemiologia clínica e analítica, Código de Ética Médica, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso. Princípios de medicina social e preventiva.

Conhecimentos Específicos - Psicólogo. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Qualidade de Vida no Trabalho. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Psicologia do desenvolvimento. A violência na infância, na adolescência e na família. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico, processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, O psicólogo e a saúde pública; Interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. Teorias e técnicas psicológicas. Clínica Psicológica: infância, adolescência, família e terceira idade: teorias e técnicas. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos e legislação profissional.

II - NÍVEL MÉDIO - Agente Funerário/Tanatopraxista; Secretário Escolar; Técnico de Enfermagem.

Português - Agente Funerário/Tanatopraxista; Secretário Escolar; Técnico de Enfermagem. Compreensão e interpretação de textos; emprego das classes das palavras; concordância e regência verbal e nominal; ortografia; pontuação; preposição; acentuação gráfica; conjunções; pronomes e conjugação verbal. Redação oficial: impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais, formalidade e padronização; concisão e clareza, emprego dos pronomes de tratamento.

Matemática - Agente Funerário/Tanatopraxista; Secretário Escolar; Técnico de Enfermagem. Números fracionários e decimais. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e juros compostos. Perímetro e área de figuras geométricas planas. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Equações de primeiro grau. Sistemas de equações com duas variáveis. Equações de segundo grau.

Conhecimentos Gerais - Agente Funerário/Tanatopraxista; Secretário Escolar; Técnico de Enfermagem. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Tópicos da História e da Geografia do Paraná com ênfase ao Noroeste do Paraná.

Conhecimentos de História e Geografia do sobre o município de Umuarama e fenômenos geográficos sobre o município, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia da cidade de Umuarama e município de Umuarama.

Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania, saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal.

Estatuto do Idoso.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos - Agente Funerário/Tanatopraxista. Biossegurança. Técnica de Tanatopraxia. Legislação pertinente ao serviço funerário. Conhecimento de documentos relacionados ao óbito, translado, sepultamento e conservação de restos mortais humanos. Higienização e cuidados com o corpo após a morte. Velório. Sepultamento.

Conhecimentos Específicos - Secretário Escolar.

Secretaria Escolar: O papel do secretário escolar; Relações interpessoais; Qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao público; Ética profissional.

Protocolo e Arquivo: Importância e organização; Serviços e rotinas de protocolo, expedição, classificação, distribuição e arquivo de correspondências.

Correspondência Oficial: processos administrativos - formação, atuação e tramitação.

Redação Oficial: Noções de redação oficial; utilização de editor de textos para as correspondências oficiais - ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, boletins de notas e de frequência, quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, fichários e outros.

Documentação da Gestão Escolar - Registros Individuais: matrícula, ficha individual, guia de transferência, histórico escolar, ficha de aptidão física, boletim de notas, diploma, certificados, entre outros.

Documentação da Gestão Escolar - Registros Coletivos: diário de classe, livros de atas de conselhos de classe, de reuniões, de resultados, de fatos escolares, entre outros. Normas Gerais de Organização: organização administrativa dos serviços da escola, da escrituração e dos documentos escolares.

Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; zelo, uso e conservação de materiais, móveis, máquinas e equipamentos escolares.

Eventos Escolares- objeto de registro: matrículas; transferências; aproveitamento de estudos; equivalência de estudos; adaptação curricular; verificação do rendimento escolar.

Sistemas do MEC nas escolas.

Serviços educacionais no ambiente escolar.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei nº 9394/96.

Lei nº 2930/06 - Conselho Municipal de Educação.

