Prefeitura de Umburanas - BA

Notícia:   Prefeitura de Umburanas - BA prorroga inscrições de CP com 15 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURANAS

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Prefeitura Municipal de Umburanas

A Prefeita do Município de Umburanas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de 30 de junho de 1990, Lei nº 030/98 de 06 de novembro de 1998 que Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários para os Servidores Públicos do Município de Umburanas, Lei Nº. 125 de 26 Janeiro de 2011 que Dispõe sobre Estrutura Administrativa do município de Umburanas e dá outras providências, Lei Nº. 168 de 16 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Umburanas e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DOS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Umburanas, Estado da Bahia, durante o prazo de validade do certame. O concurso público de provas será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de guarda municipal e 15 (quinze) para cadastro de reserva, sendo destinado 1/3 do total de vagas para candidatos do sexo feminino, que farão parte do seu quadro de funcionários, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Umburanas, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3 O Concurso Público de Provas será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto nº 52 de 08 de abril de 2014 e executada pela MULTYDEIAS CONCURSO & CONSULTORIA LTDA.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e/ou Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

2.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal.

2.1.2 Através da página eletrônica da MULTYDEIAS, no endereço: www.multydeais.com.br

2.1.3 Publicação em Diário Oficial, através do endereço eletrônico: www.umburanas.ba.io.org.br.

2.1.4 Publicação em jornais locais e de grande circulação.

3. DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

3.1 Encontram-se abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, mediante aplicação de provas objetivas para o cargo de Guarda Municipal.

3.2 As vagas ofertadas, já estabelecidas neste edital, serão preenchidas de acordo com o critério da conveniência e oportunidade da Administração Pública, obedecendo ao quanto dispõe a Lei Municipal correspondente.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

QUADRO DE CARGOS - VAGAS - CARGA HORÁRIA - ESCOLARIDADE - VENCIMENTO- TAXA DE INSCRIÇÃO

PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS

Cód.

Cargos

C/H

Vagas

Cadastro Reserva

Reserva de Vagas Port. de Nec. Especiais

Pré-Requisito e Escolaridade Mínima

Salário Base

TX Inscrição

001

Guarda Municipal

40hs

15

15

02

Nível Fundamental Completo

R$ 724,00

R$ 40,00

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES

SÃO CONDIÇÕES PARA O INGRESSO NA GUARDA MUNICIPAL

I - ser brasileiro;

II - ter, no mínimo, 1º grau completo até a data da inscrição no curso;

III - estar em dia com o serviço Militar e obrigações eleitorais;

IV - ter 18 (dezoito) anos ou mais na data de nomeação;

V - ter idoneidade moral e social e não possuir antecedentes criminais que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal;

VI - ter sanidade física e mental;

VII - obter a condição de "Apto" em tese de capacitação física e no curso de formação;

VIII - não ter sido excluído disciplinarmente de outra Coirmã ou Força Pública congênere.

CAPÍTULO III - QUADRO DE CARGOS/NÍVEL-/DISCIPLINAS/QUESTÕES E PESO

Cargos

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Nível Fundamental Completo

Guarda Municipal

Português

10

2.5

Matemática

10

2.5

Conhecimentos Gerais Regionais /Atualidades

10

2.5

Conhecimentos Específicos

10

2.5

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. As inscrições realizar-se-á de apenas de uma única maneira: a) Modalidade online a partir de qualquer computador.

1. Inscrições Online

1.1. As Inscrições, Modalidade Online, serão realizadas a partir de qualquer computador, as quais ficarão abertas no período de: 12 de maio de 2014, até as 23hs59min do dia 27 de maio de 2014.

1.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da MULTYDEIAS: www.multydeias.com.br e seguir as orientações ali contidas.

● Preencher o Formulário de Inscrição e enviá-lo via Internet.

● Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.

● Torna-se invalido o boleto que não apresente a confirmado a quitação do pagamento da taxa de inscrição.

● Confirmar a inscrição, através do site www.umburanas.ba.io.org.br na relação de inscritos.

● O comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição passa a ser o Comprovante de Inscrição do candidato.

1.3. Para o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá registrar todos os dados pessoais solicitados no formulário, bem como o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

1.4. A Prefeitura Municipal de UMBURANAS - BA e a MULTYDEIAS, não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. O candidato que não tiver sua inscrição validada deverá entrar com recursos dentro do prazo estabelecido no Anexo III Cronograma do Concurso Público.

