Prefeitura de Umuarama - PR

Notícia:   Prefeitura de Umuarama - PR lança concurso para contratar 23 médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 30/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - ABERTURA

O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com as Leis Complementares n° 001/90 e 166/2006, a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o Regime Estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Umuarama, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Umuarama.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá de exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária diária, as vagas ampla concorrência, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Diária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

401

MÉDICO CLÍNICA BÁSICA

06 H

07

01

R$ 4.403,00

R$ 100,00

402

MÉDICO CLÍNICA BÁSICA

04 H

09

01

R$ 3.207,35

403

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

04 H

04

01

R$ 3.207,35

404

MÉDICO PEDIATRA

04 H

03

-

R$ 3.207,35

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO I

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigência contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos da Lei Municipal n° 3.618, de 28 de outubro de 2010 e do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama será realizada somente via internet.

4.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 27/03/2012 às 23h59min do dia 28/03/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c) especificamente para o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA, conforme o subitem 7.11.2 deste Edital.

4.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

4.5.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 03/04/2012 no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e será publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado).

4.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 04/04/2012 às 23h59min do dia 05/04/2012 através do link - Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, até às 23h59min do dia 12/04/2012, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.9.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

4.9.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.9.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA a partir do dia 10/04/2012.

5 DO DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Para a concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor da taxa de inscrição ao candidato na condição de estudante - alunos de estabelecimento de ensino fundamental, médio, superior e de cursos técnicos e profissionalizantes, nos termos da Lei Municipal n° 2.658, de 12 de novembro de 2004, alterada pela Lei n° 3.174 de 04 de abril de 2008, o interessado deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 27/03/2012 às 23h59min do dia 28/03/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento da Solicitação de Desconto da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) enviar fotocópia de documento de identidade e da carteira estudantil ou atestado de matrícula;

c) enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas a e b deste subitem, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 29/03/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama/PR
(DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________
CARGO: ___________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________________

5.2 A relação dos pedidos de desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição deferidos será divulgada até o dia 03/04/2012 no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e será publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado).

5.3 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 04/04/2012 às 23h59min do dia 05/04/2012 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Desconto da Taxa de Inscrição.

5.4 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do pedido de desconto da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, até às 23h59min do dia 12/04/2012, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

5.5 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

5.6 O interessado que não tiver seu pedido de desconto da taxa de inscrição deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

5.7 O beneficiado com o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição até às 23h59min do dia 12/04/2012, conforme procedimentos definidos no item 6 deste Edital, excetuando o que se refere ao recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição para o caso de desconto ao candidato na condição de estudante.

6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

6.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama serão realizadas somente via internet.

6.3 Das inscrições via internet:

6.3.1 Período: das 08h do dia 27/03/2012 às 23h59 do dia 12/04/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.3.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão a função, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

6.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

6.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 13 de abril de 2012.

6.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 13 de abril de 2012.

6.6 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

6.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

7. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

7.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2°, Art.

1° da Lei n° 7.853/89 c/c o § 1°, Art. 37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37° da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal n° MS 26310/DF.

7.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2.1 são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

7.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

7.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

7.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

7.5.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/04/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama/PR
(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: ____________________________
CARGO: ____________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________

7.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

7.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

7.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 7.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

7.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

7.11 Das necessidades especiais:

7.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.5.2 deste Edital.

7.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/04/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama/PR
(CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ______________________________
CARGO: ______________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

7.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/04/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama/PR
(LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: ______________________________
CARGO: ______________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

7.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

7.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

7.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

7.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

7.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

7.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 25/04/2012.

7.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

7.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente da prevista nos subitens 7.5.2, 7.11.2 e 7.11.3 deste Edital, causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

7.11.15 Não haverá devolução de cópia de documentos apresentados, e não será fornecida cópia dos mesmos.

7.11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 16.

7.11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

8.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

8.2 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

8.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

8.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

8.7 A Prefeitura Municipal de Umuarama e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Umuarama.

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 25/04/2012.

9.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

9.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

9.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

9.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 10.1

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

 

TIPO DE PROVA

FASE ÁREA DE CONHECIMENTO

N DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MÉDICO CLÍNICA BÁSICA, MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA E MÉDICO PEDIATRA

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

 

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVAI OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Umuarama/PR.

