Prefeitura de Ubirajara - SP

Notícia:   Prefeitura de Ubirajara - SP oferece vagas para cargos de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Ubirajara, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, José Altair Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de empregos públicos permanentes de seu Quadro de Pessoal, em consonância com a Legislação Federal, Estadual, especialmente com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 593, de 18 de abril de 1995, Lei Municipal n° 803/2006, de 18 de dezembro de 2006, Lei Municipal n° 808/2007, de 23 de março de 2007, Lei Municipal n° 903/2010, de 19 de maio de 2010 e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seus Anexos I e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento dos empregos públicos permanentes vagos atualmente existentes e dos que vagarem dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os empregos, o número de vagas, o salário mensal, a referência salarial, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

EMPREGO

VAGA

SALÁRIO R$

REF. SALARIAL

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I

01

2.052,30

R-6

40 h

45,00

Licenciatura Plena em Pedagogia, ou com pelo menos 03 anos de experiência no Magistério e pertencente ao Quadro de Professores Efetivos da Unidade Escolar, nos termos do Regimento Jurídico da Prefeitura Municipal

'Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

02

2.052,30

R-6

40 h

45,00

Licenciatura Plena em Pedagogia, ou com pelo menos 03 anos de experiência no Magistério e pertencente ao Quadro de Professores Efetivos da Unidade Escolar, nos termos do Regimento Jurídico da Prefeitura Municipal

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

FONOAUDIÓLOGO

01

1.535,45

N-3

40 h

45,00

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia com exigência de registro no órgão correspondente

- Português

- Conhecimentos Específicos

MÉDICO PEDIATRA012.911,02V-220 h45,00Curso Superior na área Médica e registro no CRM - Português

.

- Conhecimentos Específicos

MONITORA DE CRECHE05685,00C-640 h35,00Ensino Médio completo - Português .Matemática

- Conhecimentos Específicos

VICE DIRETOR DE ESCOLA012.234,74T-140 h45,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação em Educação com pelo menos 08 (oito) anos de experiência no Magistério, pertencente ao Quadro de Professores Efetivos da Unidade Escolar, nos termos do Regimento Jurídico da Prefeitura Municipal. - Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

3- As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo II que faz parte integrante deste Edital.

4- O provimento do emprego será em caráter permanente e regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, nos termos da Lei Municipal n° 593, de 18 de abril de 1995, combinado com a Lei Municipal 803/2006, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Ubirajara, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 20 de junho a 01 de julho de 2011, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Praça Porcino Antonio de Lima, n° 530, em Ubirajara - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da nomeação, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o emprego ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso público, o interessado deverá:

3.1-comparecer no local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2-retirar e devolver a ficha de requerimento de inscrição totalmente preenchida que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2;

3.3-efetuar o pagamento da taxa de inscrição para a CEMAT no Banco BRADESCO, da agência dos Correios de Ubirajara, no valor de acordo com a escolaridade do emprego pretendido:

- Ensino Médio completo - R$.35,00=(trinta e cinco reais);

- Ensino Superior completo - R$.45,00=(quarenta e cinco reais).

3.4-no caso dos empregos de Coordenador Pedagógico para o Ensino Fundamental - Ciclo I, Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Vice Diretor de Escola, entregar, no local de inscrição (Paço da Prefeitura Municipal) e dentro do período de inscrição, os documentos referentes aos Títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso público.

10- Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência na presente seleção para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.

10.1- Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de empregos reservados, o resultado obtido não for em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os empregos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Títulos, de caráter classificatório, somente para os empregos de Coordenador Pedagógico para o Ensino Fundamental - Ciclo I, Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Vice Diretor de Escola, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos dos empregos de Coordenador Pedagógico para o Ensino Fundamental - Ciclo I, Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Vice Diretor de Escola, conforme Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Ubirajara-SP, na E.M.E.F. "Dr. Haroldo Sérgio Bocarde Motta", sita à Rua José Francisco Leonel, n° 55, na data de 17 de julho de 2011 (domingo), às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, hora e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1-Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições do emprego pretendido.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- A entrega dos títulos deverá ser efetuada no local de inscrição (Paço da Prefeitura Municipal) e dentro do período de inscrição.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeito de classificação, somente para os empregos de Coordenador Pedagógico para o Ensino Fundamental - Ciclo I, Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Vice Diretor de Escola.

7- Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados e com valor limitado a, no máximo, 10 (dez) pontos, os abaixo discriminados:

7.1- Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados a respectiva função com frequência e duração mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três) anos, valendo 0,5 (meio) ponto a cada curso;

7.2- Certificado de Aperfeiçoamento, com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas ou Pós-Graduação (Lato Sensu), especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, valendo 2,0 (dois) pontos a cada titulo que a banca examinadora considerar como pertinente ao emprego pretendido;

7.3- Título de Doutor ou Mestre na área de Educação, valendo 3,0 (três) pontos a cada certificado;

7.4- Certificado de Licenciatura Plena na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do emprego (devendo ser comprovado o requisito e o título), valendo 3,0 (três) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao emprego pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os empregos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para os empregos de prova escrita e títulos, pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por emprego público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos no respectivo emprego.

6- Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do em prego.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Ubirajara - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.1- obtiver a maior nota na prova;

8.2- contar com mais tempo de exercício no magistério municipal de Ubirajara;

8.3- contar com mais tempo de exercício no magistério em geral (não poderão ser computados tempos concomitantes);

8.4- obtiver maior pontuação em títulos, diplomas e certificados;

8.5- contar com maior número de dependentes;

8.6- for mais idoso.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial da prova escrita, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Dos pontos atribuídos aos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso público.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os servidores nomeados decorrentes deste Concurso Público deverão passar pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal para adquirir estabilidade, nos termos da Lei Orgânica do Município combinada com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19/98.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 74, inciso III da Lei Orgânica do Município.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Ubirajara, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Ubirajara, 15 de junho de 2011.

JOSÉ ALTAIR GONÇALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego: MONITORA DE CRECHE

PORTUGUÊS

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°.8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Primeiros socorros;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Empregos: COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL; VICE DIRETOR DE ESCOLA.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL e

VICE DIRETOR DE ESCOLA

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs.

- BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- CONSED. Progestão - Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares. Módulos: I, II, III, IV, V, VIII e IX.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos-Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

Empregos: FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO PEDIATRA.

PORTUGUÊS (ambos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

- Histórico da Saúde Pública. Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudióloga. Estratégias de prevenção em Fonoaudióloga. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudióloga em atuação interdisciplinar. Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MEDICO PEDIATRA

- RN normal, Puericultura, Patologias neonatais.

- Crescimento e desenvolvimento (dados somatométricos e avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor).

- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.

- Vacinação.

- Desnutrição Protéico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.

- Patologias do Aparelho Cardio-Respiratório (cardiopatias congénitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traqueobrônquica).

- Patologias do trato gastrointestinal (diarréia aguda, diarréia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastresofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdômen agudo (apendicite aguda, obstrução por áscaris), hepatites.

- Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral)

- Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites).

- Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).

- Adenomegalias regionais e generalizadas.

- Doenças infecto contagiosas e parasitárias.

- Intoxicações agudas e acidentes na infância.

- Principais tumores na infância.

- Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.

- Do Sistema Único de Saúde.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Monitora de Creche: Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere á higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação, assim como servir e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e bem estar da criança levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial quando a família não o puder fazer; ministrar medicamentos conforme prescrição medica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato do ocorrido; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis no portão e das que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída dos mesmos, zelando assim pela sua segurança; auxiliar o docente quando a criança estiver aos seus cuidados na sala de aula; executar tarefas afins; outras atribuições contidas na Proposta Pedagógica e no Estatuto da Creche.

Coordenador Pedagógico: atuar na elaboração do Plano de Gestão e de Ensino; Organizar trabalho coletivo entre os professores, onde todos devem liderar de acordo com a necessidade do grupo, tornando-os atuantes, participativos e solidários; orientar e intermediar o trabalho pedagógico, visando a construção do conhecimento; fazer visitas nas classes para detectar dificuldades encontradas pelos professores e possíveis soluções; coletar e selecionar textos e vídeos para serem analisados, questionados de forma reflexiva durante o HTPC; direcionar os trabalhos do Conselho de Classe e Reuniões de Pais e Mestres; auxiliar os professores na elaboração de projetos e recuperação continua para alunos com defasagem na aprendizagem; conscientizar os alunos sobre a importância de sua permanência e assiduidade na escola; acompanhar e orientar os registros do processo educativo; executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação no âmbito de sua atuação.

Vice-Diretor: Responsabilizar-se pela unidade municipal de educação nos horários não compatíveis com o do Diretor e em seus impedimentos legais: Assessorar o diretor em suas atividades diárias; Organizar os registros dos resultados do processo de avaliação; Participar da elaboração e execução do plano escolar e proposta pedagógica; Participar, secretariar e lavrar atas de reuniões; Executar as tarefas delegadas pelo diretor da unidade municipal de educação, no âmbito de sua atuação.

Fonoaudiólogo: Desenvolver o trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; Ensinar exercícios corretivos aos alunos; Promover a reintegração dos alunos à comunidade escolar; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal envolvido no processo de ensino/aprendizagem; Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos à educação; Executar quaisquer outras atividades correlatas que visem a integração do aluno ao convívio escolar e consequente inserção social;

Médico Pediatra: Atender as consultas médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades moveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município; efetuar exames médicos escolares de pré-escolares; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o caso; prescrever os exames laboratoriais necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.