Prefeitura de Uiraúna - PB

Notícia:   Prefeitura de Uiraúna - PB abre seis vagas para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, Sr. João Bosco Nonato Fernandes, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 82/2014, em conformidade com a Constituição Federal CF/88 em seu Art. 198, § 4º, a EC nº 51/2006, com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006 e com a Lei Municipal nº 609/2007, torna pública a republicação do Edital nº 001/2014 e estabelece normas específicas para reabertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados:

VAGAS

Vagas para deficientes

Cargos

LOCAL DE ORIGEM

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Vencimento Mensal

REQUISITO

01

00

ACS

ESF II - BELA VISTA (1)

Rua Projetada I; Rua Projetada II; Rua Projetada III; Rua Brasiliano Vieira; Rua Jose Batista; Rua Projetada (Cagepa I); Rua Projetada (Cagepa II); Rua Jose D. Fernandes; Rua Gov. A. Mariz; Rua Vicente B. Nunes; Rua Luis Moises Andrade; Rua Luiz de Araujo.

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

01

00

ACS

ESF II - BELA VISTA (2)

Sítio Novos; Sítio Arrojado; Sítio Espírito Santo; Sítio Cachoeirinha; Sítio Lagoa Redonda; Sítio Serrinha; Sítio Montevideo.

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

01

00

ACS

ESF IV - QUIXABA

Sítio Mato Grosso; Sítio João Ferreira.

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

01

00

ACS

ESF V - AABB

Conjunto Raimundo D. Duarte; Conjunto Gov. Antônio Mariz; Conjunto Frei Damião; Fazenda Beleza.

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

02

01

ACE

-

40h

R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e possuir Ensino Fundamental concluído, conforme Lei Federal Nº. 11.350/2006

*Total de Vagas para ACS: 04 (quatro), sendo uma por microárea, não havendo reserva de vagas para candidatos com deficiência.

*Total de vagas para ACE: 02 (duas), sendo uma para pessoa com deficiência.

▪ Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o Município de Uiraúna/PB, através da Secretaria Municipal de Saúde, irá fornecer o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

▪ Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente de Combate às Endemias, o Município de Uiraúna/PB, através da Secretaria Municipal de Saúde, irá fornecer o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de ACE, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

▪ A remuneração aqui estabelecida para o cargo de ACS segue a orientação do Ministério da Saúde, e corresponde ao valor do repasse ministerial. Por sua vez, a remuneração dos ACE corresponde ao salário mínimo vigente no país.

▪ Não há reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista que estão abertas apenas uma vaga por microárea para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde.

▪ Para o cargo público de Agente de Combate às Endemias está aberta uma vaga para deficiente, tendo em vista tratar-se de duas vagas sem distribuição por microárea.

1.2 - Os candidatos ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar (área/microárea) como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde deverão residir e escolher o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (área/micro-área) em que pretendem atuar conforme especificado no Anexo I. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº. 11.350/2006 e, se considerado necessário, por visita técnica de Comissão de Certificação nomeada através de Portaria da Administração Pública de Uiraúna/PB.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando de sua convocação, serão submetidos, nos termos do art. 13, da Lei Municipal nº 609/2007, e atendendo ao disposto no art. 8º, parte final, da Lei Federal 11.350/2006, ao regime jurídico aplicado aos servidores públicos municipais, cujos direitos e deveres se encontram dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 313/1994, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos firmados entre o ente público e os candidatos aprovados poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.2 - Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar que se refere o artigo 169 da constituição federal;

1.5.3 - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias;

1.5.4 - Não atendimento ao disposto no item 1.3, ou em função de apresentação falsa de residência;

1.5.5 - Desativação/redução de equipe;

1.5.6 - Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.5.7 - Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

1.5.8 - Em caso de mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde da área de atuação.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO EM AMBOS OS CARGOS PÚBLICOS

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não registrar antecedentes criminais, com comprovação através da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo próprio candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 34, bem como receba benefício de previdência social relativo a cargos públicos;

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 34;

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo público para o qual se inscreveu, na data da contratação;

2.11 - Haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial realizado pelo Município de Uiraúna através da Secretaria Municipal de Saúde;

2.12 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

2.13 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

2.14 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, apresentar comprovação de residência, desde a data da publicação deste edital, na localidade para a qual concorreu;

2.15 - Para o cargo de Agente de Combate às Endemias, apresentar comprovação de residência no município de Uiraúna/PB;

2.16 - Apresentar declaração de que reside no local correspondente ao comprovante de residência apresentado;

2.17 - Aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, para os dois cargos;

2.18 - Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

2.19 - Apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo público para o qual está sendo contratado;

2.20 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição será realizada no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Silvestre Claudino, S/N, Centro, Uiraúna/PB, no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17hs00min, do dia 22 ao dia 26 de setembro de 2014.