1.6. Os pagamentos de boletos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de debito em conta, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

1.7. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile.

1.8. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

1.9. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

1.10. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

CAPÍTULO V - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

1. Sobre as inscrições:

1.1 Terá direito a inscrição o candidato que: For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18-04-72 e a Constituição Federal, § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

1.2 Ter, no mínimo, a idade de 18 anos, até a data da inscrição.

1.3 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

1.5 Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.

1.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

1.7 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas.

1.8 Ao se inscrever o candidato deverá preencher todos os campos constantes do formulário de inscrição.

1.9 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu formulário de inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

1.10 O candidato deve guardar o comprovante de inscrição para apresentação no dia da prova.

1.11 O candidato deve tomar conhecimento do Programa correspondente ao Cargo para o qual se inscreveu.

1.12 Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de Inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

1.13 Para concorrer a uma vaga de pessoas com deficiência o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se "pessoa com deficiência" e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência ou certificado de homologação de readaptação ou habilitação profissional emitida pelo INSS. O laudo médico original deverá ser anexado a uma copia do pagamento da Inscrição e endereçado a empresa via correio em correspondência registrada através de AR. Caso não seja dado o recebimento até a data da homologação das inscrições o candidato, não terá direito concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Comprovação da Inscrição.

1.14 No ato da inscrição, o candidato "pessoas com deficiência" que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso). E encaminhar a empresa juntamente com a documentação do item anterior (1.13).

1.15 O candidato "pessoas com deficiência" que não declarar tais opções (vagas reservas e/ou tratamento diferenciado) no ato da inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas "pessoas com deficiência" ou dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.16 Após a avaliação será publicada a confirmação da Inscrição das "pessoas com deficiência", no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site www.umburanas.ba.io.org.br, e através do site www.multydeais.com.br.

1.17 Os candidatos que se declararem "pessoas com deficiência" participarão do presente Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

1.18 Os candidatos que se declararem "pessoas com deficiência", serão convocados para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de UMBURANAS, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoas com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

1.19 No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital de Concurso Público na íntegra, com todo Conteúdo Programático, por meio dos sites www.umburanas.ba.io.org.br e no site da MULTYDEIAS www.multydeais.com.br, a partir da data de abertura das inscrições.

1.20 Poderá o Candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier.

2. Sobre a realização das provas:

2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

2.2. A Prefeitura Municipal de Umburanas e a MULTYDEIAS CONCURSO & CONSULTORIA LTDA., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

2.4. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada à aposição de rubrica.

2.5. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso Público. É expressamente proibido fumar durante a prova.

2.6. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

2.7. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

2.8. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

2.9. Serão consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, marcação com X, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.10. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um crachá bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

2.11. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a MULTYDEIAS, fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 03 (três) horas do início da prova.

2.12. É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

3. O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitada a escolaridade do respectivo cargo.

4. SOBRE AS INSCRIÇÕES, É VÁLIDO ESCLARECER AINDA:

4.1 A partir do dia 02 de junho de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.multydeias.com.br se os dados da inscrição efetuada foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a MULTYDEIAS pelo e-mail contato@multydeias.com.br para ajuste e validação da respectiva inscrição.

4.2 Caso o candidato tenha realizado mais de uma inscrição para cargos distintos, será validado apenas a última inscrição processada.

4.3 Efetuada a inscrição, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a qualquer título.

4.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções de que aceita as condições do Concurso Público, estabelecidas na legislação e neste Edital.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Fica reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público para pessoas portadoras de deficiência que não seja incompatível com o exercício do cargo pleiteado, as quais terão classificação distinta dos demais concorrentes.

2. Caso a aplicação do percentual a que se refere o item acima resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) ultrapasse o número de vagas.

4. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

6. Para concorrer a uma vaga de pessoas com deficiência o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se "pessoa com deficiência" e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência ou certificado de homologação de readaptação ou habilitação profissional emitida pelo INSS. O laudo médico deverá ser anexado a Ficha de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção seja assinalada no ato da Inscrição.

7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, o candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem no ato da inscrição, sejam qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada nem lograrão de outros benefícios.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições do cargo.

1.1 PROVA OBJETIVA

1.2 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

1.3 A prova será compatível com o Nível Fundamental Completo, constará de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimento Gerais/Atualidades/Regionais e Conhecimentos Específicos.