11.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de maio de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 03 de maio de 2012.

11.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

11.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

11.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

11.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

11.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.11.4 deste Edital.

11.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

11.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras elou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos elou legislação.

11.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

11.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 11.11 e 11.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

11.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

11.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

11.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

11.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

11.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

11.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

11.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

11.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

11.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na Folha de Respostas;

11.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

11.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

11.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

11.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

11.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

11.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

11.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas

11.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

11.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

11.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

11.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 11.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

12.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

12.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

12.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR I

13.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será igual a nota obtida na prova objetiva.

14.3 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

f) tiver maior idade.

14.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado o candidato que

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de prova no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme conforme os subitens 11.11 e 11.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

15.1.4 não atingir, na prova a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

15.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: isenção da taxa de inscrição, desconto do valor da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como portador de deficiência;

16.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

16.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

16.1.4 contra a classificação final.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico da www.fafipa.org/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

16.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1.

16.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

16.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I

17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

18.1 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Umuarama, no prazo estabelecido no ato convocatório, contados da data da publicação, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

18.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou apresentar-se dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

18.3 O candidato convocado que não puder assumir o cargo poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, mediante solicitação.

19. DA NOMEAÇÃO

19.1 São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da no­meação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Comissão Especial de Inspeção Mé­dica Oficial vinculada a Secretaria Municipal de Ad­ministração - Diretoria de Recursos Humanos;

g) não registrar antecedentes criminais, encontran­do-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função públi­ca, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

19.1.1 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 19.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

19.2 Todos os candidatos, por ocasião de sua convoca­ção para nomeação, serão submetidos a uma avali­ação Clínica pela Comissão Especial de Inspeção Médica Oficial do Município, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental, compatível com o cargo pre­tendido.

19.3 A avaliação Clínica a que o candidato será submeti­do pela Comissão Especial de Inspeção Médica Ofi­cial do Município que, consistirá nas seguintes eta­pas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupa­cional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habili­dades sociais, verificação de psicopatologia e des­vios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) consulta médica;

f) Avaliação sinético funcional.

19.3.1 A nomeação dos candidatos obedecerá, impreteri­velmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

19.4 A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

19.5 Por ocasião da convocação, será exigida do candi­dato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 19.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

19.6 A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

19.7 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado pos­teriormente, eliminará o candidato do Concurso Pú­blico, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Umuarama no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais n° 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001,respectivamente.

20.5 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

20.6 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire es­tabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o car­go de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte quatro) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desem­penho serão objetos de avaliação por comissão es­pecial designada para esse fim, com vista à aquisi­ção da estabilidade.

20.7 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado).

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

20.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Umuarama/PR, 22 de março de 2012.

Paulo César da Silva
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal REALIZAÇÃO

ANEXO I

DOS CARGOS

Cargo: 401 a 402 - MÉDICO CLÍNICA BÁSICA

Requisito: Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe quanto à posse.

Atividades relacionadas ao cargo: a)- Cumprir a jornada de trabalho nos locais Pré-determinados; b)- Realizar tarefas nas áreas de saúde pública; c)- Participar da formulação do diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação do serviço de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; d)- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme a necessidade diagnosticada; e)- Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento de serviços de saúde; f)- Participar das definições dos Programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; g)- Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; h)- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico e de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização se necessário; i)- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; j)- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade dos pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para a admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptação, emissão de carteira e atestado de sanidade física e mental; k)- Executar outras atividades correlatas.

Cargo: 403 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Requisito: Ensino Superior em Medicina, Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no respectivo conselho de classe quanto à posse.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames, participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas, e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7° mês, quinzenalmente no 8° mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estimulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialista; participar de juntas médicas; Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência. Executar outras atribuições afins.

Cargo: 404 - MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Ensino Superior em Medicina, Especialização em Pediatria e registro no respectivo conselho de classe quanto à posse.

Atividades relacionadas ao cargo: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico­profilático prescrevendo medicações, tratamento e dietas especiais, prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médica-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Umuarama e do Estado da Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Cargo: 401 e 402 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

Cargo: 403 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

Cargo: 404 - MÉDICO PEDIATRA
Conhecimentos Específicos: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico­urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.