3.1.1 - Somente será admitida uma inscrição por candidato;

3.1.2 - A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

3.1.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos pessoais, RG, CPF, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência e uma foto colorida 3x4;

3.1.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico, sendo aceita somente a inscrição presencial;

3.1.5 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.1.6 - A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo simplificado, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital;

3.1.7 - A inscrição será gratuita a todos os interessados;

3.1.8 - Cada candidato receberá o comprovante de sua inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da prova escrita objetiva, e sem o qual o candidato não poderá participar do certame;

3.2 - O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico: www.uirauna.pb.gov.br, ou na Secretaria Municipal de Saúde;

3.3 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.4 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este edital;

3.5 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público divulgará a homologação das inscrições, em mural, no órgão oficial de imprensa do município e no site: www.uirauna.pb.gov.br, no prazo de até dois dias após o encerramento das mesmas.

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, conforme vagas constantes no quadro de vagas do Item 1 deste edital para o cargo público de Agente de Combate às Endemias.

4.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo público e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no cargo que ocupa.

4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar ao formulário de inscrição o requerimento conforme modelo do Anexo V devidamente preenchido e o laudo médico (original). Observe que o laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.5 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este Processo Seletivo Simplificado.

4.6 O laudo médico previsto no subitem 4.3 deverá ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (requerimento para tratamento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

4.7 A solicitação de atendimento diferenciado referida no subitem 4.6 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 O candidato de que trata o subitem 4.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

4.10 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público, não cabendo recurso dessa decisão.

4.11 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação específica.

4.12 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

4.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

4.14 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo público, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.15 No total de vagas oferecidas para o cargo público de ACE, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais, perfazendo o total geral de 02 (duas) vagas, sendo uma delas para pessoas com deficiência.

4.16 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos subitens deste item 4 do presente edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato com deficiência.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos, e de Prova de Títulos, a serem solicitados e analisados após a publicação do resultado da prova objetiva.

A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Uiraúna, bem como no mural da Secretaria Municipal de Saúde, e, ainda, disponibilizada através do endereço eletrônico: www.uirauna.pb.gov.br.

5.1 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1 - A data e o local para realização da prova objetiva seletiva será divulgada em momento oportuno, pela Comissão de Organização, 15 (quinze) dias antes de sua realização.

5.1.2 - A prova será realizada no período vespertino e terá a duração de 3h e 30min, devendo o candidato comparecer ao local determinado no item anterior com antecedência mínima de 30min.

5.1.3 - O horário determinado para a realização das provas será das 13h00min às 16h30min, do dia marcado. Os portões permanecerão abertos somente até as 13h00min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento do fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no material fornecido pela Comissão da Seleção, que o candidato poderá levar consigo após a realização da prova;

h) for surpreendido portando aparelho de telefonia celular, sendo proibida a entrada ao local de prova com este objeto;

i) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamentos eletrônicos, inclusive os de armazenamento e transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, pen drive, etc.), durante a realização da prova;

j) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horários peritido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

l) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o caderno de provas antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste edital;

m) não entregar material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

n) não assinar a folha de respostas.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, e, em nenhuma hipótese, será substituído;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas;

5.1.6.4 - Fica proibida a entrada do candidato ao local de prova portando consigo telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, ficando, imediatamente, eliminado o candidato que for pego pelos fiscais, portanto os respectivos objetos;

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora;

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas;

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança, bem como pelos objetos que sejam conduzidos para prestar o atendimento à crianças, e que serão exclusivamente necessários para a criança, sendo proibido portar outros objetos desnecessários à assistência ao infante e que possam induzir o candidato à sua utilização na prova;

5.1.13 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha de Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope;

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no site www.uirauna.pb.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB, e também publicados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, até o segundo dia útil posterior à data de realização das provas;

5.1.15 - Se o candidato desejar interpor recursos contra alguma das questões da prova, poderá protocolizá-lo junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da prova;

5.1.16 - Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;

5.1.17 - A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo público;

5.1.18 - O candidato não deve abrir o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Processo Seletivo Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

5.1.19 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

5.1.20 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Processo Seletivo para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Processo Seletivo.

5.1.22 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

5.1.22 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova, não sendo permitido, em qualquer hipótese, que o candidato leve consigo o caderno de prova.