1.4 A Prova Objetiva constará de 40 questões.

1.5 Serão considerados Classificados, na prova objetiva os candidatos que obtiver nota igual ou superior a 50% de acertos do total das questões da prova objetiva.

CAPÍTULO VIII - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será realizado basicamente nos seguintes procedimentos:

1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

1.2 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso conforme previsto no CAPÍTULO III deste Edital, considerando-se classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

CAPÍTULO IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceito fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer outro documento sem validade legal, como certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional e outros sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

1.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

1.3 As provas serão realizadas na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet nos endereços eletrônico: www.multydeais.com.br, e www.umburanas.ba.io.org.br

1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, horário e local de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente, documento de identificação original (o mesmo utilizado para a inscrição).

1.6 Os horários previstos para abertura dos portões será às 07hs15min (sete horas e quinze minutos) e fechamento, às 07hs45min (sete horas e quarenta e cinco minutos), considerando o HORÁRIO DE BRASÍLIA. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

1.7 A prova terá duração de 04hs00min (quatro horas), com horário de início previsto para as 08hs00min (oito horas), considerado o HORÁRIO DE BRASÍLIA. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 45 minutos da hora fixada para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição.

1.8 O candidato deverá assinar à lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedado a aposição de rubrica.

1.9 Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

1.10 Após o fechamento dos portões iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Concurso Público de aplicação da prova.

1.11 Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

1.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

1.13 Fica vedado o ingresso ou permanência de pessoas estranhas no local de aplicação da Prova durante todo Concurso Público.

1.14 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal;

1.15 A Prova terá duração máxima de quatro (04) horas, iniciando a contagem a partir da abertura do lacre de prova. A permanência mínima do candidato em sala será de uma hora (01 hora). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

1.16 O candidato que, porventura, sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

1.17 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será da sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato.

1.17.1 São consideradas marcações incorretas no Caderno de Questões: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica nas cores acima especificadas.

1.18 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

1.19 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, (bip, telefone celular, players, receptor, gravador), ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, bem como a utilização de livros, anotações, impressos e o que mais tratar o edital de convocação para as provas objetivas.

1.20 A MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

1.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída do candidato da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da mesma. É de responsabilidade do Candidato, entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

1.22 O candidato deverá assinar o Cartão-Resposta no local indicado, caso não assine, será automaticamente desclassificado do Concurso Público.

1.23 Os candidatos que desejarem levar o exemplar do Caderno de Prova só poderão fazê-lo depois de decorridas três horas (03 horas) do seu início.

1.24 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação de provas, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.

1.25 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso Público o cumprimento das demais condições do Edital.

1.26 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela MULTYDEIAS, no endereço eletrônico www.multydeias.com.br, até 24 horas após a realização das respectivas provas.

1.27 A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o rendimento mínimo, no conjunto de questões objetivas da Prova.

1.28 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de boné, chapéu, e óculos escuros.

1.29 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

1.30 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

1.31 Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folheto, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

1.32 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para auxiliá-la e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamenta.

1.33 O Cartão-Resposta (Folha de Respostas) é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

2. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR

3. CASOS ESPECIAIS

3.1 O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Umburanas- BA deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

a) Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler e marcar o Cartão de Respostas;

b) Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

c) Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição).

CAPÍTULO X - DAS PROVAS

1. O Concurso Público será realizado em 2(duas) etapas:

1.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

DAS ETAPAS

1. PROVA

I - Prova de Conhecimentos Gerais II - Prova de capacidade física.

DA PROVA PRÁTICA

1. Prova de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal.

DA FORMAÇÃO DA GUARDA

Fica o Poder Executivo autorizado a designar vigilantes municipais para compor o efetivo da Guarda Municipal, quando requerido pelo servidor publico, sendo que os mesmo passarão por curso de formação especifico consoante autorização prevista no art. 13 da Lei Municipal nº 168/2013.

1. Será eliminado do curso de formação o candidato que:

I - Não atingir o mínimo de frequência estabelecida;

II - Não obtiver aproveitamento satisfatório;

III - Não atingir a capacidade física satisfatória para o cargo;

IV - Não tiver conduta ilibada na vida pública e privada;

V - Não cumprir os requisitos estabelecidos no Capítulo II deste edital.