Conhecimentos Específicos - Técnico de Enfermagem. Documentação e registro das ações de enfermagem. Higiene, conforto e preparo de clientes/pacientes para consultas e/ou exames. Verificação de sinais vitais. Preparo e execução de oxigenoterapia, sondagens, aspiração de secreções, curativos. Coleta de materiais biológicos para exames. Regras gerais, cálculo, preparo e administração de drogas e soluções. Ações assistenciais de enfermagem, em todas as fases da vida, incluindo cuidados a pacientes graves e pós-morte. Controle da rede de frios e vacinação. Participação no planejamento da assistência de Enfermagem. Limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes de saúde. Processamento de artigos médico-hospitalares. Biossegurança para trabalhadores da saúde e prevenção de acidentes com material biológico. Ética e Bioética em Enfermagem. Gerenciamento de resíduo e preservação ambiental. Ações educativas em saúde, a pacientes, familiares/cuidadores, grupos e comunidade. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Princípios e diretrizes do SUS. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.

III - NÍVEL FUNDAMENTAL: Agente de Controle e Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Serviços Gerais; Lavador/Lubrificador; Pedreiro; Servente Geral.

Português - Agente de Controle e Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Serviços Gerais; Lavador/Lubrificador; Pedreiro; Servente Geral.

Compreensão e interpretação de textos. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto. Ambiguidade. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Concordância verbal e nominal.

Conhecimentos Gerais - Agente de Controle e Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Serviços Gerais; Lavador/Lubrificador; Pedreiro; Servente Geral. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Tópicos da História e da Geografia do Paraná com ênfase ao Noroeste do Paraná.

Conhecimentos de História e Geografia do sobre o município de Umuarama e fenômenos geográficos sobre o município, a cidade, o meio de vida, o trabalho e a economia da cidade de Umuarama e município de Umuarama.

Temas que abordam debates sobre Políticas Públicas voltadas para a habitação, cidadania, saúde, ética, e educação ambiental na abrangência municipal.

Estatuto do Idoso.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimentos Específicos - Agente de Controle e Combate a Endemias. Controle de malária, dengue, leishmaniose, chagas e esquistossomose na atenção básica. Controle mecânico, biológicos e químico de vetores. Tratamento residual, espacial e focal de vetores. Conhecimento, cuidados e uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Classificação de criadores e depósito de vetores. Participação do planejamento, avaliação das ações e controle de vetores e endemias. Educação permanente sobre ordenamento do meio ambiente e proteção individual para a população da área sob sua responsabilidade. Realização de relatórios fichas de notificação e boletins das atividades diárias. Coletar exames e identificar sinais e sintomas indicativos de doenças endêmicas. Encaminhar suspeitos para unidades de saúde.

Conhecimentos Específicos - Agente Comunitário de Saúde. Cadastro de famílias de sua área de abrangência. Integração e esclarecimento de ações de educação e saúde disponíveis na unidade de saúde. Contato permanente com as famílias da área adscrita, mantendo o cadastro atualizado e desenvolvendo ações de educação, prevenção e promoção da saúde. Participação na programação e planejamento das ações educativas da equipe de saúde. Promoção de ações educativas individuais e coletivas, sobre situações de risco, mantendo o elo da comunidade com a equipe de saúde. Manutenção de postura ética quando da visita domiciliar. Conhecer os recursos da comunidade, incentivando sua mobilização comunitária para melhorar o meio ambiente e o saneamento. Conhecimento e cumprimento do preconizado na Portaria nº44/GM, de janeiro de 2002.

Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Consultório Dentário.

Anatomia e fisiologia da cavidade oral. Anatomia dental e tipos de dentição. Patologias orais. Biossegurança na odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril)e conhecimento sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Higiene dentária: etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da cárie e doença periodontal. Flúor (composição e aplicação).Conhecimentos sobre recepção e preparo do paciente para atendimento, preenchimento e arquivamento de fichas dos atendimentos realizados no consultório dentário. Ergonomia. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra-orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de prótese, cirurgia, endodontia, dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a saúde bucal. Educação em saúde. Ética profissional. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios e diretrizes.

Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Enfermagem. Participação nas ações de planejamento da assistência de enfermagem em unidades de saúde. Verificação de sinais vitais: Pressão arterial, temperatura, pulso e respiração con­forme técnica básica e rotina do serviço. Administração de medicamentos conforme pres­crição médica e supervisão do enfermeiro. Preparação de clientes/pacientes para a con­sulta médica e de enfermagem. Preparo dos usuários e coleta de exames. Limpeza e de­sinfecção de superfícies, preparo de leito em hospitais e Pronto socorro. Limpeza, prepa­ro, acondicionamento e esterilização de materiais. Educar os usuários sobre alimentação, uso de medicamentos, cuidados de higiene e meio ambiente. Colaboração na elaboração de relatórios de atendimentos, consumo, vacinas e outros de sua competência. Controle da rede de frios, administração de vacinas, participação de campanhas. Comportamento ético, humanizado e compatível com a Lei do Exercício Profissional.

Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Serviços Gerais. Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho - conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais. Limpeza de dependências de circulação, de trabalho e sanitárias. Limpeza de piso, assoalhos, paredes, tetos, madeiras, vidraças, persianas, rodapés, luminárias, mobiliário em geral, ralos, caixas de gordura, vasos sanitários utensílios.

Conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução de limpeza e higienização em geral: aplicação, cuidados e segurança (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Princípios básicos de diluição e aplicação conforme especificação dos produtos de limpeza (fabricante).

Noções gerais das normas de saúde sobre limpeza, higiene em geral.

Varrição de superfícies diversas. Remoção de lixos e detritos. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.

Conhecimentos de serviços de copa e cozinha e aos relacionados ao programa de alimentação escolar. Produção de refeições para alunos. Preparação de alimentos de um modo geral. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de materiais de limpeza e cozinha e de produtos alimentícios.

Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas.

Carregamento e descarregamento de mercadorias e utensílios de veículos em geral.

Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual e Segurança no trabalho. Utilização de equipamentos de segurança (EPI e EPC). Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo no ambiente de trabalho. Noções de primeiros socorros.

Conhecimentos Específicos - Lavador/Lubrificador.

Conhecimentos sobre a marca de veículo e equipamento - caminhão, moto niveladora, ônibus, trator, trator de esteira, pá-carregadeira, retroescavadeira e similares.

Conhecimentos teóricos e práticos na limpeza de veículos automotores, lavando-os interna e externamente, a mão ou por meio de máquinas.

Equipamentos e materiais utilizados na atividade - tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos.

Sistemas de lavagem e suspensão de veículos.

Produtos químicos para limpeza e higienização de veículos.

Conhecimentos de lubrificação de automóveis, caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários.

Finalidades da lubrificação, tipos de graxas e óleos lubrificantes.

Bico de graxa, bico de freio, cruzeta, filtro de óleo, filtro de ar e de combustível, espécies de óleos, tipos de motor diesel, gasolina e álcool, óleo de câmbio.

Noções sobre manutenção adequada em veículos e equipamentos, período, quilometragem, controle de estoque de produtos.

Conservação do ambiente de trabalho e equipamentos de lavagem e lubrificação.

A importância da manutenção preventiva para o meio ambiente.

Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado.

Normas de segurança no trabalho: acidentes de trabalho, causas e prevenção. Conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Noções de higiene dos trabalhos.

Destinação do lixo.

Conhecimentos Específicos - Pedreiro. Leitura e interpretação de projetos de construção civil, verificando as características da obra para a escolha de material apropriado e melhor forma de execução do trabalho. Preparo de concretos e argamassas; Mistura de areia, cimento e água e dosagem desses materiais em quantidades apropriadas para obter argamassa a ser empregada no assentamento de tijolos ou pedras.

Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, bloco e outros.

Levantamento de paredes de alvenaria, muros e outras edificações: amarração e encontro. Recobrir adequadamente as juntas entre tijolos e pedras. Vão de portas e janelas.

