Prefeitura de Uchoa - SP

Notícia:   Prefeitura de Uchoa - SP oferece 15 vagas em Concurso Público

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UCHOA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 001 DE 2007

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO para provimento de Cargos de: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FONOAUDIÓLOGA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MEDICO CARDIOLOGISTA, MEDICO ORTOPEDISTA e MEDICO CLINICO GERAL/PLANTONISTA, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso regido pelo presente Edital será executado pelo INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda. e realizado em UCHOA/SP com a finalidade de prover vagas para os Cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FONOAUDIÓLOGA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MEDICO CARDIOLOGISTA, MEDICO ORTOPEDISTA e MEDICO CLINICO GERAL/PLANTONISTA, através de avaliação nas modalidades de provas.

2. Os Cargos, o número de vagas, a escolaridade, os vencimentos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS VENCIMENTO

ESCOLARIDADE

VL. TAXA

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

04

R$ 551,00

Ensino Médio + Reg. Conselho Regional de Odontologia/ ACD

R$ 25,00

FONOAUDIÓLOGA

01

R$ 955,00

Superior + Reg. CRFa

R$ 40,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

R$ 1.290,00 + gratificações

Superior + Reg. CRM

R$ 50,00

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

R$ 1.290,00 + gratificações

Superior + Reg. CRM

R$ 50,00

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

R$ 1.290,00 + gratificações

Superior + Reg. CRM

R$ 50,00

MÉDICO CLINICO GERAL/ PLANTONISTA

07

R$ 1.290,00 + gratificações

Superior + Reg. CRM

R$ 50,00

2.1. A jornada de trabalho dos cargos constantes da tabela do item 2. de nível médio acima será de 40 horas semanais e para os de nível superior, da seguinte forma:

a) Cargo de Fonoaudiólogo 30 (trinta) horas semanais;

b) Cargo de Medico Ginecologista, Cardiologista e Ortopedista de 15 horas semanais;

c) Cargo de Medico Clinico Geral Plantonista de 24 horas semanais em escala de 01 Plantão por semana;

3. O Concurso Público será organizado e realizado pelo INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda., sob a coordenação da Comissão Municipal de Concurso Público especialmente nomeada para tal finalidade.

4. O conteúdo programático será entregue no ato da inscrição.

5. Das Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais:

5.1. Fica impossibilitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da mínima quantidade de vagas oferecidas.

5.2. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e a avaliação das provas.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à perícia médica pela Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo público de provimento efetivo.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 20 de Julho de 2007, nos dias úteis.

6.1. Local de Inscrição: Av. Floriano Peixoto, 331, Centro - Prédio da Diretoria de Educação e Cultura, na Cidade de UCHOA-SP.

6.2. Horário: das 9:00horas às 15:00horas, de segunda a sexta-feira.

6.3 O Candidato deverá pagar a taxa de inscrição através de DEPÓSITO BANCÁRIO, no valor da opção escolhida conforme consta do item 2. deste Edital, a ser efetuado na Conta Corrente n° 04-000.205-0, Agência Bancária n° 0575-4 - Banco NOSSA CAIXA, em nome do INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda, entregando uma cópia do comprovante de depósito para anexar a respectiva via de inscrição.

6.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, e caso o candidato efetue depósito em cheque e não tenha provisão de fundos a inscrição será considerada inválida.

6.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fax, condicional ou fora do período estabelecido.

6.5. No caso de inscrição por procuração, o candidato deverá entregar o respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Somente será aceita uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

6.6. O Interessado poderá fazer no máximo 01 (uma) inscrição no Concurso Público de ingresso, objeto deste Edital.

6.7. A Comissão de Concurso fará publicar as inscrições eventualmente indeferidas.

6.8. Os Candidatos ao Cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA, MEDICO CARDIOLOGISTA, MEDICO ORTOPEDISTA e MEDICO CLINICO GERAL/PLANTONISTA deverão no ato da inscrição apresentar os títulos;

6.9. Os títulos serão avaliados na escala de (zero) a 10 (dez) pontos e terão caráter classificatório.

6.10. Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados, os discriminados na tabela transcrita a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutorado

3.0

3.0

b) Título de Mestrado

1.5

1.5

c) Curso de Especialização de no mínimo 360h.

1.0

1.0

d) Curso de Aperfeiçoamento de no mínimo 180h.

0.5

0.5

Observações:

a) O valor máximo dos Títulos será 10 (dez) pontos.

b) É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos Títulos no ato da inscrição. Caso não apresentar os títulos receberá pontuação zero.

c) Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

d) Todos os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público serão incinerados pela Prefeitura do Município de Uchoa-SP.

6.11. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para a obtenção do maior e nem das disciplinas cursadas em pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado.

6.12. Os certificados deverão ser expedidos por entidades oficiais ou particulares credenciadas de acordo com a legislação e deles deverão constar: carga horária, nota de aprovação, freqüência, período de realização, nome e titulação do professor com registro em Conselho da Categoria Profissional.

6.13. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo ser apresentados no original ou em cópias autenticadas do original para serem vistadas pelo receptor.

III - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

7. O candidato deverá:

7.1. apresentar original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);

7.2. preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

7.2.1.ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de brasileiro e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art, 12 §1°, da Constituição.

7.2.2. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

7.2.3. possuir o nível de escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo público de provimento efetivo.

7.2.4. ter idade mínima de 18 anos até a data da posse.

7.2.5. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público de provimento efetivo.

7.2.6. apresentar, no ato da contratação, os documentos exigidos pela legislação aplicável.

7.2.7. conhecer a instruções do Concurso e estar de acordo com elas.