DA REMUNERAÇÃO INICIAL

1. Durante a realização do curso de formação, os candidatos receberão o salário mínimo vigente, sem demais vantagens pecuniárias, não se configurando qualquer vínculo empregatício com esta municipalidade.

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS PRÁTICAS:

Os Candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, e terá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para seu início de cada turma.

A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos.

A Prova Prática será realizada para os candidatos concorrentes o cargo de Guarda Municipal não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos, e cuja classificação, seja correspondente até DUAS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos.

CARGO: Guarda Municipal

A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos.

A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo Guarda Municipal, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos, e cuja classificação, seja correspondente até DUAS VEZES o número das vagas ofertadas e cadastro reserva, para o referido cargo.

DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

1. A Prova Prática, cuja pontuação total é de 0(zero) a 100 (cem) pontos, é de caráter eliminatória e classificatória.

1.1 O candidato que a soma da prova prática seja inferior a 50,00 (cinquenta) pontos, será desclassificados do Concurso Público.

2. A data, local e horário serão divulgados no site www.multydeias.com.br e no portal www.umburanas.ba.io.org.br até 08 dias antes da realização das Provas;

2.1 Havendo alteração nas datas estabelecidas para qualquer etapa da Prova Prática, será a mesma notificada aos interessados com antecedência de até 5(cinco) dias, pelo site www.multydeias.com.br e no site www.ipmbrasil.org.br.

2.2 O não comparecimento na data, local e horário previstos, implicará eliminação do candidato no certame;

2.3 O Candidato é responsável pelo seu transporte até o local de realização das etapas que compõe a Prova Prática e também pelos objetos particulares de sua posse.

3. Os candidatos convocados para a realização da prova prática de GUARDA MUNICIPAL, deverão comparecer com pelo menos 30 minutos de antecedência, portando o original do documento de identidade, o protocolo de inscrição (comprovante de inscrição), Atestado Médico de que o candidato encontra-se apto para a realização de atividades físicas, emitido nos últimos trinta dias da realização das etapas.

4. O atestado médico deverá ser emitido pela Rede Pública ou Privada de Saúde, contendo a assinatura, carimbo e CRM do profissional. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

4.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentar atestado médico em que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova prática, ou a realizar atividades físicas, será impedido de realizar as etapas que compõem a prova prática, sendo eliminado do certame;

5. Será proibido o uso de vestimenta inadequada ou de qualquer objeto adicional que possa ajudar na velocidade, resistência durante a realização das Provas.

6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuem ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7. Será obrigatório o candidato acompanhar as instruções do grupo nas atividades estabelecidas no dia da prova prática.

8. Será obrigatório o candidato assinar a lista de presença no local determinado para comparecimento da Prova Prática, em cada uma das etapas previstas neste capítulo, devendo o candidato aguardar seu encaminhamento para o local de realização da prova;

9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato nos dias determinados para a realização das etapas que compõem a prova prática, exceto em caso do não preenchimento das vagas.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

a) Será obedecido intervalo mínimo de 5 minutos entre cada uma das provas.

b) A prova prática acontecerá de acordo com a ordem abaixo:

ETAPAS - EXERCÍCIO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

PONTOS

Teste de Coper

Homem - Tempo máximo de 12 minutos

Mulher - Tempo máximo de 15 minutos

Candidatos do sexo Masculino 1.500 m

Candidatos do sexo Feminino 1.200 m

70.00

Flexão de braço

Homem - Tempo máximo de 12 minutos

Mulher - Tempo máximo de 15 minutos

10(dez) repetições

5 (cinco) repetições

30.00

TOTAL DE PONTOS

 

 

100.00

CAPÍTULO XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetivas.

1.2 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público.

1.3 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização.

1.4 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova.

1.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal.

1.6 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

1.7 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos.

1.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1.9 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal.

1.10 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo.

1.11 Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

1.12 Encontrar-se portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

1.13 Deixar de assinar o Cartão-Resposta/Folha de Respostas.

CAPÍTULO XIII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Prova de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

1.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

1.2. A pontuação final será computada mediante a soma os pontos das provas objetiva e prática e dividido por 2 (dois) para obter a pontuação final.

CAPÍTULO XIV - DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. Será eliminado, sumariamente, do Concurso Público o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

c) não apresentar, por qualquer motivo o documento original com foto no momento do acesso a sala de aplicação da prova;

d) ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas;

e) ausentar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) obtiver resultado nulo em qualquer conjunto de questões da Prova de Conhecimentos;

g) estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação e/ou material impresso não permitido;

j) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

k) deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital.