5.1.23 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.2.1 - Para os candidatos aos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias a prova será composta de 30 (trinta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso individual por questão

Total

Língua Portuguesa

10

2

20,0

Conhecimentos Específicos do Cargo Público

20

1,5

30,0

TOTAL

30

-

50,0

5.2.2 A prova escrita objetiva terá, para cada cargo público, questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção a correta.

5.2.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) de acertos no conjunto de prova escrita (Conhecimentos Específicos e Português).

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULO

5.4.1 - Para o Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será admitida prova de título, que terá caráter classificatório e ocorrerá após a realização da Prova de Conhecimentos.

5.4.2 - Os candidatos selecionados para a Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua titulação por meio de edital, que será publicado com pelo menos 03 (três) dias de antecedência da data de entrega dos documentos. Tal publicação ocorrerá no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Uiraúna e da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda no site www.uirauna.pb.gov.br.

5.4.3 - O edital previsto no subitem anterior indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos, que serão aceitos como comprovação de título.

5.4.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados. Também é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios descritos neste instrumento editalício e seus anexos.

5.4.5 - A comprovação do título será feita mediante entrega da cópia do documento devidamente autenticada em cartório.

5.4.6 - A Secretaria Municipal de Saúde não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

5.4.7 - As cópias autenticadas solicitadas para a comprovação dos títulos não serão entregues ao candidato, em hipótese algumas, constituindo-se em documentos do Processo Seletivo.

5.4.8 - Somente será considerado o titulo obtido na área correspondente ao cargo público pretendido.

5.4.9 - O ponto obtido na prova de título será somado à média aritmética da prova objetiva para efeito de classificação final.

5.4.10 - A pontuação máxima da avaliação de títulos valerá 5,00(cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.4.11 - Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do aviso do Edital específico previsto no subitem 13.3 no Diário Oficial do Estado do Pará. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.

5.4.12 - Somente passará para a etapa de Avaliação de Títulos o candidato que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no conjunto de provas;

5.4.13 - A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI (Critérios de Avaliação de Títulos), apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o mencionado anexo e neste subitem 5.4.

5.5 DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

A contratação do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, aprovados no presente Processo Seletivo, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa o art. 6º, II, e art. 7º, I, ambos da Lei Federal nº 11.350/2006.

O candidato aprovado ao cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Cajazeiras, após a realização deste processo seletivo, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação objetiva, a ser realizada no final do curso, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento durante o curso. A aprovação do candidato no citado curso é requisito essencial para a sua contratação.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

6.2. O prazo de que trata o Item 6.1 não gera para os aprovados no processo seletivo, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Processo Seletivo serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo público para o qual optou.

6.3. O Processo Seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde sob a coordenação e vigilância da Comissão Organizadora do certame.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante do somatório da nota obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova de Títulos.

7.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média final de classificação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;

7.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão critérios de preferência (desempate), na ordem de posicionamento:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, parágrafo único, da Lei Nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato que tiver maior idade.

Após a conclusão do curso de formação inicial, o resultado final da seleção, após a análise de possíveis recursos, será publicado no Diário Oficial.

8 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

8.1 - O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

8.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova;

8.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

8.1.4 - Com relação ao resultado da Avaliação de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado.

8.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde de Uiraúna/PB;

8.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não tiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital;

8.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com esse novo gabarito;

8.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados;

8.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso;

8.7 - O candidato que desejar interpor recurso deverá utilizar-se do formulário disponibilizado no presente edital, através do Anexo VII (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso), a ser dirigido à Comissão Especial de Organização do Processo Seletivo, protocolizado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, contendo ainda o nome do candidato, número da inscrição, cargo público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

8.8 - Não serão aceitos recursos com pedido genéricos e que não contenha todos os elementos descritos no item anterior.

8.8 - A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante edital afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Uiraúna e da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda no endereço eletrônico www.uirauna.pb.gov.br, devendo o resultado final ser publicado no Diário Oficial.

8.9 - Não serão aceitos recursos protocolizados fora dos prazos previstos no presente edital, bem como recursos via postal ou correio eletrônico.

8.10 - Os recursos que não estiverem de acordo com as normas aqui estabelecidas serão indeferidos.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Após a apreciação dos recursos interpostos, e decididas todas as questões existentes, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Uiraúna e publicado no órgão de imprensa oficial do Estado.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 - O Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal;

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a necessidades da Administração.

