Prefeitura de Ubiratã - PR

Notícia:   Prefeitura de Ubiratã - PR oferece 206 vagas de até R$ 2.022,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRATÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 02/2009

CONCURSO DE EMPREGO PÚBLICO

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso de Emprego Público Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ubiratã, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso de Emprego Público Municipal de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento celetista da Administração Pública Municipal, considerando o disposto nas Leis Municipais n°s 1477/05, 1478/05, 1479/05 e 1707/09 e suas alterações:

1 - DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

EMPREGO

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

01

AGENTE DA DENGUE

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

28,00

01

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Completo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão

40

562,00

39,00

01

ENFERMEIRO

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro Diploma de Conclusão de Ensino Superior Completo no Curso de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão.

40

1.798,00

80,00

01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio e Curso Técnico na área de Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão.

40

674,00

39,00

01

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Ensino Médio e Curso Técnico em Higiene Dentária com registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão.

40

674,00

39,00

2 - DOS EMPREGOS DE CADASTRO RESERVA

Vagas

EMPREGO

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

CR

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

28,00

CR

CIRURGIÃO DENTISTA

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão.

40

2.022,00

80,00

* O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local onde prestará os serviços de acordo com a Lei nº 11.350/2006.

Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde no ato da inscrição deverão optar pela região de atuação de acordo com o Anexo III deste Edital, que estará disponível no dia 22/12/2009 no site www.exatuspr.com.br.

2.1 O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso de emprego público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior admissão, conforme quantitativo de vagas autorizado.

2.2 A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

2.3 A admissão dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.

2.4 Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

2.5 A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder as admissões, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do concurso de emprego público.

2.6 Os candidatos inclusos no cadastro reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do concurso de emprego público, sendo todos os atos publicados no Jornal Oficial do Município de Ubiratã - PR.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos empregos públicos do quadro de servidores da Prefeitura constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para a admissão:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

3.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

3.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

3.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão, se aprovado.

3.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

3.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

3.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

3.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão e ter atendido outras condições prescritas em lei.

3.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 22/12/09 a 12/01/2010, exclusivamente através do site www.exatuspr.com.br sendo que no dia 12/01/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 15:00 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 15:00 horas do dia 12/01/2010. O município disponibilizará servidor na Agência do Trabalhador de Ubiratã para que também possam ser realizadas as inscrições.

3.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12/01/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

3.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

3.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

3.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego público para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

3.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos empregos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

3.6 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

3.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a admissão, por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso de emprego público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

3.8 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

3.9 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

3.10 Os pedidos de inscrições serão recebidos exclusivamente pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

3.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único emprego, esclarecendo-se que todas as provas serão realizadas no mesmo dia.

3.12 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial do Município de Ubiratã e no site www.exatuspr.com.br.

3.13 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 3.12.

4 - DAS PROVAS

4.1 Para os empregos elencados neste Edital o concurso de emprego público será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A prova objetiva, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

4.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao emprego respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

4.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

4.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

4.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

4.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

4.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

4.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 4.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

4.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial do Município de Ubiratã, e através do site www.exatuspr.com.br.

4.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

4.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

4.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

4.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

4.7 Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.

4.7.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado junto à Comissão Especial de concurso, devidamente instruído com atestado médico.

4.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial do Município de Ubiratã e nos site www.exatuspr.com.br.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, sendo que a nota final será: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota prova objetiva.

5.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

5.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

5.2.2 Tiver maior idade;

5.2.3 Sorteio.

5.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

5.3 O resultado do concurso de emprego público e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial do Município de Ubiratã e no site www.exatuspr.com.br.

5.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial do Município de Ubiratã, e no site www.exatuspr.com.br.

5.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

5.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso de emprego público, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 5.3 deste Edital. 6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 5% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os empregos previstos neste Edital, quando o quantitativo das vagas assim permitir.

6.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

6.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

6.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

6.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubiratã, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

6.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubiratã.

6.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação. 7- DO EMPREGO PÚBLICO

7.1 Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ubiratã, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da assistência social e saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares com o governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais no que consta das leis municipais pertinentes ao emprego público.

7.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente concurso de emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento administrativo;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n°. 9.801, de 14 de junho de 1999 e Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

V - extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações ou suspensão de sua execução pelo Município.

7.2.1 Nas hipóteses dos incisos III e IV, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

8.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

8.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a consequente anulação do ato de investidura no emprego, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, do Concurso de Emprego Público, expresso no Edital e sua aceitação.

8.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo como regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social.

8.4.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

IV - Título de eleitor e fotocópia.

V ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

VI ­- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.

VII - Registro no órgão da classe e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física e mental.

XII - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Comprovante de escolaridade exigida.

XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

XV - Carteira de Trabalho.

8.5 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Ubiratã.

8.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

8.6 Para o provimento do emprego concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para admissão conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

8.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Ubiratã no prazo de 30 (trinta) dias, para admissão.

8.7.1 Após a publicação do edital de convocação o candidato terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação necessária para admissão.

8.8 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da data da homologação podendo ser, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.

8.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado a Comissão Especial de Concurso, que após análise das justificativas deliberará.

8.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, do resultado final.

8.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal de Ubiratã.

8.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

8.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial de Concurso determinará as providências devidas.

8.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

8.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

8.9.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

8.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso de emprego público.

8.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

8.12 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

8.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

8.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

8.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

8.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

8.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

8.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

8.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso de emprego público.

8.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.

8.19 Será excluído do concurso de emprego público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, e não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

8.20 As notas das provas não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

8.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

8.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

8.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

8.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

8.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos da homologação, findo o qual serão incinerados.

8.25 A aprovação no concurso de emprego público assegurará apenas a expectativa do direito a admissão, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

8.26 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no emprego respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

8.27 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

8.28 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

8.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso de emprego público através do Jornal Oficial do Município de Ubiratã, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã e pelo site www.exatuspr.com.br.

8.30 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

8.31 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Oficial do Município de Ubiratã, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã e pelo site www.exatuspr.com.br.

8.32 Todos os atos do Concurso de Emprego Público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

8.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

8.34 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital que estará disponível a partir do dia 22/12/2009 no site www.exatuspr.com.br.

8.35 As atribuições correspondentes aos empregos são as constantes do Anexo II deste Edital que estará disponível a partir do dia 22/12/2009 no site www.exatuspr.com.br.

8.36 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito a admissão.

8.37 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Ubiratã de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Ubiratã - PR 17/12/2009.

FÁBIO DE OLIVEIRA D'ALÉCIO
Prefeito de Ubiratã

ANEXO I - EDITAL Nº 02/2009

EMPREGO: AGENTE DA DENGUE

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle de Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o Agente Comunitário da Saúde - ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

EMPREGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais. Programa Brasil Sorridente e suas portarias, Normas Biossegurança.

EMPREGO: CIRURGIÃO DENTISTA

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Coordenação e Subordinação; Regência Nominal e Verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de Anestesiologia; Prevenção e Promoção da Saúde em Odontologia; Exame Geral do Paciente; Princípio da abordagem e Prevenção das Infecções Odontogênicas; Traumatismo Dentário; Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia; Abordagem do Paciente sob Radioterapia e Quimioterapia; Bio-segurança; Técnica Radiográficas e Interpretações Radiográficas; Diagnóstico Bucal; Patologia dos Tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doenças periodontal; Métodos de Prevenção da Cárie e Doença Periodontal; Flúor; Princípios Básicos do Atendimento em Odontopediatria; Endodontia; (tratamento - obturação de canais); Restauração (materiais restauradores); Estomatologia; Exodontia; Farmacologia; Odontologia preventiva; Ortodontia; Periodontia; Terapêutica de Emergência e Urgência em Odontologia; Hepatites Virais, Aids, Imunizações; Dentição Decídua-Tratamento e Prognóstico. Atendimento ao Paciente de Risco, Cardiopata, Hipertenso, Diabético, Imuno-Deprimido.

EMPREGO: ENFERMEIRO

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

EMPREGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas e Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

EMPREGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

ANEXO II - EDITAL Nº 02/2009

EMPREGO PÚBLICO: AGENTE DA DENGUE

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Levará informações aos moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos e qual o agente transmissor; vistoriar os terrenos, cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade informando sobre as ações de prevenção e controle da dengue.

EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe da Saúde da Família - ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

EMPREGO PÚBLICO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico em Higiene Dental - THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individual ou coletivo, com constatação da placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

EMPREGO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o Auxiliar de Consultório Dentário - ACD.

EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO (A)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade da Saúde da Família - USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologia específica, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc.; supervisionar e coordenar as ações executadas e realizar ações de capacitação constante dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho inerente a sua função.

EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar procedimento dentro da sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da USF, garantindo o controle de infecções; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde nos grupos de patologia específica e nas famílias de risco, conforme planejamento da USF.

EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Participar em equipe das ações de promoção e prevenção da saúde bucal da população; sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros.

ANEXO III - EDITAL Nº 02/2009

ÁREAS DE ATUAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- UNIDADE DE SAÚDE VILA RECIFE

- UNIDADE DE SAÚDE JARDIM PANORAMA

- UNIDADE DE SAÚDE SÃO JOAQUIM

- UNIDADE DE SAÚDE CONJUNTO BOA VISTA

- UNIDADE DE SAÚDE VILA ESPERANÇA