CAPÍTULO XV - DO RECURSO

1. Para todas as etapas do Concurso Público, fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Umburanas, situada na Avenida Severino Ribeiro Granja, nº 199 Centro, Umburanas -Bahia, dirigido a MULTYDEIAS, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

2. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original, conforme previsto neste Edital. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada para questões/itens diferentes, devidamente justificada, acompanhada da cópia do texto, contendo, pelo menos, previstos no Anexo VI deste Edital.

3.1. Não será analisado o Recurso:

a) manuscrito;

b) sem assinatura do requerente;

c) sem conclusão dos dados referidos acima;

d) que não apresente justificativa;

e) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) não possuir argumentação lógica e consistente;

g) contendo vários itens e questões diferentes;

h) encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou outra forma diferente da definida neste Edital;

i) entregue fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso Público.

3.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

3.4 Não serão reconhecidos os recursos que apresentem fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

3.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.multydeias.com.br.

3.6 Cada recurso deverá ser apresentado em folhas separadas contendo questões/itens diferentes, possuir argumentação lógica e consistente, interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado.

3.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

3.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

3.9 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

CAPÍTULO XVI - DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no Concurso Público que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo à ordem dos seguintes critérios:

3. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

3.2 Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

3.3 Obtiver maior tempo no serviço público.

CAPÍTULO XVII - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em Concurso Público, não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

1.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

1.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

1.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

1.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos lugares de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital do Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

1.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

1.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, no Município de Umburanas.

1.4. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas e os demais aprovados fora do numero de vagas comporão o quadro reserva.

1.5. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo estipulado pela administração em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do seu transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser.

1.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso Público serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, na Comissão Organizadora ou com a MULTYDEIAS.

1.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação pública.

1.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Concurso Público, estabelecidas na legislação deste Edital.

1.9. A Prefeitura Municipal de Umburanas e a MULTYDEIAS, não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município.

1.11. Os casos omissos até a publicação final do Concurso Público serão resolvidos pela Comissão e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

1.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

1.13. A Prefeitura Municipal de Umburanas e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

1.14. A Prefeitura Municipal e a MULTYDEIAS CONCURSO & CONSULTORIA, se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora MULTYDEIAS.

1.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Concurso Público, os Cartões Resposta, serão incineradas.

1.17. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

2. O candidato aprovado em todas as etapas, de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.2 ter 18 (dezoito) anos ou mais na data de nomeação;

2.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado.

2.4 Na fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

● Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

● Cópia autenticada do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

● Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

● Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

● Comprovante de residência;

● Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil);

● Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

● Cópia autenticada da documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida.

● Declaração de antecedentes criminais;

● Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

● Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

● Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados.

● Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

● Para o cargo de Professor: apresentar também, exame otorrinolaringológico com descrição da laringoscopia indireta;

● Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. ● Duas fotos 3X4, atuais;

● Declaração de que não acumula cargo público, salvo naquelas hipóteses previstas por Lei.

3. Serão considerados aptos para o desempenho do cargo, os candidatos nomeados por Portaria e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo, podendo ser prorrogável por igual período a critério da autoridade competente.

3.1 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o terceiro dia útil, após a publicação do mesmo.

3.3 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

3.4 A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste Concurso Público.

3.5 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos locais indicados no item 02 deste edital.

3.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Prefeitura Municipal, através de Decreto Municipal.

3.7 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.

3.8 A Prefeitura Municipal e a MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

3.9 O Concurso Público de Provas, será planejado e executado pela MULTYDEIAS - CONCURSO & CONSULTORIA LTDA.

4. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma deste Edital.

CAPÍTULO XIX - DA HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO MÉDICA / CONVOCAÇÃO / NOMEAÇÃO

1. A homologação do Concurso Público, poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de Umburanas - Bahia.

1.2. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado dos aprovados e da classificação final.

1.3 Após a homologação do resultado final do Concurso Público, a Prefeita Municipal de Umburanas convocará os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial do Município www.umburanas.ba.io.org.br e no site www.multvdeais.com.br, para entrega dos exames médicos. Na oportunidade, os candidatos convocados passarão por avaliação da Junta Médica do Município.