7.2.8. possuir habilitação específica para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

8. O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sob as penas da lei. O candidato deverá apresentar, se aprovado e nomeado, todos os documentos exigidos pelo presente edital e outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

IV - DAS PROVAS

9. As provas serão aplicadas como segue:

Ensino Médio

Conhecimentos Gerais 20 questões

Português 10 questões

Matemática 10 questões

Conhecimentos Específicos 10 questões

Nível Superior

Conhecimentos gerais 20 questões

Português 15 questões

Matemática 15 questões

Conhecimentos específicos 50 questões

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10. As provas objetivas serão realizadas na cidade de UCHOA - SP, no dia 12 de Agosto de 2007; HORÁRIO DAS PROVAS: 8:30hs.

10.1 Não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, e os portões do local de prestação das provas serão abertos as 8:00hs e fecharão as 8:30' (OITO HORAS E TRINTA) MINUTOS, impreterivelmente, não sendo admitido o ingresso de nenhum candidato após o fechamento.

LOCAL: EMFEI Dr. Paulo Birolli Netto, localizada à Av. Marechal Deodoro, nº 435, Centro, na cidade de Uchoa/SP.

11. Entretanto, na hipótese de as dependências disponíveis serem insuficientes, o INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda., reserva-se no direito de indicar outras cidades próximas, para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

11.1 As provas terão 04 (QUATRO) horas de duração.

12. Ao candidato não será permitido, sob qualquer alegação, prestar a prova em dia, hora e locais diferentes dos determinados previamente.

13. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, e deverá apresentar um dos seguintes documentos, no original:

- Documento de identidade - RG;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira de habilitação (modelo com foto).

14. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

15. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

16. Não será permitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das mesmas.

17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação deste Concurso Público.

18. Durante as provas não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, bip, walkman, relógio com calculadora, ou qualquer material que não seja estritamente necessário para realização da prova.

19. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas repostas na Folha Intermediária de Respostas;

20. Ao terminar, solicitará ao Fiscal a folha definitiva de respostas, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas e entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a folha definitiva de respostas;

21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura ainda que legível.

22. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.

23. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

24. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, o INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda. não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

25. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

26. Apresentar-se após o fechamento dos portões;

26.1. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 14;

26.2. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

26.3. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

26.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, ou impressos não permitidos;

26.5. Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico e comunicação;

26.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

26.7. Não devolver a Folha Definitiva de Respostas e/ou Caderno de Questões;

26.8. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

27. As provas para o ensino médio serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos e para os candidatos a nível superior de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que para os cargos de Medico, serão acrescidas da pontuação dos títulos.

28. Será habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de cada prova.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

29. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, e aos candidatos para as provas de títulos, a nota final será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescidos da soma dos títulos.

30. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

IX - CRITÉRIO DE DESEMPATE

31. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para nomeação sucessivamente, o candidato que tiver:

31.1. A maior nota na prova objetiva;

31.2. A maior idade;

31.3. O maior número de filhos menores de 18 anos (caso haja empate neste item, terá preferência o candidato que tenha os filhos com menor idade).

X - DOS RECURSOS

32. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

33. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Municipal de Concurso que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, o nº de inscrição, o nº do documento de identidade e o endereço para correspondência.

34. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de UCHOA, no horário das 09:00 horas às 15:00 horas.

35. Admitido o recurso, decidirá a Comissão Municipal de Concurso, após ouvido o INPLAN, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação no Jornal Bom Dia da cidade de São Jose do Rio Preto.

36. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

XI - DA ESCOLHA DE VAGAS

37. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, de acordo com o número de vagas.

38. O candidato convocado, que não comparecer ou desistir da escolha, terá exaurido seus direitos no concurso, observado o item 50.

39. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida a desistência para nova escolha, sob qualquer pretexto.

40. A critério da Administração, respeitando-se o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento dos classificados remanescentes.

XII - DA POSSE

41. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as fases do concurso e comprovação da aptidão física e mental.

42. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a aprovação direto à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

43. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de UCHOA-SP.

44. Para habilitarem-se à posse, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:

- Cédulas de identidade - RG;

- Documentos de habilitação Específica para o exercício do Cargo;

- Cadastro de pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

- Título de Eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

- Certificado de Reservistas ou certificado de alistamento militar constando dispensas;

- Certidão de nascimento dos filhos;

- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Declaração de não cumulatividade de Cargos públicos, observado o art. 37, X, da CF;

- 03 (três) fotografias 3x4, coloridas e recentes;

- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico do trabalho;

- Declaração de próprio punho de que não responde a processo criminal e de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

- Comprovante de residência;

- Declaração de Bens;

45. O candidato, após convocado, terá 15 (quinze) dias para tomar posse, quando deverá apresentar-se munido dos documentos necessários.

XIII- DAS NORMAS GERAIS E FINAIS

46 Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova ou revisão de nota a ela atribuída.

47 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data publicação de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, por igual período, de acordo com a Constituição Federal.

48. O ato de inscrição implicará por parte do candidato, no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso, estabelecidas no Edital e demais normas disciplinadoras do concurso.

49. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de UCHOA, enquanto perdurar a validade do concurso.

50. O resultado final do concurso será publicado no Jornal Bom Dia da cidade de São Jose do Rio Preto e no átrio da Prefeitura Municipal de Uchoa, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou notas.

51. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo a ordem de classificação. A aprovação não gerará o direito à contratação.

52. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

53.A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

54. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

Publique-se.

UCHOA, em 04 de junho de 2007.

Marco Antonio de Lourenço
Prefeito Municipal