Uso de nível e prumo para obter a horizontalidade e verticalidade correta do trabalho. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias.

Montagem de caixarias para vigas e colunas com armações de ferro.

Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Pisos e contra pisos. Assentamentos de azulejos, cerâmicas, lajotas e outros revestimentos.

Ferramentas e equipamentos usados na construção civil.

Noções dos materiais de construção civil: aglomerantes (gesso, cal, cimento Portland); agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes.

Utilização de substâncias químicas adequadas em paredes ou concretos.

Instalação de tubos para bueiros, mangueiras, canos, postes e outros.

Noções de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual. Colocação adequada de balancins em locais seguros nas obras.

Responsabilidade por materiais e equipamentos da construção civil.

Conhecimentos Específicos - Servente Geral. Serviços auxiliares de construção em geral, de manutenção, de pavimentação e de tubos e artefatos de cimentos. Serviços de assentamentos de meio-fio, tubos, bueiros, "boca-de-lobo" e ações emergenciais na ocorrência de intempéries. Execução de pequenas obras de infraestrutura urbana e rodoviária.

Limpeza e conservação predial de moveis e materiais. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Conservação de parques, jardins, logradouros públicos, vias públicas, ajardinamento. Capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios.

Noções básicas de segurança patrimonial e pessoal. Defesa do patrimônio público relacionado a atos de vandalismo. Vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos e serviços de guarda dos bens públicos.

Carregamento e descarregamento de mercadorias e utensílios de veículos em geral. Transporte e movimentação de materiais em geral.

Conhecimento de ferramentas, materiais e equipamentos usados em pequenos reparos prediais, móveis, hidráulicos e elétricos.

Prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual e Segurança no trabalho. Utilização de equipamentos de segurança (EPI e EPC). Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo no ambiente de trabalho. Noções de primeiros socorros.

IV - NÍVEL FUNDAMENTAL: Motorista II; Operador de Equipamentos Rodoviários.

Português - Motorista II; Operador de Equipamentos Rodoviários.

Compreensão e interpretação de textos. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto. Ambiguidade. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Concordância verbal e nominal.

Matemática - Motorista II; Operador de Equipamentos Rodoviários. Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais, fracionários e decimais. Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade, massa e tempo. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções - divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagens. Interpretação de tabelas e gráficos. Equações do 1º grau.

Conhecimentos Específicos - Motorista II. Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito; Legislação de Trânsito; Infrações e Penalidades; Da Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva e Preventiva e sua importância para a segurança do trânsito. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania. Relacionamento Interpessoal no Trânsito. Noções de Primeiros Socorros e Atendimento a Acidentes de Trânsito.

O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O comportamento do condutor na direção veicular.

O comportamento do pedestre nas vias de circulação. O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes.

Noções de segurança individual e coletiva e condução de passageiros.

Conhecimentos gerais sobre a direção e operação de veículos automotores.

Noções gerais e elementares de mecânica de automóveis.

Conservação e limpeza dos veículos. Manutenção e reparos nos veículos, com verificações periódicas detectando as falhas mecânicas e elétricas. Fazer reparos de emergência.

Controle de quilometragem, combustíveis e lubrificantes.

Verificações diárias (check-list).

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção de veículos automotores.

Carga e descarga de materiais.

Conhecimentos Específicos - Operador de Equipamentos Rodoviários. Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito; Legislação de Trânsito; Infrações e Penalidades; Da Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva e Preventiva. Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania. Relacionamento Interpessoal no Trânsito.

Noções de Primeiros Socorros e Atendimento a Acidentes de Trânsito.

Conhecimentos gerais sobre a direção e operação de máquinas, tratores e equipamentos rodoviários e veículos especiais como: guindastes, retroescavadeira, moto-niveladoras, pá-carregadeira, trator de esteira, rolo compressor e outras.

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção coletiva e individual.

Noções de mecânica básica, conservação e manutenção de máquinas e de equipamentos rodoviários.

Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando - instrumentos e controle - simbologia.

Noções básicas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção, transmissão e sistemas hidráulicos.

Conservação e limpeza dos veículos. Manutenção e reparos nos veículos. Avarias no sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Condições adversas. Verificações diárias, manutenção periódica e ajustes. Diagnóstico de falhas.

Controle de quilometragem, combustíveis e lubrificantes. Óleos e graxas: tipos e especificações.

Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação.

Acidentes de trabalho - causas e proteção.

SÍNTESE DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

PASSO

ATIVIDADE

PERÍODO / DATAS

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

DIA 13 DE AGOSTO DE 2014

 

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

ATÉ 20 DE AGOSTO DE 2014

1.

INSCRIÇÕES

 

1.1

Período de Inscrições

DAS 8H DE 21/08/2014 ÀS 17H DE 29/09/2014

1.2

Pedidos de bancas especiais

DAS 8H DE 21/08/2014 ÀS 17H DE 29/09/2014

1.3

Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

DO DIA 21/08/2014 A 17/09/2014

1.4

Resultado das Análises de Isenção

DIA 23/09/2014

1.5

Prazo para Recurso contra o Indeferimento de Pedidos de Isenção

25/09/2014

1.6

Resultado dos Pedidos de Reconsideração

26/09/2014

1.7

Pagamento da taxa de inscrição

ATÉ 30/09/2014

1.8

Divulgação do deferimento ou indeferimento de Inscrições

ATÉ ÀS 17H DO DIA 02/10/2014

1.9

Interposição de Recursos contra o Indeferimento de Inscrições

ATÉ ÀS 17H DO DIA 03/10/2014

1.10

Respostas aos Recursos

ATÉ ÀS 17H DE 07/10/2014

1.11

Edital Final de homologação das Inscrições

ATÉ ÀS 17 H DE 08/10/2014

1.12

Ensalamento dos candidatos e das Provas Escritas

ATÉ ÀS 17 H DE 08/10/2014

2.

PROVA ESCRITA (OBJETIVA)

 

2.1

Realização da Prova Escrita - UNIPAR - UMUARAMA

(DOMINGO) 12/10/2014

2.2

Abertura dos portões para a Prova Escrita

7H30MIN

2.3

Fechamento dos portões para a prova Escrita

8H15MIN

2.4

Início da Prova Escrita

8H30MIN

2.5

Término da Prova Escrita

12H30MIN

2.6

Publicação do Gabarito Provisório

13/10/2014

2.7

Interposição de Recursos contra os Gabaritos provisórios

ATÉ ÀS 17H DE 15/10/2014

2.8 Respostas dos Recursos Gabaritos ProvisóriosATÉ ÀS 17 H DE 20/10/2014
2.9Publicação dos Gabaritos Definitivos 21/10/2014
2.10Resultados Finais da Prova Escrita (Provisório)ATÉ ÀS 17H DO DIA 21/10/2014
2.11Recursos contra o resultado das Provas EscritasATÉ ÀS 17H DO DIA 22/10/2014
2.12Julgamento dos recursos de resultados ATÉ 17H DO DIA 23/10/2014
12.13Edital Final de Resultados da Prova Escrita 23/10/2014
3. PROVA PRÁTICA 
3.1 Convocação para a Prova Prática para Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários.DIA 24/10/2014
3.2 Prova Prática para Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários - UmuaramaDIA 26/10/2014
3.3 Resultado da Prova Prática para Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários.DIA 27/10/2014
3.4 Interposição de Recursos da Prova Prática para Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários.ATÉ 17H DO DIA 29/10/2014
3.5 Respostas dos Recursos da Prova Prática para Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários.ATÉ 17H DO DIA 30/10/2014
3.6 Resultado Final da Prova Prática para Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários.30/10/2014
   
   
4.RESULTADO FINAL DO CONCURSO31/10/2014