1.4 Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, a Prefeita Municipal de Umburanas, poderá nomear candidatos classificados, especificado caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação da listagem.

1.5 A Designação para o Exercício do Cargo será feita pela Administração Municipal, no limite do seu PODER DISCRICIONÁRIO.

1.6 Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada, permanecendo a sequência da lista de classificação, enquanto durar a validade do Concurso Público.

2. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do cargo e de acordo com a escala a ser divulgada à época, para encaminhamento a Secretaria de Administração do município de Umburanas que procederá a Inspeção Médica, atestando a aptidão física e mental do convocado.

Devendo para tanto o convocado apresentar, quando da inspeção, o rol dos exames solicitados.

2.1 Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURANAS.

2.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

2.3 O candidato que deixar de apresentar os exames, por qualquer motivo, para avaliação da Junta Médica, na forma estabelecida, será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

2.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Concurso Público e, no que couber, pela Prefeitura Municipal de Umburanas.

2.5 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura nos sites www.multydeias.com.br e/ou www.umburanas.ba.io.org.br.

Umburanas - Bahia, 12 de maio de 2014.

Mirian Bruno da Silva
Prefeita Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

1.3 Ortografia utilizada no processo de elaboração é em conformidade com o novo acordo ortográfico Brasileiro.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Guarda Municipal

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DISCIPLINAS COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sentido das palavras. Sinônimo e Antônimos; Tipologia e gêneros textuais; Acentuação gráfica; Ortografia (NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO BRASILEIRO); Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes; Empregos de tempos e modos verbais; Concordância nominal e verbal; Termos da oração; Tipos de Oração; Classificação de orações; Período Composto - Coordenação e Subordinação; Funções do "que";

Matemática: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

Conhecimentos Gerais/Regionais/Atualidades: Tópicos de cultura geral, atuais e relevantes em diversas áreas (sociedade, política, economia, saúde, educação, segurança, artes, desenvolvimento sustentável) e suas relações com a vida do cidadão comum e com a história da humanidade.

História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município.

GUARDA MUNICIPAL

Conhecimentos Específicos:

Noções Básicas de Trânsito: Conceitos e definições; Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências; Educação para o Trânsito; Sinalização de Trânsito; Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas; Noções Básicas de Direito Constitucional dos Direitos e Garantias; Dos Direitos Sociais; Da administração Pública (art. 37 a 41); Estatuto da criança, do adolescente e do idoso; Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral e Constituição Federal.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

A Guarda Municipal de Umburanas exercerá suas atividades em toda extensão territorial do município, fazendo cumprir as leis e assegurando a inviolabilidade do patrimônio público, seus bens e instalações como forma de garantir o bem estar social.

Guarda Municipal de Umburanas, além das atribuições definidas na Lei nº 168 de 16 de julho de 2013, poderá:

I - Atuar em colaboração com Órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública e atender a situações excepcionais;

II - Atender a população em eventos danosos, participando de ações de Defesa Civil;

III - Participar de maneira ativa das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinado à exaltação do patriotismo;

IV - Desenvolver atividades de educação e fiscalização relacionadas a todo patrimônio ambiental do município;

V - Desenvolver junto a Secretaria Municipal de Educação, programas de prevenção à violência e ao uso entorpecentes;

VI - Ordenar o Trânsito nas vias públicas e a utilização do sistema viário local.

VII - conduzir à delegacias de polícia pessoas flagradas na prática de delitos;

VIII - Proceder à coordenação e fiscalização dos vigilantes municipais, atuando em mútua cooperação.

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA / PERÍODO

1. Publicação do Edital

12/05/2014

2. Período de Inscrições online

12 a 27/05/2014

3. Publicação das Inscrições online

02/06/2014

4. Prazo recurso das inscrições online

03 e 04/06/2014

5. Homologação das inscrições após julgamento dos recursos

06/06/2014

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva

10/06/2014

7. Aplicação da prova objetiva

29/06/2014

8. Divulgação do Gabarito da parcial da prova objetiva

30/06/2014

9. Apresentação de Recurso do Gabarito, para fins de possíveis retificações

01 e 03/07/2014

10. Publicação do Gabarito definitivo da prova objetiva

07/07/2014

11. Divulgação da relação dos Classificados

10/07/2014

12. Realização da Prova prática

20/07/2014

13. Divulgação do Resultado de Classificação Final

23/07/2014