11 - DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo do Município de Uiraúna/PB, através da Secretaria Municipal de Saúde, sob a vigilância da Comissão Especial de Organização desta Seleção, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes à aplicação de provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação;

12.2 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

12.3 - Os candidatos aprovados e convocados para o cargo público de ACS irão prestar serviços na localidade e/ou área para qual se inscreveram;

12.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do órgão oficial do município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB, com publicação na página oficial do município;

12.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço/telefone) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos do município;

12.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

12.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no jornal do órgão oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.uirauna.pb.gov.br;

12.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como o Regimento Interno da Prefeitura Municipal;

12.9 - Os cartões respostas deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela Secretaria Municipal de Saúde, instituição responsável pela elaboração e correção das provas, e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

13. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora-Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

13.2 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargo Público e Lotação;

b) Anexo II - Atribuições dos Cargos Públicos;

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos;

d) Anexo IV - Ficha de Inscrição;

e) Anexo V - Requerimento de Tratamento Diferenciado para Pessoas com Deficiência;

f) Anexo VI - Critérios de Avaliação de Títulos;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Interposição de Recurso

13.3 - O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital.

13.4 - Os candidatos ficam cientes de que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter.

13.4 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uiraúna, Estado da Paraíba, quinze dias do mês de setembro de 2014.

João Bosco Nonato Fernandes
Prefeito Constitucional

Maria Juliet Gomes Fernandes
Secretária Municipal de Saúde

Maria Eliane de Almeida Pinto
Presidente da Comissão

Dr. Antônio Fernandes Filho
Membro da Comissão

Daniela Fernandes da Costa
Membro da Comissão

Clailton David da Silva
Membro da Comissão

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO SELETIVO

VAGAS

Vagas para deficientes

Cargos

LOCAL DE ORIGEM

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Vencimento Mensal

REQUISITO

01

00

ACS

ESF II - BELA VISTA (1)

Rua Projetada I; Rua Projetada II; Rua Projetada III; Rua Brasiliano Vieira; Rua Jose Batista; Rua Projetada (Cagepa I); Rua Projetada (Cagepa II); Rua Jose D. Fernandes; Rua Gov. A. Mariz; Rua Vicente B. Nunes; Rua Luis Moises Andrade; Rua Luiz de Araujo.

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

01

00

ACS

ESF II - BELA VISTA (2)

Sítio Novos; Sítio Arrojado; Sítio Espírito Santo; Sítio Cachoeirinha; Sítio Lagoa Redonda; Sítio Serrinha; Sítio Montevideo

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

01

00

ACS

ESF IV - QUIXABA

Sítio Mato Grosso; Sítio João Ferreira.

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

01

00

ACS

ESF V - AABB

Conjunto Raimundo D. Duarte; Conjunto Gov. Antônio Mariz; Conjunto Frei Damião; Fazenda Beleza

40h

R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Ensino Fundamental concluído, haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, e residir na micro área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

02

01

ACE

-

40h

R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e possuir Ensino Fundamental concluído, conforme Lei Federal Nº. 11.350/2006

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CARGO PÚBLICO

ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Agente de Combate às Endemias

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; realizar vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue - LIA (Levantamento de Índice por Amostragem); visitar Pontos Estratégicos (P.E.); visita em armadilhas; efetuar Pesquisa vetorial especial (P.V.E.); realizar delimitação de foco (D.F.); fazer o Levantamento de índice mais tratamento (L.I. + T.); Reconhecimento Geográfico (R.G.); ações educativas junto à população; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa - para ambos os cargos públicos:

Leitura e compreensão de texto. Tipologia textual. Elementos de textualidade: coesão e coerência. Frase, oração e período. Linguagem figurada: denotação e conotação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Morfossintaxe: emprego das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.

Ortografia: emprego das letras. Pontuação.

Conhecimentos específicos:

2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarreia e desidratação. Vacinas. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra. E estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Noções de ética e cidadania. O trabalho em equipe - Ética profissional. Política de Humanização do SUS. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). Lei Federal 11.350/06 e Lei Municipal nº 609/2007.

2.2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Princípios Básicos gerais de Biossegurança no trabalho e uso de proteção individual (EPI). Conceitos de endemia, pandemia, surto e epidemia. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Combate à poluição. Controle vetorial. Problemas clínicos prevalentes na atuação do agente de endemias: dengue, malária, esquistossomose, leishmaniose, doenças de chagas, raiva, filariose, leptospirose, febre tifoide, tuberculose e hanseníase. Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti. Parasitoses intestinais e sanguíneas. Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Promoção da saúde, conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atividades inerentes à defesa da saúde e higiene da população. Noções de ética e cidadania. O trabalho em equipe - Ética profissional. Política de Humanização do SUS. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; Lei Federal 11.350/06, Lei Municipal nº 609/2007.